Imposto de Renda MEI: Como declarar o IRPF e o DASN-SIMEI?

Imposto de Renda MEI: Como declarar o IRPF e o DASN-SIMEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) deve se atentar para duas declarações: a do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a declaração do MEI, conhecida como Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

No caso do IRPF, o MEI só deve declarar caso se encaixe em alguma das regras que tornam a declaração obrigatória para pessoa física. Por exemplo:

  • Receber rendimentos tributáveis acima do limite de R$33.888,00;
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$200 mil;
  • Ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima do limite de R$800 mil em 30 de dezembro do ano calendário;
  • Fazer operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Vender acima de R$40 mil em ações ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Entre outros;

Vale lembrar que se você se encaixar em algum dos critérios que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, você precisa declarar o IRPF mesmo que o faturamento do seu MEI não ultrapasse o limite de isenção. 

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Para declarar o IRPF dos valores que movimentou como pessoa física, o titular do MEI precisa:

  • Fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis que recebeu como pessoa física e conferir as outras exigências para declaração;
  • Baixar o programa da declaração no computador ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular;
  • Escolher entre a declaração pré-preenchida ou a declaração completa;
  • Informar os rendimentos que teve no ano anterior. Por exemplo: bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações, aluguéis, entre outros. Aqui, também é necessário preencher os rendimentos isentos e tributáveis do seu MEI.

Além disso, o MEI também precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nessa declaração, será informado o faturamento total do negócio no período que foi apurado. Com isso, é possível registrar que o CNPJ está dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o  limite do faturamento MEI ou não. 

Para preencher a DASN-SIMEI, é preciso:

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    • Acessar o Portal do Empreendedor;
    • Selecionar a opção “Já sou MEI”;
    • Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
    • Clicar em “Entregar a Declaração Anual de Faturamento”;
    • Preencher o CNPJ;
    • Preencher os valores de faturamento total do ano anterior.

    Lembrando que a declaração do IRPF deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 30 de maio, enquanto a declaração do MEI deve ser enviada até dia 31 de maio.

    Neste artigo, apresentamos quais as regras para quem é MEI na hora de declarar os dados da empresa, bem como seu imposto de renda pessoal. Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode contar esse profissional para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.

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    MEI precisa declarar Imposto de Renda?

    Depende. O MEI não paga Imposto de Renda se atuar somente como MEI. Porém, se o titular do MEI tem outras fontes de renda que são consideradas tributáveis como pessoa física, é preciso declarar o Imposto de Renda. Por exemplo:

    • Recebimento de salários como CLT;
    • Renda com locação de imóveis;
    • Caso tenha vendido algum bem e obtido ganho com essa venda;
    • Entre outros.

    Assim, se você se encaixa em algum dos critérios que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso fazer a declaração. Isso acontece mesmo que o faturamento do seu MEI não ultrapasse o limite de isenção.

    Outras exigências que tornam a entrega da declaração do IRPF obrigatória são:

    • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; 
    • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil; 
    • Quem realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
    • Entre outros pontos. 

    Consulte todas as obrigatoriedades de declaração de IRPF.

    Como declarar MEI no Imposto de Renda?

    Para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI, você deve seguir o passo a passo:

    1. Calcular os seus rendimentos isentos, o lucro líquido e os rendimentos tributáveis;
    2. Para declarar, instale o programa da Receita Federal, baixe o aplicativo ou use a plataforma online dentro do Gov.br;
    3. Na ficha de Bens e Direitos, informe os dados do seu MEI, como o CNPJ, nome e capital social.
    4. Ainda na Ficha de Bens e Direitos, preencha as seguintes informações: Grupo 03 – Participações Societárias, Código 02 – Quotas ou quinhões de capital;
    5. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, use o Código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos, para declarar o rendimento isento do seu MEI;
    6. Para os Rendimentos Tributáveis, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e preencha com o CNPJ, nome da fonte pagadora e o valor de rendimentos recebidos.

