INSS no Simples Nacional: Como funciona o recolhimento e o cálculo

Neste artigo você vai ver:
O INSS no Simples Nacional é a contribuição que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS Patronal.
A maioria das empresas que optam pelo Simples Nacional pagam a contribuição patronal do INSS dentro da guia única de impostos, exceto as empresas que exercem atividades do Anexo IV, que precisam contribuir separadamente.
Neste artigo você vai ver:
Acompanhe o texto e tenha acesso a todas informações sobre como funciona o recolhimento do INSS para empresas do Simples Nacional.
O que é INSS?
INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social. É o órgão público responsável pelo pagamento de aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.
Para ter acesso aos benefícios da Previdência, o cidadão precisa estar inscrito e contribuir mensalmente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a filiação é automática – já que parte do seu salário vai direto para o INSS. Neste caso, o INSS para assalariado é em forma de contribuição individual e o contribuinte conta com os benefícios da previdência social.
Nos casos de contribuinte que são MEIs, o contribuinte conta com os benefícios previdenciários, uma vez que a contribuição é realizada para o CPF do sócio. Mas, no caso das EPPs e microempresas, a empresa já possui porte para retirada de pró-labore. E para contribuição ao INSS INDIVIDUAL, na qual o contribuinte possui os benefícios da previdência, é necessário um pró-labore ativo de pelo menos o valor do mínimo nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 que surgiu para reduzir a burocracia e os custos de micro e pequenas empresas. Nele, o recolhimento de impostos é unificado, e a carga tributária é inferior a outros tipos de regimes.
Além do Simples Nacional, no Brasil, os empreendedores podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A escolha pelo regime tributário, feita com a ajuda de um bom contador, leva em consideração principalmente o porte da empresa e o faturamento.
Para aderir ao Simples Nacional, como já referimos neste texto, uma das principais regras é o porte, definido pelo faturamento da empresa. Além dos Microempreendedores Individuais (MEI), que são consideradas Simples Nacional, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como funciona o INSS no Simples Nacional?
Uma das grandes vantagens da opção pelo Simples Nacional é a cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por meio do DAS, são recolhidos tributos como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A CPP é o tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e a cobrança seja realizada pela Receita Federal do Brasil.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, de modo geral, vão recolher o INSS Patronal por meio da DAS. A exceção é para as empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Nesses casos, o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito por meio de DARF INSS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do INSS no Simples Nacional, siga o passo a passo:
- identifique a atividade principal da sua empresa;
- consulte em qual dos cinco anexos do Simples Nacional essa atividade se enquadra;
- Verifique a faixa de receita bruta anual da sua empresa;
- localize na tabela do anexo correspondente a alíquota efetiva para a sua faixa de receita;
- identifique, dentro da alíquota efetiva, o percentual correspondente ao INSS.
- multiplique a alíquota efetiva pelo valor do faturamento mensal para encontrar o valor do imposto a pagar.
O pagamento do INSS é realizado dentro da guia única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exceto para empresas do Anexo IV.
Empresas do Anexo IV (serviços de limpeza, vigilância, obras, etc.) recolhem 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento via DARF.
Regularidade do INSS e Aposentadoria para Sócios:
- Sócios que trabalham na empresa devem retirar pró-labore mensalmente e sobre o pró-labore há uma contribuição previdenciária de 11% (limitada ao teto), descontada do sócio e recolhida na DARF INSS. Exemplo: Pró-labore de R$ 2.000,00, 11% de INSS = 2.000 x 11% = R$ 220,00.
Empresas do Anexo IV também recolhem a parte patronal (20%) sobre o pró-labore na DARF INSS.
A contribuição mensal via pró-labore garante ao sócio o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Como garantir a regularidade do INSS no Simples Nacional?
Manter as obrigações previdenciárias em dia é fundamental para garantir a saúde fiscal do seu negócio e evitar penalidades. Para isso, siga estas boas práticas:
1. Conheça seu regime tributário e cumpra a obrigação do INSS patronal
É fundamental identificar corretamente o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional. Se a atividade estiver enquadrada no Anexo IV, lembre-se: a contribuição do INSS patronal deve ser recolhida separadamente. Verifique sempre as regras específicas do seu regime, evitando inconsistências ou omissões.
