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Nanoempreendedor: O NOVO JOGO na Reforma Tributária

Nanoempreendedor: O NOVO JOGO na Reforma Tributária

Atualizado em 21/08/26
9 minutos de leitura
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Escrito por Charles Gularte
9 minutos
de leitura
Atualizado em
21/08/26
Nanoempreendedor: O NOVO JOGO na Reforma Tributária

Neste artigo você vai ver:

  • Quem pode ser nanoempreendedor?
  • Vale mais a pena: ser nanoempreendedor ou atuar como pessoa física?
  • Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
  • Quando começa a valer?
  • Pensando em abrir um CNPJ?
O que muda

O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária de trabalhador autônomo, criada pela Reforma Tributária e destinada a pessoas físicas que não tenham aderido ao regime do MEI. 

A categoria busca reconhecer legalmente trabalhadores informais e pequenos empreendedores com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, ambulantes, cozinheiras e revendedores, oferecendo um regime tributário mais simples.

Neste artigo você vai ver:

  • Quem pode ser nanoempreendedor?
  • Vale mais a pena: ser nanoempreendedor ou atuar como pessoa física?
  • Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
  • Quando começa a valer?
  • Pensando em abrir um CNPJ?

Essa modalidade foi pensada para aqueles que faturam até a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).

A grande vantagem é a não incidência dos novos impostos criados pela Reforma. Isso significa que, na prática, os nanoempreendedores não precisarão contribuir com o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Por ser classificado juridicamente como “não contribuinte” pela lei que regulamenta a Reforma Tributária, o profissional que se enquadra como nanoempreendedor formalizado não sofre a exigência desses tributos. Contudo, diferentemente do que se previa no início das discussões da Reforma, a regulamentação recente (Resolução CGIBS Nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 115) trouxe a obrigatoriedade de o nanoempreendedor emitir nota fiscal e possuir um “CNPJ técnico” cadastral. Vale ressaltar que este é um tema que ainda está em discussão e pode sofrer alterações mais para a frente, caso essa exigência seja revista.

No entanto, avalie: para o seu tipo de cliente, a formalização via CNPJ completo (como MEI ou ME, que vai além do “CNPJ técnico”) é um diferencial? Considere seu cenário para definir qual opção é mais competitiva e vantajosa em termos tributários. Se estiver em dúvida, consulte um contador de confiança para apoiá-lo nesta escolha.

Se você trabalha por conta própria, entenda mais sobre a nova categoria neste conteúdo preparado pela Contabilizei.

"Para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores, o principal desafio está na formalização da transação e nas respectivas implicações fiscais. Como esse regime ainda é recente e carece de regulamentação detalhada, não há clareza se haverá possibilidade de emissão de notas fiscais, o que seria fundamental para facilitar negociações e dar segurança jurídica."

Michel Batista

Michel Batista

Especialista em Planejamento Tributário

Na prática, a ausência de um CNPJ formalizado e, consequentemente, de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação da despesa e registros para fins tributários e contábeis. 

“Isso porque, em geral, empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços. Sem elas, surgem riscos de inconsistências contábeis e de problemas de conformidade junto ao fisco”, complementa Michel. 

Quem pode ser nanoempreendedor?

Para fazer parte dessa nova categoria, é preciso atender a alguns critérios:

  • Limite de faturamento: a receita bruta anual bruto deve ser de até R$ 40,5 mil, o que equivale à metade do limite atual do MEI ().
  • Atuação individual: o profissional não pode já ser um MEI, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e deve atuar exclusivamente como pessoa física, ou seja, com o seu CPF;
  • Não há um valor mínimo de faturamento para ser enquadrado

Pensando na realidade de quem trabalha com transporte privado individual de passageiros ou com entrega de bens (os entregadores, inclusive aqueles intermediados por plataformas digitais), a lei criou uma regra especial. Como esses profissionais têm custos operacionais altos (combustível, manutenção, seguro, etc.), apenas 25% seu valor bruto mensal recebido será considerado para o cálculo do limite. Isso quer dizer que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, ainda assim, se qualificar como nanoempreendedores (pois apenas um quarto desse valor entrará no cômputo oficial do limite da categoria).

O especialista tributário Michel Douglas explica que “para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores o principal desafio está na formalização da transação e nas respectivas implicações fiscais. Com os regulamentos de abril de 2026, a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais e do CNPJ técnico trouxe uma resposta para isso, o que é fundamental para facilitar negociações e dar segurança jurídica para quem contrata, embora adicione uma burocracia extra para o pequeno prestador.”

Na prática, a exigência desse documento fiscal emitido pelo próprio prestador resolve o problema de comprovação da despesa e registros para fins tributários e contábeis das empresas contratantes.  

“Isso porque, em geral, empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços. Sem elas, surgem riscos de inconsistências contábeis e de problemas de conformidade junto ao fisco. A nova regra atende a essa necessidade do mercado, ainda que a obrigatoriedade siga em debate”, complementa Michel.

Vale mais a pena: ser nanoempreendedor ou atuar como pessoa física?

