O que muda com a Reforma Tributária para quem fatura como PF e PJ?

O que muda com a Reforma Tributária para quem fatura como PF e PJ?

Se você é prestador de serviços PJ (pessoa jurídica), mas também presta serviços como pessoa física, entenda como a Reforma Tributária pode mudar a sua rotina de pagamento de impostos. 

Vale lembrar que a Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 reorganiza os tributos sobre consumo no Brasil. Isso quer dizer que o impacto direto está associado à venda de bens e serviços e não à contribuição de impostos da pessoa física

Entenda neste conteúdo o que muda com a Reforma Tributária para quem fatura como PF e PJ e como se preparar. 

O que vai mudar nos impostos com a Reforma Tributária?

Em vez do emaranhado PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, entra um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em duas camadas:

  • CBS, federal (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • IBS, compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços). 
  • E ainda surge o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos/serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas açucaradas ou atividades altamente poluentes).

O objetivo é simplificar, acabar com o “efeito cascata” e tributar no destino, ou seja, onde está o consumidor. 

Importante: IRPF, IRPJ, CSLL, INSS e o Simples Nacional seguem existindo. 

Qual a alíquota dos novos impostos? 

Haverá uma alíquota padrão estimada em torno de 27%, mas o número final depende de regulamentações e avaliação das reduções e isenções para alguns itens e serviços.

A implementação dos novos impostos será feita de forma gradual. 

  • A partir de 2026, inicia-se a fase-piloto;
  • Em 2027, ocorre a virada da CBS; 
  • Entre 2029 e 2032, ocorre a transição do ICMS/ISS para o IBS
  • Em 2033, o sistema novo estará operando plenamente.

Impactos diretos para PJ: do “imposto embutido” ao crédito amplo 

Para quem é PJ, especialmente prestador de serviços, a mudança da Reforma Tributária é concreta no dia a dia. 

A lógica do novo imposto, o IVA, é não cumulativa. Isso quer dizer que você poderá abater, como crédito, o que pagou de IVA nas suas compras. Entram na conta: energia, aluguel, softwares, cloud, serviços tomados, materiais e imobilizado. No entanto, folha de pagamento não é considerada. 

É importante destacar que esse crédito não será permitido para empresas optantes pelo Simples Nacional que efetuarem o pagamento dos novos impostos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e concederá aos seus clientes apenas o proporcional pago dentro da DAS.

Isso altera quatro frentes práticas. 

Nota fiscal

A primeira é a nota fiscal. O imposto deixa de ser incluído no preço para ser destacado claramente destacado na nota e pago “separado” do valor que é cobrado pelo serviço/produto.

 A tendência é caminharmos para um portal/nota mais unificado de informações. Entenda tudo o que muda na nota fiscal neste conteúdo: “Nota fiscal Reforma Tributária: entenda o que muda”. 

Além disso, entra o conceito do split payment em que o pagamento dos impostos é automaticamente direcionado ao fisco na liquidação do PIX/cartão/boletos por parte do seu cliente, o que simplifica o recolhimento, mas complexifica a gestão do caixa da empresa.

Apuração dos impostos

A apuração dos impostos vai mudar dependendo do regime tributário da sua empresa. 

As empresas do Simples Nacional continuam apurando os impostos da mesma forma. A CBS e o IBS entram dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, a proposta da Reforma abriu espaço para que empresas do Simples possam, em certas condições definidas na regulamentação, destacar a parcela de IVA por fora da DAS, para que o cliente gere crédito tributário, “barateando” o valor final de aquisição do produto ou serviço. Isso pode ser algo valioso em vendas B2B. 

Entenda mais sobre este modelo, no conteúdo “Simples Nacional: como fica com a Reforma?”. 

Para quem está no Lucro Presumido ou Real, a troca de PIS/Cofins/ISS (e ICMS, se vender bens) por CBS/IBS tende a reduzir distorções. 

Negócios com muitas despesas que geram crédito (aluguel, energia, software, terceirizações) poderão sentir menor impacto da nova alíquota de impostos; já serviços muito intensivos em mão de obra e com poucos insumos podem sentir pressão se não tiverem alíquota reduzida.

