Tipos de empresas: conheça todos os tipos para abrir no Brasil

Tipos de empresas: conheça todos os tipos para abrir no Brasil

Os tipos de empresa no Brasil são:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Simples (S/S);
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Microempresa (ME); 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de médio e grande porte.

Para definir o tipo de empresa, você precisa decidir quatro tipos de informações: 

  1. Natureza jurídica: define o tipo de sociedade e as responsabilidades dos sócios;
  2. Porte da empresa: determina o limite de faturamento permitido;
  3. Regime tributário: indica como os impostos serão apurados e pagos;
  4. Atividades: o ramo de atuação da empresa, lembrando que algumas atividades não são permitidas em certos tipos, como MEI e EI.

As opções de natureza jurídica são: SLU, EI, LTDA, S/S e S/A. 

Já as opções de porte de empresa conforme faturamento são: MEI, ME, EPP, empresa de médio ou grande porte. 

As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Vale lembrar que, para o Microempreendedor Individual, não é preciso decidir sobre natureza jurídica e nem regime tributário, uma vez que o MEI é um modelo simplificado de empresa. 

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    1. Tipo de empresa: natureza jurídica

    Considerando apenas a natureza jurídica, os tipos de empresa que existem no Brasil são:

    1. Microempreendedor Individual (MEI);
    2. Empresário Individual (EI);
    3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
    4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
    5. Sociedade Simples (S/S);
    6. Sociedade Anônima (S/A).

    Veja mais detalhes sobre cada uma delas a seguir.

    1. Microempreendedor Individual (MEI)

    MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. O MEI é um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil.

    O MEI é, ao mesmo tempo, tanto um porte de empresa quanto um modelo de natureza jurídica.

    Quem é MEI não pode ter sócios e nem participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas um empregado, que deve receber, no mínimo, o piso salarial da categoria.

    O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, chamada DAS, (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

    No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa. Você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

    Se constatar que você não pode ser MEI, uma alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir. 

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    2. Empresário Individual (EI)

    O Empresário Individual (EI) é uma pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme definido no artigo 966 do Código Civil.

    Nesse formato, o empreendedor atua sem sócios, sendo o único titular da empresa. O nome empresarial deve ser composto por seu nome civil completo ou abreviado, acrescido, se preferir, da designação que identifique a atividade exercida.

    É importante destacar que, no EI, não há separação jurídica entre os bens pessoais do empresário e os da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas empresariais, o patrimônio pessoal do titular pode ser utilizado para quitá-las.

    O Empresário Individual pode exercer diversas atividades econômicas, desde que não sejam atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística que não constituam elemento de empresa, bem como as profissões regulamentadas Por exemplo: a atividade de advocacia, medicina,  entre outros são vedadas para registro como Empresário Individual.

    As atividades que podem ser exercidas como EI incluem:

    • Comércio varejista em geral;
    • Prestação de serviços diversos (exceto atividades intelectuais, científicas, regulamentadas);
    • Indústria e fabricação de produtos;
    • Transporte de cargas e passageiros;
    • Alimentação (restaurantes, lanchonetes, confeitarias, etc);
    • Beleza e estética (cabeleireiros, manicures, pedicures, etc);
    • Artesanato.

    Importante: algumas atividades, especialmente as de natureza intelectual, científica, literária ou artística que não constituam elemento de empresa, bem como as profissões regulamentadas por conselhos profissionais (como medicina, engenharia, contabilidade, etc), possuem restrições para registro. Conforme a legislação, tais atividades não são permitidas para abertura da empresa como Empresário Individual.

    Para garantir que a escolha do tipo jurídico seja adequada às suas necessidades e esteja em conformidade com a legislação, é fundamental contar com o apoio de um contador. A Contabilizei está à disposição para auxiliá-lo nesse processo, sendo líder em abertura de empresas no Brasil.

    3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas. A diferença é que, neste caso, não existem sócios. 

    Uma das principais características da SLU é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor. Ou seja: em casos de dívidas da empresa, os bens pessoais do empresário não são utilizados.

    Por isso, a SLU é uma ótima opção para quem pretende empreender sozinho. Saiba mais sobre a SLU neste artigo do blog da Contabilizei.

    Exemplos de tipos de empresa que podem ser SLU:

    • Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina, entre outros;
    • Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
    • Engenharias e arquitetura;
    • Serviços jurídicos e contábeis;
    • Serviços de Tecnologia da Informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
    • Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.

