Quem tem CNPJ precisa declarar imposto de renda? Como declarar uma empresa no IRPF?

Quem tem CNPJ precisa declarar imposto de renda? Como declarar uma empresa no IRPF?

Sim, quem tem CNPJ precisa declarar Imposto de Renda. Inclusive, as regras para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são as mesmas para quem tem ou não um CNPJ. 

Apesar disso, ter uma empresa, por si só, não obriga a entrega da declaração, mas costuma gerar rendimentos que enquadram o contribuinte nessa obrigação. A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que atendem a alguma das exigências da Receita Federal para declaração anual.

Por isso, o período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF é sempre tenso. Além da obrigação em si, é necessário reunir uma quantidade de documentos e comprovantes que identificam cada operação declarada. 

Além disso, as regras da declaração do Imposto de Renda vão mudar. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. 

Embora a obrigatoriedade de declarar continue existindo, a forma como calculamos o imposto sobre seus rendimentos (pró-labore e lucros) será diferente

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A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês. Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.

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    Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são: 

    • Para rendas de até R$5.000,00: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
    • Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial. Assim, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
    • Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).

    Além disso, a lei determina outras mudanças, como: 

    • Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
    • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
    • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
    • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%;
    • Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.

    Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.

    Importante: as alterações entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a declaração a ser entregue em 2026  (ano-base 2025) segue as regras antigas, mas o planejamento para o futuro muda imediatamente.

    Por isso, preparamos esse guia completo de como declarar empresa no Imposto de Renda. E caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF – atualizado.

    Quem tem CNPJ precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

    Sim. Toda pessoa física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual deve fazer a declaração

    Caso não declare, o contribuinte fica sob pena de ter que arcar com multas e juros, além de problemas como a suspensão do CPF.

    Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:

    • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 durante o ano de 2024, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
    • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil durante o ano de 2024, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
    • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida;
    • Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à incidência do imposto, nas operações mensais;
    • Teve até 31/12/2024 bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil, somando todos os bens;
    • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2024;
    • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
    • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 169.440,00. ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2024;
    • Também está obrigado a declaração a pessoa física que possui bens e direitos no exterior, com base na Lei 14.754/2023, para quem: optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse da pessoa física (artigo 8º); possui trust no exterior (artigo 11) e deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).

    A partir de 2025, ficam obrigados a declarar IRPF também quem:

    • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
    • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

    Importante: as regras acima são válidas para a declaração de 2025, que levam em consideração o ano de 2024.

    Porém, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda, além dos critérios tradicionais, o Fisco passará a monitorar com mais rigor a renda total anual da pessoa física. Isso porque foi criado o “Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo” para pessoas com rendimentos totais (somando salários, aluguéis, dividendos, etc.) superiores a R$600.000,00 por ano.

    Se você se enquadra nessa faixa, a declaração se torna ainda mais crítica para apurar se haverá imposto adicional no ajuste anual, ou eventual restituição de valores retidos na fonte durante o ano. 

    É fundamental compreender que a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu o que muda (novas alíquotas e limites), mas o como isso será operacionalizado ainda terá novos capítulos. A regulamentação detalhada será definida em novas normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil durante o ano de 2026.

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    Passo a passo e principais dúvidas para declarar uma empresa no IRPF 2026

    O primeiro passo é escolher por qual canal você vai fazer a declaração: pelo aplicativo, de forma online ou pelo programa do IRPF.

    • Aplicativo Receita Federal: basta baixar o aplicativo chamado “Receita Federal” na loja de apps do seu celular. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui;
    • Portal Gov.br: se quiser declarar de forma online, basta acessar o Portal Gov.br, do Governo Federal, e buscar pela opção “Entregar Meu Imposto de Renda”;
    • Programa do IRPF 2025: se preferir usar o programa para declarar, basta baixar o Programa do IRPF 2025, disponível no site da Receita Federal.

    O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2026 ainda será definido pelo Governo Federal. Apesar disso, geralmente a entrega da declaração do Imposto de Renda acontece anualmente entre março e maio.

