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IBS e CBS na nota fiscal de serviço: O que é? Como calcular? Qual a alíquota?

IBS e CBS na nota fiscal de serviço: O que é? Como calcular? Qual a alíquota?

Atualizado em 12/08/26
16 minutos de leitura
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Escrito por Michel Batista
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Atualizado em
12/08/26
IBS e CBS na nota fiscal de serviço: O que é? Como calcular? Qual a alíquota?

Neste artigo você vai ver:

  • O que muda na nota fiscal e por que isso importa?
  • Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
  • Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?
  • Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?
  • Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?
  • Orientação: o que sua empresa deve fazer agora
  • Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal 
  • Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?
  • E qual será a alíquota “de verdade”?
  • Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS
  • Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!
  • FAQ:
O que muda

O Brasil está implementando a Reforma Tributária que cria um novo sistema de impostos sobre o consumo, o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) composto por dois impostos: o IBS e a CBS. 

Este modelo procura extinguir a cumulatividade, em que o imposto é cobrado sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.

Neste artigo você vai ver:

  • O que muda na nota fiscal e por que isso importa?
  • Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
  • Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?
  • Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?
  • Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?
  • Orientação: o que sua empresa deve fazer agora
  • Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal 
  • Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?
  • E qual será a alíquota “de verdade”?
  • Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS
  • Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!
  • FAQ:

Na prática, quando sua empresa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, você irá ver ver duas novas siglas e novos campos no seu documento fiscal a partir de janeiro de 2026 (empresas optantes pelo Simples Nacional passam a efetuar o destaque a partir de janeiro de 2027), quando começou o período de transição da Reforma Tributária. 

O que são IBS e CBS?

IBS e CBS são os dois novos impostos que formarão o IVA Dual brasileiro. Pense neles como substitutos de impostos mais antigos, simplificando o sistema:

Novo ImpostoNome CompletoO que ele substitui Âmbito
IBSImposto sobre Bens e ServiçosSubstitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).Subnacional (estados e municípios).
CBSContribuição sobre Bens e ServiçosSubstitui e unifica PIS, Cofins e parte do IPI (este último será substituído pela CBS em grande parte, coexistindo com o Imposto Seletivo em casos específicos).Federal.

Ambos funcionarão com a lógica de não cumulatividade e crédito. Isso significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva pode ser usado como crédito na etapa seguinte, o que torna a tributação mais transparente e evita o “imposto sobre imposto”.

O que muda na nota fiscal e por que isso importa?

Para empresas prestadoras de serviços uma mudança muito relevante é que as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) passam a ter um layout padronizado em todo o país e a incluir campos específicos para o IBS e a CBS, além de campos para informar os novos códigos fiscais, que definem como cada estes novos impostos vão tributar a operação. 

Pensando em Reforma Tributária do Consumo, essa mudança se torna essencial, pois é a base para:

  • Padronização: Permite a mesma visibilidade para o contribuinte, independente de onde ele esteja.
  • Transparência: Mostrar exatamente quanto está sendo tributado.
  • Créditos: Permitir que o seu cliente (o tomador do serviço ou produto) possa aproveitar o imposto pago como crédito, o que é a essência do novo IVA. Lembre-se: o crédito só é gerado se houver o pagamento do imposto correspondente.

Seu sistema (ERP ou emissor) precisa estar atualizado para receber os novos códigos fiscais, que permitirão ao Fisco identificar com precisão a tributação de cada serviço prestado. 

Os principais são:

  • CST (Código de Situação Tributária): Identifica o regime de tributação do IBS e da CBS (ex: tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão);
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Funcionará como o “CPF” de cada operação fiscal, detalhando o fundamento legal da tributação (se é alíquota cheia, reduzida, isenta, etc.);
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Classificação nacional que padroniza a identificação do tipo de serviço em todo o país; e
  • cIndOp (Indicador de Operação): Define, por exemplo,se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (como brindes e amostras).

Importante: Embora esses novos códigos passem a ser obrigatórios para o IVA Dual, o Código de Serviço (seja o padrão nacional da NFS-e ou o código específico exigido pelo seu município) continua existindo e deve ser preenchido normalmente para atender às exigências das prefeituras durante o período de transição.

Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?

