Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026

Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026

A Reforma Tributária vai simplificar a cobrança de impostos no Brasil e já foi aprovada. Agora, a Reforma começou a ser regulamentada e entra em fase prática a partir de 2026. 

Se você é profissional autônomo, MEI, ME, EPP ou dono de pequena empresa, você será afetado — alguns mais, outros menos.

Entenda o que muda com a Reforma Tributária, de forma clara:

  • IVA Dual: Os 5 principais tributos sobre o consumo serão substituídos por apenas 2 novos (IBS e CBS), tornando o sistema mais fácil de entender e aplicar.
  • Fim da cumulatividade: Hoje, o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção. Com a reforma, você pagará o imposto apenas sobre o “valor adicionado” (o que a empresa realmente agrega), e poderá abater o imposto que pagou ao comprar insumos (crédito amplo). Isso evita que o imposto se acumule.
  • Simples Nacional: As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não mudam em 2026 (ano de teste), mas a partir de 2027 poderão escolher um modelo em que o novo imposto (IBS/CBS) é calculado “por fora” do Simples, se for mais vantajoso.
  • Regime Normal de Tributação: Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido precisam começar a destacar alíquotas simbólicas de 0,1 de IBS e 0,9 de CBS em janeiro de 2026, sem impacto financeiro, ou seja, aumento da carga tributária. Este será o período de testes da Reforma Tributária.
  • Cronograma (2026): O ano de 2026 será um período de testes para o novo sistema.As empresas precisam começar a preparar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir os campos dos novos impostos (CBS/IBS).

Se você deseja saber a fundo o que muda com a Reforma Tributária, este é o seu guia.

Por que fazer uma Reforma Tributária?

O sistema de impostos do Brasil é considerado complexo e a Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a cobrança dos impostos no Brasil, tornando as regras mais claras, previsíveis e fáceis de cumprir tanto para empresas quanto para o próprio governo.

Existem dois pontos principais que dificultam as rotinas dos pequenos e microempresários: as regras de impostos que mudam muito e variam conforme o local da operação e o fato de terem que pagar imposto em cascata, ou seja, mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia de produção ou prestação do serviço.

Regras fiscais

Uma regra fiscal é uma norma ou conjunto de leis que definem o sistema tributário e financeiro de um município, estado ou país, por exemplo, a forma de cálculo de impostos, os limites de endividamento do governo, e a distribuição das receitas entre os entes públicos . 

Assim, as regras fiscais, hoje, variam drasticamente entre estados e municípios, fazendo com que uma mesma atividade seja tributada de forma diferente dependendo da localidade, somadas a centenas de regimes especiais, exceções e benefícios setoriais que tornam o sistema difícil de entender e aplicar na prática.

Esse emaranhado legal resulta em um alto custo operacional para as empresas, exigindo gastos significativos com contabilidade, sistemas de gestão fiscal e consultorias especializadas, além de aumentar o risco de erros e autuações fiscais.

Cumulatividade de impostos

Além disso, um dos problemas centrais da tributação atual é a cumulatividade de impostos que impacta diretamente o preço final pago pelo consumidor.

Isso significa que um imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia produtiva sem que haja um crédito integral, transformando-se em um “imposto sobre imposto” que fica embutido no preço final do produto ou serviço sem que fique claro para o consumidor quanto está sendo efetivamente pago de tributo.

Imagine que o crédito integral é um “desconto” ou uma devolução de imposto que você, como empresa, paga ao comprar algo necessário para exercer sua atividade.

“Sem que haja um crédito integral” significa que, mesmo pagando imposto na compra de um produto ou serviço, você não consegue recuperar (pegar de volta) todo esse imposto quando vende seu próprio produto ou serviço, o que gera uma cobrança repetida ao longo do processo.

É como se o governo ficasse com uma parte do imposto que você pagou, em vez de deixar você usar 100% dele como crédito para abater o imposto que você deve pagar depois. Isso pode encarecer o produto final e reduzir a competitividade das empresas, especialmente das menores.

Veja tudo o que foi aprovado com a Reforma Tributária.

Quais são os novos impostos?

A Reforma reorganiza os tributos sobre consumo em três peças principais com a proposta de simplificar regras, padronizar a cobrança e reduzir distorções no sistema atual

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

    • O que ele substitui: A CBS vai tomar o lugar do PIS e da Cofins 
    • Quem cobra: A cobrança será feita pelo Governo Federal (União), com regras válidas para todo o país.
    • Como funciona (modelo IVA): Ele segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é o padrão em muitos países. A ideia é você pagar o imposto quando vende um produto ou serviço, com desconto (pegando de volta) o imposto que pagou em todas as suas compras de insumos, materiais e serviços necessários para o seu negócio (chamados de “créditos”). Isso significa que o imposto só vai pesar no valor que você realmente adiciona ao produto e não no valor total em cada etapa da cadeia produtiva, como acontece hoje com o PIS/Cofins, que é mais restritivo. 

