Neste artigo você vai ver:
- Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
- Como evitar problemas com a Receita Federal?
- Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
- O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
Sim, quem tem CNPJ precisa declarar Imposto de Renda. Inclusive, as regras para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são as mesmas para quem tem ou não um CNPJ.
Apesar disso, ter uma empresa, por si só, não obriga a entrega da declaração, mas costuma gerar rendimentos que enquadram o contribuinte nessa obrigação. A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que atendem a alguma das exigências da Receita Federal para declaração anual.
Neste artigo você vai ver:
- Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
- Como evitar problemas com a Receita Federal?
- Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
- O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
Por isso, o período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF é sempre tenso. Além da obrigação em si, é necessário reunir uma quantidade de documentos e comprovantes que identificam cada operação declarada.
Além disso, as regras da declaração do Imposto de Renda vão mudar. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda.
Embora a obrigatoriedade de declarar continue existindo, a forma como calculamos o imposto sobre seus rendimentos (pró-labore e lucros) será diferente.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês. Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são:
- Para rendas de até R$5.000,00: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
- Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a lei determina outras mudanças, como:
- Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
- Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
Importante: as alterações entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas, mas o planejamento para o futuro muda imediatamente.
Por isso, preparamos esse guia completo de como declarar empresa no Imposto de Renda. E caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF – atualizado.
Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Sim. Toda pessoa física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual deve fazer a declaração.
Caso não declare, o contribuinte fica sob pena de ter que arcar com multas e juros, além de problemas como a suspensão do CPF.
Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 durante o ano de 2024, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil durante o ano de 2024, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à incidência do imposto, nas operações mensais;
- Teve até 31/12/2024 bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2024;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 169.440,00. ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2024;
- Também está obrigado a declaração a pessoa física que possui bens e direitos no exterior, com base na Lei 14.754/2023, para quem: optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física (artigo 8º); possui trust no exterior (artigo 11) e deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).
A partir de 2025, ficam obrigados a declarar IRPF também quem:
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Importante: as regras acima são válidas para a declaração de 2025, que levam em consideração o ano de 2024.
Porém, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda, além dos critérios tradicionais, o Fisco passará a monitorar com mais rigor a renda total anual da pessoa física. Isso porque foi criado o “Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo” para pessoas com rendimentos totais (somando salários, aluguéis, dividendos, etc.) superiores a R$600.000,00 por ano.
Se você se enquadra nessa faixa, a declaração se torna ainda mais crítica para apurar se haverá imposto adicional no ajuste anual, ou eventual restituição de valores retidos na fonte durante o ano.
É fundamental compreender que a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu o que muda (novas alíquotas e limites), mas o como isso será operacionalizado ainda terá novos capítulos. A regulamentação detalhada será definida em novas normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil durante o ano de 2026.
A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e os nossos especialistas estão prontos para tirar as suas dúvidas. Aproveite a nossa assessoria contábil gratuita para entender qual é o melhor cenário e economizar em impostos. Fale com um dos nossos especialistas!
Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026
O primeiro passo é escolher por qual canal você vai fazer a declaração: pelo aplicativo, de forma online ou pelo programa do IRPF.
- Aplicativo Receita Federal: basta baixar o aplicativo chamado “Receita Federal” na loja de apps do seu celular. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui;
- Portal Gov.br: se quiser declarar de forma online, basta acessar o Portal Gov.br, do Governo Federal, e buscar pela opção “Entregar Meu Imposto de Renda”;
- Programa do IRPF 2025: se preferir usar o programa para declarar, basta baixar o Programa do IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2026 ainda será definido pelo Governo Federal. Apesar disso, geralmente a entrega da declaração do Imposto de Renda acontece anualmente entre março e maio.
É importante que, antes de iniciar o preenchimento, você reúna todos os documentos necessários — como informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de pagamentos e documentos da empresa (como pró-labore e distribuição de lucros). Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.
Baixe o guia completo e gratuito da Contabilizei de como declarar o IRPF 2025 com as principais dúvidas e como declarar corretamente.
1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?
Sim, caso você se enquadre em alguma das situações que tornam obrigatória essa declaração.
Se este for o seu caso, a empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Basta seguir os seguintes passos:
1. Seção “32 – Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “LTDA” ou “Empresário Individual”, e informar o valor que consta no documento legal (contrato social) referente ao capital social de 2023 e 2024, além de preencher também os campos:
- Razão social;
- CNPJ da empresa;
- Quantidade de cotas/ações atuais (se houve compra ou venda, precisa ser informado, indicando a parte no campo de descrição que vendeu ou comprou. Inclua nome/razão social completa e CPF/CNPJ).
2. Seção “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”. Em casos de “S/A”, é necessário informar apenas o custo de aquisição (importante: não se deve considerar o valor de mercado da ação, mas sim o valor pago no momento da compra).
3. Para “Ltda.” ou “Empresário Individual”, informar o valor que consta no documento legal (contrato social) atual;
4. No caso de “S/A”, informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação, mas sim o valor pago no momento da compra).
2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior?
É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos. Confira:
Valor recebido a título de pró-labore
Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRRF deve ser recolhido também.
- Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica;
- Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora;
- Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento;
- Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento;
- Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento;
- IRRF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore.
Valor recebido a título de dividendos
Os Rendimentos Isentos pagos ao Sócio pela Empresa se trata da distribuição de lucros da empresa. Ou seja, se o sócio não tem pró-labore e não teve distribuição de lucros, ele não terá nenhum tipo de rendimento. Nesse caso, o sócio tem apenas a participação no capital da empresa.