    Veja mais detalhes de como calcular os rendimentos e declarar o imposto de renda MEI neste vídeo feito pelos nossos especialistas:

    Vale lembrar que é preciso verificar se o cálculo de faturamento – percentual não tributável – despesas comprovadas é menor do que R$33.888,00 para isenção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

    Também é importante conferir as outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Caso seja preciso declarar, basta seguir o passo a passo para a DIRPF normalmente.

    Como calcular rendimentos isentos, lucro líquido e os rendimentos tributáveis do MEI?

    O MEI possui uma forma específica de tributação que pode gerar confusão em relação à declaração do Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito à distinção entre rendimentos tributáveis e rendimentos isentos, já que nem todo o valor faturado como MEI é rendimento isento.

    Para encontrar ambos os valores a serem declarados como MEI na sua declaração de IRPF, é necessário encontrar dois valores: os que se referem aos rendimentos isentos e não tributáveis e os rendimentos tributáveis. 

    Passo 1: encontrar o valor que se refere ao rendimento isento e não tributável

    Para encontrar este valor, você irá pegar o seu faturamento anual obtido como MEI e multiplicar pela alíquota conforme o tipo de atividade do seu negócio:

    1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se te retirado até R$25.920,00 como lucro.
    2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se ter retirado até R$12.960,00 como lucro.
    3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$81 mil anual, pode-se ter retirado até R$6.480,00 como lucro.

    Vale lembrar que, caso você trabalhe tanto com comércio, quanto com serviço, você precisará segregar estas receitas e aplicar o percentual conforme cada receita obtida por segmento.

    O resultado deste cálculo você irá informar eu seu IRPF na  ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”. 

    Passo 2: encontrar o lucro líquido

    Também chamado de Lucro Evidenciado, para encontrar este valor, basta pegar o seu Faturamento Anual e subtrair as Despesas da Empresa. As despesas que podem ser descontadas são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal. 

    Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando o CNPJ do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo. 

    O resultado deste cálculo será o seu Lucro Líquido. 

    Passo 3: encontrar o rendimento tributável

    Para chegarmos ao valor dos Rendimentos Tributáveis, você pegará o valor encontrado como Lucro Líquido e deste valor você irá deduzir o valor encontrado como Rendimento Isento e Não Tributável. O resultado desta conta será o seu Rendimento Tributável a ser declarado em seu IRPF.

    Já na declaração em si, você seguirá com o preenchimento da seguinte forma:

    Na Ficha de Bens e Direitos, será necessário informar no Grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do seu MEI. 

    Já na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” você selecionará o Código “09 – Lucros e Dividendos Recebidos” para declarar o valor encontrado como Rendimento Isento do seu MEI.

    Por fim, para informar o valor encontrado como Rendimentos Tributáveis, você irá entrar na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e preencherá apenas os campos: CNPJ, Nome da Fonte Pagadora e Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica. Lembrando que os dados do CNPJ e da Fonte Pagadora são do seu próprio MEI.

    Exemplo prático 

    Vamos supor que você possui um MEI que presta apenas atividades de serviço, e que em 2024 o seu faturamento bruto foi de R$ 50.000,00. Além disso, você teve um total de R$ 8.000,00 de despesas com a empresa.

    Considerando este cenário, nós encontramos os seguintes valores a serem declarados como Rendimentos Isentos e Rendimentos Tributáveis:

    R$ 50.000,00 x 32% (que é a alíquota para atividades de serviço) = R$ 16.000,00 de Rendimentos Isentos a serem declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

    R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 chegamos em R$ 42.000,00, sendo este o lucro líquido do MEI.

    Por fim, ao deduzir R$ 16.000,00 referente aos Rendimentos Isentos, do lucro líquido de R$ 42.000,00, chegamos em um valor de R$ 26.000,00, sendo este o Rendimento Tributável a ser declarado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da DIRPF do dono do MEI.

    Resumidamente: 

    Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$50 mil, poderíamos calcular assim:

    • Faturamento – R$50.000,00
    • Percentual não tributável (32%) – R$16.000,00
    • Despesas comprovadas – R$8.000,00
    • Rendimentos tributáveis MEI: R$50.000 – R$16.000 – R$8.000 = R$26.000,00

    Como o valor resultante é menor do que o estipulado pela obrigatoriedade de Declaração pela Receita, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física. 

