Não, nutricionista não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). Isso acontece porque a Nutrição é uma profissão regulamentada por lei e possui Conselho de Classe próprio, o que impede o enquadramento nessa categoria empresarial, que é voltada para atividades não regulamentadas.
Apesar de não poder atuar como MEI, o nutricionista que deseja ter o próprio CNPJ para prestar serviços pode abrir uma Microempresa (ME). Com uma ME, é possível optar por naturezas jurídicas como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), caso não tenha sócios, ou uma Sociedade Limitada (LTDA), quando deseja abrir o consultório em parceria com outros profissionais.
Abrir um CNPJ como ME pode trazer vantagens como a redução dos impostos em comparação com a atuação como pessoa física, além da possibilidade de emitir notas fiscais para hospitais, clínicas e outras empresas. Entenda neste artigo quais são as opções de empresa para nutricionistas e como se formalizar.
Nutricionista pode ser MEI?
Se a sua dúvida era “Nutricionista pode ser MEI?”, mais uma vez destacamos que não. Isso quer dizer que para ter o seu próprio CNPJ e atuar nesse segmento é preciso escolher outro modelo empresarial.
Só pode abrir empresa como MEI quem não exerce atividades intelectuais e/ou regulamentadas.
Alguns exemplos de profissionais que não podem ser microempreendedores individuais, assim como nutricionista, são:
- advogados;
- médicos;
- nutricionistas;
- dentistas;
- engenheiros;
- veterinários;
- publicitários;
- jornalistas;
- administradores;
- psicólogos;
- entre outros.
Consulte a lista de atividades que podem ser MEI neste material do blog da Contabilizei.
Dessa forma, quem não pode ser MEI deve buscar outra maneira de regularizar o negócio. Geralmente, o caminho mais indicado é abrir uma ME.
ME, sigla para Microempresa, é um formato jurídico destinado a quem fatura até R$ 360 mil por ano, o que dá uma média de bruta mensal de R$ 30 mil.
Na hora de abrir uma ME, o regime de tributação mais escolhido por quem está começando costuma ser o Simples Nacional, que normalmente começa com impostos bem mais baixos por meio do cálculo do Fator-R. Mas, dependendo das características do seu negócio, também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, de acordo com o planejamento feito pela contabilidade.
Outro ponto positivo é que, enquanto o MEI só pode contratar até 1 funcionário, a ME não tem limite de contratação. De acordo com o IBGE, para quem presta serviço como ME é possível contratar até 9 funcionários.
Além disso, há a chance de escolher um destes tipos de naturezas jurídicas para microempresas, de acordo com o limite de faturamento anual de uma ME:
- Sociedade Simples: esse tipo de sociedade é registrada em Cartório e voltada para profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas (como escritórios de advocacia, consultórios médicos e de engenharia. Aqui, a prestação de serviço é pessoal e realizada pelos próprios sócios. Além disso, a empresa pode ser uma Sociedade Simples Pura, quando não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial dos participantes, ou uma Sociedade Simples Limitada, quando há essa separação;
- Sociedade Empresária Limitada: normalmente registrada em Juntas Comerciais, abrange atividades empresariais de produção ou circulação de bens e serviços, com a responsabilidade de cada sócio definida de acordo com a sua cota de participação na empresa.
Sobre essas possibilidades de microempresa é bem importante destacar que normalmente nutricionista também não pode abrir uma Empresa Individual, visto que esse modelo segue uma regra semelhante a do MEI, que é a proibição a atividades regulamentadas.
Está na dúvida de qual melhor modelo para você? Fale com um especialista da Contabilizei e saiba como formalizar a sua atuação pagando o mínimo de impostos.
Quais atividades podem ser MEI?
Na tabela de atividades permitidas no MEI estão contempladas funções como cabeleireiros, esteticistas, padeiros, confeiteiros, costureiros, carpinteiros, soldadores, além de comércios varejistas e diferentes tipos de fabricantes como de esquadrias metálicas, embalagens de papel e muitos outros.
Sobre ser MEI, também é importante falarmos de outras regras, que são:
- limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- não ter outra empresa aberta;
- não ter sócios no negócio;
- não participar de outra empresa, seja como sócio, seja como administrador.
Se, por um acaso, você possui um MEI e deseja mudar para ME, a Contabilizei realiza o desenquadramento gratuitamente. Conheça.
Como o nutricionista pode emitir nota fiscal?
