ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona
Neste artigo você vai ver:
- O que é ME?
- Qual é o faturamento da Microempresa (ME)?
- Quais são os regimes tributários permitidos para Microempresa?
- Quais impostos uma Microempresa paga?
- Quais são os tipos societários possíveis para uma ME?
- Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI
- Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?
- Como abrir uma Microempresa?
- Quanto custa abrir uma microempresa?
- Recapitulando: destaques do post
- Conte com a Contabilizei
A sigla “ME” significa Microempresa, uma classificação de porte empresarial. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.
Além disso, segundo a classificação estatística do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma ME tem entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade. São 9 funcionários para as áreas de comércio e serviços e 19 para as áreas de indústria e construção.
Neste artigo você vai ver:
- O que é ME?
- Qual é o faturamento da Microempresa (ME)?
- Quais são os regimes tributários permitidos para Microempresa?
- Quais impostos uma Microempresa paga?
- Quais são os tipos societários possíveis para uma ME?
- Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI
- Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?
- Como abrir uma Microempresa?
- Quanto custa abrir uma microempresa?
- Recapitulando: destaques do post
- Conte com a Contabilizei
A Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) criou a classificação Microempresa para incentivar o crescimento e formalização de micro e pequenos negócios. Por isso, as microempresas recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido.
Entre os principais benefícios estão:
- Recolhimento de impostos simplificado pelo Simples Nacional;
- Alíquotas reduzidas;
- Facilidade de acesso a crédito;
- Prioridade em licitações públicas;
- Entre outros.
Saiba quanto custa abrir um CNPJ com a calculadora da Contabilizei e descubra uma forma mais econômica de abrir empresa.
O que é ME?
As principais características de uma Microempresa (ME) são:
- Faturamento: até R$360 mil por ano;
- Número de funcionários: até 19 no setor de indústria e construção e até 9 no setor de comércio e serviços, levando em consideração os critérios de estatística e pesquisa do IBGE;
- Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
- Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.
Normalmente a Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia, quando enquadrada no regime tributário Simples Nacional. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.
Qual é o faturamento da Microempresa (ME)?
O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média).
O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.
Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o rendimento bruto anual é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio, a ajuda de um contador é essencial.
A Contabilizei é especialista na abertura e gestão de micro e pequenas empresas. Simplifique a sua contabilidade e venha fazer parte dos mais de 70 mil clientes da Contabilizei. Fale com um dos nossos especialistas!
Quais são os regimes tributários permitidos para Microempresa?
Os regimes tributários que uma empresa pode escolher são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Um regime tributário (que também pode ser chamado de regime de tributação) define como os cálculos e os recolhimentos de impostos das empresas são feitos. Entenda cada um deles abaixo:
Simples Nacional
Voltado para empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, este regime tributário une todos os tributos sobre o seu faturamento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No total são 8 impostos numa única guia de pagamento.
A DAS simplifica as declarações, mas é preciso ficar atento: caso a empresa passe a faturar mais de R$3,6 milhões por ano, o ICMS e/ou ISS passam a ser pagos em guias separadas.
Lucro Presumido
Para aderir ao Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões por ano e não atuar no segmento financeiro. Nesse tipo de regime tributário, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro cuja estimativa é feita pela Receita Federal, e não no lucro real obtido.
Os percentuais fixos de presunção variam dependendo da atividade da empresa. As alíquotas de imposto podem variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento e também dependem do tipo de atividade que as empresas exercem. Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são recolhidos separadamente.
É importante destacar que os impostos do Lucro Presumido se dividem, alguns são mensais e outros trimestrais.
Lucro Real
Já no Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base no lucro contábil real da empresa.Esse regime de tributação é indicado para empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano e/ou não se enquadram nos outros regimes, ou também para empresas que possuem muitas despesas dedutíveis.
A isenção do pagamento dos tributos pode acontecer em caso de prejuízo fiscal. Existem segmentos que são obrigatórios a adotar o Lucro Real, como o setor financeiro e empresas que têm lucro ou fluxo de capital de origem estrangeira.
