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A exportação de serviços acontece quando uma empresa que está localizada no Brasil presta serviços para um cliente no exterior. A tributação para esse tipo de atividade é diferente da venda de serviços dentro do próprio país, pois o governo oferece isenção de alguns impostos para incentivar a entrada de capital estrangeiro.
Apesar dos benefícios fiscais, a empresa exportadora ainda precisa pagar certos tributos. Os principais impostos que podem incidir sobre a exportação de serviços são:
Neste artigo você vai ver:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já os impostos que geralmente possuem imunidade ou alíquota zero são:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Continue a leitura e entenda as regras, as exceções e como a sua empresa pode pagar impostos corretamente ao exportar serviços.
O que é uma exportação de serviços?
Quando um profissional PJ presta serviços para clientes no exterior, caso muito comum para os negócios de tecnologia, trata-se de uma exportação de serviços. O produto exportado não é uma mercadoria, mas sim o próprio serviço, geralmente por meio dos canais digitais.
É importante saber que não há uma remessa de produto a ser feita: o que caracteriza a exportação de serviços é o fato de que não há um bem material a ser comercializado – e, portanto, não existem taxas alfandegárias e aduaneiras.
De qualquer forma, para prestar serviços a empresas formalizadas no exterior, o empreendedor precisa manter um negócio legalizado no Brasil, com CNPJ ativo e pagamento de impostos. Isto é essencial para emitir notas fiscais para seus clientes – e é a partir deste processo que a regularização contábil da empresa acontece.
Conforme o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC), a exportação de serviços obedece a uma série de princípios e regras firmados entre os países membros. É neste acordo que ficam estabelecidos os tipos de exportação de serviços a serem considerados:
- Comércio Transfronteiriço, onde a prestação acontece no país-sede da empresa e a venda para outro país;
- Consumo no Exterior, no território de um país para consumidores de serviços de qualquer outro país (como no Turismo);
- Presença Comercial, onde a empresa brasileira mantém sede no país estrangeiro, onde presta os serviços;
- Movimento de Pessoas Físicas, quando o serviço prestado no exterior acontece com a presença de pessoas no local para entrega, como a realização de um curso no exterior ou uma consultoria, por exemplo.
Ainda não tem CNPJ para exportar os seus serviços? A Contabilizei ajuda você: abrimos seu CNPJ sem cobrar pelo serviço do contador, o deixamos com o menor imposto possível para pagar e fazemos a contabilidade completa com o melhor custo-benefício.
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Quais impostos incidem na exportação de serviços?
Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
É importante compreender que embora as atividades de serviço comumente sejam tarifadas através do Imposto Sobre Serviços (ISS), a Lei Complementar 116, de 2003, indica que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (Art. 2o).
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que altera as regras do Imposto de Renda Pessoa Física.
Uma das regras que sofreu alteração está relacionada à isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, tendo em vista que, agora há um limite para esta isenção. Se a sua empresa de exportação de serviços distribuir lucros cujos valores ultrapassem R$50 mil por mês, a um mesmo sócio, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor total distribuído.
Saiba mais neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Há ainda a Contribuição Previdenciária, que se refere ao pró-labore do empresário. É interessante que a gestão tributária da sua empresa conte com um escritório de contabilidade com bom suporte, e especialmente com conhecimento de tributação para exportação de serviços.
Quais os impostos sobre serviços?
Quem trabalha com prestação de serviços tem um imposto especial com o nome da atividade para pagar: trata-se do Imposto Sobre Serviços (ISS). Com alíquotas entre 2% e 5%, este é um imposto municipal, e, portanto, depende da regulação da cidade onde está instalada a empresa. A taxação muda conforme o regime tributário escolhido.
Conforme comentamos, a Lei Complementar 116, de 2003, dispõe sobre este imposto, que é isento para os casos de exportação de serviços. A lista de atividades que são tributadas nesse formato consta junto da própria Lei.
Além desse imposto, quem trabalha com serviços em atuação para dentro do próprio Brasil recolhe PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária, além de ICMS em alguns casos. Note que o montante de impostos é maior do que os incidentes no caso de exportação de serviços – trata-se de incentivo fiscal às exportações.
Ao fazer a abertura da empresa para prestação de serviços, é na escolha do regime tributário que serão definidas as alíquotas de impostos – então trate desta etapa com carinho e busque uma boa assessoria para determinar o padrão a ser adotado.
Quem paga o imposto de exportação?
O Imposto de Exportação incide sobre as mercadorias comercializadas por uma empresa nacional com destino ao exterior. Quem pratica a exportação de serviços não precisa pagar este imposto, bem como tem isenção em alguns outros, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o PIS e o Cofins.
Como uma forma de fomentar a exportação, o que é positivo para o país e traz divisas para o mercado interno, o Governo Federal concedeu diversas isenções. É por isso que a maioria dos produtos destinados à exportação recebe isenção deste imposto.
Como é feita a tributação das tarifas na exportação?
O Imposto sobre Exportação (IE) é calculado quando acontece a saída da mercadoria do território nacional. Ele incide sobre o valor da mercadoria, que é avaliado tendo como base o preço que o produto seria vendido em condição de livre concorrência no mercado internacional, conforme informa a Receita Federal.
Este imposto não é aplicado nos casos de exportação de serviços, e é isento também para uma série de produtos, com intenção de incentivar as exportações.
Exportação de serviços: o que muda com a Reforma da Renda a partir de 2026?
Embora as regras de emissão de notas para o exterior não tenham sido o foco principal da Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), o destino do lucro gerado pela exportação sofreu alterações importantes, que impactam diretamente o bolso do sócio.
Confira os principais pontos de atenção para o seu planejamento financeiro:
- Tributação de Lucros e Dividendos (retirada de lucro): se o seu negócio de exportação gera lucros que permitem retiradas mensais maiores que R$50 mil para a mesma pessoa física, haverá a incidência de 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor total distribuído. Para retiradas abaixo desse valor, a isenção permanece mantida;
- Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM): caso a soma de todos os seus rendimentos anuais (incluindo lucros da exportação, pró-labore e outros rendimentos) ultrapasse R$600 mil, você estará sujeito a uma tributação mínima progressiva, podendo chegar a uma alíquota efetiva adicional no seu IRPF de 10%.
Entenda mais detalhes sobre essas mudanças no artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
Por conta dessas mudanças, a contabilidade consultiva se torna ainda mais importante. Com apoio de um contador, é possível rever a definição do seu pró-labore para aproveitar as novas faixas de isenção e desconto do Imposto de Renda Pessoa Física, além de planejar o fluxo de distribuição de lucros para pagar apenas os impostos necessários.
A Contabilizei já está preparada para as novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.