Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária. Sua principal função é substituir e unificar os principais  tributos federais que hoje incidem sobre o consumo.

A CBS, em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formam o que chamamos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Pense no IVA como um imposto único que será aplicado sobre todas as vendas de produtos e serviços, com uma alíquota padrão para simplificação dos tributos. 

Após período de discussão entre 2023 e 2024, a Reforma Tributária foi oficialmente regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, em janeiro de 2025, instituindo os novos tributos (IBS e CBS) e trazendo as diretrizes de incidência.

Neste artigo, aprenda mais sobre o imposto CBS, como ela se relaciona com o IBS e como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária a partir de 2026.

Lembre-se que ter um bom suporte contábil é fundamental para compreender a situação fiscal da sua empresa em cada etapa da Reforma Tributária.

_Banner-impostos

O que é o imposto CBS? 

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo criado para substituir os tributos federais que incidem sobre o consumo, PIS e Cofins, além de incorporar parcialmente o IPI. Criada no âmbito da Reforma Tributária brasileira, a CBS compõe o modelo de “IVA dual” junto com o IBS (de competência estadual e municipal).

O PIS, a Cofins e o IPI incidem principalmente sobre as operações de consumo de bens e serviços. Com a unificação, essas operações passarão a ser tributadas com base em uma única legislação, alíquota e regras em todo o Brasil. 

No entanto, o regulamento prevê alíquotas reduzidas e regimes de tributação específica para determinados setores e atividades econômicas, como: educação, saúde, transporte público coletivo, cooperativas, produtos de cesta básica, medicamentos, entre outros.

Vale lembrar que o IPI não será extinto com a Reforma, como os demais tributos, mas terá sua alíquota zerada. Ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares ou iguais aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus, para preservar os incentivos regionais.

Qual será a alíquota do CBS? 

A CBS terá uma alíquota estimada em 8,5%, enquanto o IBS ficará em 18,5%. Juntas, essas alíquotas irão compor o novo IVA, que ainda não está definido, mas é estimado em torno de 27%.

Apesar da aprovação da Lei Complementar 214/2025, que estabeleceu as regras gerais da Reforma Tributária e criou formalmente a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, as alíquotas ainda não estão oficialmente definidas

Isso ocorre porque a LC 214/2025 determinou apenas a estrutura e os princípios de funcionamento dos novos tributos, deixando para uma etapa posterior de regulamentação a fixação das alíquotas de referência.

Esses percentuais exatos serão conhecidos após o período de transição, quando forem concluídas as simulações de arrecadação e compensação entre União, Estados e Municípios. O objetivo é garantir que a carga tributária total do país não aumente, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na Constituição e confirmado pela própria LC 214/2025.  

A alíquota padrão estimada será aplicada de forma diferenciada, com reduções para setores como saúde, educação e cultura, incluindo também profissionais liberais com atividades regulamentadas. 

A legislação ainda prevê que, em 2031, a alíquota do IVA esteja fixada em 26,5%, condicionada à revisão de benefícios fiscais. 

Além disso, há isenções para organizações e itens como produtos da cesta básica e templos religiosos. Alguns setores também atuarão com regimes tributários específicos, com alíquotas e/ou apuração específica para o setor, como os serviços financeiros e de bens imóveis.

Como calcular a CBS? 

No novo modelo, a CBS juntamente com o IBS, incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, seguindo o padrão dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que são praticados em diversos países e foram inspiração para a Reforma brasileira.

Isso significa que cada empresa aplicará a alíquota da CBS somente sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de bens ou serviços. Essa sistemática evita a bitributação e garante que o imposto seja recolhido de forma não cumulativa, um dos princípios centrais do novo sistema.  

A CBS será o primeiro tributo  a entrar em vigor dentro  da Reforma Tributária, pois unifica  apenas tributos federais (PIS, Cofins e parte do IPI), o que facilita sua implementação inicial.

Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 8,50% resultará em R$8,50 de impostos, assim divididos:

EtapaValor InicialValor de VendaValor AgregadoCBS (8,50%)
1. Madeireiracorta a madeiraR$30,00R$30,00R$2,55
2. Indústria MoveleiraR$30,00 (insumos)R$50,00R$20,00R$1,70
3. Varejista de MóveisR$50,00R$100,00R$50,00R$4,25
Total de CBSR$8,50

Total de CBS arrecadada na cadeia: R$2,55 + 1,70 + 4,25 = R$8,50, o que corresponde exatamente à alíquota de 8,5% sobre o preço final de R$100,00.

Esse exemplo mostra que a CBS é recolhida de forma fracionada, em cada etapa, mas sem aumentar o custo total para o consumidor final, preservando a neutralidade e transparência tributária do sistema.

