Neste artigo você vai ver:
- Como funciona a tributação na exportação de serviços?
- O que muda na tributação de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
- Como funcionam os créditos tributários para exportação de serviços?
- Qual regime tributário escolher após a Reforma Tributária?
- Quais empresas mais podem se beneficiar?
- Como emitir nota fiscal de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
- Cuidados para evitar cobrança de impostos, multas e juros
- Conclusão
Com as mudanças da Reforma Tributária e a introdução dos novos impostos IBS e CBS, a garantia expressa na lei é que a exportação de serviços permaneça imune da cobrança de tributos sobre o consumo para serviços prestados a empresas estrangeiras.
No entanto, é preciso ficar atento à nova possibilidade de utilizar e acumular créditos tributários sobre as despesas operacionais da empresa no Brasil (como compra de equipamentos, pagamento de aluguel e contratação de outros serviços), um fator que pode fortalecer sua competitividade no mercado e potencializar os lucros por meio de pedidos de restituição em dinheiro (o chamado “cashback” tributário).
Neste artigo você vai ver:
- Como funciona a tributação na exportação de serviços?
- O que muda na tributação de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
- Como funcionam os créditos tributários para exportação de serviços?
- Qual regime tributário escolher após a Reforma Tributária?
- Quais empresas mais podem se beneficiar?
- Como emitir nota fiscal de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
- Cuidados para evitar cobrança de impostos, multas e juros
- Conclusão
Profissionais que atuam com desenvolvimento de software, consultoria de TI, design, marketing e consultoria de negócios para o exterior podem explorar essa oportunidade. Saiba mais detalhes a seguir.
O que é exportação de serviços?
Exportação de serviços acontece quando uma empresa brasileira presta um serviço para uma pessoa ou empresa localizada fora do Brasil. Na prática, é o caso de uma empresa no Brasil que atende um cliente estrangeiro.
Essa definição é importante, de acordo com a lei, para que sua empresa não pague impostos sobre um serviço. Assim, a lei exige que duas condições sejam cumpridas ao mesmo tempo:
- O serviço deve ser vendido para alguém que more ou tenha sede no exterior.
- O serviço deve ser consumido (usado) ou executado no exterior.
- Caso haja fornecimento de serviços consumidos concomitantemente no território nacional e no exterior (uma operação mista), apenas a parcela de execução ou consumo que ocorre no exterior será considerada exportação.
Para comprovar essa atuação, a empresa precisa guardar todos os documentos que mostrem que o cliente é estrangeiro e que o dinheiro de fato entrou no Brasil (como o contrato, a invoice e o comprovante de câmbio). Se a fiscalização entender que não foi exportação, ela cobrará todos os impostos devidos, mais multas e juros.
Alguns exemplos comuns:
- Uma empresa brasileira desenvolve um software para uma empresa dos Estados Unidos;
- Um consultor de TI presta suporte para uma empresa da Europa;
- Uma agência de marketing cria campanhas para uma marca estrangeira;
- Um designer brasileiro faz projetos para clientes de outros países;
- Uma consultoria empresarial atende uma companhia com sede fora do Brasil;
- Uma empresa de tecnologia presta serviços recorrentes para clientes internacionais.
- Esse modelo é muito comum em atividades que podem ser executadas de forma remota, especialmente nas áreas de tecnologia, marketing, design, publicidade e consultoria.
Agora imagine que uma empresa estrangeira contrata uma consultoria brasileira para fazer um estudo sobre o mercado brasileiro, com o objetivo de abrir uma filial no Brasil.
Mesmo que o contratante esteja fora do país, o resultado do serviço está relacionado ao Brasil. Nesse tipo de situação, pode haver entendimento de que o serviço não é uma exportação para fins de IBS e CBS (os novos impostos que substituem o atual ISS), pois o consumo do serviço ocorre em território nacional.
Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção.
Como funciona a tributação na exportação de serviços?
Na exportação de serviços, alguns tributos sobre consumo ou faturamento podem ter tratamento favorecido, como é o caso do ISS, PIS e Cofins (tributos atuais que serão substituídos na transição), desde que a operação seja corretamente caracterizada como exportação.
