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Crédito Tributário na Reforma Tributária: como funciona, como acompanhar e como aproveitar no seu CNPJ

Crédito Tributário na Reforma Tributária: como funciona, como acompanhar e como aproveitar no seu CNPJ

Atualizado em 29/09/26
14 minutos de leitura
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Escrito por Michel Batista
14 minutos
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Atualizado em
29/09/26
Crédito Tributário na Reforma Tributária: como funciona, como acompanhar e como aproveitar no seu CNPJ

Neste artigo você vai ver:

  • O que é crédito tributário na Reforma Tributária?
  • O que gera crédito tributário?
  • O que NÃO gera crédito tributário?
  • Quem tem direito e como funcionam os créditos tributários?
  • A condição fundamental: o crédito tributário exige a "extinção do débito"
  • Como garantir o aproveitamento do crédito tributário da sua empresa?
  • Checklist: como acompanhar e aproveitar créditos tributários na prática 
  • Decisão de regime no Simples Nacional: Tradicional vs. Híbrido
  • Está fazendo seu planejamento tributário para 2027? Fique atento a todas as datas importantes!   
  • Por que fazer essa simulação com a Contabilizei?
Perguntas e respostas

Com a substituição dos principais tributos sobre o consumo pelo IVA Dual, formado por dois novos impostos sobre o consumo, a CBS (federal, que entra em vigor em 2027) e o IBS (estadual e municipal, em teste a partir de 2027 e com transição gradual a partir de 2029), toda empresa passa a conviver com a lógica da não cumulatividade plena: o imposto pago em cada etapa da cadeia de produção ou prestação de serviço pode ser abatido na etapa seguinte, evitando a incidência de imposto sobre imposto (cobrança em cascata) e gerando crédito tributário.

Na prática, por conta da nova regra do crédito financeiro amplo, boa parte do que o seu CNPJ paga de imposto nas compras e contratações do dia a dia pode virar um crédito tributário, se o seu regime de tributação permitir. Esse crédito atua como uma “moeda de troca” ou um “vale” que reduz o valor final a recolher para o governo e o imposto que você recolhe também vira crédito para os seus clientes PJ. Entender essa mecânica é o diferencial entre pagar imposto além do necessário e usar a legislação para aumentar a margem e a competitividade da sua empresa no mercado B2B.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é crédito tributário na Reforma Tributária?
  • O que gera crédito tributário?
  • O que NÃO gera crédito tributário?
  • Quem tem direito e como funcionam os créditos tributários?
  • A condição fundamental: o crédito tributário exige a “extinção do débito”
  • Como garantir o aproveitamento do crédito tributário da sua empresa?
  • Checklist: como acompanhar e aproveitar créditos tributários na prática 
  • Decisão de regime no Simples Nacional: Tradicional vs. Híbrido
  • Está fazendo seu planejamento tributário para 2027? Fique atento a todas as datas importantes!   
  • Por que fazer essa simulação com a Contabilizei?

Acompanhar essas transformações pode parecer desafiador para quem já tem uma rotina intensa para manter o negócio em dia. Mas você não precisa fazer a vistoria do seu CNPJ no escuro. A Reforma chegou. A Contabilizei simplifica.

O que é crédito tributário na Reforma Tributária?

Na Reforma Tributária, o crédito tributário funciona como um desconto financeiro sobre o imposto devido. Toda vez que a sua empresa adquire insumos, paga aluguel ou contrata serviços com incidência do IVA Dual (IBS e CBS), o imposto recolhido nessa transação vira um crédito.

Baseado na não cumulatividade ampla, esse crédito é usado para abater diretamente o valor de imposto que a sua empresa precisará recolher ao vender para os seus clientes. O objetivo principal do novo sistema é garantir que você pague tributo apenas sobre a sua margem de valor agregado, aumentando a transparência e a competitividade da operação.

O que gera crédito tributário?

Gera crédito qualquer despesa tributável vinculada à atividade econômica da empresa, desde que tenha nota fiscal emitida obrigatoriamente em nome do CNPJ e que o imposto tenha sido recolhido pelo vendedor ou prestador. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Aluguel comercial do estabelecimento ou escritório;
  • Softwares e licenças de tecnologia essenciais para a operação;
  • Energia elétrica e utilidades;
  • Insumos e matérias-primas;
  • Serviços contratados de terceiros e fornecedores.

