Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona e o que fazer

Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona e o que fazer

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações para que a empresa possa optar por esse regime.

Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado:

  • Antes: as empresas tinham o prazo de até 30 dias para regularizar os débitos, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Ou seja, a partir do momento em que o Termo é acessado eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Por exemplo: se o Termo de Exclusão foi lido em 01/03, o empreendedor tinha até o dia 31/03 para regularização.
  • Agora: as empresas têm até 90 dias para regularizar os débitos, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Por exemplo: se o Termo foi lido em 01/03, o empreendedor terá até o dia 30/05 para regularização.

Vale lembrar que, caso o empreendedor não acesse o Termo de Exclusão, a Receita Federal considera a ciência automática depois de 45 dias da disponibilização do documento no DTE-SN.

O  empreendedor poderá consultar as informações no DTE-SN e regularizar a situação da empresa via Portal “Minhas Dívidas e Pendências” ou no Portal e-CAC. É possível quitar as dívidas à vista ou por meio de parcelamento.

Importante: o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

Quando a empresa é, de fato, excluída do Simples Nacional, precisará regularizar a situação para solicitar novo enquadramento em um novo calendário estabelecido pela Reforma Tributária ou, caso não seja mais possível, migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências do regime e, com isso, acontece o desenquadramento do Simples Nacional.

O que você precisa saber para evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Quais passos seguir caso isso aconteça? Confira essas e muitas outras respostas sobre o assunto agora!

O que é a exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma notificação emitida pela Receita Federal para empresas enquadradas nesse regime que apresentam irregularidades. Ele é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, detalhando quais pendências foram encontradas.

Na maioria dos casos, esse termo está relacionado a débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nessa situação, a empresa recebe a notificação com um prazo para regularizar a dívida, podendo pagar à vista ou parcelar — e, assim, evitar a exclusão do regime.

No entanto, nem sempre há essa etapa de aviso prévio. Quando o motivo da exclusão é o exercício de atividade não permitida, a presença de sócio pessoa jurídica ou o excesso de faturamento além do limite legal, o desenquadramento costuma ocorrer de forma automática e imediata, sem concessão de prazo para ajuste. 

Ou seja: se o Termo de Exclusão aparecer no DTE-SN, significa que ainda há chance de corrigir a situação (geralmente por débitos). Já em outros casos, a exclusão pode acontecer diretamente, sem aviso.

Veja a seguir um exemplo de Termo de Exclusão do Simples Nacional:

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

O prazo para evitar a exclusão por débitos do Simples Nacional é de até 90 dias depois da ciência do Termo de Exclusão, ou seja, depois de acessar eletronicamente o Termo por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). 

Caso o termo não seja acessado, a Receita Federal considera a ciência a partir do 45º dia da disponibilização do documento.

Para impedir que a empresa seja desenquadrada do regime é necessário regularizar todos os débitos e pendências indicados na notificação, no prazo indicado.

Essa regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), por meio de transação tributária, conforme previsto no último edital PGDAU em vigor.

"Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), a regra mudou drasticamente. Antigamente, se você perdesse o prazo de pagamento, ainda podia quitar a dívida e pedir o retorno ao Simples em janeiro. Isso acabou. Agora, a janela única para solicitar a opção ao Simples Nacional mudou de janeiro para o mês de setembro. Se você for excluído e perder o prazo de setembro, a exclusão se torna definitiva para todo o próximo exercício."

Eduarda Cristina de Souza

Eduarda Cristina de Souza

Analista Contábil Sênior

Qual o prazo para quem já foi excluído e quer pedir reenquadramento?

Quando a exclusão do Simples Nacional ocorre por débitos, a Receita Federal concede um prazo de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para que o empreendedor regularize sua situação.

Se a empresa não quitar os débitos dentro desse prazo será automaticamente desenquadrada em 1º de janeiro do ano seguinte.

Apesar disso, na legislação existe uma última possibilidade do empreendedor regularizar as pendências e solicitar o reenquadramento após os 90 dias. Antes era liberado o mês de Janeiro inteiro, até o dia 31/01 para fazer essa regularização e solicitar o reenquadramento, mas a partir de 2026 essa janela foi antecipada para setembro de cada ano, sendo assim, do dia 01 a 30 de setembro é possível ainda regularizar e parcelar os débitos e solicitar o enquadramento novamente, se você perdeu o prazo anterior.

