Neste artigo você vai ver:
- MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
- MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Qual é a diferença entre o IRPF e a DASN-SIMEI?
- Qual o valor mínimo para declaração do MEI no DASN-SIMEI?
- MEI e Imposto de Renda: o que muda em 2026 com a Reforma da Renda?
- Como declarar MEI no Imposto de Renda Pessoa Física?
- MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?
- Qual o prazo para declarar o imposto de renda MEI?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa ficar atento a duas obrigações fiscais importantes: a declaração do MEI, que é específica do CNPJ, conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que pode ser exigida do titular do MEI enquanto pessoa física.
Todo MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano. O prazo normalmente vai até o dia 31 de maio do ano seguinte. Por exemplo: até 31 de maio de 2026, o MEI deve declarar o faturamento de 2025.
Neste artigo você vai ver:
- MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
- MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Qual é a diferença entre o IRPF e a DASN-SIMEI?
- Qual o valor mínimo para declaração do MEI no DASN-SIMEI?
- MEI e Imposto de Renda: o que muda em 2026 com a Reforma da Renda?
- Como declarar MEI no Imposto de Renda Pessoa Física?
- MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?
- Qual o prazo para declarar o imposto de renda MEI?
Já a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) só é feita caso o titular do MEI atenda algum dos critérios que tornam a entrega do IRPF obrigatória, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, posse ou propriedade de bens ou direitos acima do limite, operações em bolsa de valores, entre outros.
Mas atenção: a forma de calcular o Imposto de Renda mudou a partir de 1º de janeiro de 2026. Entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que atualiza a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para o MEI, a principal mudança é que quem recebe pró-labore passa a ter isenção do imposto de renda para recebimentos de até R$5.000,00 por mês. Ou seja, se o titular do MEI retira pró-labore, os rendimentos de até R$5 mil mensais ficarão isentos de IR, aumentando o valor líquido recebido.
Já para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00, haverá um desconto gradual no imposto. Para rendas acima de R$7.350,00, segue a tabela vigente.
Essa mudança é importante porque muitos MEIs escolhem não retirar pró-labore para evitar imposto. Com a nova regra, retirar pró-labore até R$5 mil fica mais vantajoso e pode ajudar na:
- Comprovação de renda;
- Obtenção de crédito e financiamentos;
- Organização financeira pessoal;
- Contribuição para benefícios do INSS.
Importante: essa mudança não altera a guia mensal do MEI (DAS) nem a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), mas irá impactar positivamente a sua Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF).
Vale lembrar que a declaração entregue em 2026 é referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2025. Ou seja, essa nova isenção de 5 mil reais mensais ainda não se aplica na declaração entregue em 2026.
Na prática, a nova isenção até 5 mil vale apenas para os ganhos recebidos ao longo de 2026, que serão reportados ao Fisco no IRPF 2027. Ainda assim, essa mudança é fundamental para o planejamento atual do empreendedor, pois muitos MEIs escolhiam não retirar pró-labore para evitar impostos.
Continue a leitura e entenda como funcionam as declarações do MEI, quais as regras para declarar MEI, ou seja, declarar os dados da empresa, bem como o imposto de renda pessoal.
MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
O MEI só deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe em alguma das regras que tornam a declaração obrigatória para pessoa física. Por exemplo:
- Receber rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 35.584,00;
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$200 mil;
- Ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima do limite de R$800 mil em 31 de dezembro do ano calendário;
- Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vender acima de R$40 mil em ações ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Entre outros;
Na prática, isso significa que o MEI não paga Imposto de Renda se atuar somente como MEI. Porém, se o titular do MEI tem outras fontes de renda que são consideradas tributáveis como pessoa física, é preciso declarar o Imposto de Renda. Por exemplo:
- Recebimento de salários como CLT;
- Renda com locação de imóveis;
- Caso tenha vendido algum bem e obtido ganho com essa venda;
- Entre outros.
