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IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

Atualizado em 30/07/26
8 minutos de leitura
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Escrito por Michel Batista
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Atualizado em
30/07/26
IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o IBS da Reforma Tributária?
  • O que muda com o IBS para as empresas?
  • Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
  • Qual a alíquota do IBS?
  • Por que criar o IBS?
  • Exemplo de cálculo de IBS
  • Quando passar a valer o IBS?
  • Quais impostos serão substituídos?
  • Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
  • Perguntas Gerais
Perguntas e respostas

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o novo tributo sobre consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, pilar da Reforma Tributária. Ele vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), adotando o modelo de IVA, com cobrança não cumulativa e incidência ampla sobre bens e serviços.

Neste guia, você entenderá o que é o IBS, como ele funcionará na prática, qual será a sua alíquota, quando entra em vigor e a sua relação com outros tributos, como a CBS e o Imposto Seletivo.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o IBS da Reforma Tributária?
  • O que muda com o IBS para as empresas?
  • Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
  • Qual a alíquota do IBS?
  • Por que criar o IBS?
  • Exemplo de cálculo de IBS
  • Quando passar a valer o IBS?
  • Quais impostos serão substituídos?
  • Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária
  • Perguntas Gerais

O que é o IBS da Reforma Tributária?

O IBS unifica dois impostos já conhecidos: o ICMS (que incide sobre mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação) e o ISS (que incide sobre serviços em geral). O objetivo é transformar essas cobranças em um tributo único, com regras nacionais, mas que terá sua arrecadação dividida entre estados e municípios.

Assim como o antigo ISS, o IBS não será cobrado sobre exportações, desde que as regras específicas da Lei Complementar 214/2025 sejam atendidas.

Dica: É fundamental contar com um contador não apenas para a apuração correta, mas para aproveitar de forma estratégica as oportunidades que a nova legislação traz.

O que muda com o IBS para as empresas?

  • Um só imposto no lugar de vários: A união do ICMS e do ISS deixará o sistema muito mais simples;
  • Mais clareza na apuração: Um sistema digital único vai concentrar as declarações, facilitando a rotina da empresa e o acompanhamento do fisco;
  • Impacto no caixa: Os créditos (valores pagos anteriormente que podem abater o total do seu imposto) só poderão ser utilizados depois que o seu fornecedor realmente pagar o imposto devido;
  • Destaque na nota fiscal: O valor do IBS aparecerá de forma clara na nota, trazendo mais transparência para o consumidor;
  • Transição gradual: A mudança não será imediata. Haverá um período em que os sistemas antigo e novo funcionarão juntos.

É importante destacar que a porcentagem do IBS não será igual para todos. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, terão o imposto incluído na própria guia do DAS, sem aumento de carga tributária nesse caso.

Empresas de setores específicos que optarem por pagar o IBS e a CBS fora das regras do Simples Nacional poderão ter redução na alíquota. Porém, atenção: essa escolha pode gerar menos crédito para o seu cliente, exigindo uma avaliação cuidadosa.

Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. É um modelo de tributação onde o imposto é calculado apenas sobre o valor que foi acrescentado ao produto ou serviço em cada etapa da sua produção e venda.

Utilizado em grande parte do mundo, o IVA é um tributo não cumulativo. Ele garante que o percentual cobrado do cliente final seja exatamente o mesmo recolhido ao longo de todo o processo, evitando a bitributação (imposto sobre imposto).

No Brasil, adotaremos o IVA Dual, que divide essa cobrança em duas partes:

  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS).
  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e Cofins e zera as alíquotas do IPI fora da Zona Franca de Manaus).

No lugar do IPI, entra também o Imposto Seletivo, voltado apenas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (o IPI continuará existindo apenas para a Zona Franca de Manaus).

Qual a alíquota do IBS?

A alíquota geral estimada para o IVA Dual é de 27%, sendo dividida da seguinte forma:

  • 18,50% de IBS
  • 8,50% de CBS

Esses percentuais serão definidos de forma definitiva e implantados durante a fase de transição (2027 a 2033), podendo sofrer ajustes conforme a necessidade do governo.

Entenda como a reforma tributária pode alterar seus impostos e aproveite as novas oportunidades.

Por que criar o IBS?

A unificação dos impostos busca resolver problemas históricos do Brasil. Os principais objetivos são:

  • Simplificar a cobrança e o cálculo dos impostos sobre consumo.
  • Criar um regulamento único nacional para o recolhimento e definição de alíquotas.
  • Acabar com a cumulatividade de impostos (o famoso efeito “cascata”).

Segundo Michel Batista, contador e especialista tributário da Contabilizei, a grande vantagem da metodologia do IVA é exatamente essa não cumulatividade:

“No sistema tributário atual, os impostos sobre consumo incidem integralmente sobre o valor da venda em cada etapa. Agora, o valor a ser tributado é apenas a diferença entre o valor de compra e o de venda da mercadoria.”