Caso o pagamento e o pedido não sejam feitos até 30/09, a exclusão será definitiva e a empresa terá que permanecer em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

Se, no momento do pedido em setembro, ainda não tiver sido reconhecido o pagamento dos débitos ou o pedido for indeferido por algum motivo durante esse mês, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento. A partir da ciência deste termo, a empresa terá 30 dias corridos para regularizar as pendências e garantir o reingresso.

Exemplo prático: se você recebeu e leu o Termo de Exclusão em marçode 2026 e não regularizou os débitos até o fim dos 90 dias, será desenquadrado do Simples Nacional em 01/01/2027. No entanto, ao quitar as pendências dentro dos 90 dias ou se regularizar e pedir o reenquadramento no mês de setembro até 30/09/2026, é possível que o desenquadramento seja cancelado e você permaneça no Simples em no ano seguinte.

A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o calendário fiscal. Se a empresa não pedir a opção em setembro, ela não conseguirá voltar ao Simples em 2027. Apenas o MEI (Simei) continuará fazendo a opção em janeiro de 2027

Importante: A Resolução CGSN 186/2026 trouxe a regra de que o contribuinte que pedir a opção (em setembro) poderá cancelar a sua solicitação até o último dia do mês de novembro de 2026. Depois disso, a escolha se torna irretratável até o ano seguinte.

Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil: o que fazer?

Se você consultou a situação da sua empresa no Simples Nacional e encontrou a mensagem “Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil” ou “Desenquadrada por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”,  isso significa que a sua empresa deixou de ser Simples Nacional pois foi desenquadrada do regime pela Receita Federal.

Essa exclusão pode acontecer por diferentes motivos: excesso de faturamento, exercício de atividade não permitida, existência de sócio pessoa jurídica ou débitos não regularizados.

Quando a exclusão é por débitos, a Receita emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, notificando o empreendedor via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou Portal e-CAC. Nesse caso:

  • O prazo para regularizar os débitos (pagar ou parcelar) é de 90 dias contados da ciência do termo;
  • O prazo para impugnar (ou seja, contestar) o Termo é de 20 dias úteis, também contados da ciência.

Se a empresa não se regularizar nesse período, será desenquadrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Porém, existe uma janela caso não seja regularizado nos 90 dias, que é no mês de setembro de cada ano, onde a empresa pode se regularizar e solicitar o reenquadramento de 01/09 até 30/09.

Quando a exclusão é por outros motivos (atividade vedada, sócio PJ ou excesso de faturamento), o desenquadramento costuma ser imediato e automático, sem prazo para correção.

Nesses casos, o empreendedor tem dois caminhos possíveis:

  1. Quando concorda com os motivos da exclusão: deve se adequar a um novo regime tributário (como o Lucro Presumido ou o Lucro Real). Essa é a situação mais comum quando a empresa realmente ultrapassou o limite de faturamento ou exerce uma atividade não permitida.
  1. Quando não concorda com os motivos da exclusão: pode apresentar uma impugnação (ou seja, uma contestação) à Receita Federal dentro do prazo de 20 dias úteis, contestando o Termo de Exclusão ou o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.

Veja detalhes sobre cada impugnação abaixo.

Opção 1: Impugnar o Simples quando você não concorda com os motivos indicados no termo de exclusão

Nos casos de exclusão por débitos, a empresa deve quitar ou parcelar integralmente as pendências que motivaram a emissão do Termo para permanecer no Simples Nacional. A consulta aos débitos pode ser feita direto pelo portal ““Minhas Dívidas e Pendências” ou  pelo e-CAC em Situação Fiscal.

Se, ao receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional, forem identificadas inconsistências ou discordância quanto ao motivo apontado, é possível apresentar impugnação dentro do prazo legal contado da ciência do Termo. A partir de 2026, o prazo para contestar as inconsistências passou a ser de 20 dias úteis após a ciência.

Importante: se o Termo não for acessado, a Receita Federal do Brasil considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização no sistema, e o prazo passa a ser contado a partir dessa data.

