O que é IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2025 – tabela de alíquotas, como calcular e prazos
Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Como funcionam as alíquotas do IRPJ?
- Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado
- Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?
- Como declarar o IRPJ?
- Quem deve pagar o IRPJ?
- Empresas obrigadas a pagar IRPJ
- Quando declarar IRPJ?
- Multas IRPJ
- Para que serve o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
- Recapitulando o IRPJ
- Conheça a Contabilizei
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, com poucas exceções, que incide sobre o lucro ou faturamento, dependendo do regime tributário da empresa.
O cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa e pode ser apurado mensal, trimestral, anualmente ou por evento. O não pagamento desse imposto pode acarretar juros e multas até a regularização.
Neste artigo você vai ver:
- O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- Como funcionam as alíquotas do IRPJ?
- Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado
- Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?
- Como declarar o IRPJ?
- Quem deve pagar o IRPJ?
- Empresas obrigadas a pagar IRPJ
- Quando declarar IRPJ?
- Multas IRPJ
- Para que serve o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
- Recapitulando o IRPJ
- Conheça a Contabilizei
Assim como outros impostos federais, o IRPJ é crucial para a saúde financeira do seu negócio. Entender suas regras e como calculá-lo corretamente evita multas e otimiza a gestão da sua empresa.
Por isso, a Contabilizei preparou este guia completo. Continue a leitura e domine o assunto!
O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.
O IRPJ está estabelecido pela Constituição Federal (em seu artigo 153, inciso III) e tem suas regras de aplicação detalhadas no Decreto nº 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). As leis de números 8.541, de 1992, e 9.430, de 1996 também tratam exclusivamente sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Seu funcionamento é semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física, porém aplicado às pessoas jurídicas.
Como funcionam as alíquotas do IRPJ?
A forma de apuração do imposto de renda PJ varia conforme o regime tributário. Ele pode incidir diretamente sobre o lucro real da empresa ou sobre uma presunção de lucro aplicada à receita bruta.
No Simples Nacional, as empresas pagam o IRPJ dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é recolhido de forma simplificada.
No Lucro Real, o imposto é cobrado sobre o lucro real, ou seja, o faturamento menos despesas permitidas por lei.
No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro aplicada sobre a receita bruta, conforme percentuais fixos definidos em lei. Sobre esse lucro presumido incide o IRPJ.
Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm o imposto de renda PJ calculado sobre o faturamento. Isso acontece porque o IRPJ está contido dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba diversos tributos.
Ou seja, este imposto será devido por quase todos os negócios que estão em funcionamento e obtendo lucro.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, ou seja, sobre o lucro que a empresa de fato teve depois de todas as despesas e receitas (considerando inclusive as adições e exclusões previstas em lei). A alíquota é de 15%, mas existe um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês de apuração.
Também existem diversas regras para definir o lucro fiscal sobre o qual será calculado o imposto, pois nem toda despesa da empresa é aceita como dedutível.
Lucro Presumido
As empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro efetivo, pois a Receita Federal determinou percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta.
Ou seja: no Lucro Presumido aplica-se uma presunção de lucro (de 8% ou 32%) sobre a receita bruta. Sobre esse valor, calculam-se as alíquotas de IRPJ: 15% padrão e 10% adicional sobre o que exceder R$20 mil por mês.
"É importante levar em consideração que o Lucro Presumido pode não ser uma opção vantajosa para empresas com a margem de lucro efetivo baixa. Se a presunção legal da sua atividade é de 32%, mas se a margem de lucratividade da sua empresa é de apenas 15%, por exemplo, talvez você esteja pagando mais imposto do que deveria! Por isso, simular o melhor regime tributário no início de cada ano é uma das decisões mais estratégicas que um gestor pode tomar."
Tabela Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado
| Atividade Econômica Predominante | Percentual de Presunção (1) | Alíquota do IR (2) | Percentual Direto (3) |
| Revenda de Combustíveis e Derivados | 1,6% | 15,0% | 0,24% |
| Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Prestação de Serviços Hospitalares | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Transportes de Cargas | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda | 8,0% | 15,0% | 1,2% |
| Transportes de Passageiros | 16,0% | 15,0% | 2,4% |
| Serviços em Geral (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Intermediação de Negócios (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
| Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*) | 32,0% | 15,0% | 4,8% |
Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?
