Neste artigo você vai ver:
- O que é a Reforma do Imposto de Renda?
- O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês?
- Tenho uma única empresa e retiro mais de R$50 mil por mês: serei impactado?
- O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês de lucros e dividendos?
- Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?
- O que muda na tributação anual de altas rendas?
- Sobre qual valor será calculado o IRPFM?
- Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?
- Conheça a Contabilizei
No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$5 mil por mês e a redução desse imposto para aqueles que ganham entre R$5 mil e R$7.350.
A proposta também equilibra essa isenção/redução do imposto, com uma Tributação Mínima para Altas Rendas. Essa tributação mínima tem dois grandes pilares:
Neste artigo você vai ver:
- O que é a Reforma do Imposto de Renda?
- O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês?
- Tenho uma única empresa e retiro mais de R$50 mil por mês: serei impactado?
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- Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?
- O que muda na tributação anual de altas rendas?
- Sobre qual valor será calculado o IRPFM?
- Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?
- Conheça a Contabilizei
- A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, e que excedam R$50 mil por mês;
- A retenção do imposto de renda com alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos remetidos ao exterior (independentemente do valor);
- A Tributação Mínima Anual, que atinge quem tem rendimentos anuais maiores do que R$600 mil.
Portanto, além dos isentos, a nova Lei impacta diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos.
Importante: o texto da nova lei também traz uma regra de transição. Lucros e dividendos acumulados, relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Continue a leitura e veja como essas mudanças impactam o profissional PJ e quem declara dividendos.
O que é a Reforma do Imposto de Renda?
A Reforma no Imposto de Renda trará mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de janeiro de 2026, com reflexos na declaração de imposto de renda da pessoa física de 2027 (referente ao ano calendário 2026)
Os principais pontos da Reforma do IRPF são:
- Isentar quem recebe até 5 mil por mês e criar um desconto no Imposto de Renda para rendimentos de R$5.001,00 até R$7.350,00 por mês. Com isso, as pessoas físicas que recebem até R$5 mil estarão isentas deste imposto, enquanto as pessoas cujos rendimentos estão na faixa entre R$5.001,00 e R$7.350.00 terão um desconto progressivo no valor total do imposto;
- Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (Ajuste Anual): aplicável para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário (inclusive exclusivos, isentos e de alíquota zero) seja superior a R$600 mil (a tributação será por meio de uma alíquota que varia de 0% a 10%, a depender do valor total do rendimento). Para rendimentos maiores ou iguais a R$1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos: lucros e dividendos pagos/creditados por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficam sujeitos à retenção na fonte de IRPF à alíquota de 10% sobre o valor total;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros ao Exterior: lucros ou dividendos pagos ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à retenção na fonte de 10%;
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
- Regra de transição para Lucros acumulados: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Vale lembrar que, como o projeto foi sancionado em 2025, ele entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, isso impactará seu Imposto de Renda mensal e a declaração de IRPF (ajuste anual) apenas em 2027 (ano-calendário 2026).
O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês?
Para equilibrar a arrecadação, as novas regras preveem uma taxação extra para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano). Ou seja, nos casos em que a pessoa física tiver rendimentos superiores de R$ 600 mil por ano, a tributação será a indicada abaixo, conforme faixas dos respectivos valores:
| Renda anual | Alíquota | Imposto mínimo a pagar |
| R$600.000 | 0% | R$0 |
| R$750.000 | 2,5% | R$18.750 |
| R$900.000 | 5% | R$45.000 |
| R$1.050.000 | 7,5% | R$78.750 |
| R$1.200.000 | 10% | R$120.000 |
Essas novas regras de tributação vão impactar contribuintes que auferem altas rendas. O impacto ocorrerá por meio de dois mecanismos principais, afetando lucros e dividendos que, até o ano-calendário de 2025, eram totalmente isentos do Imposto de Renda (IR) e rendimentos maiores do que R$600 mil no ano.
A nova regra de tributação de dividendos não altera a forma de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) sobre salários, pró-labore, honorários ou aluguéis, que continuam sendo tributados normalmente na fonte ou via Carnê-Leão.
Embora a retenção mensal não mude, o Imposto Mínimo Anual (acima de R$600 mil) incluirá sim a soma de salários, honorários e aluguéis para verificar se o contribuinte deve pagar o imposto adicional no ajuste do imposto de renda pessoa física anual.
Tenho uma única empresa e retiro mais de R$50 mil por mês: serei impactado?
Se você tem uma empresa e retira mais de R$50 mil por mês, o impacto da Reforma do Imposto de Renda e do chamado “imposto super ricos” depende de como esses valores são recebidos.
Se parte da sua retirada for via pró-labore, nada muda, pois o pró-labore já é tributado pelo Imposto de Renda na fonte. Sendo assim, ele segue a tabela progressiva normalmente (a não ser que o pró-labore esteja na faixa de isenção ou desconto proposta pela Lei).
