Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona e o que fazer

Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona e o que fazer

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações para que a empresa possa optar por esse regime.

Entre os dias 1º e 4 de agosto de 2025, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que têm débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado:

  • Antes: as empresas tinham o prazo de até 30 dias para regularizar os débitos, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Ou seja, a partir do momento em que o Termo é acessado eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Por exemplo: se o Termo de Exclusão foi lido em 01/08/2025, o empreendedor tinha até o dia 31/08/2025 para regularização.
  • Agora: as empresas têm até 90 dias para regularizar os débitos, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Por exemplo: se o Termo foi lido em 01/08/2025, o empreendedor terá até o dia 31/10/2025 para regularização.

Vale lembrar que, caso o empreendedor não acesse o Termo de Exclusão, a Receita Federal considera a ciência automática depois de 45 dias da disponibilização do documento no DTE-SN.

O  empreendedor poderá consultar as informações no DTE-SN e regularizar a situação da empresa via e-CAC. É possível quitar as dívidas à vista ou por meio de parcelamento.

Importante: o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

Quando a empresa é, de fato, excluída do Simples Nacional, precisará regularizar a situação para solicitar novo enquadramento ou, caso não seja mais possível, migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências do regime e, com isso, acontece o desenquadramento do Simples Nacional.

O que você precisa saber para evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Quais passos seguir caso isso aconteça? Confira essas e muitas outras respostas sobre o assunto agora!

O que é a exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma notificação emitida pela Receita Federal para empresas enquadradas nesse regime que apresentam irregularidades. Ele é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, detalhando quais pendências foram encontradas.

Na maioria dos casos, esse termo está relacionado a débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nessa situação, a empresa recebe a notificação com um prazo para regularizar a dívida, podendo pagar à vista ou parcelar — e, assim, evitar a exclusão do regime.

No entanto, nem sempre há essa etapa de aviso prévio. Quando o motivo da exclusão é o exercício de atividade não permitida, a presença de sócio pessoa jurídica ou o excesso de faturamento além do limite legal, o desenquadramento costuma ocorrer de forma automática e imediata, sem concessão de prazo para ajuste. 

Ou seja: se o Termo de Exclusão aparecer no DTE-SN, significa que ainda há chance de corrigir a situação (geralmente por débitos). Já em outros casos, a exclusão pode acontecer diretamente, sem aviso.

Veja a seguir um exemplo de Termo de Exclusão do Simples Nacional:

termo de exclusão do simples nacional

Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?

Em 2025, o prazo para evitar a exclusão do Simples Nacional é de até 90 dias depois da ciência do Termo de Exclusão, ou seja, depois de acessar eletronicamente o Termo por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). 

Caso o termo não seja acessado, a Receita Federal considera a ciência a partir do 45º dia da disponibilização do documento.

Para impedir que a empresa seja desenquadrada do regime já a partir de 1º de janeiro, é necessário regularizar todos os débitos e pendências indicados na notificação

Essa regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), por meio de transação tributária, conforme previsto no último edital PGDAU em vigor.

"Mesmo que a empresa seja desenquadrada do Simples Nacional automaticamente em 1º de janeiro, uma dica importante é lembrar que o empreendedor ainda tem uma última oportunidade: é possível quitar os débitos e pedir o reenquadramento retroativo até o dia 31/01. Isso significa que, se regularizar dentro desse prazo, volta a ser tributado pelo Simples desde o início do ano. Mas, se deixar passar, a exclusão se torna definitiva para todo o exercício. Na prática, quer dizer que a empresa precisará adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real."

Eduarda Cristina de Souza

Eduarda Cristina de Souza

Analista Contábil Sênior

Qual o prazo para quem já foi excluído e quer pedir reenquadramento?

Quando a exclusão do Simples Nacional ocorre por débitos, a Receita Federal concede um prazo de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para que o empreendedor regularize sua situação.

Se a empresa não quitar os débitos dentro desse prazo, será automaticamente desenquadrada em 1º de janeiro do ano seguinte.

Apesar disso, o empreendedor pode regularizar as pendências e solicitar o reenquadramento retroativo até 31 de janeiro, voltando ao Simples desde 1º de janeiro.

