Neste artigo você vai ver:
- Simples Nacional Híbrido e a Reforma Tributária: o que muda
- O que é o Simples Nacional Híbrido e como funciona?
- Simples Nacional Híbrido ou Convencional: qual escolher?
- Sugestão de passo a passo: como fazer o diagnóstico e quando chamar a contabilidade
- Qual é o prazo para tomar essa decisão?
- Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional Híbrido
Ainda em 2026, as empresas do Simples Nacional terão que decidir como vão operar a partir de 2027, escolhendo entre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o Simples Nacional Híbrido. Na primeira opção, o pagamento de todos os impostos é realizado dentro da DAS, como já acontece hoje e sem aumento da carga tributária. No Simples Nacional Híbrido, o recolhimento do IBS e CBS, é feito separadamente, ou seja, “por fora” do DAS e com a alíquota normal do IVA, sem beneficiamento do Simples Nacional.
É importante deixar claro que a Reforma Tributária tem um calendário de transição gradual. Em 2027, o novo IVA Dual (CBS e IBS) entra em vigor substituindo e extinguindo apenas o PIS e a COFINS. O IPI não será extinto, tendo apenas sua carga tributária zerada (incidindo apenas em operações específicas). Neste primeiro momento, o ICMS e o ISS não serão substituídos, continuando a ser cobrados normalmente no DAS sem alterações pela reforma. A substituição deles ocorrerá aos poucos, a partir de 2029 até 2032, sendo definitivamente extintos apenas em 2033. Portanto, todos os impostos não serão substituídos já em 2027.
Neste artigo você vai ver:
- Simples Nacional Híbrido e a Reforma Tributária: o que muda
- O que é o Simples Nacional Híbrido e como funciona?
- Simples Nacional Híbrido ou Convencional: qual escolher?
- Sugestão de passo a passo: como fazer o diagnóstico e quando chamar a contabilidade
- Qual é o prazo para tomar essa decisão?
- Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional Híbrido
A escolha entre os dois modelos afeta diretamente seu custo, sua competitividade e o aproveitamento de créditos fiscais pelos seus clientes. O Simples Nacional Híbrido pode chegar a ser vantajoso principalmente para negócios B2B, porque gera crédito integral de IBS/CBS para os clientes.
Essa transição em etapas traz um impacto relevante, pois quem escolher o modelo Híbrido para pagar os novos tributos por fora poderá pagar mais imposto no final das contas. No Simples Nacional tradicional, as alíquotas são beneficiadas e reduzidas por este regime especial. Ao escolher pagar por fora, a alíquota do IVA cobrada será a geral, que por hora está estimada em 8,5% (sendo 8,4% de CBS e 0,1% de IBS – este IBS é muito baixo por ser um valor simbólico para testes dos sistemas governamentais, mas será pago junto com a CBS).
Em contrapartida, quem optar pelo modelo tradicional verá o IBS e a CBS dentro do DAS, calculados com as alíquotas reduzidas equivalentes ao PIS e COFINS que foram substituídos, e continuará pagando os demais impostos com suas alíquotas habituais, já que a transição de cada um ocorrerá no tempo certo. Vale lembrar ainda que, apesar de o Híbrido aplicar a alíquota geral, algumas operações podem ter alíquotas reduzidas dependendo da atividade, como é o caso das empresas de saúde que contam com uma redução de 60%.
A primeira janela formal para optar pelo Simples Nacional Híbrido ocorrerá exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos para todo o primeiro semestre de 2027. É por isso que o diagnóstico financeiro precisa ser feito com antecedência.
Abaixo, explicamos o que muda na prática e trazemos um método para você começar seu diagnóstico e saber a hora certa de contar com uma contabilidade.
Simples Nacional Híbrido e a Reforma Tributária: o que muda
A Reforma Tributária traz duas mudanças relevantes para quem é optante do Simples Nacional, sendo uma consequência direta da outra.
A primeira é a mudança do próprio tributo: as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 regulamentam a substituição dos principais tributos atuais sobre o consumo (PIS, Cofins, parte do IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos sobre o consumo, que juntos formam o IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): a parte federal da nova cobrança.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): a parte de estados e municípios.
