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Blog Profissionais da Saúde

Receita Saúde 2025: o que muda com o uso obrigatório e como emitir recibo digital

Charles Gularte | Atualizado em 25/04/25 | 13 minutos de leitura
Receita Saúde 2025: o que muda com o uso obrigatório e como emitir recibo digital

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o Receita Saúde?
  • Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
  • Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?
  • Como fica o Imposto de Renda 2026?
  • Como acessar o Receita Saúde?
  • Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
  • Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
  • É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?
  • O que acontece se não emitir o Receita Saúde?
  • Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?
  • Histórico do Receita Saúde

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física – como médicos, psicólogos e dentistas – devem emitir recibo digital por meio do Receita Saúde App, um serviço disponível no aplicativo da Receita Federal. 

Além dos médicos, psicólogos e dentistas, os fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais também devem emitir os recibos por meio do Receita Saúde. Neste artigo, saiba mais sobre para quem o Receita Saúde é obrigatório, quem deve emitir, como preencher o Recibo Médico 2025, como funciona, o quanto você pode economizar em impostos ao abrir um CNPJ e muito mais.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o Receita Saúde?
  • Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?
  • Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?
  • Como fica o Imposto de Renda 2026?
  • Como acessar o Receita Saúde?
  • Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
  • Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
  • É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?
  • O que acontece se não emitir o Receita Saúde?
  • Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?
  • Histórico do Receita Saúde

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo digital emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. Desde janeiro de 2025, ele é obrigatório para alguns prestadores de serviços de saúde que trabalham como pessoa física. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Segundo a Receita Federal, a criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como principais objetivos:

  • Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física; 
  • Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas; 
  • Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
  • Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes; 
  • Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

Quem tem obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e tenham o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Sendo assim, os profissionais que atuam como pessoa física podem avaliar se vale a pena continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.

Isso porque, além da obrigatoriedade do Receita Saúde, as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte de quem trabalha como pessoa física e emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) podem chegar até 27,5%. 

Sendo assim, se o profissional presta serviços de saúde de forma recorrente, sem ser pelo regime CLT, vale a pena considerar a ideia de abrir uma empresa – especialmente quando o faturamento médio mensal for maior que R$4.000. Dessa forma, você se regulariza junto aos órgãos competentes e pode reduzir os impostos pagos.

Continua em dúvida de qual caminho seguir? Para ajudar você com essa decisão, use a Calculadora do Receita Saúde para Pessoa Física da Contabilizei e descubra o quanto você pode economizar  ao emitir notas fiscais com um CNPJ. Fale com nossos especialistas!

Sou PJ: devo emitir o Recibo Saúde?

Não, o profissional de saúde que atua como pessoa jurídica não precisa emitir recibos no Receita Saúde. O Receita Saúde é voltado exclusivamente para prestadores de serviço que atuam como pessoa física na área da saúde, e tem a função de facilitar a declaração dos rendimentos recebidos por esses profissionais.

Quem atua como PJ na área da saúde e recebe rendimentos de pessoas físicas deve usar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Além disso, o uso do Receita Saúde não é indicado para quem tem empresa porque ela deve gerar a tributação da pessoa física do profissional da saúde – ou seja: se o PJ emitir recibos no Receita Saúde, ele será tributado duas vezes.

Mas vale lembrar que, caso o profissional que tem uma empresa contrate os serviços de um profissional que atua como pessoa física, a empresa deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), tanto para comprovar o pagamento dos serviços como para recolher os impostos em questão. Neste caso em específico, o profissional PF não deve emitir o Receita Saúde.

Como fica o Imposto de Renda com o Receita Saúde?

Com a obrigatoriedade do Receita Saúde, todos os recibos emitidos no aplicativo serão carregados como despesas dedutíveis de forma automática na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes. 

Já para os prestadores de serviço que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita em suas respectivas declarações.

Saiba tudo sobre impostos para profissionais da saúde com um e-book gratuito preparado pelos especialistas da Contabilizei. Veja as diferenças de trabalhar como pessoa física e pessoa jurídica, as vantagens de ter um CNPJ, como economizar impostos e muito mais. Baixe agora!

Como fica o Imposto de Renda 2026?

No que diz respeito ao Receita Saúde, o Imposto de Renda 2026 deve ser igual ao de 2025. Ou seja: todos os pacientes que foram atendidos terão os recibos carregados como despesas dedutíveis no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já os profissionais que emitiram os recibos terão esses valores registrados como receitas em suas respectivas declarações.

A diferença entre o Imposto de Renda 2025 e 2026 é que em 2025 pode ser que tenham pacientes e profissionais da saúde que tenham declarações com recibos antigos, já que a obrigatoriedade passou a valer em janeiro de 2025. Já em 2026, com o uso obrigatório do Receita Saúde, isso não deve mais acontecer – e todas as informações já aparecerão de forma automática no Carnê-Leão Web para os profissionais e na DIRPF/2026 para os pacientes.