  • Lucro Presumido e Lucro Real: precisam destacar IBS e CBS já nessa primeira fase de transição (2026), para garantir a rastreabilidade, análise e ajustes preliminares de sistema e alíquotas e a partir de 2027 permitir que seus clientes tomem crédito. Mas isso será feito de acordo com um calendário, por exemplo, empresas de comércio e indústria começam o destaque a partir de 03/08/2026 e empresas de serviço somente a partir de 01/10/2026.
  • Simples Nacional: Na prática, a regra geral não muda e a empresa não precisará destacar IBS/CBS em 2026. Porém, a partir de 2027, com a implementação oficial da CBS, as empresas do Simples que optarem pelo modelo do Simples Híbrido deverão obrigatoriamente destacar o IBS e a CBS na nota fiscal. Isso garante que seus clientes (Lucro Real e Presumido) possam tomar crédito desses impostos. Vale lembrar que as empresas que continuarem recolhendo tudo unificado dentro do DAS não poderão repassar esse crédito. 

Atenção à obrigação acessória: A LC 214/2025 prevê que emitir corretamente a nota com os novos campos é fundamental. O não cumprimento para quem estiver obrigado pode gerar penalidades. Em 2026, o foco é educativo, mas a partir de 08/2026 encerra-se o período facultativo de destaque. Empresas do Lucro Real e Presumido passam a ter a obrigatoriedade de emissão de notas com destaque do IVA simbólico (1%). O descumprimento a partir dessa data, pode gerar rejeição em sistemas de fiscalização eletrônica e impactar o compliance da cadeia produtiva.

Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?

Com a chegada do IVA Dual, a padronização tornou-se a palavra de ordem.

Para viabilizar essa mudança, foi disponibilizado o Emissor Nacional de NFS-e. Este sistema já nasce parametrizado para atender a todas as exigências da Reforma Tributária, incluindo os novos campos de IBS e CBS.

O que você precisa saber sobre a escolha do emissor:

  • Decisão Municipal: Cada município tem a autonomia para decidir se adotará o Emissor Nacional como sua ferramenta oficial ou se continuará utilizando um emissor próprio (da prefeitura). Caso o município opte por sistema próprio, ele terá a obrigatoriedade de adaptá-lo para suportar o novo layout nacional e os novos códigos fiscais;
  • Responsabilidade do Contribuinte: É essencial que o empreendedor se mantenha informado sobre qual caminho sua prefeitura seguiu. Independentemente de ser o sistema da prefeitura ou o nacional, as regras de preenchimento do IBS/CBS serão as mesmas;
  • Sistemas de Terceiros e ERPs: Se você utiliza softwares de gestão (ERPs) ou emissores integrados fornecidos pela sua contabilidade, certifique-se de que eles estão prontos. Esses sistemas, que realizam a integração via API com a prefeitura ou com o Ambiente Nacional, devem estar totalmente preparados para transmitir as novas informações sem erros.

Facilite sua transição com a Contabilizei: O emissor de notas fiscais disponibilizado para os clientes da Contabilizei já está adaptado às novas exigências da Reforma Tributária. Nosso sistema passa por atualizações constantes sempre que novas normativas e Notas Técnicas são lançadas, garantindo que sua empresa mantenha a regularidade fiscal e a conformidade com o novo layout nacional de forma automática e segura.

Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?

O “como preencher” vai depender do seu emissor (prefeitura, ERP ou emissor nacional), mas os pilares são os mesmos:

1) Atualize o emissor/ERP para o layout novo

A partir de 2026, a nota passou a ter novos campos. Se o seu sistema não estiver atualizado, você pode não conseguir emitir sendo indicadas rejeição/erro ou emitir sem informações essenciais (o que aumenta risco fiscal).

2) Preencha os códigos fiscais exigidos no padrão

Diferente do modelo antigo, a nova codificação é mais detalhada:

  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Substitui a lista de serviços municipal por uma padronização nacional.
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Indica o fundamento legal da tributação (ex: alíquota cheia, reduzida ou isenção).
  • cIndOp (Indicador de Operação): Identifica se é onerosa ou não. 

Onde consultar os códigos oficiais?

Para garantir que sua parametrização esteja correta, você pode consultar as tabelas oficiais nos seguintes endereços:

  • Tabela de CST e cClassTrib (Códigos de Classificação Tributária): Disponível no Portal da Conformidade Fácil, além de trazer a tabela dos códigos e descrições, também pode ser utilizado para testar emissões de notas
  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): Os códigos NBS podem ser consultados diretamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, baixando a tabela Anexo VIII da Reforma Tributária ou pelo Consultor de NBS da Contabilizei.

Esses códigos são o que “explica” para o fisco e para o tomador:

  • qual é a natureza do serviço/operação;
  • se há redução, regime específico, isenção etc;
  • e por que a nota está destacando (ou não) IBS/CBS e outros impostos durante o período de transição,que ocorrerá até 2033.

3) Informe base, alíquota e valor de IBS/CBS (quando aplicável)

Após o preenchimento correto dos novos códigos fiscais e a inserção do valor do serviço, o processo de cálculo entra em uma fase automatizada. 

