A Reforma Tributária aprovada em 2023 no Brasil entra em vigor, em período de transição, a partir de 2026 com previsão de valer integralmente a partir de 2033.
Os anos de 2024 e 2025 devem ser anos de regulamentação da Reforma Tributária, ou seja, de edição, discussões e publicações de leis complementares. Vale destacar que o processo de adoção do novo modelo de tributação de consumo será longo e gradativo.
Em termos práticos, significa dizer que ao longo de 7 anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários distintos, o atual e o novo. Seu serviço vai ficar mais caro? Compare o cenário atual com o futuro pós Reforma Tributária e garanta a sua competitividade no mercado. Simule agora gratuitamente!
A reforma tributária tem uma visão de transição inicial de 10 anos para a completa implementação do novo sistema tributário, dividida em três fases.
Nos anos de 2024 e 2025:
- Haverá regulamentações e debates sobre a reforma, com os efeitos práticos visíveis a partir de 2026.
- Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários, o atual e o novo, exigindo que a contabilidade atue com base em dois conjuntos de regras tributárias;
Entre 2026 e 2028:
- Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins ;
- Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos, enquanto as alíquotas de IPI são zeradas, exceto para os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total) e cobrança do Imposto Seletivo;
- Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.
De 2029 a 2032:
- Ocorre a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, sendo totalmente substituídas pelo IBS em 2032.
- Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
- Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (que não será extinto totalmente, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus).
Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão um aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes para o mesmo período.
É importante que as empresas compreendam os potenciais impactos que a reforma tributária pode ter em seus negócios, permitindo que se preparem adequadamente durante esse período de transição. Com essa consideração em mente, a Contabilizei desenvolveu um e-book abrangente que oferece uma visão geral da reforma e destaca seus efeitos nas empresas.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.