Agora, você será impactado pelas novas regras se todo o valor que você recebe for:
- Exclusivamente via distribuição de lucros e dividendos;
- Superior a R$50 mil por mês.
Nesse caso, o valor retido na fonte de 10% será considerado um adiantamento do Imposto Mínimo anual. Assim, o IRPF Mínimo (IRPFM) será recalculado na declaração anual. A alíquota é progressiva até 10% para rendas anuais de até R$1,2 milhão. Após este valor, a alíquota é fixa de 10%.
O imposto já retido poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. Isso evita que os valores sejam tributados duas vezes.
Dica de leitura: “Distribuição de Lucros: O que é? Como fazer na sua empresa”.
O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês de lucros e dividendos?
Para quem recebe de um mesmo CNPJ mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos, haverá a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa retenção será de uma alíquota fixa de 10%, que incidirá sobre o total do valor pago, desde que este ultrapasse os R$50 mil no mês. Por exemplo: ao retirar R$70 mil por mês em lucros e dividendos, a alíquota fixa de 10% leva em consideração os R$70 mil e não o valor excedente (que neste caso seria R$20 mil).
As formas de recebimento incluem:
- Pagamento: quando o valor é efetivamente pago e recebido pelo beneficiário;
- Creditamento: quando o valor é registrado como disponível para o beneficiário, mesmo que ainda não tenha sido retirado;
- Emprego: quando o valor é utilizado em benefício do sócio, sem que haja um pagamento direto em dinheiro;
- Transferência: qualquer outra forma de disponibilização do valor ao sócio.
Não há nenhuma previsão de dedução nesse cálculo. Sendo assim, nenhuma despesa ou custo podem ser deduzidos da conta para determinar os R$50 mil.
Caso haja mais de uma operação por mês, é necessário somar todos os valores transferidos do mesmo CNPJ para o mesmo CPF para verificação do total dos valores recebidos, para observar se haverá a incidência da nova tributação, caso os ultrapassem os R$50mil.
Empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$50 mil por mês serão impactadas?
Sim, os sócios das empresas do Simples Nacional serão impactadas. A Lei não indica uma proteção expressa ao Simples Nacional. Isso significa que o lucro distribuído, mesmo que isento na saída, entra na base de cálculo da Tributação Mínima Anual (acima de R$600 mil) para os sócios dessa empresa.
A Lei determina a tributação de lucros e dividendos para sócios que recebem lucros e dividendos advindos, inclusive, de empresas do Simples Nacional.
Leia também: “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real”.
Sou CLT e ganho mais de R$50 mil por mês: serei afetado?
Sim, você será afetado. Isso porque o seu salário de R$50 mil por mês já atinge o “gatilho” de R$600 mil anuais para a nova Tributação Mínima do IRPF.
Na prática, funcionará da seguinte forma:
- Retenção mensal: seu imposto continuará sendo retido na fonte normalmente, conforme a tabela progressiva;
- Cálculo Anual: na Declaração de Ajuste Anual, o seu salário e todos os seus rendimentos serão somados. O governo garante que você não será taxado duas vezes (o imposto já retido será compensado), mas a tributação mínima será aplicada para garantir que sua alíquota efetiva atinja o patamar exigido por lei.
Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?
A Lei nova estabelece que todos os lucros ou dividendos remetidos ao exterior terão um imposto retido na fonte com alíquota de 10%, independentemente do valor transferido. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas que recebem rendimentos fora do Brasil.
Já para os valores recebidos no Brasil, o projeto determina um limite para a isenção sobre lucros e dividendos recebidos. Sendo assim, haverá a nova tributação se os valores ultrapassarem o montante de 50 mil reais por mês.
Porém, existem algumas regras para que este adicional seja devido:
- O desconto na fonte, no valor de 10%, acontecerá apenas nos casos de recebimentos acima de R$50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora. Ou seja, haverá o desconto já na retirada como distribuição de lucros ou dividendos de um mesmo CNPJ, dentro de um mesmo mês.
- Se o valor recebido de uma mesma fonte pagadora não ultrapassar R$50 mil por mês, não haverá retenção na fonte. No entanto, esses valores ainda serão considerados na base de cálculo para a somatória dos rendimentos totais da tributação para valores acima de R$600 mil.
Independentemente da retenção mensal na fonte, o ajuste anual acontece e a conta é feita novamente, considerando os limites anuais estipulados pela legislação e todas as fontes de renda do contribuinte.
É importante ressaltar que o limite de R$50 mil é por CPF e por mês, somando todos os recebimentos. Caso um sócio receba lucros de múltiplas empresas (ou seja, CNPJs diferentes) e a soma ultrapasse o limite mensal sem que as fontes pagadoras tenham realizado a retenção de 10%, o contribuinte terá a obrigação de recolhimento deste imposto adicional na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF.
