Imposto MEI 2025: Cálculo do MEI, alíquotas e como pagar
Neste artigo você vai ver:
- Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
- Qual é o imposto do MEI?
- O que é a DAS MEI e quais impostos estão inclusos?
- Como calcular imposto de renda MEI 2025?
- Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
- Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
- Quantas notas o MEI pode emitir?
- Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
- O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
Em resumo, o cálculo dos impostos do MEI é simples, uma vez que os valores pagos são fixos e recolhidos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2025, os valores do MEI são: R$76,90 para quem atua com Comércio ou Indústria, R$80,90 para prestação de serviços, R$81,90 para quem atua com Comércio e Serviços simultaneamente e entre R$183,16 e R$188,16 para o MEI caminhoneiro.
Neste artigo você vai ver:
- Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
- Qual é o imposto do MEI?
- O que é a DAS MEI e quais impostos estão inclusos?
- Como calcular imposto de renda MEI 2025?
- Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
- Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
- Quantas notas o MEI pode emitir?
- Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
- O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
Na prática, esse pagamento mensal já inclui todos os tributos necessários, simplificando suas obrigações. Isso significa que você não precisa se preocupar com cálculos complexos. O valor do seu imposto só muda anualmente quando o salário mínimo é reajustado. Saiba mais detalhes neste artigo da Contabilizei.
Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
O cálculo da alíquota de impostos do MEI é feito automaticamente pelo sistema do Programa Gerador de DAS (PGMEI). Isso acontece porque a guia de recolhimento do imposto MEI tem um valor fixo para cada atividade. Sendo assim, a guia já é emitida com a cobrança certa, sem a necessidade de nenhum cálculo adicional.
Porém, mesmo que o sistema gere a guia automaticamente, entender a composição do imposto é importante para evitar surpresas em casos de desenquadramento do MEI.
Os valores do DAS MEI em 2025 são:
- R$76,90 no caso de empresas de comércio ou indústria;
- R$80,90 no caso de prestação de serviços;
- R$81,90 no caso de comércio e serviços;
- Entre R$183,16 e R$188,16 para o MEI caminhoneiro.
Qual é o imposto do MEI?
Os impostos que o MEI recolhe são:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): recolhido pelas empresas que prestam serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): recolhido pelas empresas de comércio e/ou indústria;
- INSS (Previdência Social): recolhido por todas as empresas, independentemente da área;
Na prática, o MEI optante pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) recolhe os tributos utilizando o DAS, que é uma guia única.
O SIMEI é um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Então, o pagamento do imposto MEI no Simples Nacional é realizado de forma simplificada.
Está se perguntando o que fazer se ultrapassou o limite do MEI? Saiba como resolver.
O que é a DAS MEI e quais impostos estão inclusos?
DAS MEI é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. O DAS MEI é uma guia de pagamento que reúne todos os impostos devidos pelo MEI (INSS, ISS e ICMS).
O pagamento pode ser feito por diversos meios, como Pix, boleto ou débito automático, sempre até o dia 20 de cada mês.
Os valores do DAS MEI são compostos pela soma de R$75,90 de INSS mais ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade da empresa.
| Atividade (CNAE) | INSS | ICMS | ISS | Total do DAS 2025 |
| Comércio ou Indústria | R$75,90 (5% do salário mínimo) | R$1,00 | — | R$76,90 |
| Prestação de Serviços | R$75,90 (5% do salário mínimo) | — | R$5,00 | R$80,90 |
| Comércio e Serviços | R$75,90 (5% do salário mínimo) | R$1,00 | R$5,00 | R$81,90 |
| MEI Caminhoneiro | R$182,16 (12% do salário mínimo) | R$1,00 | R$5,00 | Variável (entre R$183,16 e R$188,16) |
Para o MEI Caminhoneiro, funciona da mesma forma: os valores do DAS MEI são compostos pela soma de R$182,16 de INSS mais ISS e/ou ICMS, dependendo do destino e do tipo de carga transportada.
Por isso existe uma pequena diferença entre o total de imposto pago pelas áreas de serviços, comércio e/ou indústria, além do MEI Caminhoneiro.
Também é importante lembrar que, se o MEI contratar um funcionário, existe um encargo previdenciário sobre a folha de pagamento. Nesse caso, o MEI deve recolher 3% do salário do funcionário a título de contribuição patronal ao INSS.
Exemplo prático: para um funcionário que recebe o salário mínimo vigente de R$1.518,00, o encargo previdenciário a ser pago pelo MEI será de R$45,54, correspondentes a 3% do salário. O valor restante da contribuição previdenciária, equivalente a 8% ou conforme a tabela de INSS, é descontado diretamente do salário do empregado.
Vale destacar que, caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo, o encargo será calculado sobre o valor do piso, e não sobre o salário mínimo, podendo aumentar o custo total da contratação.
Além do encargo previdenciário de 3% do salário a título de INSS patronal, o MEI deve recolher o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Dessa forma, o custo adicional total da contratação é de 11% sobre o salário do funcionário (3% de INSS + 8% de FGTS), valor que se soma ao salário bruto pago ao colaborador. Esses encargos devem ser recolhidos mensalmente, garantindo que o MEI esteja em conformidade com a lei trabalhista e previdenciária.
O atraso no pagamento do DAS MEI (ou o não pagamento do imposto MEI ) gera acúmulo de dívidas e cobrança de multa e juros.
O valor da multa diária é de 0,33%, limitada a 20% do valor da guia. Os juros são cobrados com base na taxa SELIC. Além disso, há o risco da perda dos direitos do MEI.
