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Reforma Tributária ›
Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

Atualizado em 17/07/26
24 minutos de leitura
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Escrito por Charles Gularte
24 minutos
de leitura
Atualizado em
17/07/26
Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

Neste artigo você vai ver:

  • 1. Unificação dos principais tributos sobre consumo 
  • 2. Mudança no valor da carga tributária
  • 3. Profissões com redução no valor da alíquota
  • O que muda para as empresas do Simples Nacional?
  • Exemplo prático: cenários para os modelos de tributação em 2027
  • Como escolher o melhor regime tributário?
Como se preparar

A Reforma Tributária brasileira, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026, vem trazendo mudanças no atual sistema de tributação brasileiro e impactos diretos para as empresas prestadoras de serviços. 

Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a unificação de tributos com uma alíquota única. Além disso, a regulamentação também estabelece regras específicas para determinados setores da economia, incluindo a aplicação de alíquotas reduzidas para algumas atividades. 

Neste artigo você vai ver:

  • 1. Unificação dos principais tributos sobre consumo 
  • 2. Mudança no valor da carga tributária
  • 3. Profissões com redução no valor da alíquota
  • O que muda para as empresas do Simples Nacional?
  • Exemplo prático: cenários para os modelos de tributação em 2027
  • Como escolher o melhor regime tributário?

Por isso, se você é prestador de serviços, é importante ficar por dentro dessas mudanças e benefícios para se adaptar da melhor forma. 

Abaixo, os especialistas da Contabilizei separaram os principais pontos que valem a pena para você, prestador de serviço, saber. 

1. Unificação dos principais tributos sobre consumo 

Para começar, vale saber que os impostos que incidem hoje sobre o consumo e a venda de mercadorias e serviços, são:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) 
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 

Obs: Lembrando que hoje pagamos outros impostos além desses, como o IRPF e o CSLL, que não mudaram nesse processo de unificação.

A partir da Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos e unificados em dois novos tributos que formam o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), com início desta transição em 2027:

  • Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) – substituí PIS, Cofins e parte do IPI (2027).
  • Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – substituí ISS e ICMS (a partir de 2029).

O que é o Imposto Sobre Valor Agregado?

Agora, vale entender que a CBS e o IBS, por sua vez, vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com a alíquota unificada como comentamos acima. Isso vai acontecer pois, uma vez simplificados os tributos, ainda há a necessidade de manter a arrecadação separada entre os diferentes entes federativos.

A CBS será de competência federal, substituindo o PIS, Cofins e parte do IPI, enquanto o IBS será gerido por um Comitê Gestor e distribuído entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Dessa forma, o IVA mantém a lógica de tributação uniforme para bens e serviços, garantindo que cada esfera do governo continue recebendo sua parcela da arrecadação, sem a necessidade de múltiplas regras e legislações.

Outro ponto de destaque e que vai trazer mudanças quanto ao IVA é a ampliação do uso de créditos tributários. 

Se você ainda não está ambientado com este conceito, o crédito tributário é uma forma de recuperar o imposto pago nas aquisições de bens e serviços, utilizando esses créditos para compensar os tributos devidos nas suas vendas. Ou seja, quando sua empresa comprar um bem ou contratar um serviço, parte do valor da operação (os impostos) retornam para você “como se fosse um cashback”, que você pode utilizar para abater do valor do imposto que você precisa pagar quando vender seus serviços ou mercadorias. Assim, este recurso diminui a carga tributária sobre o produto ou serviço que a empresa comercializa, sem que haja acúmulo de impostos sendo calculados sobre impostos. 

2. Mudança no valor da carga tributária

Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária promovida pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, o cenário fiscal brasileiro entrou em uma nova fase prática. Embora os estudos iniciais do Ministério da Fazenda apontassem para uma alíquota padrão de 26,5%, às simulações mais recentes e realistas refletidas diretamente na calculadora oficial da Receita Federal, indicam uma estimativa da alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) de 27%. Essa soma é composta por 8,5% de CBS (tributo federal) e 18,5% de IBS (tributo estadual e municipal).

Atualmente, o país vive o período de transição e testes operacionais. A implementação definitiva desse percentual ocorrerá de forma escalonada até 2033, seguindo um cronograma que visa garantir a neutralidade arrecadatória, ou seja, o governo precisa manter o mesmo nível de receitas do sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) enquanto o novo modelo é calibrado.

