Imposto de Renda Retido na Fonte: Quando incide e como declarar

Neste artigo você vai ver:
- O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
- É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Errei a declaração, e, agora, como resolver?
- Há um prazo para fazer a retificação?
- O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
- O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
- Prazo de Restituição 2025
- Dúvidas? consulte o seu contador
Você já sabe que anualmente precisa acertar as contas com o Leão, o conhecido Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na fonte, isto é, desconta diretamente. É claro que o desconto depende do valor que você recebe.
Neste artigo você vai ver:
- O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
- É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Errei a declaração, e, agora, como resolver?
- Há um prazo para fazer a retificação?
- O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
- O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
- Prazo de Restituição 2025
- Dúvidas? consulte o seu contador
No caso de salários, por exemplo, atualmente desde fevereiro de 2024 o desconto é aplicado para quem recebe a partir de R$ 2.259,21 mensais, abaixo disso está isento da retenção.
O que é descontado na fonte no IRPF 2025?
Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos.
Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.
É preciso declarar Imposto de Renda Retido na Fonte?
Se você pretende receber restituição do Imposto de Renda, nossa recomendação é que, sim, você declare o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Mesmo que você tenha recebido, em 2024, menos de R$ 33.888,00, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite e o informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora!
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Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Para calcular o Imposto de Renda, consulte a faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Se você deu uma olhada na tabela, notou que apenas quem tem rendimento inferior a R$ 2.259,20 não é sujeito à retenção na fonte. Para quem tem renda superior, a fonte pagadora deve aplicar a alíquota e subtrair o valor da parcela dedutível.
Vale dizer que no caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF.
Exemplo de como calcular o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte
Vamos supor que você receba o salário de R$ 6.000,00 por mês, onde, sobre este salário, incide R$ 649,60 de INSS.
- Primeiro, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto de R$ 6.000,00 menos R$ 649,60.
- Depois, com o valor encontrado (R$ 5.350,40) você irá verificar em qual faixa de tributação na tabela de IRRF ele se encontra, onde, neste caso, será a última faixa com alíquota de 27,5%.
- Em seguida, você aplica este percentual sobre este valor encontrado e por fim, faz o abatimento do valor da dedução de acordo com o apresentado na tabela.
Nesse caso, teríamos o seguinte cálculo: IRRF = ((salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF) – parcela dedutível > IRRF = ((6000 – 649,60) x 27,5%) – 896,00 > IRRF = R$ 575,36 por mês.
Ah, e lembre-se de sempre avaliar qual é o melhor cenário para cálculo do IRRF, já que, a partir de maio de 2023, o Governo introduziu o desconto simplificado para fins de apuração mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Com isso, para salários abaixo de R$ 5.395,00, se torna mais vantajoso em seguir com o cálculo utilizando o desconto simplificado no valor de R$ 564,80, do que por dedução legal (INSS), já que o valor descontado do IRRF em folha será menor. Com exceção dos casos onde o funcionário possui dependentes e/ou paga pensão alimentícia, onde possivelmente se torne mais vantajoso em seguir com o cálculo pelo método tradicional.
No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF. Para calcular a retenção, consulte a faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Você deve fazer a declaração do Imposto de Renda, conhecida como DIRFP (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda) nas opções disponibilizadas pela Receita Federal, seja via o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas ou pelo App da Receita Federal.
Como restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado ao realizar a declaração anual.
Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.
A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.
O valor a ser restituído depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. No momento da declaração, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal.
O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita calcula se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído. Por isso que se chama Declaração de Ajuste Anual (DAA), justamente para corrigir o valor do imposto devido ou não.
Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
Rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda.
Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Quais são os rendimentos não tributáveis?
Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração.
Veja alguns exemplos de rendimentos não tributáveis:
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Investimentos tem Imposto de Renda Retido na Fonte?
A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de Imposto de Renda, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.
O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.
Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.
Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso acessar o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) com sua conta Gov, também é possível acessar o aplicativo Meu IRPF e por fim pelo próprio portal do Gov.br.
Errei a declaração, e, agora, como resolver?
Se você fez a declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível.
Há um prazo para fazer a retificação?
Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar.
O que é melhor? Atrasar a declaração ou entregar incompleta?
Não deixe para fazer a declaração do IRPF 2025 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.
Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão.
O que é ajuste anual do Imposto de Renda?
A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar.
De forma simplificada, o que precisa ser feito é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2025 (ano-calendário de 2024), é a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Prazo de Restituição 2025
Esse ano teremos 5 Lotes de restituição do IRPF 2025, que terá início em maio e termina em setembro nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Dúvidas? consulte o seu contador
Se você ainda tem dúvidas, saiba que pode contar com a ajuda de um contador especializado, seja você um contribuinte pessoa física ou uma empresa. E, se esse for seu caso, também podemos ajudá-lo com muita informação e suporte!
FAQ - Perguntas frequentes
Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federal. Com o número do CPF e a data de nascimento, você confere o status do pagamento.
Não. A Receita Federal só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar como conta conjunta.
Na sua conta corrente informada na declaração somente da pessoa física que declarou e tem direito a restituição.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.