Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?

Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Fui desenquadrado do MEI: e agora?
- Como fazer o desenquadramento do MEI?
- Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Desenquadramento de MEI retroativo
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
O desenquadramento MEI acontece quando alguma das regras dessa categoria deixam de ser cumpridas. Por exemplo: o limite de faturamento do MEI.
Quando o limite é ultrapassado, o empreendedor é obrigado a desenquadrar MEI e abrir outro tipo de empresa, como a microempresa.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Fui desenquadrado do MEI: e agora?
- Como fazer o desenquadramento do MEI?
- Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Como saber se fui desenquadrado do MEI?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Desenquadramento de MEI retroativo
- Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
- Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
- Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
O desenquadramento do MEI também pode acontecer por outros motivos, como:
- Exercer atividade não permitida;
- Contratar mais de um funcionário;
- Participar como administrador ou sócio de outra empresa;
- Atuar com atividades não permitidas ao MEI;
- Entre outros.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial que foi criada em 2008. O objetivo do Microempreendedor Individual é formalizar as pessoas que trabalham por conta própria, oferecendo um amparo legal para esses profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios ao empreendedor. Por exemplo: direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Apesar disso, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas. Do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento de MEI.
O desenquadramento do MEI não é necessariamente um problema, mas sim a transição natural para uma nova etapa do negócio, muitas vezes relacionada ao crescimento da empresa.
No entanto, esse processo exige atenção. Seja por ultrapassar o limite de faturamento de R$81 mil, pela necessidade de contratar mais funcionários ou por querer adicionar um sócio ao negócio, a mudança para Microempresa (ME) envolve novas regras e obrigações.
Neste artigo, vamos guiar você por todas as etapas do desenquadramento, mostrando as opções e o que fazer para garantir que sua empresa continue crescendo de forma segura e legal.
E se preferir fazer essa transição com tranquilidade e sem erros, a Contabilizei realiza o desenquadramento do seu MEI gratuitamente. Fale com um dos nossos especialistas!
Atenção ao limite MEI 2025 e evite multas.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI é quando um Microempreendedor Individual descumpre uma ou mais regras que são exigidas para fazer parte desse modelo empresarial. O desenquadramento MEI também pode acontecer quando o empreendedor escolher essa mudança.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa alterar dados da empresa, como:
- A razão social;
- A natureza jurídica;
- O endereço;
- E, por fim, escolher um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que aconteça o desenquadramento MEI, é possível continuar fazendo parte do Simples Nacional.
Vale reforçar a diferença entre MEI e Simples Nacional: o MEI é um modelo empresarial simplificado, ou seja, é uma categoria do Simples Nacional.
Já o Simples Nacional é um regime tributário. Ou seja, um conjunto de regras que definem os valores de impostos, além de outras obrigações da empresa. O Simples Nacional é mais abrangente, incluindo Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
"Muitos empreendedores que saem do MEI se preocupam apenas em replicar o faturamento, mas esquecem que a estrutura de custos muda completamente. O principal erro é não reservar parte do caixa da empresa para o pagamento de impostos, que agora não são mais fixos, como era com o DAS no MEI. Essa falta de planejamento tributário pode comprometer o fluxo de caixa do negócio já no primeiro trimestre como Microempresa."
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não tenha nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional.
Saiba como fazer o desenquadramento MEI com a especialista da Contabilizei no vídeo abaixo.
Fui desenquadrado do MEI: e agora?
O que acontece quando o MEI é desenquadrado depende do motivo do desenquadramento.
Dependendo do motivo, pode ser que o MEI tenha que migrar para Microempresa imediatamente. Em outros casos, o empreendedor continua trabalhando como MEI até o fim do ano e pode migrar apenas em janeiro do ano seguinte.
Por exemplo: quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento em até 20% do limite, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente. Ou seja, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. Nessa hipótese, o MEI deve recolher a diferença de tributos referente ao excesso de faturamento por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
Para outros motivos, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento. Por exemplo: participação em outra empresa, atividade não permitida, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria.
"O desenquadramento por faturamento não deve ser visto como um problema, mas como uma meta alcançada. Afinal, isso é a prova de que o negócio cresceu. A principal mudança a partir daqui é de mentalidade: a gestão informal, que talvez funcionasse no MEI, precisa dar lugar a um controle financeiro e administrativo mais robusto. Separar as finanças pessoais das empresariais deixa de ser uma boa prática e se torna uma obrigação para a saúde e a legalidade da nova empresa."
Se está com dúvidas sobre os próximos passos, entre em contato conosco e cuidaremos de tudo para você! A Contabilizei é especialista na migração de MEI para ME e pode ajudar você nesse momento.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente (por exemplo: em casos de atividade não permitida ou abertura de filial), basta acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo.