Importante: se você se encaixar em algum dos critérios que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, você precisa declarar o IRPF mesmo que o faturamento do seu MEI não ultrapasse o limite de isenção. Consulte todas as obrigatoriedades de declaração de IRPF.
Para declarar o IRPF dos valores que movimentou como pessoa física, o titular do MEI precisa:
- Fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis que recebeu como pessoa física e conferir as outras exigências para declaração;
- Baixar o programa da declaração no computador ou o aplicativo “Receita Federal” no celular;
- Escolher entre a declaração pré-preenchida ou a declaração completa;
- Informar os rendimentos que teve no ano anterior. Por exemplo: bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações, aluguéis, entre outros. Aqui, também é necessário preencher os rendimentos isentos e tributáveis do seu MEI.
O prazo de entrega da declaração do IRPF geralmente vai de março até maio todo ano. Para 2026, o prazo é até 29/05/2026, ou seja, um prazo menor em comparação aos anos anteriores. Já o prazo da declaração do MEI (a DASN-SIMEI) acontece anualmente até o dia 31 de maio.
MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como acontece com empresas maiores. No entanto, ele possui uma obrigação própria: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que substitui outras obrigações fiscais da pessoa jurídica.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto total do MEI no ano-base. Essa declaração confirma se o CNPJ permaneceu dentro do limite de faturamento permitido, que em 2026 permanece em até R$ 81 mil.
A entrega da DASN-SIMEI é feita pelo sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, e deve ser realizada para você manter a regularidade do seu MEI.
Como declarar a DASN-MEI?
Para preencher e fazer a declaração DASN-SIMEI, é preciso:
- Acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal;
- Selecionar a opção “Já sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
- Clicar em “Entregar a Declaração Anual de Faturamento”;
- Preencher o CNPJ e clicar em “Continuar”;
- Selecionar o ano da declaração (sempre o ano anterior);
- Preencher os valores de faturamento total do ano anterior conforme a área de atuação do MEI: Comércio/Indústria (se vender produtos) ou Serviços (se prestar serviços);
- Informar se teve funcionários durante o período de apuração e clicar em “Continuar”;
- Revisar as informações da tela final e clicar em “Transmitir”.
Veja também o passo a passo neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.
Lembrando que o MEI não é obrigado a ter um serviço de contabilidade para cuidar do CNPJ, mas pode contar com apoio de um contador para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.
Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2026 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.
Qual é a diferença entre o IRPF e a DASN-SIMEI?
É fundamental entender que a DASN-SIMEI e o IRPF têm propósitos distintos:
- A DASN-SIMEI informa o faturamento total do CNPJ do MEI durante o ano;
- Já o IRPF informa os rendimentos do titular, incluindo o que ele retirou do MEI como isento ou como rendimento tributável, além de outras fontes de renda, se houver.
Lembrando que MEI é um tipo de empresa muito simples e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário por se tratar de apenas um indivíduo responsável pelo negócio.
Esse modelo de empresa foi pensado para atender trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores individuais, oferecendo a possibilidade de atuar com CNPJ e impostos reduzidos.
É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI — e é justamente para isso que foi criado esse tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.
Qual o valor mínimo para declaração do MEI no DASN-SIMEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento. Ou seja, mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.
Esta declaração é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI!
Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema. Por isso, deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.
Como declarar o rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda? Descubra neste artigo.
MEI e Imposto de Renda: o que muda em 2026 com a Reforma da Renda?
A Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) não muda os percentuais do lucro isento do MEI. Então, os percentuais de 8%, 16% e 32% continuam iguais.
A novidade é que, a partir de janeiro de 2026, a parte tributável do MEI passa a ser analisada dentro da nova faixa de isenção do IRPF, que vai até R$5.000 por mês.
Isso pode significar não pagar IR ou pagar menos imposto na declaração anual de pessoa física a partir de 2027. Com isso, o cálculo fica mais vantajoso e a estratégia de declaração melhora.Em resumo: o cálculo do MEI não muda, mas o resultado para a pessoa física fica mais econômico.
