A partir de 2027, o novo IVA Dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), entra em cena, dando início prático à transição tributária. Nesse primeiro momento, a CBS começa a rodar para substituir de vez o PIS e a Cofins, já o IBS que vai substituir o ICMS e o ISS, só terá sua transição gradual iniciada a partir de 2029. Até lá, entre 2027 e 2028, ele será cobrado com uma alíquota simbólica de apenas 0,1%, destacada na nota fiscal apenas para fins de teste e adaptação dos sistemas. Mas antes de toda essa engrenagem começar, já em setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional passam a ter uma decisão extra pela frente: manter o modelo Tradicional de apuração ou optar pelo modelo Híbrido. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a pergunta é outra, mas igualmente urgente: vale a pena migrar para o Simples Nacional? As respostas exigem planejamento tributário.
Para começar a se organizar, os profissionais com CNPJ precisam saber que todas essas decisões têm uma característica em comum: devem ser tomadas dentro da janela de setembro (1º a 30/09/2026), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois que o prazo fecha, e passada a janela de desistência irretratável entre dias 1º e 30 de novembro de 2026, a empresa fica presa à escolha por um ano inteiro (no caso do enquadramento no regime do Simples) ou até o semestre seguinte, no caso do Simples Híbrido.
Para não deixar a decisão de migrar ou não para o Simples Nacional ou, se já for optante, escolher entre o modelo Tradicional ou o Híbrido para a última semana, montamos um checklist prático de planejamento tributário para profissionais PJ, autônomos e donos de pequenas e médias empresas organizarem, junto com a contabilidade, os principais pontos antes de definir os próximos passos.
Afinal, fazer a gestão de uma empresa exige manter a estrutura de pé todos os dias, mas você não precisa encarar essa mudança fiscal no escuro. Com uma contabilidade online, é possível ter simulações, prazos e obrigações acompanhados em tempo real, sem depender de reuniões presenciais ou planilhas soltas. A Reforma chegou. A Contabilizei simplifica.
Setembro decisivo: novo prazo para optar pelo Simples Nacional
Antes da Reforma, a escolha de regime era feita em janeiro independente do regime tributário. A decisão anual sempre envolveu um planejamento estratégico sobre expectativas de faturamento para mais ou para menos, necessidades comerciais de negociação com fornecedores e clientes, a liberação de novas atividades permitidas no Simples ou, simplesmente, a busca por maior vantagem tributária em outro modelo. Toda essa análise de viabilidade continua indispensável, mas com uma mudança importante: para quem deseja ingressar no Simples Nacional, o prazo de solicitação foi antecipado de forma inédita para setembro do ano anterior.
Além disso, a estrutura de escolha agora tem regras bem específicas para cada situação. Veja como as decisões vão funcionar a partir de agora:
- Migração do Lucro Presumido ou Real para o Simples Nacional: essa análise de viabilidade precisa ser antecipada, e a solicitação de enquadramento deve ser feita obrigatoriamente na nova janela de 1º a 30 de setembro do ano anterior. Se você perder esse prazo, a próxima janela para pedir o enquadramento no Simples Nacional será apenas em setembro do ano seguinte (como em setembro de 2027, válido para o ano de 2028), mesmo que você tenha perdido o enquadramento do Simples durante o ano por irregularidades ou esteja vindo de outro regime.
- Escolha de ir para o Lucro Presumido ou Lucro Real: essa decisão continua acontecendo no mês de janeiro com o primeiro pagamento de tributo do ano, sem qualquer alteração no processo tradicional que você já conhece.
- Manutenção no Simples Nacional: se o seu CNPJ já está no regime e está totalmente regular, você não precisa fazer uma nova solicitação de enquadramento anual em setembro, pois a permanência no regime é automática. Sua única tarefa nessa janela é definir a modalidade de recolhimento dos novos tributos.