Apesar de a estimativa para a alíquota cheia ser de 27% em 2033, a fase de testes e adaptação já começou na virada de 2026 com a inclusão de novos campos no layout dos documentos fiscais eletrônicos. Neste primeiro momento, as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) devem destacar nas notas fiscais as alíquotas simbólicas de 1% (sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS), que servem para calibrar o sistema sem substituir os impostos atuais.

Embora o preenchimento desses campos seja obrigatório por lei desde janeiro de 2026 para as empresas do regime regular, o Fisco instituiu um período educativo e de transição segura. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de penalidades ou multas administrativas imediatas por erros ou omissões no destaque do imposto. As sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2026, garantindo que as empresas tenham tempo para adaptar seus sistemas.

Vale ressaltar que, durante todo o ano de 2026, as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão totalmente dispensados de destacar essas alíquotas de teste de IBS e CBS em suas notas, mantendo sua estabilidade e simplicidade operacional. A transição gradual com impacto nos impostos começará a acontecer de fato a partir de 2027. É importante destacar que, nesse ano, a alíquota total ainda não será de 27%, mas sim de 8,5%. Esse percentual será composto pela cobrança integral da CBS (alíquota de 8,4%), que extingue definitivamente os atuais PIS e Cofins, somada ao IBS, que continuará em caráter de teste com uma alíquota simbólica de 0,1% até 2028. É também em 2027 que o regime unificado (Simples Nacional) ganha a flexibilidade da modalidade híbrida de recolhimento.

Na prática, as empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Híbrido vão sentir diretamente o impacto dessa nova alíquota. Aqui, a recomendação é aprofundar com a sua contabilidade sobre os valores dos impostos que você paga atualmente e entender sobre o possível aumento da carga tributária no seu dia a dia, além de verificar a possibilidades de uso dos créditos tributários.

Como comentamos acima, será possível abater os impostos pagos na aquisição de bens e serviços no valor final de impostos a pagar com os créditos tributários. Isso significa que, apesar de um possível aumento na carga tributária bruta, a efetiva pode ser reduzida, dependendo da estrutura de custos e dos créditos aproveitados.

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional convencional, o cenário é diferente. Neste caso, essa nova alíquota não vai ser aplicada. Assim, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos permanecerão as mesmas para quem estiver neste regime, independentemente da atividade exercida.

Mas, não se engane, pois o Simples Nacional vai encontrar um cenário desafiador após a Reforma Tributária, como explicaremos mais à frente neste artigo.

3. Profissões com redução no valor da alíquota

A alíquota estimada do IVA, como comentamos, está em 27% a partir de 2033, mas há setores da economia com percentual de alíquotas reduzidas pela legislação,  classificadas entre grupos de desconto de 30% a 60%. Entretanto, outros setores ficarão com a alíquota cheia.  

Assim, atividades desenvolvidas por profissionais liberais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, terão a alíquota reduzida em 30% (alíquota reduzida para 18,9%) como:

  • Arquitetos;
  • Advogados;
  • Engenheiros; 
  • Administradores;
  • Veterinários;
  • Demais profissionais liberais e atividades regulamentadas mencionados na Lei.

Mas para ter acesso a essa redução, esses profissionais precisam atender uma série de condições impostas pela Lei, como:

  1. Todos os sócios estarem devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe profissional;
  2. Que a empresa desenvolva apenas atividades fiscalizadas pelo órgão regulador da profissão;
  3. A empresa não pode ter participação societária cruzada com outra empresa (não ter sócio PJ e nem ser sócia como PJ em outra empresa);
  4. As atividades devem ser desenvolvidas exclusivamente por sócios ou colaboradores formais (CLT).

Exceção: Profissionais de educação física não precisam atender a todos estes requisitos, sendo exigido apenas o registro em seu conselho profissional (item 1).

Já os serviços básicos ao cidadão receberão uma redução de 60% na alíquota padrão (alíquota reduzida para 10,8%), como por exemplo:

  • serviços de educação;
  • produções artísticas;
  • serviços de saúde (incluindo médicos, psicólogos, dentistas e outros profissionais da área da saúde), e algumas linhas de mercadorias, como dispositivos médicos, alimentos e medicamentos.

Neste caso, a única exigência que a legislação faz para obter a redução, é que as atividades desenvolvidas ou mercadorias comercializadas estejam listadas dentro da Lei. Por isso a importância de você entender com a sua contabilidade, como isso pode te afetar.

Enquanto isso,  profissões do segmento de tecnologia e marketing, não foram beneficiadas com alíquotas reduzidas e ficaram  com a alíquota cheia. 

