Empresa Individual: O que é EI? Como abrir EI?

Empresa Individual: O que é EI? Como abrir EI?

A sigla “EI” significa Empresário Individual, que também é conhecido como Empresa Individual. O Empresário Individual é uma natureza jurídica onde o empreendedor atua sozinho, sem a presença de sócios.

Algumas das vantagens de ser Empresário Individual é que não há necessidade de sócios, é possível enquadrar a empresa no Simples Nacional e não há restrição de número de empregados.

Apesar disso, no modelo Empresário Individual a responsabilidade do sócio é ilimitada, ou seja, o empreendedor pode responder com bens pessoais para pagar dívidas da empresa. Por exemplo: imóveis, automóveis, entre outros.

Vale reforçar que, apesar de serem usados como sinônimos, existe uma diferença entre Empresário Individual e Empresa Individual

O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, é um tipo de regime que define as regras, deveres e exigências do sócio de uma empresa. Já a Empresa Individual é um termo usado informalmente para qualquer empresa que tem apenas um sócio.

Importante: a Empresa Individual não é um conceito jurídico formal, mas sim uma uma expressão popularmente conhecida para agrupar as naturezas jurídicas unipessoais, ou seja, as empresas de um único sócio. 

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    Por esse motivo, a Empresa Individual é um termo mais amplo, que engloba três tipos de naturezas jurídicas unipessoais: o próprio Empresário Individual (EI), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

    Para abrir uma Empresa Individual, é necessário:

    • Escolher o porte da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo;
    • Definir a natureza jurídica: para abrir empresa sem sócios, é possível escolher pelo Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempreendedor Individual (MEI). Vale lembrar que no caso do MEI, o processo de abertura é mais simples, feito de forma 100% online e gratuita no Portal do Empreendedor. Além disso, o MEI não precisa de contador para abrir ou manter um CNPJ;
    • Definir o CNAE da empresa: ou seja, as atividades do negócio. Lembrando que nem todas as atividades podem ser MEI ou Empresário Individual;
    • Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
    • Separar os documentos necessários: como RG, CPF, dados de contato, entre outros; 
    • Dar entrada nos órgãos competentes: iniciar o processo de abertura de empresa na Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos responsáveis, de acordo com o ramo de atividade.

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    O que é o Empresário Individual (EI)? 

    Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, um modelo de empresa onde o empresário é uma pessoa física que atua sem sócios.

    Nesse modelo, a responsabilidade do sócio é ilimitada. Na prática, isso significa que o empresário assume completamente a responsabilidade pelas obrigações do negócio e que os seus bens pessoais podem ser usados em casos de inadimplência ou dívidas do CNPJ perante a órgãos e terceiros.

    Para abrir um EI, não há um valor mínimo de Capital Social, ou seja, o valor bruto destinado para abertura e financiamento do negócio até que gere lucro, como uma espécie de investimento inicial. 

    Apesar de não existir um valor mínimo, é recomendável registrar um Capital Social necessário para começar o negócio de forma realista e segura.

    Além disso, o EI deve cumprir suas obrigações tributárias e trabalhistas, garantindo ao empresário individual acesso a benefícios como a seguridade social e previdência social.

    Geralmente, o EI é indicado para profissionais que pretendem regularizar a sua atuação, não têm a intenção de ter sócios e/ou não podem atuar como MEI.

    Apesar disso, vale lembrar que tanto o EI quanto o MEI não podem atuar com atividades intelectuais e/ou regulamentadas por um Conselho de Classe, como medicina, engenharia, advocacia, arquitetura, entre outras.

    Confira a Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

    Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela atividade ou pelo limite de faturamento anual bruto, uma das possibilidades é se tornar um Empresário Individual.

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    Principais características do Empresário Individual 

    As principais características do Empresário Individual são:

    1. Titular da empresa: o empreendedor é o único titular da empresa. A razão social do negócio deve, inclusive, ser composta por seu nome completo ou abreviado. Por exemplo: se o empreendedor se chamar João da Silva Souza, a razão social da sua empresa individual pode ser João da Silva Souza Mecânica, J S Souza Mecânica, entre outras opções. Porém, é possível e permitido atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial registrado na EI, ou utilizando outro que seja relacionado ao seu modelo de negócio. 
    1. Capital Social: entende-se por Capital Social os valores brutos disponibilizados para abertura de um negócio, a fim de mantê-lo funcionando até que comece a dar lucros. Quando não é possível chegar a um valor exato ou não há exigência legal, como é o caso do Empresário Individual, a Contabilizei indica registrar o Capital Social da empresa com valores a partir de mil reais. Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, como taxas dos órgãos competentes, certificado digital, etc. No caso do EI, é permitido iniciar com qualquer quantia e aumentar posteriormente, se necessário.
    1. Patrimônio: o patrimônio pessoal do empresário fica atrelado ao do negócio, podendo ser usado para quitar dívidas. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, seus bens pessoais, como carros, imóveis e investimentos, podem ser usados para quitar as pendências financeiras. Caso o empreendedor queira separar seu patrimônio pessoal do da empresa, pode registrar o negócio como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 
    1. Faturamento e Regime Tributário: pode faturar até R$360 mil por ano se for uma Microempresa (ME) ou até R$4,8 milhões por ano se for uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambas enquadradas no Simples Nacional. Também é possível optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com faturamento anual de até R$78 milhões. 
    1. Número de empregados: como EI o empreendedor pode contratar quantos colaboradores precisar para o bom funcionamento do seu negócio.

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    Quais são as atividades permitidas para o Empresário Individual?

    O Empresário Individual tem uma ampla gama de atividades permitidas. Apesar disso, há algumas limitações, especialmente quando se trata de profissões regulamentadas e/ou intelectuais.

    Profissionais que exercem atividades de natureza intelectual e regulamentadas, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros, não são enquadrados como Empresário Individual, a menos que constituam uma sociedade. Ou seja, com organização de fatores de produção, contratação de empregados e atividade econômica organizada.

    Ou seja, nem todas as profissões regulamentadas podem ser registradas como Empresário Individual (EI). Nesses casos, uma alternativa bastante utilizada é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite abrir uma empresa sem necessidade de sócios e ainda garante a separação patrimonial entre bens pessoais e da empresa.

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    Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?

    As principais vantagens de ser um Empresário Individual são:

    • Não há limite de contratação de empregados. Isso significa que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;
    • Tem limite de faturamento anual maior que o MEI;
    • Não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
    • É possível optar por diferentes tipos de regime tributário, como o Simples Nacional (caso a empresa fature até R$4,8 milhões anualmente), o Lucro Presumido ou o Lucro Real (caso a empresa fature até ou mais R$78 milhões por ano). Apesar disso, o Simples Nacional costuma atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresas individuais.

    Em nosso artigo sobre o Simples Nacional, aqui no blog da Contabilizei, você tem um guia completo e pode entender tudo sobre esse regime tributário.

    Quais são as desvantagens de ser Empresário Individual?

    As principais desvantagens de ser um Empresário Individual são:

    • Não pode separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial
    • Caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos;
    • Não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda.*
    • Possui restrição quanto às atividades intelectuais e regulamentadas.

    *A transferência da titularidade de um EI só é permitida por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular. Outra exceção que autoriza a transferência de titularidade é no caso do empresário incluir um novo sócio e transformar a empresa em uma LTDA. Depois disso, é possível sair da sociedade e manter a empresa com apenas um sócio novamente, como uma espécie de transferência do CNPJ. Apesar dessa possibilidade, esse processo tende a ser oneroso, já que se trata de duas etapas diferentes envolvendo a Junta Comercial,  prefeitura e demais órgãos de registro, cada uma com suas respectivas taxas.

    O que é Empresa Individual? 

    A Empresa Individual é aquela que possui apenas um proprietário, ou seja, o empresário atua sem sócios. Por isso, é uma boa opção para quem quer trabalhar por conta própria. 

    Vale lembrar que Empresa Individual não é um conceito jurídico formal, mas sim, um termo informal e popularmente conhecido para agrupar as naturezas jurídicas unipessoais.

    Por isso, embora “Empresa Individual” e “Empresário Individual” sejam termos que parecem sinônimos, há uma diferença fundamental: o Empresário Individual é uma natureza jurídica, enquanto Empresa Individual é um termo informal e popular para se referir às empresas de um único sócio. 

    As opções para abrir seu primeiro negócio sozinho e atuar sem sócios são:

    1. Empresário Individual (EI);
    2. Microempreendedor Individual (MEI); 
    3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

    A escolha da empresa ideal também depende de fatores como o porte do negócio, a atividade exercida, a necessidade de formalização e a responsabilidade que você deseja assumir ao abrir um negócio. 