- Escolha da modalidade de apuração do IBS e da CBS (Tradicional ou Híbrido): essa é uma decisão semestral, feita na mesma janela de 1º a 30 de setembro para o primeiro semestre do ano seguinte (de janeiro a junho). E se a sua empresa fizer a opção em setembro e, por conta de mudanças de rota ou novos contratos até o fim do ano, perceber que o modelo escolhido não é o ideal, poderá cancelar ou desistir da escolha de forma irretratável na janela de 1º a 30 de novembro de 2026. Se preferir manter o modelo no semestre seguinte, a renovação é automática. Se quiser mudar o formato para o segundo semestre (julho a dezembro), a alteração deve ser solicitada na janela de 1º a 31 de março. Vale reforçar que o regime geral do Simples Nacional permanece valendo para o ano todo, a mudança semestral é válida apenas para a modalidade de recolhimento.
Para que o seu planejamento tributário seja eficiente, vale a pena relembrar rapidamente a diferença prática entre os dois caminhos disponíveis na nova sistemática do Simples:
- Simples Tradicional: IBS e CBS continuam integrados dentro da guia unificada do DAS, sem alteração na carga tributária em relação ao que já é hoje. Nesse modelo, o seu CNPJ não aproveita créditos tributários de suas compras operacionais, e o seu cliente PJ recebe um crédito reduzido na nota fiscal, equivalente apenas à alíquota beneficiada do Simples de IBS e CBS que você efetivamente recolhe dentro do seu DAS, que em 2027 vem substindinfo o PIS e a Cofins. Vale lembrar que em 2027 e 2028, o ISS e o ICMS continuam sendo tributados normalmente dentro do DAS, já que a transição gradual deles para o IBS só começa em 2029.
- Simples Híbrido: os novos tributos IBS e CBS saem de vez da guia do DAS e passam a ser calculados e pagos por fora, no regime regular de débito e crédito, assim como as empresas do Lucro Real e Presumido. Na guia do DAS, você só continua pagando os demais impostos, como o Imposto de Renda, a CSLL e o INSS Patronal (CPP). A grande vantagem comercial é que a sua empresa passa a acumular créditos integrais de suas despesas operacionais e repassa créditos cheios (pela alíquota padrão de mercado de IBS e CBS) na nota fiscal. Essa dinâmica faz toda a diferença para clientes PJ do Lucro Real, Lucro Presumido ou outras empresas do Simples Híbrido que aproveitam esses créditos para reduzir seus próprios custos. Por outro lado, para pessoas físicas, MEIs ou empresas do Simples Tradicional, essa lógica de crédito não se aplica, pois a legislação os impede de utilizar créditos tributários de fornecedores.
Ignorar esse cronograma tem um custo direto: perder a janela de setembro para migrar de regime significa esperar um ano inteiro para tentar de novo, já que a janela de março serve apenas para quem já está no Simples ajustar a forma de apuração e não para pedir novo enquadramento.
Entender os prazos e o impacto de cada modalidade é a melhor forma de evitar sobressaltos na sua gestão e garantir a competitividade do seu CNPJ.
O checklist do planejamento tributário: 7 passos antes de decidir
1. Mapeie o perfil da sua carteira de clientes (B2B x B2C)
Esse é o ponto de partida de qualquer simulação. Empresas tributadas pelo regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Híbrido) aproveitam créditos fiscais e tendem a priorizar fornecedores que também gerem crédito cheio. Pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Tradicional não se beneficiam desse crédito. Para elas, o que importa é o preço final.
- Pergunta para responder: quanto da sua receita vem de clientes PJ que exigem nota com crédito integral de IBS/CBS?
- Se a resposta for “quase tudo”, o modelo Híbrido (ou a permanência no regime regular) pode ser um diferencial comercial indispensável para manter e proteger seus contratos.
- Se a resposta for “pouco ou nada”, correr atrás de crédito integral só vai encarecer sua nota sem trazer retorno.
2. Levante o volume de despesas com nota fiscal em nome do CNPJ
O modelo Híbrido só compensa quando a empresa consegue abater créditos relevantes sobre suas próprias compras (aluguel comercial, softwares, energia, insumos), sempre com nota fiscal no nome do CNPJ. Além disso, com a nova não cumulatividade ampla (crédito tributário), misturar despesas pessoais dos sócios com as da empresa é uma infração grave: gastos que não tenham relação direta com a atividade econômica do seu CNPJ serão sumariamente glosados pelo fisco, sujeitando a empresa a uma multa punitiva de até 75% sobre o valor do crédito indevido. Outro ponto é que o direito ao crédito também depende de que o imposto cobrado na operação anterior tenha sido efetivamente pago pelo fornecedor, de acordo com a regra da extinção do débito.