Lembrando, mais uma vez, que essas mudanças afetam diretamente as empresas enquadradas no regime normal de apuração de impostos (Lucro Real, Presumido e Simples Nacional Híbrido). 

Além disso, apesar de apresentarmos aqui neste texto as alíquotas com redução estimadas para quando o modelo estiver definitivo em 2033, ainda em 2027 a alíquota inicial geral da transição da Reforma Tributária está fixada em 8,5% (composta por 8,4% de CBS e 0,1% de IBS). Assim, quando aplicada a redução de 30% na alíquota estimada em 2027, ela fica em 5,95%. Já para os setores que têm direito à redução de 60%, o imposto cobrado em 2027 fica em apenas 3,4%. 

Quer ficar por dentro de análises sobre os principais impactos da Reforma Tributária para os micro e pequenos empreendedores? Assine a newsletter gratuita da Contabilizei. 

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

Como comentado, para empresas optantes pelo Simples Nacional no sistema tradicional (atual) do regime, a carga tributária permanecerá inalterada.  Mesmo com a substituição dos tributos, não haverá mudanças nas alíquotas beneficiadas do Simples, permanecendo os mesmos percentuais e faixas de faturamento para cada anexo do regime.

Entretanto, há impactos indiretos e novidades que influenciam diretamente no caixa da empresa e na forma de pagamento de impostos, o que pode afetar a competitividade de CNPJs enquadrados neste regime tributário. 

Vamos por partes. 

O primeiro ponto a saber é que a principal novidade para as empresas do Simples Nacional é a introdução do Simples Nacional Híbrido. Esse novo modelo permite que empresas optem por recolher os novos tributos sobre consumo, o IVA,  composto pelo IBS e CBS, separadamente da guia única do Simples (DAS). Nesse caso, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos de forma avulsa pelo regime regular de débito e crédito (não cumulatividade), enquanto os demais tributos da guia unificada (IRPJ, CSLL, CPP) permanecem sendo recolhidos via DAS com as alíquotas beneficiadas do Simples. O PIS e a COFINS deixam de existir a partir de 2027, sendo inteiramente substituídos pela CBS, enquanto o ICMS e ISS permanecem sendo recolhidos normalmente até 2029, quando inicia seu processo de transição gradual.

E por que as empresas fariam isso, se isso significaria aumento de impostos?

Bem, é aqui que aprofundamos a visão de impactos indiretos. 

Para empresas do Simples Nacional que atendem outras empresas (B2B), os créditos tributários podem se tornar um ponto importante na negociação de venda. Isso porque, ao se manter no Simples Nacional tradicional, a empresa passa a transferir uma quantidade reduzida de créditos tributários para os seus clientes PJs, já que o crédito concedido ficará limitado apenas ao valor efetivamente pago e retido na guia DAS de CBS e IBS, pois  neste regime as alíquotas são beneficiadas e muito inferiores a alíquota padrão. Isso  pode encarecer o valor final da aquisição dos serviços quando comparado aos demais prestadores do Lucro Real, Presumido e Simples Híbrido, que vão oferecer mais créditos tributários. (Lembrando que pessoas físicas e outras empresas do Simples Nacional Tradicional não utilizam créditos tributários).

A iniciativa do Simples Nacional Híbrido vem neste contexto de poder proporcionar às empresas do Simples uma possibilidade de gerar créditos tributários de forma integral para seus clientes, assim como as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, o ônus desse cenário é que o custo para gerar este crédito é ter de pagar impostos como as empresas do regime normal, ou seja, pela alíquota padrão do IVA. 

Na prática, isso significa um aumento de impostos para o prestador de serviços. Por isso, essa decisão exige um planejamento cuidadoso, avaliando o impacto no lucro, no preço, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa antes da adesão ao novo formato.

Por fim, vale adicionar que assim como para as empresas do regime normal, ao aderir ao Simples Nacional Híbrido, a empresa também pode aproveitar créditos de todas as suas aquisições para abatimento do próprio imposto. 

Por isso, mais uma vez, recomendamos uma análise técnica detalhada, junto a sua contabilidade, sobre qual o melhor cenário para o seu negócio. Isso porque não  há uma resposta simples que funcione para todos os tipos de empresas. 