    E não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:

    1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, por exemplo, quem possui o MEI e também trabalha de carteira assinada;
    2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$200.000,00);
    3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$800.000,00);
    4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil).

    Se você for declarar o IRPF por algum desses motivos, deve utilizar o valor isento encontrado anteriormente ao preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

    Já os valores encontrados de Rendimentos Tributáveis, você irá declarar na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e preencherá apenas os campos: CNPJ, Nome da Fonte Pagadora e Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica. Lembrando que os dados do CNPJ e da Fonte Pagadora são do seu próprio MEI.

    Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.

    O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.

    MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

    O MEI em si só possui restituição de impostos, nos casos onde realiza o pagamento de um DAS MEI em dobro ou a maior, mas este procedimento de restituição não é feito por meio do Imposto de Renda, e sim por meio do portal do Simples Nacional. 

    Porém, como pessoa física, caso os valores de Imposto de Renda retidos durante o ano for superior ao valor apurado e devido na declaração de ajuste anual, será possível receber a diferença do valor retido a maior como pessoa física por meio da DIRPF.  

    Para saber se, como pessoa física, você tem direito à restituição do Imposto de Renda, consulte ao final do envio da sua DIRPF. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.

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    MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

    Todo profissional que possui MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica. Isso acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

    O processo é feito pelo sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, e deve ser realizado para você manter a regularidade do seu MEI.

    Conforme falamos, há uma relação também da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal – relação esta que fica documentada através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ressaltamos a separação entre os dois propósitos: enquanto os dados transmitidos na DASN-SIMEI falarão somente do faturamento do CNPJ, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando os dados do MEI, mas também outros ganhos, de outras fontes de renda, quando houver. 

    É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa muito simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio. 

    O MEI tem limite de faturamento pequeno, de no máximo R$81 mil por ano, então foi pensado para ser uma empresa que representa, na verdade, um profissional mesmo. 

    É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI: é justamente para isso que foi criado este tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.

    O que é DASN-MEI?

    DASN ou DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional. A DASN-SIMEI é uma declaração que serve para informar à Receita Federal o faturamento que o MEI teve no ano anterior.

    Vale lembrar que a declaração é anual e obrigatória para todo Microempreendedor Individual. A entrega da DASN deve ser feita mesmo quando não houver faturamento no período em questão.

    Com a entrega desse documento, quem atua como MEI fica em dia com a Receita Federal, evita multas e garante que está dentro do limite de faturamento permitido.

    Como declarar a DASN-MEI?

    Para fazer a declaração DASN-SIMEI, é preciso:

    • Acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal;
    • Selecionar a opção “Já sou MEI”;
    • Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
    • Clicar em “Entregar a Declaração Anual de Faturamento”;
    • Preencher o CNPJ e clicar em “continuar”;
    • Selecionar o ano da declaração (sempre o ano anterior);
    • Preencher os valores de faturamento total do ano anterior conforme a área de atuação do MEI;
    • Informar se teve funcionários durante o período de apuração e clicar em “continuar”;
    • Revisar as informações da tela final e clicar em “transmitir”.

    Veja também o passo a passo neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.

    Qual o valor mínimo para declaração do MEI?

    A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.

    Esta declaração é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI

    Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema – então deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.

    Como declarar o rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda? Descubra neste artigo.

    Quando um MEI precisa declarar Imposto de Renda?

    O MEI precisa declarar Imposto de Renda apenas se o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$33.888,00 no ano.

    Além disso, o MEI precisa declarar Imposto de Renda caso esteja dentro de algum outro critério que o obriga a entregar a declaração, como:

    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);
    • Teve a posse ou a propriedade, em 30 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);
    • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
    • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
    • Entre outros.

    Veja a lista completa de quem deve declarar Imposto de Renda neste artigo: “Imposto de Renda: Quem deve declarar o IR, Mudanças do IR e Prazo para declarar o IR“.

    Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

    A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem tem MEI não é automática, para saber se você precisa declarar: identifique se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$33.888,00 (lucro e demais rendimentos além do MEI). A declaração do faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é sempre obrigatória, mas a do IRPF depende dos rendimentos e bens do empresário. 