    É importante que, antes de iniciar o preenchimento,  você reúna todos os documentos necessários — como informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de pagamentos e documentos da empresa (como pró-labore e distribuição de lucros). Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.

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    1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?

    Sim, caso você se enquadre em alguma das situações que tornam obrigatória essa declaração.

    Se este for o seu caso, a empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Basta seguir os seguintes passos:

    1. Seção “32 – Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “LTDA” ou “Empresário Individual”, e informar o valor que consta no documento legal (contrato social) referente ao capital social de 2023 e 2024, além de preencher também os campos: 

    • Razão social; 
    • CNPJ da empresa;
    • Quantidade de cotas/ações atuais (se houve compra ou venda, precisa ser informado, indicando a parte no campo de descrição que vendeu ou comprou. Inclua nome/razão social completa e CPF/CNPJ).

    2. Seção “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”. Em casos de “S/A”, é necessário informar apenas o custo de aquisição (importante: não se deve considerar o valor de mercado da ação,  mas sim o valor pago no momento da compra).

    3. Para “Ltda.” ou “Empresário Individual”, informar o valor que consta no documento legal (contrato social) atual;

    4. No caso de “S/A”, informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação, mas sim o valor pago no momento da compra).

    2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior? 

    É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos. Confira:

    Valor recebido a título de pró-labore

    Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRRF deve ser recolhido também.

    • Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica;
    • Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora;
    • Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento;
    • Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento;
    • Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento;
    • IRRF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore.

    Valor recebido a título de dividendos

    Os Rendimentos Isentos pagos ao Sócio pela Empresa se trata da distribuição de lucros da empresa. Ou seja, se o sócio não tem pró-labore e não teve distribuição de lucros, ele não terá nenhum tipo de rendimento. Nesse caso, o sócio tem apenas a participação no capital da empresa.

    Isso acontece porque, via de regra, o lucro da empresa que é distribuído aos sócios como dividendos são isentos de IRPF. Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles valores que são recebidos ao longo do ano, porém, por determinação legal ficam de fora do cálculo da declaração do Imposto de Renda.

    Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior. Esta informação também deve constar no Informe de Rendimentos. Veja como declarar:

    • Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis;
    • Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos;
    • Atenção: Se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”;
    • Quanto ao valor, considere o indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.

    Atenção: a isenção de IRPF sobre distribuição de lucros e dividendos deixa de ser absoluta a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova Lei nº 15.270/2025 há as seguintes alterações no IRPF:

    • Distribuição de lucros realizada pela mesma empresa para mesma pessoa física, dentro do mesmo mês,  será isenta até R$50.000 por mês;
    • Valores acima desse limite terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;

    Para a maioria das micro e pequenas empresas com retiradas mensais abaixo do teto, a isenção na prática continua, mas é importante monitorar o total anual que a pessoa física recebe.

    Embora os dividendos continuem classificados como rendimentos isentos até o teto de R$50.000 mensais, a partir de 2026 estes valores entrarão na soma total de rendimentos da pessoa física, para verificar se haverá a tributação de Altas Rendas.

    Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (pró-labore, lucros isentos, aluguéis etc.) ultrapassar R$600.000 por ano, haverá incidência do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado de forma progressiva sobre o total. Ou seja, mesmo retiradas mensais inferiores a R$50 mil passam a compor a base anual para cálculo de alíquota efetiva.

    Despesas Reembolsáveis

    Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios. 

    Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário

    É classificado como uma dívida. Confira como declarar:

    • Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais;
    • Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido; 
    • Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior;
    • Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado;
    • No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.

    Se não houver contrato formal, a Receita Federal pode interpretar o valor como distribuição disfarçada de lucros — o que pode gerar autuações fiscais e multa. Por isso, é recomendável formalizar esse tipo de operação com contrato de mútuo assinado e registrado.

    3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?

    Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:

    Valor concedido a título de aporte de capital integralizado

    Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.

    Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado

    O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Confira o passo a passo:

    • Vá para a aba Bens e Direitos;
    • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ;
    • Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto).

    Importante: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.

    Como declarar o rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda? Descubra neste artigo.