O IRPJ é calculado com base no regime tributário adotado pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
Veja como funciona o cálculo do IRPJ em cada caso:
Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente com outros tributos federais, estaduais e municipais.
A parcela destinada ao imposto de renda PJ varia conforme o anexo de enquadramento da atividade econômica e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A alíquota mínima do IRPJ pode começar em cerca de 0,22% sobre o valor total do DAS.
Já a alíquota máxima depende da alíquota efetiva, do anexo e da faixa de faturamento. O sistema de tributação é progressivo, com alíquotas que aumentam conforme o crescimento da receita da empresa.
Lucro Presumido
A Receita presume um lucro com base em percentuais fixos sobre o faturamento (ex.: 32% para serviços).
Sobre esse valor presumido, aplica-se:
- 15% de IRPJ, e
- 10% adicionais sobre o lucro que ultrapassar R$20.000/mês.
Lucro Real
O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil ajustado, considerando receitas, despesas e adições previstas em lei.
A tributação é:
- 15% sobre o lucro apurado,
- mais 10% adicionais sobre o que exceder R$20.000 mensais.
Lucro Arbitrado
Usado em situações especiais, quando não há escrituração contábil. A Receita arbitra a base de cálculo com base na receita bruta, e aplica as mesmas alíquotas:
- 15% base,
- mais 10% adicionais sobre o excesso de R$20 mil/mês.
Alíquota Padrão e Adicional de IRPJ
A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado para as empresas que fazem parte do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, de acordo com a Receita Federal.
Adicional IRPJ
Para chegar ao valor a ser pago ou restituído desse imposto, é preciso também considerar o adicional de 10%. Esse adicional IRPJ é válido para:
- Optantes do Lucro Real mensal;
- Optantes do Lucro Real anual;
- Optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Aqui, é importante ressaltar que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural.
Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
Como declarar o IRPJ?
O imposto de renda PJ é declarado por meio de diferentes obrigações:
- DEFIS para empresas do Simples Nacional (exceto MEI);
- DASN-SIMEI apenas para os MEIs;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, acompanhada da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando obrigatória.
Para declarar IRPJ é preciso preencher as informações financeiras do ano, transmitir de forma digital e pagar o imposto devido. Siga o passo a passo abaixo:
1. Separe as informações necessárias: receitas e despesas da empresa, demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração de resultados, etc.) e demais documentos contábeis preparados pelo contador.
2. Utilize o programa da Receita Federal: a declaração deve ser feita e enviada de forma digital pelo programa disponibilizado pela Receita Federal: ECF e Portal do Simples Nacional.
3. Preencha a declaração: informar os dados gerais da empresa, conferir valores e preencher eventuais fichas adicionais
4. Envie a declaração: gere o arquivo final no programa, assine digitalmente (certificado digital obrigatório) e transmita a declaração pelo Receitanet.
5. Pague eventuais diferenças: se houver saldo devedor, gere o DARF (boleto) e pague o imposto devido.
Normalmente, a entrega do imposto de renda PJ é de responsabilidade do contador da empresa. A Contabilizei simplifica a jornada empreendedora de mais de 70 mil clientes. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
Quem deve pagar o IRPJ?
Deve pagar o IRPJ todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos e que tenham faturamento ou lucro.
No entanto, algumas entidades podem ser isentas do IRPJ, desde que atendam aos requisitos previstos em lei:
- Organizações filantrópicas;
- Organizações recreativas;
- Organizações culturais;
- Organizações científicas.
Também é importante não confundir com o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, que diz respeito apenas às pessoas físicas, não incidindo para as Pessoas Jurídicas, e cujas alíquotas e regras são diferentes.
Empresas obrigadas a pagar IRPJ
O Governo Federal determina quais empresas estão obrigadas a pagarem o IRPJ, sendo elas: as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Veja mais detalhes a seguir.
