Teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024

Teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024

O teto do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02. O valor é calculado tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, que foi de 3,71% (acumulado de 2023). O teto da previdência 2024 é o valor máximo de qualquer benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado.

Conforme estabelecido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou de R$ 7.507,49 (vigente para o ano de 2023) para R$7.786,02 em 2024.

O salário mínimo nacional também foi reajustado, passando a ser R$1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, afetando a contribuição mínima dos segurados da Previdência Social, bem como alterando o valor mínimo a ser pago a título de benefícios previdenciários.

Como é reajustado o teto do INSS?

Conforme mencionado, o teto do INSS é reajustado tendo como base o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 

Mensurado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o INPC corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e demais benefícios.

Para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos).

Seu percentual é utilizado como base para reajustes salariais, o que engloba, também, o valor do teto do INSS.

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Reajuste real no piso

De acordo com informações do IBGE, a inflação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) encerrou 2023 em 4,62%.

O percentual final de reajuste do salário mínimo teve um aumento de 3% acima da inflação. Isso gerou um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.

Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?

A partir de 01/01/2024 o salário mínimo vigente é de R$1.412,00. Assim, o valor mínimo recebido a título de benefício previdenciário é R$1.412,00. No mesmo sentido, o valor mínimo a título de contribuição ao INSS também será sobre o salário mínimo nacional de deR$1.412,00.

Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária, por exemplo:

  • Recolhimento mínimo: R$1.412,00 x 11% = R$ 155,32 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).
  • Recolhimento máximo: a partir de R$ 7.786,02 x 11% = R$ 856,46 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).

Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, deve ser aplicada as alíquotas progressivas trazida pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,007,5 %
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689,0 %21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312,0 %101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214,0 %181,18

Considerando a tabela de alíquota progressiva, para um empregado com remuneração de R$ 3.000,00, por exemplo, terá o cálculo da sua contribuição previdenciária realizado da seguinte forma:

  • 1ª faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 = 105,9
  • 2ª faixa salarial: [2.666,68 – 1.412,00] x 0,09 = 1.254,68 x 0,09 = 112,92
  • Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.666.68] x 0,12 = 333,32 x 0,12 = 39,99
  • Total a recolher: 105,9 + 112,92 + 39,99 = R$ 258,81
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E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?

Para o segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto do INSS, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • Recolhe 7,5% sobre R$ 1.412,00: R$ 105,9 de contribuição;
  • Mais 9% sobre R$ 1.254,67, que é a diferença de R$ 2.666,68 de R$ 1.412,010: R$112,92;
  • Mais 12% sobre R$ 1.333,34, que é a diferença de R$ 4.000,03 de R$ 2.666,69: R$ 160,00;
  • Mais 14% sobre R$3.785,98, que é a diferença de R$ 7.786,02 de R$ 4.000,04: R$ 530,03.

Total de contribuição: R$ 908,85

Para ficar por dentro de tudo, você pode acessar o artigo da Contabilizei que mostra como calcular o desconto do INSS 2024.

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

O recolhimento previdenciário para o sócio que retira o pró-labore é de 11% sobre o valor ajustado.

O pró-labore corresponde à remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.

De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório, contudo, essa retirada deve sempre estar relacionada ao trabalho realizado pelo sócio à empresa.

Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.

O sócio administrador (ou só administrador), por estar prestando esse serviço de administrar a empresa, deverá retirar o pró-labore.

Na hipótese do sócio administrador não estar efetivamente trabalhando na empresa, pode optar pela não retirada de pró-labore, todavia, orientamos que a informação no contrato social seja alterada, excluindo-o da posição de administrador.

Inexistindo lucro anterior a ser sacado, dispondo somente de resultado do ano corrente, o sócio assume o risco de, em eventual fiscalização pela Receita Federal do Brasil, ter tais valores sacados compreendidos como remuneração por trabalho realizado, e consequentemente ser tributado.

O valor da retirada de pró-labore, em regra, deve ser definido em contrato social.

Para fins previdenciários, o valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$1.412,00 em 2024).

A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da RFB orienta que o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio, e que pelo menos parte dos valores pagos a ele (desde que efetivamente esteja prestando serviços à empresa) terá natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

O valor de 11% de INSS calculado sobre o pró-labore é descontado do sócio e recolhido na GPS da empresa.

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Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

A pessoa física tem possibilidade de recolher à Previdência Social de duas maneiras:

  • Contribuinte Individual: aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$ 1.412,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$ 7,786,02). O código de GPS neste caso é o 1007.
  • Contribuinte Facultativo: aquele que não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$ 1.412,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$ 7.786,02). O código de GPS neste caso é o 1406.

Existem também outras formas de contribuição de INSS para contribuintes individuais e facultativos e que você pode encontrar no artigo da Contabilizei sobre INSS Autônomo.

O recolhimento previdenciário proporciona aos segurados o direito a diversos benefícios, como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), dentre outros.

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Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023

A partir deValor em reais
teto INSS março de 1994R$ 582.86
teto INSS maio de 1995R$ 832.66
teto INSS maio de 1996R$ 957.56
teto INSS junho de 1997R$ 1.031.87
teto INSS junho de 1998R$ 1.081.50
teto INSS dezembro de 1998R$ 1.200.00
teto INSS junho de 1999R$ 1.255.32
teto INSS junho de 2000R$ 1.328.25
teto INSS junho de 2001R$ 1.430.00
teto INSS junho de 2002R$ 1.561.56
teto INSS junho de 2003R$ 1.869.34
teto INSS janeiro de 2004R$ 2.400.00
teto INSS maio de 2004R$ 2.508.72
teto INSS maio de 2005R$ 2.668.15
teto INSS abril de 2006R$ 2.801.56
teto INSS abril de 2007R$ 2.894.28
teto INSS março de 2008R$ 3.038.99
teto INSS fevereiro de 2009R$ 3.218.90
teto INSS janeiro de 2010R$ 3.467.40
teto INSS janeiro de 2011R$ 3.691.74
teto INSS janeiro de 2012R$ 3.916.20
teto INSS janeiro de 2013R$ 4.159.00
teto INSS janeiro de 2014R$ 4.390.24
teto INSS janeiro de 2015R$ 4.663.75
teto INSS janeiro de 2016R$ 5.189.82
teto INSS janeiro de 2017R$ 5.531.31
teto INSS janeiro de 2018R$ 5.645.80
teto INSS janeiro de 2019R$ 5.839.45
teto INSS janeiro de 2020R$ 6.101.06
teto INSS janeiro de 2021R$ 6.433.57
teto INSS janeiro de 2022R$ 7.087.22
teto INSS janeiro de 2023R$ 7.507,49
teto INSS janeiro 2024R$ 7.786,02

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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