IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo que unifica os impostos estadual e municipal (ICMS e ISS) que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.

Parte de todo o tempo para discussão da Reforma Tributária foi sobre a forma de arrecadação desses dois impostos e como isso poderia ser simplificado. 

A Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 que tramitou entre a  Câmara dos Deputados e o Senado desde 2019, visou a unificação e a substituição de 5 tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que foi promulgada na Emenda Constitucional (EC) 132/2023 no final do ano passado, dividindo o IVA em dois tributos, o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI.

Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, como e quais tributos pretende reunir e substituir, como serão as alíquotas e diversas outras informações sobre o tema.

Por isso, continue a leitura e fique por dentro desse assunto!

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O que é o IBS da reforma tributária?

IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.

A ideia com o IBS é substituir os tributos estadual e municipal, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única, através do IBS.

Essa unificação visa a simplificação na forma como os impostos sobre consumo são cobrados e calculados no Brasil. Por serem tributos de competência estadual e municipal, cada região tem a liberdade de definir como quer cobrar, qual será a alíquota, quais outras obrigações o contribuinte precisará cumprir em suas operações para estar em dia com a regularidade fiscal.

Ou seja, milhares de regras, obrigações e legislações que muitas vezes inviabilizam as empresas de realizar a correta tributação, mais do que a dificuldade que as autoridades fiscais têm de fiscalizar e cobrar os impostos. A partir da vigência da Reforma Tributária, o IBS terá um só regulamento, igual para todo o Brasil.

O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, destaca que outra característica do IBS trazida pela metodologia do IVA é a não cumulatividade do imposto sobre outros impostos. “No sistema tributário atual os impostos sobre consumo incidem integralmente sobre o valor da operação de venda em cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria. Agora, o valor integral da operação será desprezado e o valor a ser tributado é a diferença entre o valor da compra e o da venda da mercadoria.”

Em outras palavras, isso significa que o tributo vai ser aplicado apenas sobre o valor que foi agregado na mercadoria para a próxima venda. Evitando que o ICMS seja aplicado sobre outros tributos que indiretamente já estavam embutidos no preço total do produto. Hoje é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas.

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Exemplo de cálculo de IBS

Como o especialista comentou acima, na prática, esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem.

Para deixar o entendimento mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota (fictícia) do IBS é de 10%.

O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$10 o quilo. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$1.

O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 15,00. 

Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo fabricante, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$5, pois:

  • valor de venda – valor de compra = valor agregado
  • R$15 – R$10 = R$5
  • IBS 10% = R$ 0,50

Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$25. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:

  • valor de venda – valor de compra = valor agregado
  • R$25 – R$15 = R$10
  • IBS 10% = R$1

Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$25 pagará R$ 2,50 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores: 

  • IBS 10% = R$1 + R$ 0,50 + R$1 = R$ 2,50

Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.

Quais são os cinco tributos cobrados no Brasil sobre o consumo de bens e serviços?

Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:

  • ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; 
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ISS, Imposto Sobre Serviços;
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:

  • acúmulo de tributos;
  • diferentes alíquotas e base de cálculos;
  • restrição de aproveitamento de créditos dos tributos não-cumulativos.
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O que muda com a Reforma Tributária?

Com a aprovação do IVA brasileiro, que se divide em dois únicos tributos, o que muda é que os impostos que acabamos de citar deixam de ser cobrados separadamente e se tornam um tributo único.

Neste cenário, o IBS unifica o ICMS e o ISS e junto a ele, compondo o IVA, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI.

Qual será a alíquota do IBS?

O IBS  constitui uma parte do IVA brasileiro, sendo a outra parte representada pela CBS. Em outras palavras, a alíquota de cada um desses tributos será uma fração da alíquota padrão do IVA.

Até a aprovação da Reforma, permanece indefinida qual será a alíquota atribuída ao IVA e, por conseguinte, a divisão entre CBS e IBS. A determinação dessas alíquotas está condicionada à criação e promulgação de um projeto de lei complementar que estabeleça a alíquota padrão do IVA.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, há uma expectativa de que a alíquota padrão oscile entre 25,9% e 27,5%. Essa estimativa foi corroborada por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista à CNN Brasil. No entanto, a definição precisa dessas alíquotas aguarda a formalização legislativa, introduzindo uma dose de incerteza ao cenário tributário até que o projeto de lei complementar seja efetivamente promulgado.

Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?

IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.

Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que garante que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.

A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do IBS e CBSna Reforma Tributária Brasileira. É por isso que o IVA brasileiro também é chamado de IVA Dual.

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Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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