Aqui, foi exemplificado apenas a participação da CBS dentro da sistemática de IVA, mas na prática a tributação acontecerá simultaneamente com a incidência do IBS, independente da operação (salvo exceções de isenção). 

Entenda mais sobre a alíquota do IBS neste conteúdo: “IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

Como funciona o crédito da CBS? 

Cada empresa terá direito a descontar o valor da CBS pago nas etapas anteriores, desde que as notas fiscais das compras estejam devidamente emitidas e registradas no sistema do governo. Assim, o imposto recolhido em uma etapa gera crédito para a seguinte, e o valor efetivo pago corresponde apenas à CBS sobre o valor agregado.

Esse mecanismo de créditos tributários é o que garante a não cumulatividade plena da CBS, tornando o sistema mais justo, transparente e rastreável.

Quando a CBS entrará em vigor? 

A CBS começa a valer de forma parcial já a partir de 2026, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária, prevendo um período de transição gradual até 2033. 

Resumidamente:

  • Início Parcial da CBS (2026): a partir de 2026, as empresas simularão a cobrança da CBS e IBS nas notas fiscais, sem alterar o valor efetivo dos tributos pagos.
  • Cobrança Integral da CBS (2027): em 2027, a CBS passa a ser tributada integralmente, com alíquota por enquanto estimada em 8,5%, substituindo PIS e Cofins, e zerando as alíquotas de IPI. O IBS iniciará sua transição em 2029, coexistindo com ICMS e ISS até sua extinção, de forma gradual ano a ano.
  • Consolidação Completa (2033): a transição total para o novo sistema tributário, incluindo a cobrança do IBS, está prevista para ser concluída em 2033.

O que vai acontecer em 2026

A partir de 2026, as empresas iniciarão o período de transição da Reforma Tributária, quando começarão a simular a cobrança da CBS e IBS nas notas fiscais. As alíquotas aplicadas nessa fase serão simbólicas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%.

Essa simulação tem o objetivo de testar o sistema de apuração e de emissão de notas fiscais com os novos tributos, sem alterar o valor efetivo dos impostos atualmente pagos. Ou seja, os contribuintes continuarão recolhendo integralmente os tributos do modelo atual (PIS, Cofins, ICMS e ISS), sem aumento na carga tributária durante esse período.

Atenção: embora o valor seja simbólico, emitir corretamente as notas fiscais com o destaque da CBS e do IBS será obrigatório. Caso a empresa não cumpra essa obrigação acessória, poderá ser penalizada com a cobrança efetiva de 1% sobre o valor da operação, conforme previsto na LC nº 214/2025.

Essa regra foi criada para incentivar a adaptação dos sistemas e processos fiscais desde o início da transição, garantindo que todos os contribuintes estejam prontos para o novo modelo até a entrada em vigor definitiva.

O que vai acontecer em 2027

A partir de 2027, começa a etapa efetiva de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo

Neste ano, a CBS passará a ser cobrada de forma integral, com alíquota padrão (por enquanto estimada em 8,5%), com recolhimento real ao governo federal, substituindo definitivamente o PIS e a Cofins, e com as alíquotas do IPI sendo zeradas.

Paralelamente, o IBS (de competência estadual e municipal) continuará sendo aplicado apenas de forma simbólica, com alíquota de 0,1%, até 2028. Essa fase serve para calibrar os sistemas de arrecadação e de partilha de receitas entre Estados e Municípios, antes que o tributo entre em vigor definitivamente.

Em 2027, também entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes, embarcações, entre outros. Esse tributo terá caráter extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo desses produtos e não arrecadar de forma ampla.

De 2027 a 2032, o IBS coexistirá com o ICMS e o ISS, num processo gradual de substituição dos atuais tributos estaduais e municipais até a extinção definitiva destes em 2033. 

Neste período, as alíquotas do IBS aumentarão progressivamente, enquanto as de ICMS e ISS serão reduzidas na mesma proporção, assegurando transição equilibrada e sem aumento de carga tributária.

O que vai acontecer em 2033

O ano de 2033 marcará a consolidação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. 

A partir desse momento, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passará a ser cobrado integralmente, substituindo por completo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS já estará plenamente vigente em substituição ao PIS, Cofins e IPI (desde 2027).

Com isso, o país concluirá a transição para o sistema de IVA dual, formado pela CBS (tributo federal) e pelo IBS (tributo estadual e municipal), um modelo que busca simplificar o sistema atual, eliminar sobreposições e aumentar a transparência na cobrança dos impostos.

Esse processo gradual, iniciado em 2026, permitirá que empresas, governos e sistemas de arrecadação se ajustem progressivamente às novas regras, evitando impactos abruptos e garantindo uma migração estável e equilibrada. 