O nutricionista pode emitir notas fiscais tanto pelo seu CPF (como Pessoa Física) quanto pelo seu CNPJ (como Pessoa Jurídica), mas as regras e os custos mudam completamente:
- Emitindo Nota Fiscal pelo CPF (Pessoa Física): se você atende no seu consultório como autônomo, precisará fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade para liberar a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços (NFS-e). Nesse cenário, os seus rendimentos na Pessoa Física ficam sujeitos à tabela do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar até 27,5% do que você ganha, além do pagamento obrigatório do ISS municipal e do INSS autônomo (Carnê-Leão).
- Emitindo Nota Fiscal pelo CNPJ (Pessoa Jurídica): quando você abre um CNPJ de Microempresa, a emissão de notas passa a ser empresarial e a sua carga tributária cai drasticamente (podendo começar em apenas 6% no Simples Nacional).
Por determinação da Receita Federal, as MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas notas obrigatoriamente através do sistema unificado da Nota Fiscal Nacional.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento responsável pela incidência do ISS, Imposto Sobre Serviço. Por se tratar de um tributo municipal, a geração da NFS-e deve ser verificada junto à prefeitura onde a empresa está localizada.
Alguns disponibilizam sistemas próprios para emissão desse documento, para outras a emissão é direto pelo Portal Nacional.
A nota fiscal é o documento oficial que registra a sua prestação de serviço, sendo obrigatória tanto quando você atende um paciente Pessoa Física (PF) quanto ao prestar serviços para clínicas, academias ou marcas que são Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O que é necessário para abrir um consultório de nutrição?
O passo a passo para abrir um consultório de nutrição é:
- Contratar uma contabilidade online ou tradicional para te apoiar nesse processo;
- Com apoio da contabilidade, escolha o formato jurídico correto: as melhores opções para a categoria são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou a Sociedade Empresária Limitada (se tiver sócios);
- Com a contabilidade responsável, verifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto. No caso dos profissionais de nutrição, o código indicado é o 8650-0/02;
- Elabore o Contrato Social (etapa feita com apoio da contabilidade);
- Depois, a contabilidade faz o registro na Junta Comercial ou Cartório, levando os documentos necessários, que costumam ser os de identificação do titular e dos sócios (caso tenha), e local de instalação do consultório, etc;
- Com ajuda da contabilidade, defina o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, e solicite a liberação do seu CNPJ;
- Verifique a licença junto à Vigilância Sanitária do Município e também o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (etapa feita com apoio da contabilidade);
- Realize as inscrições municipais e estaduais (etapa feita com apoio da contabilidade).
Toda empresa que não é MEI precisa, por lei, do acompanhamento mensal de uma contabilidade online ou tradicional responsável. Por isso, contar com esse suporte desde o primeiro momento da abertura evita erros com a Receita Federal e garante que você comece pagando o menor imposto possível.
Qual o anexo do Simples Nacional para nutricionista?
Outra informação bem importante que você precisa ter sobre a abertura de um consultório de nutrição diz respeito ao Simples Nacional. Esse regime tributário é separado por anexos, e cada um define a alíquota de impostos que será cobrada.
Atualmente, a atividade de nutrição está enquadrada no Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%, desde que a sua empresa utilize a regra do Fator-R (mantendo uma folha de pagamento ou pró-labore equivalente a pelo menos 28% do seu faturamento). Caso não atinja esse percentual, o imposto é calculado pelo Anexo V, começando em 15,5%. Por isso, o planejamento tributário sempre foi importante.
Mas atenção: a Reforma Tributária trará mudanças profundas nessa dinâmica. A partir do novo modelo tributário, quem está no Simples Nacional terá uma nova decisão estratégica para tomar: escolher entre o modelo Tradicional ou o Simples Nacional Híbrido.
Se você atende majoritariamente pessoas físicas no consultório, o modelo tradicional continua sendo excelente.
Porém, se você presta serviços para empresas, hospitais, clínicas parceiras ou convênios (B2B), o Simples Híbrido passará a ser uma opção essencial para manter a sua competitividade no mercado, pois permite que você repasse créditos de impostos integrais para esses clientes jurídicos, embora isso signifique pagar o novo imposto (IVA) por fora da guia DAS.
Atenção aos prazos: ainda em 2026 será necessário escolher de qual caminho seguir (Tradicional ou Híbrido) exclusivamente no mês de setembro, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Para ter esse direito de escolha, que será semestral (setembro e março de cada ano) sua empresa precisa estar com a regularidade fiscal totalmente em dia, sem nenhum débito em aberto com o governo.
Saiba mais neste artigo: “Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?”.
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Escrito por:
Guilherme Soares
Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.