Reúna os últimos 12 meses de despesas operacionais legítimas e estime quanto isso representaria em crédito de IBS/CBS.
3. Compare a alíquota efetiva real, não só o “imposto total”
No modelo Híbrido, apenas a CBS e IBS (que substitui o PIS e a Cofins) sai do DAS em 2027 e passa a ser cobrada por fora, com a alíquota cheia do regime regular (que hoje está estimada pelo mercado em cerca de 8,5% para 2027, sendo 8,4% de CBS e 0,1% simbólico de IBS). Os demais tributos (IRPJ, CSLL e INSS Patronal) continuam sendo recolhidos via DAS com a alíquota beneficiada do Simples. Assim como o ICMS e o ISS que também continuam sendo recolhidos de forma unificada até 2028, já que a transição gradual deles para o IBS só começa em 2029 e vai até 2032. É essa separação da CBS e IBS, e não o DAS inteiro, que precisa entrar no cálculo de viabilidade inicial. Todo esse cálculo deve ser planejado com o apoio técnico do seu contador.
4. Simule o impacto no bolso do seu cliente, não só no seu
Um erro comum é comparar apenas quanto a empresa paga de imposto, ignorando o custo final para quem compra dela. Em contratos B2B, o cliente PJ do regime regular recupera via crédito o valor cobrado “por fora” de CBS e IBS na nota, então o custo líquido dele pode ficar menor ou igual, compensando o preço nominal mais alto. Já no B2C (PF), venda para outras empresas MEIs ou do Simples Tradicional, qualquer acréscimo cobrado por fora vira preço mais alto no checkout, sem contrapartida de crédito para este tipo de cliente.
A simulação desse preço líquido versus o preço bruto é a chave da sua sobrevivência comercial.
Use a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei para descobrir qual caminho traz mais economia e previsibilidade para a sua empresa! Lembre-se: a simulação dá clareza, mas não substitui o apoio contábil.
5. Verifique sua regularidade fiscal antes de setembro
Nenhuma opção de regime funciona se houver “rachaduras” na estrutura do negócio: débitos em aberto com Receita Federal, INSS, Estado ou Município vão travar a sua opção pelo Simples ou pelo modelo Híbrido. Se o seu CNPJ recebeu um Termo de Exclusão por débitos, por exemplo, o prazo regulamentar para comprovar a regularização das pendências e garantir a permanência no Simples foi de até 90 dias contados a partir da ciência da comunicação. E para quem estiver solicitando um novo enquadramento no Simples Nacional em setembro e for indeferido, a lei abre um prazo limite de até 30 dias corridos, também contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e garantir a aceitação do pedido.
Regularizar pendências e parcelamentos com antecedência é pré-requisito para poder escolher com tranquilidade dentro da janela. Uma contabilidade online que monitora certidões e pendências automaticamente facilita identificar essas rachaduras antes que virem um problema na hora de decidir o regime.
6. Entenda a trava de ressarcimento antes de pedir dinheiro de volta
Se a empresa, no modelo Híbrido, solicitar e receber ressarcimento em dinheiro de créditos acumulados, fica impedida de voltar ao modelo Tradicional no ano-calendário do recebimento e também no ano seguinte. Na prática, é uma trava mínima de dois anos que precisa entrar na simulação de qualquer empresa que preveja acúmulo relevante de créditos. Essa restrição de dois anos só se aplica caso você solicite o ressarcimento em dinheiro depositado diretamente na conta bancária da sua empresa. Se você apenas utilizar os créditos acumulados no dia a dia para abater o valor do imposto que a sua empresa tem a pagar mês a mês (compensação mensal), a transição entre as janelas semestrais continua livre e sem qualquer tipo de trava.
