Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto CBS?
- Qual será a alíquota do CBS?
- Como calcular a CBS?
- Como funciona o crédito da CBS?
- Quando a CBS entrará em vigor?
- Como funcionará a CBS?
- Qual a diferença entre IBS e CBS?
- Como destacar a CBS na nota fiscal?
- Recapitulando: principais pontos da CBS
- Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
- Conte com a Contabilizei
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária. Sua principal função é substituir e unificar os principais tributos federais que hoje incidem sobre o consumo.
A CBS, em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formam o que chamamos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Pense no IVA como um imposto único que será aplicado sobre todas as vendas de produtos e serviços, com uma alíquota padrão para simplificação dos tributos.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto CBS?
- Qual será a alíquota do CBS?
- Como calcular a CBS?
- Como funciona o crédito da CBS?
- Quando a CBS entrará em vigor?
- Como funcionará a CBS?
- Qual a diferença entre IBS e CBS?
- Como destacar a CBS na nota fiscal?
- Recapitulando: principais pontos da CBS
- Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
- Conte com a Contabilizei
Após período de discussão entre 2023 e 2024, a Reforma Tributária foi oficialmente regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, em janeiro de 2025, instituindo os novos tributos (IBS e CBS) e trazendo as diretrizes de incidência.
Neste artigo, aprenda mais sobre o imposto CBS, como ela se relaciona com o IBS e como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária a partir de 2026.
Lembre-se que ter um bom suporte contábil é fundamental para compreender a situação fiscal da sua empresa em cada etapa da Reforma Tributária.
O que é o imposto CBS?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo criado para substituir os tributos federais que incidem sobre o consumo, PIS e Cofins, além de incorporar parcialmente o IPI. Criada no âmbito da Reforma Tributária brasileira, a CBS compõe o modelo de “IVA dual” junto com o IBS (de competência estadual e municipal).
O PIS, a Cofins e o IPI incidem principalmente sobre as operações de consumo de bens e serviços. Com a unificação, essas operações passarão a ser tributadas com base em uma única legislação, alíquota e regras em todo o Brasil.
No entanto, o regulamento prevê alíquotas reduzidas e regimes de tributação específica para determinados setores e atividades econômicas, como: educação, saúde, transporte público coletivo, cooperativas, produtos de cesta básica, medicamentos, entre outros.
Vale lembrar que o IPI não será extinto com a Reforma, como os demais tributos, mas terá sua alíquota zerada. Ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares ou iguais aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus, para preservar os incentivos regionais.
Qual será a alíquota do CBS?
A CBS terá uma alíquota estimada em 8,5%, enquanto o IBS ficará em 18,5%. Juntas, essas alíquotas irão compor o novo IVA, que ainda não está definido, mas é estimado em torno de 27%.
Apesar da aprovação da Lei Complementar 214/2025, que estabeleceu as regras gerais da Reforma Tributária e criou formalmente a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, as alíquotas ainda não estão oficialmente definidas.
Isso ocorre porque a LC 214/2025 determinou apenas a estrutura e os princípios de funcionamento dos novos tributos, deixando para uma etapa posterior de regulamentação a fixação das alíquotas de referência.
Esses percentuais exatos serão conhecidos após o período de transição, quando forem concluídas as simulações de arrecadação e compensação entre União, Estados e Municípios. O objetivo é garantir que a carga tributária total do país não aumente, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na Constituição e confirmado pela própria LC 214/2025.
A alíquota padrão estimada será aplicada de forma diferenciada, com reduções para setores como saúde, educação e cultura, incluindo também profissionais liberais com atividades regulamentadas.
A legislação ainda prevê que, em 2031, a alíquota do IVA esteja fixada em 26,5%, condicionada à revisão de benefícios fiscais.
Além disso, há isenções para organizações e itens como produtos da cesta básica e templos religiosos. Alguns setores também atuarão com regimes tributários específicos, com alíquotas e/ou apuração específica para o setor, como os serviços financeiros e de bens imóveis.
Como calcular a CBS?
No novo modelo, a CBS juntamente com o IBS, incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, seguindo o padrão dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que são praticados em diversos países e foram inspiração para a Reforma brasileira.
Isso significa que cada empresa aplicará a alíquota da CBS somente sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de bens ou serviços. Essa sistemática evita a bitributação e garante que o imposto seja recolhido de forma não cumulativa, um dos princípios centrais do novo sistema.
A CBS será o primeiro tributo a entrar em vigor dentro da Reforma Tributária, pois unifica apenas tributos federais (PIS, Cofins e parte do IPI), o que facilita sua implementação inicial.
Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 8,50% resultará em R$8,50 de impostos, assim divididos:
| Etapa | Valor Inicial | Valor de Venda | Valor Agregado | CBS (8,50%) |
| 1. Madeireira | corta a madeira | R$30,00 | R$30,00 | R$2,55 |
| 2. Indústria Moveleira | R$30,00 (insumos) | R$50,00 | R$20,00 | R$1,70 |
| 3. Varejista de Móveis | R$50,00 | R$100,00 | R$50,00 | R$4,25 |
| Total de CBS | R$8,50 | |||
Total de CBS arrecadada na cadeia: R$2,55 + 1,70 + 4,25 = R$8,50, o que corresponde exatamente à alíquota de 8,5% sobre o preço final de R$100,00.
Esse exemplo mostra que a CBS é recolhida de forma fracionada, em cada etapa, mas sem aumentar o custo total para o consumidor final, preservando a neutralidade e transparência tributária do sistema.
Aqui, foi exemplificado apenas a participação da CBS dentro da sistemática de IVA, mas na prática a tributação acontecerá simultaneamente com a incidência do IBS, independente da operação (salvo exceções de isenção).
Entenda mais sobre a alíquota do IBS neste conteúdo: “IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?”
Como funciona o crédito da CBS?
Cada empresa terá direito a descontar o valor da CBS pago nas etapas anteriores, desde que as notas fiscais das compras estejam devidamente emitidas e registradas no sistema do governo. Assim, o imposto recolhido em uma etapa gera crédito para a seguinte, e o valor efetivo pago corresponde apenas à CBS sobre o valor agregado.
Esse mecanismo de créditos tributários é o que garante a não cumulatividade plena da CBS, tornando o sistema mais justo, transparente e rastreável.
Quando a CBS entrará em vigor?
A CBS começa a valer de forma parcial já a partir de 2026, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária, prevendo um período de transição gradual até 2033.
Resumidamente:
- Início Parcial da CBS (2026): a partir de 2026, as empresas simularão a cobrança da CBS e IBS nas notas fiscais, sem alterar o valor efetivo dos tributos pagos.
- Cobrança Integral da CBS (2027): em 2027, a CBS passa a ser tributada integralmente, com alíquota por enquanto estimada em 8,5%, substituindo PIS e Cofins, e zerando as alíquotas de IPI. O IBS iniciará sua transição em 2029, coexistindo com ICMS e ISS até sua extinção, de forma gradual ano a ano.
- Consolidação Completa (2033): a transição total para o novo sistema tributário, incluindo a cobrança do IBS, está prevista para ser concluída em 2033.
O que vai acontecer em 2026
A partir de 2026, as empresas iniciarão o período de transição da Reforma Tributária, quando começarão a simular a cobrança da CBS e IBS nas notas fiscais. As alíquotas aplicadas nessa fase serão simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%.
Essa simulação tem o objetivo de testar o sistema de apuração e de emissão de notas fiscais com os novos tributos, sem alterar o valor efetivo dos impostos atualmente pagos. Ou seja, os contribuintes continuarão recolhendo integralmente os tributos do modelo atual (PIS, Cofins, ICMS e ISS), sem aumento na carga tributária durante esse período.
Atenção: embora o valor seja simbólico, emitir corretamente as notas fiscais com o destaque da CBS e do IBS será obrigatório. Caso a empresa não cumpra essa obrigação acessória, poderá ser penalizada com a cobrança efetiva de 1% sobre o valor da operação, conforme previsto na LC nº 214/2025.
Essa regra foi criada para incentivar a adaptação dos sistemas e processos fiscais desde o início da transição, garantindo que todos os contribuintes estejam prontos para o novo modelo até a entrada em vigor definitiva.
O que vai acontecer em 2027
A partir de 2027, começa a etapa efetiva de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Neste ano, a CBS passará a ser cobrada de forma integral, com alíquota padrão (por enquanto estimada em 8,5%), com recolhimento real ao governo federal, substituindo definitivamente o PIS e a Cofins, e com as alíquotas do IPI sendo zeradas.
Paralelamente, o IBS (de competência estadual e municipal) continuará sendo aplicado apenas de forma simbólica, com alíquota de 0,1%, até 2028. Essa fase serve para calibrar os sistemas de arrecadação e de partilha de receitas entre Estados e Municípios, antes que o tributo entre em vigor definitivamente.
Em 2027, também entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes, embarcações, entre outros. Esse tributo terá caráter extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo desses produtos e não arrecadar de forma ampla.
De 2027 a 2032, o IBS coexistirá com o ICMS e o ISS, num processo gradual de substituição dos atuais tributos estaduais e municipais até a extinção definitiva destes em 2033.
Neste período, as alíquotas do IBS aumentarão progressivamente, enquanto as de ICMS e ISS serão reduzidas na mesma proporção, assegurando transição equilibrada e sem aumento de carga tributária.
O que vai acontecer em 2033
O ano de 2033 marcará a consolidação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
A partir desse momento, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passará a ser cobrado integralmente, substituindo por completo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS já estará plenamente vigente em substituição ao PIS, Cofins e IPI (desde 2027).
