A sigla “EI” significa Empresário Individual, que também é conhecido como Empresa Individual. Trata-se de uma natureza jurídica onde o empreendedor atua sozinho, sem a presença de sócios.
Algumas das vantagens de ser Empresário Individual é que não há necessidade de sócios, é possível enquadrar a empresa no Simples Nacional e não há restrição de número de empregados.
Apesar disso, no modelo Empresário Individual a responsabilidade do sócio é ilimitada, ou seja, o empreendedor pode responder com bens pessoais para pagar dívidas da empresa. Por exemplo: imóveis, automóveis, entre outros.
Vale reforçar que, apesar de serem usados como sinônimos, existe uma diferença entre Empresário Individual e Empresa Individual.
O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, é um tipo de regime que define as regras, deveres e exigências do sócio de uma empresa. Já a Empresa Individual é uma empresa que tem apenas um sócio.
Por esse motivo, a Empresa Individual é um termo mais amplo, que engloba três tipos de negócio: o próprio Empresário Individual (EI), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Para abrir uma Empresa Individual, é necessário:
- Escolher o tipo de empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo;
- Definir a natureza jurídica: para abrir empresa sem sócios, é possível escolher pelo Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Definir a CNAE da empresa: ou seja, as atividades do negócio;
- Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Separar os documentos necessários: como RG, CPF, dados de contato, entre outros;
- Dar entrada nos órgãos competentes: iniciar o processo de abertura de empresa na Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos responsáveis, de acordo com o ramo de atividade.
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O que é o Empresário Individual (EI)?
Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, um modelo de empresa onde o empresário é uma pessoa física que atua sem sócios.
Nesse modelo, a responsabilidade do sócio é ilimitada. Na prática, isso significa que o empresário assume completamente a responsabilidade pelas obrigações do negócio e os seus bens pessoais podem ser usados em casos de inadimplência ou dívidas do CNPJ.
Para abrir um EI, não há um valor mínimo de Capital Social, ou seja, o valor bruto destinado para abertura e financiamento do negócio até que gere lucro, como uma espécie de investimento inicial.
Apesar de não existir um valor mínimo, é recomendável registrar um Capital Social necessário para começar o negócio de forma realista e segura.
Além disso, o EI deve cumprir suas obrigações tributárias e trabalhistas, garantindo ao empresário individual acesso a benefícios como a seguridade social e previdência social.
Geralmente, o EI é indicado para profissionais que pretendem regularizar a sua atuação, não têm a intenção de ter sócios e/ou não podem atuar como MEI.
De um modo geral, quem não pode ser MEI são profissionais que exercem atividades intelectuais, como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.
Confira a Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela atividade ou pelo limite de faturamento anual bruto, uma das possibilidades é se tornar um Empresário Individual.
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Principais características do Empresário Individual
As principais características do Empresário Individual são:
- Titular da empresa: o empreendedor é o único titular da empresa. A razão social do negócio deve, inclusive, ser composta por seu nome completo ou abreviado. Por exemplo: se o empreendedor se chamar João da Silva Souza, a razão social da sua empresa individual pode ser João da Silva Souza Mecânica, J S Souza Mecânica, entre outras opções. Porém, é possível e permitido atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial registrado na EI, ou utilizando outro que seja relacionado ao seu modelo de negócio.
- Capital Social: entende-se por Capital Social os valores brutos disponibilizados para abertura de um negócio, a fim de mantê-lo funcionando até que comece a dar lucros. Quando não é possível chegar a um valor exato ou não há exigência legal, como é o caso do Empresário Individual, o recomendado é registrar o Capital Social da empresa com valores a partir de mil reais. Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, como taxas dos órgãos competentes, certificado digital, etc. No caso do EI, é permitido iniciar com qualquer quantia e aumentar posteriormente, se necessário.
- Patrimônio: o patrimônio pessoal do empresário fica atrelado ao do negócio, podendo ser usado para quitar dívidas. Isso significa que, em caso de dívidas, seus bens pessoais, como carros, imóveis e investimentos, podem ser usados para quitar as pendências financeiras. Caso o empreendedor queira separar seu patrimônio pessoal do da empresa, pode registrar o negócio como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Faturamento e Regime Tributário: pode faturar até R$360 mil por ano se for uma Microempresa (ME) ou até R$4,8 milhões por ano se for uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambas enquadradas no Simples Nacional. Também é possível optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com faturamento anual de até R$78 milhões.
- Número de empregados: como EI o empreendedor pode contratar quantos colaboradores precisar para o bom funcionamento do seu negócio.
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Quais são as atividades permitidas para o Empresário Individual?
