Qual o teto do INSS em 2025?

Qual o teto do INSS em 2025?

O teto do INSS em 2025 é de R$8.157,41. Esse valor é calculado tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. 

Qual o teto do INSS em 2025?

O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o valor máximo de salário bruto mensal usado para determinar a alíquota de contribuição ao INSS usada por qualquer segurado. Ou seja, levando em conta que a maior faixa de salário de contribuição em 2025 é de R$4.190,84 até R$8.157,41, a alíquota máxima é de 14%. 

O salário mínimo nacional também foi reajustado, passando a ser R$1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025, afetando a contribuição mínima dos segurados da Previdência Social, bem como alterando o valor mínimo a ser pago a título de benefícios previdenciários.

Como é reajustado o teto do INSS?

O teto do INSS é reajustado tendo como base o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no qual é mensurado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Para o cálculo do INPC é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos), e é utilizado como base para reajustes salariais, o que também engloba o valor do teto do INSS.

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Reajuste real no piso

De acordo com informações do IBGE, a inflação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) encerrou em 4,77% no ano de 2024.

O percentual final de reajuste do salário mínimo foi um aumento de quase 3% acima da inflação. Isso gerou um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.

Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?

A partir de 01/01/2025, o salário mínimo vigente passou a ser de R$1.518,00. Assim, o valor mínimo recebido a título de benefício previdenciário é R$1.518,00. No mesmo sentido, o valor mínimo a título de contribuição ao INSS também será sobre o salário mínimo nacional de R$1.518,00.

Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária. Por exemplo:

Recolhimento mínimo: R$1.518,00 x 11% = R$166,98 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).

Recolhimento máximo: a partir de R$8.157,41 x 11% = R$897,32 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).

Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devem ser aplicadas as alíquotas atualizadas de 2025:

Considerando a tabela acima, para um empregado com remuneração de R$3.000,00, por exemplo, terá o cálculo da contribuição previdenciária realizado da seguinte forma:

Utilizando a parcela a deduzir:

  • R$3.000,00 x 0,12 – 106,59 (parcela a deduzir) =  R$253,41

Ou uma outra forma de calcular é encontrando o valor em cada faixa:

  • 1ª faixa salarial: R$1.518,00 x 0,075 = R$113,85
  • 2ª faixa salarial: [R$2.793,88 – R$1518,00] x 0,09 = R$1.275,88 x 0,09 = R$114,83
  • Faixa que atinge o salário: [R$3.000,00 – R$2.793,88] x 0,12 = 206,12 x 0,12 = R$24,73
  • Total a recolher: R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41

Para o segurado que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto do INSS, o cálculo é realizado da mesma forma que o exemplo acima, até chegar na última faixa de 14%, no qual toalizará  R$951,64. 

Ou também podemos fazer utilizando a parcela a deduzir que seria o teto de R$8.157,41 x 14% – R$190,40 = R$951,64

Sugestão de leitura: “Como calcular o desconto do INSS 2025: tabela com novas alíquotas do INSS 2025”. 

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Para ficar por dentro de tudo, você pode acessar o artigo da Contabilizei que mostra como calcular o desconto do INSS 2025.

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

O recolhimento do INSS para o sócio que recebe pró-labore é de 11% sobre o valor retirado. Esse valor é descontado diretamente do sócio e recolhido pela empresa por meio da GPS (Guia da Previdência Social).

O pró-labore é a remuneração devida ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, ou seja, realiza atividades como administração ou prestação de serviços. De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, a retirada de pró-labore é obrigatória para esses sócios.

Sócios que não trabalham na empresa

Não têm obrigação de retirar pró-labore. Para evitar dúvidas, é importante que o contrato social da empresa seja claro sobre as funções de cada sócio.

Sócio administrador que não trabalha efetivamente

Se o sócio administrador não desempenha suas funções na prática, ele pode optar por não retirar pró-labore. Contudo, é recomendado atualizar o contrato social, retirando-o da posição de administrador, para evitar conflitos com a legislação.

Além disso, o valor do pró-labore não precisa obrigatoriamente estar especificado no contrato social. Embora seja recomendável que as regras sobre a retirada de pró-labore estejam previstas no contrato social ou em outro documento formal, como uma ata de reunião, a legislação não exige que o valor esteja obrigatoriamente descrito no contrato social.

Para fins previdenciários, o valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional vigente.

Por fim, uma outra opção é que sócios podem retirar valores como distribuição de lucros, desde que haja lucro apurado pela empresa. Entretanto:

  • Se os lucros forem pagos antes da apuração contábil formal, podem ser considerados como remuneração pelo trabalho realizado, e sujeitos à tributação previdenciária.
  • A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 orienta que valores pagos ao sócio que trabalha na empresa devem, pelo menos em parte, ser caracterizados como pró-labore e sujeitos à contribuição previdenciária.
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Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

A pessoa física tem possibilidade de recolher à Previdência Social de duas maneiras: contribuinte individual ou contribuinte facultativo.

  • Contribuinte Individual: é aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.518,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$8.157,41). O código de GPS neste caso é o 1007.
  • Contribuinte Facultativo: é aquele que não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.518,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$8.157,41). O código de GPS neste caso é o 1406.

Existem também outras formas de contribuição de INSS para contribuintes individuais e facultativos e que você pode encontrar no artigo da Contabilizei sobre INSS Autônomo.

O recolhimento previdenciário proporciona aos segurados o direito a diversos benefícios, como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), dentre outros.

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Quer saber mais? Você pode ler o artigo sobre como abrir empresa online e conferir o passo a passo. Ou então, é possível entender sobre como a Contabilizei pode ajudar você nesse processo em nosso site.

Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023

A partir deValor em reais
teto INSS março de 1994R$582.86
teto INSS maio de 1995R$832.66
teto INSS maio de 1996R$957.56
teto INSS junho de 1997R$1.031.87
teto INSS junho de 1998R$1.081.50
teto INSS dezembro de 1998R$1.200.00
teto INSS junho de 1999R$1.255.32
teto INSS junho de 2000R$1.328.25
teto INSS junho de 2001R$1.430.00
teto INSS junho de 2002R$1.561.56
teto INSS junho de 2003R$1.869.34
teto INSS janeiro de 2004R$2.400.00
teto INSS maio de 2004R$2.508.72
teto INSS maio de 2005R$2.668.15
teto INSS abril de 2006R$2.801.56
teto INSS abril de 2007R$2.894.28
teto INSS março de 2008R$3.038.99
teto INSS fevereiro de 2009R$3.218.90
teto INSS janeiro de 2010R$3.467.40
teto INSS janeiro de 2011R$3.691.74
teto INSS janeiro de 2012R$3.916.20
teto INSS janeiro de 2013R$4.159.00
teto INSS janeiro de 2014R$4.390.24
teto INSS janeiro de 2015R$4.663.75
teto INSS janeiro de 2016R$5.189.82
teto INSS janeiro de 2017R$5.531.31
teto INSS janeiro de 2018R$5.645.80
teto INSS janeiro de 2019R$5.839.45
teto INSS janeiro de 2020R$6.101.06
teto INSS janeiro de 2021R$6.433.57
teto INSS janeiro de 2022R$7.087.22
teto INSS janeiro de 2023R$7.507,49
teto INSS janeiro 2024R$7.786,02
teto INSS janeiro 2025 R$8.157,41

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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