Caso as pendências não sejam regularizadas nem haja impugnação dentro do prazo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

Opção 2: Impugnar o Simples quando sua empresa teve a opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita 

Nesse caso, é possível impugnar o Simples quando:

  • Você recebeu o Termo e pagou as pendências no prazo estipulado pela Receita (90 dias da ciência do Termo), mas o pagamento não foi reconhecido pela Receita, Prefeitura ou Dívida Ativa e a opção pelo Simples foi indeferida (negada). Prazo 20 dias úteis;
  • Você não concorda com os motivos indicados no termo de exclusão que recebeu do Simples Nacional. Prazo 20 dias úteis;
  • Em casos que você pediu o reenquadramento do Simples Nacional na janela de setembro, ou seja, no período limite (01/09 a 30/09/) e o pedido foi indeferido, você pode apresentar uma impugnação (contestação). Prazo 30 dias corridos.

Para entrar com o processo, é importante ter os comprovantes da regularização do CNPJ. Você também pode consultar o andamento via e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo. Este fisco é que analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado. O prazo é de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, dependendo de cada caso.

Sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional? O que fazer?

Se você recebeu o Termo de Exclusão e sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional, é possível apresentar em até 20 dias após a ciência uma contestação administrativa à Receita Federal do Brasil se você não concorda com os motivos da exclusão.

Mas antes de qualquer contestação, verifique todas as pendências mencionadas no Termo de Exclusão junto à contabilidade responsável pela empresa. Se houver débitos ou irregularidades, eles devem ser regularizados.

Desde 2026, o prazo para defesa mudou: a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis, e não mais em dias corridos.

A contagem começa a partir da ciência do termo, que ocorre quando há confirmação de leitura da notificação no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou quando essa ciência é registrada formalmente no processo administrativo.

Caso o Termo de Exclusão não seja acessado, a ciência é considerada automática: se a notificação não for aberta em até 45 dias após a disponibilização, ela será tida como realizada no 46º dia. A partir daí, começam a contar os prazos legais, inclusive o de defesa.

Após a regularização, existem duas situações:

  • Se a empresa já foi desenquadrada do Simples Nacional: é possível solicitar o reenquadramento, respeitando os prazos legais que a partir de 2026 é somente no mês de setembro (01/09 à 30/09);
  • Se a exclusão ainda não foi efetivada e está dentro do prazo de 90 dias: é possível realizar a regularização das pendências e acompanhar no portal do Simples para evitar o desenquadramento.

Como contestar a exclusão do Simples Nacional?

Caso a empresa tenha sido desenquadrada ou a Receita indeferiu ou não aceitou o novo enquadramento, o empreendedor pode impugnar a decisão seguindo este passo a passo:

  1. Consulte o motivo da exclusão no Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  2. Acesse “Processos digitais”;
  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI;
  5. Depois, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
  6. Solicitar a juntada de documentos;
  7. Acompanhar a solicitação pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo;
  8. Verificar o julgamento por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviado para o domicílio tributário da empresa.

A documentação para contestar exclusão do Simples Nacional é a seguinte:

Importante: o processo deve ser aberto pelo responsável legal da empresa ou o seu representante legal. Além disso, é necessário abrir um processo específico para cada impugnação.

Se as pendências não forem regularizadas, nem contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo. O processo de contestação pode durar até 1 ano, pois depende das demandas das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). O processo é gratuito.

No processo de impugnar/contestar, dois pontos merecem a sua atenção:

  1. Não há um prazo exato para retorno da sua solicitação. De modo geral, a resposta costuma demorar algum tempo, levando semanas ou mesmo meses. No entanto, durante esse período, você pode continuar atuando como uma empresa do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar a guia de pagamento. Apesar disso, é importante contar com o apoio de um profissional de contabilidade para tirar dúvidas e garantir que a empresa fique em dia ao longo desse processo.
  2. Se ao final de todo esse trâmite a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.

O que causa a exclusão do Simples Nacional?

Entre os principais motivos para a exclusão ou desenquadramento do Simples Nacional estão:

  1. Desenquadramento do Simples Nacional por faturamento acima do permitido;
  2. Exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento da DAS;
  3. Atividades não permitidas no Simples Nacional;
  4. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  5. Ter como sócio uma pessoa jurídica;
  6. Condição societária;
  7. Entre outros.