Precificação

Com a Reforma Tributária, os impostos pagos pelas empresas poderão mudar e, em alguns casos, você também poderá oferecer crédito para seus clientes, dependendo do tipo de operação.

Isso significa que o preço dos seus produtos ou serviços pode precisar de ajustes. Afinal, o valor que você cobra normalmente busca garantir uma receita líquida final, ou seja, o quanto você realmente quer ganhar depois de todas as despesas.

Revisar sua precificação agora é essencial para alinhar expectativas com seus clientes e evitar prejuízos no futuro. Um bom reajuste ajuda a manter o equilíbrio financeiro e garante que ninguém saia perdendo.

Competitividade

Outro ponto importante é entender como o novo modelo pode influenciar a competitividade entre empresas.

Imagine um cliente que consegue gerar crédito tributário maior mas que, para isso, ele paga a alíquota cheia dos novos impostos (estimada em cerca de 27%). Isso pode interferir no preço final dele. 

Já outro cliente gera um crédito menor, pois paga um alíquota menor de impostos, do que se contratasse uma empresa com alíquota cheia.

Na prática, isso pode influenciar as decisões de compra e contratação, alterando a dinâmica das negociações.

Por isso, contar com parceiros estratégicos e especialistas para orientar nesse processo fará toda a diferença. Eles poderão te ajudar a enxergar oportunidades, evitar riscos e ajustar sua estratégia de forma inteligente.

Exemplos práticos

Imagine uma consultoria que cobra R$ 10.000 de uma indústria. No modelo novo, você emite a nota por R$ 10.000 + R$ 2.700 de IVA (hipótese com alíquota padrão de 27%). 

O cliente, por ser PJ fora do Simples, credita esses R$ 2.700 e usa na sua própria apuração — o imposto deixa de ser custo para ele. 

Você, na sua apuração, desconta os créditos de energia, aluguel, assinaturas de software e assim por diante. Paga IVA só sobre o valor que, de fato, agregou. 

Agora, pense em um advogado ou médico com poucos insumos creditáveis. Se a alíquota do setor não for reduzida, a parcela de consumo da carga pode subir. 

Leia também:

É por isso que a regulamentação discute tratamentos específicos e reduções para serviços essenciais e profissões regulamentadas. Vale acompanhar o desfecho para a sua profissão. 

Veja se sua profissão está entre as que podem ter redução de alíquota

Impactos diretos para PF: IR e INSS seguem iguais; o efeito maior é de mercado

Para o profissional autônomo, é importante considerar a mudança de competitividade. Algumas empresas podem passar a preferir contratar prestadores com CNPJ, já que esses permitem o aproveitamento de créditos tributários, o que pode influenciar as negociações e as escolhas de contratação.

Para quem atua como pessoa física, é importante saber que a reforma do consumo não altera o Imposto de Renda (IRPF) nem o INSS. A principal mudança está no ISS, cobrado atualmente por muitos municípios sobre serviços autônomos, que será gradualmente substituído pelo IBS e pela CBS.

Em resumo, mesmo que o impacto inicial pareça pequeno, as transformações no sistema tributário podem mudar a dinâmica do mercado. Estar bem informado e buscar orientação são passos fundamentais para se adaptar e aproveitar as oportunidades que vêm pela frente.

Locação de imóveis

Atividades como locação e venda de imóveis, inclusive as de temporada, quando realizadas por pessoas físicas, também estarão sujeitas ao IBS e à CBS.

Embora a forma de cobrança ainda não esteja totalmente definida, a previsão legal já deixa claro que o autônomo pode ser considerado contribuinte em determinadas situações.

Por isso, é essencial acompanhar as atualizações ou contar com um parceiro especializado, que possa ajudar a entender os impactos e as oportunidades que a Reforma pode trazer, mesmo para quem não paga o novo IVA diretamente.

