Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto IVA?
- Quais impostos serão englobados pelo IVA?
- O que é IVA dual? Qual a diferença do IVA?
- O que muda com o IVA?
- Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
- Como funciona o IVA?
- Como calcular o valor do IVA?
- Como os novos tributos serão pagos?
- Quem tem que pagar o IVA?
- Quando o IVA começa a valer?
- Conte com a Contabilizei
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo utilizado para unificar e substituir os 5 principais tributos aplicados sobre a venda de bens e serviços no Brasil – esta metodologia já é utilizada em mais de 170 países e estabelece um sistema de tributação mais simplificado e transparente.
A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 tornou realidade a Reforma Tributária no Brasil, propondo diversas mudanças para o sistema tributário brasileiro. Desta forma, a principal é a unificação de tributos, alíquotas e regras fiscais para simplificação na cobrança de impostos.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto IVA?
- Quais impostos serão englobados pelo IVA?
- O que é IVA dual? Qual a diferença do IVA?
- O que muda com o IVA?
- Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
- Como funciona o IVA?
- Como calcular o valor do IVA?
- Como os novos tributos serão pagos?
- Quem tem que pagar o IVA?
- Quando o IVA começa a valer?
- Conte com a Contabilizei
É importante saber que com a aprovação do novo sistema tributário haverá mudanças entrando em vigor nos próximos anos, pois o efeito da Reforma não é imediato. No entanto, esse é o momento de planejamento e você precisa estar bem assessorado na gestão de tributos para enfrentar as alterações no sistema vigente.
Siga com a gente e confira como e quando isso vai acontecer.
O que é o imposto IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Ou seja, em vez de cobrar um imposto alto sobre o produto final, o IVA é cobrado em pequenas quantias em cada fase de produção e distribuição de bens e serviços, desde a matéria prima até o consumidor final.
É um sistema considerado mais justo e eficiente, que busca simplificar a tributação e evitar a cobrança em cascata de impostos.
Quais impostos serão englobados pelo IVA?
Os tributos que serão abarcados no novo IVA são:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não será extinto mas terá suas alíquotas zeradas, com exceção dos produtos iguais ou similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O que é IVA dual? Qual a diferença do IVA?
O IVA brasileiro, ao unificar diversos tributos , como o IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), busca simplificar o sistema tributário. No entanto, devido às necessidades de manutenção dos entes federativos, o IVA brasileiro será dual.
Assim, o IVA será dividido em dois tributos: um federal único, substituindo os impostos e contribuições federais, enquanto o outro será compartilhado entre estados e municípios, garantindo a autonomia de cada ente na arrecadação.
O que muda com o IVA?
1. Alíquota padrão
O IVA terá um percentual único, chamado de alíquota padrão, a ser aplicado na comercialização de bens e serviços, diferentemente do sistema atual, onde cada imposto e contribuição tem uma alíquota própria e específica. Por exemplo, o ISS que varia em cada município conforme o tipo de serviço e o ICMS que varia em cada estado conforme o tipo de operação e de mercadorias.
2. Transparência na apuração
Além disso, a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta os novos impostos também é unificada, trazendo mais transparência e segurança na hora de apurar e pagar o tributo.
3. Não cumulatividade de tributos
Outra diferença é que cada parte da cadeia produtiva paga o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda, seguindo o princípio da não cumulatividade. Ou seja, tributos não serão mais acumulados (tributados) sobre impostos.
Por exemplo, o produtor pagará o IVA sobre o total do valor de venda de sua mercadoria, pois é o primeiro elo na cadeia de comercialização. Mas o atacadista, que comprou o produto e revendeu a um preço um pouco maior ao distribuidor, paga o imposto somente sobre o valor que adicionou na sua etapa, descontando o valor do imposto já pago pelo produtor.
E assim por diante, nas próximas etapas de comercialização, até que o bem ou serviço chegue ao consumidor final – veja o exemplo no final deste artigo.
O conceito de valor agregado aqui tem justamente a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado – o que agrega valor a cada produto e serviço é justamente o que permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. E é sobre a diferença entre o preço vindo da etapa anterior da cadeia e o valor final de venda do produto que o IVA vai incidir.