Isso acontece porque, via de regra, o lucro da empresa que é distribuído aos sócios como dividendos são isentos de IRPF. Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles valores que são recebidos ao longo do ano, porém, por determinação legal ficam de fora do cálculo da declaração do Imposto de Renda.
Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior. Esta informação também deve constar no Informe de Rendimentos. Veja como declarar:
- Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos;
- Atenção: Se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”;
- Quanto ao valor, considere o indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.
Atenção: a isenção de IRPF sobre distribuição de lucros e dividendos deixa de ser absoluta a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova Lei nº 15.270/2025 há as seguintes alterações no IRPF:
- Distribuição de lucros realizada pela mesma empresa para mesma pessoa física, dentro do mesmo mês, será isenta até R$50.000 por mês;
- Valores acima desse limite terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
Para a maioria das micro e pequenas empresas com retiradas mensais abaixo do teto, a isenção na prática continua, mas é importante monitorar o total anual que a pessoa física recebe.
Embora os dividendos continuem classificados como rendimentos isentos até o teto de R$50.000 mensais, a partir de 2026 estes valores entrarão na soma total de rendimentos da pessoa física, para verificar se haverá a tributação de Altas Rendas.
Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (pró-labore, lucros isentos, aluguéis etc.) ultrapassar R$600.000 por ano, haverá incidência do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado de forma progressiva sobre o total. Ou seja, mesmo retiradas mensais inferiores a R$50 mil passam a compor a base anual para cálculo de alíquota efetiva.
Despesas Reembolsáveis
Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios.
Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário
É classificado como uma dívida. Confira como declarar:
- Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais;
- Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido;
- Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior;
- Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado;
- No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.
Se não houver contrato formal, a Receita Federal pode interpretar o valor como distribuição disfarçada de lucros — o que pode gerar autuações fiscais e multa. Por isso, é recomendável formalizar esse tipo de operação com contrato de mútuo assinado e registrado.
3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?
Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:
Valor concedido a título de aporte de capital integralizado
Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.
Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado
O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Confira o passo a passo:
- Vá para a aba Bens e Direitos;
- Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ;
- Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto).
Importante: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.
Como declarar o rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda? Descubra neste artigo.
Valor concedido a título de empréstimo para a empresa
Considerado como um bem a receber. Veja como declarar:
- Vá para a aba Bens e Direitos;
- Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), colocando a razão social e o CNPJ. Declare o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução;
- Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto).
Como evitar problemas com a Receita Federal?
Para evitar problemas com a Receita Federal e evitar cair na malha fina, é necessário:
- Fazer a declaração com antecedência: isso ajuda a reunir todos os documentos e informações com tempo hábil para conferir tudo e não esquecer nenhum dado importante;
- Manter os registros organizados: guardar comprovantes, ter um controle de receitas e despesas, além de separar as despesas pessoais das despesas da empresa são dicas muito úteis para fazer uma declaração sem erros;
- Manter as informações do IRPF e do IRPJ alinhadas: a Receita Federal cruza os dados de diversas fontes para verificar possíveis inconsistências. Por isso, é essencial que ambas as declarações, tanto da pessoa física quanto do CNPJ, estejam corretas e coerentes;
- Peça o auxílio de um contador: a ajuda profissional de confiança também é muito importante para que todas as informações sejam preenchidas e enviadas corretamente.
Já abriu uma empresa e gostaria de abrir outra? Confira aqui se pode ter mais de um CNPJ.
Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)
São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.
Organize com antecedência todos os documentos e comprovantes necessários, como informes de rendimentos, recibos de pró-labore, distribuição de lucros, contratos de mútuo e alterações contratuais. Uma boa prática é criar uma pasta no seu computador ou drive na nuvem, separando arquivos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Assim, você facilita o processo de conferência e evita omissões ou erros na hora de preencher o ajuste anual.
A melhor forma de garantir alinhamento entre as declarações da empresa e do sócio é com o suporte de um contador de confiança. Por isso, antes de entregar a declaração:
- Solicite os informes e demonstrativos atualizados da empresa;
- Peça para o contador revisar sua declaração, principalmente os pontos relacionados à empresa.
O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?
A Lei nº 15.270/2025 foi aprovada e traz mudanças importantes na tributação da renda a partir de janeiro de 2026. Veja o que você precisa saber:
- Declaração Atual (ano-base 2025)
- Para a declaração entregue em 2026, as regras permanecem as mesmas;
- Informe sua empresa e rendimentos conforme a legislação antiga.
- A partir de janeiro de 2026
- A isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a valer para remunerações mensais de até R$5.000,00;
- Para retiradas de lucros/dividendos acima de R$50.000,00 por mês (pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física), haverá retenção de 10% de IR na fonte;
- Para a maioria das micro e pequenas empresas, retiradas abaixo desses limites permanecem isentas, mas é importante monitorar o total anual;
- Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (pró-labore, lucros isentos, aluguéis etc.) ultrapassar R$600.000 por ano, haverá incidência do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado de forma progressiva sobre o total.
Caso tenha dúvidas, aproveite a assessoria contábil gratuita da Contabilizei e entenda como se preparar para as mudanças, quais são os melhores cenários para economizar em impostos e mais. Fale com um dos nossos especialistas!
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Gostaria de saber se lanço a diferença do valor em lucros e dividendos ou no item rendimento de sócio
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Tenho uma empresa com capital Social de 800Mil reais. Nao declare essa empresa em meu IRPF. Qual seria a multa nesse caso?