    A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.

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    4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

    A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais usado por empreendedores que desejam abrir uma empresa com um ou mais sócios. Sua popularidade se deve a dois principais fatores:

    1. Responsabilidade limitada ao capital social: os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Isso significa que, em caso de inadimplência, o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser automaticamente utilizado para quitar as obrigações da empresa, salvo em casos de fraude, má gestão ou outras exceções previstas em lei.
    2. Flexibilidade contratual: por meio do Contrato Social, é possível definir com clareza a participação de cada sócio, seus direitos e deveres, quotas de capital, regras de entrada e saída da sociedade, entre outros aspectos fundamentais para a administração do negócio.

    Essa estrutura permite maior segurança jurídica e é especialmente vantajosa para empresas que planejam crescer, buscar investidores ou atuar em áreas que exigem mais formalização e organização.

    A Contabilizei oferece suporte completo na abertura de empresas nesse formato, incluindo a elaboração do Contrato Social de forma simples, segura e alinhada à legislação vigente.

    Exemplos de atividades que podem ser exercidas como LTDA:

    • Comércio varejista e atacadista (lojas em geral);
    • Alimentação (bares, lanchonetes, confeitarias, etc);
    • Transporte de passageiros e de cargas (incluindo motoristas parceiros de apps e caminhoneiros);
    • Profissionais da saúde: médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, enfermeiros, biomédicos, entre outros;
    • Consultoria técnica, empresarial ou intelectual;
    • Engenharia e arquitetura;
    • Serviços contábeis e advocatícios;
    • Profissionais de TI: programadores, desenvolvedores, analistas de dados, web designers, entre outros;
    • Profissionais de estética e beleza: cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures;
    • Artesanato e atividades manuais (artesãos, costureiras, etc);
    • Prestadores de serviços em geral (eletricistas, encanadores, montadores etc.).

    A constituição e funcionamento da Sociedade Empresária Limitada são regidos pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que trata das sociedades limitadas por quotas.

    5. Sociedade Simples (S/S)

    A Sociedade Simples é o tipo de empresa recomendado para exercer atividades intelectuais, por exemplo: médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, entre outras. Isso porque, além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

    Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

    • Simples Pura: não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual, por exemplo); 
    • Simples Limitada: conta com a separação dos bens e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária LTDA).

    Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:

    • Médicos;
    • Engenheiros;
    • Contadores;
    • Advogados;
    • Fisioterapeutas;
    • Psicólogos;
    • Entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

    A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil

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    6. Sociedade Anônima (S/A)

    A Sociedade Anônima (S/A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades porque, ao invés de quotas, os sócios dividem o capital em ações. Por isso, são chamados de acionistas

    Por conta desta característica, os acionistas têm liberdade de comprar e vender as ações — situação normalmente vista em grandes corporações.

    Além disso, as S/A são divididas em duas modalidades: capital aberto e capital fechado:

    • O capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
    • O capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros acionistas já envolvidos ou então para “convidados”.

    "Escolher a natureza jurídica da sua empresa é uma das primeiras grandes decisões que você vai tomar como empreendedor — e ela tem reflexos diretos no seu dia a dia. Essa escolha define desde as responsabilidades dos sócios até o nível de proteção do seu patrimônio pessoal. Por exemplo: enquanto a sociedade limitada (LTDA) oferece uma separação clara entre bens da empresa e dos sócios, o Empresário Individual assume os riscos com o próprio patrimônio. Avaliar com cuidado esse ponto logo no início evita surpresas desagradáveis no futuro e possíveis custos extras com alterações no contrato. O ideal é contar com orientação contábil desde o planejamento do negócio."

    Eduarda Cristina de Souza

    Eduarda Cristina de Souza

    Analista Contábil Sênior

    2. Tipo de empresa: Porte

    A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionado ao faturamento bruto anual da empresa

    Por exemplo: você pode começar o seu negócio como MEI. Porém, quando a empresa cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro, pode passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano. Sendo assim, será necessário mudar o porte da empresa para ME. 

    Os principais portes de empresa são:

    1. MEI (Microempreendedor Individual): apenas um empregado. Faturamento anual de até R$81.000,00;
    2. ME (Microempresa): faturamento anual de até R$360.000,00;
    3. EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual entre R$360.000,00 e R$4,8 milhões.

    Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.

    1. MEI

    O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar apenas um empregado e faturar até R$81 mil por ano.

    O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. 

    Essa opção é muito benéfica por se tratar de um tipo de empresa que pode ser aberta facilmente, de forma rápida, online e 100% gratuita. 

    Mas também há limitações, como o fato de não poder empregar mais de um contratado, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil, não poder ser sócio em outras empresas, entre outros.

    Para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (confira a Tabela de Atividades Permitidas disponibilizada pela Contabilizei), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

    Exemplos de tipos de empresa que podem ser MEI:

    • Artesãos;
    • Cabeleireiros;
    • Manicure e pedicure;
    • Costureiras;
    • Eletricistas;
    • Encanadores;
    • Fotógrafos;
    • Jardineiros;
    • Músicos; 
    • Entre outras profissões permitidas pela Legislação.

    A Lei Complementar nº 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual. Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e obrigações deste, e os benefícios a que ele tem direito.

    2. ME (Microempresa)

    ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Uma empresa é considerada ME quando fatura até R$360 mil por ano.

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    3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

    Para a Empresa de Pequeno Porte, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões.

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    3. Tipos de empresa: regime tributário

    Depois de definir o tipo societário e o porte da empresa, você saberá qual regime tributário é o mais adequado para o seu negócio. 

    Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você escolha pelo melhor enquadramento.

    A importância da orientação do contador se deve ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa

    Se você optar por um regime que não é vantajoso ou adequado para o seu negócio, você pode pagar outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

    "Definir o regime tributário ideal vai muito além de escolher o que ‘parece mais simples’. Cada regime possui regras próprias de apuração, alíquotas e obrigações fiscais que variam conforme a atividade e o porte da empresa. Um erro nessa escolha pode resultar em aumento da carga tributária ou até em penalidades por desenquadramento. Por isso, é fundamental realizar uma simulação tributária com o suporte de um contador de confiança antes de formalizar a empresa."

    Eduarda Cristina de Souza

    Eduarda Cristina de Souza

    Analista Contábil Sênior

    Existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São eles:

    1. Simples Nacional;
    2. Lucro Presumido;
    3. Lucro Real.

    1. Simples Nacional

    O Simples Nacional é um programa simplificado de arrecadação de impostos para empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano. 

    Ele reúne oito tributos (municipais, estaduais e federais), em uma guia com vencimento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso facilita as rotinas e a organização do micro e pequeno empresário. 

    Sendo optante pelo Simples Nacional, os impostos são calculados de acordo com as atividades da empresa. Cada segmento faz parte de uma das cinco Tabelas do Simples Nacional

    Dependendo da natureza jurídica da empresa, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

    • PIS: Programa de Integração Social;
    • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • ISS: Imposto sobre Serviços;
    • IR: Imposto de Renda;
    • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social patronal (opcional).

    A Contabilizei atende mais de 70 mil profissionais, muitos deles enquadrados no Simples Nacional, o que nos torna experts para cuidar do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas e traga a sua empresa para a Contabilizei!

    Simples Nacional precisa de contador? Entenda quais as regras.

    2. Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões ao ano. O pagamento dos impostos não é unificado e, com isso, é necessário fazer cinco ou mais cálculos para pagar as diferentes guias, com diferentes vencimentos. 

    Aqui, a alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento. Os impostos recolhidos nas diferentes guias do Lucro Presumido são: 

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
    • PIS: Programa de Integração Social;
    • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
    • INSS: Previdência Social;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
    • ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços.

    O nome desse regime tributário se dá pelo cálculo do IRPJ e do CSLL. Ele é realizado com base em um percentual de presunção de lucro estabelecido pela Receita Federal.

    Esse percentual varia entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade da empresa. E é a partir dessa presunção é que são calculados o IRPJ e CSLL da empresa. 

    Os demais tributos (como o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) são cobrados de forma distinta, sobre o faturamento da empresa em cada operação. Por isso, é fundamental que a gestão de impostos seja feita por um contador.

    Saiba mais sobre os prós e contras do Lucro Presumido.

    3. Lucro Real

    No Lucro Real, alguns tributos (como o IRPJ e o CSLL) são pagos apenas sobre o valor que sua empresa lucra de fato. Por isso, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão, regularmente. 