Essa mudança de tributo abre a segunda, a forma de recolher. Observadas as regras legais, a mesma lei passa a permitir que as empresas do Simples Nacional escolham entre recolher a CBS e o IBS dentro da própria sistemática do Simples (na guia única do DAS, que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais) ou apurá-los pelo regime regular, fora do DAS. É essa segunda alternativa que dá origem ao chamado Simples Nacional Híbrido.
Essas novas regras entram em cena dentro da transição para o novo sistema tributário, que começou em 2026 e se estende até 2033. E, como toda transição com prazo, ela também impõe uma decisão a ser tomada com antecedência:
- A escolha é anual e antecipada. Ao contrário do que se pensava sobre ser uma decisão anual, a opção pelo Simples Híbrido funciona em períodos semestrais. A janela de setembro de 2026 definirá as regras para o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho). Uma vez feita a opção pelo modelo Híbrido, ela permanece ativa de forma automática para os semestres seguintes. Caso mude de ideia e queira retornar ao modelo Tradicional no segundo semestre, você precisará registrar a renúncia em março de 2027, mês que também serve como janela de entrada para o segundo semestre de 2027 caso você tenha permanecido no Tradicional no início do ano. Não é algo que se decide em cima da hora.
- A primeira janela já está próxima. O período de opção ocorre exclusivamente de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso significa que, se você quer competir no modelo híbrido já no primeiro ano de transição, o diagnóstico financeiro precisa começar agora.
Vale lembrar que as novas regulamentações também preveem uma janela de desistência da opção do modelo apuração do Simples Nacional antes da vigência iniciar. Por exemplo: em setembro de 2026 a empresa do Simples Nacional que optou pela modalidade híbrida, mas decidiu desistir desta opção e manter o modelo tradicional, terá o mês de novembro de 2026 para fazer a desistência.
O que é o Simples Nacional Híbrido e como funciona?
Como vimos, o Simples Híbrido é a opção de apurar a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. Na prática, isso significa que a empresa optante do Simples Nacional passa a ter dois caminhos possíveis:
- Simples Nacional Tradicional: você continua pagando tudo concentrado em uma guia única (o DAS). É mais simples de gerenciar, mas seus clientes PJ recebem créditos fiscais limitados sobre o que compram de você.
- Simples Nacional Híbrido: você mantém o enquadramento no Simples Nacional, mas passa a calcular e recolher a CBS e o IBS de forma separada (o chamado cálculo por fora) com alíquota cheia para estes novos impostos.
Ou seja, o Simples Nacional Híbrido não é um regime novo e separado: é uma opção dentro do próprio Simples Nacional, prevista na LC 214/2025, que muda apenas a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS — o restante da tributação (IRPJ, CSLL, INSS patronal etc.) continua unificado no DAS normalmente com as alíquotas beneficiadas do regime.
Comparativo Prático de Modelos
| Característica | Simples Nacional Tradicional | Simples Nacional Híbrido |
| Recolhimento do IBS/CBS | Dentro da guia única (DAS) | Fora do DAS (separado) |
| Carga Tributária | Continua igual na DAS pelo regime beneficiado | Aumenta. CBS e IBS por fora tem alíquota cheia |
| Geração de Crédito para Clientes | Limitada ou restrita | Integral (não cumulatividade) |
| Rotina Administrativa | Simplificada | Exige mais controles de entradas/saídas |
| Foco Comercial | Ideal para venda a consumidor final (B2C) | Diferencial para fornecedores de empresas (B2B) |
O que é o cálculo por fora no Simples Nacional?
Fazer o cálculo por fora no Simples Nacional significa apurar o IBS e a CBS pelas mesmas regras aplicadas às empresas do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido), fora da guia única do DAS. Na prática, isso permite:
- Aproveitar créditos sobre os insumos, aluguel, energia e serviços contratados pela sua empresa;
- Gerar crédito integral de IBS/CBS para os clientes PJ que compram de você (o que o modelo tradicional não permite plenamente), aumentando radicalmente sua competitividade no mercado corporativo B2B;
- Crédito Financeiro: Diferente do sistema tributário atual, onde o crédito é automático na escrituração da nota fiscal, o IBS/CBS traz um conceito totalmente novo. Você (ou seu cliente adquirente) só poderá apropriar e utilizar os créditos quando ocorrer a efetiva “extinção do débito” pelo fornecedor. Isso significa que o tributo da operação de origem precisa ter sido liquidado junto ao Fisco (pago), seja através do pagamento tradicional da guia, via Split Payment (recolhimento automático em tempo real no ato da liquidação financeira) ou via RAD (Recolhimento pelo Adquirente);
- No regime híbrido, o controle de compras deve ser rigoroso. Contas e gastos de uso e consumo pessoal dos sócios (como faturas de energia e aluguel de imóvel residencial dos sócios, compras em supermercados ou mensalidades escolares de dependentes) são estritamente vedados. A apropriação ou a utilização indevida desses créditos de uso pessoal pode acarretar multas severas de 75% sobre o valor do crédito glosado pelo Fisco.
Quem precisa solicitar o enquadramento em setembro?
A janela de setembro não serve apenas para escolher a forma de recolhimento (Tradicional ou Híbrido). Ela passa a ser o prazo oficial para:
- Empresas do Lucro Presumido que desejam migrar para o Simples Nacional (procedimento que antes era feito em janeiro e agora passa a ser antecipado para setembro, valendo para o ano seguinte). Contribuintes do Lucro Presumido que perderem a janela de setembro não poderão aderir ao Simples Nacional (seja Tradicional ou Híbrido) na janela de março de 2027, que é exclusiva para empresas que já pertencem ao Simples.
- Empresas com pendências ou que receberam Termo de Exclusão, que precisam se regularizar para pedir o reenquadramento. Para empresas que receberam Termos de Exclusão (como os emitidos amplamente em março de 2026), o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos e anulação automática da exclusão é de 90 dias corridos a partir da ciência. Caso percam esse prazo, a exclusão para o ano já está agendada para 2027. Nesse caso, para retornar ao regime em 2027, a empresa precisará quitar todos os débitos e fazer uma nova solicitação de opção de enquadramento em setembro de 2026. Se este novo pedido for indeferido devido a pendências fiscais, o contribuinte terá um prazo estrito de 30 dias corridos para regularizar os débitos e garantir a aceitação da sua opção.
Nota: Se o seu CNPJ já é optante do Simples Nacional e está em dia com as obrigações, não é necessário pedir enquadramento de novo. Você já está no regime. bastando apenas decidir se migrará para o modelo Híbrido ou se permanecerá no Tradicional.
Simples Nacional Híbrido ou Convencional: qual escolher?
A escolha pelo Simples Nacional Híbrido ou Tradicional não pode ser reduzida a “qual modelo paga menos imposto”. Lembre-se que você também está tomando uma decisão comercial, não só tributária. A escolha entre o Simples Nacional Híbrido ou convencional mexe com três pontos centrais da sua rotina:
- Atratividade para Clientes PJ: No mercado B2B (venda para empresas), seus clientes que estiverem em algum dos regimes tributários que operacionalizará o IVA de forma regular (fora do Simples Tradicional) buscam abatimentos de imposto sobre as compras. Se você estiver no Simples Híbrido, esse crédito integral é gerado, o que pode evitar a perda de contratos.
- Abatimento de Custos (Não Cumulatividade): No Simples Híbrido, o imposto cobrado em insumos, aluguel, energia e softwares da empresa pode ser usado para reduzir o valor final de CBS/IBS a pagar.
- Formação de Preço: Como o cliente PJ recupera parte do imposto, você ganha flexibilidade para negociar valores sem perder sua margem de lucro.