É por isso que defensores deste tipo de tributação afirmam que ela elimina a possibilidade de bitributação, uma vez que somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa, desconsiderando o valor dos impostos embutidos no preço de venda.
4. Simplificação
Outra diferença é que a lista de mercadorias e serviços que é tributada hoje é longa e cada tipo de imposto conta com diferentes alíquotas, regras, legislações para diferentes tipos, portes e localização de empresas – e o IVA vai reunir tudo isso em um modelo único de tributação.
Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
Durante o ano de 2024, aconteceu o processo de regulamentação da Reforma Tributária. Assim, foi aprovado em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 que institui os novos tributos e traz as normas para cumprimento das obrigações tributárias decorrentes deles.
Mesmo com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, ainda não é possível definir uma alíquota padrão exata para o IVA, embora a estimativa fique em torno de 28%.
No entanto, a legislação prevê um mecanismo para reduzir essa alíquota para 26,5% a partir de 2031. Essa redução dependerá da revisão de benefícios fiscais, o que vai permitir uma distribuição mais equilibrada da carga tributária.
Enquanto essa revisão não ocorre, os contribuintes devem se preparar para trabalhar com a alíquota estimada de 28%, dividida em 18,7% para o IBS e 9,3% para a CBS.
Vale ressaltar que a alíquota padrão do IVA não será aplicada de forma uniforme a todos os setores da economia. A legislação prevê reduções de 60% para segmentos como saúde, educação, transporte, agropecuária e cultura.
Já para profissionais liberais regulamentados como advogados, arquitetos e engenheiros, a alíquota deve contar com uma redução de 30%. Além disso, situações específicas, como produtos da cesta básica e templos religiosos, serão contempladas com isenção do IVA.
Para outros setores, como serviços financeiros e bens imóveis, a legislação estabeleceu regimes tributários específicos, considerando as peculiaridades de cada atividade. Essa diferenciação visa garantir uma aplicação mais benéfica do IVA, adaptando-o às características de cada setor contemplado.
É importante você se manter informado e acompanhar os próximos passos para implantação da Reforma Tributária, entendendo os impactos que ela proporciona sobre cada tipo de negócio, aproveitando as oportunidades que ela traz e também antecipando e minimizando qualquer impacto negativo na operação da empresa. Mantenha uma boa assessoria contábil e o foco no crescimento do seu negócio.

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.
Como funciona o IVA?
O IVA incide sobre o valor adicionado a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que cada empresa paga imposto sobre o valor que adicionou ao bem ou serviço antes de vendê-lo.
O mecanismo de créditos do IVA permite que as empresas deduzam os impostos pagos em aquisições anteriores de bens e serviços, mitigando a carga tributária final em sua operação.
No entanto, empresas de serviços, por terem cadeias produtivas mais curtas e diretas, podem ser mais sensíveis às mudanças no sistema tributário, uma vez que o valor total do serviço prestado é tributado, muitas vezes sem tomar insumos ou serviços anteriores para acumular créditos.
Na cadeia de comercialização de mercadorias, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa (matéria-prima, produção, distribuição): a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final.
Na cadeia de serviços, o valor agregado é muitas vezes intangível e mais difícil de quantificar – e o serviço prestado sofre a tributação integral sem considerar as etapas intermediárias.
Como calcular o valor do IVA?
Conforme comentamos, o valor do imposto é aplicado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Isso fica mais claro quando falamos de bens e produtos, já que a cadeia é mais definida.
Por exemplo, digamos que o consumidor final adquira uma peça de roupa pelo valor de R$100,00. Com um IVA 28%, R$ 28,00 seriam o correspondente ao imposto do produto.
Dividindo este valor entre as etapas envolvidas em fazer a peça de roupa chegar até o consumidor, poderíamos colocar desta forma:
| Etapa | Preço de Venda | Valor Agregado | IVA (28%) |
| Fábrica de roupas | R$50,00 | R$50,00 | R$14,00 |
| Atacadista | R$75,00 | R$25,00 | R$7,00 |
| Varejista | R$ 100,00 | R$25,00 | R$7,00 |
| IVA Total | R$ 28,00 |
Em cada etapa, o produto seria tributado pela diferença entre o valor pelo qual foi adquirido e o valor de venda. Veja o exemplo de cálculo de valor agregado abaixo:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
Exemplo: R$ 100,00 – R$75,00 = R$ 25,00
IVA = valor agregado x 28%
Exemplo: R$ 25,00 x 28% = R$ 7,00
Como os novos tributos serão pagos?