1. Desenquadramento do Simples Nacional por faturamento

Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões, sendo:

  • Microempresa (ME): até R$360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário. Entre as opções, estão o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Caso não faça isso por conta própria, corre o risco de sofrer a exclusão do Simples Nacional, uma vez que a Receita Federal detecte essa irregularidade.

Aqui, vale um adendo: quando a empresa não tem um ano completo de atuação no momento da verificação do órgão regulador, é considerado o limite de faturamento mensal.

Desse modo, sendo o faturamento permitido de R$4,8 milhões, o limite mensal é de R$400 mil.

Inclusive, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que atenda a esse e a outros critérios, como o limite de faturamento de R$4,8 milhões somando todos os seus empreendimentos.

Não deixe de ler: “O que é preciso saber sobre regime de tributação?”.

2. Atividades não permitidas no Simples Nacional

Outro critério para se enquadrar e permanecer no Simples Nacional diz respeito às atividades econômicas.

Ainda que exista uma vasta lista das atividades que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas. Por exemplo: empresas que atuam como instituições  financeiras e similares.

Dessa forma, quando uma empresa é aberta para exercer determinada atividade, mas muda de segmento ao longo do tempo, é preciso fazer os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.

No artigo “Tabela Simples Nacional Completa | Consulta CNAE Simples, Anexos e Alíquotas” você pode verificar todas as atividades permitidas e os Anexos que compõem esse regime tributário.

3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais

Um dos motivos mais frequentes para exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou às fazendas públicas municipais, estaduais e federais.

A partir de 01/06/2026 a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), passará a assumir as cobranças de débitos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso provavelmente impactará nos débitos que impedem a opção do Simples Nacional.

Nesses casos, o mais indicado é regularizar a situação o quanto antes, preferencialmente de forma online, utilizando:

  • Portal de Serviços da Receita Federal, através do serviço “Minhas Dívidas e Pendências” ou pelo Portal do E-cac (para débitos federais);
  • PGFN: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União);
  • Portais das fazendas estaduais e municipais (quando aplicável).

O pagamento à vista ou parcelamento dos débitos é a forma mais prática de regularização, evitando a exclusão do Simples Nacional.  Além disso, se não for possível regularizar online, uma opção é buscar o atendimento presencial.

O nosso artigo “Parcelamento do Simples Nacional: entenda como fazer” pode te ajudar quanto a isso.

4. Ter como sócio uma pessoa jurídica

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

Ou seja, uma vez que montar o quadro societário do seu negócio, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.

5. Condição societária

A sua empresa também será excluída desse regime tributário se você, ou um dos seus sócios, descumprirem outras exigências, tais como:

  • Morar no exterior;
  • Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006 (em outro Regime tributário);
  • Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

A consulta ao motivo da exclusão do Simples Nacional é feita principalmente pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, na área de mensagens (DTE-SN), onde o Termo de Exclusão detalha a pendência.

Consequências da exclusão do Simples Nacional

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, como a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Nesse caso, as opções são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

É preciso destacar também que o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Esse tipo de situação acontece, por exemplo, quando a empresa aumenta o seu faturamento e considera que esse crescimento vai permanecer nos próximos anos, ou quando muda ou acrescenta uma atividade econômica não permitida pelo regime.

Nesses casos, a data em que a saída entra em vigor depende do motivo:

  • Por inclusão de atividade não permitida: a exclusão acontece no mês seguinte à alteração do CNPJ.
  • Por excesso de faturamento: dependendo do valor ultrapassado, a exclusão pode valer para o ano seguinte ou ser retroativa a janeiro do ano atual.
  • Por simples opção (planejamento): o pedido pode ser feito a qualquer momento, mas a saída só passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

Mesmo para as empresas que conseguem regularizar as pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional na janela de setembro, o papel da contabilidade tornou-se ainda mais estratégico. O contador será o responsável por avaliar, com base nos seus clientes e fornecedores, se vale a pena para o seu negócio seguir no modelo tradicional ou aderir ao novo Simples Híbrido (recolhendo o IBS e a CBS por fora para garantir vantagens comerciais).

"Em casos de desenquadramento do Simples Nacional, é muito importante analisar quais são as vantagens e desvantagens de cada regime tributário para a realidade do seu negócio. Com isso, é possível entender qual opção é a mais adequada, resultando na economia de impostos e gerando mais lucro ao empresário. Lembre-se também que, nesse momento, o auxílio de um contador é essencial para tirar dúvidas e tomar a decisão mais estratégica."