Acesse Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para saber mais detalhes sobre os três regimes tributários
Quais impostos uma Microempresa paga?
Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.
Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum.
Quais são os tipos societários possíveis para uma ME?
Existem diferentes tipos societários para empresas ME. Isso quer dizer que uma Microempresa (ME) pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, conforme a forma de organização do negócio e a existência (ou não) de sócios.
A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.
Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:
- SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
- EI: Empresário Individual;
- LTDA: Sociedade Limitada.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social investido.
Criada para substituir a antiga EIRELI, essa modalidade não exige capital social mínimo. Porém, recomendamos que a escolha do valor seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa nesse primeiro momento, considerando o valor que será usado para fluxo de caixa no início das atividades.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
Por fim, ainda é possível abrir uma Sociedade Limitada (LTDA) para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige capital social mínimo.
"A escolha da natureza jurídica é uma etapa essencial na formalização de um CNPJ, já que ela influencia diretamente em fatores como as obrigações legais da empresa e até mesmo a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Cada uma delas tem regras específicas e limites diferentes, então, é importante pensar não apenas no momento atual, mas também na gestão do negócio a longo prazo."
Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI
Resumidamente, a principal diferença entre ME, EPP e MEI é o teto de faturamento. Enquanto o MEI é um regime mais simples, com um limite de faturamento menor (até R$81 mil/ano), a ME e EPP podem faturar mais, chegando a R$360 mil/ano para microempresa e até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Além disso, existem diferenças quanto à possibilidade de ter sócios, o limite de empregados permitidos, as atividades e CNAEs permitidos, o valor dos impostos e a complexidade tributária e contábil.
Por exemplo: levando em conta a referência do IBGE, a ME pode ter até 19 funcionários (se for indústria) ou até 9 (se for comércio e serviços), enquanto o MEI só permite um funcionário independentemente da área. Confira as informações completas na tabela abaixo.
| MEI | ME | EPP | |
| Faturamento anual bruto | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Funcionários | 1 empregado | Sem limite legal; referência IBGE: 9 a 19 | Sem limite legal; referência IBGE: 10 a 99 |
| Sócios e participação em outras empresas | Não pode ter sócios nem participar de outra empresa | Pode ter sócios e participar de outras empresas | Pode ter sócios e participar de outras empresas |
| Atividades permitidas (CNAE) | Restritas à lista específica do MEI (SIMEI) | Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples) | Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples) |
| Regime tributário | Simples Nacional (SIMEI) obrigatório | Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível) | Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível) |
| Tributação | DAS fixo mensal (INSS + ICMS/ISS) | Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS) | Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS) |
| Obrigações contábeis e acessórias | Bem simplificadas (DASN-SIMEI anual; eSocial/FGTS se tiver empregado) | Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.) | Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.), com maior complexidade pelo porte |
| Emissão de notas fiscais | Obrigatória para vendas/serviços a PJ; para PF depende da regra local | Regra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual | Regra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual |
| Burocracia e custo de manutenção | Baixos (abertura e gestão simplificadas) | Maiores (licenças, folha, controles e compliance) | Maiores que ME (estrutura e controles mais robustos) |
Vale destacar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06).
Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc.
Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.
"A transição de MEI para Microempresa é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, pois sinaliza o crescimento do negócio. No entanto, essa evolução exige um novo nível de atenção. Uma ME possui obrigações contábeis e fiscais mais complexas que as do MEI. Por isso, um planejamento cuidadoso, com o suporte de um contador, é fundamental para garantir que a transição seja suave e que o negócio continue a prosperar de forma regular e saudável."
Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?
Uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa, de acordo com o IBGE. Essa divisão acontece da seguinte forma:
- Até 9 funcionários: empresas dos setores de comércio e serviços;
- Até 19 funcionários: empresas do setor industrial.
Vale lembrar que o que define legalmente se uma empresa é uma Micro empresa (ME) é o faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra é estabelecida conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).