2. Realize a correta retenção e recolhimento do INSS dos colaboradores
Garanta que o desconto do INSS sobre os salários de seus funcionários seja feito corretamente e o valor recolhido dentro do prazo. Lembrando que a contribuição do INSS patronal e a contribuição do INSS que incide sobre o salário dos funcionários são diferentes e ambas obrigatórias.
3. Preencha e revise todas as informações no eSocial
Antes de enviar qualquer informação ao eSocial, revise cuidadosamente todos os dados cadastrados. Certifique-se de que as informações transmitidas estão corretas e consistentes com a folha de pagamento e a contabilidade, reduzindo riscos de notificações fiscais e autuações.
Adotando essas boas práticas, sua empresa estará mais protegida contra inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal, mantendo-se em dia com as obrigações previdenciárias. Isso garante tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio!
4. Mantenha o suporte de um contador especializado
Contar com um contador é fundamental para se manter atualizado nas regras do Simples Nacional e da legislação previdenciária, além de garantir a correta apuração e recolhimento dos tributos.
5. Fique atento aos prazos de pagamento
Pague as guias do INSS dentro do prazo de vencimento, evitando multas e juros desnecessários. Utilize calendários fiscais ou softwares de gestão para não perder datas importantes.
Sócio do Simples Nacional tem direito à aposentadoria?
Sim, você que é sócio da empresa e possui um vínculo como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
Para isso, é importante que você contribua mensalmente para a Previdência Social, por meio de um pró-labore mensal. O pró-labore corresponde a remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.
A legislação previdenciária não prevê a obrigatoriedade da retirada, contudo, se a empresa tiver movimentação, a Receita Federal do Brasil entende que a retirada seria obrigatória, pelo menos pelo sócio administrador. Isso porque, o pró-labore é a retribuição do trabalho realizado pelo sócio.
Sendo assim, a legislação previdenciária no artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99, considera o sócio como um contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração. Para ter direitos aos benefícios previdenciários, o sócio precisa retirar pró labore e, sobre ele, realizar as contribuições previdenciárias devidas.
Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
O valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional. Sobre o valor do pró-labore é calculado 11% de contribuição previdenciária, limitado ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhido na DARF INSS da empresa.
As empresas que possuem como atividade principal o anexo IV ou emite notas no mesmo, deve recolher a parte patronal (20%) na DARF INSS, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.
Conte com a Contabilizei para cuidar dos seus impostos
Para planejar o crescimento da sua empresa, cuidar dos impostos e de toda a burocracia relacionada à gestão financeira da sua empresa, procure a Contabilizei. Nós temos o profissional perfeito para sua necessidade e que lhe permitirá o tempo disponível para ir em busca de seus sonhos, quem sabe até do momento merecido da aposentadoria, não parece bom?
FAQ - Perguntas frequentes
Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Para o sócio ter direito à aposentadoria do INSS tendo uma empresa optante pelo Simples Nacional, ele precisa seguir com a retirada de pró-labore no valor de, pelo menos, um salário mínimo nacional, e recolher mensalmente o percentual de 11% referente ao INSS que incide sobre este pró-labore, por meio de uma guia DARF.
O INSS recolhido pela DAS gerada para empresas do Simples Nacional é um imposto obrigatório devido pela empresa, mas este valor por si só não garante a aposentadoria ao sócio desta empresa. Este INSS nada mais é do que o INSS Patronal, uma contribuição realizada pelas empresas onde é pago um percentual deste imposto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o intuito de financiar a seguridade social.
A contribuição previdenciária (INSS) recolhida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional através do DAS destina-se a garantir os direitos previdenciários de seus funcionários. Essa obrigação integra o sistema brasileiro de seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social, incluindo benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença e salário-maternidade pagos pelo INSS.
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