O que NÃO gera crédito tributário?

Nem tudo o que a sua empresa paga ou compra dá direito a abatimento. Para evitar autuações e glosas fiscais, é fundamental saber o que a legislação do IBS e da CBS proíbe de gerar crédito:

  • Folha de pagamento e pró-labore dos sócios: Salários, encargos trabalhistas (FGTS, INSS) e a remuneração dos sócios (pró-labore) não são aquisições de bens ou serviços tributados pelo IVA Dual. Como não incide IBS e CBS sobre a folha, essas despesas não geram nenhum tipo de crédito tributário;
  • Pagamento de impostos e taxas: O recolhimento de tributos (como IRPJ, CSLL, IPVA, IPTU e taxas públicas) não é uma transação comercial com incidência de IVA. 
  • Aquisições sem Nota Fiscal regular: Compras sem documento fiscal eletrônico (nota fiscal) emitido estritamente em nome da empresa;
  • Fornecedores com imposto não quitado: Compras em que o tributo da etapa anterior não foi efetivamente recolhido pelo fornecedor;
  • Compras de fornecedores isentos ou alíquota zero: Aquisições que não tiveram incidência de IBS/CBS na origem não geram crédito, pois não houve imposto pago para ser abatido.

Atenção à separação entre sócio e empresa: gastos de consumo pessoal dos sócios (como energia residencial, mensalidade escolar ou compras de supermercado) não geram crédito de forma alguma, mesmo que pagos com recursos do CNPJ. A apropriação indevida de crédito sobre despesas pessoais é uma infração fiscal grave que sujeita a empresa a penalidades severas, como multas de 75% sobre o valor glosado.

Estes são apenas alguns exemplos, mas há muitas outras operações onde o imposto pago é inviabilizado como crédito tributário. Se sua empresa vai aproveitar créditos tributários de forma estratégica, é importante sempre consultar sua contabilidade sobre a o que pode ou não gerar créditos.

Quem tem direito e como funcionam os créditos tributários?

Nem toda venda ou compra aproveita crédito da mesma forma, pois a usabilidade do crédito depende diretamente do regime tributário do comprador e do perfil dos seus clientes:

Regime TributárioGeração e Aproveitamento de CréditoImpacto nas Vendas para Clientes PJ (B2B)
Lucro Real e Lucro PresumidoAproveitam créditos integrais sobre despesas operacionais pela sistemática do regime regular.Repassam crédito integral para os clientes PJ, aumentando a atratividade comercial.
Simples Nacional HíbridoSegrega a apuração: o recolhimento do IBS e da CBS é feito por fora do DAS. Aproveita créditos integrais sobre despesas operacionais pela sistemática do regime regular.Recolhe IBS e CBS por fora da DAS, sobre o preço de venda com alíquota padrão. Transfere crédito tributário cheio (IBS/CBS efetivamente recolhido na operação) aos clientes PJ, garantindo poder de negociação.
Simples Nacional TradicionalNão aproveita crédito sobre as próprias compras, continuando no recolhimento unificado via DAS.Repassa crédito apenas aos clientes PJ que estejam nos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Híbrido, equivalente ao percentual de imposto efetivamente recolhido dentro do DAS.
MEI e Clientes PFNão apuram nem utilizam sistemática de crédito.Se a sua carteira de clientes for composta predominantemente por PF ou MEI, a oferta de crédito tributário não afeta a decisão de compra deles.

Em resumo: se a sua carteira de clientes for composta predominantemente por pessoas físicas, MEIs ou outras empresas do Simples Tradicional a oferta de crédito tributário não afeta a decisão de compra deles. Por outro lado, se você vende para outras empresas (B2B – Lucro Presumido, Real ou Simples Híbrido), a escolha da modalidade de apuração do crédito passa a ser a chave da sua competitividade no mercado.

Estes são apenas alguns exemplos, mas existem diversas outras situações em que o imposto pago não pode ser aproveitado como crédito tributário. Se a sua empresa quer utilizar os créditos de forma estratégica para reduzir custos dentro da lei, é fundamental alinhar com a sua contabilidade exatamente o que gera ou não direito ao abatimento na rotina do seu CNPJ.