Caso o pagamento e o pedido não sejam feitos até 31/01, a exclusão será definitiva e a empresa terá que permanecer em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Exemplo prático: se você recebeu um Termo de Exclusão em agosto de 2025 e não regularizou os débitos até o fim dos 90 dias, será desenquadrado do Simples Nacional em 01/01/2025. No entanto, ao quitar as pendências e pedir o reenquadramento até 31/01/2026, consegue voltar ao Simples retroativamente a 1º de janeiro.

Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil: o que fazer?

Se você consultou a situação da sua empresa no Simples Nacional e encontrou a mensagem “Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil” ou “Desenquadrada por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”,  isso significa que a sua empresa deixou de ser Simples Nacional pois foi desenquadrada do regime pela Receita Federal.

Essa exclusão pode acontecer por diferentes motivos: excesso de faturamento, exercício de atividade não permitida, existência de sócio pessoa jurídica ou débitos não regularizados.

Quando a exclusão é por débitos, a Receita emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, notificando o empreendedor via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou Portal e-CAC. Nesse caso:

  • O prazo para regularizar os débitos (pagar ou parcelar) é de 90 dias contados da ciência do termo;
  • O prazo para impugnar (ou seja, contestar) o Termo é de 30 dias, também contados da ciência.

Se a empresa não se regularizar nesse período, será desenquadrada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Quando a exclusão é por outros motivos (atividade vedada, sócio PJ ou excesso de faturamento), o desenquadramento costuma ser imediato e automático, sem prazo para correção.

Nesses casos, o empreendedor tem dois caminhos possíveis:

  1. Quando concorda com os motivos da exclusão: deve se adequar a um novo regime tributário (como o Lucro Presumido ou o Lucro Real). Essa é a situação mais comum quando a empresa realmente ultrapassou o limite de faturamento ou exerce uma atividade não permitida.
  1. Quando não concorda com os motivos da exclusão: pode apresentar uma impugnação (ou seja, uma contestação) à Receita Federal dentro do prazo de 30 dias, contestando o Termo de Exclusão ou o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.

Veja detalhes sobre cada impugnação abaixo.

Opção 1: Impugnar o Simples quando você não concorda com os motivos indicados no termo de exclusão

Impugnar o Simples Nacional significa que você pode contestar os motivos indicados no Termo de Exclusão caso não concorde com eles. 

Para isso, existem duas possibilidades:

  • No caso de exclusões pela existência de dívidas, a empresa deve pagar ou parcelar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão para continuar no Simples Nacional. Para consultar os débitos, você deve acessar o e-CAC.
  • Em casos de recebimento do “Termo de exclusão do Simples Nacional”, e que você encontre alguma irregularidade ou discorde do motivo apresentado pela Receita, é possível abrir um processo de impugnação em até 30 dias da ciência do termo.

Se as pendências não forem regularizadas e nem impugnadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo. No caso dos Termos enviados em 2025, por exemplo, a exclusão do Simples será feita a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Opção 2: Impugnar o Simples quando sua empresa teve a opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita 

Nesse caso, é possível impugnar o Simples quando:

  • Você recebeu o Termo e pagou as pendências no prazo estipulado pela Receita (31/01), mas o pagamento não foi reconhecido pela Receita, Prefeitura ou Dívida Ativa e a opção pelo Simples foi indeferida (negada);
  • Você não concorda com os motivos indicados no termo de indeferimento. 

Para entrar com o processo, é importante ter os comprovantes da regularização do CNPJ. Você também pode consultar o andamento via e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo. Este fisco é que analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.

Sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional? O que fazer?

Se a sua empresa foi excluída ou desenquadrada do Simples Nacional, é importante entender que a impugnação (contestação) só é possível após a ciência do Termo de Exclusão ou do ato de desenquadramento.

O primeiro passo é verificar todas as pendências mencionadas no Termo de Exclusão junto à contabilidade responsável pela empresa. Se houver débitos ou irregularidades, eles devem ser regularizados antes de qualquer contestação.

Após a regularização, existem duas situações:

  • Se a empresa já foi desenquadrada do Simples Nacional: é possível solicitar o reenquadramento, respeitando os prazos legais;
  • Se a exclusão ainda não foi efetivada dentro do prazo de 90 dias: é possível acompanhar a regularização das pendências para evitar o desenquadramento.