Importante: a isenção de lucros e dividendos continua prevista, mesmo com a Lei aprovada, sendo apenas criado um limite máximo para essa isenção R$50.000.
O que muda na tributação anual de altas rendas?
São considerados contribuintes com altas rendas aqueles que receberam rendimentos acima de 600 mil reais no ano. Sendo assim, essas pessoas ficam sujeitas ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF).
Para determinar esse valor total, devem ser somados todos os rendimentos, com exceção de:
- Ativos Incentivados e Poupança: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro;
- Indenizações/Herança: valores recebidos por indenização (exceto lucros cessantes), herança ou doação;
- Ganhos de Capital: ganhos de capital (exceto operações de bolsa);
- Rendimentos de Aposentadoria: proventos por moléstia grave ou acidente de trabalho.
Além das deduções indicadas acima, o texto da Lei também indica a possibilidade de um redutor, que será calculado se a soma da alíquota efetiva da empresa com a soma da alíquota efetiva da pessoa física for maior que as alíquotas nominais fixadas pelo texto.
A alíquota efetiva da empresa que distribui os lucros é àquela paga a título de IRPJ e CSLL. Assim, poderá ser descontado um redutor se essas alíquotas dos tributos pagos pela empresa e pela pessoa física for maior do que 45% (para bancos), 40% (para outras instituições financeiras) e 34% para as demais empresas.
A ideia é não sobrecarregar a tributação total do conjunto empresa-sócio.
Exceto os rendimentos indicados acima, todos os demais rendimentos, incluindo salário, pró-labore, aluguel, lucros e dividendos, bolsa de estudos, entre outros, devem ser somados.
Assim, o ajuste anual não visa tributar os dividendos novamente pela tabela progressiva (27,5%). Ele apenas garante que a sua renda total pague uma alíquota mínima obrigatória, compensando os benefícios e isenções que você teve. A tributação mínima considerará o imposto já pago pelo contribuinte sobre a sua renda.
Por fim, vale entender que a Reforma da Renda estabelece duas regras distintas que afetam rendas elevadas: a tributação na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos e o IRPFM para Altas Rendas.
A primeira, referente aos dividendos, é uma retenção de 10% que incide diretamente na fonte, sobre o valor que excede R$50 mil por mês, de uma mesma empresa e destinado a mesma pessoa física.
Já a segunda, do IRPFM é um cálculo anual feito na Declaração de Ajuste (DIRPF) que visa garantir que contribuintes com renda bruta total acima de R$600 mil atinjam uma alíquota mínima de IR sobre toda a sua renda.
Para esse cálculo, a Receita Federal incluirá o valor dos seus dividendos (tanto os isentos quanto os tributados) apenas para verificar se o imposto total pago por você é suficiente (atingiu no mínimo 10% no ano), funcionando como um mecanismo de compensação e não como uma nova tributação sobre o dividendo em si.
Sobre qual valor será calculado o IRPFM?
Para o cálculo do IRPFM, a base é a soma de todos os rendimentos (inclusive tributados exclusivamente e isentos), deduzidos apenas os seguintes:
- Ativos Incentivados e Poupança: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro.
- Indenizações/Herança: valores recebidos por indenização (exceto lucros cessantes), herança ou doação.
- Ganhos de Capital: ganhos de capital (exceto operações de bolsa).
- Rendimentos de Aposentadoria: proventos por moléstia grave ou acidente de trabalho.
Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?
A tabela do IRPF atual é progressiva. Ou seja: o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte.
Em 2025, a renda mensal acima de R$2.824 deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal acima de R$2.428,80. Com a Reforma do IRPF, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá desconto total do IRPF. Já para quem ganha até R$7.350,00 por mês, haverá descontos.
O que muda para quem ganha até R$5 mil por mês?
A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda.
Esse rendimento tributável engloba tanto salários como pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis.
O que muda para quem ganha até R$7.350,00 por mês?
Para quem ganha rendimentos tributáveis entre R$5.001,00 e R$7.350,00 por mês (o equivalente a R$60 mil e R$84 mil por ano), a Lei determina isenção parcial do IRPF conforme a renda. Ou seja, nesses casos, haverá um desconto parcial no Imposto de Renda.
A redução no valor do imposto é decrescente e zera para quem recebe mais de R$7.350,00 por mês. Essa redução também é aplicada no cálculo do Imposto de Renda sobre o 13° salário.
O que muda para quem ganha mais de R$7.350,00 por mês?
Para quem recebe rendimentos tributáveis entre R$7.350,00 e R$50 mil por mês, o cálculo continua o mesmo, levando em conta a tabela do IRPF atualizada. Ou seja: não haverá nenhum desconto ou acréscimo no imposto devido.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.