Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026?

Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026?

Sim! Autônomo que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025  tem que declarar Imposto de Renda até 29/05/2026. O mesmo vale para profissionais informais e freelancers.

Todos os anos, quem tem rendimentos superiores ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal precisa prestar contas para a Receita Federal. E ainda que essa tarefa não seja uma novidade, muitas pessoas ficam na dúvida se estão obrigadas ou não a fazerem essa declaração.

Por exemplo, será que autônomo precisa declarar Imposto de Renda? A questão aqui é que declarar ou não IR independe da forma como se trabalha. Na prática, o que determina essa necessidade é o total de rendimento obtido no ano anterior.

Mas caso o autônomo precise declarar Imposto de Renda, isso é feito da mesma forma que os demais profissionais? Não necessariamente! Além disso, ao fazer essa declaração, quem trabalha por conta pode notar que é mais interessante abrir empresa — ou seja, ter o seu próprio CNPJ — visto que isso tende a gerar o pagamento de menos tributos.

Além disso, as regras da declaração do Imposto de Renda mudaram. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. 

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Embora a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda continue existindo, a forma como calculamos o imposto sobre seus rendimentos será diferente

A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês. Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.

Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física são: 

  • Para rendas de até R$5.000,00 mensais: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
  • Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial e, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
  • Para rendas acima de R$7.350,00 mensais: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).

Além disso, a lei determina outras mudanças, como: 

  • Nova tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, dentro do Brasil,  maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido, sendo que se o valor ultrapassar o montante de R$1,2 milhão, a alíquota é fixa de 10%;
  • Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.

Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.

Importante: as alterações entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas, mas o planejamento para o futuro muda imediatamente.

Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 35.584,00 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2026).

Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda. Alguns exemplos são:

  • Salários;
  • Aluguéis;
  • Pensões;
  • Prêmios;
  • Direitos autorais;
  • Lucros de uma empresa;
  • Auxílio emergencial.

Se a prestação de serviços for proveniente de atividade rural, a obrigatoriedade é para aquelas pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$ 177.920,00.

Além disso, também precisa preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$200 mil;
  • Em qualquer mês do ano-calendário de 2025 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e/ou ganhou capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos;
  • Em 31 de dezembro de 2025 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$800 mil, inclusive terra nua.

Importante: as regras listadas acima já são as diretrizes oficiais para a declaração do IRPF de 2026, que leva em consideração os ganhos e despesas do ano-calendário de 2025. Todas as normas e limites já foram divulgados e confirmados pela Receita Federal para este ano.

Porém, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda, além dos critérios tradicionais, o Fisco passará a monitorar com mais rigor a renda total anual da pessoa física. Isso porque foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que afeta pessoas com rendimentos totais (somando salários, aluguéis, dividendos, etc) superiores a R$600 mil por ano.

Se você se enquadra nessa faixa, a declaração se tornará ainda mais crítica para apurar se haverá imposto adicional no ajuste anual ou eventual restituição de valores retidos na fonte durante o ano, já que as mudanças serão refletidas no IRPF 2027. 

É fundamental compreender que a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu o que muda (novas alíquotas e limites), mas o como isso será operacionalizado ainda terá novos capítulos. A regulamentação detalhada será definida em novas normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil durante o ano de 2026. Por isso, acompanhe os nossos conteúdos e fique por dentro de todas as atualizações.

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Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas

Para quem prestou serviços para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas, a forma de declaração no Imposto de Renda segue o mesmo princípio de quem trabalha com carteira assinada.

Isso quer dizer que os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual precisam ser informados o CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, os valores recolhidos dos impostos e o total líquido recebido.

Aqui, vale destacar que, quando uma pessoa jurídica contrata serviços de um autônomo, ela é responsável por reter e recolher os tributos devidos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária (INSS). Esses valores devem ser informados ao prestador de serviços por meio de um Informe de Rendimentos, que servirá de base para a sua declaração anual.

Esse processo pode ser feito por meio do RPA, Recibo de Pagamento Autônomo. Trata-se de um documento emitido por quem contrata o serviço que permite à fonte pagadora recolher o INSS, o IRPF e o ISS.