Veja mais detalhes das novas regras no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Como declarar MEI no Imposto de Renda Pessoa Física?
Para declarar MEI no Imposto de Renda Pessoa Física, você deve seguir o passo a passo:
- Calcular os seus rendimentos isentos, o lucro líquido e os rendimentos tributáveis;
- Para declarar, instale o programa da Receita Federal, baixe o aplicativo ou use a plataforma online dentro do Gov.br;
- Na ficha de Bens e Direitos, informe os dados do seu MEI, como o CNPJ, nome e capital social.
- Ainda na Ficha de Bens e Direitos, preencha as seguintes informações: Grupo 03 – Participações Societárias, Código 02 – Quotas ou quinhões de capital;
- Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, use o Código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos, para declarar o rendimento isento do seu MEI;
- Para os Rendimentos Tributáveis, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e preencha com o CNPJ, nome da fonte pagadora e o valor de rendimentos recebidos.
Veja mais detalhes de como calcular os rendimentos e declarar o imposto de renda MEI neste vídeo feito pelos nossos especialistas:
Vale lembrar que é preciso verificar se o cálculo de faturamento – percentual não tributável – despesas comprovadas é menor do que R$ 35.584,00 para isenção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Também é importante conferir as outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Caso seja preciso declarar, basta seguir o passo a passo para a DIRPF normalmente.
Como calcular rendimentos isentos, lucro líquido e os rendimentos tributáveis do MEI?
Para entender como declarar MEI no IRPF, é necessário encontrar três valores:
- Os rendimentos isentos e não tributáveis;
- O lucro líquido;
- Os rendimentos tributáveis.
Passo 1: encontrar o valor que se refere ao rendimento isento e não tributável
Para encontrar este valor, você irá pegar o seu faturamento anual obtido como MEI e multiplicar pela alíquota conforme o tipo de atividade do seu negócio:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se ter retirado até R$25.920,00 como lucro.
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se ter retirado até R$12.960,00 como lucro.
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se ter retirado até R$6.480,00 como lucro.
Fórmula: Faturamento Bruto Anual x Percentual de Isenção por Atividade
Vale lembrar que, caso você trabalhe tanto com comércio, quanto com serviço, você precisará segregar estas receitas e aplicar o percentual conforme cada receita obtida por segmento.
O resultado deste cálculo você irá informar seu IRPF na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”.
Passo 2: encontrar o lucro líquido
Também chamado de Lucro Evidenciado, para encontrar este valor, basta pegar o seu Faturamento Anual e subtrair as Despesas da Empresa.
As despesas que podem ser descontadas são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal.
Fórmula: Faturamento Bruto Anual – Despesas da Empresa
O resultado deste cálculo será o seu Lucro Líquido.
Por exemplo: se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando o CNPJ do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.
Passo 3: encontrar o rendimento tributável
Para chegarmos ao valor dos Rendimentos Tributáveis, você pegará o valor encontrado como Lucro Líquido e deste valor você irá deduzir o valor encontrado como Rendimento Isento e Não Tributável. O resultado desta conta será o seu Rendimento Tributável a ser declarado em seu IRPF.
Fórmula: Lucro Líquido – Rendimento Isento
Já na declaração em si, você seguirá com o preenchimento da seguinte forma:
Na Ficha de Bens e Direitos, será necessário informar no Grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do seu MEI.
Já na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” você selecionará o Código “09 – Lucros e Dividendos Recebidos” para declarar o valor encontrado como Rendimento Isento do seu MEI.
Por fim, para informar o valor encontrado como Rendimentos Tributáveis, você irá entrar na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e preencherá apenas os campos: CNPJ, Nome da Fonte Pagadora e Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica. Lembrando que os dados do CNPJ e da Fonte Pagadora são do seu próprio MEI.