    "Muitos empreendedores se sentem atraídos pela simplicidade do Empresário Individual (EI) ou do MEI, mas é essencial compreender o que significa a responsabilidade ilimitada: em caso de dívidas do negócio, o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser usado para pagar credores. Antes de decidir, vale a reflexão: ‘estou disposto a colocar meus bens pessoais em risco pelo meu negócio? Essa análise sincera é o primeiro passo para uma escolha consciente entre permanecer como MEI, migrar para a EI tradicional ou constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece a proteção da responsabilidade limitada ao capital social."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

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    Quais são os tipos de Empresa Individual para abrir?

    Além de Empresário Individual (El), existem outros tipos de naturezas jurídicas unipessoais que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI (Microempreendedor Individual) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). 

    O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha ao Empresário Individual. Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa

    Veja mais detalhes sobre esses modelos de Empresa Individual e saiba as principais diferenças entre El, MEI e SLU.

    1. Empresário Individual (EI)

    O Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, é a pessoa que atua sem sócios.

    Neste modelo, o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Por exemplo: imóveis, veículos, entre outros.

    O Empresário Individual não tem limite de faturamento, porém, deve seguir as regras do porte ou regime tributário que escolher. Por exemplo: se a empresa estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual é de R$4,8 milhões.

    Em comparação com o MEI, abrir uma empresa como Empresário Individual traz diversas vantagens. Além da lista de atividades permitidas para essa natureza jurídica ser mais abrangente, não há limite de contratação de empregados.

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    2. Microempreendedor Individual (MEI)

    O MEI (Microempreendedor Individual) é uma pessoa física que formaliza a atividade profissional que executa por conta própria.

    As principais exigências para se tornar MEI são: 

    • Ter um faturamento bruto anual de até R$81 mil; 
    • Não ter sócio e nem fazer parte de outra empresa; 
    • Contratar somente um empregado;
    • Atuar com uma das atividades permitidas no MEI.

    Confira as atividades permitidas no MEI.

    Semelhante ao Empresário Individual, o MEI também é um tipo de empresa individual que tem os seus bens pessoais incorporados aos da empresa

    Assim, em caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal é usado para quitação dos débitos contraídos pela empresa.

    Somado a isso, empreendedores que atuam como MEI só podem contratar um empregado. Ele deve receber, no mínimo, o piso salarial determinado por sua categoria ou o salário mínimo vigente.

    A principal vantagem do MEI é que o custo para manter o negócio é reduzido. Os valores são fixos e variam de R$76,90 a R$81,90 por mês.

    O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor, de forma 100% online e gratuita.

    Se você não pode ser MEI, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para abrir a sua empresa.

    "É muito comum que o empreendedor que ultrapassa o limite do MEI veja o Empresário Individual (EI) como o próximo passo natural. A EI, de fato, permite escalar a operação sem a complexidade de ter sócios, mas mantém uma característica importante: a responsabilidade ilimitada, ou seja, os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para quitar dívidas do negócio. Por isso, esse é um momento estratégico. Vale a reflexão: ‘meu negócio já envolve riscos que justificam proteger meu patrimônio pessoal?’. Se a resposta for sim, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ser um caminho mais seguro a longo prazo."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

    A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma excelente opção de empresa individual para quem deseja empreender sozinho, mas com as vantagens de proteção patrimonial e maior flexibilidade no negócio. 

    Veja as principais vantagens da SLU:

    1. Proteção do patrimônio pessoal: ao contrário do Empresário Individual (EI) ou do MEI, o proprietário da SLU não corre o risco de perder seus bens pessoais para saldar dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor do capital social;
    2. Baixo capital social: não é exigido um valor mínimo de capital social, tornando a abertura mais acessível e sem a necessidade de grandes investimentos iniciais;
    3. Abrange mais profissões: a SLU não possui limitação de atividades e pode ser utilizada por profissionais regulamentados, como advogados, médicos, dentistas, entre outros, atividades que não podem ser enquadradas como EI ou MEI.

    Dica de leitura: “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada

    Se você ficou na dúvida sobre qual tipo de empresa individual ou natureza jurídica unipessoal é a ideal para abrir seu negócio, fale com um dos especialistas da Contabilizei!

    Veja agora, neste infográfico, um resumo das diferenças entre empreendedor individual, MEI e Sociedade Limitada Unipessoal:

    Como abrir uma Empresa Individual?

    Para abrir uma Empresa Individual, o processo varia conforme a natureza jurídica escolhida: EI, MEI ou SLU.

    Sendo assim, veja a seguir o passo a passo de como abrir uma empresa individual considerando tanto o EI, quanto MEI e SLU.

    Como abrir um EI? 