    2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios)

      • Substitui o ICMS e o ISS: O IBS vai entrar no lugar do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual) e do ISS (Imposto sobre Serviços, que é municipal), passa a existir um único imposto sobre consumo para estados e municípios. Ou seja, a cobrança continua sendo destinada a estados e municípios, mas de forma unificada e padronizada.
      • Regra única para todos: Atualmente, cada estado e município tem suas próprias regras para ICMS e ISS, o que gera muita complicação para as empresas. Com o IBS, haverá uma regra nacional única. Isso significa que todos no país seguirão o mesmo padrão de cobrança e legislação para este imposto.
      • Administração compartilhada: Embora seja uma regra única, a administração desse imposto será feita por um Comitê Gestor do IBS, que terá participação de estados e municípios, garantindo que todos tenham voz na gestão.
      • É um IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Isso significa que ele será cobrado em cada etapa da produção e comercialização de um bem ou serviço, mas as empresas terão direito a créditos amplos.

      O que é “direito a créditos amplos”?

      Essa é a parte mais importante para simplificação:

      • Quando uma empresa compra insumos ou materiais (onde o IVA foi pago), ela pode usar esse valor pago como “crédito” para abater do imposto que ela terá que pagar quando vender seu produto final.
      • O objetivo é garantir que o imposto não se acumule ao longo da cadeia produtiva, fazendo com que o valor total do imposto seja pago apenas sobre o valor que a empresa “adicionou” (o lucro ou valor agregado) ao produto ou serviço.

      Em resumo, para o cidadão e para o empresário: O IVA  visa simplificar a vida de quem produz e consome, unindo cinco impostos complexos em um só, com regras claras para todo o país e eliminando a cobrança de imposto “em cascata”.

      3. Imposto Seletivo (IS) – o “imposto do pecado”

        O Imposto Seletivo (IS) é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. É um imposto novo e federal que será cobrado além dos principais novos impostos (IBS e CBS). 

        Apelidado de Imposto do Pecado por ter um propósito muito específico: não é só arrecadar dinheiro, mas sim desestimular o consumo de certos produtos. A ideia é que, ao cobrar um imposto mais alto sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o preço final deles aumente, fazendo com que as pessoas consumam menos.

        Exemplos de produtos que serão taxados:

        • Cigarros e outros produtos de fumo.
        • Bebidas alcoólicas.
        • Bebidas açucaradas (como refrigerantes).
        • Veículos que poluem mais.
        • Extração de recursos naturais (como minérios e petróleo).

        Embora a Constituição e uma Lei Complementar já tenham criado o imposto e definido sua base, as alíquotas (o percentual de imposto que será cobrado) ainda serão definidas em uma Lei Ordinária. Ou seja, o governo ainda precisa detalhar o quanto será cobrado de cada produto.

        Vale dizer que não vai ter a criação de novos impostos para somar em cima dos antigos e sim uma substituição de impostos: PIS/Cofins e parte do IPI → CBS, ICMS/ISS → IBS.

        Durante alguns anos haverá coexistência dos impostos (antigos + novos ao mesmo tempo), mas com redução gradual dos antigos.

        O que muda, exatamente, em 2026 com a Reforma Tributária?

        Na prática, 2026 será um ano de transição operacional. Não haverá mudança de carga tributária, mas será necessário adaptar sistemas, documentos fiscais e processos ao novo modelo. O foco será testar layouts, integrações, apuração e controle dos novos tributos, preparando empresas e governos para a aplicação efetiva a partir de 2027.

        Para empresas do Simples Nacional, não há qualquer alteração na forma de recolhimento de impostos. A carga tributária permanece a mesma e os tributos continuam sendo pagos integralmente por meio do DAS. A principal mudança em 2026 será operacional, com a atualização do layout das notas fiscais, que passará a exigir novas informações relacionadas à Reforma Tributária.

        Para empresas do Lucro Presumido, além dessas adequações operacionais, haverá também a exigência de destaque simbólico dos novos tributos nas notas fiscais, como parte do período de testes do sistema. Esse destaque não representa pagamento adicional de imposto.

        A alíquota-teste de 1%

        Para as empresas que estão fora do Simples Nacional, a Reforma prevê, em 2026, uma alíquota conjunta de referência de 1%, sendo 0,9% destinada ao tributo federal e 0,1% ao tributo de estados e municípios.

        Esse valor não tem objetivo de arrecadação. O montante destacado poderá ser compensado com os tributos atuais, justamente para garantir que não haja aumento de carga tributária, servindo apenas como teste do novo modelo de apuração, controle e fiscalização.

        Notas fiscais e sistemas: a grande mudança invisível

        A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e) passam a exigir novos campos específicos relacionados à CBS e IBS.

        Na prática, isso significa que os sistemas de emissão de notas devem estar atualizados para atender às novas exigências técnicas, mesmo sem impacto financeiro direto nesse primeiro momento.

        Saiba tudo sobre o novo layout da nota fiscal com a Reforma Tributária

        A Reforma Tributária vai impactar todas as empresas? 

        De forma simplificada, devem ficar atentos já na Reforma Tributária em 2026: empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido que estejam no regime normal de apuração.