A condição fundamental: o crédito tributário exige a “extinção do débito”

Diferente do sistema antigo, no novo modelo o crédito tributário não nasce automaticamente apenas com a emissão da Nota Fiscal. A legislação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) exige a comprovação do efetivo pagamento do imposto na etapa anterior (a chamada “efetiva extinção do débito”). Até que o tributo da operação anterior seja quitado pelo fornecedor, o crédito fica indisponível para o comprador.

Para viabilizar o fluxo financeiro e garantir segurança jurídica às empresas, existem três caminhos principais para a liberação desse crédito:

  1. Split Payment (pagamento fracionado automático): O tributo é retido e recolhido automaticamente no ato do pagamento eletrônico da fatura, liberando o crédito para a sua empresa quase em tempo real. Vale destacar que o Split Payment está atualmente em fase de regulamentação técnica e tem previsão de início para o segundo semestre de 2027, começando de forma gradual para um grupo específico de empresas e formas de pagamento em operações B2B, até ser progressivamente integrado a todos os negócios.
  2. Pagamento por guia tradicional: O fornecedor recolhe o tributo pelo fluxo convencional de apuração mensal. O crédito só é liberado para abater seus impostos quando a quitação da guia for efetivamente confirmada pelo sistema do governo..
  3. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): Caso o comprador desconfie da regularidade do fornecedor ou queira garantir a liberação imediata do crédito, ele próprio assume a responsabilidade de recolher o imposto da transação diretamente ao fisco, assegurando o crédito por conta própria.

Como garantir o aproveitamento do crédito tributário da sua empresa?

A forma mais segura e eficiente de garantir o aproveitamento de créditos tributários no novo sistema é contar com uma contabilidade. O acompanhamento contábil é o primeiro passo para garantir que a sua empresa registre corretamente todas as notas fiscais de entrada e saída e monitore o status de quitação de cada tributo. 

Ter uma contabilidade online traz menos burocracia e mais economia, pois o cruzamento de dados é feito com tecnologia, integrando os Documentos Fiscais Eletrônicos, evitando que você perca os créditos a que tem direito e reduzindo o impacto tributário na sua operação de forma 100% digital.

Checklist: como acompanhar e aproveitar créditos tributários na prática 

Para garantir que a estrutura da sua empresa continue sólida e nenhum crédito seja perdido no dia a dia, siga este checklist fiscal:

  1. Exigência da Nota Fiscal: Exija nota fiscal em todas as contratações e compras de fornecedores, sempre em nome do CNPJ da empresa. Sem o documento fiscal regular, não há direito a crédito.
  2. Vínculo operacional: Confirme se o gasto possui relação direta com a operação e com as atividades econômicas da empresa.
  3. Seleção de fornecedores estratégicos: Um parceiro que atrase tributos, pode travar seu crédito e elevar seu custo efetivo.
  4. Separação rigorosa de contas: Mantenha despesas pessoais dos sócios estritamente fora do CNPJ para evitar riscos fiscais e multas.
  5. Gestão e Acompanhamento: A apuração de impostos passa a ser realizada em ambiente digital integrado. Monitore o status de cada nota (liquidada, em apuração ou pendente), garantindo que o crédito só seja abatido após a confirmação do recolhimento.

Decisão de regime no Simples Nacional: Tradicional vs. Híbrido

Para empresas prestadoras de serviços e negócios do Simples Nacional que atendem clientes PJ, a chegada da Reforma cria o dilema de permanecer no Simples Tradicional ou optar pelo  o Simples Nacional Híbrido:

  • No Simples Tradicional: A carga tributária sobre o serviço continua beneficiada (sem aumentos, unificada  e simplificada no DAS. Em contrapartida, o crédito repassado ao seu cliente PJ será menor (proporcional apenas à fatia de IBS/CBS recolhida dentro do DAS), o que pode fazer com que clientes corporativos prefiram concorrentes que gerem mais créditos (créditos cheios).
  • No Simples Híbrido: A alíquota do imposto sobre o serviço na nota sobe, pois IBS e CBS são pagos por fora do DAS pela alíquota geral do regime regular. Contudo, a empresa repassa crédito integral, reduzindo o custo líquido final do contrato para o comprador B2B e aumentando o seu poder de negociação.

A trava do ressarcimento em dinheiro

Se a empresa optar por um regime com geração de crédito (como o Simples Híbrido) e solicitar o ressarcimento em dinheiro de saldo credor acumulado (com depósito direto na conta bancária do CNPJ), ficará impedida por lei retornar ao modelo Tradicional por pelo menos dois anos (o ano do recebimento do dinheiro e o ano seguinte). 