Também vale saber que a opção pelo modelo de apuração de impostos no Simples Nacional (por dentro da guia DAS ou por fora) poderá ser realizada semestralmente, sempre nos meses de setembro e março, com efeitos a partir dos meses de janeiro e julho, respectivamente:

  • Janela de Setembro: Define a sua operação para o primeiro semestre do ano seguinte. A primeira grande decisão irá ocorrer de 01 a 30 de setembro de 2026, com vigência de 01 de janeiro a 30 de junho de 2027. É importante destacar que, para o ano de 2027, a decisão tomada em setembro de 2026 é obrigatória e substitui a tradicional janela de enquadramento de janeiro, que deixa de existir para esse ciclo.
  • Janela de Março: Define a sua operação para o segundo semestre. Se você ficar no modelo tradicional no início de 2027 e perceber que está perdendo clientes B2B, você terá o mês de março de 2027 para solicitar a mudança para o Simples Híbrido, com efeitos a partir de 01 de julho até dezembro do mesmo ano.

Essa flexibilidade exige disciplina. Para ter o direito de escolher o modelo Híbrido em qualquer uma dessas janelas ou retornar para o modelo tradicional do Simples, a sua empresa não pode ter dívida com a Receita, estar com a regularidade fiscal em dia é pré-requisito obrigatório. Inclusive, vale o alerta para o ano de 2026: a Receita Federal antecipou a emissão dos termos de exclusão por débitos já para o primeiro trimestre, e a empresa que não se regularizar dentro do prazo de 90 dias perde o direito de optar pelo novo modelo tributário do Simples em setembro.

Entenda mais sobre os créditos tributários neste conteúdo. 

Exemplo prático: cenários para os modelos de tributação em 2027

Para entender na prática como ficam os possíveis cenários com essas mudanças, vamos a um exemplo. Aqui, vamos considerar que você seja um psicólogo ou outro profissional da saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta ou nutricionista, dado que todos estes profissionais terão a mesma alíquota de impostos. 

Nesse cenário, vamos considerar um faturamento de R$ 15.000,00 mensais, com empresa registrada no Simples Nacional e que você presta seus serviços predominantemente a empresas (PJs). 

Assim, os possíveis cenários de impostos, faturamento e geração de créditos tributários ficam da seguinte forma após a Reforma Tributária:

Simples Nacional Tradicional

Neste modelo, como comentamos, o valor dos impostos deve permanecer inalterado. 

Assim, para um faturamento de R$ 15.000,00 mensais, essa empresa paga R$ 1.362,00 em impostos. Isso inclui os tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 6% totalizando R$ 900,00 reais e os incidentes sobre o pró-labore (28% do faturamento), considerando a aplicação do Fator-R, totalizando R$ 462,00 de INSS (11%). É importante lembrar que o pró-labore a partir de 2026 de até R$ 5 mil reais é isento de IR. 

Com a Reforma Tributária, esse valor permanecerá o mesmo, mantendo um lucro líquido de R$ 13.638,00 (R$15.000,00 – R$900,00 – R$462,00 = R$13.638,00).

Até 2026, mesmo no Simples Nacional, a empresa poderia conceder R$ 1.387,50 em créditos tributários para clientes do Lucro Real, pois esses clientes têm direito a um crédito presumido de 9,25% sobre operações sujeitas a PIS e Cofins. Como em 2027 esses tributos serão extintos e substituídos pela CBS, conforme cronograma da Reforma, este crédito presumido deixa de existir. 

Assim, após a Reforma, a geração de créditos cai para R$ 140,40. Isso ocorre porque o crédito gerado passa a ser baseado exclusivamente no valor beneficiado de IBS e CBS pago embutido na guia DAS, reduzindo o seu poder competitivo em mercados corporativos (B2B). Porém, se o seu atendimento for majoritariamente para pessoas físicas (B2C), o Simples Tradicional continua sendo a opção mais vantajosa, pois o consumidor final pessoa física não utiliza créditos. 

Esse valor de crédito de R$ 140,40,se refere aos valores de participação de IBS e CBS dentro da DAS em 2027.Assim, hoje esses são os impostos:

Antes da ReformaApós a Reforma 2027
FaturamentoR$ 15.000,00R$ 15.000,00
Valor em impostos no SNR$ 1362,00R$ 1.362,00 
Lucro líquidoR$ 13.638,00R$ 13.638,00
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 1.387,50 apenas para empresas do Lucro RealR$ 140,40 (para qualquer PJs optantes pelo regime normal do IVA) 

Simples Nacional Híbrido

Nesse modelo, a empresa mantém o Simples Nacional, mas escolhe pagar IBS e CBS separadamente, permitindo a geração integral de créditos tributários para seus clientes PJ. Essa estratégia ajuda a manter a competitividade, mas vem acompanhada de um aumento na carga tributária.

