Neste artigo você vai ver:
- O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
- É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Errei a declaração, e, agora, como resolver?
- Há um prazo para fazer a retificação?
- O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
- O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
- Prazo de Restituição 2025
- O que muda no IRRF com a Reforma da Renda? Entenda de forma simples
- Dúvidas? consulte o seu contador
Você já sabe que anualmente precisa acertar as contas com o Leão, o conhecido Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na fonte, isto é, desconta diretamente o valor do imposto no momento do pagamento. É claro que o desconto depende do valor que você recebe.
Neste artigo você vai ver:
- O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
- É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Errei a declaração, e, agora, como resolver?
- Há um prazo para fazer a retificação?
- O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
- O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
- Prazo de Restituição 2025
- O que muda no IRRF com a Reforma da Renda? Entenda de forma simples
- Dúvidas? consulte o seu contador
No caso dos salários, desde maio de 2025 o IRRF só começa a ser descontado quando a base de cálculo ultrapassa R$2.428,80. Isso significa que, para quem recebe um salário bruto de até aproximadamente R$3.036,00 (dois salários mínimos em 2025), após a dedução do INSS a base permanece dentro da faixa de isenção. Apenas quando o rendimento bruto é suficiente para gerar uma base acima de R$2.428,80 é que as alíquotas progressivas começam a ser aplicadas.
Porém, com a aprovação da Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a forma como calculamos o Imposto de Renda muda a partir de 1º de janeiro de 2026. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês.
Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são:
- Para rendas de até R$5.000,00: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
- Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a lei determina outras mudanças, como:
- Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
- Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos.
Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.
É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
Se você pretende receber restituição do Imposto de Renda, nossa recomendação é que, sim, você declare o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Mesmo que você tenha recebido, em 2024, menos de R$ 33.888,00, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite e o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora!
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Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF.
Entretanto, em abril de 2025 foi divulgado pelo Governo Federal a Media Provisória que visa corrigir e ajustar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Com essa mudança, que passa a valer a partir de Maio de 2025 (logo, tendo impacto apenas nas declarações do ano seguinte), amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$3.036. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda.
| Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025 | |||
| Rendimento mensal | Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 3.036 até 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 3.533,31 até 4.688,85 | De é 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 4.688,85 até 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
| Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026Fonte: Receita Federal | |||
A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.
Já a próxima tabela (válida a partir de 2026) aplica as regras da Reforma da Renda, com nova faixa de isenção e descontos do imposto. Ela não substitui totalmente a tabela atual, mas acrescenta novos mecanismos de redução do imposto, principalmente para rendimentos até R$7.350,00.
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
| Tabela do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) com dedução vigente em 2025 | ||
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | 0 | 0 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 182,16 |
| De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 908,73 |
Vale destacar que, com a nova lei, a tabela atual do Imposto de Renda passará por atualizações para refletir as mudanças na faixa de isenção e nos descontos aplicáveis. Assim, ao longo do período de transição, é esperado que a Receita Federal publique orientações e versões atualizadas da tabela, garantindo que o cálculo do imposto seja feito de acordo com as novas regras vigentes a partir de 2026.
Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
Vamos supor que você receba o salário de R$ 6.000,00 por mês, onde, sobre este salário, incide R$ 649,60 de INSS.
- Primeiro, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto de R$ 6.000,00 menos R$ 649,60.
- Depois, com o valor encontrado (R$ 5.350,40) você irá verificar em qual faixa de tributação na tabela de IRRF ele se encontra, onde, neste caso, será a última faixa com alíquota de 27,5%.
- Em seguida, você aplica este percentual sobre este valor encontrado e por fim, faz o abatimento do valor da dedução de acordo com o apresentado na tabela.
Nesse caso, teríamos o seguinte cálculo: IRRF = ((salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF) – parcela dedutível > IRRF = ((6000 – 649,60) x 27,5%) – 908,73 > IRRF = R$562,63 por mês.
Ah, e lembre-se de sempre avaliar qual é o melhor cenário para cálculo do IRRF, já que, a partir de maio de 2023, o Governo introduziu o desconto simplificado para fins de apuração mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.
De modo geral, para faixas salariais mais baixas (especialmente quando as deduções legais, como o INSS, resultam em um abatimento inferior ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20), costuma ser mais vantajoso utilizar o cálculo com o desconto simplificado, pois ele reduz a base de cálculo do IRRF e, consequentemente, o imposto retido em folha.
No entanto, quando o trabalhador possui dependentes e/ou paga pensão alimentícia, as deduções legais tendem a ser maiores, tornando o método tradicional potencialmente mais favorável.
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. A nova lei estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre rendimentos, inclusive pró-labore, além de outras alterações e novas tributações.
A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore até esta faixa. Além disso, a lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.
É fundamental lembrar que essas alterações, trazidas pela Lei nº 15.270/2025, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Até lá, continuaremos seguindo as regras vigentes para o fechamento de 2025. Nós, da Contabilizei, já estamos com nossos sistemas e especialistas preparados para garantir que sua empresa e seus rendimentos estejam em conformidade com o novo cenário. Conheça a nossa assessoria contábil gratuita e tire todas as suas dúvidas!
