Representante Comercial não pode ser MEI: Entenda qual o melhor tipo de empresa para a categoria

Representante Comercial não pode ser MEI: Entenda qual o melhor tipo de empresa para a categoria

Representante Comercial não pode ser MEI, isso porque se trata de uma atividade econômica regulamentada. Para abrir uma empresa desse tipo pode-se optar por uma ME e escolher entre Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal, caso o empreendedor atue sozinho.

O principal motivo para essa negativa é que só podem abrir empresas nessa natureza jurídica empreendedores que não exerçam atividades econômicas regulamentadas, ou seja, aquelas que não contam com conselhos de classe e legislações próprias.

Mas se um Representante Comercial não pode regularizar o seu negócio nesse formato, quais opções sobram? Bem, no caso é possível abrir uma ME, Microempresa, e escolher um dos regimes societários dessa categoria. E quanto ao regime tributário? As melhores alternativas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Saiba mais com os especialistas da Contabilizei no conteúdo abaixo.

Representante Comercial pode ser MEI?

Se a sua dúvida era se o Representante Comercial pode ser MEI, como você pôde ver logo no início deste artigo, a resposta é não, profissionais dessa área não podem abrir empresa nesse formato. Mas, por que essa restrição?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

A principal proposta do MEI é regularizar de maneira simples e rápida profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Para isso, todo o processo de abertura de uma empresa desse formato acontece via internet, pelo Portal do Empreendedor.

O regime tributário é o Simples Nacional e o recolhimento dos impostos pertinentes à empresa acontecem em uma guia única, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Ainda que tenha tantas facilidades, só pode se tornar um Microempreendedor Individual quem atender aos seguintes critérios:

  • faturar até R$ 81 mil ao ano (média de R$ 6.750,00 por mês);
  • contratar apenas 1 (um) funcionário, pagando a esse um salário mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • não ter sócios;
  • não ter outra empresa aberta no nome;
  • não ter participação em outro negócio, tanto como administrador quanto como sócio;
  • não exercer atividades intelectuais, que exigem formação, ou regulamentadas, como é o caso do Representante Comercial.

Qual o CNAE para representação comercial?

O CNAE 4619-2/00 é o mais comum para representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado e não pode ser MEI.

Alguns CNAEs de comércio podem ser MEI. O CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, pode ser MEI. O CNAE 7319-0/02 – Promoção de vendas, pode ser MEI.

Como funciona uma empresa de representação comercial?

Uma empresa de representação comercial é um modelo de negócio que atua captando clientes e realizando vendas para outras empresas

Por essa característica, os profissionais dessa área acabam não tendo vínculo empregatício com a marca para a qual prestam serviços. 

Quanto ao pagamento pelo exercício da função, esse é estabelecido em contrato, e pode ser valores fixos mensais, comissão por volume de vendas etc.

Porém, muitas companhias somente contratam representantes que são pessoas jurídicas, ou seja, que têm CNPJ. E é justamente neste ponto que o profissional dessa área precisa saber como abrir empresa e qual o melhor formato para esse tipo de empreendimento. 

Como abrir um CNPJ de Representante Comercial?

Mas se Representante Comercial não pode ser MEI, quais as alternativas para regularizar um negócio desse segmento?

Para abrir uma empresa de representação comercial o primeiro passo é obter o registro no Core, Conselho Regional de Representação Comercial — a profissão é regulamentada pela Lei 4.886/65, a qual foi alterada pela Lei 8.420/92

Após, é preciso seguir o passo a passo comum à abertura de outros negócios que, resumidamente, são:

  • escolher o nome da empresa;
  • definir a natureza jurídica e regime tributário;
  • identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) certa;
  • fazer o registro do CNPJ junto aos órgãos competentes;
  • elaborar o Contrato de Representação Comercial.

Este vídeo explica todo esse processo em detalhes. Por isso, não deixe de assisti-lo!

Qual tipo de CNPJ para Representante Comercial?

Quem não pode ser MEI, como é o caso dos Representantes Comerciais, precisa buscar alternativas para obter o CNPJ. Nesse caso, é possível abrir uma Microempresa, ME para ter esse registro.

A Microempresa é uma natureza jurídica indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Suas principais características são:

  • possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércios e empresas de prestação de serviços, e até 19 funcionários para indústrias; 
  • o regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • opção de ter ou não sócios, sendo as possibilidades de regimes societários Eireli, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.

Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal:

  • Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: formada por um único sócio, ou seja, o titular da empresa. Uma das suas características é a separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial;
  • SLU, Sociedade Limitada Unipessoal: também formada por um único sócio e separando os patrimônios. O que difere da Eireli é que a SLU não exige Capital Social mínimo para abertura do negócio.

Já quem pretende abrir uma empresa em sociedade com outros profissionais tem como alternativas a Sociedade Simples Pura, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Empresária Limitada

Dica de leitura: “Sociedades simples: O que são? Como funciona e como abrir

Quais os impostos de uma empresa de representação comercial?

Considerando a resposta para a pergunta: “Representante Comercial pode ser MEI?” e a sua negativa, a outra dúvida mais comum sobre o tema diz respeito aos impostos que devem ser pagos por uma empresa desse segmento.

Se optar por abrir uma Microempresa, o empreendedor vai arcar com:

  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; 
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido; 
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; 
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS: Programa de integração Social; 
  • ISS: Imposto sobre Serviços. 

Quanto à forma de recolhimento e base de cálculo, dependem do regime de tributação escolhido. 

No caso do Simples Nacional, a maioria desses tributos está incluída na guia única, o DAS que citamos anteriormente. Isso facilita a gestão da empresa e evita que algum imposto deixe de ser pago.

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional varia entre 6% a 15% do faturamento, considerando o anexo no qual o negócio se enquadra.

Já no Lucro Presumido, outro regime tributário bastante indicado para representantes comerciais, as alíquotas de imposto variam conforme a atividade exercida e podem ir de 1,6% até 32% sobre o faturamento. A apuração também pode ser mensal ou trimestral. 

Entenda tudo no artigo: “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa

Só para deixar claro, o Lucro Real é outra opção de regime tributário para as Microempresas. 

Porém, por ter condições bem específicas, tende a ser mais indicado para negócios com faturamento bem elevado (acima de R$ 78 milhões por período de apuração), o que não costuma ser padrão das empresas de representação comercial.

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Em qual anexo se enquadra o Representante Comercial? 

Anteriormente, falamos que o cálculo do Simples Nacional tem relação com o anexo no qual se enquadra a atividade econômica, se lembra?

Os Representantes Comerciais estão enquadrados no Anexo III, com alíquotas que variam de 6% até 33%; e no Anexo V, que vai de 15,5% até 30,5%.

As CNAEs também diferem. Alguns exemplos são:

  • 4512-9/01: Representantes Comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
  • 4612-5/00: Representantes Comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
  • 4614-1/00: Representantes Comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
  • 4618-4/99: Outros Representantes Comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente.

Quer mais detalhes do que fazer quando não se pode ser Microempreendedor Individual? Então baixe agora este guia exclusivo: “Não posso ser MEI. E agora?

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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