O Empresário Individual tem uma ampla gama de atividades permitidas. Apesar disso, há algumas limitações, especialmente quando se trata de profissões regulamentadas e/ou intelectuais.
Profissionais que exercem atividades de natureza intelectual (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros) não são considerados empresários, exceto se o exercício da profissão se constituir como uma empresa.
Ou seja, com estrutura organizacional, contratação de empregados, atividade econômica organizada etc.
Por isso, nem todas as profissões regulamentadas podem ser registradas sob a natureza jurídica de Empresário Individual (EI).
Em muitos casos, a alternativa mais adequada é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a atuação como pessoa jurídica sem a exigência de sócios e com separação patrimonial.
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Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?
As principais vantagens de ser um Empresário Individual são:
- Não há limite de contratação de empregados. Isso significa que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;
- Tem limite de faturamento anual maior que o MEI;
- Não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
- É possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.
Em nosso artigo sobre o Simples Nacional, aqui no blog da Contabilizei, você tem um guia completo e pode entender tudo sobre esse regime tributário.
Quais são as desvantagens de ser Empresário Individual?
As principais desvantagens de ser um Empresário Individual são:
- Não pode separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.
- Caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos;
- Não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda.*
*Isso só é permitido por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular. Outra exceção que autoriza a transferência de titularidade é no caso do empresário incluir um novo sócio e transformar a empresa em uma LTDA. Depois disso, é possível sair da sociedade e manter a empresa com apenas um sócio novamente, como uma espécie de transferência do CNPJ. Apesar dessa possibilidade, esse processo tende a ser oneroso, já que se trata de duas etapas diferentes envolvendo a Junta Comercial e prefeitura, cada uma com suas respectivas taxas.
O que é Empresa Individual?
A Empresa Individual é aquela que possui apenas um proprietário, ou seja, o empresário atua sem sócios. Por isso, é uma boa opção para quem quer trabalhar por conta própria.
Embora “Empresa Individual” e “Empresário Individual” sejam termos que parecem sinônimos, há uma diferença fundamental: a Empresa Individual refere-se a um negócio que possui apenas um dono, enquanto o Empresário Individual é a classificação jurídica de seu único proprietário.
As opções de Empresas Individuais para abrir seu primeiro negócio sozinho e atuar sem sócios são:
- Empresário Individual (EI): nesse modelo, não há limite de faturamento, mas a principal desvantagem é que não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Ou seja, se a empresa contrair dívidas, seus bens pessoais podem ser usados para pagar essas dívidas. Uma das vantagens é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos.
- Microempreendedor Individual (MEI): é a opção mais simples e com custos reduzidos, indicada para iniciar um negócio menor. Também é ideal para quem quer começar seu negócio sozinho e tem um faturamento anual de até R$81.000,00. O MEI tem uma série de facilidades, mas também limita o número de empregados e o tipo de atividades que podem ser exercidas.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): para quem quer uma proteção maior para o seu patrimônio. Nesse modelo, a responsabilidade do empresário é limitada ao valor do capital social, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa. Também é possível optar pelo Simples Nacional, se atender aos requisitos.
A escolha da Empresa Individual ideal também depende de fatores como o porte do negócio, a atividade exercida, a necessidade de formalização e a responsabilidade que você deseja assumir ao abrir empresa.
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Quais são os tipos de Empresa Individual para abrir?
Além de Empresário Individual (El), existem outros tipos de natureza jurídica que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI (Microempreendedor Individual) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha ao Empresário Individual. Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa.
Veja mais detalhes sobre esses modelos de Empresa Individual e saiba as principais diferenças entre Empresário Individual, MEI e SLU.
1. Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, é a pessoa que atua sem sócios.
Neste modelo, o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Por exemplo: imóveis, veículos, entre outros.
O Empresário individual não tem limite de faturamento, porém, deve seguir as regras do porte ou regime tributário que escolher. Por exemplo: se a empresa estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual é de R$4,8 milhões.
Em comparação com o MEI, abrir esse tipo de empresa individual, o EI, traz diversas vantagens. Além da lista de profissões que podem ser enquadradas nessa natureza jurídica ser mais abrangente, não há limite de contratação de empregados.
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2. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma pessoa física que formaliza a atividade profissional que executa por conta própria.
As principais exigências para se tornar MEI são:
- Ter um faturamento bruto anual de até R$81 mil;
- Não ter sócio e nem fazer parte de outra empresa;
- Contratar somente um empregado;
- Atuar com uma das atividades permitidas no MEI.
Confira as atividades permitidas no MEI.