    Valor concedido a título de empréstimo para a empresa

    Considerado como um bem a receber. Veja como declarar:

    • Vá para a aba Bens e Direitos;
    • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), colocando a razão social e o CNPJ. Declare o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução;
    • Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto).

    Como  evitar problemas com a Receita Federal?

    Para evitar problemas com a Receita Federal e evitar cair na malha fina, é necessário:

    • Fazer a declaração com antecedência: isso ajuda a reunir todos os documentos e informações com tempo hábil para conferir tudo e não esquecer nenhum dado importante;
    • Manter os registros organizados: guardar comprovantes, ter um controle de receitas e despesas, além de separar as despesas pessoais das despesas da empresa são dicas muito úteis para fazer uma declaração sem erros;
    • Manter as informações do IRPF e do IRPJ alinhadas: a Receita Federal cruza os dados de diversas fontes para verificar possíveis inconsistências. Por isso, é essencial que ambas as declarações, tanto da pessoa física quanto do CNPJ, estejam corretas e coerentes;
    • Peça o auxílio de um contador: a ajuda profissional de confiança também é muito importante para que todas as informações sejam preenchidas e enviadas corretamente.

    Já abriu uma empresa e gostaria de abrir outra? Confira aqui se pode ter mais de um CNPJ.

    Como garantir que sua declaração do IRPF esteja alinhada com a da sua empresa (CNPJ)

    São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.

    Organize com antecedência todos os documentos e comprovantes necessários, como informes de rendimentos, recibos de pró-labore, distribuição de lucros, contratos de mútuo e alterações contratuais. Uma boa prática é criar uma pasta no seu computador ou drive na nuvem, separando arquivos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Assim, você facilita o processo de conferência e evita omissões ou erros na hora de preencher o ajuste anual.

    A melhor forma de garantir alinhamento entre as declarações da empresa e do sócio é com o suporte de um contador de confiança. Por isso, antes de entregar a declaração:

    • Solicite os informes e demonstrativos atualizados da empresa;
    • Peça para o contador revisar sua declaração, principalmente os pontos relacionados à empresa.

    O que muda com a Nova Lei da Reforma da Renda (Vigência 2026)?

    A Lei nº 15.270/2025 foi aprovada e traz mudanças importantes na tributação da renda a partir de janeiro de 2026. Veja o que você precisa saber:

    1. Declaração Atual (ano-base 2025)
    • Para a declaração entregue em 2026, as regras permanecem as mesmas;
    • Informe sua empresa e rendimentos conforme a legislação antiga.
    1. A partir de janeiro de 2026
    • A isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a valer para remunerações mensais de até R$5.000,00;
    • Para retiradas de lucros/dividendos acima de R$50.000,00 por mês (pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física), haverá retenção de 10% de IR na fonte;
    • Para a maioria das micro e pequenas empresas, retiradas abaixo desses limites permanecem isentas, mas é importante monitorar o total anual;
    • Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (pró-labore, lucros isentos, aluguéis etc.) ultrapassar R$600.000 por ano, haverá incidência do chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado de forma progressiva sobre o total. 

    Caso tenha dúvidas, aproveite a assessoria contábil gratuita da Contabilizei e entenda como se preparar para as mudanças, quais são os melhores cenários para economizar em impostos e mais. Fale com um dos nossos especialistas!

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    4 comentários

    1. Tenho uma empresa do simples nacional e no ano de 2022 faturei R$ 195.000,00 e recebi de Prolabore R$ 42.000,00.

      Gostaria de saber se lanço a diferença do valor em lucros e dividendos ou no item rendimento de sócio

      1. Olá, Renata. Sim, o valor que recebeu como sócia e que não foi pago como pró labore é dividendo do sócio (lucro), deve ser lançado como lucro, que é um rendimento isento de imposto de renda.

    2. Olá! No item 1, das participações societárias, o que se coloca no campo “Situação em 31/12/2023”? É o valor que a empresa tinha na conta nesta data? Se tiver mais de uma conta, soma os dois saldos? Ou é o valor da cota em reais? Obrigada.

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