Neste artigo você vai ver:
- Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?
- Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
- Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional
- Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
- Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
- Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
- Conte com uma contabilidade para se adaptar!
“O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?” A resposta é clara: não, o regime será mantido.
O Simples Nacional será mantido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), preservando sua estrutura de guia única (DAS) e a essência da carga tributária atual. Contudo, haverá ajustes importantes que exigem planejamento, especialmente para empresas que vendem para outras (B2B).
Neste artigo você vai ver:
- Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?
- Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
- Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional
- Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
- Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
- Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
- Conte com uma contabilidade para se adaptar!
Os novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o IVA Dual, substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
As principais mudanças no Simples Nacional focam na base de cálculo, nas obrigações acessórias e na competitividade a partir de 2027.
Abaixo, entenda mais o que mudou e o que pode mudar para o Simples Nacional na reforma tributária de acordo com os especialistas da Contabilizei.
Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?
A essência do regime e a manutenção da carga tributária na mesma proporção atual são preservadas. No entanto, há alterações importantes na base de cálculo, na competitividade e nas obrigações acessórias.
1. Essência e Benefícios Mantidos
O regime de tributação do Simples Nacional segue unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou aumento da carga tributária.
2. Ajuste na base de cálculo: conceito de Receita Bruta ampliada e Globalização de Receitas
O conceito de Receita Bruta foi ampliado, passando a incluir receitas acessórias diretamente ligadas à atividade principal da empresa (como rendimentos financeiros de vendas ou aluguel de equipamentos).
Além disso, surge o conceito de Globalização da Receita. O faturamento do empreendedor como Pessoa Física (autônomo) e em outros CNPJs nos quais ele é sócio será somado para a verificação dos limites de enquadramento do Simples Nacional.
O que passa a compor a Receita Bruta (além das vendas e serviços):
- Rendimentos financeiros decorrentes de vendas (multas e juros por atraso no recebimento).
- Venda de resíduos, sucatas e materiais recicláveis (se fizer parte recorrente da operação).
- Taxas adicionais cobradas de clientes, como entrega própria, montagem ou personalização.
- Receitas com franquias ou licenciamento.
- Publicidade e parcerias comerciais.
- Aluguel de equipamentos ou espaços, se isso fizer parte do modelo de negócio;
- Faturamento do sócio como pessoa física (autônomo) e as receitas de outros CNPJs em que ele é sócio ou administrador.
Em resumo, qualquer receita que tenha relação direta com o objeto social ou a atividade principal passa a ser considerada receita bruta. Receitas financeiras sem vínculo com a operação, como rendimentos de aplicações financeiras esporádicas, continuam fora do cálculo.
3. Destaque na nota fiscal de IBS e CBS
A partir de 2027, a exigência de destaque dos novos impostos (IBS e CBS) passará a valer para todos os contribuintes, inclusive para quem está no Simples. Esse destaque será feito dentro do novo padrão de nota fiscal.
As empresas devem se atentar ao preenchimento de novos campos obrigatórios, como a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que vão funcionar como uma identidade da operação para o Fisco e, consequentemente, o destaque dos novos tributos IBS e CBS, independente da modalidade de apuração do Simples Nacional que o empreendedor optar.
A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está preparada para atender às mudanças da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
4. O desafio do crédito tributário
A ‘não cumulatividade plena’ de impostos significa que os impostos são calculados de uma forma que a empresa que paga o imposto tem o direito de usar o que já foi pago nas etapas anteriores da produção como “crédito” (desconto). No Simples, isso não funciona assim, o que pode complicar para o Simples após a Reforma.
Atualmente, empresas do Simples Nacional podem conceder créditos de duas formas a alguns de seus clientes.
- Primeiro caso: é o de empresas do Simples Nacional do setor de comércio que oferecem créditos de ICMS aos clientes PJ que estejam no Lucro presumido ou Real, que compram para revenda, na mesma proporção do ICMS pago sob esse regime.
- Segundo caso: é de empresas do Simples Nacional, independente do ramo de atividade, com clientes optantes pelo regime do Lucro Real, que também podem obter créditos de PIS e Cofins com a alíquota cheia do Regime Normal (9,25%), e não apenas o valor apurado no Simples Nacional pela empresa vendedora.
No novo sistema de tributação, empresas de comércio e serviços passarão a conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes pessoa jurídica optantes pelo regime normal (empresas do Simples Nacional Híbrido, Lucro Real e Lucro Presumido), independentemente de a compra ser para revenda ou consumo próprio. O crédito concedido será baseado no valor de IBS e CBS apurados no Simples Nacional.