O trabalhador que atua por conta própria como pessoa física, para seguir a legislação atual e as regras trazidas pela Reforma Tributária, tem um conjunto de responsabilidades fiscais que estão ficando cada vez mais pesadas. Entre elas, destacam-se:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O imposto é calculado sobre o rendimento mensal através do Carnê-Leão. As alíquotas aumentam conforme o valor recebido, começando na faixa de isenção e podendo chegar a 27,5%.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Como “contribuinte individual”, o autônomo faz sua contribuição ao INSS, pagando alíquotas de 11% (sobre o salário mínimo) ou 20% sobre a remuneração declarada.
  • Emissão de Nota Fiscal (NFS-e): O antigo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) está deixando de ser aceito para profissionais que atuam com habitualidade (frequência). A emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) já é obrigatória em diversas prefeituras.
  • Os Novos Impostos (IBS e CBS): A partir de 2027, o autônomo que atua com frequência passará a pagar o novo IVA Dual (IBS e CBS), que será somado aos atuais tributos retidos via RPA, além de ser obrigado a tirar o “CNPJ Técnico” cadastral.

Somando tudo, a carga de impostos para o autônomo comum pode ultrapassar 55% do seu faturamento no futuro. Para proteger os profissionais informais e de baixa renda, a Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor.

O nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física, mas, por faturar até R$ 40.500,00 por ano com atividades não regulamentadas, ele ganha a isenção total dos novos impostos (IBS e CBS) e fica livre de diversas burocracias.

Para deixar as diferenças bem claras, confira a tabela comparativa:

Critério de AnáliseProfissional Autônomo (Pessoa Física)Nanoempreendedor
Imposto sobre o ServiçoPaga o ISS municipal e, a partir de 2027, pagará também o novo IVA (IBS e CBS)Totalmente isento do novo IVA (IBS e CBS)
Imposto de Renda (IRPF)Recolhimento mensal via Carnê-Leão, com alíquotas de até 27,5%.
Recolhimento mensal via Carnê-Leão, com alíquotas de até 27,5% (Não há isenção de IR)
Contribuição (INSS)Contribuição como contribuinte individual (11% ou 20%)
Pagamento facultativo, podendo ser gerado mensalmente no Meu INSS como “Contribuinte Individual”. 
FormalizaçãoEnvolve cadastros (Prefeitura, INSS) e controle financeiro detalhado.Formalização simplificada, com menos exigências.

Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

Um trabalhador que fatura até R$ 40,5 mil por ano poderá escolher qual caminho seguir. O nanoempreendedor oferece mais simplicidade e isenção de IBS e CBS, enquanto o MEI permite um faturamento maior, oferece um CNPJ e contribuição previdenciária através do DAS mensal pago em valor fixo, o que pode ser importante para alguns tipos de negócio.

Lembrando que profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, não podem aderir a nenhum dos dois regimes.

Saiba quem pode ser MEI. 

CritérioNanoempreendedor (Novo)MEI (Já existente)
Faturamento AnualAté R$ 40,5 milAté
RegistroPessoa Física (com exigência de “CNPJ técnico” cadastral)Pessoa Jurídica (com CNPJ)
TributaçãoIsento dos novos impostos (CBS e IBS)Paga um valor fixo mensal (DAS MEI)
Previdência (INSS)Ainda sem definição, então é possível ser contribuinte facultativoContribuição mensal obrigatória dentro da DAS MEI
ObrigaçõesAinda sem obrigação de declaração mensal formal definida.

Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal (conforme Res. CGIBS Nº 6/2026, tema ainda em discussão)
Precisa entregar uma declaração anual

Quando começa a valer?

Essa novidade não é imediata e ainda precisa passar por processos de regulamentação para próximas definições.

As maiores mudanças relacionadas a essa nova modalidade, assim como os efeitos da Reforma Tributária de forma geral, começaram em 2026, com impactos e plena vigência em 2027.

Confira o cronograma de implementação da Reforma Tributária:

  • Agosto/2026: Início da fase de testes do IBS e da CBS, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
  • A partir de 2027: Aplicação integral da CBS (o novo tributo federal com alíquota estimada de 8,4%, com a consequente extinção do PIS e da Cofins), enquanto o IBS manterá a alíquota de teste de 0,1% até o final de 2028.
  • 2029 a 2032: Transição progressiva do IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) ano a ano.
  • A partir de 2033: Substituição completa do sistema atual, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS e a cobrança integral dos novos tributos.

A Reforma Tributária é complexa, mas entender cada parte dela é o primeiro passo para tomar as melhores decisões para o seu futuro profissional. 

Se você quer acompanhar os pontos mais importantes sobre a Reforma Tributária para empreendedores, inscreva-se na newsletter gratuita da Contabilizei. 

Pensando em abrir um CNPJ?

Se você entendeu que o melhor caminho para a sua carreira profissional é empreender por meio de um CNPJ (empresa), a Contabilizei é líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Para quem possui profissões regulamentadas e não poder ser MEI ou mesmo para quem vai faturar acima do teto do MEI, ter uma microempresa é a melhor opção. Fale com nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. 

A Contabilizei está preparada para as mudanças da Reforma Tributária e para fornecer todo o suporte neste período de transição. 

A Contabilizei ajuda você a se preparar para os impactos da Reforma Tributária na prática. Acesse a nossa calculadora, simule os seus impostos e descubra o potencial de economia e os caminhos para o seu CNPJ.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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