Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ / ser MEI?
Depende, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ dependendo do seu âmbito de atuação como servidor público, se é municipal, estadual ou federal e dependendo também do tipo de empresa, por exemplo: funcionário público não pode ser MEI, mas pode abrir uma ME, LTDA ou SLU.
Ser nomeado para um cargo público é o sonho de muita gente. Ainda assim, há quem queira empreender paralelamente a isso. Mas será que funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)?
Para responder a essa questão, é importante lembrar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma possui regimes jurídicos e regras bem específicos.
Somado a isso, há vários modelos de negócios com características distintas que incluem quantidade de sócios, capital mínimo para abertura, entre outras.
Para saber se um funcionário público pode ser empresário é preciso considerar todas essas vertentes e as leis que regem a categoria. Foi isso que fizemos neste post!
Por isso, continue a leitura e entenda quando um funcionário público pode abrir empresa e quando não pode.
Quem pode ser funcionário público?
Para respondermos ao questionamento se um funcionário público pode ter empresa no nome, ou não, é preciso primeiro entender um pouco mais sobre o que se trata essa classe.
Funcionário público — ou servidor público, como denomina a Constituição Federal de 1988 — é a pessoa nomeada para trabalhar em cargos dentro da administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias. Como exemplo, podemos citar prefeituras, câmaras, hospitais, escolas etc.
Esses profissionais são regidos por uma lei estatutária, ou seja, as normas que regulamentam os cargos, funções, salários, benefícios, deveres e direitos são descritas em um estatuto próprio.
A presença do funcionalismo público é vista no âmbito municipal, estadual e federal. Também por isso, cada categoria possui um regimento de trabalho e regulamentos diferentes.
Além desse grupo, há também o empregado público. Regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a atuação desses profissionais é em empresas estatais da administração pública indireta.
De modo geral, qualquer pessoa pode ser funcionário pública ou empregado público, desde que preste um concurso e atenda às exigências de cada cargo, como escolaridade e experiência. Pode haver também outras solicitações, tais como:
- nacionalidade brasileira;
- ter no mínimo dezoito anos;
- comprovar aptidão mental e física;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Como terceira opção de atuação no setor público existem os cargos comissionados. Trata-se de funções voltadas para assessoria, chefia e direção, ocupadas temporariamente por pessoas nomeadas para exercê-las.
Nesse caso, não há necessidade de prestar concurso, mas seu ingresso depende de indicações que não podem infringir os princípios da administração pública, nem configurar nepotismo (nomeação de familiares).
Quem é funcionário público pode abrir empresa?
Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.
Funcionário público federal
Um exemplo é a Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio.
Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que o torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração).
Aqui, é importante ressaltar também que, apesar de não poder administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio.
Funcionário público estadual e municipal
Com relação ao questionamento se um funcionário público estadual pode abrir empresa individual, ou se um funcionário público municipal pode ter CNPJ, é importante lembrar a explicação anterior sobre o estatuto de cada categoria.
Ou seja, é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se um funcionário público pode abrir empresa, ou não.
Servidor e funcionário público pode ser MEI?
Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador.
Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.
Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.
No entanto, ainda que não possam abrir uma empresa nesse modelo, existem outras possibilidades, como abrir uma empresa ME nas seguintes configurações:
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada participante é responsável por sua cota individualmente, mas respondem juntos pelo capital total da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma das formas da natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios e o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, além de não precisar de Capital Social mínimo.
O que acontece quando há o descumprimento das leis?
Pode acontecer também de uma pessoa ter uma empresa e decidir prestar um concurso público.
No caso de nomeação é necessário deixar a função de administrador e passar a ser apenas o cotista, realizando as devidas alterações junto aos órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Receita Federal.
Funcionários públicos que descumprem a lei de participação em empresas podem sofrer penalidade como demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.
Quem não pode abrir uma empresa?
Agora que você sabe que funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ, será que existe alguma pessoa ou categoria que não pode legalizar seu empreendimento?
De acordo com o artigo 972 do Código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
Com isso, exceto o funcionário público que pode ser sócio de empresa mediante orientações anteriores, são impedidas de serem empresários indivíduos:
- absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;
- relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;
- sujeitos a proibições de caráter constitucional;
- empresários falidos não reabilitados;
- condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente;
- condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional;
- condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.
Já o artigo 977, do mesmo código, chama a atenção para a proibição de sociedade entre si ou terceiros, para pessoas casadas em regime da comunhão universal de bens, ou de separação obrigatória.
Como abrir uma empresa?
Você não se enquadra em nenhuma dessas limitações? Perfeito! Então saiba que pode abrir uma empresa tranquilamente, e nem precisa sair de casa para isso.
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FAQ - Perguntas frequentes
Sim. Não há nada na lei que impeça o servidor público aposentado de ser MEI (Microempreendedor Individual).
Depende. Neste caso, é preciso verificar o tipo de contrato que o funcionário público possui com o órgão público em que ele trabalha.
Não. O funcionário público jamais pode prestar serviço como PJ para o órgão para o qual trabalha. A depender do contrato de trabalho, pode abrir empresa, mas não pode usar esta empresa para prestar serviço para o órgão para o qual trabalha.
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Muito bom.
MUITO BOM TODAS AS SUAS ORIENTAÇOES!!!
Melhor conteúdo sobre o assunto! E já havia procurado bastante! Obrigada!
SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO CARGO COMISSIONADO, POSSO ABRIR UMA MICRO EMPRESA – ME ?, SENDO QUE OUTRA PESSOA SERÁ O ADMINISTRADOR?
Olá, Fábio. Nesse caso, não pode ser administrador da empresa, sendo necessário colocar alguém nesse cargo. Vale lembrar, que é importante verificar as particularidades do estatuto do seu cargo público, se há outras vedações.