Nanoempreendedor: O NOVO JOGO na Reforma Tributária

Nanoempreendedor: O NOVO JOGO na Reforma Tributária

O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária de trabalhador autônomo, criada pela Reforma Tributária e destinada a pessoas físicas. 

A categoria busca formalizar trabalhadores informais e pequenos empreendedores com com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, ambulantes, cozinheiras e revendedores, oferecendo um regime tributário mais simples.

 Essa modalidade foi pensada para aqueles que faturam até a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).

A grande vantagem é a isenção total dos novos impostos criados pela Reforma. Isso significa que, na prática, os nanoempreendedores não precisarão contribuir com o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Por ser isento, o profissional que se enquadra como nanoempreendedor formalizado não é considerado um contribuinte desses tributos. Consequentemente, ele pode atuar de forma legalizada como pessoa física, sem a necessidade de ter um CNPJ ou de emitir notas fiscais.

No entanto, avalie: para o seu tipo de cliente, a formalização via CNPJ é um diferencial? Considere seu cenário para definir qual opção é mais competitiva e vantajosa em termos tributários. Se estiver em dúvida, consulte um contador de confiança para apoiá-lo nesta escolha.

Se você trabalha por conta própria, entenda mais sobre a nova categoria neste conteúdo preparado pela Contabilizei. 

"Para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores, o principal desafio está na formalização da transação e nas respectivas implicações fiscais. Como esse regime ainda é recente e carece de regulamentação detalhada, não há clareza se haverá possibilidade de emissão de notas fiscais, o que seria fundamental para facilitar negociações e dar segurança jurídica."

Michel Batista

Michel Batista

Especialista em Planejamento Tributário

Na prática, a ausência de um CNPJ formalizado e, consequentemente, de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação da despesa e registros para fins tributários e contábeis. 

“Isso porque, em geral, empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços. Sem elas, surgem riscos de inconsistências contábeis e de problemas de conformidade junto ao fisco”, complementa Michel. 

Quem pode ser nanoempreendedor?

Para fazer parte dessa nova categoria, é preciso atender a alguns critérios:

  • Limite de faturamento: a receita bruta anual bruto deve ser de até R$ 40,5 mil, o que equivale à metade do limite atual do MEI (R$ 81 mil).
  • Atuação individual: o profissional não pode já ser um MEI, ou ser sócio em outra empresa, e deve atuar exclusivamente como pessoa física, ou seja, com o seu CPF;
  • Não há um valor mínimo de faturamento para ser enquadrado

Pensando na realidade de quem trabalha com transporte por aplicativo, a lei criou uma regra especial. Como esses profissionais têm custos operacionais altos (combustível, manutenção, seguro, etc.), apenas 25% de sua receita bruta será considerada para o cálculo do limite. Isso quer dizer que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, ainda assim, se qualificar como nanoempreendedores.

Vale mais a pena: ser nanoempreendedor ou atuar como pessoa física?

O trabalhador que atua por conta própria como pessoa física, para seguir a legislação atual, tem um conjunto de responsabilidades fiscais, como:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O imposto é calculado sobre o rendimento mensal através do Carnê-Leão. As alíquotas aumentam conforme o valor recebido, começando em isento e chegando a 27,5%.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Como “contribuinte individual”, o autônomo faz sua contribuição ao INSS. A alíquota mais comum é de 20% sobre a remuneração mensal.
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para serviços prestados a empresas.

Somando tudo, a carga de impostos para o autônomo pode ser considerável. O regime do nanoempreendedor é uma alternativa para simplificar esse cenário, oferecendo isenção do IBS e da CBS, mas mantendo o correto recolhimento do IRPF e da contribuição ao INSS.

Para deixar as diferenças bem claras, confira a tabela comparativa:

Critério de AnáliseProfissional Autônomo (Pessoa Física)Nanoempreendedor
Imposto sobre o ServiçoRecolhe o ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquota de 2% a 5%.Isento de IBS (que substitui o ISS) e CBS
Imposto de Renda (IRPF)Recolhimento mensal via Carnê-Leão, com alíquotas de até 27,5%.Possivelmente um modelo mais simplificado, mantendo o recolhimento conforme Tabela do IRPF.
Contribuição (INSS)Contribuição com alíquota comum de 20% sobre o rendimento.Ainda a definir a possibilidade de contribuição em formato proporcional.
FormalizaçãoEnvolve cadastros (Prefeitura, INSS) e controle financeiro detalhado.Formalização simplificada, com menos exigências.

Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

Um trabalhador que fatura até R$ 40,5 mil por ano poderá escolher qual caminho seguir. O nanoempreendedor oferece mais simplicidade e isenção de IBS e CBS, enquanto o MEI permite um faturamento maior, oferece um CNPJ e contribuição previdenciária através do DAS mensal pago em valor fixo, o que pode ser importante para alguns tipos de negócio.

Lembrando que profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, não podem aderir a nenhum dos dois regimes.

Saiba quem pode ser MEI

CritérioNanoempreendedor (Novo)MEI (Já existente)
Faturamento AnualAté R$ 40,5 milAté R$ 81 mil
RegistroPessoa Física (sem CNPJ)Pessoa Jurídica (com CNPJ)
TributaçãoIsento dos novos impostos (CBS e IBS)Paga um valor fixo mensal (DAS MEI)
Previdência (INSS)Contribuição ainda será definidaContribuição mensal obrigatória dentro da DAS MEI
ObrigaçõesAinda sem obrigação de declaração formal definidaPrecisa entregar uma declaração anual

Quando começa a valer?

Essa novidade não é imediata e ainda precisa passar por processos de regulamentação para próximas definições.

As maiores mudanças relacionadas a essa nova modalidade, assim como os efeitos da Reforma Tributária de forma geral, devem começar a partir de 2026, com impactos e plena vigência em 2027.

Cronograma de implementação da Reforma Tributária:

  • 2026: Início da fase de testes do IBS e da CBS.
  • A partir de 2027: Aplicação parcial dos novos tributos.
  • Até 2033: Substituição completa do sistema atual.

A Reforma Tributária é complexa, mas entender cada parte dela é o primeiro passo para tomar as melhores decisões para o seu futuro profissional. 

Se você quer acompanhar os pontos mais importantes sobre a Reforma Tributária para empreendedores, inscreva-se na newsletter gratuita da Contabilizei. 

Pensando em abrir um CNPJ?

Se você entendeu que o melhor caminho para a sua carreira profissional é empreender por meio de um CNPJ, a Contabilizei é líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Para quem possui profissões regulamentadas e não poder ser MEI ou mesmo para quem vai faturar acima do teto do MEI, ter uma microempresa é a melhor opção. Fale com nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. 

A Contabilizei está preparada para as mudanças da Reforma Tributária e para fornecer todo o suporte neste período de transição. 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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