Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Saiba como emitir e quando usar
Neste artigo você vai ver:
- O que é o RPA?
- Documentos necessários para emitir RPA
- Como emitir o RPA?
- As principais informações de um RPA são:
- Quais os descontos de impostos no RPA? Como calcular os impostos?
- Profissionais que podem emitir RPA
- Quais as vantagens de emitir o RPA?
- Quando o RPA não vale a pena para o contratado?
- Quando o RPA não vale a pena para o contratante?
- O que é o INSS Patronal? Quem precisa pagar?
- Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?
- Como pagar menos impostos?
Sua empresa precisa contratar um serviço esporádico ou por poucos dias, e o profissional não tem CNPJ, não podendo emitir nota fiscal? Para que fique tudo ok nos seus registros contábeis, você precisa de uma forma segura para ambas as partes. Como pagar e ter tudo bem documentado? A melhor maneira de efetuar este pagamento, de acordo com a legislação vigente, é por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.
Ou seja, estabelecer um contrato RPA, evitando, assim, um vínculo trabalhista com quem presta o serviço.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o RPA?
- Documentos necessários para emitir RPA
- Como emitir o RPA?
- As principais informações de um RPA são:
- Quais os descontos de impostos no RPA? Como calcular os impostos?
- Profissionais que podem emitir RPA
- Quais as vantagens de emitir o RPA?
- Quando o RPA não vale a pena para o contratado?
- Quando o RPA não vale a pena para o contratante?
- O que é o INSS Patronal? Quem precisa pagar?
- Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?
- Como pagar menos impostos?
O que é o RPA?
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Ao optar pelo RPA, empresas, como hospitais que contratam médicos sem CNPJ aberto ou vínculo empregatício formal, podem formalizar o pagamento dos serviços prestados sem os encargos trabalhistas associados a uma contratação com carteira assinada.
Vale lembrar que é muito importante formalizar as regras do vínculo em um contrato, especificando valores, datas de início e fim da prestação, forma de rescisão, entre outros detalhes que protegem os direitos de ambas as partes.
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O contrato RPA é utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ e são contratados ocasionalmente. Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.
Documentos necessários para emitir RPA
As informações básicas a serem preenchidas na RPA podem ser obtidas pelos documentos de identificação do contratante e contratado, para este segundo é necessário também identificar o número de inscrição no INSS:
Para o Prestador de Serviço (Pessoa Física):
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço completo;
- Número do telefone;
- E-mail;
- Inscrição no INSS (se houver).
Para o Contratante (Pessoa Física ou Jurídica):
- Dados Pessoais (Pessoa Física):
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço completo;
- Número do telefone;
- E-mail.
- Dados da Empresa (Pessoa Jurídica):
- Razão social;
- CNPJ;
- Endereço completo;
- Número do telefone;
- E-mail.
Como emitir o RPA?
Para você que precisa de um contrato RPA, saiba que é possível encontrar o formulário padrão em qualquer papelaria, mas, pode também preencher o formulário modelo de RPA, que já vem com as deduções calculadas – basta colocar os dados.
Você pode ainda usar o modelo para impressão. Existem vários documentos na internet. Escolha o que melhor você se adapta porque basicamente são todos a mesma coisa.
As principais informações de um RPA são:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
- Descontos – IRRF, ISS, INSS.
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Quais os descontos de impostos no RPA? Como calcular os impostos?
Os descontos de impostos no RPA incluem o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A alíquota de INSS é fixada em 11% sobre o valor total dos serviços, respeitando um limite mensal máximo para contribuição previdenciária. Em 2024, esse limite é de R$ 7.786,02, garantindo os benefícios da previdência social aos prestadores de serviço autônomo.
Já o IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, que isenta da contribuição as remunerações até R$ 2.824,00.
No entanto, o ISS incide independente do valor do serviço a uma alíquota que pode variar de 2% a 5%, a depender do município e tipo de serviço prestado.
