Imposto MEI 2025: Cálculo do MEI, alíquotas e como pagar
Neste artigo você vai ver:
- Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
- Qual é o imposto do MEI?
- O que é a DAS MEI?
- Quais impostos o MEI paga com a DAS?
- Quanto o microempreendedor individual paga de imposto?
- Como calcular imposto de renda MEI?
- Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
- O que é DASN-MEI?
- O que é o Simples Nacional MEI?
- Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
- Quantas notas o MEI pode emitir?
- Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
- O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O cálculo dos impostos do MEI é simples, uma vez que os valores pagos são fixos e recolhidos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2025, os valores do MEI são: R$76,90 para quem atua com Comércio ou Indústria, R$80,90 para prestação de serviços, R$81,90 para quem atua com Comércio e Serviços simultaneamente e entre R$183,16 e R$188,16 para o MEI caminhoneiro.
Neste artigo você vai ver:
- Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
- Qual é o imposto do MEI?
- O que é a DAS MEI?
- Quais impostos o MEI paga com a DAS?
- Quanto o microempreendedor individual paga de imposto?
- Como calcular imposto de renda MEI?
- Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
- O que é DASN-MEI?
- O que é o Simples Nacional MEI?
- Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
- Quantas notas o MEI pode emitir?
- Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
- O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
Na prática, esse pagamento mensal já inclui todos os tributos necessários, simplificando suas obrigações. Isso significa que você não precisa se preocupar com cálculos complexos. O valor do seu imposto só muda anualmente quando o salário mínimo é reajustado. Saiba mais detalhes neste artigo da Contabilizei.
Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?
O cálculo da alíquota de impostos do MEI é feito automaticamente pelo sistema do Programa Gerador de DAS (PGMEI). Isso acontece porque a guia de recolhimento do imposto MEI tem um valor fixo para cada atividade. Sendo assim, a guia já é emitida com a cobrança certa, sem a necessidade de nenhum cálculo adicional.
Porém, mesmo que o sistema gere a guia automaticamente, entender a composição do imposto é importante para evitar surpresas em casos de desenquadramento do MEI.
Os valores do DAS MEI em 2025 são:
- R$76,90 no caso de empresas de comércio ou indústria;
- R$80,90 no caso de prestação de serviços;
- R$81,90 no caso de comércio e serviços;
- Entre R$183,16 e R$188,16 para o MEI caminhoneiro.
Qual é o imposto do MEI?
Os impostos que o MEI recolhe são:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): recolhido pelas empresas que prestam serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): recolhido pelas empresas de comércio e/ou indústria;
- INSS (Previdência Social): recolhido por todas as empresas, independentemente da área;
Na prática, o MEI optante pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) recolhe os tributos utilizando o DAS, que é uma guia única.
O SIMEI é um sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Então, o pagamento do imposto MEI no Simples Nacional é realizado de forma simplificada.
Está se perguntando o que fazer se ultrapassou o limite do MEI? Saiba como resolver.
O que é a DAS MEI?
DAS MEI é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
O DAS MEI é uma guia de pagamento que reúne todos os impostos devidos pelo MEI (INSS, ISS e ICMS). O pagamento pode ser feito por diversos meios, como Pix, boleto ou débito automático, sempre até o dia 20 de cada mês.
Quais impostos o MEI paga com a DAS?
Os impostos que o MEI paga com a DAS são:
| Atividade (CNAE) | INSS | ICMS | ISS | Total do DAS 2025 |
| Comércio ou Indústria | R$75,90 (5% do salário mínimo) | R$1,00 | — | R$76,90 |
| Prestação de Serviços | R$75,90 (5% do salário mínimo) | — | R$5,00 | R$80,90 |
| Comércio e Serviços | R$75,90 (5% do salário mínimo) | R$1,00 | R$5,00 | R$81,90 |
| MEI Caminhoneiro | R$182,16 (12% do salário mínimo) | R$1,00 | R$5,00 | Variável (entre R$183,16 e R$188,16) |
Ou seja, os valores do DAS MEI são compostos pela soma de R$75,90 de INSS mais ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade da empresa.
Para o MEI Caminhoneiro, funciona da mesma forma: os valores do DAS MEI são compostos pela soma de R$182,16 de INSS mais ISS e/ou ICMS, dependendo do destino e do tipo de carga transportada.