Ou seja, o tributo incidirá apenas sobre a riqueza gerada em cada etapa, evitando que você pague imposto sobre impostos que já estavam embutidos no preço da sua matéria-prima.

Exemplo de cálculo de IBS

Para facilitar o entendimento, imagine a fabricação de um suco de frutas com uma alíquota fictícia de IBS de 10%. Veja como a cobrança acontece apenas sobre o valor adicionado em cada etapa:

Etapa da CadeiaValor de CompraValor de VendaValor Agregado na etapaIBS devido na etapa (10%)
Produtor de FrutasR$ 0,00R$ 10,00R$ 10,00R$ 1,00
Fabricante de SucoR$ 10,00R$ 15,00R$ 5,00R$ 0,50
SupermercadoR$ 15,00R$ 25,00R$ 10,00R$ 1,00
Total pago ao longo da cadeia–––R$ 2,50

Ao final, o valor total de imposto recolhido por todos é de R$ 2,50, que corresponde exatamente a 10% do preço final pago pelo consumidor (R$ 25,00).

Isso só é possível graças ao sistema de crédito: quando uma empresa compra um insumo, o imposto pago na etapa anterior vira um crédito, funcionando como um desconto no imposto que ela terá que pagar na sua venda. Cada um paga apenas a sua parte.

Quando passar a valer o IBS?

O imposto será implantado gradualmente para dar tempo de adaptação às empresas:

  • A partir de 2026: Início da fase de testes. Haverá o destaque de um percentual muito baixo de IBS junto aos tributos atuais, mas sem cobrança efetiva (desde que a nota fiscal seja emitida corretamente).
  • De 2027 a 2032: O peso do IBS aumenta aos poucos, enquanto as alíquotas do ICMS e ISS são reduzidas na mesma proporção.
  • A partir de 2033: O IBS passa a valer integralmente, extinguindo de vez o ICMS e o ISS.

Quais impostos serão substituídos?

Atualmente, o consumo no Brasil é tributado por cinco impostos principais, que costumam gerar confusão, acúmulo de cobranças e dificuldades no aproveitamento de créditos. São eles:

  • ICMS (Estadual)
  • ISS (Municipal)
  • IPI (Federal)
  • PIS (Federal)
  • Cofins (Federal)

Todos eles deixarão de existir para dar lugar ao IVA Dual (IBS e CBS).

Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios”

Conte com uma contabilidade preparada para a Reforma Tributária

Sendo o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está acompanhando de perto todos os detalhes dessa transição tributária. Nosso objetivo é analisar cada impacto e oportunidade, garantindo a regularidade fiscal da sua empresa e buscando o cenário mais vantajoso para o seu negócio.

Perguntas Gerais

Como vai ser a arrecadação do IBS?

Será feita por meio de um documento único de pagamento disponível em portal oficial, ou através do sistema de Split Payment (pagamento dividido automaticamente no momento da transação financeira). Prazos e formas serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS.

Quem paga o IBS?

Legalmente, quem recolhe o imposto é a empresa vendedora. Porém, como se trata de um imposto sobre o consumo, esse custo é embutido no preço e quem realmente o suporta no bolso é o consumidor final.

O que muda na nota fiscal e nas obrigações?

O IBS virá destacado na nota fiscal. Haverá uma grande simplificação nas declarações através de sistemas nacionais integrados. O layout das notas, prazos e plataformas serão definidos por Lei Complementar.

Qual a diferença entre IBS, CBS e IVA?


O IVA é o modelo geral (conceito) usado no mundo todo para tributar apenas o valor adicionado. No Brasil, o nosso IVA foi dividido em dois: o IBS, que cuida da parte estadual e municipal (substituindo ICMS e ISS), e a CBS, que cuida da parte federal (substituindo PIS e Cofins).

Não deixe a Reforma Tributária te travar. A Contabilizei traduz mudanças complexas para a sua realidade, apoiando na adaptação do seu preço e organização. Com a calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei, você entende o impacto financeiro no seu CNPJ em segundos e identifica os melhores caminhos para economizar.

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Escrito por:

Michel Batista

Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.

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2 respostas para “IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?”

  1. Valquir Pinto disse:
    11 de agosto de 2026 às 08:34

    A minha esposa presta serviços administrativos para uma empresa, ela está cadastrada no MEI
    1 – Ela está cadastrada na cidade de Franca – SP;
    2 – Ela presta o serviço na cidade de Araraquara – SP;
    Como será a cobrança a partir de 2027 para ela?
    No próprio SITE da emissão haverá um campo específico a ser preenchido?

    Muito obrigado!

    Responder
  2. MARIBEL DA SILVA disse:
    11 de agosto de 2026 às 17:41

    MUITO BOA A MATÉRIA SEMPRE ENTRO NESSE SITE PARA ME ATUALIZAR A MUITO TEMPO

    Responder

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