Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta da Reforma Tributária para um e novo formato de tributação, em substituição aos tributos federais sobre consumo PIS, Cofins e IPI. É uma ponta da Reforma Tributária, que junto ao IBS que vem substituindo o ICMS e o ISS,  constituem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA)  que passa a incidir sobre todas as operações de venda de bens e serviços.

Esses novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).  É a consequência da promulgação da Reforma Tributária  que aconteceu em dezembro de 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023,  que traz à tona a modificação do sistema vigente, apresentando além de nomes outras formas de tributação.

Este novo sistema tributário aprovou a proposta apresentada da utilização do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que unifica os cinco principais tributos sobre consumo atualmente, em dois novos tributos, o IBS e a CBS, como uma medida para simplificar o sistema tributário brasileiro e como uma metodologia mais justa de pagamento de impostos.

Acompanhe neste artigo informações sobre este imposto em específico, e lembre-se de que manter uma assessoria contábil qualificada é o melhor que você faz nesse momento – será importante compreender a situação fiscal específica da sua empresa a cada etapa da implementação da Reforma Tributária.

O que é o imposto CBS? 

No cenário tributário atual, além dos tributos de competência estadual e municipal como o ICMS e o ISS, todas as empresas também são tributadas por vários tributos de competência Federal, que se dividem em contribuições e impostos e que incidem sobre a renda e lucro, folha de pagamento, bens e em especial sobre as vendas de produtos e serviços (consumo). 

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Para exemplificar, os mais conhecidos tributos federais são:

  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP ), também chamado de INSS.

Após a implantação da Reforma Tributária as alíquotas padrão de PIS, Cofins e IPI utilizadas pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real se extinguem junto ao tributo e a CBS terá uma alíquota única de incidência sobre as vendas, compondo a alíquota total e padrão do IVA (IVA = CBS + IBS).

É importante dizer que o Simples Nacional também será impactado com a substituição dos tributos, mas a carga tributária correspondente a eles não muda, seguindo como um regime importante e benéfico para microempresas e empresas de pequeno porte.

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O que é a Reforma Tributária de 2023?

O que está sendo chamado de Reforma Tributária no Brasil são propostas, que estavam em a Câmara, no Senado e no próprio Governo Federal desde de 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, para alteração na forma como os impostos são cobrados das empresas e que agora foi aprovada na EC 132/2023.

O conjunto de intenções da Reforma foi especialmente voltado para a simplificação do sistema, porque o Brasil opera com diversos impostos, regras e legislações, o que dificulta a atuação das empresas, gerando trabalho a mais para quem trata de manter os negócios adimplentes com os poderes públicos.

É importante observar que todas as propostas de mudança desta Reforma Tributária estão levando em conta o modelo de impostos chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Este modelo já é praticado em diversas partes do mundo e, além de reunir diferentes impostos em apenas uma cobrança, trata cada etapa da produção em separado: o pagamento é referente ao valor que foi incluído ao produto ou serviço somente naquela etapa de comercialização.

Como calcular a CBS? 

No modelo proposto, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços é aplicada apenas ao valor agregado – nos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado que são praticados em diversos países e foram inspiração para a nossa reforma.

Sendo assim, cada elo da cadeia produtiva aplica sua alíquota sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto e o valor pelo qual o comercializou: é uma forma de não ocorrer bitributação. 

O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista aponta que essa característica do IVA, em não deixar acumular impostos sobre o valor total da venda, e incidindo apenas sobre a diferença entre a compra e a venda é muito positiva para o cenário econômico das empresas.  “Diferente da tributação no Lucro Real onde o PIS e Cofins, por exemplo,  intrinsecamente já segue esta sistemática, as empresas do Lucro Presumido acabam tributando PIS e Cofins sobre o valor total da venda. E neste valor já está embutido o valor de vários outros impostos, incluindo estes. Ou seja, é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas”. 

De qualquer forma, no setor de serviços, dificilmente é identificado o valor que foi agregado por cada parte – então a tendência é aplicar o percentual total da CBS neste setor.

Como funcionará a CBS? 

A CBS vai ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas três tributos federais. De qualquer forma, a cobrança muda: a tributação da CBS já funciona, na prática, como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado. Cada parte da cadeia produtiva será taxada pelo valor que agregou ao produto, uma vez que quando adquiriu o mesmo já estava pagando os impostos da etapa anterior.

Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 12% resultará em R$12,00 de impostos, assim divididos:

EtapaValor InicialValor de VendaValor AgregadoCBS (12%)
Indústria MoveleiraR$50,00R$50,00R$6,00
Varejista de MóveisR$50,00R$100,00R$50,00R$6,00
Total de CBSR$12,00
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Quando a CBS entrará em vigor? 

Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os anos subsequentes, 2024 e 2025, configuram um período importante de regulamentação. Esses anos serão caracterizados por intensos debates, revisões e publicações de leis complementares, delineando os princípios do novo sistema tributário. No entanto, os efeitos palpáveis dessa reforma só serão percebidos a partir de 2026.

Em 2026 passa a vigorar uma alíquota de 0,9% de CBS, descontando das alíquotas vigentes de PIS e Cofins, como uma forma de testar e operacionalizar a cobrança e pagamento deste novo tributo. E em 2027 a CBS passa a tributar integralmente, extinguindo o PIS, Cofins e zerando as alíquotas de IPI.

O IPI não será extinto pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus.

A transição para o modelo de tributação de consumo será um processo gradativo e prolongado, com a consolidação completa do novo sistema de impostos, incluindo a cobrança do IBS, prevista para 2033.

Quais tributos a CBS vai substituir? 

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI. Os três tributos são federais, e desta forma estarão reunidos neste novo imposto, mas já com a apuração de acordo com o valor agregado, conforme comentamos.

Lembrando que de acordo com a proposta do governo não há alterações na carga tributária  e sistemática para quem é optante pelo Simples Nacional. Isso porque neste regime, a tributação não acontece em cada operação de venda e sim sobre o faturamento da empresa.

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Qual será a alíquota do CBS? 

A CBS é uma parte do IVA, sendo a outra parte o IBS. Ou seja, a alíquota de cada um deles será uma parcela da alíquota padrão do IVA.

Até a aprovação da Reforma, permanece incerto qual será a alíquota designada para o IVA, e consequentemente a divisão entre CBS e IBS. A determinação dessas alíquotas está condicionada à criação e promulgação de um projeto de lei complementar que estabeleça a alíquota padrão do IVA.

Conforme informações do Ministério da Fazenda, há uma expectativa de que a alíquota padrão oscile entre 25,9% e 27,5%. Essa estimativa foi respaldada por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, durante uma entrevista concedida à CNN Brasil. Entretanto, a definição precisa dessas alíquotas aguarda a formalização legislativa, trazendo uma dose de incerteza ao cenário tributário até que o projeto de lei complementar seja efetivamente promulgado.

Diferenças entre IBS e CBS

Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e IPI que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes. 

A soma das alíquotas atuais de ICMS e ISS resultam em uma carga tributária maior em relação a soma das alíquotas de PIS, Cofins e IPI, então a além do IBS e CBS serem de competência diferentes, a parcela da alíquota de IBS dentro de IVA será proporcional a carga tributária atual. 

Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está monitorando cada detalhe nesse período de transição do sistema tributário. Estamos analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos para nossos clientes, visando garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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