No entanto, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários.
É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.
É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro.
Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.
Como abrir uma Microempresa?
Para abrir uma Microempresa (ME), é necessário:
- Definir o ramo de atividade e os respectivos códigos CNAE;
- Definir se a empresa terá sócios (natureza jurídica);
- Escolher o Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Separar a documentação;
- Fazer o registro da empresa de forma online ou presencial (dependendo da região), por meio do por meio do Contrato Social ou Requerimento de Empresário e o DBE (Documento Básico de Entrada);
- Verificar se é necessário inscrever a empresa na prefeitura, município e Secretaria da Fazenda, dependendo da atividade.
Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.
Aproveite e utilize o Consultor de CNAE gratuito da Contabilizei para saber qual o CNAE ideal para a sua micro empresa.
Quanto custa abrir uma microempresa?
O custo para abrir um CNPJ varia em torno de R$500 a R$3.000. O valor vai depender de algumas características como tipo de empresa, região e serviços contratados. Os seguintes custos precisam ser levados em conta:
- Taxa de registro na Junta Comercial;
- Certificado digital;
- Taxas municipais e estaduais;
- Serviço de contabilidade;
- Capital social.
Se você pretende ser Microempreendedor Individual (MEI), a abertura de empresa é gratuita.
Para saber todos os detalhes de valores, confira o post Quanto custa abrir empresa e ter um CNPJ em 2025
Recapitulando: destaques do post
A Microempresa (ME) é uma classificação fundamental para o cenário empreendedor brasileiro, oferecendo um tratamento jurídico simplificado e favorecido para pequenos negócios.
Principais características da ME
Faturamento anual: limite de até R$360 mil por ano na receita bruta.
Definição legal: estabelecida pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
Regimes tributários: possibilidade de escolha entre Simples Nacional (o mais comum e simplificado, unificando tributos em uma única guia – DAS), Lucro Presumido e Lucro Real, conforme a elegibilidade e a melhor estratégia fiscal para o negócio.
Benefícios: acesso a facilidades como o Simples Nacional, alíquotas reduzidas, prioridade em licitações e menos burocracia.
Tipos societários: pode ser formalizada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – sem sócios e com separação patrimonial, Empresário Individual (EI) – sem sócios, mas sem separação patrimonial ou Sociedade Limitada (LTDA) – com sócios.
ME vs. outras classificações (MEI e EPP)
A principal diferença é o limite de faturamento:
| Classificação | Teto de Faturamento Anual | Finalidade |
| MEI (Microempreendedor Individual) | Até R$81 mil | Mais simplificado, para atividades restritas e no máximo 1 funcionário. |
| ME (Microempresa) | Até R$360 mil | Para negócios em crescimento, com mais opções de regimes tributários. |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | De R$360 mil a R$4,8 milhões | Para empresas em um estágio mais avançado de desenvolvimento. |
Precisa abrir sua Microempresa? Conte com a expertise da Contabilizei.
Conte com a Contabilizei
A jornada para formalizar, gerenciar e otimizar uma Microempresa (ME) envolve decisões cruciais sobre regime tributário, tipo societário e cumprimento de obrigações fiscais. Você não precisa enfrentar essa complexidade sozinho. A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e a parceira ideal para garantir que sua ME cresça de forma legal, econômica e eficiente.
Nossa expertise é focada em simplificar a burocracia do pequeno e médio empreendedor. Oferecemos um serviço que une tecnologia de ponta a um atendimento humano e especializado, desde o processo de abertura do CNPJ até a gestão contábil diária.
Por que a Contabilizei é a escolha certa para sua ME?
- Abertura de empresa simplificada: cuidamos de todo o processo de formalização da sua ME, incluindo a escolha do CNAE, definição da natureza jurídica (SLU, EI ou LTDA) e o enquadramento no regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Otimização fiscal e redução de impostos: nossa contabilidade especializada trabalha para garantir que sua ME pague sempre o mínimo de impostos dentro da lei, aproveitando os benefícios fiscais da Lei Geral das MPEs.
