Neste artigo você vai ver:
- O que é empresa individual (EI)?
- Principais características da Empresa Individual
- O que é o Empresário Individual?
- Quais são as atividades permitidas na empresa individual?
- Quais impostos o empresário individual paga?
- Quais são as vantagens de ser empresário individual?
- Quais são as desvantagens de ser empresário individual?
- Quais são os tipos de empresa individual para abrir?
- Como abrir uma empresa individual?
EI significa Empresa Individual, também conhecida como Empresário Individual. Trata-se de uma natureza jurídica onde o empreendedor atua sozinho, sem a presença de sócios.
Algumas das vantagens de ser Empresário Individual é que não há necessidade de sócios, é possível enquadrar no Simples Nacional e sem restrição de número de empregados.
Neste artigo você vai ver:
- O que é empresa individual (EI)?
- Principais características da Empresa Individual
- O que é o Empresário Individual?
- Quais são as atividades permitidas na empresa individual?
- Quais impostos o empresário individual paga?
- Quais são as vantagens de ser empresário individual?
- Quais são as desvantagens de ser empresário individual?
- Quais são os tipos de empresa individual para abrir?
- Como abrir uma empresa individual?
Para abrir sua primeira empresa sozinho, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico indicada para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$81 mil por ano.
Além do MEI, existem outros dois tipos de empresas que te permitem ter um faturamento anual maior. Porém, essa escolha também depende do porte do negócio, da necessidade de formalização e da responsabilidade que você deseja assumir.
As três opções de natureza jurídica para atuar sem sócios são:
- MEI (Microempreendedor Individual): é a opção mais simples e com custos reduzidos. Ideal para quem quer começar seu negócio sozinho e tem um faturamento anual de até R$81.000,00. O MEI tem uma série de facilidades, mas também limita o número de empregados e o tipo de atividades que podem ser exercidas.
- Empresário Individual (EI): nesse modelo, não há limite de faturamento, mas a principal desvantagem é que não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Ou seja, se a empresa contrair dívidas, seus bens pessoais podem ser usados para pagar essas dívidas. Uma das vantagens é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): para quem quer uma proteção maior para o seu patrimônio. Nesse modelo, a responsabilidade do empresário é limitada ao valor do capital social, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa. Também é possível optar pelo Simples Nacional, se atender aos requisitos.
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O que é empresa individual (EI)?
A empresa individual (EI) é aquela que possui apenas um proprietário, sem sócios. Nesse modelo, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pelo negócio.
O empreendedor pode formalizar sua atividade profissional e, dependendo do faturamento, pode optar pelo Simples Nacional (para receitas de até R$4,8 milhões anuais).
O EI também pode optar por outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que permitem faturar acima de R$78 milhões por ano.
Diferente do MEI, não há limite de faturamento específico para a empresa individual, e ela pode ser uma boa opção para quem deseja atuar sozinho sem dividir lucros ou responsabilidades com outras pessoas.
A empresa individual deve cumprir suas obrigações tributárias e trabalhistas, garantindo ao empresário individual acesso a benefícios como a seguridade social e previdência social.
A empresa individual (EI) atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, onde o patrimônio do empresário e da empresa se misturam.
Além disso, não existe um capital social mínimo para a abertura da empresa.
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Principais características da Empresa Individual
As principais características da Empresa Individual são:
- Titular da empresa: o empreendedor é o único titular da empresa;
- Capital Social: não há valor mínimo, mas é recomendado definir um valor que mantenha a empresa funcionando até que comece a dar lucros;
- Patrimônio: o patrimônio pessoal do empresário fica atrelado ao do negócio, podendo ser usado para quitar dívidas;
- Faturamento e Regime Tributário: pode faturar até R$360 mil por ano se for uma Microempresa ou até R$4,8 milhões por ano se for uma Empresa de Pequeno Porte, ambas enquadradas no Simples Nacional. Também pode optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com faturamento anual de até R$78 milhões.;
- Número de empregados: não há limitação de empregados, o empresário pode contratar quantos forem necessários para o negócio.