O Emissor Nacional e ERPs foram projetados para aplicar automaticamente a alíquota pertinente àquela operação específica (desde que pré parametrizado, principalmente em sistemas que não são do governo), realizando o cálculo do IBS e da CBS que serão destacados no documento fiscal.

Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?

A partir de 2026, começou a fase de transição com uma “simulação” nos documentos fiscais, utilizando alíquotas reduzidas de teste para que empresas e sistemas se adaptem.

  • Alíquotas de Teste (2026): CBS de 0,9% + IBS de 0,1% = Total de 1%.

Exemplo Prático (destaque em 2026)

Imagine que uma empresa  de São Paulo de tecnologia da informação emite uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) referente a desenvolvimento de softwares para um cliente  localizado em Curitiba, no valor de R$ 10.000,00.

A nota deverá ser preenchida com os seguintes códigos no emissor, para a correta tributação da operação:

  1. Descrição do Item e código do item: 01.01 – Análise E Desenvolvimento De Sistemas.
  2. NBS: 1.1502.20.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)).
  3. Código INDOP: Indicação do local da incidência e destinação do IBS/CBS (Domicílio principal do adquirente, neste exemplo, em Curitiba/PR, onde o cliente está localizado);
  4. CST correspondente: 000 (Tributação integral);
  5. cClassTrib: 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. 

Após o preenchimento, a aplicação da alíquota de IBS e CBS e cálculos dos tributos, são realizados automaticamente pelo emissor. 

Assim, para esse caso o que deverá aparecer na nota:

ImpostoAlíquota (2026)CálculoValor Destacado
CBS0,9%R$ 10.000,00 × 0,9%R$ 90,00
IBS0,1%R$ 10.000,00 × 0,1%R$ 10,00
Total1,0%R$ 100,00R$ 100,00

Este cálculo é apenas o destaque na nota. Em 2026, esta é uma fase de teste para o sistema, sem necessidade do recolhimento do imposto. O quanto você pagará efetivamente de imposto (após considerar os créditos) dependerá das regras específicas para seu regime tributário do ano (a partir de 2027).

Aprofunde-se no tema neste conteúdo: “Como calcular os novos impostos da Reforma Tributária”.

Orientação: o que sua empresa deve fazer agora

Se você está nos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, deve iniciar a transição neste  período de ajuste operacional.

Seus passos de preparação incluem:

  1. Atualizar o sistema emissor: Garanta que seu sistema emissor de notas esteja  atualizado para o novo layout nacional. Sem a atualização, você pode enfrentar erros ou rejeições na emissão.
  2. Destaque de IBS e CBS: Destacar corretamente as alíquotas teste de IBS e CBS.
  3. Mapear e parametrizar códigos: Prepare-se para cadastrar e usar os novos códigos fiscais exigidos no padrão:
    • CClassTrib (Código de Classificação Tributária).
    • CST (Código de Situação Tributária).
    • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços – obrigatória mais à frente, em 2027).
  4. Treinar a equipe e alinhar com a contabilidade: É fundamental que sua equipe entenda a nova seção de cálculo e o destaque do IBS/CBS, alinhando com a contabilidade a rotina de conferência e apropriação dos créditos no período de transição.

Veja o período de transição completo e os próximos passos da Reforma Tributária em: “Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026”.

Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal 

Muita gente associa “cálculo de imposto” apenas ao valor final destacado na nota. Com IBS e CBS, essa seção ganha um papel ainda maior porque ela passa a ser, também, a base para:

  • transparência (mostrar o que está sendo tributado e quanto);
  • rastreabilidade (governo e contribuintes conferindo a operação por códigos padronizados);
  • aproveitamento de créditos (característica do IVA: o imposto pago em etapas anteriores pode virar crédito na etapa seguinte, conforme regras).

Na prática, quando você olhar a área de cálculo de impostos na NF-e/NFS-e com a Reforma, espere ver (de forma direta ou via campos do sistema):

  • a base de cálculo da operação,
  • a alíquota de IBS e CBS aplicável ao caso,
  • o valor calculado de IBS e CBS,
  • e os códigos que justificam a tributação (ou não tributação, redução, regime específico etc.).

Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?

Em 2026, teve início a transição com uma fase de “simulação” para adaptar os sistemas. O objetivo é testar a emissão e escrituração sem que haja uma substituição imediata da arrecadação atual. A Receita Federal reforça que este é um período educativo para garantir segurança jurídica. 