Na prática, o Simples Híbrido será um regime consideravelmente mais complexo que o tradicional, mais difícil de operar, de controlar e de precificar. Isso ocorre justamente porque ele exige lidar com as alíquotas normais (cheias) dos novos impostos “por fora” do DAS, o que afeta drasticamente a operacionalização da empresa. Além disso, o empreendedor terá o desafio administrativo de controlar rigorosamente os créditos tributários que vai tomar em suas compras e as regras dos créditos que repassará aos seus clientes.
Embora o modelo híbrido pareça visualmente vantajoso para quem atua no mercado corporativo (B2B) vendendo para outras empresas, isso não significa necessariamente que será a melhor escolha. Como a carga tributária da empresa aumenta ao operar fora do DAS, ela provavelmente precisará reajustar seus preços de venda. A questão é que nem todos os seus clientes PJ vão querer ou conseguir aproveitar esses créditos tributários (por exemplo, se eles também venderem para pessoas físicas ou forem empresas do Simples Tradicional, que não utilizam créditos). Se você reajustar os preços para toda a carteira de clientes de forma indistinta, os clientes que não se beneficiam de créditos podem preferir comprar de concorrentes que mantiveram preços mais baixos. Por outro lado, empresas que dependem de créditos de suas compras realmente vão preferir comprar de fornecedores híbridos. Por essa razão, a carteira de clientes e o impacto comercial devem ser investigados com muita cautela e individualmente.
Outro ponto importante é o aproveitamento de créditos tributários pela própria empresa para reduzir o imposto a pagar no final do mês. Embora o Híbrido permita isso nas regras de não cumulatividade, a realidade é que empresas do Simples Nacional costumam possuir pouquíssimas despesas operacionais em nome da PJ que gerem um volume significativo de créditos para compensar o aumento da carga.
Isso é ainda mais crítico em empresas de prestação de serviços, que como geralmente não dependem de insumos pesados, estoques ou grandes custos materiais para operar (estando no início da cadeia), os créditos que acumulam são quase zero. Além disso, vale reforçar que contas de consumo pessoal do sócio (pessoa física) não geram qualquer crédito para o CNPJ da empresa, apenas gastos estritamente atrelados à atividade econômica geram créditos tributários.
No fim das contas, o Simples Nacional Tradicional continua sendo a melhor opção para a grande maioria dos casos. Se você enxerga a possibilidade de migrar para o modelo Híbrido, essa análise precisa ser feita com extremo cuidado, segurança e sempre com o apoio técnico de uma contabilidade especializada, para não colocar a saúde do seu negócio em risco.
Exemplo simplificado
Imagine uma prestadora de serviços que hoje fatura R$ 40.000 por mês, majoritariamente para uma indústria do lucro real, e tem R$ 10.000 por mês em custos tributáveis (softwares, aluguel, terceirizados). Para ilustrar o cenário (não estamos trabalhando com valores reais) vamos supor uma alíquota hipotética de 20% de IBS/CBS combinados.
No modelo tradicional:
- A prestadora recolhe tudo dentro do DAS, sem destacar IBS/CBS separadamente na nota.
- O cliente PJ recebe um crédito reduzido sobre o que pagou de aproximadamente R$ 652,71, para abater dos próprios tributos.
- Resultado: se um concorrente já estiver no modelo híbrido oferecendo o crédito com base na alíquota cheia do IVA o cliente pode preferir contratá-lo.
No modelo híbrido:
- Sobre os R$ 40.000 faturados para este cliente, a prestadora deveria recolher R$ 8.000 de IBS/CBS “por fora” (20% de R$ 40.000).
- Mas ela também pagou IBS/CBS embutido nos seus próprios custos: R$ 2.000 (20% de R$ 10.000) — e pode usar esse valor como crédito.
- Na prática deste caso hipotético, ela recolhe apenas R$ 6.000 líquidos (R$ 8.000 − R$ 2.000) aos cofres públicos.
- O cliente PJ recebe o crédito integral de R$ 8.000 destacado na nota, que ele pode abater dos próprios tributos.
