ME (Microempresa): O que é? Como funciona? Como abrir? Definição de microempresa

A Microempresa (ME) é um porte de empresa que fatura até R$360 mil por ano. A ME também pode ter até 19 funcionários nas áreas de indústria e construção e 9 funcionários nas áreas de comércio e serviços.
A Microempresa, ou ME, possui as seguintes características:
- Faturamento de até R$360.000,00 por ano;
- Possibilidade de escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real como regime tributário;
- Possibilidade de escolher entre as naturezas jurídicas: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada com sócios (LTDA) e Sociedade Simples (S/S).
A Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia e tenham acesso a regimes de tributação simplificados, como o Simples Nacional. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.
Uma das grandes vantagens das microempresas é o fato de se enquadrarem na Lei Complementar nº123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Criada em 2006, essa lei garante tratamento jurídico diferenciado e favorecido, com o objetivo de incentivar o crescimento e a formalização desses negócios.
Entre os principais benefícios das Microempresas (ME) estão:
- Recolhimentos de impostos simplificado por meio do Simples Nacional;
- Alíquotas (percentual de impostos) reduzidas;
- Facilidade de acesso a crédito;
- Prioridade em processos de licitação pública;
- Entre outros.
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Faturamento da Microempresa (ME)
O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média).
O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.
Se o faturamento anual ultrapassar esse valor, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, o rendimento bruto anual é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Vale ressaltar que, para tomar essa decisão e saber qual opção é a mais vantajosa para o seu negócio, é necessário contratar um contador.
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O que é ME?
A sigla “ME” significa Microempresa, uma classificação de porte empresarial. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.
Além disso, uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade. São 9 funcionários para as áreas de comércio e serviços e 19 para as áreas de indústria e construção.
A Microempresa também escolher entre diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Simples Nacional: exclusivo para micro e pequenas empresas, é um modelo que une os tributos em uma única guia de pagamento, simplificando as declarações;
- Lucro Presumido: o cálculo dos impostos é feito com base em um percentual de presunção sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal. Os impostos são recolhidos separadamente;
- Lucro Real: o cálculo dos impostos é feito com base no que a empresa faturou, ou seja, o lucro efetivo considerando as receitas e despesas do negócio.
Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.
Resumidamente, algumas das principais características de uma Microempresa (ME) são:
- Faturamento: até R$360 mil por ano;
- Número de funcionários: até 19 no setor de indústria e construção e até 9 no setor de comércio e serviços;
- Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
- Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.
Impostos da Microempresa
Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- ISS: Imposto Sobre Serviços;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.
Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum.
Tipos societários possíveis para ME
Existem diferentes tipos societários para empresas ME. Isso quer dizer que uma Microempresa (ME) pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, conforme a forma de organização do negócio e a existência (ou não) de sócios.
A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.
Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:
- SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
- EI: Empresário Individual;
- LTDA: Sociedade Limitada.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social investido.
Criada para substituir a antiga EIRELI, essa modalidade não exige capital social mínimo. Porém, recomendamos que a escolha do valor seja o que o empresário efetivamente vai investir na empresa nesse primeiro momento, considerando o valor que será usado para fluxo de caixa no início das atividades.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
Por fim, ainda é possível abrir uma Sociedade Limitada (LTDA) para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige capital social mínimo.
Regras trabalhistas: quantos funcionários uma ME pode ter?
Uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa. Essa divisão acontece da seguinte forma:
- Até 9 funcionários: empresas dos setores de comércio e serviços;
- Até 19 funcionários: empresas do setor industrial.
Vale lembrar que o que define legalmente se uma empresa é uma Micro empresa (ME) é o faturamento anual de até R$360 mil. Essa regra é estabelecida conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006).
No entanto, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários.
É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.
Já no caso do MEI (Microempreendedor Individual), a limitação é específica: apenas um funcionário registrado, conforme as regras do Simples Nacional.
É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro.
Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.
Diferenças entre Micro empresa (ME), Pequena Empresa (EPP) e MEI
A principal diferença entre MEI, ME e EPP está no faturamento anual permitido para cada categoria:
- MEI: pode faturar até R$81 mil por ano;
- ME: pode faturar até R$360 mil por ano;
- EPP: pode faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.
Porém, também existem regras específicas sobre número de funcionários e tipos de atividade.
A seguir, veja mais detalhes sobre o Microempreendedor Individual (MEI), a Micro empresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada, criada para a formalização de pequenos empreendedores e autônomos. O MEI conta com facilidades tributárias e regras menos complexas, com obrigações, limites e direitos específicos.
O MEI é um tipo de pessoa jurídica com uma estrutura muito mais enxuta do que uma ME ou uma EPP. Para se tornar MEI, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
- Ter apenas 1 funcionário registrado;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Exercer uma atividade permitida na lista oficial de CNAEs do MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
É importante ficar atento à atividade da empresa, pois ela pode não ser permitida no MEI. Para saber se uma atividade é permitida para o MEI, é preciso entender qual é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua área de atuação.
A CNAE é o código que determina a atividade exercida pela empresa a atividade da empresa.
No caso de uma atividade não permitida, não será possível ser MEI. Isso acontece mesmo que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos outros requisitos
Para saber se a atividade da sua empresa é permitida ao MEI, confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas.
Portanto, em casos em que não é possível ser MEI, existem duas alternativas: a ME ou a EPP. Por isso é tão importante entender a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Microempresa (ME)
Quando não é possível ser MEI, o ideal é abrir uma ME. A Microempresa tem um porte maior do que o MEI, podendo faturar mais, contratar mais funcionários e escolher entre diferentes tipos de regime tributário.
As principais características da ME são:
- Faturamento bruto anual de até R$360 mil;
- Ter entre 9 e 19 funcionários registrados, dependendo da atividade da empresa;
- Poder escolher entre os três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Da mesma forma, a Empresa de Pequeno Porte tem um porte maior do que a Microempresa. Por esse motivo, a EPP pode ter ainda mais funcionários e faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
As principais características da EPP são:
- Faturamento bruto anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões;
- Ter entre 10 e 99 funcionários registrados, dependendo da atividade da empresa;
- Poder escolher entre os três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vale lembrar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06).
Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc.
Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.
Como abrir uma microempresa
Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.
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Documentos necessários para abrir uma empresa ME
Uma das principais etapas para abrir uma ME é separar corretamente as documentações que você deve ter em mãos.
Por isso, anote os documentos necessários para abrir uma ME:
- RG;
- CPF;
- Dados de contato;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Dados do seu negócio: forma de atuação e comprovante de endereço onde o negócio é realizado (IPTU);
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro;
- Certificado digital e-CPF dos sócios para processos de abertura digital (obrigatório em alguns estados).
Outros documentos também podem ser necessários, dependendo da atividade da empresa. Por exemplo: o registro profissional, como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso de advogados. Também podem ser solicitados laudos técnicos para bombeiros e vigilância sanitária.
Importante: as informações empresariais serão consideradas públicas. Se você tem informações de contato de natureza profissional ou empresarial, recomendamos que use-as.
Além disso, é necessário que a cópia do IPTU ou documento fornecido indique a inscrição imobiliária/cadastral do imóvel em que será a sede da empresa.
Aproveite e utilize o Consultor de CNAE gratuito da Contabilizei para saber qual o CNAE ideal para a sua micro empresa.
FAQ - Perguntas frequentes
A empresa ME, também conhecida como microempresa, é uma classificação de porte de empresa. A empresa ME pode:
- Faturar até R$360 mil por ano;
- Ter entre 9 e 19 funcionários, de acordo com a atividade que exerce;
- Escolher entre os três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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