Por isso existe uma pequena diferença entre o total de imposto pago pelas áreas de serviços, comércio e/ou indústria, além do MEI Caminhoneiro.
Também é importante lembrar que, se o MEI contratar um funcionário, existe um encargo previdenciário sobre a folha de pagamento. Nesse caso, o MEI deve recolher 3% do salário do funcionário a título de contribuição patronal ao INSS.
Exemplo prático: para um funcionário que recebe o salário mínimo vigente de R$1.518,00, o encargo previdenciário a ser pago pelo MEI será de R$45,54, correspondentes a 3% do salário. O valor restante da contribuição previdenciária, equivalente a 8% ou conforme a tabela de INSS, é descontado diretamente do salário do empregado.
Vale destacar que, caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo, o encargo será calculado sobre o valor do piso, e não sobre o salário mínimo, podendo aumentar o custo total da contratação.
Além do encargo previdenciário de 3% do salário a título de INSS patronal, o MEI deve recolher o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Dessa forma, o custo adicional total da contratação é de 11% sobre o salário do funcionário (3% de INSS + 8% de FGTS), valor que se soma ao salário bruto pago ao colaborador. Esses encargos devem ser recolhidos mensalmente, garantindo que o MEI esteja em conformidade com a lei trabalhista e previdenciária.
O atraso no pagamento do DAS MEI (ou o não pagamento do imposto MEI ) gera acúmulo de dívidas e cobrança de multa e juros.
O valor da multa diária é de 0,33%, limitada a 20% do valor da guia. Os juros são cobrados com base na taxa SELIC. Além disso, há o risco da perda dos direitos do MEI.
"Mesmo com a proposta de simplificação dos processos contábil e tributário para empreendedores, muitos ainda encontram dificuldades, seja pela complexidade ou pela falta de informação. Prova disso é o total de R$ 26,5 bilhões em dívidas de MEI e ME em 2024. Por isso, é fundamental que todos os empreendedores, incluindo os iniciantes, busquem a orientação de um contador para esclarecer dúvidas e auxiliar nas demandas."
Quanto o microempreendedor individual paga de imposto?
Os valores da guia de impostos do MEI são:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
- R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
Como calcular imposto de renda MEI?
Além do pagamento do DAS, o titular do MEI tem outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, esse imposto deve ser recolhido como pessoa física, ou seja, ele não acontece por meio do DAS.
Vale ressaltar que o DAS é obrigatório para todo MEI, enquanto o IRPF só precisa ser entregue caso o titular do MEI se encaixe em alguma das situações que torna a declaração obrigatória, como o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.
"A principal barreira para o empreendedor é diferenciar as obrigações do CNPJ e do CPF. O Imposto do MEI, pago mensalmente por meio da guia DAS, é a contribuição da empresa. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física depende do lucro que o empreendedor retira para si. Sem um controle mínimo das despesas, essa separação se torna impossível, e muitos acabam pagando mais imposto que o necessário ou enfrentando problemas com a Receita Federal."
Para saber se você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda como MEI, o primeiro passo é identificar seu rendimento tributável. Mas atenção: esse valor é diferente tanto do seu lucro quanto da sua receita bruta total.
Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
- 32% para prestadores de serviço;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$19.200.
Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Para isso, é necessário:
- Identificar a sua Receita Bruta Anual;
- Aplicar a presunção de lucro, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para indústria e serviços gerais, ou 32% para serviços profissionais;
- Subtrair as despesas comprovadas do seu negócio, como aluguel, compras com fornecedores, entre outros.
O resultado desse cálculo é a sua Renda Tributável. Se o valor for superior a R$33.888,00 em 2025, é necessário declarar.
Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:
- Renda do MEI = R$60.000 – R$19.200 (presunção de lucro de 32%) – R$20.000
- Renda do MEI = R$20.800
Nesse caso, não é necessário declarar IR, uma vez que o valor dos rendimentos tributáveis não ultrapassou o limite que torna a declaração obrigatória.
Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI?
A principal diferença entre DAS e Imposto de Renda MEI é que o DAS é uma obrigação mensal que o microempreendedor precisa cumprir. Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que nem sempre se aplica ao MEI.