Semelhante ao Empresário Individual, o MEI também é um tipo de empresa individual que tem os seus bens pessoais incorporados aos da empresa.
Assim, em caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal é usado para quitação dos débitos contraídos pela empresa.
Somado a isso, empreendedores que atuam como MEI só podem contratar um empregado. Ele deve receber, no mínimo, o piso salarial determinado por sua categoria ou o salário mínimo vigente.
A principal vantagem do MEI é que o custo para manter o negócio é reduzido. Os valores são fixos e variam de R$76,90 a R$81,90 por mês.
O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor, de forma 100% online e gratuita.
Se você não pode ser MEI, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para abrir a sua empresa.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma excelente opção de empresa individual para quem deseja empreender sozinho, mas com as vantagens de proteção patrimonial e maior flexibilidade no negócio.
Veja as principais vantagens da SLU:
- Proteção do patrimônio pessoal: ao contrário do Empresário Individual (EI) ou do MEI, o proprietário da SLU não corre o risco de perder seus bens pessoais para saldar dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor do capital social;
- Baixo capital social: não é exigido um valor mínimo de capital social, tornando a abertura mais acessível e sem a necessidade de grandes investimentos iniciais;
- Abrange mais profissões: a SLU pode ser utilizada por profissionais regulamentados, como advogados, médicos, dentistas, entre outros, atividades que não podem ser enquadradas como MEI.
Dica de leitura: “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”
Se você ficou na dúvida sobre qual tipo de empresa individual ou natureza jurídica é a ideal para abrir seu negócio, fale com um dos especialistas da Contabilizei!
Veja agora, neste infográfico, um resumo das diferenças entre empreendedor individual, MEI e Sociedade Limitada Unipessoal:
Como abrir uma Empresa Individual?
Para abrir uma Empresa Individual, o processo varia conforme a natureza jurídica escolhida: EI, MEI ou SLU.
Sendo assim, veja a seguir o passo a passo de como abrir uma empresa individual considerando tanto o EI quanto MEI e SLU.
Como abrir um EI?
Para abrir uma empresa individual na natureza jurídica EI, é necessário:
- Definir as atividades do negócio: escolha as atividades econômicas que a empresa irá realizar levando em consideração o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Fazer uma consulta prévia de viabilidade: essa consulta serve para conferir se o nome e o endereço escolhidos estão disponíveis e são permitidos para o registro da empresa;
- Escolher o Regime Tributário: escolha o Regime Tributário mais adequado e vantajoso para a sua empresa. As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Reunir os documentos necessários: RG, CPF, dados de contato, comprovante de endereço, entre outros;
- Fazer o Requerimento de Empresário: é o documento que oficializa o pedido de registro do EI;
- Fazer o registro na Junta Comercial: vá até a Junta Comercial do seu município para registrar a empresa.
- Obter o CNPJ: depois do registro na Junta Comercial, solicite a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Solicitar o Alvará de Funcionamento e licenças adicionais, se aplicável: obtenha o alvará de funcionamento na Prefeitura do seu município para autorizar o funcionamento do negócio. Dependendo da atividade, pode ser necessário outros tipos de licenças, como a da Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros.
Saiba mais detalhes no artigo “Empresário Individual: O que é, quem pode ou não se enquadrar e condições para ser EI”.
Como abrir um MEI?
Para abrir uma empresa individual na natureza jurídica MEI, é necessário:
- Criar uma conta gov.br, caso ainda não tenha;
- Acessar o Portal do Empreendedor, do Governo Federal;
- Selecionar a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se!”;
- Fazer login com a sua conta gov.br e preencher os seus dados pessoais;
- Escolher a atividade principal e as secundárias do MEI, caso hajam;
- Informar o endereço de funcionamento do MEI;
- Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Confira mais informações no artigo “Abrir MEI: Passo a passo de como abrir um MEI”.
Como abrir uma SLU?
O passo a passo para abrir uma SLU é mais semelhante ao EI. Para abrir uma empresa individual na natureza jurídica SLU, é necessário:
- Escolher o tipo de empresa: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Escolher a SLU como natureza jurídica;
- Definir o código CNAE, ou seja, as atividades da empresa;
- Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Escolher o endereço da empresa e fazer uma consulta prévia de viabilidade;
- Elaborar o Contrato Social;
- Separar os documentos necessários;
- Dar entrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos competentes, de acordo com o ramo de atividade;
- Fazer o cadastro na Prefeitura e emitir licenças e alvarás necessários.
Leia também: “O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas SLU e Ltda”.
Quais impostos uma Empresa Individual paga?
