Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2024

Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2024

O que é Anexo III do Simples Nacional?

Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

Se você utilizar a fórmula, fica fácil descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III. Para isso, o resultado do cálculo simples nacional deve ser igual ou superior a 28%. Veja o exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

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    ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2024 – Serviços

    Confira a seguir, a tabela simples nacional anexo III, que te ajudará em como calcular o Simples Nacional 2024:

    FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
    1a Faixa6,00%Até 180.000,00
    2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
    3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
    4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
    5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
    6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
    Na tabela acima, você confere a nova alíquota simples nacional 2024 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

    Percentual de Repartição dos Tributos

    CPPISSCSLLIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
    43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%1a Faixa2,78%
    43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%2a Faixa3,05%
    43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%3a Faixa2,96%
    43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%4a Faixa2,96%
    43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%5a Faixa2,78%
    30,50% 15,00%35,00%16,03%6a Faixa3,47%
    Na tabela acima, você confere as alíquotas simples nacional 2024.

    (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

    CPPISSCSLLIRPJFAIXACofinsPIS/Pasep
    Alíquota efetiva 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%Alíquota efetiva 5%) x5,26%Alíquota efetiva 5%) x6,02%5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%Alíquota efetiva 5%) x19,28%Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

    Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2024)

    CPPISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
    4,00%2,01%0,00%0,00%0,00%0,00%6,00%De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
    4,00%2,79%0,00%0,00%0,00%1,42%8,21%De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
    4,07%3,50%0,35%0,43%0,48%1,43%10,26%De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
    4,47%3,84%0,38%0,53%0,53%1,56%11,31%De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
    4,52%3,87%0,38%0,52%0,53%1,58%11,40%De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
    4,92%4,23%0,40%0,57%0,57%1,73%12,42%De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
    4,97%4,26%0,42%0,56%0,59%1,74%12,54%De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
    5,03%4,31%0,42%0,57%0,59%1,76%12,68%De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
    5,37%4,61%0,45%0,61%0,63%1,88%13,55%De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
    5,42%4,65%0,45%0,64%0,63%1,89%13,68%De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
    5,98%5,00%0,50%0,69%0,69%2,07%14,93%De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
    6,09%5,00%0,50%0,69%0,69%2,09%15,06%De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
    6,19%5,00%0,50%0,70%0,71%2,10%15,20%De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
    6,30%5,00%0,51%0,70%0,71%2,13%15,35%De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
    6,40%5,00%0,51%0,70%0,72%2,15%15,48%De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
    7,41%5,00%0,56%0,76%0,78%2,34%16,85%De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
    7,50%5,00%0,56%0,78%0,78%2,36%16,98%De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
    7,60%5,00%0,57%0,79%0,80%2,37%17,13%De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
    7,71%5,00%0,57%0,79%0,80%2,40%17,27%De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
    7,83%5,00%0,57%0,79%0,81%2,42%17,42%De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

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    Glossário Simples Nacional

    Antes de mais nada, é importante estar por dentro de alguns termos relacionados ao assunto para entender melhor esse conteúdo. Confira a seguir, um pequeno glossário de termos a respeito do Simples Nacional:

    Alíquotas

    As alíquotas representam o valor pago devido a determinado imposto. Esse valor, pode ser expresso percentualmente (X% do seu faturamento mensal, por exemplo) ou um valor fixo mensal, independente do faturamento. 

    Para calcular o valor da alíquota do Simples Nacional, é necessário saber em qual anexo ela se encaixa, o que nos leva ao próximo termo. Mas, quais são as alíquotas do Simples Nacional? Entenda melhor a seguir.

    Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

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    Anexos do Simples Nacional

    Os anexos reúnem os negócios por áreas de atuação ou segmentos, e exercem influência na tributação que as empresas pagam. Eles podem ser definidos em anexo simples nacional por cnae ou pela numeração que você confere a seguir:

    • Anexo 1 Simples Nacional: Comércio;
    • Anexo 2 Simples Nacional: Indústria;
    • Anexo 3 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem, até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas);
    • Anexo 4 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios);
    • Anexo 5 Simples Nacional: Prestadores de Serviço (serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros).

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Como apurar o Simples Nacional anexo 3 para o exterior?

    Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receita de  exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação podem usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.

    Por exemplo, quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.

     

    Qual a alíquota de ISS para Anexo 3 Simples Nacional?

    O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro destas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32 a 33,50% (de 100%) de acordo com a receita bruta enquadrada em cada situação.

    Qual a distribuição de tributos no Anexo 3 Simples Nacional?

    Conforme vimos anteriormente, no anexo III há alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta acumulada. 

     

    Como saber qual alíquota usar?

    Para saber qual alíquota usar, é preciso identificar em qual anexo seu CNAE ou negócio se encaixa. Sabendo isso, basta conferir na tabela qual faixa de alíquota Simples Nacional 2024 você corresponde, conforme seu faturamento, e verificar qual alíquota deve ser utilizada para o cálculo.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    5 comentários

    1. Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?

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