- Gestão de documentos e obrigações: facilitamos o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais mais complexas da ME, como a emissão da DAS no Simples Nacional e a correta apuração dos tributos, liberando você para focar no crescimento do negócio.
- Reconhecimento e confiança: fazemos a gestão contábil de milhares de Microempresas em todo o Brasil. Nossa qualidade é atestada pelo selo RA 1000 do Reclame Aqui e por uma alta satisfação de clientes.
Não deixe que a complexidade tributária ou a transição de MEI para ME se torne um obstáculo. Fale com um dos nossos especialistas e descubra como ter segurança e eficiência na gestão contábil da sua Microempresa.
FAQ - Perguntas frequentes
Para abrir uma ME, o primeiro passo é definir a natureza jurídica da empresa, o regime tributário mais adequado e as atividades que serão exercidas. Depois disso, é fundamental contar com o apoio de um contador, que vai orientar e cuidar do processo de abertura.
Em seguida, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial para obter o CNPJ. Com o CNPJ em mãos, basta solicitar a inscrição municipal, o alvará e a liberação para emitir notas fiscais na Prefeitura e, quando aplicável, fazer a Inscrição Estadual.
Sim, é possível abrir ME online. Para isso, você pode contratar uma contabilidade online, além de registrar a sua empresa no site da Junta Comercial e solicitar os alvarás de funcionamento no site da Prefeitura. Lembre-se apenas de enviar os documentos para a sua contabilidade fazer os procedimentos burocráticos.
O valor para abrir uma Microempresa em São Paulo pode variar conforme o tipo de empresa. O valor muda dependendo da natureza jurídica escolhida: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EI (Empresário Individual) ou Sociedade Limitada.
Quer saber os valores atualizados e todos os detalhes? Confira quanto custa abrir uma ME em São Paulo no Contabilizei Responde.
É necessário fazer o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado nas seguintes condições: todas as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de comunicação ou prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou devem ter a Inscrição Estadual para poder operar.
Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o limite de faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$81 mil por ano, a ME pode faturar até R$360 mil por ano. Nesse sentido, é como se o MEI fosse o primeiro passo para abrir empresa e a ME fosse uma evolução do negócio após a expansão e crescimento.
Outras diferenças entre MEI e ME envolvem as atividades permitidas para cada tipo de empresa, o número de funcionários, a necessidade ou não de ter um contador, entre outros.
Saiba mais neste artigo: “Quais são as diferenças entre MEI e ME”.
3 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados
Como abrir uma empresa de representação comercial em 2025?
Para abrir uma empresa de representação comercial, é preciso ter o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core). Com...
Quanto custa abrir empresa e ter um CNPJ em 2025
Para saber quanto custa abrir empresa é preciso entender que, mesmo que haja uma média, os valores variam bastante Por isso, é fundamental fazer um levantamento específico e pontual para o seu negócio.
Quanto tempo leva para abrir um CNPJ em 2025?
O tempo para abrir um CNPJ pode variar de 24 horas até 45 dias, dependendo do tipo de empresa e...
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade


Só MEI mas passei 13% do valor anual . Tenho quer fazer o desegradramento para ME?
Olá, Rosa. Se o empreendedor exceder o limite de faturamento do MEI em até 20%, é imprescindível que informe a receita pelo portal MEI até o último dia do mês seguinte ao que excedeu o limite do MEI. Por exemplo, se houve excedente no mês passado, é fundamental realizar a declaração até o final deste mês.
Em janeiro de 2024 precisa desenquadrar para ME e pagar a DAS complementar em relação ao valor excedido. Não deixe de entrar em contato com nossos especialistas para obter o suporte e orientações adicionais. Conte com a gente!
Olá, gostaria de dar baixa no meu CNPJ ME, qual o procedimento para dar baixa ?