Como contestar a exclusão do Simples Nacional?

Caso a empresa tenha sido desenquadrada ou a Receita não aceite o novo enquadramento, o empreendedor pode impugnar a decisão seguindo este passo a passo:

  1. Consulte o motivo da exclusão no Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  2. Acesse “Processos digitais”;
  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI;
  5. Depois, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
  6. Solicitar a juntada de documentos;
  7. Acompanhar a solicitação pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo;
  8. Verificar o julgamento por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviado para o domicílio tributário da empresa.

A documentação para contestar exclusão do Simples Nacional é a seguinte:

Importante: o processo deve ser aberto pelo responsável legal da empresa ou o seu representante legal. Além disso, é necessário abrir um processo específico para cada impugnação. Após solicitar a contestação, o empreendedor tem até 3 dias úteis para anexar a documentação.

Se as pendências não forem regularizadas, nem contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo. O processo de contestação pode durar até 1 ano, pois depende das demandas das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). O processo é gratuito.

O que causa a exclusão do Simples Nacional?

Entre os principais motivos para a exclusão ou desenquadramento do Simples Nacional estão:

  1. Desenquadramento do Simples Nacional por faturamento acima do permitido;
  2. Atividades não permitidas no Simples Nacional;
  3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  4. Ter como sócio uma pessoa jurídica;
  5. Condição societária.

1. Desenquadramento do Simples Nacional

Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar, entre outros critérios, o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões, sendo:

  • Microempresa (ME): até R$360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário. Entre as opções, estão o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Caso não faça isso por conta própria, corre o risco de sofrer a exclusão do Simples Nacional, uma vez que a Receita Federal detecte essa irregularidade.

Aqui, vale um adendo: quando a empresa não tem um ano completo de atuação no momento da verificação do órgão regulador, é considerado o limite de faturamento mensal.

Desse modo, sendo o faturamento permitido de R$4,8 milhões, o limite mensal é de R$400 mil.

Inclusive, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que atenda a esse e outros critérios, como o limite de faturamento de R$4,8 milhões somando todos os seus empreendimentos.

Não deixe de ler: “O que é preciso saber sobre regime de tributação?”.

2. Atividades não permitidas no Simples Nacional

Outro critério para se enquadrar e permanecer no Simples Nacional diz respeito às atividades econômicas.

Ainda que exista uma vasta lista das atividades que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas. Por exemplo: empresas que atuam como instituições  financeiras e similares.

Dessa forma, quando uma empresa é aberta para exercer determinada atividade, mas muda de segmento ao longo do tempo, é preciso fazer os ajustes necessários junto aos órgãos reguladores.

No artigo “Tabela Simples Nacional Completa | Consulta CNAE Simples, Anexos e Alíquotas” você pode verificar todas as atividades permitidas e os Anexos que compõem esse regime tributário.

3. Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais

Um dos motivos mais frequentes para exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou às fazendas públicas municipais, estaduais e federais.

Nesses casos, o mais indicado é regularizar a situação o quanto antes, preferencialmente de forma online, utilizando:

  • Portal e-CAC: centro de atendimento virtual ao contribuinte (para débitos federais);
  • PGFN: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União);
  • Portais das fazendas estaduais e municipais (quando aplicável).

O pagamento à vista ou parcelamento dos débitos é a forma mais prática de regularização, evitando a exclusão do Simples Nacional.  Além disso, se não for possível regularizar online, uma opção é buscar o atendimento presencial.

O nosso artigo “Parcelamento do Simples Nacional: entenda como fazer” pode te ajudar quanto a isso.

4. Ter como sócio uma pessoa jurídica

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

Ou seja, uma vez que montar o quadro societário do seu negócio, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.

5. Condição societária

A sua empresa também será excluída desse regime tributário se você, ou um dos seus sócios, descumprirem outras exigências, tais como:

  • Morar no exterior;
  • Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006 (em outro Regime tributário);
  • Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo.

Uma delas é consultar o Portal do Simples Nacional e a outra é por meio do Portal e-CAC.