Nota importante sobre as alíquotas reais de 2027: embora nosso exemplo use 20% para fins didáticos, as estimativas oficiais divulgadas pelo Comitê Gestor e do Concefaz apontam que a alíquota de referência padrão do IBS/CBS para o período de transição de 2027 será de cerca de 8,5% (sendo 8,4% de CBS e 0,1% de IBS, conforme as projeções iniciais de testes do governo). Vale ressaltar que setores estratégicos e profissões regulamentadas (como saúde, educação, representações e profissionais intelectuais) têm garantidos por lei descontos de 30% a 60% sobre essa alíquota cheia ao operarem no modelo Híbrido, benefício que não se aplica se permanecerem no Simples Puro.
Por que isso importa na decisão:
- Quanto maiores os custos tributáveis da prestadora, menor o imposto líquido que ela paga no híbrido.
- O crédito para o cliente é maior no modelo híbrido e isso pode pesar na hora de fechar ou manter um contrato B2B.
- Os números reais da sua empresa (faturamento, mix de clientes, custos) é que vão dizer se o ganho compensa a rotina administrativa extra. É por este motivo que o diagnóstico é indispensável antes de decidir. Não existe um diagnóstico geral, ele deve seguir o cenário particular de cada empresa.
Como orientação geral:
- Predominância B2C (cliente pessoa física ou Simples Tradicional): seus clientes não usam crédito fiscal. A tendência inicial é que o modelo tradicional atenda bem, sem gerar complexidade desnecessária e sem aumento da carga tributária.
- Predominância B2B (cliente pessoa jurídica Lucro Presumido, Real ou Simples Híbrido): se mais de 50% do seu faturamento vem de empresas neste perfil, o Simples Nacional Híbrido ganha relevância para manter sua competitividade, no entanto, afeta os outros 50% com preço maior, já que a carga tributária aumenta. Em casos semelhantes a este, com mix de clientes com intenções diferentes, vale a pena a avaliação minuciosa e simulações de cenários com sua contabilidade.
Sugestão de passo a passo: como fazer o diagnóstico e quando chamar a contabilidade
Você mesmo pode levantar as informações iniciais da sua empresa para entender a tendência do seu negócio, como as suas despesas com fornecedores, enquanto outras etapas, como o cálculo da alíquota, precisam de uma contabilidade. Veja o que fazer sozinho e o momento exato de contar com o apoio de uma contabilidade:
| Etapa | Responsável | O que fazer / Descrição |
| Etapa 1 — Mapeie o perfil da sua carteira | Empreendedor | Olhe para o faturamento dos últimos 12 meses e separe seus clientes entre quem vai aproveitar créditos e quem não vai. |
| Etapa 2 — Levante suas despesas com fornecedores | Empreendedor | Reúna os comprovantes de custos operacionais: materiais, assinaturas de tecnologia, aluguel comercial e serviços contratados com emissão de nota (todos obrigatoriamente emitidos em nome do CNPJ e estritamente atrelados à sua atividade econômica, excluindo contas de consumo pessoal e garantindo que o faturamento de compras e despesas ocorra estritamente no CNPJ). Quanto maior o volume de compras tributáveis, maior o potencial de abatimento no modelo híbrido. |
| Etapa 3 — Calcule sua alíquota efetiva atual | Contabilidade | Determinar quanto você realmente paga hoje exige aplicar as deduções de faixa do seu Anexo do Simples Nacional. O contador separa a parcela do DAS correspondente aos impostos substituídos e compara com as alíquotas previstas para CBS e IBS. |
| Etapa 4 — Simulação de cenários cruzados | Contabilidade | Com os dados de clientes, custos e faturamento, a contabilidade projeta dois cenários de caixa:• Cenário A (Tradicional): imposto pago via DAS, com crédito reduzido para o cliente B2B.• Cenário B (Híbrido): DAS reduzido + CBS/IBS apurados por fora com alíquota geral, com abatimento de crédito dos insumos e crédito integral entregue ao cliente. |
Qual é o prazo para tomar essa decisão?
A primeira janela oficial de opção pelo Simples Híbrido ocorrerá exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho). Caso decida alterar a sua opção ou cancelá-la, a legislação permite a desistência irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026. Deixar para entender a regra em cima da hora pode prejudicar seu fluxo de caixa e comprometer propostas comerciais em andamento.
