ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona

ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona

A Microempresa (ME) é um porte de empresa que pode faturar até R$360 mil por ano. A ME também pode ter até 19 funcionários nas áreas de indústria e construção e 9 funcionários nas áreas de comércio e serviços.

Resumidamente, algumas das principais características de uma Microempresa (ME) são:

  • Faturamento: até R$360 mil por ano; 
  • Número de funcionários: até 19 no setor de indústria e construção e até 9 no setor de comércio e serviços; 
  • Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
  • Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.

Normalmente enquadrada no regime tributário Simples Nacional, a Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.

As microempresas recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido, voltado a incentivar o crescimento e a formalização desses negócios.

Entre os principais benefícios estão:

  • Recolhimento de impostos simplificado pelo Simples Nacional;
  • Alíquotas reduzidas;
  • Facilidade de acesso a crédito;
  • Prioridade em licitações públicas;
  • Entre outros.

Esse conjunto de vantagens é assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criada em 2006.

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    Faturamento da Microempresa (ME)

    O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média). 

    O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.

    Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    Além disso, o rendimento bruto anual é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

    Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Para escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio, a ajuda de um contador é essencial.

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    O que é ME?

    A sigla “ME” significa Microempresa, uma classificação de porte empresarial. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.

    Além disso, uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade. São 9 funcionários para as áreas de comércio e serviços e 19 para as áreas de indústria e construção.

    A Microempresa também pode escolher entre diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    • Simples Nacional: exclusivo para micro e pequenas empresas, é um modelo que une os tributos em uma única guia de pagamento, simplificando as declarações;
    • Lucro Presumido: o cálculo dos impostos é feito com base em um percentual de presunção sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal. Os impostos são recolhidos separadamente;
    • Lucro Real: o cálculo dos impostos é feito com base no que a empresa faturou, ou seja, o lucro efetivo considerando as receitas e despesas do negócio.

    Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.

    Impostos da Microempresa

    Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • PIS: Programa de Integração Social; 
    • Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
    • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.

    Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum. 

    Tipos societários possíveis para ME

    Existem diferentes tipos societários para empresas ME. Isso quer dizer que uma Microempresa (ME) pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, conforme a forma de organização do negócio e a existência (ou não) de sócios.

    A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.

    Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:

    • SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
    • EI: Empresário Individual;
    • LTDA: Sociedade Limitada.

    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social investido

    Criada para substituir a antiga EIRELI em 2021, essa modalidade não exige capital social mínimo. Porém, recomendamos que a escolha do valor seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa nesse primeiro momento, considerando o valor que será usado para fluxo de caixa no início das atividades.

    Empresário Individual (EI)

    O Empresário Individual (EI) permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.

    Sociedade Limitada (LTDA)

    Por fim, ainda é possível abrir uma Sociedade Limitada (LTDA) para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige capital social mínimo.

    "A escolha da natureza jurídica é uma etapa essencial na formalização de um CNPJ, já que ela influencia diretamente em fatores como as obrigações legais da empresa e até mesmo a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Cada uma delas tem regras específicas e limites diferentes, então, é importante pensar não apenas no momento atual, mas também na gestão do negócio a longo prazo."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?

    Uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa. Essa divisão acontece da seguinte forma:

    • Até 9 funcionários: empresas dos setores de comércio e serviços;
    • Até 19 funcionários: empresas do setor industrial.

    Vale lembrar que o que define legalmente se uma empresa é uma Micro empresa (ME) é o faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra é estabelecida conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).

    No entanto, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários. 

    É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.

    É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro

    Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.

    Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI

    Resumidamente, a principal diferença entre ME, EPP e MEI é o teto de faturamento. Enquanto o MEI é um regime mais simples, com um limite de faturamento menor (até R$81 mil/ano), a ME e EPP podem faturar mais, chegando a R$360 mil/ano para microempresa e até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte. 

    Além disso, existem diferenças quanto à possibilidade de ter sócios, o limite de empregados permitidos, as atividades e CNAEs permitidos, o valor dos impostos e a complexidade tributária e contábil. 

    Por exemplo: levando em conta a referência do IBGE, a ME pode ter até 19 funcionários (se for indústria) ou até 9 (se for comércio e serviços), enquanto o MEI só permite um funcionário independentemente da área. Confira as informações completas na tabela abaixo.

    MEIMEEPP
    Faturamento anual brutoAté R$ 81 milAté R$ 360 milDe R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
    Funcionários1 empregadoSem limite legal; referência IBGE: 9 a 19Sem limite legal; referência IBGE: 10 a 99
    Sócios e participação em outras empresasNão pode ter sócios nem participar de outra empresaPode ter sócios e participar de outras empresasPode ter sócios e participar de outras empresas
    Atividades permitidas (CNAE)Restritas à lista específica do MEI (SIMEI)Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples)Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples)
    Regime tributárioSimples Nacional (SIMEI) obrigatórioPode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível)Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível)
    TributaçãoDAS fixo mensal (INSS + ICMS/ISS)Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS)Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS)
    Obrigações contábeis e acessóriasBem simplificadas (DASN-SIMEI anual; eSocial/FGTS se tiver empregado)Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.)Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.), com maior complexidade pelo porte
    Emissão de notas fiscaisObrigatória para vendas/serviços a PJ; para PF depende da regra localRegra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadualRegra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual
    Burocracia e custo de manutençãoBaixos (abertura e gestão simplificadas)Maiores (licenças, folha, controles e compliance)Maiores que ME (estrutura e controles mais robustos)

    Vale destacar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06). 

    Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc. 

    Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.

    "A transição de MEI para Microempresa (ME) é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, pois sinaliza o crescimento do negócio. No entanto, essa evolução exige um novo nível de atenção. Uma empresa ME possui obrigações contábeis e fiscais mais complexas que as do MEI. Por isso, um planejamento cuidadoso, com o suporte de um contador, é fundamental para garantir que a transição seja suave e que o negócio continue a prosperar de forma regular e saudável."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Como abrir uma microempresa

    Para abrir uma Microempresa (ME), é necessário:

    1. Definir o ramo de atividade e os respectivos códigos CNAE;
    2. Definir se a empresa terá sócios (natureza jurídica);
    3. Escolher o Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
    4. Separar a documentação;
    5. Fazer o registro da empresa de forma online ou presencial (dependendo da região), por meio do por meio do Contrato Social ou Requerimento de Empresário e o DBE (Documento Básico de Entrada);
    6. Verificar se é necessário inscrever a empresa na prefeitura, município e Secretaria da Fazenda, dependendo da atividade.

    Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Como abrir uma ME?

    Para abrir uma ME, o primeiro passo é definir a natureza jurídica da empresa, o regime tributário mais adequado e as atividades que serão exercidas. Depois disso, é fundamental contar com o apoio de um contador, que vai orientar e cuidar do processo de abertura.

    Em seguida, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial para obter o CNPJ. Com o CNPJ em mãos, basta solicitar a inscrição municipal, o alvará e a liberação para emitir notas fiscais na Prefeitura e, quando aplicável, fazer a Inscrição Estadual.

    É possível abrir ME online?

    Sim, é possível abrir ME online. Para isso, você pode contratar uma contabilidade online, além de registrar a sua empresa no site da Junta Comercial e solicitar os alvarás de funcionamento no site da Prefeitura. Lembre-se apenas de enviar os documentos para a sua contabilidade fazer os procedimentos burocráticos.

    Qual é o custo para abrir uma ME em São Paulo?

    O valor para abrir uma Microempresa em São Paulo pode variar conforme o tipo de empresa. O valor muda dependendo da natureza jurídica escolhida: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EI (Empresário Individual) ou Sociedade Limitada.

    Quer saber os valores atualizados e todos os detalhes? Confira quanto custa abrir uma ME em São Paulo no Contabilizei Responde.

    Microempresa tem inscrição estadual?

    É necessário fazer o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado nas seguintes condições: todas as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de comunicação ou prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou devem ter a Inscrição Estadual para poder operar.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos [internal_variables field="client_amount"] clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    3 comentários

      1. Olá, Rosa. Se o empreendedor exceder o limite de faturamento do MEI em até 20%, é imprescindível que informe a receita pelo portal MEI até o último dia do mês seguinte ao que excedeu o limite do MEI. Por exemplo, se houve excedente no mês passado, é fundamental realizar a declaração até o final deste mês.
        Em janeiro de 2024 precisa desenquadrar para ME e pagar a DAS complementar em relação ao valor excedido. Não deixe de entrar em contato com nossos especialistas para obter o suporte e orientações adicionais. Conte com a gente!

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