O IRPF só precisa ser declarado se a renda tributável anual ultrapassar o limite de isenção (R$ 33.888,00 em 2025) ou se houver outras situações específicas, como recebimento de rendimentos de outra fonte.
A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, o nome da guia de pagamento de impostos das empresas enquadradas neste regime tributário, sejam elas MEI (Micro Empreendedor Individual, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A empresa aberta como MEI não tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do CNPJ, uma vez que são enquadradas como pessoas físicas.
O que é DASN-MEI?
Além do pagamento mensal do DAS e a entrega do IRPF (caso aplicável), o MEI tem outra obrigação: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN ou DASN-SIMEI.
A DASN é uma declaração obrigatória para todo Microempreendedor Individual, com objetivo de informar à Receita Federal qual foi o faturamento bruto do ano anterior.
Ela vence sempre no dia 31 de maio e deve ser preenchida pelo microempresário de forma eletrônica, no próprio portal do SIMEI.
Importante: o MEI deve preencher a DASN mesmo que não tenha tido nenhuma movimentação financeira no período.
O que é o Simples Nacional MEI?
O Simples Nacional MEI é um regime de tributação que determina quais impostos devem ser pagos por essa categoria.
De modo geral, o Microempreendedor Individual é enquadrado automaticamente no Simples Nacional no momento da abertura da empresa.
Com isso, ele paga apenas o MEI imposto pertinente a essa natureza jurídica (ISS, ICMS e INSS), ficando dispensado da cobrança de outros tributos federais.
Porém, é necessário saber se a atividade econômica a ser exercida pode fazer parte desse regime jurídico.
Para isso, é preciso começar definindo a CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, da empresa e, em seguida, consultar a tabela de atividades enquadradas.
A Contabilizei disponibiliza uma ferramenta exclusiva para isso. Consulte agora mesmo a nossa tabela de CNAE Simples Nacional.
Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?
Não existe um limite na quantidade de notas fiscais que o MEI pode emitir, nem um valor máximo por nota.
O que realmente importa é a soma total do seu faturamento anual, que não pode ultrapassar o teto de R$81 mil.
Por exemplo: você pode emitir uma nota de R$20 mil em um mês e nenhuma nota no outro mês, desde que a receita bruta ao final do ano se mantenha dentro do limite.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual não é obrigado a gerar nota fiscal para transações comerciais realizadas com pessoas físicas, a não ser que o cliente exija nota.
Porém, existe a obrigatoriedade quando o negócio é feito com outra pessoa jurídica, ou seja, com outra empresa.
Quantas notas o MEI pode emitir?
O mesmo princípio vale para a quantidade de notas fiscais que podem ser emitidas pelo MEI. Se quiser continuar nessa categoria, basta que a soma de valor anual não ultrapasse o teto de faturamento, de 81 mil reais ao ano.
Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo. É preciso considerar apenas que, todas as transações com pessoas jurídicas, exigem a emissão desse documento.
Quanto o MEI paga de imposto por nota fiscal emitida?
O MEI não recolhe impostos ou taxas na nota fiscal, assim, não há descontos de valores legais na nota fiscal.
No entanto, para que o MEI consiga emitir nota fiscal, vale lembrar que é obrigatório estar em dia com o pagamento da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal com o valor fixo que simplifica o recolhimento de impostos.
Entenda mais sobre a nota fiscal do MEI.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento do MEI para o ano de 2025 é de R$81 mil, o que dá uma média de receita bruta de R$6.750,00 por mês.
Uma vez que esse valor é ultrapassado, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento do MEI e migrar para Microempresa (ME), conforme os critérios legais: se o excesso for de até 20% do limite anual, a mudança passa a valer no ano seguinte; se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano.
Ao atingir o limite MEI, o empreendedor também é obrigado a mudar de regime tributário, podendo continuar como Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A melhor forma de fazer a transição é migrar o negócio de MEI para Microempresa (ME), mantendo o mesmo CNPJ e todo o histórico do seu negócio.
Seu faturamento cresceu e você precisa evoluir de MEI para ME? Não deixe que a burocracia se torne um obstáculo. Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo de desenquadramento de forma gratuita, te orientando em cada passo para garantir que sua empresa continue crescendo sem multas ou problemas com a Receita Federal. Fale com um dos nossos especialistas!
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.