"Mesmo com a proposta de simplificação dos processos contábil e tributário para empreendedores, muitos ainda encontram dificuldades, seja pela complexidade ou pela falta de informação. Prova disso é o total de R$ 26,5 bilhões em dívidas de MEI e ME em 2024. Por isso, é fundamental que todos os empreendedores, incluindo os iniciantes, busquem a orientação de um contador para esclarecer dúvidas e auxiliar nas demandas."
Como calcular imposto de renda MEI 2025?
Além do pagamento do DAS, o titular do MEI tem outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, esse imposto deve ser recolhido como pessoa física, ou seja, ele não acontece por meio do DAS.
Vale ressaltar que o DAS é obrigatório para todo MEI, enquanto o IRPF só precisa ser entregue caso o titular do MEI se encaixe em alguma das situações que torna a declaração obrigatória, como o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.
"A principal barreira para o empreendedor é diferenciar as obrigações do CNPJ e do CPF. O Imposto do MEI, pago mensalmente por meio da guia DAS, é a contribuição da empresa. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física depende do lucro que o empreendedor retira para si. Sem um controle mínimo das despesas, essa separação se torna impossível, e muitos acabam pagando mais imposto que o necessário ou enfrentando problemas com a Receita Federal."
Para saber se você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda como MEI, o primeiro passo é identificar seu rendimento tributável. Mas atenção: esse valor é diferente tanto do seu lucro quanto da sua receita bruta total.
Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
- 32% para prestadores de serviço;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$19.200.
Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Para isso, é necessário:
- Identificar a sua Receita Bruta Anual;
- Aplicar a presunção de lucro, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para indústria e serviços gerais, ou 32% para serviços profissionais;
- Subtrair as despesas comprovadas do seu negócio, como aluguel, compras com fornecedores, entre outros.
O resultado desse cálculo é a sua Renda Tributável. Se o valor for superior a R$33.888,00 em 2025, é necessário declarar.
Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:
- Renda do MEI = R$60.000 – R$19.200 (presunção de lucro de 32%) – R$20.000
- Renda do MEI = R$20.800
Nesse caso, não é necessário declarar IR, uma vez que o valor dos rendimentos tributáveis não ultrapassou o limite que torna a declaração obrigatória.
O MEI também deve declarar o Imposto de Renda quando:
Rendimentos
A soma dos seus rendimentos isentos (como a parcela isenta do lucro do MEI citada acima), rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenização trabalhista, FGTS ou pensão alimentícia) ultrapassarem R$200 mil no ano.
Bolsa de Valores
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
Bens ou direitos
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
Propriedades
A posse ou propriedade de bens (casa, carro, terrenos, saldo em conta) somaram mais de R$800 mil.
Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
A principal diferença entre DAS e Imposto de Renda MEI é que o DAS é uma obrigação mensal que o microempreendedor precisa cumprir. Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que nem sempre se aplica ao MEI.
O IRPF só precisa ser declarado se a renda tributável anual ultrapassar o limite de isenção (R$ 33.888,00 em 2025) ou se houver outras situações específicas, como recebimento de rendimentos de outra fonte.
A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, o nome da guia de pagamento de impostos das empresas enquadradas neste regime tributário, sejam elas MEI (Micro Empreendedor Individual, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A empresa aberta como MEI não tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do CNPJ, uma vez que são enquadradas como pessoas físicas.
Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
Não existe um limite na quantidade de notas fiscais que o MEI pode emitir, nem um valor máximo por nota.
O que realmente importa é a soma total do seu faturamento anual, que não pode ultrapassar o teto de R$81 mil.
Por exemplo: você pode emitir uma nota de R$20 mil em um mês e nenhuma nota no outro mês, desde que a receita bruta ao final do ano se mantenha dentro do limite.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual não é obrigado a gerar nota fiscal para transações comerciais realizadas com pessoas físicas, a não ser que o cliente exija nota.
Porém, existe a obrigatoriedade quando o negócio é feito com outra pessoa jurídica, ou seja, com outra empresa.
Quantas notas o MEI pode emitir?
O mesmo princípio vale para a quantidade de notas fiscais que podem ser emitidas pelo MEI. Se quiser continuar nessa categoria, basta que a soma de valor anual não ultrapasse o teto de faturamento, de 81 mil reais ao ano.
Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo. É preciso considerar apenas que, todas as transações com pessoas jurídicas, exigem a emissão desse documento.
Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
O MEI não recolhe impostos ou taxas na nota fiscal, assim, não há descontos de valores legais na nota fiscal.
No entanto, para que o MEI consiga emitir nota fiscal, vale lembrar que é obrigatório estar em dia com o pagamento da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal com o valor fixo que simplifica o recolhimento de impostos.
Entenda mais sobre a nota fiscal do MEI.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento do MEI para o ano de 2025 é de R$81 mil, o que dá uma média de receita bruta de R$6.750,00 por mês.
Uma vez que esse valor é ultrapassado, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento do MEI e migrar para Microempresa (ME), conforme os critérios legais: se o excesso for de até 20% do limite anual, a mudança passa a valer no ano seguinte; se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano.
Ao atingir o limite MEI, o empreendedor também é obrigado a mudar de regime tributário, podendo continuar como Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A melhor forma de fazer a transição é migrar o negócio de MEI para Microempresa (ME), mantendo o mesmo CNPJ e todo o histórico do seu negócio.
Seu faturamento cresceu e você precisa evoluir de MEI para ME? Não deixe que a burocracia se torne um obstáculo. Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo de desenquadramento de forma gratuita, te orientando em cada passo para garantir que sua empresa continue crescendo sem multas ou problemas com a Receita Federal. Fale com um dos nossos especialistas!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.