Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025

O que é Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços.
Esses impostos são calculados tendo como base a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa, com alíquotas que variam entre 6% e 33%.
“O Anexo III é a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, por reduzir a tributação sobre o faturamento em cerca de 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. No entanto, é crucial ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com o fisco”, revela Maynara Sampaio, especialista contábil da Contabilizei.
As atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são:
- Serviços de manutenção e reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
- Agências de viagem;
- Escritórios contábeis;
- Escolas;
- Treinamentos;
- Entre outros.
Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei ajuda você com a consulta Simples Nacional.
Anexo 3 Simples Nacional – Tabela
Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos Anexo III Simples Nacional
O percentual de repartição dos tributos serve para indicar qual é o percentual da alíquota que cada um dos impostos sobre o faturamento representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), sendo eles:
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
No momento em que você identificar qual é o valor da receita bruta dos últimos 12 meses da sua empresa, qual a sua faixa de tributação dentro do Anexo III, e localizar a alíquota efetiva do seu imposto DAS (com os valores a deduzir e as alíquotas de cada faixa do Anexo III), também é possível encontrar o percentual de repartição dos tributos.
Para fazer esses cálculos, é preciso levar em conta a tabela que aparece a seguir. Por exemplo: como vimos, a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário:
- Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme a sua faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa;
- Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%);
- O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.
O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o percentual de repartição para cada tributo conforme a faixa de tributação da empresa.
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FAIXA | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5% x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5% x 5,26% | Alíquota efetiva 5% x 6,02% | Alíquota efetiva 5% x 19,28% | Alíquota efetiva 5% x 4,18% |

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
O cálculo do Fator R é feito para indicar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa originalmente enquadrada no Anexo 5 pode se enquadrar em um determinado mês: no Anexo 3 ou no Anexo 5.
Para descobrir se é permitida a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III, a folha de pagamento deve ser igual ou superior a 28% sobre o faturamento. Veja o exemplo:
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses
Fator R = R$11.200,00 / R$40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Faça a simulação do cálculo da sua empresa com a calculadora de Fator-R disponibilizada pela Contabilizei.
Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)
CPP | ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
4,00% | 2,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 6,00% | De R$0,00 a R$180.000,00 |
4,00% | 2,79% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 8,21% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 |
4,07% | 3,50% | 0,35% | 0,43% | 0,48% | 1,43% | 10,26% | De R$360.000,01 a R$540.000,00 |
4,47% | 3,84% | 0,38% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 11,31% | De R$540.000,01 a R$720.000,00 |
4,52% | 3,87% | 0,38% | 0,52% | 0,53% | 1,58% | 11,40% | De R$720.000,01 a R$900.000,00 |
4,92% | 4,23% | 0,40% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 12,42% | De R$900.000,01 a R$1.080.000,00 |
4,97% | 4,26% | 0,42% | 0,56% | 0,59% | 1,74% | 12,54% | De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00 |
5,03% | 4,31% | 0,42% | 0,57% | 0,59% | 1,76% | 12,68% | De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00 |
5,37% | 4,61% | 0,45% | 0,61% | 0,63% | 1,88% | 13,55% | De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00 |
5,42% | 4,65% | 0,45% | 0,64% | 0,63% | 1,89% | 13,68% | De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00 |
5,98% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 14,93% | De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00 |
6,09% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 15,06% | De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00 |
6,19% | 5,00% | 0,50% | 0,70% | 0,71% | 2,10% | 15,20% | De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00 |
6,30% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,71% | 2,13% | 15,35% | De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00 |
6,40% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,72% | 2,15% | 15,48% | De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00 |
7,41% | 5,00% | 0,56% | 0,76% | 0,78% | 2,34% | 16,85% | De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00 |
7,50% | 5,00% | 0,56% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 16,98% | De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00 |
7,60% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,37% | 17,13% | De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00 |
7,71% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,40% | 17,27% | De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00 |
7,83% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,81% | 2,42% | 17,42% | De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00 |
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FAQ - Perguntas frequentes
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receitas de exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação pode usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.
Por exemplo: quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.
O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro dessas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32% e 33,5% do total da alíquota, dependendo da faixa de receita bruta e da atividade da empresa.
No Anexo 3 do Simples Nacional, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada da empresa. Esses percentuais são aplicados de forma escalonada, com tributos específicos sendo distribuídos ao longo das faixas de receita, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e CPP.
Para determinar qual alíquota utilizar no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar o anexo em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) ou a natureza do seu negócio se encaixa.
Com essa informação, você pode consultar a tabela atualizada de alíquota Simples Nacional 2025 e identificar a faixa de faturamento que corresponde ao seu negócio (receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses). Em seguida, basta verificar a alíquota que deve ser aplicada de acordo com o seu faturamento e calcular os tributos devidos.
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Parabéns!!! 🔝🔝
Vitor Torres…👏👏👏
parabéns pela tabela esclarecedora, muito importante!!!
Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa for tributada pelo Anexo V, sim. Se a folha de pagamento for inferior a 28%, a empresas com atividades do anexo V sujeitas ao fator R, não. Você também pode consultar a lista de atividades e anexo, através do link: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/. Um abraço!
Excelente orientação, muito bem detalhada e explicada. Parabéns!!!