Com a substituição do PIS e Cofins pelo CBS, ocorrerá uma mudança drástica: o fim do crédito presumido de 9,25%, Os créditos tributários deixarão de ser calculados com a alíquota cheia e passarão a ser baseados exclusivamente no valor efetivamente pago na DAS do Simples Nacional, que é reduzido.
Isso significa que os clientes do Lucro Real não poderão aproveitar créditos maiores do que o imposto realmente recolhido, como acontecia antes. Na prática, isso reduz o benefício fiscal que antes tornava os serviços das empresas do Simples Nacional mais atrativos para outras empresas, podendo causar uma pressão comercial para redução de preços ou até a substituição de fornecedores que não migrarem para o regime híbrido.

5. Mudanças na competitividade
Como o Simples paga o imposto de forma simplificada no atual modelo tradicional, quem compra de uma empresa do Simples (geralmente empresas maiores) não consegue pegar muito desse “crédito” de imposto. Isso torna os prestadores de serviços do Simples menos atrativos para as grandes empresas.
Já prestadores que atuam no mercado B2C, vendendo diretamente para consumidores finais pessoas físicas, não precisarão se preocupar com créditos tributários, nem devem ter aumento na carga tributária. Isso porque pessoas físicas não têm direito a utilizar créditos tributários.
Além do consumidor Pessoa Física, também não podem aproveitar créditos tributários outras empresas optantes pelo Simples Nacional Tradicional e empresas no exterior, ou seja, quem atende majoritariamente este público, não deve ser impactado em competitividade, já que não procuram por créditos.
6. Flexibilidade no recolhimento de impostos
Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam todos os tributos reunidos em guia única, o DAS. Entre eles, estão: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Essa estrutura permite ao empresário focar na gestão e evitar a apuração fragmentada típica do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Com a criação dos novos impostos, o IBS e CBS , haverá opções de recolhimento para quem está no Simples.
Alternativamente, as empresas do Simples podem recolher a CBS e IBS pelo regime normal com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, aumentando sua carga tributária, mas permitindo a apropriação integral de créditos para si e seus clientes.
A opção pelo regime híbrido ou o tradicional poderá ser feita por meio de janelas de decisão semestrais.
Segundo a LC 214/2025, a escolha feita em setembro terá vigência para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho), enquanto a escolha feita em março valerá para o segundo semestre (julho a dezembro).
Atenção especial: Para o início do novo sistema em 2027, a primeira janela de decisão deve ser tomada durante o mês de setembro de 2026. Para ter esse poder de escolha, a empresa precisa estar em total regularidade fiscal, uma vez que a Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026 justamente para “limpar” a base de empresas com débitos.
7. Possível aumento de carga tributária
Significa que se a pequena empresa quiser se adaptar à nova regra de apuração híbrida no Simples Nacional (de créditos e débitos) e começar a pagar os novos impostos fora do Simples, ou se ela sair do Simples para ir para um regime de tributação “normal” (Lucro Presumido ou Lucro Real), ela pode acabar pagando mais imposto no final.
Por isso, a contabilidade torna-se peça-chave para simular se o ganho em competitividade compensa o aumento no desembolso de impostos. A Contabilizei está apta para abrir a sua empresa no Simples Nacional ou fornecer informações para sua tomada de decisão. Fale com um de nossos especialistas e saiba como começar esta jornada.
Novas datas para Enquadramento no Simples Nacional
Uma das mudanças mais impactantes na rotina do empreendedor é o fim da janela única de opção ao Simples em janeiro de cada ano. Com a Reforma Tributária, a decisão de como você quer pagar seus impostos passa a ser semestral, exigindo um planejamento muito mais dinâmico.
- Setembro: Para que sua empresa comece o ano de 2027 já no Simples Nacional e com o modelo escolhido (seja o Tradicional ou o Híbrido), a opção deverá ser formalizada até setembro de 2026. Esta é a janela principal que definirá sua operação para o primeiro semestre (janeiro a junho) do ano seguinte.
- Março: Caso você perceba, no decorrer do primeiro semestre, que o modelo escolhido não está sendo vantajoso ou que o mercado B2B está exigindo mais créditos, haverá uma segunda oportunidade, apenas de alteração de modelo de apuração dos impostos (Tradicional ou o Híbrido). Em março, abre-se uma nova janela de opção, com efeitos para o segundo semestre (julho a dezembro).