Ainda que pareça semelhante ao MEI, o EI é um tipo de natureza jurídica com características e exigências bem distintas. Veja mais detalhes a seguir.
1. Titular da empresa
Na empresa individual, o empreendedor é o único titular da empresa. A razão social do negócio deve, inclusive, ser composta por seu nome completo ou abreviado.
Por exemplo: se o empreendedor se chamar João da Silva Souza, a razão social da sua empresa individual pode ser João da Silva Souza Mecânica, J S Souza Mecânica, entre outras opções.
Porém, é possível e permitido atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial registrado na EI, ou utilizando outro que seja relacionado ao seu modelo de negócio.
No caso do nosso exemplo pode ser Souza Mecânica, Oficina Mecânica do João, entre diversas outras possibilidades.
2. Capital Social
Quem tem uma empresa individual precisa definir um Capital Social. Entende-se por Capital Social os valores brutos disponibilizados para abertura de um negócio, a fim de mantê-lo funcionando até que comece a dar lucros.
A maneira correta de determinar o Capital Social de uma empresa é se basear nos valores necessários para a sua abertura e para o seu funcionamento.
Quando não é possível chegar a um valor exato ou não há exigência legal, como é o caso da empresa individual, o recomendado é registrar o Capital Social da empresa com valores a partir de mil reais.
Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, tais como taxas dos órgãos competentes, certificado digital etc.
No entanto, vale lembrar que, nesse caso, é permitido iniciar com qualquer quantia e aumentar posteriormente, se necessário.
3. Patrimônio
Antes de registrar sua empresa como Empresa Individual (EI), é fundamental que o empreendedor saiba que seu patrimônio pessoal ficará atrelado ao do negócio.
Isso significa que, em caso de dívidas, seus bens pessoais, como carros, imóveis e investimentos, podem ser usados para quitar as pendências financeiras.
Caso o empreendedor queira separar seu patrimônio pessoal do da empresa, pode optar por registrar o negócio como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
4. Faturamento e Regime Tributário
Com relação ao faturamento, quem formaliza a empresa como EI pode faturar até R$360 mil se for ME (Microempresa) e até R$4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Ambos os portes de empresas são enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.
Além disso, se preferir, o empresário individual também pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, e ter o limite de faturamento anual de até R$78 milhões.
Dica de leitura: “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real”.
5. Número de empregados
Ao contrário do MEI que só pode contratar um funcionário, na empresa individual não há essa limitação.
Ou seja, como EI o empreendedor pode contratar quantos colaboradores precisar para o bom funcionamento do seu negócio.
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O que é o Empresário Individual?
O termo “Empresário Individual” é sinônimo de “Empresa Individual”.
Ambos tratam de um tipo de empresa onde o empresário é uma pessoa física que pretende regularizar a sua atuação, não tem a intenção de ter sócios, e não pode ou não deseja atuar como MEI.
De um modo geral, quem não pode ser MEI são profissionais que exercem atividades intelectuais, como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.
Confira a Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela atividade ou pelo limite de faturamento anual bruto, uma das possibilidades é se tornar um empresário individual.
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Quais são as atividades permitidas na empresa individual?
A empresa individual tem uma ampla gama de atividades permitidas.
Apesar disso, há algumas limitações, especialmente quando se trata de profissões regulamentadas e/ou intelectuais.
Profissionais que exercem atividades de natureza intelectual (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros) não são considerados empresários, exceto se o exercício da profissão se constituir como uma empresa.
Ou seja, com estrutura organizacional, contratação de empregados, atividade econômica organizada etc.
Por isso, nem todas as profissões regulamentadas podem ser registradas sob a natureza jurídica de Empresário Individual (EI).
Em muitos casos, a alternativa mais adequada é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a atuação como pessoa jurídica sem a exigência de sócios e com separação patrimonial.
Quais impostos o empresário individual paga?
Os impostos que o empresário individual paga depende do tipo de empresa, natureza jurídica e regime tributário em questão.