Nota fiscal

A emissão avulsa de NFS-e municipal continua sendo o caminho enquanto o ISS estiver valendo, e as regras de retenção podem mudar conforme avança a transição para o IBS

MEI e Simples: as exceções que continuam importando

O MEI segue existindo, com DAS simplificado e limite de faturamento definidos em lei própria. Em geral, compras de MEI não geram crédito de IVA para o tomador. A NFS-e Nacional do MEI continua como porta de emissão.

Além do MEI, surge a possibilidade do Nanoempreendedor.

O Simples Nacional também permanece. Para quem vende para outras empresas, a possibilidade de destacar a parcela de IVA (se e quando regulamentada) pode ser um divisor de águas, porque devolve ao cliente o crédito que ele espera em um ambiente de IVA. 

Mesmo sem essa opção, muitos negócios continuarão preferindo o Simples por conta da simplicidade e da relação entre margem e folha. Mas dado os impactos apresentados, é importante uma avaliação detalhada do seu negócio e clientes para evitar prejuízos.

Como se preparar: um roteiro prático para serviços

Quem se antecipar no planejamento para as mudanças da Reforma Tributária vai sair na frente. Por isso, veja as dicas dos nossos especialistas e comece a organizar o seu CNPJ agora mesmo. 

Mapeie suas receitas por tipo de cliente

Mapeie suas receitas por tipo de cliente (PF, PJ Simples, PJ fora do Simples) para entender a necessidade de oferecer créditos tributários. 

Liste seus custos que devem gerar crédito de IVA

Energia, aluguel, coworking, softwares e nuvem, serviços terceirizados, equipamentos, marketing e consultorias podem te ajudar a abater o valor total dos impostos

Simule cenários

Trabalhe com a alíquota padrão estimada e com a hipótese de alíquota reduzida, caso seu setor esteja no debate de exceções. 

Projete como ficaria a sua nota com o imposto por fora e quanto de crédito você acumularia. 

Um exemplo simples: se seu escritório de TI fatura R$ 50.000/mês e tem R$ 8.000 de despesas creditáveis, com alíquota de 27% você destacaria R$ 13.500,00 de IVA nas vendas e acumularia cerca de R$ 2.160,00 de crédito nas compras. Você pagaria o IVA sobre a diferença, não sobre o total.

Revise preços 

Troque a lógica do “preço com impostos” por “preço líquido + tributos por fora”. Inclua cláusulas prevendo mudanças de alíquota, Split Payment e quem responde por retenções. 

Prepare sistemas e processos

Ajuste o seu emissor de NF para destacar CBS e IBS, registrar créditos, gerar relatórios e conciliar Split Payments quando começarem. Combine com a contabilidade quais documentos e conciliações precisarão ser feitos no piloto de 2026 e na virada de 2027.

A Contabilizei está preparada para te ajudar, incluindo o sistema de nota fiscal atualizado. 

Reveja o regime tributário

Para muitos prestadores de serviço, o Simples continuará competitivo, especialmente para quem trabalha com margens mais apertadas. Para outros, o Presumido ou o Real podem ganhar força com o crédito amplo do IVA. Refaça as contas com os dados do seu negócio.

Acompanhe a regulamentação

As leis complementares detalham listas de bens e serviços com alíquota reduzida ou zero, regimes específicos (como saúde e educação), cashback para baixa renda, regras de destino e a operacionalização do Simples e do MEI nesse novo ambiente. É normal haver ajustes finos até o fim da transição.

Conclusão

Em resumo, a Reforma Tributária do consumo muda o jogo do consumo, não o do seu IR ou INSS. Para PJs, especialmente prestadores de serviço, a transição para nota por fora, crédito tributário e Split Payment exige preparo de sistemas, contratos e preços. 

Para PFs, o efeito é menos burocrático e mais de mercado: clientes corporativos podem preferir PJs que geram crédito. Use 2025 e 2026 para simular, ajustar e comunicar. 

Conte com a Contabilizei

A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está preparada para auxiliar profissionais PJs e autônomos a encontrarem a melhor forma de otimizar o pagamento de impostos e assegurar o crescimento contínuo de seus negócios.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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