Sua finalidade é comprovar o pagamento de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço com as quais não se tem vínculo empregatício.

Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.

Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas físicas

Já quando a prestação de serviços é para pessoas físicas, o autônomo precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando o CPF de cada contratante e a quantia recebida.

Caso tenha feito o recolhimento do INSS autônomo relativo a esse serviço ou período, pode-se importar os valores pagos automaticamente, ou fazer o lançamento manual na declaração de IR.

Rendimentos recebidos de pessoas físicas estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão. Os valores pagos devem ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido” no campo “Carnê-Leão do Titular” na declaração anual.

Responsabilidade pelo Recolhimento: lembre-se, que quando o serviço é prestado para pessoas físicas, o autônomo é responsável pelo recolhimento dos tributos devidos, como o Imposto de Renda, por meio de guias específicas, como o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo?

O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre as quantias recebidas.

A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.

Já a próxima tabela (válida a partir de 2026) aplica as regras da Reforma da Renda, com nova faixa de isenção e descontos do imposto. Ela não substitui a tabela atual, mas atua como uma tabela complementar no cálculo do imposto e acrescenta novos mecanismos de redução do tributo, principalmente para rendimentos até R$7.350,00.

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)

Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Quais os impostos que o autônomo paga?

Os autônomos pagam os seguintes impostos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 11% sobre o salário mínimo para quem opta pelo Plano Simplificado de Previdência (mas nesse caso, o contribuinte não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade).
  • Ou 20% sobre o valor da sua remuneração, respeitando o limite do teto do INSS.
  • IR (Imposto de Renda): de acordo com a tabela progressiva que varia sobre a renda, que pode ser de 7,5% a 27,5%;
  • ISS (Imposto sobre Serviço): entre 2% a 5% sobre o valor do serviço.

Atenção às mudanças da Reforma Tributária (A partir de 2027) 

Com a entrada em vigor do novo IVA Dual, o cenário de tributos do autônomo passará por adaptações. A principal novidade será a incidência da CBS (tributo federal). Como ela nasce da unificação do PIS e da COFINS — impostos que autônomos pessoa física não pagavam —, essa representará uma nova cobrança para a categoria. Além disso, haverá o IBS (tributo estadual e municipal), que entrará no lugar do atual ISS. Vale lembrar que, entre 2027 e 2028, haverá um período de transição: você começará a pagar o novo IVA, mas continuará convivendo com as regras atuais do ISS estabelecidas pela sua prefeitura (seja de cobrança ou de isenção).

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?

Como dissemos logo no início deste artigo, para saber se você precisa ou não declarar Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar de quanto foi o seu rendimento tributável no ano-calendário anterior.

Para a declaração a ser entregue em 2026, se tiver recebido mais de R$35.584,00, o envio da sua declaração de IR é obrigatório.

Vale lembrar que as regras e os limites válidos para a declaração do IRPF de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, já foram oficialmente divulgados pela Receita Federal, e você pode consultar todas elas neste artigo

Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?

Para fazer o cálculo do Imposto de Renda é preciso ter em mãos os seguintes valores:

  1. Todos os rendimentos tributáveis/isentos/não tributáveis/sujeitos à tributação exclusiva;
  2. Total de despesas que podem ser deduzidas, a exemplo de dependentes, alimentandos, serviços de saúde, entre outras;
  3. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Informado nos informes de rendimento do empregador, banco ou corretora.

Após isso insira os dados no programa do IRPF, assim o programa já começa a calcular automaticamente o valor de imposto devido com base na tabela progressiva de IR.

*A base de cálculo anual é calculada assim:

Base de cálculo = Rendimentos tributáveis − Despesas dedutíveis – IR já pagos no ano

Depois de calcular o imposto devido, o programa irá trazer uma das duas possibilidades:

– Tem imposto a pagar → Se o imposto devido for maior que o valor retido na fonte.
– Tem imposto a restituir → Se o valor retido na fonte for maior que o imposto devido.