Atenção: Utilizar o crédito mensalmente apenas para compensar o imposto a pagar na apuração do mês a mês (compensação rotineira) não ativa essa restrição, garantindo que você continue com a liberdade de trocar de modelo nas janelas semestrais normais.

Calendário e prazos importantes de opção

As mudanças entram na planta do seu negócio dentro de um cronograma oficial estabelecido pela legislação. Fique atento às datas para não perder os prazos de enquadramento e de ajuste de modalidade:

Janela / PrazoDescrição da AçãoVigência do Efeito
1º de setembro a 15 de outubro de 2026Prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional (para quem vem de outro regime).Efeito para o 1º semestre de 2027 (janeiro a junho).
1º de setembro a 30 de outubro de 2026Primeira janela oficial de opção para aderir ao Simples Nacional Híbrido Efeito para o 1º semestre de 2027 (janeiro a junho).
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026Prazo de desistência irretratável para cancelar a opção pelo modelo Híbrido feita em setembro.Mantém a empresa no regime anterior (ou Tradicional) para o início de 2027.
1º a 31 de março de 2027Segunda janela de opção para ajuste ou alteração de modelo (Tradicional ↔ Híbrido).Efeito para o 2º semestre de 2027 (julho a dezembro).
Maio de 2027Prazo de desistência para cancelar a mudança de modelo feita na janela de março.Mantém o modelo do 1º semestre para o restante do ano.
1º a 29 de janeiro de 2027Migração do Simples para o Lucro Presumido/Real ou pedido de enquadramento no MEI.Efeito para todo o ano-calendário de 2027.

Está fazendo seu planejamento tributário para 2027? Fique atento a todas as datas importantes!   

Por que fazer essa simulação com a Contabilizei?

Determinar a viabilidade do crédito e a escolha entre o regime Tradicional ou Híbrido exige cruzar os dados reais do seu CNPJ: histórico de faturamento, montante de despesas operacionais com nota fiscal e o perfil tributário dos seus clientes. Tomar uma decisão sem cálculo prévio pode resultar em aumento indesejado de carga tributária e perda de margem financeira.

A Reforma chegou. A Contabilizei simplifica.

Combinamos conteúdo prático, tecnologia própria e especialistas dedicados para dar total visibilidade sobre o impacto da Reforma no seu bolso. Ajudamos a sua empresa no acompanhamento automatizado desse fluxo, no alinhamento às novas regras de nota fiscal e na simulação precisa do melhor cenário para o seu negócio.

Quer entender como a Reforma impacta seu caixa antes das janelas de setembro? Use a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei para comparar cenários e planejar os próximos passos da sua empresa com segurança!

FAQ

Empresas do Simples Nacional terão direito a crédito tributário?
Sim, mas com regras específicas de repasse e aproveitamento que dependem da modalidade de apuração escolhida..

No novo modelo da Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional funcionam assim:

  • Na venda para clientes corporativos (B2B): A empresa pode transferir créditos tributários de IBS e CBS para seus clientes PJ. O valor desse crédito dependerá da opção escolhida: será parcial/restrito no Simples Tradicional (equivalente apenas ao percentual pago na guia do DAS para os novos tributos) ou integral no Simples Híbrido (recolhendo IBS e CBS por fora do DAS pela alíquota padrão do regime regular).
  • Nas compras da empresa: No Simples Tradicional, a empresa não aproveita créditos sobre as suas aquisições operacionais. O aproveitamento de créditos de compras (sobre aluguel, energia, softwares e serviços tributados) só ocorre se a empresa optar pelo Simples Híbrido.

O que é não cumulatividade plena?
É o princípio que garante que o imposto cobrado em uma etapa da cadeia produtiva (como a compra de matéria-prima ou contratação de serviços) gere um crédito exato para ser descontado na etapa seguinte (a venda). Assim, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada fase, eliminando de vez a cobrança de imposto sobre imposto (o chamado efeito cascata).

Não deixe a Reforma Tributária te travar. A Contabilizei traduz mudanças complexas para a sua realidade, apoiando na adaptação do seu preço e organização. Com a calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei, você entende o impacto financeiro no seu CNPJ em segundos e identifica os melhores caminhos para economizar.

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Escrito por:

Michel Batista

Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.

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