Exemplo prático
Vamos supor que você possui um MEI que presta apenas atividades de serviço, e que em 2026 o seu faturamento bruto foi de R$50.000,00 — ou seja, tenha faturado em torno de R$4.166,66 por mês . Além disso, você teve um total de R$8.000,00 de despesas com a empresa.
Considerando este cenário, nós encontramos os seguintes valores a serem declarados como Rendimentos Isentos e Rendimentos Tributáveis:
R$50.000,00 x 32% (que é a alíquota para atividades de serviço) = R$16.000,00 de Rendimentos Isentos a serem declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
R$50.000,00 – R$8.000,00 chegamos em R$42.000,00, sendo este o lucro líquido do MEI.
Por fim, ao deduzir R$16.000,00 referente aos Rendimentos Isentos, do lucro líquido de R$42.000,00, chegamos em um valor de R$26.000,00, sendo este o Rendimento Tributável a ser declarado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da DIRPF do dono do MEI.
Resumidamente:
Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$50 mil, poderíamos calcular assim:
- Faturamento – R$50.000,00
- Percentual não tributável (32%) – R$16.000,00
- Despesas comprovadas – R$8.000,00
- Rendimentos tributáveis MEI: R$50.000 – R$16.000 – R$8.000 = R$26.000,00
Como o valor resultante é menor do que o estipulado pela obrigatoriedade de Declaração pela Receita, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.
Apenas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, por exemplo, quem possui o MEI e também trabalha de carteira assinada;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$200.000,00);
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$800.000,00);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A obrigatoriedade vale para quem realizou vendas em valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.
Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.
O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.
MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Sim! Dependendo da renda e das despesas dedutíveis do titular do MEI (como gastos com saúde e educação), é possível receber a restituição do Imposto de Renda.
Vale ressaltar que a restituição acontece quando o contribuinte teve imposto retido na fonte ao longo do ano (por exemplo, em um trabalho CLT paralelo ao MEI) em um valor maior do que o devido no acerto de contas anual.
Para saber se você tem direito à restituição, é necessário simular preenchendo a declaração no programa gerador do IRPF. O próprio sistema fará o cálculo e informará se há imposto a pagar ou a restituir. Após enviar a declaração, você poderá acompanhar em qual lote receberá o dinheiro diretamente pelo site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.
Saiba mais no artigo “Calendário de Restituição do Imposto de Renda”.
Qual o prazo para declarar o imposto de renda MEI?
A declaração do IRPF 2026 deve ser entregue no período de 23 de março a 29/05/2026, ou seja, um prazo menor em comparação aos anos anteriores.
Já a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples), que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período.
O prazo para o envio da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio.
Confira tudo sobre imposto de renda (IRPF) e verifique quais são as suas obrigações legais. E, caso você não possa mais ser MEI, saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Contabilizei te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio.
FAQ - Perguntas frequentes
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. O MEI paga impostos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos fixos. Se sua única fonte de renda for o MEI e seu faturamento estiver dentro dos limites, pode não ser necessário declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
No entanto, se você, titular do MEI, possui outras fontes de renda tributáveis como pessoa física, como salário de emprego formal (CLT), rendimentos de aluguel, venda de bens, entre outros, você estará obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Essas outras rendas, somadas ao lucro do seu MEI, são consideradas para definir se você precisa declarar IRPF.
Quando um MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física se o valor de rendimentos tributáveis ultrapassar o limite de R$ 35.584,00 no ano, entre outras regras. Veja a lista completa de quem deve declarar Imposto de Renda neste artigo: “Imposto de Renda: Quem deve declarar o IR, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR”.
O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?
Ao não declarar Imposto de Renda quando você está dentro de uma das regras que tornam a entrega obrigatória, a Receita Federal envia uma notificação pedindo que você regularize a situação. Essa notificação pode chegar por meio de carta física, ou pelo Portal e-CAC.
Além disso, podem ser aplicadas multas e juros que aumentam conforme o tempo passa. Outro problema que o MEI pode enfrentar é ter o CPF considerado irregular ou até cancelado.