Mas isso não significa que a empresa ficará livre de todos os impostos.
Em geral, a empresa continua sujeita à tributação sobre o lucro ou sobre a receita, conforme seu regime tributário.
Por exemplo, empresas no Simples Nacional continuam pagando o DAS, com as regras aplicáveis à exportação (com parcela dos tributos sobre consumo zerada, mantendo o IRPJ, CSLL e CPP). Já empresas no Lucro Presumido continuam apurando IRPJ e CSLL sobre a receita, conforme as presunções legais.
Exportação de serviços paga ISS?
A resposta curta é: em regra, exportação de serviços não paga ISS, mas é preciso avaliar onde ocorre o resultado do serviço.
O ISS, ou ISSQN, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é cobrado pelos municípios e incide sobre diversas atividades de prestação de serviços.
A legislação prevê que o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior. Porém, existe uma ressalva importante: se o resultado do serviço ocorrer no Brasil, o município pode entender que o ISS é devido. Essa subjetividade do que é o “resultado” sempre gerou muita insegurança jurídica para as empresas de tecnologia, um cenário que a Reforma Tributária buscou resolver.
O que muda na tributação de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Dois tributos passam a ter papel central: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS substitui tributos federais sobre consumo (PIS, Cofins e IPI). O IBS substitui tributos estaduais e municipais sobre consumo, incluindo o ISS e o ICMS .
Para empresas que exportam serviços, a regra mais importante é: exportações de serviços são constitucionalmente imunes à incidência de IBS e CBS, desde que atendam aos requisitos legais (o fornecimento deve ser para residente ou domiciliado no exterior e o consumo deve ocorrer no exterior).
Isso mantém uma lógica já conhecida no comércio internacional: o país de origem não tributa a exportação, porque a tributação deve ocorrer no destino, ou seja, onde o serviço é consumido.
Mas há uma novidade relevante para o planejamento tributário: a possibilidade de manter e monetizar créditos das operações anteriores.
Em uma isenção comum, muitas vezes o contribuinte perde o direito de aproveitar créditos. Na exportação, a lógica é diferente: a empresa não paga os novos impostos sobre a venda ao exterior, mas pode manter créditos sobre despesas tributadas no mercado interno, como aluguel comercial, energia, internet, equipamentos e softwares.
Entenda mais das regras abaixo.
Como funcionam os créditos tributários para exportação de serviços?
Em linguagem simples, funciona assim: você compra produtos ou contrata serviços para sua operação profissional (lembrando que suas despesas de uso ou consumo pessoal não dão direito a crédito). Nessas compras, realizadas no Brasil, pode haver os impostos IBS e CBS embutidos no valor de aquisição do produto/serviço.
Esses valores vão gerar créditos. Os créditos tributários são um mecanismo legal em que uma empresa acumula um “vale” ou saldo positivo referente aos impostos que foram pagos embutidos nas suas compras e despesas operacionais.
Eles funcionam como uma forma de o governo devolver ou permitir a compensação desses valores: a empresa usa esses créditos para “abater” os impostos que deve pagar sobre suas próprias vendas.
No caso específico de exportadores de serviços, que não pagam impostos sobre as vendas (débito zero devido à imunidade), os créditos acumulados nas despesas continuam existindo (a imunidade da exportação não anula os créditos das operações anteriores) e podem ser convertidos em saldo a favor da empresa ou, em certas condições, ressarcidos em dinheiro (com prazo legal de devolução que varia de 30 a 180 dias após a solicitação).
Atenção: Para as empresas do Simples Nacional aproveitarem essa novidade e pedirem a restituição desse crédito acumulado em dinheiro (“cashback”), será necessário optar formalmente pelo modelo do Simples Nacional Híbrido, passando a apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular por fora da guia única.
Exemplo simples
Imagine uma empresa de tecnologia que atende apenas clientes do exterior. Ela não paga IBS e CBS sobre as notas emitidas para esses clientes, pois as operações são exportações.
Mas a empresa tem despesas com aluguel de escritório, energia, internet, softwares, servidores, equipamentos e serviços contratados.
