Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos

Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos

O que é Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços.

Esses impostos são calculados tendo como base a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa, com alíquotas que variam entre 6% e 33%.

"O Anexo III é a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, por reduzir a tributação sobre o faturamento em cerca de 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. No entanto, é crucial ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com o Fisco."

Maynara Sampaio

Maynara Sampaio

Analista Contábil Sênior

As atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são: 

  • Serviços de manutenção e reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
  • Agências de viagem;
  • Escritórios contábeis; 
  • Escolas;
  • Treinamentos; 
  • Entre outros.

Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei ajuda você com a consulta Simples Nacional.

Anexo 3 Simples Nacional – Tabela

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa6,00%Até 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

Percentual de Repartição dos Tributos Anexo III Simples Nacional

O percentual de repartição dos tributos serve para indicar qual é o percentual da alíquota que cada um dos impostos sobre o faturamento representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), sendo eles: 

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

No momento em que você identificar qual é o valor da receita bruta dos últimos 12 meses da sua empresa, qual a sua faixa de tributação dentro do Anexo III, e localizar a alíquota efetiva do seu imposto DAS (com os valores a deduzir e as alíquotas de cada faixa do Anexo III), também é possível encontrar o percentual de repartição dos tributos.

Para fazer esses cálculos, é preciso levar em conta a tabela que aparece a seguir. 

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1ª Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025.

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FAIXACPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%Alíquota efetiva 5% x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%Alíquota efetiva 5% x 5,26%Alíquota efetiva 5% x 6,02%Alíquota efetiva 5% x 19,28%Alíquota efetiva 5% x 4,18%

Por exemplo: a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário: 

  • Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme a sua faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa; 
  • Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%); 
  • O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.

O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o percentual de repartição para cada tributo conforme a faixa de tributação da empresa.

"Muitos empresários veem a guia do Simples apenas pelo valor total, mas a repartição dos tributos funciona como um extrato detalhado da sua carga tributária. Esse detalhamento traz clareza sobre os impostos que estão sendo pagos, permitindo inclusive que o contribuinte analise possíveis reduções, como no caso de  exportação de serviços, por exemplo. Caso ele atenda as determinações de isenção, não terá PIS, COFINS e ISS somados a guia. Observar esse detalhamento permite solicitar ajustes antes de impactar seu fluxo de caixa."

Maynara Sampaio

Maynara Sampaio

Analista Contábil Sênior

Quais são as atividades do Anexo III do Simples Nacional?

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, as atividades do Anexo III do Simples Nacional são:

 1. Serviços Técnicos e de Manutenção

  • Instalação, reparos e manutenção em geral;
  • Usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais.

2. Serviços Educacionais

  • Creche, pré-escola e ensino fundamental;
  • Escolas técnicas, profissionais e de ensino médio;
  • Cursos de línguas estrangeiras, artes, técnicos de pilotagem, preparatórios, gerenciais e livres.

3. Transporte e Formação de Condutores

  • Transporte municipal de passageiros e cargas;
  • Centros de formação de condutores (autoescolas).

4. Serviços de Intermediação e Corretagem

  • Corretagem de seguros;
  • Corretagem de imóveis (compra, venda, permuta, locação);
  • Serviços vinculados à locação (assessoramento e avaliação de imóveis).

5. Locação de Imóveis e Espaços

  • Locação/cessão de uso de imóveis próprios para eventos (salões, quadras, auditórios, etc.).

6. Produções Culturais e Artísticas

  • Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
  • Exibição ou apresentação musical, literária, teatral, plástica, etc.

7. Agências e Representações

  • Agência de viagens e turismo;
  • Agência terceirizada dos Correios;
  • Agência lotérica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.

8. Tecnologia e Informática (Tributação variável conforme Fator R)

  • Desenvolvimento de software e jogos;
  • Licenciamento/cessão de software;
  • Criação e manutenção de sites (desde que realizados internamente).

9. Atividades Físicas e Bem-Estar (Tributação variável conforme Fator R)

  • Academias de dança, ioga, capoeira, artes marciais;
  • Academias esportivas e de natação;
  • Clínicas de nutrição, psicologia, podologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional.

 10. Saúde e Medicina (Tributação variável conforme Fator R)

  • Medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia;
  • Psicologia, acupuntura;
  • Laboratórios, diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância;
  • Serviços de prótese e bancos de leite;
  • Medicina veterinária.

11. Consultoria, Perícia e Administração (Tributação variável conforme Fator R)

  • Consultoria, auditoria, gestão, administração;
  • Perícia, avaliação, leilões;
  • Representação comercial;
  • Organização e controle empresarial;
  • Serviços de despachantes, tradução, comissária.

12. Profissões Regulamentadas e Intelectuais (Tributação variável conforme Fator R)

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, agronomia, cartografia, topografia, geologia;
  • Design, pesquisa, suporte técnico e testes.