Saiba mais no vídeo: “O que acontece se NÃO declarar Imposto de Renda?”.
Qual o valor da multa se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
Ao entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$165,74 — e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Esse valor começa a valer no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração, terminando apenas na data do envio. Se não for entregue, a contagem termina na na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Sou MEI e trabalho de carteira assinada. Como declarar imposto?
Ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF. Você deverá declarar as informações do seu trabalho como CLT exatamente igual ao seu informe de rendimentos. Já para a declaração do MEI, você deverá fazer o cálculo do rendimento tributável e isento, conforme explicamos ao longo deste artigo.
O que é DASN-MEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é uma declaração exigida pela Receita Federal de forma anual e obrigatória para todo Microempreendedor Individual. Nela, o Microempreendedor Individual informa o faturamento bruto total do negócio no ano anterior, mesmo que não tenha tido movimentações, e se teve funcionários naquele ano.
8 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados
CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?
O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passou...
Você tem certeza de que pode ser MEI? Veja 5 consequências do MEI irregular e opções para o seu negócio
Ser MEI de forma irregular pode gerar desde multas até o cancelamento do CNPJ. Veja os riscos de atuar com MEI irregular e descubra opções para sua empresa!
Tudo o que você precisa saber para a formalização da sua empresa com o Mercado Livre
Se você chegou até aqui é porque está buscando vender de maneira formalizada com o Mercado Livre! Neste artigo vamos...
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade

Excelente artigo. Explicou com clareza as dúvidas de quem possui uma MEI sobre como atender a legislação existente. Parabéns.
Olá, José. Ficamos felizes que esteja gostando dos nossos conteúdos. Continue nos acompanhando e também siga nossas redes sociais. Um super abraço!
Obrigado pelas contribuições.
Sou servidor público e declaro IRPF. Meu enteado, 19 anos, constava como meu dependente no IR. Ele é MEI e teve ganhos inferiores a R$ 28.559,70 em 2022. Ele fez a declaração MEI. Dessa forma, devo incluir os seus rendimentos na minha declaração?
Olá, Robson. Todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados no IR, sejam eles tributáveis ou isentos. Vale lembrar que o faturamento do MEI não é o rendimento do titular do MEI. Um abraço!
!
Fui mei por 5meses e outros meses, fiz a transição para ME. nos primeiros 5 meses como mei meus rendimentos tributáveis foram inferiores ao valores estipulados, de R$ 28.559,70, preciso declarar mesmo assim?
Olá, Fabiana! Na Declaração de IRPF 2023 deve ser informado todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis auferidos no ano de 2022. Então deve ser somada a receita do MEI todos os recebimentos como sócio da ME também. Lembrando que rendimentos tributáveis está relacionado a salários e pró-labore. A distribuição de lucros da ME e o lucro obtido com o faturamento do MEI são rendimentos não tributáveis, e a legislação exige a declaração se este rendimento for superior a 40.000,00.
Boa tarde.
Sou carteira assinada CLT e meus rendimentos como clt ultrapassa faixa de isento. Logo estou declarando imposto conforme o informe de rendimentos que recebi da empresa que trabalho.
Por outro lado tenho MEI mas meu rendimento não ultrapassa 15mil no ano. Entreguei a declaração do simples.
Pergunto: preciso preencher e declarar meu MEI na declaração IRPF ?? Eu como CNPJ, mesmo não sendo renda do Mei 15 mil ??
Obrigada e aguardo.
Olá, Andressa. Se o único rendimento fosse o valor recebido como MEI não precisaria declarar. Mas como declarou os rendimentos tributáveis do clt precisa declarar todos os rendimentos obtidos em 2023. Lembrando que os recebimentos são rendimentos isentos, não tributáveis pelo imposto de renda.
A declaração a parte do SIMEI é obrigatória e não se relaciona com o IR da pessoa física.