    Para abrir um EI, é necessário:

    1. Definir as atividades do negócio: escolha as atividades econômicas que a empresa irá realizar levando em consideração o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
    2. Escolher o Regime Tributário: escolha o Regime Tributário mais adequado e vantajoso para a sua empresa. As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
    3. Reunir os documentos necessários: RG, CPF, dados de contato, comprovante de endereço, entre outros;
    4. Fazer uma consulta prévia de viabilidade: essa consulta serve para conferir se o nome e o endereço escolhidos estão disponíveis e são permitidos para o registro da empresa; 
    5. Fazer o Requerimento de Empresário: é o documento que oficializa o pedido de registro do EI; 
    6. Fazer o registro na Junta Comercial: vá até a Junta Comercial do seu município para registrar a empresa. 
    7. Obter o CNPJ: depois do registro na Junta Comercial, solicite a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. 
    8. Emissão de Inscrições: após a emissão do CNPJ, é necessário o cadastro junto ao Município para emissão da Inscrição Municipal e credenciamento ao emissor de Notas Fiscais. Em caso de possuir atividades de comércio, é necessário também, solicitar a Inscrição Estadual
    9. Solicitar o Alvará de Funcionamento e licenças adicionais, se aplicável: obtenha o alvará de funcionamento na Prefeitura do seu município para autorizar o funcionamento do negócio. Dependendo da atividade, pode ser necessário outros tipos de licenças, como a da Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros.

    Saiba mais detalhes no artigo “Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI”.

    Como abrir um MEI? 

    Para abrir um MEI, é necessário:

    1. Criar uma conta gov.br, caso ainda não tenha;
    2. Acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal;
    3. Selecionar a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se!”;
    4. Fazer login com a sua conta gov.br e preencher os seus dados pessoais;
    5. Escolher a atividade principal e as secundárias do MEI, caso hajam;
    6. Informar o endereço de funcionamento do MEI e demais informações solicitadas;
    7. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
    8. Confirmar junto a Prefeitura do seu município a abertura do CNPJ e autorização do funcionamento do negócio.

    Confira mais informações no artigo “Abrir MEI: Passo a passo de como abrir um MEI”.

    Como abrir uma SLU? 

    O passo a passo para abrir uma SLU é mais semelhante ao EI. Para abrir uma SLU, é necessário:

    • Escolher o porte da empresa: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
    • Escolher a SLU como natureza jurídica;
    • Definir o código CNAE, ou seja, as atividades da empresa;
    • Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
    • Separar os documentos necessários; 
    • Escolher o endereço da empresa e fazer uma consulta prévia de viabilidade;
    • Elaborar o Contrato Social;  
    • Dar entrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, prefeitura e demais órgãos necessários, de acordo com o ramo de atividade e forma de atuação;
    • Fazer a Inscrição na Prefeitura e emitir licenças e alvarás necessários.
    • Caso a empresa seja do segmento de comércio, também será necessária a emissão da Inscrição Estadual junto ao seu Estado.

    Leia também: “O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas SLU e Ltda”.

    Quais impostos uma Empresa Individual paga?

    Os impostos que uma empresa paga depende do tipo de empresa, natureza jurídica e regime tributário em questão.

    No caso do MEI, os impostos são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS). Os valores variam de acordo com a atividade:

    • R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
    • R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
    • R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS). 
    •  Entre R$182,16 a R$188,16 na modalidade MEI caminhoneiro, dependendo do tipo de carga transportada e do destino.

    Já no caso da EI (Empresário Individual) e da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), os impostos dependem do regime tributário

    Ou seja, se a empresa se enquadra no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As alíquotas (percentual) de impostos em cada um deles é:

    • Simples Nacional: varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas;
    • Lucro Presumido: a alíquota média é de 16,33%;
    • Lucro Real: varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica.

    Saiba mais com o artigo “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”. Leia também: “Empreendedor Individual paga imposto?“.

    O que é uma Empresa Individual? Recapitulando!

    Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre o que é uma Empresa Individual:

    • Empresário Individual e Empresa individual não são a mesma coisa. Enquanto Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, Empresa Individual é um termo popularmente conhecido para se referir à qualquer negócio com apenas um sócio.
    • Uma empresa de natureza jurídica unipessoal, também chamada de Empresa Individual, engloba três tipos de negócio: o próprio Empresário Individual (EI), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
    • Uma das principais características do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada. Ou seja: em caso de inadimplência ou dívidas, o empresário pode responder com seus bens pessoais. 
    • O MEI é a opção mais simples de empresa individual, com custos reduzidos e limite de faturamento de até R$81 mil por ano. Além disso, existe uma limitação de atividades que podem ser exercidas pelo MEI; 
    • Na SLU, a responsabilidade do sócio é limitada. Ou seja: os bens pessoais do sócio ficam protegidos dos bens da empresa e não são utilizados em casos de dívidas.
    • Os impostos variam para cada tipo de empresa. No caso do MEI, os custos vão de R$76,90 a R$81,90. Para EI e SLU, os impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido, indo de 4% a 33% no Simples Nacional, de 20% a 35% no Lucro Real, e com uma média de 16,33% no Lucro Presumido.