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Profissionais que podem emitir RPA
Todos os profissionais autônomos e liberais podem emitir um RPA, como dentista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, arquiteto e engenheiro. É preciso apenas seguir as regras que citamos no início deste artigo.
Quais as vantagens de emitir o RPA?
A primeira vantagem do RPA é que ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Como a tarefa contratada foi de curta duração, o contrato RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.
Além disso, a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferenciada em relação ao profissional registrado em carteira. Em seguida vamos falar sobre os riscos e o que não pode ser feito com contrato RPA.
Quando o RPA não vale a pena para o contratado?
É importante para o prestador de serviço identificar o valor máximo mensal que vale a pena ele continuar recebendo por RPA. O IRPF para todo valor acima de R$ 4.664,68 recebido dentro de um único mês tem a taxa de 27,5%, não importando de quantas fontes. Ou seja, os valores recebidos de forma líquida começam a ser muito baixos e passam a não compensar. Por isso uma boa alternativa nesse caso é ter um CNPJ.
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Quando o RPA não vale a pena para o contratante?
Para o contratante não há diferença na questão do valor. O que é preciso ter em mente e não seguir com este tipo de pagamento é a continuidade – ou seja, serviços continuados não devem ter um contrato RPA.
Outro ponto importante é a configuração de vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante. E um último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo burlada.
As consequências para a empresa são multas e TACs (Termo de Ajuste de Conduta) com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.
O que é o INSS Patronal? Quem precisa pagar?
Sobre o valor do serviço prestado, a empresa deverá recolher a Previdência Social Patronal com a alíquota de 20% até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo do Simples Nacional, somente terá o repasse do desconto do autônomo.
Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?
Em primeiro lugar seguindo as nossas dicas aqui no blog. Se ainda ficou em dúvida sobre o contrato RPA, seja contratante ou contratado, fale com a gente. Este não é um serviço Contabilizei, mas podemos tirar as suas principais dúvidas. Procure os nossos contadores, eles vão te ajudar em todos os momentos.
Como pagar menos impostos?
Abrir seu CNPJ com a Contabilizei pode ser uma excelente forma de economizar, ainda mais se a abertura for gratuita! Fale com um de nossos especialistas.
FAQ - Perguntas frequentes
O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Quem recebe por RPA não pode receber o dinheiro proveniente do seguro-desemprego, pois não é permitido o desempenho de atividade remunerada neste caso, seja como autônomo ou como empregado.
Quem trabalha de RPA não tem direito a receber o décimo terceiro salário, como acontece com profissionais que trabalham como CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O procedimento de emissão do RPA de uma pessoa física para outra pessoa física é o mesmo em relação à emissão do documento para uma empresa. A diferença, neste caso, é que não haverá retenção de imposto.
O recolhimento dos impostos do RPA deve ser feito pela empresa contratante, mas o dever do pagamento é do profissional contratado.
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Escrito por:
Guilherme Soares
Guilherme Soares é vice-presidente de Aquisição e Receita da Contabilizei, onde atua desde 2018. O executivo lidera as verticais de negócios de Aquisição de Novos Clientes e de Gestão dos Clientes, sendo responsável por growth marketing, comercial, novos negócios, produtos e gestão da unidade de negócios, áreas que são essenciais para garantir a atração, a conversão e a fidelização de clientes. Como um dos responsáveis pelo crescimento acelerado da companhia, reúne as ferramentas e as habilidades necessárias para implantar teses de crescimento e gerir a qualidade dos serviços prestados, visando conquistar diferentes patamares e sustentar a liderança de mercado em um ambiente competitivo. Engenheiro formado pela USP, concluiu mestrado em Gestão e Administração de Negócios pela London Business School e participa constantemente de programas de treinamento relacionados à gestão e ao crescimento de negócios, como o programa Empreendedorismo e Competitividade na América Latina pela Columbia Business School e o Innovation & Growth da universidade de Stanford. No passado, exerceu a função de consultor estratégico de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo.