Nota Promissória: O que é, como funciona, como fazer e qual a garantia?

Nota Promissória: O que é, como funciona, como fazer e qual a garantia?

A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. 

Embora seja um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.

Vale lembrar desde já que a nota promissória representa a confissão de uma dívida. Ela não substitui um contrato de prestação de serviços ou de compra e venda, mas funciona como um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento com força suficiente para ser cobrado diretamente na Justiça caso o pagamento não ocorra.

Como funciona a nota promissória? 

Nota promissória é um registro de uma dívida, com uma promessa de pagamento da mesma pelo devedor. Com assinatura e preenchida corretamente, tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça.

No documento devem constar emitente, ou subscritor, que é a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, ou tomador, que é quem deverá receber o valor acordado. 

Embora possa parecer um tanto informal para muitas pessoas, acostumadas com documentos como contratos, a nota promissória faz parte do dia a dia de muitos negócios, e é utilizada até mesmo em dívidas entre pessoas físicas.

É um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras. Assim como há diferença entre recibo e nota fiscal, a promissória é diferente de outros títulos de crédito, com casos que podem envolver terceiros além do emitente e do beneficiário.

Qual a garantia de uma nota promissória? 

O beneficiário da nota promissória fica com o documento até que aconteça o pagamento. Como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na Justiça o devedor.

É claro que para que o documento seja realmente aceito judicialmente, ele precisa estar de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.

Além disso, a nota promissória permite a figura do Avalista. O aval é uma garantia pessoal onde uma terceira pessoa assina a nota comprometendo-se a pagar a dívida caso o emitente principal não o faça, aumentando significativamente a segurança de quem vai receber.

Sempre é bom verificar se este é o melhor instrumento para utilizar em cada caso. Quando você está analisando como abrir uma empresa, por exemplo, pode ser uma forma de tomar um empréstimo de pessoas da sua família ou mesmo de amigos, mas talvez não seja o instrumento mais seguro para fechar contratos mais longos – mesmo para o devedor.

Como fazer uma nota promissória? 

Para que o documento tenha validade jurídica e força executiva, ele deve conter os seguintes requisitos:

  1. Ter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito,  inserida no próprio texto do documento;
  2. Indicar claramente o valor, na cifra monetária correspondente, devido pelo emitente(valor em números e por extenso);
  3. Indicar claramente o nome da pessoa física ou jurídica que é o emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  4. Indicar claramente o nome da pessoa física ou jurídica que é o beneficiário – que receberá o valor, incluindo CPF ou CNPJ;
  5. A data e o local onde a nota foi emitida;
  6. A data de vencimento e o local de pagamento;
  7. Ter a assinatura de próprio punho do devedor (podendo ser assinada também por procurador);

Além desses dados obrigatórios para a validação judicial, é importante que conste uma data de vencimento, até a qual a dívida deve ser quitada. Também é de praxe utilizar o campo de valor tanto em numeral quanto por extenso, para garantir que não restem dúvidas a respeito do montante que está comprometido.

É importante ainda observar que o valor da nota promissória é um só, é integral. Então, se a dívida for paga em parcelas, por exemplo, deve ser feito um documento para cada parcela, com o devido prazo para pagamento.

De acordo com a legislação, não é necessário registrar em cartório a nota promissória. Conforme colocamos, o mais importante para que a validade do documento seja aceita, é o preenchimento do documento de acordo com as regras definidas. 

Documentos com rasuras ou com algum dado faltando podem comprometer sua segurança na hora de cobrar o valor devido, então, cuidado. Trate uma nota promissória com a mesma atenção que daria para qualquer outro documento importante: em tempos de internet, é bom lembrar que se a nota promissória foi feita somente em papel, é somente aquele pedaço de folha assinado que garante a transação.

Como vincular uma nota promissória a um contrato? 

A nota promissória pode ser vinculada a um contrato mediante o aceite de ambas as partes de que o documento é uma forma de pagamento do que foi estabelecido. É importante, no entanto, que fique claro que a nota promissória em si mesma não representa contrato algum – somente indica o compromisso de pagamento da dívida pelo emitente. 

Desta forma, em um contrato imobiliário, por exemplo, pode constar como uma das formas de pagamento a emissão de nota promissória, mas o simples pagamento não fará com o que o vendedor esteja obrigado a entregar o imóvel ao comprador. Se o comprador realizar o pagamento da promissória e quiser, somente por este instrumento, buscar seu direito ao imóvel na Justiça, a nota promissória não lhe autorizará. Por isso é preciso haver um contrato entre as partes para regular o momento da passagem do imóvel de uma pessoa para a outra – indicando que o pagamento da promissória está atrelado a este ato.

O que invalida uma nota promissória? 

Conforme comentamos, para que a nota promissória tenha o devido valor ela deve preencher os requisitos previstos legalmente – ter todos os dados necessários, não estar rasurada ou com informação ilegível, e conter a assinatura do emitente.

Para além disso, o devedor somente consegue anular uma nota promissória na Justiça comprovando que a dívida discriminada no documento não existe. Segundo a legislação, é aquele que deve que precisa comprovar a inexistência do fato gerador do débito. É claro que você deve sempre tomar cuidado com os documentos que assina por aí, porque sua assinatura, afinal, tem valor de compromisso.

Qual o tempo de validade de uma nota promissória?

A primeira validade a ser considerada para a nota promissória é a data registrada no próprio documento como prazo de pagamento da mesma. Entre os dados a serem informados na promissória, este é bastante importante para regulamentar em que tempo se espera que a dívida seja quitada.

Se não houver pagamento, o credor deve ficar atento aos prazos de prescrição (prazo limite para acionar a Justiça):

  • Ação de Execução (Rápida): O prazo para executar a nota promissória (via mais agressiva e rápida da Justiça) prescreve em 3 anos a contar da data de vencimento.
  • Ação Monitória ou de Cobrança (Demorada): Se o credor perder o prazo de 3 anos, a nota perde sua força executiva (vira apenas uma “prova de dívida”). Nesse caso, ele ainda pode tentar cobrar o valor por meio de uma ação comum baseada no Código Civil, cujo prazo de prescrição costuma ser de 5 anos a partir do vencimento.

Após o prazo máximo do Código Civil, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada judicialmente.

FAQ - Perguntas frequentes

É necessário o reconhecimento de firma em nota promissória?

Não. A nota promissória é validada a partir do correto preenchimento do documento, com assinatura simples, conforme o decreto Nº 2.044.

Quem é o sacado da nota promissória?

Na nota promissória não existe o sacado: apenas o sacador. O sacador é a pessoa que assumiu a dívida, que pediu o empréstimo.

Qual a diferença entre sacado e sacador?

O sacador é o tomador do empréstimo – a pessoa que assume a dívida mediante a emissão da nota promissória. O sacado não faz parte da relação entre as pessoas da nota promissória.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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