E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Você deve fazer a declaração do Imposto de Renda, conhecida como DIRFP (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda) nas opções disponibilizadas pela Receita Federal, seja via o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas ou pelo App da Receita Federal.
Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado ao realizar a declaração anual.
Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.
A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.
O valor a ser restituído depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. No momento da declaração, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal.
O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita calcula se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído. Por isso que se chama Declaração de Ajuste Anual (DAA), justamente para corrigir o valor do imposto devido ou não.
Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
Rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda.
Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Quais são os rendimentos não tributáveis?
Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração.
Veja alguns exemplos de rendimentos não tributáveis:
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de Imposto de Renda, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.
O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.
Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.
Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso acessar o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com sua conta Gov, também é possível acessar o aplicativo Meu IRPF e por fim pelo próprio portal do Gov.br.
Errei a declaração, e, agora, como resolver?
Se você fez a declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível.
Há um prazo para fazer a retificação?
Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar.
O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
Não deixe para fazer a declaração do IRPF 2025 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.
Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão.
O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar.
De forma simplificada, o que precisa ser feito é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2026 (ano-calendário de 2025), é a seguinte:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
A Declaração de Ajuste Anual é o momento no qual você informa à Receita Federal tudo o que ganhou no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, investimentos) para saber se pagou imposto a mais ou a menos.
Hoje, seguimos a tabela do IR válida para 2025. Porém, com a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025), virão mudanças importantes para 2026:
- Mais isenção: a faixa livre de imposto vai aumentar para até 5 mil por mês (R$60.000 por ano). Isso significa que muito mais pessoas não pagarão IR na declaração;
- Redução para rendas intermediárias: quem ganhar entre R$5.000,01 e R$7.350,00 por mês (R$60 mil e R$88.200 por ano) terá direito a uma redução do Imposto de Renda;
- Tributação para altas rendas: se a soma de todos os rendimentos da pessoa física passar de R$600 mil, haverá incidência do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que considera inclusive dividendos (antes isentos);
- De R$600 mil até R$1,2 milhão: para rendimentos totais dentro desta faixa, há incidência de uma alíquota progressiva, entre 0% e 10%, a depender do total de rendimentos;
- Acima de R$1,2 milhão: para rendimentos totais dentro desta faixa, há incidência de uma alíquota fixa de 10%.
Essas mudanças só valerão na declaração que você entregará em 2027. Até lá, nada muda. Saiba mais neste artigo.
Prazo de Restituição 2025
O prazo de Restituição do Imposto de Renda é divulgado anualmente pelo Governo Federal, geralmente em março. Por isso, o calendário de 2026 ainda será atualizado.
Em 2025, houve 5 Lotes de restituição do IRPF. Neste ano, a Restituição começou em maio e terminou em setembro nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
O que muda no IRRF com a Reforma da Renda? Entenda de forma simples
A Reforma da Renda trouxe novidades importantes sobre como o Imposto de Renda é descontado diretamente na fonte (IRRF). Essas mudanças começam a valer somente em 1º de janeiro de 2026, mas entender desde já ajuda você a se planejar com tranquilidade.
Entenda as principais mudanças:
- Quem ganha até R$5.000 por mês não terá IR descontado: a partir de 2026, rendimentos da pessoa física como salários e pró-labore de até R$5.000,00 mensais ficarão isentos de IRRF. Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses.
- Redução do IR para quem recebe de R$5.000,01 a R$7.350,00: para essa faixa, será aplicada uma nova fórmula que reduz o valor do imposto, deixando o desconto do IRPF mais leve;
- Quando os lucros distribuídos terão IR na fonte: antes da lei nº 15.270/25, os lucros enviados ao sócio eram livres de IRRF. A partir de 2026, haverá retenção na fonte, quando uma mesma empresa pagar mais de R$50.000,00 em lucros no mês para a mesma pessoa física. Nesses casos, a alíquota será de 10% sobre o valor total distribuído. Se o valor ficar abaixo desse limite, não há retenção;
- Envio de lucros e dividendos para o exterior: quando a empresa enviar lucros ou dividendos para alguém fora do Brasil, haverá retenção de 10%, independentemente do valor.
Vale lembrar: até o final de 2025, tudo continuará funcionando exatamente como hoje. A Contabilizei acompanha cada mudança para orientar você e sua empresa com clareza, segurança e antecipação. Em casos de dúvidas, fale com um dos nossos especialistas!
Dúvidas? consulte o seu contador
Se você ainda tem dúvidas, saiba que pode contar com a ajuda de um contador especializado, seja você um contribuinte pessoa física ou uma empresa. E, se esse for seu caso, também podemos ajudá-lo com muita informação e suporte!
FAQ - Perguntas frequentes
Como ver o extrato da Declaração do Imposto de Renda?
Como saber em qual lote vou receber a restituição em 2025?
Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federal. Com o número do CPF e a data de nascimento, você confere o status do pagamento.
Posso receber a restituição do Imposto de Renda em conta de terceiros?
Não. A Receita Federal só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar como conta conjunta.
Em qual conta cai a restituição do Imposto de Renda?
Na sua conta corrente informada na declaração somente da pessoa física que declarou e tem direito a restituição.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.