Vale lembrar que, para quem possui os recibos antigos, ainda é necessária a inclusão manual tanto das despesas (no caso do paciente) quanto das receitas (no caso da pessoa física autônoma) na declaração do IRPF.

Como acessar o Receita Saúde?

O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais: pelo celular, por meio do App Receita Federal, ou pelo computador, com o Carnê Leão Web. 

Para acessar pelo celular, basta: 

  1. Baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), já disponível para Android e iOS; 
  2. Fazer login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro); 
  3. Ir até o serviço digital “Receita Saúde”, no menu principal.

Para acessar pelo computador, você deve:

  1. Ir para o Portal e-CAC;
  2. Fazer login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clicar em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”;
  5. Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.

Vale lembrar que, para conseguir emitir os recibos do Receita Saúde, é necessário atualizar os seus dados pessoais pelo Carnê Leão Web, no menu “Identificação”. Preencha seus dados pessoais, especialmente os campos “Ocupação” e “Registro profissional”, para que essas informações sejam atualizadas automaticamente nos recibos que emitir. 

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional em questão deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.

Cumprindo esses requisitos, é possível acessar o Receita Saúde App (pelo celular) ou o Receita Saúde Carnê Leão (pelo computador), como mostramos anteriormente.

Depois disso, o passo a passo para emitir o Recibo Médico 2025 é:

1. Preencher o CPF do pagador;

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

2. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecione essa opção; 

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

3. Se o pagador não for o beneficiário do serviço, informe o CPF do beneficiário;

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

4. Inclua o valor do serviço;

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

5. Preencha a data do pagamento;

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

6. Se quiser, você pode incluir uma descrição no recibo. Por fim, clique em “emitir”.

Como emitir recibo Receita Saúde: passo a passo

Depois de concluir a emissão, o recibo digital será armazenado no Carnê Leão Web, evitando a necessidade de incluir os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.

Além disso, vale lembrar que, caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele pode emitir o recibo 2025 para cada um deles. Para isso, basta selecionar qual registro está usando para cada prestação de serviço.

Isso acontece porque um prestador de serviço pode ter mais de um registro no mesmo Conselho, em estados diferentes, ou até mesmo ter registros em mais de um Conselho, caso tenha mais de uma profissão.

Do mesmo modo, um único usuário pode ter mais de um perfil de acesso no Receita Saúde. Isso acontece porque um mesmo CPF pode acessar o serviço como profissional de saúde, paciente ou representante legal do profissional de saúde.

Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?

Sim, você que atua como pessoa física precisa emitir o Receita Saúde mesmo se já emitir nota fiscal de serviços. Isso acontece porque o Receita Saúde é um documento que vai comprovar o pagamento dos serviços – o que gera, de fato, a obrigação para o profissional de saúde de pagar o IRPF e o direito de dedução para os pacientes.

Mas atenção: caso o profissional de saúde que é pessoa física esteja prestando serviços para uma empresa (seja ela brasileira ou do exterior), não é necessário emitir o Receita Saúde e nem a nota fiscal de serviços. Neste caso, a empresa que contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para comprovar o pagamento do serviço em questão e arrecadar os devidos impostos.

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Quando o Receita Saúde deve ser emitido?

O recibo Receita Saúde deve ser emitido sempre na data do pagamento da prestação de serviço em questão. No caso dos pagamentos parcelados, cada parcela do pagamento deve ter um recibo próprio.

E se o recibo não for emitido na data do pagamento?

É possível fazer a emissão de forma retroativa, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício no recibo em questão.

Mas atenção: ao fazer a emissão retroativa, os profissionais de saúde devem realizar os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao IRPF.

Inclusive, os recibos do ano-calendário 2024 podem ser emitidos de forma retroativa até o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025.

É possível cancelar um Recibo Receita Saúde?

Sim, é possível cancelar um Recibo Receita Saúde. Caso tenha sido emitido com algum erro, o recibo médico poderá ser cancelado pelo prestador de serviços ou por seu representante no prazo de 10 dias contados a partir da data de emissão.

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Caso não emita o Receita Saúde ou a emissão tenha erros e/ou irregularidades, os prestadores de serviços estão sujeitos a prestarem esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagarem multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024. 

Como o Receita Saúde pode ajudar os autônomos e seus pacientes?

O Receita Saúde contribui para a redução de riscos fiscais. Isso porque o sistema coleta e envia dados confiáveis para a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e o Carnê-Leão Web dos profissionais.

Dessa forma, reduz a quantidade de contribuintes que podem cair na malha fina por causa de erros na declaração de despesas médicas.

Para os profissionais autônomos, os valores informados nos recibos entram automaticamente como receitas no Carnê-Leão Web. Já para os pacientes, os valores das consultas entram como despesas dedutíveis de forma automática na DIRPF.