Com a implantação da Reforma Tributária, os novos tributos serão recolhidos através de um mecanismo de pagamento chamado “split payment”, que aliado à Reforma, tem objetivo de simplificar e tornar mais eficiente o recolhimento do IVA.
Esse sistema funciona da seguinte maneira: quando realizar uma compra ou contratar um serviço, o valor correspondente aos impostos é automaticamente separado e direcionado diretamente para o governo, sem passar pelo caixa da empresa vendedora ou prestadora de serviço.
Isso significa que a empresa recebe apenas o valor líquido da operação, enquanto os tributos são recolhidos de forma imediata e transparente.
Esse modelo tem o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e simplificar a arrecadação, uma vez que elimina etapas intermediárias no processo de pagamento de impostos. Este sistema está sendo desenvolvido pelos órgãos competentes e será aplicado imediatamente durante o período de transição para novo sistema tributário.

Quem tem que pagar o IVA?
O IVA será pago efetivamente por todas as empresas que comercializam mercadorias e/ou serviços no Brasil. Em uma cadeia de comercialização de um produto que nasce em uma fábrica, passa por distribuidores, atacadistas, varejistas até antes de chegar ao consumidor final, todos terão a sua parcela de imposto a calcular e pagar, como mostramos no exemplo acima.
Indiretamente, a despesa com o valor dos impostos é embutida no valor do produto ou serviço vendido ao consumidor, que é quem vai continuar arcando com o valor do imposto, mas não é quem vai realizar o recolhimento direto aos cofres públicos.
Para empresas prestadoras de serviços, o processo é o mesmo, a diferença é que na maioria dos casos, em especial as micro e pequenas empresas, não há uma longa cadeia de circulação das atividades, geralmente é direta entre o prestador e o tomador, que no caso é o consumidor final.
Quer saber como a Reforma Tributária afeta seus impostos? Veja aqui.
Quando o IVA começa a valer?
Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, o período de 2024 e 2025 é de regulamentação e adaptação. Estes anos serão marcados por intensas discussões, edições e publicações de leis complementares, delineando os fundamentos do novo sistema tributário.
Contudo, os efeitos tangíveis dessa Reforma só começarão a se manifestar a partir de 2026 para empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, e a partir de 2027, para empresas do Simples Nacional.
Vale ressaltar que a transição para o modelo de tributação utilizando o IVA Dual sobre consumo será um processo gradual e prolongado. Assim, a carga tributária dos tributos atuais será reduzida e complementada com uma parcela da alíquota padrão da CBS e IBS, até a consolidação plena do novo sistema tributário programada para 2033.
Durante um período de sete anos, de 2026 a 2032, testemunharemos a coexistência de dois sistemas tributários distintos: o atual e o recém-implantado.
Durante essa fase de transição, a contabilidade enfrentará o desafio de operar com base em dois conjuntos de regras tributárias, realizando cálculos e declarações de impostos conforme as normativas vigentes.
Isso representa um cenário temporário de dualidade tributária, demandando uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e profissionais contábeis.
Conte com a Contabilizei
Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está acompanhando cada detalhe neste período de transição de sistema tributário, analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos aos nossos clientes, para que seja possível garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
Não deixe a Reforma Tributária te travar. A Contabilizei traduz mudanças complexas para a sua realidade, apoiando na adaptação do seu preço e organização. Com a calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei, você entende o impacto financeiro no seu CNPJ em segundos e identifica os melhores caminhos para economizar.
Uma resposta para “O que é o IVA? Qual a proposta desse imposto no Brasil e como vai ser a sua implantação?”
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Para quem teve que trabalhar com PIS, COFINS, ICMS, IR, ISS, a IVA Dual parece mamão com açúcar. Artigo muito claro e bem escrito, parabéns ao autor.