Atenção: o pagamento de plataformas, servidores e softwares estrangeiros, como AWS, Google Cloud e licenças gringas, configura Importação de Serviço no novo IVA. Sua empresa vai precisar recolher o IBS/CBS na importação para, em seguida, apropriar esse mesmo valor como crédito.
Se essas despesas gerarem créditos de IBS e CBS, a empresa pode acumular o chamado “saldo a recuperar”.
Na prática, isso pode transformar a área fiscal em uma oportunidade de caixa, especialmente para empresas com despesas operacionais relevantes.
Mas, para ter direito a esse uso de créditos, é necessário que o CNPJ esteja enquadrado no regime tributário que permita este uso, como: Simples Nacional Híbrido e Lucro Presumido/Lucro Real.

Qual regime tributário escolher após a Reforma Tributária?
Não existe uma resposta única. O melhor regime depende do perfil da empresa. Alguns fatores importantes são:
- Quanto a empresa fatura;
- Qual percentual da receita vem do exterior;
- Qual percentual vem do Brasil;
- Qual o volume de despesas tributadas;
- Se a empresa tem funcionários;
- Qual a margem de lucro;
- Se há intenção de aproveitar créditos de IBS e CBS.
- Simples Nacional tradicional
O Simples Nacional continua fazendo sentido para empresas menores, com operação enxuta e poucas despesas. Por exemplo, desenvolvedor que trabalha em home office e tem poucos custos com softwares e equipamentos, sem aluguel comercial e sem equipe grande.
Nesse cenário, a simplicidade do DAS pode compensar a perda de créditos, especialmente se as despesas forem baixas (já que optantes pelo Simples Tradicional não podem apropriar créditos de IBS/CBS).
Já se você tem mais despesas corporativas altas, contrata diversos softwares, servidores e ferramentas, realiza compra de equipamentos com frequência e quer aproveitar créditos do novo IVA, você pode optar por se manter no Simples Nacional, mas recolher os novos impostos IBS e CBS por fora do DAS.
Esse cenário requer análises cuidadosas.
Como a exportação é imune, você não vai pagar IBS/CBS sobre suas vendas internacionais.
Porém, se o seu negócio for misto e você também atender clientes no Brasil, as suas vendas nacionais vão sofrer um aumento geral na carga de impostos, pois você vai pagar o valor dos novos impostos separadamente ao invés do valor reduzido do DAS.
Além disso, há uma trava legal: se você pedir o ressarcimento desses créditos em dinheiro para a Receita, você vai ficar proibido de voltar para o Simples Nacional tradicional no ano seguinte.
Quais empresas mais podem se beneficiar?
Embora qualquer empresa prestadora de serviços possa exportar, algumas atividades têm maior potencial, especialmente por serem digitais ou remotas.
Entre elas:
- Desenvolvimento de software;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Suporte técnico;
- Licenciamento e customização de sistemas;
- Agências de publicidade;
- Marketing digital;
- Design;
- Consultoria empresarial;
- Serviços de tecnologia para empresas estrangeiras;
- Empresas SaaS com clientes no exterior.
Alguns CNAEs comuns nesse universo são:
6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação;
7020-4/00 — Atividades de consultoria em gestão empresarial;
7311-4/00 — Agências de publicidade.
Como emitir nota fiscal de exportação de serviços após a Reforma Tributária?
A emissão da nota fiscal também muda com a Reforma. A nota passa a seguir regras padronizadas nacionalmente, aumentando a precisão das informações prestadas para que o benefício seja validado. Vale lembrar que a nota continua sendo obrigatória, inclusive para exportações.
Para garantir os benefícios de imunidade dos novos impostos e o direito aos créditos tributários, o seu faturamento precisa registrar e comprovar no sistema os requisitos básicos da exportação:
- Identificação do tomador: O documento deverá preencher os dados que confirmem que o cliente (adquirente e destinatário) é residente ou domiciliado no exterior.
- Local de consumo: A operação deve ser classificada de forma a deixar claro que o consumo (ou a execução) do serviço ocorreu fora do Brasil.