    FAQ - Perguntas frequentes

    Quais são as Empresas Individuais?

    As Empresas Individuais são: EI (Empresário Individual), MEI (Microempreendedor Individual) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

    Empresas individuais são aquelas em que o empreendedor atua sozinho, sem a necessidade de sócios.

    Quem pode ter Empresa Individual?

    Podem ter uma empresa individual pessoas maiores de idade, emancipadas ou em plena capacidade legal para exercer atividades empresariais. Além disso, para ter uma empresa individual é necessário seguir as regras da natureza jurídica escolhida. Por exemplo:

    Empresário Individual (EI): apesar de serem permitidas diversas atividades, existem restrições em relação às profissões regulamentadas e/ou intelectuais. Veja mais detalhes sobre como ser EI neste artigo

    Microempreendedor Individual (MEI): não são permitidas atividades regulamentadas e/ou intelectuais, o limite de faturamento é de R$81 mil por ano, só é possível contratar um empregado, entre outras regras. Saiba mais sobre como ser MEI neste artigo.

    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): podem abrir uma SLU as pessoas que atuam em atividades econômicas e/ou profissões não contempladas em outras naturezas jurídicas, como advogados, médicos, engenheiros, entre outros. Vale lembrar que os empreendedores que já têm um CNPJ MEI não podem abrir uma SLU. Saiba mais sobre a SLU neste artigo.

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    Quem não pode ter Empresa Individual?

    Não podem ter uma empresa individual as pessoas menores de 18 ou não emancipadas, além de pessoas que não estão plenamente capazes para exercer atividades empresariais

    Além disso, existem algumas restrições dependendo da natureza jurídica escolhida. Por exemplo: tanto o MEI quanto o EI não podem exercer atividades regulamentadas e/ou intelectuais. O MEI só pode ter um CNPJ registrado em seu nome, já quem atua com a SLU pode ter mais de um CNPJ registrado, entre outros.

    Quais os tipos de atividades que podem ser exercidas por empresa individual?

    Depende da natureza jurídica. Por exemplo: tanto o EI quanto o MEI não permitem atividades regulamentadas e/ou intelectuais, como médicos, engenheiros, advogados, psicólogos, dentistas, entre outros. Já na SLU, atividades regulamentadas e intelectuais são permitidas.

    Em casos de dúvidas, é altamente recomendável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para escolher o tipo de empresa mais adequada para a sua atividade.

    Qual o custo mensal de uma Empresa Individual?

    O custo mensal de uma empresa varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de funcionários, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio.

    É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal. Na Contabilizei, por exemplo, os planos são a partir de R$195 por mês.

    Quem faz parte de uma empresa LTDA pode abrir uma empresa individual?

    Depende da natureza jurídica da empresa individual escolhida. Por exemplo:

    – No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não é possível ter mais de um CNPJ registrado, nem como titular e nem como sócio;

    – No caso do Empresário Individual (EI), só é possível ter um CNPJ registrado como EI em seu CPF, ou seja, não pode atuar como empresário individual em mais de um CNPJ simultaneamente. Porém, pode participar como sócio de empresas Limitada (LTDA) ou Limitada Unipessoal (SLU).

    No caso da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é possível ter mais de uma SLU registrada no mesmo CPF.

    Qual a diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

    O Empresário Individual não exige capital mínimo, mas o dono responde com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) protege o patrimônio pessoal e limita a responsabilidade ao valor investido. A SLU também permite atividades regulamentadas, como advocacia e medicina.

    Quem pode ser Empresário Individual?

    Podem ser Empresário Individual as pessoas acima de 18 anos ou emancipadas e que não tenham participação em outros negócios. Além disso, a atividade a ser exercida não pode ser uma profissão regulamentada e/ou intelectual.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    9 comentários

    1. Excelente artigo, conseguiu me inteirar sobre um tema que eu acreditava dominar perfeitamente, por ser bacharel em Ciências Contábeis.

      1. ficamos felizes que esteja gostando do nosso conteúdo, Assis. Buscamos levar a informação de forma clara e objetiva, continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.

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