Nesta etapa, serão aplicadas alíquotas reduzidas, totalizando 1%: 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A alíquota teste de 1% (sendo 0,9% destinada ao tributo federal, ou seja, a CBS, e 0,1% ao tributo de estados e municípios, o IBS), que está em fase de experimentações em 2026, é válida apenas para empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real. Vale destacar que, a partir de 3 de agosto (03/08), o destaque dessa alíquota passou a ser obrigatório para as empresas de comércio de ambos os regimes (Lucro Presumido e Lucro Real), e o não cumprimento dessa regra sujeita a empresa a penalidades fiscais e rejeição na emissão das notas. Veja abaixo as datas de obrigatoriedade do destaque;

  • 03/08/2026: Início da obrigatoriedade para contribuintes do ICMS (NF-e, NFC-e), setor de transportes (CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e), energia elétrica (NF3e) e remessas (DC-e).
  • 01/10/2026: Fornecimentos sujeitos ao ISS (NFS-e), serviços de comunicação (NFCom) e declarações específicas (DeRE / DIR).
  • 15/11/2026: Início dos eventos periódicos mensais da DeRE (competência outubro/2026).
  • 01/12/2026: Plataformas digitais, software/streaming, locação/arrendamento, taxas condominiais, fornecimento de gás (NFGas), água/saneamento (NFAg) e alienação de imóveis (NF-e ABI).
  • 01/01/2027: Optantes do Simples Nacional, Declaração Única de Importação (Duimp) e demais eventos não enquadrados anteriormente.

E qual será a alíquota “de verdade”?

As alíquotas finais ainda dependem da fixação da alíquota de referência e de calibrações. Há estimativas divulgadas do valor total do IVA total na casa de 27%, com divisão entre IBS e CBS. 

Mas o ponto seguro é:

  • em 2026: usa-se a alíquota teste (0,9% + 0,1%);
  • em 2027: Começa a implementação oficial da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ela passa a ter cobrança integral de forma definitiva, extinguindo o PIS e a Cofins. O IPI também terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que competem com a Zona Franca de Manaus; 
  • o IBS tem transição gradual até 2033, reduzindo anualmente as alíquotas de ICMS e ISS a partir de 2029.

Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS

Para o Simples Nacional convencional, não muda a prática do imposto em guia única (DAS). Porém, será importante estar apto a preencher os novos códigos/campos que justificam o seu regime para evitar inconsistências no padrão nacional.

A grande novidade é que, para não perderem competitividade, as empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (B2B) poderão optar pelo Simples Híbrido. Nele, você continua pagando os impostos tradicionais (como IR, CSLL e INSS) no DAS, mas passa a recolher o IBS e a CBS “por fora”, sendo obrigado a destacar esses tributos na nota fiscal.

Essa manobra é essencial, pois permite que você repasse o crédito integral do IVA para a empresa que te contratou, mantendo seu negócio atrativo no mercado.

Entenda mais das mudanças para o Simples Nacional na Reforma Tributária neste conteúdo.

Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!

A transição para o IBS e a CBS não é apenas sobre alíquotas; é sobre a mudança completa do seu processo de emissão de notas fiscais, o preenchimento de novos códigos fiscais e a garantia do correto aproveitamento dos créditos do IVA. O não cumprimento da obrigação acessória pode gerar penalidades.

Ter uma contabilidade especializada é essencial para navegar nesta complexidade e garantir que seus sistemas estejam alinhados com o novo layout nacional desde o início de 2026.

Prepare-se com a melhor opção do mercado.

A Contabilizei está pronta para a Reforma Tributária. Com tecnologia e especialistas focados, garantimos que sua empresa:

  • Cumpra o novo padrão de emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) no prazo.
  • Utilize a parametrização de códigos fiscais de forma correta.
  • Tenha segurança na apropriação dos créditos na fase de transição.

Chega de dúvidas sobre Reforma Tributária! Fale com um de nossos especialistas e garanta a conformidade fiscal da sua empresa com a Contabilizei, líder em contabilidade.

FAQ:

“Vou pagar IBS e CBS já em 2026?”

Não. Em 2026 há uma fase de transição com alíquotas simbólicas para destaque e testes (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem a lógica de substituição completa do sistema atual. O foco é adaptação e conformidade da emissão.

“A alíquota do IVA já está definida?”

Ainda não de forma final. Existem estimativas, mas a alíquota de referência depende de etapas de calibração e regulamentação.

“Isso vale para nota de serviço?”

Sim. A NFS-e entra no padrão nacional, com obrigatoriedade para municípios em 01/2026, e os novos campos aparecem no documento.

A Contabilizei ajuda você a se preparar para os impactos da Reforma Tributária na prática. Acesse a nossa calculadora, simule os seus impostos e descubra o potencial de economia e os caminhos para o seu CNPJ.

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Escrito por:

Michel Batista

Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.

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