ME (Microempresa): O que é? Como funciona? Como abrir? Definição de microempresa

ME (Microempresa): O que é? Como funciona? Como abrir? Definição de microempresa

A Microempresa (ME) é um porte de empresa que fatura até R$360 mil por ano. A ME também pode ter até 19 funcionários nas áreas de indústria e construção e 9 funcionários nas áreas de comércio e serviços.

A Microempresa, ou ME, possui as seguintes características:

A Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia e tenham acesso a regimes de tributação simplificados, como o Simples Nacional. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.

Uma das grandes vantagens das microempresas é o fato de se enquadrarem na Lei Complementar nº123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Criada em 2006, essa lei garante tratamento jurídico diferenciado e favorecido, com o objetivo de incentivar o crescimento e a formalização desses negócios.

Entre os principais benefícios das Microempresas (ME) estão: 

    Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

    A Contabilizei é líder em abertura de empresas, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.



    TUDO CERTO!

    Recebemos suas informações, logo nossos especialistas entrarão em contato.

    • Recolhimentos de impostos simplificado por meio do Simples Nacional;
    • Alíquotas (percentual de impostos) reduzidas; 
    • Facilidade de acesso a crédito; 
    • Prioridade em processos de licitação pública; 
    • Entre outros.

    Saiba quanto custa abrir um CNPJ com a calculadora da Contabilizei e descubra uma forma mais econômica de abrir empresa.

    Faturamento da Microempresa (ME)

    O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média). 

    O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.

    Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    Além disso, o rendimento bruto anual é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

    Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Vale ressaltar que, para tomar essa decisão e saber qual opção é a mais vantajosa para o seu negócio, é necessário contratar um contador.

    A Contabilizei é especialista na abertura e gestão de micro e pequenas empresas. Simplifique a sua contabilidade e venha fazer parte dos mais de 70 mil clientes da Contabilizei. Fale com um dos nossos especialistas!

    O que é ME?

    A sigla “ME” significa Microempresa, uma classificação de porte empresarial. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.

    Além disso, uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade. São 9 funcionários para as áreas de comércio e serviços e 19 para as áreas de indústria e construção.

    A Microempresa também escolher entre diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    • Simples Nacional: exclusivo para micro e pequenas empresas, é um modelo que une os tributos em uma única guia de pagamento, simplificando as declarações;
    • Lucro Presumido: o cálculo dos impostos é feito com base em um percentual de presunção sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal. Os impostos são recolhidos separadamente;
    • Lucro Real: o cálculo dos impostos é feito com base no que a empresa faturou, ou seja, o lucro efetivo considerando as receitas e despesas do negócio.

    Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.

    Resumidamente, algumas das principais características de uma Microempresa (ME) são:

    • Faturamento: até R$360 mil por ano; 
    • Número de funcionários: até 19 no setor de indústria e construção e até 9 no setor de comércio e serviços; 
    • Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
    • Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
    • Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.

    Impostos da Microempresa

    Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • PIS: Programa de Integração Social; 
    • Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
    • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.

    Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum. 

    Tipos societários possíveis para ME

    Existem diferentes tipos societários para empresas ME. Isso quer dizer que uma Microempresa (ME) pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, conforme a forma de organização do negócio e a existência (ou não) de sócios.

    A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.

    Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:

    • SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
    • EI: Empresário Individual;
    • LTDA: Sociedade Limitada.

    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social investido

    Criada para substituir a antiga EIRELI, essa modalidade não exige capital social mínimo. Porém, recomendamos que a escolha do valor seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa nesse primeiro momento, considerando o valor que será usado para fluxo de caixa no início das atividades.

    Empresário Individual (EI)

    O Empresário Individual (EI) permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.

    Sociedade Limitada (LTDA)

    Por fim, ainda é possível abrir uma Sociedade Limitada (LTDA) para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige capital social mínimo.

    Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?

    Uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa. Essa divisão acontece da seguinte forma:

    • Até 9 funcionários: empresas dos setores de comércio e serviços;
    • Até 19 funcionários: empresas do setor industrial.

    Vale lembrar que o que define legalmente se uma empresa é uma Micro empresa (ME) é o faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra é estabelecida conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).

    No entanto, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários. 

    É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.

    Já no caso do MEI (Microempreendedor Individual), a limitação é específica: apenas um funcionário registrado, conforme as regras do Simples Nacional.

    É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro

    Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.

    Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI

    A principal diferença entre MEI, ME e EPP está no faturamento anual permitido para cada categoria

    • MEI: pode faturar até R$81 mil por ano;
    • ME: pode faturar até R$360 mil por ano;
    • EPP: pode faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.

