Simples Nacional: Guia Completo do Super Simples 2024 e Tabela Simples Nacional

Simples Nacional: Guia Completo do Super Simples 2024 e Tabela Simples Nacional

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas, é também chamado de Super Simples. A lei foi sancionada pela Presidência em 2006, Lei Complementar Nº 123.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de imposto para pagar: a DAS).

Além disso, empresas neste regime tributário podem resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Ele é composto por Anexos, cada anexo tem suas alíquotas (%) e cada um é destinado a um grupo de atividades. Mais adiante você vai encontrar mais detalhes sobre atividades, anexos e quanto pagaria de imposto.

Posso optar pelo Simples?

Apesar do número de optantes pelo programa ser grande, nem todas as empresas podem ser enquadradas no programa, além das atividades que constam no CNPJ (com característica permitida ou impeditiva), o faturamento e até questões societárias podem ser impeditivas na opção pelo Simples. Confira a lista das Atividades Permitidas na Tabela Simples Nacional, mais adiante vamos tratar das alíquotas de cada anexo.

Benefícios do Simples

– Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.

– Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

Certificado Digital Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.

– Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.

– Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

– Investidores Anjos – Com o novo simples nacional, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.

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    Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

    • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
    • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
    • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

    Caso sua empresa não seja ME ou EPP, o seu contador atual pode lhe ajudar realizando uma solicitação de enquadramento de ME e EPP. Essa solicitação também é gratuita.

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    Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

    • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
    • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
    • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
    • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
    • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
    • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
    • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
    • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
    • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

    Como saber se eu estou no Simples?

    Você fazer uma pesquisa na Receita Federal para verificar se sua empresa já está enquadrada através da consulta optantes.

    Basta ter em mãos o número do seu CNPJ para fazer isso.

    Como solicitar enquadramento?

    A solicitação de enquadramento deve ser realizada sempre durante o mês de janeiro (até dia 29/01). Se der tudo certo e sua empresa for enquadrada, ela será considerada do Simples Nacional desde 01/01 do ano da solicitação.

    Veja o tutorial de enquadramento nesse post que preparamos: Como solicitar enquadramento Simples Nacional.

    DAS: Quanto vou pagar de imposto?

    Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:

    1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa.

    2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

    Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

    Atividade Primária

    • CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação

    Atividades Secundárias
    2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
    3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

    • A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
    • Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
    • E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

    Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

    Obs: Você pode ver se CNAE está no Simples e em que anexo se enquadra em nossa Tabela Completa.
    Vale ressaltar que houveram alterações como a exclusão do anexo vI a partir de 2018. Confira aqui.

    Veja no tópico a seguir a tabela de cada anexo e descubra o valor das alíquotas.

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    Tabela do Simples Nacional

    Sabendo a qual anexo seu CNAE ou atividade pertence, resta descobrir quanto vai pagar em cada um deles, certo?

    Conheça as alíquotas de um deles abaixo. Ah, perceba que cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes que vão mudando conforme o faturamento da empresa.

    Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio

    Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria

    Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço

    Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço

    Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço

    Obs: As tabelas sofrerão alterações a partir de 2018. Saiba mais sobre o novo simples nacional.

    Compensa sair do Lucro Presumido?

    Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.

    Para explicar melhor, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.

    A alíquota funciona assim:

    • PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
    • COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
    • ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
    • CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
    • IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.

    O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.

    Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:

    • A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.
    • O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
    • O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)

    Para facilitar o cálculo que diz se compensa ou não a mudança, existe a calculadora FGV que foi feita para simular os impostos conforme seu ramo de atividade. Lembrando que é sempre bom confirmar com um contador antes de tomar a decisão.

    Tabela Simples Nacional enquaramento do simples

    Mudanças no Simples Nacional em 2018

    Em 2016 o Super Simples foi revisto e, a partir de 2018 , todas as mudanças aprovadas estão valendo! Entre as principais mudanças estão a figura do investidor anjo apenas como investidor, novos limites de faturamento e alíquotas, ampliação das atividades permitidas e uma maior fiscalização. Bastante coisa, né? Confira um resumo do que você precisa saber sobre a mudança aqui: O Novo Simples Nacional.

    O Futuro da lei do Simples

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no dia 15 de maio de 2017 a proposta que prevê o reajuste anual dos limites de receita bruta do Simples Nacional de acordo com a inflação acumulada. O texto da proposta – prevista no Projeto de Lei Complementar 319/16 – prevê que o reajuste ocorrerá em 1º de janeiro de cada ano e, na primeira atualização, será aplicado o índice da inflação acumulada considerando o período deste a última modificação dos limites de receita bruta até a data da atualização.

    Atualmente, não há nenhum mecanismo de atualização dos limites de receita bruta do Simples Nacional, restando ao empresário aguardar as alterações pontuais vindas do governo, como as que entrarão em vigor em 2018. Saiba mais aqui.

    Se aprovada, a medida criará um cenário mais justo para milhões de empresas que fazem parte do Simples Nacional, e que terão a possibilidade de ampliar o seu faturamento e ganho real de acordo com a inflação. Isso minimiza os riscos de exclusão das empresas do programa simplificado de pagamento de impostos, e possibilita à muitas outras a opção de fazer parte do Simples Nacional.

    A proposta agora segue, com prioridade, para análise das Comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir à Câmara dos Deputados.

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    Saiba mais sobre o Simples Nacional

    A seguir, você encontra as demais informações sobre o programa:

    Entenda a tributação do Simples Nacional nos Anexos III e VI

    Como gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional

    Tabela CNAE Completa com Simples Nacional e Inscrição Estadual

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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