13. Comunicação, Publicidade e Jornalismo (Tributação variável conforme Fator R)

  • Jornalismo;
  • Publicidade;
  • Agenciamento.

14. Escritórios de Contabilidade

  • Escritórios contábeis com recolhimento fixo de ISS.

15. Locação de Bens Móveis

  • Locação de bens móveis, exceto serviços sujeitos ao ISS conforme LC 116/2003.

 16. Serviços com Incidência Conjunta (ICMS + ISS)

  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas;
  • Serviços de comunicação.

Importante: para essas atividades, o recolhimento do DAS será parcial, excluindo ICMS/ISS.

17. Outros Serviços Genéricos – Sem Natureza Intelectual (Inciso III, alínea “m”)

  • Desde que:
    • Não sejam intelectuais, técnicos, científicos, artísticos e/ou culturais;
    • Não estejam listados nos incisos IV a IX.

Importante: a lista apresentada acima é apenas uma amostra representativa das atividades permitidas no Anexo III do Simples Nacional.

O enquadramento correto depende da análise do CNAE e da estrutura da sua empresa, podendo inclusive variar conforme a folha de pagamento.

Para evitar erros fiscais e garantir os benefícios do regime tributário mais adequado, consulte um contador especializado em Simples Nacional.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

O cálculo do Fator R é feito para indicar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa originalmente enquadrada no Anexo 5 pode se enquadrar em um determinado mês: no Anexo 3 ou no Anexo 5. 

Para descobrir se é permitida a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III, a folha de pagamento deve ser igual ou superior a 28% sobre o faturamento. 

Veja o exemplo de como calcular o Fator R:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses

Fator R = R$11.200,00 / R$40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Faça a simulação do cálculo da sua empresa com a calculadora de Fator-R disponibilizada pela Contabilizei.

Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)

CPPISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00%2,01%0,00%0,00%0,00%0,00%6,00%De R$0,00 a R$180.000,00
4,00%2,79%0,00%0,00%0,00%1,42%8,21%De R$180.000,01 a R$360.000,00
4,07%3,50%0,35%0,43%0,48%1,43%10,26%De R$360.000,01 a R$540.000,00
4,47%3,84%0,38%0,53%0,53%1,56%11,31%De R$540.000,01 a R$720.000,00
4,52%3,87%0,38%0,52%0,53%1,58%11,40%De R$720.000,01 a R$900.000,00
4,92%4,23%0,40%0,57%0,57%1,73%12,42%De R$900.000,01 a R$1.080.000,00
4,97%4,26%0,42%0,56%0,59%1,74%12,54%De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00
5,03%4,31%0,42%0,57%0,59%1,76%12,68%De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00
5,37%4,61%0,45%0,61%0,63%1,88%13,55%De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00
5,42%4,65%0,45%0,64%0,63%1,89%13,68%De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00
5,98%5,00%0,50%0,69%0,69%2,07%14,93%De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00
6,09%5,00%0,50%0,69%0,69%2,09%15,06%De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00
6,19%5,00%0,50%0,70%0,71%2,10%15,20%De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00
6,30%5,00%0,51%0,70%0,71%2,13%15,35%De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00
6,40%5,00%0,51%0,70%0,72%2,15%15,48%De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00
7,41%5,00%0,56%0,76%0,78%2,34%16,85%De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00
7,50%5,00%0,56%0,78%0,78%2,36%16,98%De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00
7,60%5,00%0,57%0,79%0,80%2,37%17,13%De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00
7,71%5,00%0,57%0,79%0,80%2,40%17,27%De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00
7,83%5,00%0,57%0,79%0,81%2,42%17,42%De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Como apurar o Simples Nacional anexo 3 para o exterior?

    Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receitas de  exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação pode usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.

    Por exemplo: quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.

    Qual a alíquota de ISS para Anexo 3 Simples Nacional?

    O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro dessas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32% e 33,5% do total da alíquota, dependendo da faixa de receita bruta e da atividade da empresa.

    Qual a distribuição de tributos no Anexo 3 Simples Nacional?

    No Anexo 3 do Simples Nacional, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada da empresa. Esses percentuais são aplicados de forma escalonada, com tributos específicos sendo distribuídos ao longo das faixas de receita, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e CPP.

     

    Como saber qual alíquota usar?

    Para determinar qual alíquota utilizar no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar o anexo em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) ou a natureza do seu negócio se encaixa. 

    Com essa informação, você pode consultar a tabela atualizada de alíquota Simples Nacional 2025 e identificar a faixa de faturamento que corresponde ao seu negócio (receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses). Em seguida, basta verificar a alíquota que deve ser aplicada de acordo com o seu faturamento e calcular os tributos devidos.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    5 comentários

    1. Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?

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