        Empresas do Simples Nacional em geral não entram nessa cobrança-teste do mesmo jeito. Mas elas:

        • vão conviver com o novo modelo nas cadeias de compra e venda;
        • terão clientes exigindo nota emitida com códigos corretos para IBS/CBS;
        • podem começar a sentir reflexos de preço, especialmente em serviços.

        Veja os impactos por profissão:

        Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

        Reforma tributária para médicos: o que muda para a área?

        Reforma tributária dentista: o que muda para os profissionais?

        Reforma tributária para advogado: o que muda?

        Com um profissional de serviços que tem CNPJ pode se preparar?

        A Reforma Tributária está chegando em 2026 e marcará o início de grandes mudanças.

        Para ajudar você a se antecipar, preparamos um checklist essencial do que você precisa fazer. 

        1. Converse com o seu contador

          Seu contador é seu principal aliado neste processo. Entenda com ele:

          • Seu regime tributário: Descubra em qual regime de tributação sua empresa se encontra hoje (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
          • Análise de Impacto: “Se eu continuar neste regime com a Reforma, minha situação fiscal tende a melhorar ou piorar?”
          • Estratégia Futura: Discutam se “vale a pena considerar a mudança de regime tributário nos próximos anos?”

          2. Mapeie o seu negócio

          Entender o fluxo de caixa e as despesas da sua empresa é fundamental para prever seu saldo de créditos/débitos no novo IVA. Para isso, mapeie a composição da sua receita: analise de onde vem a maior parte, se vendas para o consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B).

          Também identifique o que mais impacta suas despesas.

          Essa análise te dará uma ideia clara se você será uma empresa com muitos créditos a compensar (o que geralmente é benéfico no sistema de IVA) ou não.

          Se você está no Simples Nacional, atenção extra!

            As mudanças no Simples Nacional exigem cautela. 

            Empresas no Simples terão opções específicas que precisam ser avaliadas. Isso inclui a análise de como as novas regras afetarão as empresas de forma individual. 

            • Opção pelo “Simples Híbrido” (IBS/CBS por fora): Verifique se o seu negócio poderá se beneficiar da possibilidade de apurar o IBS/CBS fora do Simples Nacional (mantendo os demais impostos no Simples). Entenda mais neste conteúdo sobre o conceito de Simples Nacional Híbrido.
            • Simulação de cenários: Peça ao seu contador que realize simulações de carga tributária comparando o cenário atual com o futuro em, pelo menos, dois modelos:
              1. Permanecendo 100% no Simples.
              2. Apurando IBS/CBS por fora.

            3. Preparação dos sistemas e softwares

            A operacionalização da Reforma também dependerá da tecnologia. Fale com seus fornecedores de sistemas de gestão (ERP, emissores de nota, etc.):

            A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e) passam a exigir campos específicos de CBS e IBS. Seu sistema de emissão de notas precisa ser atualizado.

            Lembre-se: A fase de transição da Reforma Tributária é complexa. A antecipação é o fator chave para garantir que sua empresa não seja pega de surpresa e possa planejar a melhor estratégia fiscal para os próximos anos.

            Cronograma de implementação da Reforma Tributária

            A transição para os novos moldes da Reforma Tributária é gradual para evitar choque econômico e garantir que todas as empresas tenham tempo para se adaptar.

            Em resumo:

            2026 – Ano de teste

            • Começa a cobrança simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), para empresas do regime normal de apuração.
            • Não haverá necessidade de recolhimento adicional dos novos tributos. Mas para isso é importante atender corretamente a emissão de notas com os novos campos. (neutralidade de carga).
            • Entram as novas obrigações de nota fiscal (campos para IBS/CBS). O descumprimento desta obrigação, pode gerar a penalização de recolhimento desses tributos.

            2027

            • PIS e Cofins são extintos.
            • A CBS entra em vigor com alíquota cheia (ainda não definida por lei e e estimada em 8,5%).
            • IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para itens iguais ou similares aos produzidos na proteger a Zona Franca de Manaus.
            • Imposto Seletivo começa a valer.
            • Split payment começa a ganhar vida prática.

            2029 a 2032

            • ICMS e ISS vão sendo reduzidos aos poucos.
            • IBS vai subindo na mesma proporção:
              • 2029: 10% IBS / 90% ICMS+ISS
              • 2030: 20% IBS / 80% ICMS+ISS
              • 2031: 30% IBS / 70% ICMS+ISS
              • 2032: 40% IBS / 60% ICMS+ISS

            2033

            • Fim de ICMS, ISS e IPI.
            • O sistema “novo” funciona 100% com CBS + IBS + IS.

            Durante a transição, o sistema de impostos poderá ficar mais complexo, porque coexistirão os modelos novo e antigo de impostos. Isso pode trazer a necessidade de ajustes anuais e muitas dúvidas práticas.

            Por isso, ter uma contabilidade de confiança aqui será fundamental. A Contabilizei está pronta para ajudar a sua empresa a se adaptar nas novas normas da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas e traga a sua empresa para a Contabilizei.

            Depois da transição, a promessa é menos tributos, regras mais uniformes e obrigações acessórias simplificadas, centradas na nota fiscal eletrônica.

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            Escrito por:

            Charles Gularte

            Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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