Entenda mais sobre o Simples Nacional Híbrido. 

Nesse cenário, considerando o mesmo faturamento de R$ 15.000,00 e sem considerar qualquer reajuste no preço do seu serviço, os impostos fixos pagos pela empresa totalizam R$ 1.221,60, esse valor inclui os impostos que permanecem sendo recolhidos pela guia a guia do DAS (sem IBS e CBS) de R$ 759,60 e os tributos sobre pró-labore utilizando o Fator-R, que será o INSS de 11% de R$ 462,00. Além disso, o IVA por fora conforme a modalidade híbrida do Simples, que explicaremos abaixo. 

Seguindo a regra do IVA, para o ano de 2027, a alíquota estimada do IVA Dual é de 8,5%, mas o setor de saúde conta com uma redução de 60% desde que atenda aos critérios determinados em legislação, o que diminui a alíquota efetiva para 3,4%, esse valor deve ser calculado “por fora” sobre o preço do serviço. Na prática, você emitirá uma nota fiscal no valor total de R$ 15.510,00 (R$ 15.000,00 do serviço + R$ 510,00 do imposto de IBS de CBS). 

Como o seu cliente Pessoa Jurídica vai pagar o valor total da nota, é ele quem arca com o imposto. Por isso, o seu bolso não é afetado por essa taxa e o lucro líquido da sua empresa fica em R$ 13.778,40 (R$ 15.510,00 recebidos do cliente – R$ 759,60 da DAS + R$ 462,00 de INSS – R$ 510,00 de IBS e CBS repassados ao governo). 

Do total de impostos recolhido por fora da DAS (lembrando que o valor recolhido pela DAS ou sobre o pró-labore não gera crédito), há a geração de R$ 510,00 (3,4% para o âmbito da saúde) em créditos tributários que podem ser concedidos a clientes PJ. Para o seu cliente PJ, o custo final da operação continua sendo de R$ 15.000,00, já que ele recupera os R$ 510,00 na forma de desconto nos impostos dele. 

Esse valor de crédito é gerado conforme a alíquota de IBS e CBS aplicada a cada nota fiscal emitida, ou seja, o cliente recebe um crédito tributário diferente dependendo do valor da operação que ele contratou. Aqui, para exemplificação, estamos considerando que você gera apenas uma nota fiscal onde o seu custo é de R$ 15.000,00 para um único cliente, e os novos impostos são calculados por fora sobre este valor, assim o valor total da nota fica em R$ 15.510,00. Se por acaso o seu serviço não é da área da saúde, ou seja, não conta com essa mesma redução de 60%, o cálculo do IBS e CBS por fora será feito com base na alíquota padrão estimada para 2027 de 8,5%, ou aplicando redução específica caso você se enquadre em alguma outra atividade beneficiada.

Importante ressaltar que os demais tributos incluídos de forma unificada na DAS e os encargos sobre a folha de pagamento não geram créditos e continuarão sendo recolhidos separadamente.

A mecânica de cálculo por fora e o repasse de créditos funcionam exatamente da mesma forma para as empresas do Lucro Presumido, com a única diferença de que lá não existe a guia DAS. 

Adicionalmente, no modelo híbrido, você passa a poder utilizar créditos do IVA sobre as compras do próprio consultório (como equipamentos e energia) para abater o imposto final (IVA a ser pago na apuração). Por isso, é essencial avaliar se essa estratégia vale a pena financeiramente, levando em consideração o impacto no lucro.

Veja o quadro resumido abaixo:

Antes da ReformaApós a Reforma 2027
Faturamento (custo da operação)Modelo inexistenteR$ 15.000,00
Valor em impostos no SN Híbrido–R$ 1.221,60
Lucro líquido–R$ 13.778,40
Geração de créditos para o tomador do serviço–R$ 510,00

Lucro Presumido

Já considerando o cenário do Lucro Presumido como uma alternativa, mantendo o mesmo faturamento de R$ 15.000,00, a empresa passa a ter uma redução no seu lucro líquido (o valor que sobra após o pagamento dos impostos). 

Neste modelo, os impostos fixos somam R$ 2.404,51, a partir da alíquota reduzida de 3,4% estimada para 2027. Esse valor está considerando os impostos de IRPJ (4,8%) de R$ 720,00, CSLL (2,88%) de R$ 432,00, ISS (5%) de R$ 750,00 e o INSS sobre o pró-labore de R$ 502,51 (referente aos 11% + 20% patronal sobre um salário mínimo da época). Além do IVA calculado por fora, conforme abaixo.