Consequências da exclusão do Simples Nacional

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios que não podem ser modificados, como a atividade exercida, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Nesse caso, as opções são o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

"Em casos de desenquadramento do Simples Nacional, é muito importante analisar quais são as vantagens e desvantagens de cada regime tributário para a realidade do seu negócio. Com isso, é possível entender qual opção é a mais adequada, resultando na economia de impostos e gerando mais lucro ao empresário. Lembre-se também que, nesse momento, o auxílio de um contador é essencial para tirar dúvidas e tomar a decisão mais estratégica."

Eduarda Cristina de Souza

Eduarda Cristina de Souza

Analista Contábil Sênior

Leia o artigo “Qual a importância do contador para o sucesso das empresas?” e entenda mais sobre o papel que ele desempenha.

Quem foi excluído do Simples em 2025 pode voltar?

Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas até 31 de janeiro de 2026. Também é necessário efetivar a formalização do pedido para reenquadramento .

Depois desse prazo, não é possível solicitar o reenquadramento para o ano calendário de 2026, sendo possível efetuar este pedido para 2027 entre os dias 1º e  31 de janeiro de 2027. 

Por exemplo: se o motivo da sua exclusão do Simples Nacional foi por conta de débitos, é preciso fazer a quitação desses valores.

Mas, dependendo do motivo, esse retorno pode não acontecer de forma automática. É preciso enviar um Termo de Impugnação defendendo a não exclusão do seu negócio desse regime.

O uso desse termo também é válido quando você realiza o agendamento para enquadramento no Simples Nacional, mas, por algum motivo, a sua empresa não é aceita.

Nesse processo, dois pontos merecem a sua atenção:

  1. Não há um prazo exato para retorno da sua solicitação. De modo geral, a resposta costuma demorar algum tempo, levando semanas ou mesmo meses. No entanto, durante esse período, você pode continuar atuando como uma empresa do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar a guia de pagamento. Apesar disso, é importante contar com o apoio de um profissional de contabilidade para tirar dúvidas e garantir que a empresa fique em dia ao longo desse processo.
  1. Se ao final de todo esse trâmite a determinação de exclusão do Simples Nacional permanecer, você precisará pagar todos os impostos retroativos, acrescidos das referidas multas.

Como cancelar pedido de exclusão do Simples Nacional?

É preciso destacar também que o próprio empreendedor pode solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Esse tipo de situação acontece, por exemplo, quando a empresa aumenta o seu faturamento e considera que esse crescimento vai permanecer nos próximos anos, ou quando muda ou acrescenta uma atividade econômica não permitida pelo regime.

A exclusão por opção do contribuinte é respaldada pelo inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN nº 140/2018. No entanto, ainda que possa ser feita a qualquer tempo, a sua efetivação não é imediata. 

Conforme determina o Decreto nº 9.580/2018, não é possível modificar um regime de tributação no mesmo ano-calendário da solicitação (exceto quando essa é realizada no mês de janeiro daquele ano).

Assim, antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é bem interessante avaliar a situação da sua empresa e se a saída desse regime tributário é realmente a opção mais adequada.

Isso porque, uma vez feito o pedido junto ao órgão regulador, pode não ser mais possível retroceder, especialmente dependendo de quanto tempo depois a solicitação de cancelamento da exclusão for feita.

Assim, caso a exclusão do Simples Nacional for concluída, mas você deseje voltar a esse regime tributário, será preciso fazer a migração.

Como enquadrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Para fazer essa migração de regime tributário é necessário o apoio de um contador, para te ajudar a entender os impactos tributários nessa mudança, incluindo o atendimento de novas obrigações tributárias. 

Além disso, o contador é o responsável por solicitar à Receita Federal a exclusão do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional e enquadramento em novo regime de tributação pode ser feito a qualquer tempo durante o ano calendário, pelo próprio Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do próprio ano calendário (se solicitado dentro do mês de janeiro ou a partir de 1° de janeiro do ano seguinte quando solicitado em outro mês).

Para as situações em que a qualquer tempo no ano calendário a empresa faça alteração de dados do CNPJ junto à Receita Federal em que ocorra a um situação de vedação ao Simples Nacional, estará excluída do Regime a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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