No caso do MEI, os impostos são recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS). Os valores variam de acordo com a atividade:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
- R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
- Entre R$182,16 a R$188,16 na modalidade MEI caminhoneiro, dependendo do tipo de carga transportada e do destino.
Já no caso da EI (Empresa Individual) e da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), os impostos dependem do regime tributário.
Ou seja, se a empresa se enquadra no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As alíquotas (percentual) de impostos em cada um deles é:
- Simples Nacional: varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas;
- Lucro presumido: a alíquota média é de 16,33%;
- Lucro Real: varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica.
Saiba mais com o artigo “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real“. Leia também: “Empreendedor Individual paga imposto?“.
Quais são as vantagens de ser empresário individual?
As vantagens de ser um empresário individual são:
- Não há limite de contratação de empregados. Isso significa que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;
- Tem limite de faturamento anual maior que o MEI;
- Não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
- É possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.
Em nosso artigo sobre o Simples Nacional, aqui no blog da Contabilizei, você tem um guia completo e pode entender tudo sobre esse regime tributário.
Para abrir seu CNPJ de forma rápida e simplificada, você pode contar com a expertise do maior escritório de contabilidade do Brasil: a Contabilizei.
Quais são as desvantagens de ser empresário individual?
A principal desvantagem de ser um empresário individual é não poder separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.
Por conta disso, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos.
Além disso, não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda.
Isso só é permitido por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular.
Quais são os tipos de empresa individual para abrir?
Além de Empresário Individual (Empresa Individual), existem outros tipos de natureza jurídica que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI e SLU.
O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha à empresa individual. Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa.
Confira as principais diferenças entre MEI, SLU e a Empresa Individual.
1. EI (Empresa Individual)
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, é a pessoa que atua sem sócios.
Neste modelo, o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Por exemplo: imóveis, veículos, entre outros.
O Empresário individual não tem limite de faturamento, porém, deve seguir as regras do porte ou regime tributário que escolher. Por exemplo: se a empresa estiver no Simples Nacional, o limite de faturamento anual é de R$4,8 milhões.
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Comparando com o MEI, a empresa individual traz diversas vantagens. Além da lista de profissões que podem ser enquadradas nessa natureza jurídica ser mais abrangente, não há limite de contratação de empregados.
2. MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI (Microempreendedor Individual), é uma pessoa física que formaliza a atividade profissional que executa por conta própria.
As principais exigências para se tornar MEI são:
- Ter um faturamento bruto anual de até R$81 mil;
- Não ter sócio e nem fazer parte de outra empresa;
- Contratar somente um empregado;
- Atuar com uma das atividades permitidas no MEI.
Confira as atividades permitidas no MEI.
Semelhante à empresa individual, o MEI também tem os seus bens pessoais incorporados aos da empresa.
Assim, em caso de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal é usado para quitação dos débitos contraídos pela empresa.
Somado a isso, empreendedores que atuam como MEI só podem contratar um empregado. Ele deve receber, no mínimo, o piso salarial determinado por sua categoria ou o salário mínimo vigente.
A principal vantagem do MEI é que o custo para manter o negócio é reduzido. Os valores são fixos e variam de R$76,90 a R$81,90 por mês.
O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor, de forma 100% online e gratuita.
Se você não pode ser MEI, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para abrir a sua empresa.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma excelente opção para quem deseja empreender sozinho, mas com as vantagens de proteção patrimonial e maior flexibilidade no negócio.
Veja as principais vantagens da SLU:
- Proteção do patrimônio pessoal: ao contrário do Empresário Individual (EI) ou do MEI, o proprietário da SLU não corre o risco de perder seus bens pessoais para saldar dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor do capital social;
- Baixo capital social: não é exigido um valor mínimo de capital social, tornando a abertura mais acessível e sem a necessidade de grandes investimentos iniciais;
- Abrange mais profissões: a SLU pode ser utilizada por profissionais regulamentados, como advogados, médicos, dentistas, entre outros, atividades que não podem ser enquadradas como MEI.
