O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária de trabalhador autônomo, criada pela Reforma Tributária e destinada a pessoas físicas.
A categoria busca formalizar trabalhadores informais e pequenos empreendedores com com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, ambulantes, cozinheiras e revendedores, oferecendo um regime tributário mais simples.
Essa modalidade foi pensada para aqueles que faturam até a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).
A grande vantagem é a isenção total dos novos impostos criados pela Reforma. Isso significa que, na prática, os nanoempreendedores não precisarão contribuir com o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Por ser isento, o profissional que se enquadra como nanoempreendedor formalizado não é considerado um contribuinte desses tributos. Consequentemente, ele pode atuar de forma legalizada como pessoa física, sem a necessidade de ter um CNPJ ou de emitir notas fiscais.
No entanto, avalie: para o seu tipo de cliente, a formalização via CNPJ é um diferencial? Considere seu cenário para definir qual opção é mais competitiva e vantajosa em termos tributários. Se estiver em dúvida, consulte um contador de confiança para apoiá-lo nesta escolha.
Se você trabalha por conta própria, entenda mais sobre a nova categoria neste conteúdo preparado pela Contabilizei.
"Para empresas que contratam produtos ou serviços de nanoempreendedores, o principal desafio está na formalização da transação e nas respectivas implicações fiscais. Como esse regime ainda é recente e carece de regulamentação detalhada, não há clareza se haverá possibilidade de emissão de notas fiscais, o que seria fundamental para facilitar negociações e dar segurança jurídica."
Na prática, a ausência de um CNPJ formalizado e, consequentemente, de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação da despesa e registros para fins tributários e contábeis.
“Isso porque, em geral, empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços. Sem elas, surgem riscos de inconsistências contábeis e de problemas de conformidade junto ao fisco”, complementa Michel.
Quem pode ser nanoempreendedor?
Para fazer parte dessa nova categoria, é preciso atender a alguns critérios:
- Limite de faturamento: a receita bruta anual bruto deve ser de até R$ 40,5 mil, o que equivale à metade do limite atual do MEI (R$ 81 mil).
- Atuação individual: o profissional não pode já ser um MEI, ou ser sócio em outra empresa, e deve atuar exclusivamente como pessoa física, ou seja, com o seu CPF;
- Não há um valor mínimo de faturamento para ser enquadrado
Pensando na realidade de quem trabalha com transporte por aplicativo, a lei criou uma regra especial. Como esses profissionais têm custos operacionais altos (combustível, manutenção, seguro, etc.), apenas 25% de sua receita bruta será considerada para o cálculo do limite. Isso quer dizer que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, ainda assim, se qualificar como nanoempreendedores.
Vale mais a pena: ser nanoempreendedor ou atuar como pessoa física?
O trabalhador que atua por conta própria como pessoa física, para seguir a legislação atual, tem um conjunto de responsabilidades fiscais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O imposto é calculado sobre o rendimento mensal através do Carnê-Leão. As alíquotas aumentam conforme o valor recebido, começando em isento e chegando a 27,5%.
- Contribuição Previdenciária (INSS): Como “contribuinte individual”, o autônomo faz sua contribuição ao INSS. A alíquota mais comum é de 20% sobre a remuneração mensal.
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para serviços prestados a empresas.
Somando tudo, a carga de impostos para o autônomo pode ser considerável. O regime do nanoempreendedor é uma alternativa para simplificar esse cenário, oferecendo isenção do IBS e da CBS, mas mantendo o correto recolhimento do IRPF e da contribuição ao INSS.
Para deixar as diferenças bem claras, confira a tabela comparativa:
Critério de Análise | Profissional Autônomo (Pessoa Física) | Nanoempreendedor |
Imposto sobre o Serviço | Recolhe o ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquota de 2% a 5%. | Isento de IBS (que substitui o ISS) e CBS |
Imposto de Renda (IRPF) | Recolhimento mensal via Carnê-Leão, com alíquotas de até 27,5%. | Possivelmente um modelo mais simplificado, mantendo o recolhimento conforme Tabela do IRPF. |
Contribuição (INSS) | Contribuição com alíquota comum de 20% sobre o rendimento. | Ainda a definir a possibilidade de contribuição em formato proporcional. |
Formalização | Envolve cadastros (Prefeitura, INSS) e controle financeiro detalhado. | Formalização simplificada, com menos exigências. |
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
Um trabalhador que fatura até R$ 40,5 mil por ano poderá escolher qual caminho seguir. O nanoempreendedor oferece mais simplicidade e isenção de IBS e CBS, enquanto o MEI permite um faturamento maior, oferece um CNPJ e contribuição previdenciária através do DAS mensal pago em valor fixo, o que pode ser importante para alguns tipos de negócio.
Lembrando que profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, não podem aderir a nenhum dos dois regimes.
Saiba quem pode ser MEI.
Critério | Nanoempreendedor (Novo) | MEI (Já existente) |
Faturamento Anual | Até R$ 40,5 mil | Até R$ 81 mil |
Registro | Pessoa Física (sem CNPJ) | Pessoa Jurídica (com CNPJ) |
Tributação | Isento dos novos impostos (CBS e IBS) | Paga um valor fixo mensal (DAS MEI) |
Previdência (INSS) | Contribuição ainda será definida | Contribuição mensal obrigatória dentro da DAS MEI |
Obrigações | Ainda sem obrigação de declaração formal definida | Precisa entregar uma declaração anual |
Quando começa a valer?
Essa novidade não é imediata e ainda precisa passar por processos de regulamentação para próximas definições.
As maiores mudanças relacionadas a essa nova modalidade, assim como os efeitos da Reforma Tributária de forma geral, devem começar a partir de 2026, com impactos e plena vigência em 2027.
Cronograma de implementação da Reforma Tributária:
- 2026: Início da fase de testes do IBS e da CBS.
- A partir de 2027: Aplicação parcial dos novos tributos.
- Até 2033: Substituição completa do sistema atual.
A Reforma Tributária é complexa, mas entender cada parte dela é o primeiro passo para tomar as melhores decisões para o seu futuro profissional.
Se você quer acompanhar os pontos mais importantes sobre a Reforma Tributária para empreendedores, inscreva-se na newsletter gratuita da Contabilizei.
Pensando em abrir um CNPJ?
Se você entendeu que o melhor caminho para a sua carreira profissional é empreender por meio de um CNPJ, a Contabilizei é líder em abertura de empresas e gestão de CNPJs. Para quem possui profissões regulamentadas e não poder ser MEI ou mesmo para quem vai faturar acima do teto do MEI, ter uma microempresa é a melhor opção. Fale com nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
A Contabilizei está preparada para as mudanças da Reforma Tributária e para fornecer todo o suporte neste período de transição.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.