Com a Reforma Tributária, os fiscos federal, estadual e municipal atuarão de forma integrada. O preenchimento correto desses dados na plataforma de emissão é o que comunicará automaticamente à Receita e ao Comitê Gestor que aquela venda tem “débito zero” de impostos sobre consumo.
Além disso, se a sua empresa optar pelo Simples Nacional Híbrido ou atuar no Lucro Presumido, é a validação da nota fiscal cruzada com as suas notas de compras nacionais que vai destravar o seu direito de acumular os créditos.
Cuidados para evitar cobrança de impostos, multas e juros
Se o fisco entender que a operação não era exportação, a empresa pode ser cobrada pelos impostos que deixou de recolher, além de multa e juros. Por isso, é importante ter alguns cuidados.
1. Não trate toda venda para estrangeiro como exportação automaticamente
O cliente estar fora do Brasil é importante, mas não é o único critério. É preciso avaliar onde o serviço foi consumido ou executado. Lembre-se: se o consumo ocorrer no Brasil, a operação não será considerada exportação pela nova lei.
2. Emita a nota fiscal corretamente
A nota precisa indicar corretamente:
- Tomador estrangeiro (comprovando a residência ou domicílio no exterior);
- Código de serviço;
- Natureza da operação;
- Imunidade do IBS e da CBS (e a não incidência do ISS, durante a fase de transição);
- Descrição clara do serviço e o local onde o consumo/benefício ocorreu.
3. Guarde documentos da operação
Contrato, invoice, nota fiscal e comprovante de pagamento (como o contrato de fechamento de câmbio provando a entrada do dinheiro no Brasil) são essenciais.
4. Separe receitas nacionais e internacionais
Empresas com clientes no Brasil e no exterior precisam controlar bem cada tipo de receita. Isso evita erro na apuração de tributos.
5. Avalie o regime tributário com frequência
A Reforma Tributária muda a lógica de créditos e débitos. Por isso, o regime que era mais vantajoso antes pode não continuar sendo o melhor no futuro. A decisão de mudar de regime tributário para buscar a restituição de impostos vai exigir planejamento estratégico e simulações semestrais.
6. Conte com apoio contábil especializado
A tributação na exportação de serviços envolve detalhes fiscais, municipais e federais, especialmente durante os anos de transição do atual para o novo sistema.
Ter apoio especializado ajuda a reduzir riscos e identificar oportunidades. A Contabilizei é a maior contabilidade do Brasil e tem um time de especialistas que estão acompanhando de perto a Reforma Tributária.
Conte conosco para revisar sua estrutura tributária, avaliar o melhor regime para o seu negócio e identificar oportunidades no novo cenário. Navegue nas mudanças da Reforma Tributária com segurança! Fale com os especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar a lucrar mais e crescer com total conformidade fiscal.
Conclusão
A exportação de serviços é uma grande oportunidade para empresas brasileiras, especialmente nas áreas de tecnologia, consultoria, marketing, design e publicidade.
Além de permitir acesso a clientes internacionais, esse modelo pode ter benefícios tributários importantes.
Hoje, a exportação de serviços pode ter não incidência de ISS, desde que o serviço seja prestado a cliente no exterior e o resultado não ocorra no Brasil.
Com a Reforma Tributária, a exportação de serviços também ganha destaque pela imunidade constitucional de IBS e CBS, garantida de forma objetiva desde que o consumo ocorra fora do país, e pela possibilidade de manutenção de créditos das operações anteriores.
Na prática, empresas exportadoras podem deixar de pagar tributos sobre o consumo na venda ao exterior e, em alguns casos, acumular créditos sobre despesas do negócio para pedir a devolução desses valores em dinheiro ao governo.
Mas para aproveitar esses benefícios com segurança, é fundamental caracterizar corretamente a exportação, emitir a nota fiscal da forma certa e avaliar o melhor regime tributário (escolhendo estrategicamente entre o Simples Nacional Tradicional, o Simples Híbrido ou o Lucro Presumido) frente às mudanças da Reforma Tributária.
Se sua empresa presta serviços para clientes no exterior, este é um bom momento para revisar sua estrutura tributária e entender se há oportunidades de economia ou recuperação de créditos. A antecipação é a chave para transformar uma mudança na lei em vantagem competitiva.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.