Com isso, o país concluirá a transição para o sistema de IVA dual, formado pela CBS (tributo federal) e pelo IBS (tributo estadual e municipal), um modelo que busca simplificar o sistema atual, eliminar sobreposições e aumentar a transparência na cobrança dos impostos.
Esse processo gradual, iniciado em 2026, permitirá que empresas, governos e sistemas de arrecadação se ajustem progressivamente às novas regras, evitando impactos abruptos e garantindo uma migração estável e equilibrada.
A partir de 2033, o Brasil passará a operar plenamente sob o novo regime de tributação do consumo, encerrando a era dos tributos antigos e consolidando a Reforma Tributária mais ampla da história do país.
Como funcionará a CBS?
Abaixo, veja o detalhamento de quem precisa se preparar para a chegada da CBS.
- Quem está no Simples Nacional: o Simples Nacional continua existindo, e você seguirá pagando todos os tributos dentro do DAS, sem aumento de carga tributária. No entanto, a Reforma criou a possibilidade do chamado Simples Nacional Híbrido, em que a empresa poderá optar por recolher a CBS e o IBS “por fora” do DAS, aproveitando créditos tributários e negociando de forma mais vantajosa com clientes de regimes normais (clientes Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real). É importante acompanhar as atualizações e conversar com seu contador para entender se o modelo híbrido pode ser benéfico para o seu negócio.
- Quem está no Lucro Presumido/Real: para empresas nesses regimes, a CBS será apurada de forma não cumulativa, permitindo créditos sobre insumos e despesas. No entanto, quem tem poucos gastos que geram crédito pode sentir um impacto maior na carga tributária efetiva. É essencial avaliar a estrutura de custos e margens e comparar cenários entre Simples, Presumido e Real.
Alguns setores poderão ter alíquotas reduzidas ou tratamentos diferenciados, como educação, saúde, transporte, cooperativas e produtos essenciais, conforme previsto na LC nº 214/2025.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o ICMS e o ISS.
- CBS = PIS + COFINS + IPI (parcialmente)
- IBS = ICMS + ISS
Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
Como destacar a CBS na nota fiscal?
Em 2026, apenas as empresas do regime normal de tributação, ou seja, as enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real, precisarão destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais.
Neste primeiro momento, as alíquotas serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias, como a emissão da nota fiscal eletrônica com os novos campos e códigos exigidos.
Para que o destaque do imposto seja válido, será necessário também informar corretamente os novos códigos fiscais, que passam a fazer parte da estrutura da nota:
- CCLASTRIB – Código de Classificação Tributária da operação;
- CST – Código de Situação Tributária;
- NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, substituindo o antigo código NCM em operações de serviços.
Esses códigos serão essenciais para identificar o tipo de operação e a forma correta de tributação. A falta de preenchimento ou o uso incorreto desses códigos poderá impedir a autorização da nota fiscal ou gerar possíveis penalidades, conforme o plano de transição da Reforma.
Além disso, a partir de 2026, todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, precisarão adequar seus sistemas de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFS-e) às novas exigências técnicas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, em preparação para o novo modelo tributário.
A partir de 2027, o destaque e o recolhimento da CBS passam a ser obrigatórios, com a alíquota padrão estimada em 8,5%. Setores com tratamento diferenciado, como educação, saúde, transporte coletivo, cooperativas e produtos essenciais, terão alíquotas reduzidas, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Para saber mais, assista este vídeo preparado pelos nossos especialistas.
Recapitulando: principais pontos da CBS
- O que é CBS: novo tributo federal sobre consumo que substitui PIS, Cofins e parte do IPI. Faz parte do novo modelo de IVA (junto com o IBS de estados/municípios). Objetivo: simplificar e dar transparência.
- Como se calcula: incide sobre a receita das vendas e serviços. A alíquota geral estimada é de 8,5% (alguns setores específicos têm tratamento diferente definido em lei).
- Desconto do imposto das compras: você poderá abater do que deve o CBS pago nas suas compras do negócio (mercadorias, insumos, energia, aluguel, serviços, máquinas). Isso evita imposto “em cascata”.
- Comércio exterior: importações pagam CBS; exportações não pagam e mantêm o direito de abater créditos, para não perder competitividade.
- Benefícios esperados: menos burocracia, regras mais claras, carga mais uniforme entre setores e alinhamento ao padrão usado em vários países.
Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
Você pode começar por alguns passos, como:
- Mapear despesas que geram crédito, como mercadorias, serviços, energia, aluguel e equipamentos.
- Organizar notas de entrada e saída para aproveitar créditos sem dor de cabeça.
- Simular cenários de regime tributário: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro real, especialmente para prestadores de serviços.
- Ajustar o emissor de notas fiscais para destacar e controlar créditos.
- Acompanhar a regulamentação, como pontos ainda em discussão: alíquotas finais, listas de setores com redução e regras do Simples para uso de crédito tributário.
Conte com a Contabilizei
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.