Atenção: Essa flexibilidade é uma via de mão dupla. Se por um lado permite ajustes, por outro exige que a empresa esteja rigorosamente dentro dos limites e sem débitos fiscais em aberto, já que a regularidade é pré-requisito para exercer essa opção em qualquer uma das janelas.
O que é o Simples Nacional “Híbrido”?
De forma simples, o Simples Híbrido é um modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a tratar o IVA (IBS e CBS) de forma parecida com as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), usando a lógica de débito e crédito.
Em outras palavras:
- A empresa permanece no Simples para a maioria dos tributos (com DAS, alíquotas por anexo, faixas de faturamento etc. para o IRPJ, CSLL e CPP);
- Mas o IBS e a CBS passam a ser calculados “por fora”, num sistema muito mais parecido com o das grandes empresas.
Isso faz com que ela entre, para fins de IVA, no regime regular de crédito e débito, saindo da sistemática de recolhimento unificado apenas para esses dois novos tributos.
Como funciona o Simples Híbrido na prática?
No Simples Híbrido, em relação ao IVA (IBS e CBS), a empresa:
- Gera crédito para seus clientes PJ de forma integral, como uma empresa de Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Pode também tomar crédito sobre suas próprias compras (insumos, serviços, energia, aluguel, equipamentos etc.), dentro das regras gerais do IVA;
Ou seja, ela passa a jogar o jogo completo do crédito x débito:
- Débito: imposto calculado sobre as vendas (IBS e CBS) pela alíquota padrão ainda a ser definida, por enquanto estimada em 8,5% para 2027 e aumentando gradualmente até aproximadamente 27% em 2033;
- Crédito: imposto pago nas compras de bens e serviços necessários à atividade, que pode ser descontado;
- Imposto a pagar: a empresa recolhe só a diferença entre débito e crédito.
Isso a torna mais atrativa para clientes PJ que precisam de crédito cheio de IBS/CBS, porque as notas emitidas por ela passam a gerar créditos iguais aos de uma empresa do regime regular.
Por outro lado, exige um controle contábil muito mais rigoroso, pois a empresa precisará comprovar cada crédito de entrada para abater do imposto a pagar, algo que não existe no Simples Nacional tradicional.
Vale lembrar que, ao optar pelo modelo híbrido, a empresa deixa de pagar o IBS e a CBS dentro da guia DAS. Assim, o valor da sua guia unificada será reduzido, mas o desembolso total (DAS + guias avulsas de IBS/CBS) tende a ser maior, já que as alíquotas do IVA regular são superiores às alíquotas reduzidas do Simples.
Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
Para decidir o melhor formato de recolhimento, as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime será mais vantajoso. Isso também inclui comparar a tributação com outros regimes disponíveis. É importante lembrar que, conforme a LC 214/2025, a decisão tomada em setembro de 2026 será o marco inicial para a operação em 2027.
Se você possui operações B2B (clientes PJ)
Conforme mencionado anteriormente, empresas que vendem para outras empresas poderão oferecer créditos tributários na alíquota padrão dos novos impostos ao optarem pelo regime híbrido..
Isso pode resultar em economia de impostos para os clientes PJ, “barateando o serviço” na visão de custo líquido do comprador e influenciando na busca por adquirir serviços de empresas que concedem esses créditos.
Simples Nacional
Uma possibilidade é permanecer no regime simplificado do Simples Nacional: em que a geração de créditos tributários é menor.
Nesse caso, a vantagem é manter os impostos mais baixos e a simplicidade burocrática, mas é possível que seu cliente contrate alguém que ofereça um serviço mais em conta, dado o uso de créditos tributários integrais. Por isso, é necessário medir os prós e contras de cada cenário e avaliar, junto do seu contador, o melhor caminho a fim de garantir a lucratividade da empresa.
Simples Nacional Híbrido
Outro cenário é aderir ao Simples Nacional Híbrido para conceder mais créditos para o seu cliente final. No entanto, há um aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços, impactando diretamente no lucro e na sustentabilidade do negócio.
Por isso, mais uma vez, é necessário entender qual o impacto deste cliente no seu lucro e se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade.
Neste modelo, a gestão financeira deve ser impecável, pois o imposto passa a ser calculado sobre o valor agregado.
Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional
Por outro lado, empresas do Simples Nacional que vendem exclusivamente para pessoas físicas, para clientes enquadrados no Simples Nacional Tradicional, ou que realizam majoritariamente exportação de serviços, não precisam se preocupar com a nova sistemática de créditos, pois esse público não se beneficia dessa possibilidade.
No caso das exportações, a Reforma mantém a diretriz de não “exportar tributos”, garantindo a desoneração de IBS e CBS nas vendas para o exterior.
É recomendado que as empresas comecem a se preparar para este período de transição com o apoio de sua contabilidade para que analisem todos os impactos possíveis e qual será o regime mais vantajoso para o negócio.
Assim, resumidamente:
| Simples Nacional “padrão” | |
| Vantagens | – Sem mudanças no valor dos impostos.- Pagamento unificado e simples.- Menor burocracia e custo administrativo.- Previsibilidade da carga tributária. |
| Desvantagens | – Geração menor de créditos tributários para o cliente.- Fim do crédito presumido de 9,25% para clientes do Lucro Real;– Risco de clientes buscarem concorrentes que ofereçam serviços com maior concessão de créditos tributários.- Pode reduzir competitividade em mercados B2B. |
| Simples Nacional “Híbrido” | |
| Vantagens | – Conceder mais créditos tributários para o cliente final (alíquota integral do IBS/CBS). – Manter a competitividade com empresas que oferecem crédito tributário.- Aumenta competitividade em mercados B2B. |
| Desvantagens | – Aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços. – Impacto direto no lucro e na sustentabilidade do negócio.- Mais burocracia e custo contábil.- Necessidade de apuração mensal detalhada de créditos de entrada (débito e crédito). |
Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
Imagine uma empresa do Simples Nacional que presta serviços para outra empresa (cliente PJ no regime regular do IVA).
Cenário da venda:
- Valor do serviço: R$ 10.000;
- Cliente: empresa PJ que se credita de IBS/CBS;
- Atividade: prestação de serviços (alíquotas meramente ilustrativas)
1. Se a empresa fornecedora está no Simples Nacional
Esta empresa:
- Não se credita sobre suas compras;
- Gera crédito limitado para o cliente, pois o crédito é calculado sobre a alíquota reduzida do Simples (dentro DAS);
- Suponha que, no Simples tradicional, a parte correspondente a IBS + CBS dentro da DAS seja equivalente a 1%.
Crédito que o cliente recebe:
R$ 10.000 × 1% = R$ 100
Para o cliente PJ, isso é pouco.
Se ele comprasse o mesmo serviço de uma empresa do regime regular, receberia cerca de 27% de crédito (alíquota estimada atualmente), ou seja, R$ 2.700 de créditos — 26 vezes mais.
Impacto: A empresa do Simples tradicional pode se tornar menos competitiva no B2B, porque oferece um crédito menor ao cliente.
2. Se a empresa está no Simples Nacional Híbrido
Agora, no Simples Híbrido, o IBS e a CBS deixam de ser calculados dentro da DAS e passam a ser apurados como nas empresas do regime regular, com alíquota padrão, com débito e crédito.
Isso significa:
- A empresa pode tomar crédito de suas compras (energia, serviços, aluguel, insumos etc.).
- O cliente recebe crédito integral, igual ao de uma empresa do regime normal;
Supondo uma alíquota padrão estimada de 27%:
Crédito que o cliente recebe:
R$ 10.000 ×27% = R$ 2.700
Para o cliente, isso é muito mais vantajoso.
Impacto: A empresa do Simples Híbrido se torna mais competitiva no mercado B2B, porque passa a oferecer crédito igual ao do regime regular.
Mas atenção: Essa mudança, porém, precisa ser analisada com muito cuidado e sempre com o apoio de uma contabilidade especializado em Reforma Tributária.
Embora o Simples Híbrido ofereça um crédito muito maior ao comprador, o que, em alguns setores, pode aumentar a competitividade, é importante lembrar que essa carga tributária passa a ser suportada pelo próprio vendedor. Ou seja, a empresa do Simples que migra para o modelo híbrido vai pagar mais imposto do que no modelo tradicional.
Por isso, a decisão deve vir acompanhada de estratégias claras: avaliar se a empresa terá créditos suficientes nas compras para compensar parte desse imposto na saída, revisar preços e margens, e até ajustar contratos com clientes.
Sem uma análise técnica e um planejamento adequado, a opção pelo híbrido pode trazer mais custos do que benefícios.
Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
As formas de se preparar para as mudanças do Simples Nacional são:
1. Analisar Operações e simular cenários: as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime (padrão ou híbrido) será mais vantajoso. Essa análise deve ser feita com base no volume de vendas B2B e na capacidade de geração de créditos nas compras.
2. Comparar Regimes de Tributação: a análise deve incluir a comparação da tributação com outros regimes disponíveis (Lucro Presumido ou Lucro Real).
3. Avaliar com o contador: é fundamental avaliar os prós e contras de cada cenário junto a um contador ou especialista para garantir a lucratividade da empresa.
4. Calcular Impacto B2B: empresas com operações B2B (clientes Pessoa Jurídica) devem entender qual o impacto da geração/não geração de créditos tributários no lucro e avaliar se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade (ao optar pelo Simples Nacional Híbrido).
5. Rever estratégia de precificação (B2B): reavaliar a formação de preço de venda em relação aos novos tributos (IBS/CBS) e a geração de crédito tributário para o cliente PJ, considerando o impacto da opção pelo Simples Nacional Híbrido (maior carga tributária, mas maior competitividade) ou pela manutenção do regime padrão (menor carga tributária, mas menor competitividade em B2B).
6. Manter a regularidade fiscal: A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026. Estar em dia com os tributos é condição obrigatória para que a empresa tenha o direito de escolher entre o regime tradicional ou híbrido na janela de setembro de 2026.
Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
A Reforma Tributária que passou por regulamentação entre 2024, 2025 e segue em 2026, agora entra em fase de preparação para uma transição longa e gradual do sistema atual para o novo:
- 2026: empresas do regime do Lucro Presumido e Lucro Real iniciam os testes para os novos tributos (alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). No entanto, os valores simbolicamente destacados não precisarão ser recolhidos ao governo caso a empresa cumpra corretamente com todas as obrigações fiscais, após início da aplicação da penalidade, prevista para o segundo semestre de 2026. Para as empresas do Simples Nacional, este é o ano de preparar os cadastros para os novos campos das notas fiscais (como o cClassTrib) e, tomar a decisão sobre o regime híbrido até setembro.
- 2027: CBS começa a ser tributada integralmente, extinguindo os atuais tributos PIS e Cofins. Neste mesmo ano, o IPI terão suas alíquotas zeradas, exceto para mercadorias iguais ou similares às produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Neste ano, a Reforma passa a valer plenamente para o Simples Nacional, com o início da operação na modalidade escolhida (tradicional ou híbrida). Entra em vigor o Imposto Seletivo, novo tributo que vai incidir apenas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente .
- 2029 a 2032: redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas pelo IBS em 2033. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
Em 2033 entra em vigor integralmente o novo sistema tributário. Durante essa transição, os contribuintes que se planejarem não enfrentarão aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes caso optem pelo modelo híbrido. É importante que as empresas entendam os impactos e se preparem adequadamente.
Conte com uma contabilidade para se adaptar!
Se você deseja migrar a sua empresa para a Contabilizei ou está no momento de abertura de CNPJ, confie no maior escritório de contabilidade e faça como os mais de 70 mil profissionais que já confiam na Contabilizei. Estamos prontos para guiar sua empresa por todas as janelas de decisão da Reforma Tributária, garantindo que seu negócio permaneça competitivo e regular.
Posts Relacionados

Contabilizei lança Calculadora da Reforma Tributária: descubra em segundos quanto você pode pagar de imposto!
A Reforma Tributária vai mudar a forma de pagar impostos no Brasil, afetando diversos tipos de empresas e profissionais autônomos....

Tabela código NBS: como encontrar o código correspondente ao serviço
Com a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) migrando para um formato nacional, as empresas precisarão adotar o código NBS...

IBS e CBS na nota fiscal de serviço: O que é? Como calcular? Qual a alíquota?
O Brasil está implementando a Reforma Tributária que cria um novo sistema de impostos sobre o consumo, o chamado IVA...

Imposto sobre aluguel na Reforma Tributária: o que muda, quem paga e como pagar menos de forma legal
Existe um novo imposto sobre aluguel criado pela Reforma Tributária? Sim, o novo sistema passa a tributar o aluguel, mas...
Calculadora da Reforma Tributária.
Quer saber se vai pagar mais ou menos impostos com a Reforma Tributária?
SIMULE AQUI



Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.