1. As pessoas jurídicas:
- De direito privado domiciliadas no Brasil;
- Filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
2. As empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
- Empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil;
- Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
- Pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Quando declarar IRPJ?
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser declarado por mês, por trimestre, por ano ou por evento.
Seja qual for o período escolhido para a sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.

Multas IRPJ
O atraso no recolhimento gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic.
Também é importante ter cuidado com a qualidade das informações declaradas: erros podem gerar penalidades adicionais.
A própria legislação prevê multas específicas para declarações entregues fora do prazo ou com inconsistências, como no caso da ECF.
Por exemplo: a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$20 à Receita Federal. Porém, se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$10.
Por todos esses motivos, é tão importante contar com o auxílio de um profissional contábil.
"As consequências de erros na apuração ou entrega do IRPJ são frequentemente subestimadas. A multa por atraso na entrega é apenas o começo: divergências na base de cálculo podem gerar autuações, cobranças adicionais e até fiscalizações que consomem tempo e recursos. Por isso, contar com a revisão de um profissional de contabilidade antes do envio da declaração deve ser visto como um investimento em segurança e tranquilidade, e não apenas como um custo."
Para que serve o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Assim como os demais impostos, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) visa impulsionar a economia nacional.
Os valores recolhidos com essa arrecadação são usados para ações e projetos que têm por objetivo melhorar a vida da população brasileira de modo geral.
Para isso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um recurso usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar setores como os de transporte, saúde, educação e segurança.
Em resumo, é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.
Como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem erros?
Uma das maneiras mais eficazes de fazer seu imposto de renda PJ sem erros é com a ajuda de um contador de confiança — e a Contabilizei pode ajudar você!
Considerando também que o suporte desse profissional é obrigatório para todas as empresas (exceto pelo MEI, o Microempreendedor Individual), nada melhor do que ter esse auxílio em todas as questões tributárias da sua empresa.
Por isso, acesse agora o nosso site, conheça nossos planos e se junte aos mais de 70 mil clientes que contam com a nossa ajuda tanto para fazer o IRPJ como para cuidar da gestão do CNPJ.
Ainda que você já esteja há um tempo em atividade e tenha um profissional que te auxilie, saiba que é possível trocar de contador a qualquer momento. Quer fazer isso sem nem precisar sair de casa ou da sua empresa? A Contabilizei pode ajudar! Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais.
Recapitulando o IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal obrigatório que exige atenção especial ao regime e à base de cálculo correta para evitar multas. Aqui apresentamos os principais pontos sobre a natureza, o funcionamento e as melhores práticas de gestão desse imposto.
Pontos essenciais sobre o IRPJ
- O que é: o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro ou faturamento de pessoas jurídicas (empresas com CNPJ ativo).
- Fundamentação legal: sua existência está prevista na Constituição Federal (Art. 153, III) e é detalhado pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). A legislação também trata do IRPJ nas leis de números 8.541, de 1992, e 9.430, de 1996.
- Quem deve pagar: é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais, exceto por entidades específicas como algumas organizações filantrópicas ou culturais.
- Regimes de apuração: o cálculo varia conforme o regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: o IRPJ está incluído no DAS, sendo calculado sobre o faturamento.
- Lucro Real: calculado sobre o lucro líquido contábil efetivo da empresa, com alíquota de 15% mais 10% adicional sobre o lucro que exceder R$20.000/mês.
- Lucro Presumido: calculado sobre uma presunção de lucro (percentuais fixos sobre a receita bruta, como 8% ou 32%), aplicando-se 15% e adicional de 10% sobre o excedente mensal.
- Declaração e prazos: é declarado por meio de diferentes obrigações (ECF, DEFIS, DASN-SIMEI) e pode ser apurado mensal, trimestral, anualmente ou por evento.
- Penalidades: o atraso no pagamento gera multas de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros (taxa Selic), e erros na declaração podem gerar autuações e fiscalizações.
A assistência de um contador é indispensável para o cálculo e a declaração corretos do IRPJ. Para evitar severas penalidades que podem surgir de erros na apuração, conte com a expertise da Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.