7. Marque as datas no calendário (a janela de saída também)
| Janela | Período | Para quem serve |
| Setembro – Opção Anual / SemestralSimples Nacional | 1º a 30/09/2026 (efeitos em jan/2027) | Solicitação de enquadramento no Simples Nacional (para quem tem irregularidades no Simples ou vem do Lucro Presumido ou Real) e de escolha inicial entre os modelos Tradicional ou Híbrido (para quem já é ou está entrando no Simples). |
| Desistência | 1º até 30/11/2026 | Voltar atrás da opção feita em setembro, de forma irretratável |
| Março – Ajuste Semestral | 1º a 31/03 (efeitos em jul/2027) | Apenas para quem já é optante do Simples Nacional ajustar o modelo de recolhimento (Tradicional ↔ Híbrido) para o segundo semestre (julho a dezembro de 2027). |
| Cancelamento de março | 1º até 31/05 | Desistir da mudança feita em março |
| Janeiro – Exclusão ou Enquadramento MEI | 1º a 29/01/2027 | Solicitação de exclusão por opção do Simples Nacional (migrando para o Lucro Presumido ou Lucro Real) ou pedido de enquadramento no MEI. |
Quem perde a janela de setembro para migrar de outro regime para o Simples não tem uma segunda chance em março — só na próxima janela de setembro do ano seguinte.
Veja também Como calcular se vale a pena mudar de regime tributário: simulação com exemplos reais
Resumo rápido de planejamento tributário: qual caminho combina com o seu perfil
- Cliente majoritariamente PF ou PJ MEI ou do Simples Tradicional: o modelo Tradicional tende a ser mais vantajoso, com menor carga direta, manutenção da simplicidade e sem ganho real em gerar crédito que ninguém vai aproveitar.
- Cliente PJ do regime regular (Lucro Real ou Presumido) + despesas tributáveis relevantes no CNPJ: vale muito a pena simular o Híbrido, já que o crédito integral pode ser um forte argumento comercial e as despesas com nota fiscal geram abatimentos reais na sua CBS e no seu IBS.
- Lucro Presumido perto do limite do Simples, com carteira B2B: vale simular a migração para o Simples na janela de setembro, mas é preciso pesar o ganho de competitividade comercial contra a perda de créditos sobre despesas maiores.
- Mudança de carteira no meio do caminho: se um novo contrato B2B relevante aparecer depois de setembro, a janela de março existe justamente para corrigir a rota, com efeitos a partir de julho.
Por que rodar essa simulação com a Contabilizei?
Nenhum item deste checklist substitui uma simulação numérica com os dados reais do seu CNPJ e é aqui que entra o papel de uma contabilidade online: reunir tecnologia, dados e especialistas em um só lugar, sem burocracia. Alíquota efetiva, Anexo do Simples, histórico de faturamento e classificação tributária de cada cliente são informações que precisam ser analisadas em conjunto para transformar incertezas em decisões seguras.
A Reforma chegou. A Contabilizei simplifica.
Combinamos conteúdo prático, especialistas dedicados e tecnologia própria para guiar seu negócio em cada etapa das novas regras:
- Tecnologia que antecipa o cenário: Como contabilidade online, nossa plataforma e nota fiscal já estão preparadas para os novos códigos e exigências da Reforma.
- Decisão baseada em dados: Simulamos os cenários de Tradicional vs. Híbrido para mostrar o impacto real no seu caixa.
- Casa em ordem: Cuidamos da sua regularidade fiscal e prazos das janelas oficiais para que você não perca nenhuma oportunidade.
Não deixe a avaliação do seu CNPJ para a última hora. Use a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei para simular o melhor cenário para você!
Posts Relacionados

Como calcular se vale a pena mudar de regime tributário: simulação com exemplos reais
A Reforma Tributária, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, mudou a forma como as empresas brasileiras precisam...

Simples Nacional Híbrido: passo a passo para descobrir se vale a pena migrar
Ainda em 2026, as empresas do Simples Nacional terão que decidir como vão operar a partir de 2027, escolhendo entre...

Passo a passo para autônomo emitir NFS-e pela primeira vez: cadastro, códigos e envio sem erro
O ano de 2026 marca uma virada importante para prestadores de serviços autônomos: a emissão da Nota Fiscal de Serviço...

RPA ou Nota Fiscal: o que muda em 2026 e como negociar com o cliente
A definição sobre o uso do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou da nota fiscal não é uma escolha,...


Escrito por:
Jaime Mitchell