    Porém, também existem regras específicas sobre número de funcionários e tipos de atividade

    A seguir, veja mais detalhes sobre o Microempreendedor Individual (MEI), a Micro empresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    MEI

    O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada, criada para a formalização de pequenos empreendedores e autônomos. O MEI conta com facilidades tributárias e regras menos complexas, com obrigações, limites e direitos específicos.

    O MEI é um tipo de pessoa jurídica com uma estrutura muito mais enxuta do que uma ME ou uma EPP. Para se tornar MEI, é preciso atender aos seguintes critérios:

    • Faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
    • Ter apenas 1 funcionário registrado;
    • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
    • Exercer uma atividade permitida na lista oficial de CNAEs do MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

    É importante ficar atento à atividade da empresa, pois ela pode não ser permitida no MEI. Para saber se uma atividade é permitida para o MEI, é preciso entender qual é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua área de atuação.

    A CNAE é o código que determina a atividade exercida pela empresa a atividade da empresa. 

    No caso de uma atividade não permitida, não será possível ser MEI. Isso acontece mesmo que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos outros requisitos

    Para saber se a atividade da sua empresa é permitida ao MEI, confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas.

    Portanto, em casos em que não é possível ser MEI, existem duas alternativas: a ME ou a EPP. Por isso é tão importante entender a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

    Microempresa (ME)

    Quando não é possível ser MEI, o ideal é abrir uma ME. A Microempresa tem um porte maior do que o MEI, podendo faturar mais, contratar mais funcionários e escolher entre diferentes tipos de regime tributário.

    As principais características da ME são:

    • Faturamento bruto anual de até R$360 mil;
    • Ter entre 9 e 19 funcionários registrados, dependendo da atividade da empresa;
    • Poder escolher entre os três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    Da mesma forma, a Empresa de Pequeno Porte tem um porte maior do que a Microempresa. Por esse motivo, a EPP pode ter ainda mais funcionários e faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

    As principais características da EPP são:

    • Faturamento bruto anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões;
    • Ter entre 10 e 99 funcionários registrados, dependendo da atividade da empresa;
    • Poder escolher entre os três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    Vale lembrar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06). 

    Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc. 

    Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.

    Como abrir uma microempresa

    Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.

    Sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts, você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento? O assessor especialista pode te ajudar em todo o processo de abertura de empresa, cuidar da sua contabilidade, otimizar os impostos a serem pagos e dar suporte na gestão da sua empresa. Conheça e descubra quais as cidades que a Contabilizei atende!

    Documentos necessários para abrir uma empresa ME

    Uma das principais etapas para abrir uma ME é separar corretamente as documentações que você deve ter em mãos.

    Por isso, anote os documentos necessários para abrir uma ME:

    • RG; 
    • CPF;
    • Dados de contato;
    • Comprovante de endereço;
    • Certidão de casamento (se for o caso);
    • Dados do seu negócio: forma de atuação e comprovante de endereço onde o negócio é realizado (IPTU);
    • Conta gov.br nível Prata ou Ouro;
    • Certificado digital e-CPF dos sócios para processos de abertura digital (obrigatório em alguns estados).

    Outros documentos também podem ser necessários, dependendo da atividade da empresa. Por exemplo: o registro profissional, como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso de advogados. Também podem ser solicitados laudos técnicos para bombeiros e vigilância sanitária.

    Importante: as informações empresariais serão consideradas públicas. Se você tem informações de contato de natureza profissional ou empresarial, recomendamos que use-as.

    Além disso, é necessário que a cópia do IPTU ou documento fornecido indique a inscrição imobiliária/cadastral do imóvel em que será a sede da empresa.

    Aproveite e utilize o Consultor de CNAE gratuito da Contabilizei para saber qual o CNAE ideal para a sua micro empresa.

    FAQ - Perguntas frequentes

    O que é uma empresa ME?

    A empresa ME, também conhecida como microempresa, é uma classificação de porte de empresa. A empresa ME pode: 

    • Faturar até R$360 mil por ano; 
    • Ter entre 9 e 19 funcionários, de acordo com a atividade que exerce; 
    • Escolher entre os três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
    imagem de perfil

    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    3 comentários

      1. Olá, Rosa. Se o empreendedor exceder o limite de faturamento do MEI em até 20%, é imprescindível que informe a receita pelo portal MEI até o último dia do mês seguinte ao que excedeu o limite do MEI. Por exemplo, se houve excedente no mês passado, é fundamental realizar a declaração até o final deste mês.
        Em janeiro de 2024 precisa desenquadrar para ME e pagar a DAS complementar em relação ao valor excedido. Não deixe de entrar em contato com nossos especialistas para obter o suporte e orientações adicionais. Conte com a gente!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Abra sua empresa com quem é líder no mercado

    A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

    ”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

    Abra sua empresa com quem é líder no mercado