Fazer o diagnóstico com antecedência dá tempo para ajustar preços, revisar contratos com clientes e adequar os processos do CNPJ sem correria e você não precisa lidar com essa decisão sozinho. Quer entender qual modelo faz mais sentido para a sua rotina? Fale com os especialistas da Contabilizei e faça uma simulação personalizada para o seu negócio.
Posso mudar de ideia sobre o modelo escolhido?
A decisão tomada em setembro passa a vigorar em 1º de janeiro. Contudo, se a empresa não se adaptar ao modelo (ou decidir migrar do tradicional para o híbrido para o 2º semestre), haverá uma janela de revisão em março para alterar a opção para a metade final do ano. Se quiser manter o mesmo modelo, não precisa fazer nada.
Fique atento à trava de ressarcimento (bloqueio de saída): Se a sua empresa operar no Simples Híbrido, acumular créditos tributários e protocolar um pedido formal de ressarcimento (restituição em dinheiro dos saldos credores junto ao Fisco), é vedado ao contribuinte do Simples retornar ao modelo tradicional (de guia única) caso tenha recebido o ressarcimento em dinheiro de créditos no ano corrente ou no anterior. Essa restrição bloqueia a saída do regime híbrido por pelo menos dois anos, exigindo um planejamento de caixa cauteloso.
Como fica a situação do MEI?
Para o MEI regular que não excedeu o limite de faturamento, nada muda e não é preciso realizar nenhuma ação. Já para quem é do Simples Nacional e deseja migrar para o MEI, o processo continua ocorrendo na janela tradicional de janeiro.
A opção anual do MEI continua ocorrendo no calendário de sempre, durante o mês de janeiro (de 1º a 29 de janeiro de 2027). Além disso, o MEI continua sem a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora”), mantendo sua guia fixa mensal unificada e, por consequência, sem repassar créditos integrais na cadeia B2B.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional Híbrido é um regime tributário novo? Não. É uma opção dentro do próprio Simples Nacional, criada pela LC 214/2025, que muda apenas a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS — o restante da tributação continua unificado no DAS.
Quem se beneficia mais do Simples Nacional Híbrido? Empresas com faturamento predominantemente B2B do Lucro Real, Presumido ou Simples Híbrido (venda para outras empresas que aproveitam crédito fiscal) e com volume relevante de custos tributáveis, como insumos, aluguel e softwares.
O Simples Nacional Híbrido vale a pena para quem vende só para consumidor final? Na maioria dos casos, não. Como o consumidor final (pessoa física) não aproveita crédito fiscal, o modelo tradicional tende a ser mais simples e igualmente vantajoso.
Até quando dá para decidir sobre o Simples Nacional Híbrido? A expectativa é que a primeira janela de opção abra em setembro de 2026, valendo a partir de 1º de janeiro de 2027. No entanto, a decisão de como a sua empresa vai operar em 2027 precisa ser tomada obrigatoriamente ainda em 2026, com prazo final de desistência irretratável até 30 de novembro de 2026.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 214/2025 preservam expressamente o Simples Nacional como regime simplificado, apenas adaptando-o à convivência com o IBS e a CBS.
O crédito obtido a partir de compras no Simples Híbrido é automático após receber a Nota Fiscal? Não. O IBS e a CBS operam sob a lógica do crédito financeiro. Você só poderá utilizar o crédito para abater seus impostos quando o débito correspondente daquela operação tiver sido efetivamente “extinto” pelo fornecedor. Isso ocorre quando o seu fornecedor realiza o pagamento do imposto, seja pela guia convencional de recolhimento, por retenção automática no ato da transação bancária (Split Payment) ou por recolhimento efetuado diretamente por você na qualidade de adquirente (mecanismo do RAD).
Não deixe a Reforma Tributária te travar. A Contabilizei traduz mudanças complexas para a sua realidade, apoiando na adaptação do seu preço e organização. Com a calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei, você entende o impacto financeiro no seu CNPJ em segundos e identifica os melhores caminhos para economizar.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.