Eduarda Cristina de Souza

Eduarda Cristina de Souza

Analista Contábil Sênior

Leia o artigo “Qual a importância do contador para o sucesso das empresas?” e entenda mais sobre o papel que ele desempenha.

Quem já foi excluído do Simples pode voltar?

Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas e solicitado o reenquadramento de 01 até 30 de setembrode cada ano. Também é necessário efetivar a formalização do pedido para reenquadramento, ou seja, fazer a “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” direto no Portal do Simples .

Lembrando que se deferido o pedido, sua empresa voltará para  Simples somente é 01 de janeiro do ano seguinte ao pedido.

Depois desse prazo, não é possível solicitar o reenquadramento ainda no ano corrente, sendo possível efetuar um novo este pedido apenas no próximo ano em setembro.

Além do novo prazo estipulado para setembro, a Reforma Tributária trouxe uma grande novidade para quem vai solicitar o reenquadramento a partir de 2026. Ao fazer o pedido, o empreendedor poderá escolher entre dois formatos: 

Simples Nacional Tradicional: Todos os impostos continuam unificados na guia DAS (incluindo os novos tributos sobre consumo, IBS e CBS). 

Simples Nacional Híbrido: A empresa mantém a maioria dos impostos no DAS, mas escolhe pagar o IBS e a CBS de forma separada (no regime regular). A grande vantagem do modelo híbrido é permitir que a sua empresa repasse créditos tributários integrais para os seus clientes Pessoa Jurídica (B2B), o que pode ser um grande diferencial competitivo.

Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?

É preciso destacar também que o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Esse tipo de situação acontece, por exemplo, quando a empresa aumenta o seu faturamento e considera que esse crescimento vai permanecer nos próximos anos, ou quando muda ou acrescenta uma atividade econômica não permitida pelo regime.

A exclusão por opção do contribuinte é respaldada pelo inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN nº 140/2018. No entanto, ainda que possa ser feita a qualquer tempo, a sua efetivação não é imediata. 

Conforme determina o Decreto nº 9.580/2018, não é possível modificar um regime de tributação no mesmo ano-calendário da solicitação (exceto quando essa é realizada no mês de janeiro daquele ano).

Assim, antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é bem interessante avaliar a situação da sua empresa e se a saída desse regime tributário é realmente a opção mais adequada.

Isso porque, uma vez feito o pedido junto ao órgão regulador, pode não ser mais possível retroceder, especialmente dependendo de quanto tempo depois a solicitação de cancelamento da exclusão for feita.

Assim, caso a exclusão do Simples Nacional for concluída, mas você deseje voltar a esse regime tributário, será preciso fazer a migração.

Como enquadrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Para fazer essa migração de regime tributário de forma opcional é necessário o apoio de um contador, para te ajudar a entender os impactos tributários nessa mudança, incluindo o atendimento de novas obrigações tributárias. 

Além disso, o contador ficará como responsável por solicitar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional de forma opcional e enquadramento em novo regime de tributação pode ser feito a qualquer tempo durante o ano calendário, pelo próprio Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do próprio ano calendário (se solicitado dentro do mês de janeiro ou a partir de 1° de janeiro do ano seguinte quando solicitado em outro mês).

Porém, se em qualquer momento do ano-calendário, a empresa realizar uma alteração cadastral no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil e essa mudança resultar em alguma situação de vedação ao Simples Nacional, a permanência no regime deixa de ser permitida.

Nessa hipótese, a exclusão não ocorre de forma retroativa. Ela produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da alteração cadastral que gerou a vedação. Na prática, isso significa que a empresa permanece no Simples até o mês da mudança e, a partir do mês seguinte, passa a ser tributada fora do regime.

Se precisar de auxílio com qualquer um dos pontos que trouxemos neste artigo, a Contabilizei pode te ajudar! Sem sair de casa ou do seu escritório, você tem todo o suporte contábil que precisa para a sua empresa, tudo online e com total segurança.

Acesse o site da Contabilizei e confira todos os serviços e soluções que oferecemos para você!

Ficou com alguma dúvida? Converse agora com os especialistas da Contabilizei e tenha uma assessoria contábil gratuita.

imagem de perfil

Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo! Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

Abra sua empresa com quem é líder no mercado