A partir de 2033, o Brasil passará a operar plenamente sob o novo regime de tributação do consumo, encerrando a era dos tributos antigos e consolidando a Reforma Tributária mais ampla da história do país.

Como funcionará a CBS?

Abaixo, veja o detalhamento de quem precisa se preparar para a chegada da CBS. 

  1. Quem está no Simples Nacional: o Simples Nacional continua existindo, e você seguirá pagando todos os tributos dentro do DAS, sem aumento de carga tributária. No entanto, a Reforma criou a possibilidade do chamado Simples Nacional Híbrido, em que a empresa poderá optar por recolher a CBS e o IBS “por fora” do DAS, aproveitando créditos tributários e negociando de forma mais vantajosa com clientes de regimes normais (clientes Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real). É importante acompanhar as atualizações e conversar com seu contador para entender se o modelo híbrido pode ser benéfico para o seu negócio.
  2. Quem está no Lucro Presumido/Real: para empresas nesses regimes, a CBS será apurada de forma não cumulativa, permitindo créditos sobre insumos e despesas. No entanto, quem tem poucos gastos que geram crédito pode sentir um impacto maior na carga tributária efetiva. É essencial avaliar a estrutura de custos e margens e comparar cenários entre Simples, Presumido e Real.

Alguns setores poderão ter alíquotas reduzidas ou tratamentos diferenciados, como educação, saúde, transporte, cooperativas e produtos essenciais, conforme previsto na LC nº 214/2025.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o ICMS e o ISS.

  • CBS = PIS + COFINS + IPI (parcialmente)
  • IBS = ICMS + ISS

Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes. 

Como destacar a CBS na nota fiscal?

Em 2026, apenas as empresas do regime normal de tributação,  ou seja, as enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real,  precisarão destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais.

Neste primeiro momento, as alíquotas serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias, como a emissão da nota fiscal eletrônica com os novos campos e códigos exigidos.

Para que o destaque do imposto seja válido, será necessário também informar corretamente os novos códigos fiscais, que passam a fazer parte da estrutura da nota:

  • CCLASTRIB – Código de Classificação Tributária da operação;
  • CST – Código de Situação Tributária;
  • NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, substituindo o antigo código NCM em operações de serviços.

Esses códigos serão essenciais para identificar o tipo de operação e a forma correta de tributação. A falta de preenchimento ou o uso incorreto desses códigos poderá impedir a autorização da nota fiscal ou gerar possíveis penalidades, conforme o plano de transição da Reforma.

Além disso, a partir de 2026, todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, precisarão adequar seus sistemas de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFS-e) às novas exigências técnicas definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, em preparação para o novo modelo tributário.

A partir de 2027, o destaque e o recolhimento da CBS passam a ser obrigatórios, com a alíquota padrão estimada em 8,5%. Setores com tratamento diferenciado, como educação, saúde, transporte coletivo, cooperativas e produtos essenciais, terão alíquotas reduzidas, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Para saber mais, assista este vídeo preparado pelos nossos especialistas.

Recapitulando: principais pontos da CBS

  • O que é CBS: novo tributo federal sobre consumo que substitui PIS, Cofins e parte do IPI. Faz parte do novo modelo de IVA (junto com o IBS de estados/municípios). Objetivo: simplificar e dar transparência.
  • Como se calcula: incide sobre a receita das vendas e serviços. A alíquota geral estimada é de 8,5% (alguns setores específicos têm tratamento diferente definido em lei).
  • Desconto do imposto das compras: você poderá abater do que deve o CBS pago nas suas compras do negócio (mercadorias, insumos, energia, aluguel, serviços, máquinas). Isso evita imposto “em cascata”.
  • Comércio exterior: importações pagam CBS; exportações não pagam e mantêm o direito de abater créditos, para não perder competitividade.
  • Benefícios esperados: menos burocracia, regras mais claras, carga mais uniforme entre setores e alinhamento ao padrão usado em vários países.

Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?

Você pode começar por alguns passos, como:

  1. Mapear despesas que geram crédito, como mercadorias, serviços, energia, aluguel e equipamentos.
  2. Organizar notas de entrada e saída para aproveitar créditos sem dor de cabeça.
  3. Simular cenários de regime tributário: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro real, especialmente para prestadores de serviços.
  4. Ajustar o emissor de notas fiscais para destacar e controlar créditos.
  5. Acompanhar a regulamentação, como pontos ainda em discussão: alíquotas finais, listas de setores com redução e regras do Simples para uso de crédito tributário.

Conte com a Contabilizei

Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está monitorando cada detalhe nesse período de transição do sistema tributário. 

Estamos analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos para nossos clientes, visando garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. 

imagem de perfil

Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

Abra sua empresa com quem é líder no mercado