Diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU: Confira exemplos

Diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU: Confira exemplos

Vai abrir uma empresa e não deseja ter sócios? Então você precisa saber a diferença entre MEI, EI,  Eireli e SLU antes de dar os próximos passos.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada  e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal. 

As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

A escolha entre essas quatro opções para quem deseja ter a sua própria empresa, sem a necessidade de um sócio para isso, vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, os benefícios, entre outras variantes.

Por todos esses motivos é tão importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois será essa definição que vai determinar quais impostos precisam ser pagos pela empresa e outros fatores que garantem a legalidade de um negócio.

Confira, agora, as particularidades de cada categoria empresarial e escolha a mais adequada para a sua empresa!

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    Qual a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU?  

    A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli  e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.

    Se citarmos as semelhanças entre as quatro naturezas jurídicas, todas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a participação de um sócio para abertura, o que é perfeito para quem pretende empreender sozinho.

    Porém, há diversas outras diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU que merecem a sua atenção antes de decidir qual o melhor regime jurídico para o seu negócio, tais como o número de empregados que podem ser contratados e o capital social exigido.

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    MEI

    O MEI, Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria, tais como cabeleireiros, doceiros, motoboys, eletricistas e outros.

    Com isso, quem antes trabalhava na informalidade, pode abrir o próprio CNPJ e, com isso, ter uma série de benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

    Mas ainda que o MEI contemple várias profissões, só podem fazer parte desse regime jurídico as que estão descritas na tabela de atividades permitidas. 

    Esse é mais um importante motivo pelo qual você precisa saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois, caso a atividade que pretende exercer não possa ser MEI, deverá optar por outra natureza jurídica para abrir a sua empresa.

    1.Principais características do MEI

    Além dessas particularidades, as principais características do MEI são:

    • limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;
    • o proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
    • só é permitida a contratação de 1 (um) empregadoo, e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

    2.Vantagens de ser MEI

    Entre as vantagens de ser MEI estão:

    • o processo de abertura da empresa é gratuito e todo on-line, realizado através do Portal do Empreendedor;
    • os valores de impostos recolhidos são fixos e feito em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e são:
      • R$ 56,00 para indústria ou comércio, referente a R$ 55,00 de INSS e R$ 1,00 de ICMS;
      • R$ 60,00 para prestação de serviço, sendo R$ 55,00 de INSS e R$ 5,00 de ISS;
      • R$ 61,00 para comércio e serviço, referente a R$ 55,00 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

    EI 

    A Empresa Individual, EI, é aquela na qual o titular empreende sem a necessidade de contar com um sócio. 

    Ainda que permita mais atividades que o MEI, a EI não é alternativa para profissões regulamentadas, ou seja, aquelas que precisam fazer parte de um conselho de classe, tais como profissionais de enfermagem, jornalistas, biólogos, entre outros.

    Assim, a abertura de uma Empresa Individual é bastante indicada para quem não pode ser MEI, seja devido ao faturamento ou a atividade exercida, porém não deseja ter sócios para formalizar o seu negócio. Por isso é tão importante saber a diferença entre MEI, EI,Eireli e SLU.

    1.Principais características do EI

    Das características que definem uma EI estão:

    • a razão social da empresa precisa ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado;
    • o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio, podendo, inclusive, ser utilizado em casos de pagamento de dívidas;
    • o faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional.

    2.Vantagens de ser EI

    Assim como as outras naturezas jurídicas, a Empresa Individual também traz uma série de vantagens para os empreendedores. As que mais se destacam são:

    • não há valor mínimo exigido de capital social. Assim, é possível começar o negócio com apenas R$ 1 mil (valor sugerido);
    • é possível se enquadrar no Simples Nacional, mas, caso queira, o empreendedor pode escolher outro regime tributário, como o Lucro Presumido, e aumentar o faturamento anual para até R$ 78 milhões;
    • não há limite de número de empregados que podem ser contratados.

    Eireli

    A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa e separa o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

    Como dissemos no início deste artigo, Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como sugere o nome, trata-se de um tipo societário no qual o responsável pelo negócio é uma única pessoa, o titular.

    Na lista de diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU, essa se torna uma boa opção para empreendedores que não se enquadram na lista de atividades permitidas das outras categorias.

    Essa natureza jurídica foi criada pela lei nº 12.411 de 2011, com o objetivo de evitar que empresas se legalizassem utilizando o chamado “sócio fantasma”, que é um sócio que não tem participação alguma no negócio, somente contribui com o seu nome para que possa ser obtido o CNPJ.

    1.Principais características da Eireli

    As particularidades de uma Eireli são:

    • o capital social exigido é de 100 salários mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Ou seja, se o salário mínimo for R$ 1 mil, o capital social declarado deve ser de R$ 100 mil;
    • permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada, mas sem a exigência de um sócio;
    • não possibilita a participação ou abertura de outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, é possível ter uma Empresa Individual e uma Eireli, ou seja, negócios com naturezas jurídicas diferentes.

    2.Vantagens de ser Eireli

    Dos principais benefícios de abrir uma empresa como Eireli estão:

    • o patrimônio particular do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa;
    • não há limite de faturamento anual, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido;
    • pode ser a natureza jurídica de atividades econômicas do comércio, indústria, prestação de serviços e até rural;
    • o regime tributário pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
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    SLU

    Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

    A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

    A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

    A proposta principal que levou à criação dessa legislação foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

    1.Principais características e vantagens da SLU

    As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

    • não precisa de sócio para ser aberta;
    • não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
    • separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;

    Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

    Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

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    Particularidades de cada natureza jurídica

    Para a diferença entre MEI, EI e Eireli ficar ainda mais clara, confira esta tabela que criamos com as particularidades de cada tipo de empresa:

    Natureza JurídicaLimite de faturamento anualCapital social exigidoAtividades permitidasPagamento de impostosNúmero de empregadosRegime tributárioSeparação do patrimônio
    MEIR$ 81 milnão háconta com uma tabela própriaGuia única com valor mensal fixoapenas 1 Simples Nacionalpatrimônio pessoal separado do empresarial
    EIR$ 360 mil para ME, e até R$ 4,8 milhões para EPPnão hánão permita para atividades regulamentadasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal atrelado ao empresarial
    EireliSomente o definido pelo Regime Tributário100 salários mínimos vigentes atende a todasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal separado do empresarial
    SLUSomente o definido pelo Regime Tributárionão háatende a todasde acordo com o faturamentonão há limitesSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Realpatrimônio pessoal separado do empresarial

    Sabia que você tem mais uma opção de natureza jurídica caso não queira ter sócios? Leia o artigo “O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas EIRELI e LTDA” e confira todos os detalhes dessa opção.

    Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 20/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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