    Qual o valor para o MEI declarar Imposto de Renda?

    A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$33.888,00 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima. Explicamos melhor a seguir.

    O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

    Qual o prazo para declarar o imposto de renda MEI?

    Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é até dia 30 de maio. Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio.

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    E, caso você não possa mais ser MEI, saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Contabilizei te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio. 

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

    Depende. O MEI não paga imposto de renda se atuar somente como MEI.

    Porém, quem atua como MEI e tem outras fontes de renda tributáveis como pessoa física é obrigado a entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda como Pessoa Física.

    Algumas das fontes de renda consideradas tributáveis como pessoa física são: recebimento de salários como CLT, renda com locação de imóveis, venda de algum bem, entre outros.

    O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?

    Ao não declarar Imposto de Renda, a Receita Federal envia uma notificação pedindo que você regularize a situação. Essa notificação pode ser uma carta ou e-mail.

    Além disso, podem ser aplicadas multas e juros que aumentam conforme o tempo passa. Outro problema que o MEI pode enfrentar é ter o CPF considerado irregular ou até cancelado.

    Saiba mais no vídeo: “O que acontece se NÃO declarar Imposto de Renda?“.

    Qual o valor da multa se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

    Ao entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

    O valor mínimo da multa é de R$165,74 — e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

    Esse valor começa a valer no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração, terminando apenas na data do envio. Se não for entregue, a contagem termina na na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

    Sou MEI e trabalho de carteira assinada. Como declarar imposto?

    Ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    8 comentários

    1. Excelente artigo. Explicou com clareza as dúvidas de quem possui uma MEI sobre como atender a legislação existente. Parabéns.

      1. Olá, José. Ficamos felizes que esteja gostando dos nossos conteúdos. Continue nos acompanhando e também siga nossas redes sociais. Um super abraço!

    2. Obrigado pelas contribuições.

      Sou servidor público e declaro IRPF. Meu enteado, 19 anos, constava como meu dependente no IR. Ele é MEI e teve ganhos inferiores a R$ 28.559,70 em 2022. Ele fez a declaração MEI. Dessa forma, devo incluir os seus rendimentos na minha declaração?

      1. Olá, Robson. Todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados no IR, sejam eles tributáveis ou isentos. Vale lembrar que o faturamento do MEI não é o rendimento do titular do MEI. Um abraço!
        !

    3. Fui mei por 5meses e outros meses, fiz a transição para ME. nos primeiros 5 meses como mei meus rendimentos tributáveis foram inferiores ao valores estipulados, de R$ 28.559,70, preciso declarar mesmo assim?

      1. Olá, Fabiana! Na Declaração de IRPF 2023 deve ser informado todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis auferidos no ano de 2022. Então deve ser somada a receita do MEI todos os recebimentos como sócio da ME também. Lembrando que rendimentos tributáveis está relacionado a salários e pró-labore. A distribuição de lucros da ME e o lucro obtido com o faturamento do MEI são rendimentos não tributáveis, e a legislação exige a declaração se este rendimento for superior a 40.000,00.

    4. Boa tarde.
      Sou carteira assinada CLT e meus rendimentos como clt ultrapassa faixa de isento. Logo estou declarando imposto conforme o informe de rendimentos que recebi da empresa que trabalho.
      Por outro lado tenho MEI mas meu rendimento não ultrapassa 15mil no ano. Entreguei a declaração do simples.
      Pergunto: preciso preencher e declarar meu MEI na declaração IRPF ?? Eu como CNPJ, mesmo não sendo renda do Mei 15 mil ??
      Obrigada e aguardo.

      1. Olá, Andressa. Se o único rendimento fosse o valor recebido como MEI não precisaria declarar. Mas como declarou os rendimentos tributáveis do clt precisa declarar todos os rendimentos obtidos em 2023. Lembrando que os recebimentos são rendimentos isentos, não tributáveis pelo imposto de renda.

        A declaração a parte do SIMEI é obrigatória e não se relaciona com o IR da pessoa física.

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