Dica de leitura: “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”
Se você ficou na dúvida sobre qual a natureza jurídica é a ideal para abrir seu negócio, fale com um dos especialistas da Contabilizei!
Veja agora, neste infográfico, um resumo das diferenças entre empreendedor individual, MEI e Sociedade Limitada Unipessoal:
Como abrir uma empresa individual?
Para abrir uma empresa individual, é necessário:
- Escolher o tipo de empresa;
- Definir a natureza jurídica (EI, SLU ou MEI);
- Definir a CNAE (atividades) da empresa;
- Escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
- Separar os documentos necessários;
- Dar entrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos competentes, de acordo com o ramo de atividade.
Confira no blog da Contabilizei tudo sobre como abrir uma empresa e comece hoje mesmo o seu empreendimento!
FAQ - Perguntas frequentes
Empresas individuais são aquelas em que o empreendedor atua sozinho, sem a presença de sócios. Nesse tipo de empresa, o titular responde diretamente pelas obrigações do negócio e atua em nome próprio. Esse tipo de empresa permite a contratação de vários empregados e pode ser optante do Simples Nacional.
Podem ter uma empresa individual pessoas maiores de idade ou emancipadas que não tenham participação em outros negócios, ou que não exerçam atividades regulamentadas ou intelectuais.
A Empresa Individual (EI) pode exercer uma ampla variedade de atividades econômicas, desde que não estejam restritas às profissões regulamentadas exercidas exclusivamente de forma intelectual — como ocorre com advogados, médicos, engenheiros, dentistas, contadores, entre outros.
A Empresa Individual (EI) não exige capital mínimo, mas o dono responde com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) protege o patrimônio pessoal e limita a responsabilidade ao valor investido. A SLU também permite atividades regulamentadas, como advocacia e medicina.
O custo mensal de uma empresa individual varia de acordo com o regime tributário escolhido, a quantidade de funcionários, entre outras despesas fixas relacionadas ao modelo de negócio.
É preciso também considerar o valor pago pela contabilidade mensal. Na Contabilizei, por exemplo, os planos são a partir de R$195 por mês.
Sim, pode abrir uma empresa individual. Importante ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ de empresa individual. Porém, poderá ser sócio de outras empresas.
Podem ter uma empresa individual pessoas acima de 18 anos ou emancipadas e que não tenham participação em outros negócios. Além disso, a atividade a ser exercida não pode ser uma profissão regulamentada e/ou intelectual.
Para abrir seu CNPJ de forma rápida e simplificada, você pode contar com a expertise do maior escritório de contabilidade do Brasil: a Contabilizei.
Não podem ter uma Empresa Individual (EI) as pessoas que já são sócias de outras empresas ou que possuem outro CNPJ ativo, como é o caso de quem já tem um MEI, por exemplo.
Além disso, é importante destacar que algumas atividades não se enquadram nesse modelo.
Segundo o Artigo 966 do Código Civil, profissionais que exercem atividades exclusivamente intelectuais, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros, não são considerados empresários.
Confira a lista com todas as profissões regulamentadas.
Essas profissões são consideradas autônomas, a menos que atuem com estrutura empresarial.
A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro).
Para esses casos, uma boa alternativa ao EI é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Esse modelo permite abrir empresa sem sócio, mas com a vantagem da responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, protege o patrimônio pessoal do empreendedor.
Descubra como as mudanças na reforma tributária podem beneficiar sua microempresa.
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Muito bom! Gostei muito!
Excelente artigo. Parabéns!
Muito obrigada pelo conteúdo, sou leiga no assunto e conseguir ter uma melhor compreensão através da sua explicação.
Este artigo foi muito útil para tirar as minhas dúvidas em relação a abertura de empresa.
Ficamos felizes que tenha gostado, Klevin! Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Excelente artigo, conseguiu me inteirar sobre um tema que eu acreditava dominar perfeitamente, por ser bacharel em Ciências Contábeis.
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