Ao final o sistema mostra automaticamente o valor do imposto em dois cenários:

Declaração simplificada → Dá um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34 para 2025. A partir de 2026, com a Reforma da Renda, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis terá o limite ampliado para R$17.640,00).
Declaração completa → Usa todas as deduções possíveis (despesas médicas, educação, dependentes, etc.).

O próprio programa sugere a opção mais vantajosa para você e se tem IR a pagar ou a restituir.

É vantajoso continuar sendo autônomo ou devo abrir um CNPJ?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta hoje é muito clara: ter um CNPJ é a decisão mais inteligente e segura para a sua carreira. Vamos te explicar o porquê em 5 pontos simples:

1. Mais credibilidade e mais clientes: Um negócio legalizado transmite confiança. Além disso, atuando como empresa (PJ), você tem muito mais facilidade para prestar serviços para outras empresas (o mercado B2B), o que ajuda a alavancar o seu faturamento.

2. Impostos fáceis de pagar: Em vez de uma confusão de guias, abrir um CNPJ pelo Simples Nacional permite que você pague seus impostos em um único documento mensal, chamado DAS. Ele já engloba IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS de uma só vez, com taxas que costumam ser bem menores que as de quem atua na pessoa física.

3. O impacto da Reforma da Renda: Se você ganha até R$ 5.000,00 por mês, atuar como autônomo usando o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) pode até trazer uma isenção no Imposto de Renda. Porém, para ganhos acima desse valor, a mordida do leão é dura, o que faz o CNPJ no Simples Nacional ser muito mais estratégico.

4. A Nova Reforma Tributária do Consumo (O grande alerta!): As regras do jogo estão mudando. Se você atende clientes com frequência ou fecha projetos pontuais de alto valor, em 2027, você passará a ser contribuinte obrigatório do novo imposto: o IVA Dual (IBS e CBS). Ele não é uma taxa extra, mas sim a substituição definitiva de tributos que já existem hoje através de um sistema duplo: a CBS (tributo federal) e o IBS (tributo estadual e municipal). 

Com a reforma, impostos federais como o PIS e a COFINS serão extintos para dar lugar à CBS. A grande diferença é que, antes, o PIS e a COFINS não eram cobrados de pessoas físicas, mas a nova CBS passará a incidir também sobre o trabalhador autônomo. Da mesma forma, o IBS entrará no lugar de impostos locais, como o atual ISS. Mas atenção à transição: entre 2027 e 2028, você começará a pagar o novo IVA (IBS e CBS), mas conviverá com as regras atuais do ISS. Ou seja, a sua situação com a prefeitura não muda nesse período: quem hoje paga ISS, continua pagando; quem é isento, mantém a isenção. A substituição real do sistema só começa em 2029. O grande perigo dessa reforma é que, ao somar o novo IVA com o seu Imposto de Renda e INSS, a sua carga tributária total pode aumentar significativamente até 2033, comprometendo uma fatia muito maior dos seus ganhos. 

5. O novo papel do RPA perante as empresas: Ao contrário do que muitos pensam, não será o fim do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Ele continuará sendo um documento válido e legal para registrar a remuneração de profissionais autônomos. No entanto, para serviços prestados a empresas (mercado B2B), a dinâmica comercial tende a mudar.

A partir de 2027, as empresas contratantes tendem a priorizar e exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O motivo não é a invalidade do RPA, mas sim a busca por créditos tributários. Com o novo sistema, a nota fiscal será o instrumento padrão para que essas empresas gerem “descontos” para abater em seus próprios impostos. Na prática, se você atende o mercado corporativo e não emite nota fiscal, perderá competitividade, pois se tornará financeiramente menos atrativo para as empresas te contratarem.

Então, diante desse cenário, não será mais financeiramente viável atuar de forma habitual como Pessoa Física. Por isso, a transição para Pessoa Jurídica (PJ) consolida-se como o caminho mais vantajoso e seguro. Apenas um ambiente de PJ conseguirá diminuir essa alta carga de impostos e manter a sua competitividade no mercado.

Ainda tem dúvidas sobre os valores? Você pode usar a calculadora CLT x PJ e clicar na aba “PJ x Autônomo” para ver, na prática, a diferença financeira entre essas opções.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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