    Depois de todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

    As guias também são recolhidas separadamente. Além disso, o PIS, COFINS IPI, ICMS e ISS são calculados sobre o faturamento total da empresa, conforme a atividade desenvolvida, podendo ter uma sistemática diferente de cálculo.

    Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como: 

    • Empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; 
    • Empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
    • E todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

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    Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

    O melhor tipo de empresa para abrir depende de alguns fatores que você pode avaliar de acordo com as características do seu negócio, como: 

    • O faturamento; 
    • O tipo de atividade exercida; 
    • Se é necessária a contratação de empregados; 
    • Se há necessidade de sócios; 
    • Entre outros.  

    Por exemplo: se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passa de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750,00 por mês) , você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional

    Inclusive, existem tipos de MEI que são mais indicados para cada profissional do setor de comércio, indústria ou serviços, abrangendo diversas profissões não regulamentadas e expandindo as possibilidades dos empreendedores.

    No entanto, se sua renda bruta é de até R$360 mil por ano (ou a atividade da empresa não é permitida como MEI), há diversas outras opções que podem se encaixar ao seu negócio. 

    Essas opções, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte da empresa.

    Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se, entre os tipos de empresa para abrir, existe um melhor. 

    Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, natureza jurídica, portes e regimes tributários que uma empresa pode ter.

    Baseado nessas definições, fica compreensível o quanto é importante saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio. 

    Caso tenha dúvidas, fale com um dos especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil. Nós somos especialistas e líderes em abertura de empresas e gestão de CNPJs.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre cooperativa e empresa?

    Existem muitas diferenças entre as cooperativas e empresas e elas refletem na forma, estrutura, objeto social e muito mais. Para saber mais, acesse o conteúdo do Contabilizei Responde.

    Qual a diferença entre Tipo, Porte e Regime Tributário?

    O tipo de empresa se refere à natureza jurídica adotada, responsabilidade dos sócios e à estrutura legal da empresa. Por exemplo: SLU, EI, LTDA, entre outros.

    Já o porte diz respeito ao tamanho e a complexidade da empresa. Isso geralmente é medido pelo faturamento. Por exemplo: MEI, ME, EPP, etc.

    O regime tributário define como os impostos das empresas serão calculados e recolhidos, dependendo do porte, do tipo da empresa e demais informações. Aqui, as opções são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    Quanto custa abrir uma empresa em 2025?

    Com exceção do MEI, o custo para abrir uma empresa varia de R$500 a R$3.000 em diferentes regiões do Brasil.

    Para o MEI, a abertura da empresa é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Porém, o MEI precisa arcar com os custos do Simples nacional, que vão de R$76,90 a R$81,90 mensais, dependendo da atividade.

    Saiba mais no artigo “Quanto custa abrir empresa e ter um CNPJ”.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    8 comentários

    1. Olá. Muito bom esse artigo. Mas ainda fiquei com dúvidas.
      1- Tipo
      2-Porte
      3-Regime tributário
      São três diferentes classes que se deve ter correto?
      minha duvida é a seguinte: Se for abrir uma startup com mais um sócio mas eu não faço idéia de quanto podemos faturar porque não temos ninguem por perto que faça o mesmo serviço para teros uma base.
      Então deveriamos abrir da seguinte forma:
      Uma Microempresa (ME) do tipo Sociedade simpes (dois sócios e prestação de serviço) e simples nacional?

      1. Bom dia Cesar!

        Em princípio sua dedução está correta, mas seria necessário analisar mais a fundo o caso para ter certeza e sugerir a melhor opção para você principalmente em relação a impostos e tributos. Entre em contato com a Contabilizei através do nosso site e um dos nossos especialistas irá te ajudar a resolver esta questão.

        Att.

        Contabilizei

    2. Que legal este tipo de orientação e norte para quem está iniciando! Texto claros, comunicação direta e de fácil compreensão! Parabéns!

      1. Eu sou MEI e em setembro vou ultrapassar o limite de 81.000 no ano, ou seja, teria que passar para ME.
        1) Quando teria que passar para ME?
        2) Porém, a partir de setembro o valor mensal recebido seria de 6.600, o que ficaria aabaixo do limite da MEI, ou seja teria que passar para MEI e depois retornar para MEI? Quando isso ocorreria?
        Grato

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