Os impostos que uma Empresa Individual paga depende do tipo de empresa, natureza jurídica e regime tributário em questão.
No caso do MEI, os impostos são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS). Os valores variam de acordo com a atividade:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
- R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
- Entre R$182,16 a R$188,16 na modalidade MEI caminhoneiro, dependendo do tipo de carga transportada e do destino.
Já no caso da EI (Empresa Individual) e da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), os impostos dependem do regime tributário.
Ou seja, se a empresa se enquadra no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As alíquotas (percentual) de impostos em cada um deles é:
- Simples Nacional: varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas;
- Lucro Presumido: a alíquota média é de 16,33%;
- Lucro Real: varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica.
Saiba mais com o artigo “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”. Leia também: “Empreendedor Individual paga imposto?“.
O que é uma Empresa Individual? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre o que é uma Empresa Individual:
- Empresário Individual e Empresa individual não são a mesma coisa. Enquanto Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica, Empresa Individual é um termo amplo para qualquer negócio com apenas um sócio.
- A Empresa Individual engloba três tipos de negócio: o próprio Empresário Individual (EI), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Uma das principais características do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada. Ou seja: em casos de inadimplência ou dívidas, o empresário pode responder com seus bens pessoais.
- O MEI é a opção mais simples de empresa individual, com custos reduzidos e limite de faturamento de até R$81 mil por ano. Além disso, existe uma limitação de atividades que podem ser exercidas pelo MEI;
- Na SLU, a responsabilidade do sócio é limitada. Ou seja: os bens pessoais do sócio ficam protegidos dos bens da empresa e não são utilizados em casos de dívidas.
- Os impostos variam para cada tipo de empresa individual. No caso do MEI, os custos vão de R$76,90 a R$81,90. Para EI e SLU, os impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido, indo de 4% a 33% no Simples Nacional, de 20% a 35% no Lucro Real, e com uma média de 16,33% no Lucro Presumido.
FAQ - Perguntas frequentes
As Empresas Individuais são: EI (Empresário Individual), MEI (Microempreendedor Individual) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Empresas individuais são aquelas em que o empreendedor atua sozinho, sem a presença de sócios.
Podem ter uma empresa individual pessoas maiores de idade ou emancipadas que não tenham participação em outros negócios, ou que não exerçam atividades regulamentadas ou intelectuais.
A Empresa Individual pode exercer uma ampla variedade de atividades econômicas, desde que não estejam restritas às profissões regulamentadas exercidas exclusivamente de forma intelectual — como ocorre com advogados, médicos, engenheiros, dentistas, contadores, entre outros.
A Empresa Individual não exige capital mínimo, mas o dono responde com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) protege o patrimônio pessoal e limita a responsabilidade ao valor investido. A SLU também permite atividades regulamentadas, como advocacia e medicina.
O custo mensal de uma empresa individual varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de funcionários, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio.
É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal. Na Contabilizei, por exemplo, os planos são a partir de R$195 por mês.
Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual. Porém, poderá ser sócio de outras empresas.
Podem ter uma empresa individual pessoas acima de 18 anos ou emancipadas e que não tenham participação em outros negócios. Além disso, a atividade a ser exercida não pode ser uma profissão regulamentada e/ou intelectual.
Para abrir seu CNPJ de forma rápida e simplificada, você pode contar com a expertise do maior escritório de contabilidade do Brasil: a Contabilizei.
Não podem ter uma Empresa Individual as pessoas que já são sócias de outras empresas ou que possuem outro CNPJ ativo, como é o caso de quem já tem um MEI, por exemplo.
Além disso, é importante destacar que algumas atividades não se enquadram nesse modelo.
Segundo o Artigo 966 do Código Civil, profissionais que exercem atividades exclusivamente intelectuais, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros, não são considerados empresários.
Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.
Essas profissões são consideradas autônomas, a menos que atuem com estrutura empresarial.
A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro).
Para esses casos, uma boa alternativa ao EI é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esse modelo permite abrir empresa sem sócio, mas com a vantagem da responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, protege o patrimônio pessoal do empreendedor.
Descubra como as mudanças na reforma tributária podem beneficiar sua microempresa.
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Muito bom! Gostei muito!
Excelente artigo. Parabéns!
Muito obrigada pelo conteúdo, sou leiga no assunto e conseguir ter uma melhor compreensão através da sua explicação.
Este artigo foi muito útil para tirar as minhas dúvidas em relação a abertura de empresa.
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Excelente artigo, conseguiu me inteirar sobre um tema que eu acreditava dominar perfeitamente, por ser bacharel em Ciências Contábeis.
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