Histórico do Receita Saúde

Também conhecido como “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde”, o Receita Saúde foi criado em abril de 2024 e é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro deste mesmo ano.

Até dezembro de 2024, o uso do Receita Saúde pelos profissionais da saúde era opcional, ou seja: era possível usar o serviço, mas quem quisesse poderia seguir gerando recibos de pagamentos “comuns”.

Segundo a Receita Federal, até o começo de dezembro de 2024 – período em que a emissão do Receita Saúde ainda era opcional – foram mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$210 milhões em serviços de saúde prestados. Já em janeiro de 2025, o primeiro mês em que o uso do Receita Saúde foi obrigatório, foram emitidos mais de 1,3 milhão de recibos.

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Os profissionais que são autônomos e atuam como pessoa física têm diversas vantagens ao legalizar o seu negócio e abrir CNPJ – principalmente a economia com impostos. Mas, além disso, o prestador de serviços que tem uma empresa também tende a firmar contratos melhores e ganhar mais credibilidade, tem mais facilidade em conseguir empréstimos com juros menores, financiamentos facilitados, entre outros.

Por isso, atuar como PJ pode ser uma ótima opção para prestadores de serviços de saúde – e a Contabilizei, líder na abertura de empresas no Brasil, tem um time de contadores especializados e prontos para tirar as suas dúvidas. Da abertura do CNPJ à gestão contábil: venha para a Contabilizei.

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FAQ - Perguntas frequentes

Como acessar o app do Receita Saúde?

O acesso ao Receita Saúde deve ser feito por meio do serviço digital que está disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o App Receita Federal.

Qual a diferença entre Carnê-Leão e Receita Saúde?

A maior diferença entre Carnê-Leão e Receita Saúde é que o Receita Saúde é um recibo digital voltado apenas para os profissionais da saúde que atuam como pessoa física, com o intuito de registrarem o recebimento pelos seus atendimentos. Enquanto o Carnê-Leão é uma forma de recolher o imposto de renda para todos os trabalhadores autônomos que recebem pagamentos de pessoas físicas ou valores vindos do exterior. Além disso, o Carnê-Leão também abrange pensão alimentícia, profissionais liberais e valores de aluguéis.

Como acessar a Receita de Saúde?

O Receita Saúde pode ser acessado tanto pelo celular, pelo App Receita Federal, quanto pelo computador, por meio do Carnê Leão Web. 

No celular, o Receita Saúde estará no menu principal do aplicativo da Receita, enquanto no computador você pode encontrar o Receita Saúde acessando o caminho: “Declarações e demonstrativos” > “Acessar Carnê-Leão” > menu “Rendimentos”. Nessa seção você encontra o botão azul “+ Receita Saúde”.

É obrigatório o uso do Receita Saúde para emitir recibos?

Sim. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para psicólogos, dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que trabalham como pessoa física e têm o registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.

O que preciso para me cadastrar no Receita Saúde?

Para se cadastrar no Receita Saúde, o profissional de saúde deve ter uma conta Gov.br e um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.

Posso corrigir um recibo já emitido?

Não, não é possível editar um recibo já emitido. Em casos de erros, o ideal é cancelar o recibo do Receita Saúde – e isso pode ser feito no prazo de até 10 dias da data da emissão, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum processo de ofício no recibo. Depois disso, você pode gerar um novo documento com as informações corrigidas. 

Existe algum custo para utilizar o Receita Saúde?

Não. O Receita Saúde é gratuito tanto para os profissionais da saúde quanto para seus respectivos representantes legais, além dos pacientes.

Quais são as penalidades para quem não utiliza o Receita Saúde?

A penalidade para quem não usa o Receita Saúde varia de multas de R$100 por mês-calendário ou fração até a possibilidade de convocação para prestar esclarecimentos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tais consequências estão previstas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.

Como o paciente é informado de que um recibo foi emitido em seu nome?

O paciente é informado que um recibo do Receita Saúde foi emitido por meio do aplicativo “Receita Federal”. Assim que o recibo é emitido, o paciente recebe uma notificação.

Depois disso, ele pode conferir mais informações sobre o recibo no menu “Receita Saúde” do aplicativo, dentro do perfil do paciente.

O recibo também pode ser enviado em formato PDF pelo profissional de saúde, caso o paciente escolha essa forma de envio. 

O uso do Receita Saúde resultará no pagamento de mais impostos?

Não. O Receita Saúde não alterou ou aumentou o valor a ser pago no Imposto de Renda, nem interferiu no funcionamento do Carnê-Leão Web.

A única mudança que o Receita Saúde trouxe foi na forma de emitir recibos médicos. Antes, os recibos eram feitos em papel e, a partir de janeiro de 2025, são feitos de forma digital, com todas as informações integradas à DIRPF e ao Carnê-Leão Web.

 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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