A grande diferença está na cobrança da nova CBS (o IVA federal). Com a alíquota reduzida da saúde estimada em 3,4% para 2027, o valor do imposto será de R$ 510,00. A regra do IVA determina que esse tributo seja calculado “por fora”. Na prática, significa que você vai emitir a nota fiscal no valor final de R$ 15.510,00 (R$ 15.000,00 do seu serviço + R$ 510,00 do imposto embutido). 

Como esse valor de R$ 510,00 é destacado na nota e pago pelo seu cliente a você, o seu lucro líquido final não é prejudicado por ele, permanecendo em R$ 12.595,49 (R$ 15.510,00 recebidos – R$ 2.404,51 dos impostos fixos – R$ 510,00 repassados ao governo). 

Para o seu cliente Pessoa Jurídica (PJ), o custo real do serviço continua sendo de R$ 15.000,00, pois ele poderá utilizar esses R$ 510,00 destacados na nota como um crédito tributário para abater nos impostos dele. Além disso, no Lucro Presumido, você também poderá reduzir a sua própria carga final aproveitando os créditos gerados pelas compras do seu consultório (como aluguel, luz e insumos), cenário que deve ser simulado detalhadamente junto ao seu contador. 

Antes da ReformaApós a Reforma 2027
FaturamentoR$ 15.000,0R$ 15.000,0
Valor em impostos LPR$ 2.952,01R$ 2.404,51
Lucro líquidoR$ 12.047,99R$ 12.595,49
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 1.387,50 apenas para empresas do Lucro RealR$ 510,00

Use a calculadora da Contabilizei para simular os impactos da Reforma Tributária nos seus impostos!

Como escolher o melhor regime tributário?

Essa resposta não é tão simples, pois é preciso considerar as variáveis de cada negócio. Aqui, pontos como os listados abaixo, devem ser analisados.

  • Quem é seu cliente;
  • Qual a relevância deste cliente no faturamento total;
  • Qual a sua abertura com ele para negociar preços;
  • Qual o cenário competitivo que sua empresa está inserida,
  • Entre outras questões.

No entanto, em termos gerais, um primeiro passo é considerar que, para quem presta serviços predominantemente para pessoas físicas, o Simples Nacional Regular pode ser ainda o mais indicado, já que a carga tributária permanece inalterada e pessoas físicas e outras empresas enquadradas no regime do Simples Nacional Tradicional não se beneficiam de créditos tributários.

Por outro lado, para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas enquadradas no regime regular do IVA (como empresas do Lucro Real e Lucro Presumido), a análise e tomada de decisão é mais complexa. Como vimos no exemplo, tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, vão ofertar mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional Tradicional. Entretanto, tende a gerar um aumento de impostos para o prestador de serviços no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa caso não haja um planejamento de margem. 

Por isso, é essencial avaliar esses impactos e detalhar as oportunidades em cada caso com o apoio de um contador. Ele pode oferecer uma análise personalizada e ajudar a definir o regime mais adequado, considerando tanto os objetivos financeiros quanto o perfil da clientela e as oportunidades estratégicas disponíveis. Além de demais estratégias, como recomposição de preço e negociação. 

Outro lembrete importante é que a transição da Reforma Tributária acontecerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2032. Enquanto as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido iniciaram os testes para os novos tributos em 2026 destacando nas notas fiscais valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (somando 1% a título de IVA), as alterações no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de recolhimento do IVA separadamente, só entrarão em vigor em 2027. Lembrando que ainda em 2026 é o ano do planejamento e da primeira tomada de decisão (em setembro), pois o novo sistema e a modalidade Híbrida entram em vigor valendo em 1º de janeiro de 2027. 

Neste momento, cada detalhe é importante. Na Contabilizei, estamos acompanhando de perto todas as novidades para continuar simplificando a vida de quem empreende, oferecendo todo o suporte necessário e a tributação mais vantajosa possível. Entenda o real impacto das mudanças com a calculadora da Reforma Tributária. Antecipe-se e tome decisões com mais segurança. Calcule agora o impacto no seu caixa!

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Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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Exportação de serviços: o que muda com a Reforma Tributária para empresas de tecnologia

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Contabilizei lança Calculadora da Reforma Tributária: descubra em segundos quanto você pode pagar de imposto!

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Autor: Charles Gularte
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