Nas demais situações, como ao ultrapassar o limite de faturamento, o desenquadramento deve ser feito manualmente. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, como a Contabilizei, é fundamental.
Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI?
- Acesse o site Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
- Faça o login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa;
- Clique na opção “Desenquadramento SIMEI”;
- Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI;
- O sistema mostra o motivo selecionado e informa a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Nesta etapa, existem várias opções para selecionar. Por isso, é muito importante ter atenção na seleção dos motivos, pois cada um gera efeitos diferentes em relação à data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, para atualizar o cadastro da empresa.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas!

Exclusão do Simples Nacional por dívidas do MEI: como funciona o Termo de Exclusão?
Desde 2023, a Receita Federal passou a notificar os MEIs inadimplentes com o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico). O principal motivo é a inadimplência no pagamento do DAS-MEI.
A exclusão significa que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa perde as vantagens tanto do MEI quanto do Simples, que é o benefício de pagar os impostos de forma mais econômica e simplificada.
Isso quer dizer que o CNPJ deixa de aproveitar o regime simplificado do Simples Nacional e passa a fazer parte de uma categoria mais complexa. Por exemplo: o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem mais impostos, mais obrigações com o governo e custos contábeis.
Em 2023, foram notificados os MEIs que estavam com débitos em aberto do DAS-MEI há mais de 12 meses. Essa regra se manteve em 2024 e segue vigente em 2025.
Se você deixou de pagar o DAS-MEI nos últimos 2 ou 3 meses, é importante acessar o Portal do Simples Nacional e conferir se foi notificado com o Termo de Exclusão.
Depois do recebimento do Termo de Exclusão, o MEI tem 30 dias para regularizar os débitos, seja pagando à vista ou parcelando os valores devidos.
Esse prazo começa a contar a partir da chamada “ciência do contribuinte”, que ocorre no momento em que o documento é acessado eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Caso o Termo não seja acessado, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do documento no sistema. Em 2024, por exemplo, as notificações foram emitidas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Além disso, existe a possibilidade de você consultar a situação da sua empresa no Simples Nacional e encontrar uma dessas mensagens:
- “Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”;
- “Desenquadrada por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”.
Isso significa que a empresa deixou de ser Simples Nacional porque foi excluída do regime pela Receita Federal. Ou seja, sem solicitação do próprio empresário.
Essa decisão geralmente acontece quando a empresa não cumpre uma ou mais das condições exigidas para ser MEI. Por exemplo:
- Excesso de faturamento anual (acima de R$81 mil);
- Atividade não permitida no MEI;
- Sócio em outra empresa (o MEI não pode ser sócio ou titular de outra pessoa jurídica);
- Existência de filiais;
- Outras situações que descumprem as regras do MEI.
Ao receber a mensagem de “excluída” ou “desenquadrada por ato administrativo”, é possível apresentar uma contestação para a Receita Federal, chamada de “impugnação”. Esse procedimento é indicado caso não concorde com os motivos indicados no Termo de Exclusão.
O prazo para regularizar as pendências (caso haja) ou impugnar o Termo de Exclusão é de 30 dias a partir do momento em que o Termo é acessado eletronicamente. É possível fazer a contestação por meio do site do Governo Federal.
Se as pendências não forem regularizadas ou se o Termo não for impugnado nesse prazo, a exclusão será feita a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do Termo.
Se você não pode mais ser MEI, não se preocupe: a Contabilizei pode te auxiliar em todo o processo de desenquadramento. Somos especialistas na migração de MEI para ME e podemos manter o seu CNPJ em dia pagando o mínimo de impostos possível. Fale com um dos nossos especialistas!
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição, estão:
- Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual de R$81 mil;
- O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- A necessidade de contratação de mais de um funcionário;
- Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está na tabela de atividades permitidas no MEI;
- Abertura de uma filial;
- Pagar um salário maior do que o piso da categoria ou maior do que um salário mínimo ao funcionário;
- Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento;
Deseja expandir seu negócio? Mude para microempresa gratuitamente com a Contabilizei. Fale com um dos nossos especialistas!
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, é necessário:
- Fazer a migração para uma nova categoria empresarial (como a Microempresa);
- Regularizar os valores de impostos recolhidos indevidamente como MEI;
- Revisar a situação da empresa com apoio de uma contabilidade de confiança.
“Ultrapassei o limite do MEI e agora?” Veja o que os especialistas da Contabilizei recomendam.
Exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
Em 2025, o limite anual de faturamento bruto do MEI permanece em R$81 mil. Isso representa uma média mensal de R$6.750,00 de faturamento. Mas atenção: não se trata de um limite mensal fixo, apenas uma referência para facilitar o controle financeiro.
Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu em julho, ela tem 6 meses de faturamento proporcional permitido até o final do ano, no total de R$40.500,00.
Na prática, esse cálculo é o seguinte:
R$81.000,00 ÷ 12 meses = R$6.750,00 (limite mensal)
R$6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,00 (limite proporcional)
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos, encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas!
Existem duas alternativas para resolver a situação da empresa quando ultrapassar o limite do MEI. Confira a seguir quais são essas alternativas:
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o faturamento foi excedido em até 20% do limite permitido, ou seja, entre R$81.000,01 e R$97.200,00, o MEI permanece na categoria até o final do ano vigente.
Sendo assim, a empresa migra automaticamente para Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, é necessário:
- Fazer a declaração anual com o faturamento total;
- Recolher os tributos complementares com base no excesso.
Aqui, o desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Se o faturamento foi excedido acima de 20% do limite permitido, ou seja, acima de R$97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu.
Nesse caso, a empresa deve:
- Deixar de recolher impostos como MEI desde janeiro daquele ano;
- Regularizar todos os tributos com base nas regras do Simples Nacional;
- Quitar débitos com multa e juros, se houver atraso.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo: pedidos feitos no mês de janeiro passam a valer dentro do mesmo ano. Já os pedidos realizados entre fevereiro e dezembro só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Utilize a calculadora abaixo disponibilizada pela Contabilizei e saiba se é o momento de realizar o desenquadramento do seu MEI.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
A forma de consultar se a sua empresa está ou não enquadrada no MEI é por meio do Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
Para isso, é necessário:
- Acessar a opção “Consulta optantes” no portal;
- Informar o CNPJ da empresa que deseja consultar (a sua ou qualquer outra);
- Clicar em “Consultar”.
Essa consulta apresenta: o nome empresarial vinculado ao CNPJ, a situação da empresa perante ao Simples Nacional, o enquadramento no MEI e desde qual data a empresa está enquadrada ou foi desenquadrada.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Os motivos de desenquadramento do MEI que a Receita Federal considera automáticos são:
- Quando uma filial da empresa é aberta;
- Quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- Quando a natureza jurídica é alterada via Junta Comercial, a empresa é automaticamente excluída do regime MEI.
Em todos esses casos, o desenquadramento MEI acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo: se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
Contudo, é importante fazer uma consulta desenquadramento MEI para entender qual é o caso da sua empresa.
Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o guia “Não posso ser MEI, e agora?”, da Contabilizei, e confira todas as opções!
Se você precisa fazer o desenquadramento MEI por faturamento ou outra razão, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.
Por exemplo: se no ano de 2023 o seu faturamento foi de R$100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI.
Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.
A Contabilizei pode te ajudar neste processo, evitando que você pague multas desnecessárias. Fale conosco!
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Depende. Esse tipo de reversão não é garantida porque a Receita avalia o pedido de forma individualizada, levando em conta:
- A data da solicitação de desenquadramento;
- O estágio do processo;
- Os motivos apresentados para o cancelamento.
Por conta dessa análise, não é possível garantir que tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI. Pode ser que a Receita Federal negue o pedido depois de verificar todos os fatores envolvidos no pedido de desenquadramento.
Outra situação que pode surgir é do MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal.
Depois, é preciso verificar o motivo que causou essa situação e realizar os procedimentos necessários para voltar à condição original.
Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
O tempo de desenquadrar de MEI para ME pode variar conforme a opção escolhida: dar baixa no MEI, abrir um novo CNPJ como Microempresa ou fazer a migração de MEI para ME.
Além disso, para realizar a migração de MEI para ME, é preciso considerar o passo a passo necessário antes de estimar quanto tempo leva o processo.
Confira aqui o passo a passo para migrar de MEI para ME!
Dessa forma, é difícil estimar esse tempo de forma precisa, pois tudo depende da sua preferência. Contudo, nós podemos te ajudar nesse processo!
Desenquadramento do MEI: o que é e como fazer? Recapitulando!
Muitas informações até aqui? Vamos resumir os principais pontos sobre o desenquadramento do MEI:
- O que é o desenquadramento MEI? É o processo de saída do empreendedor da categoria de Microempreendedor Individual, que acontece quando o MEI descumpre uma ou mais regras que são exigidas para participar desse modelo empresarial.
- Motivos do desenquadramento do MEI: ultrapassar o limite de faturamento de R$81 mil por ano, atuar com atividades não permitidas para o MEI, contratar funcionários além do permitido (atualmente, o MEI pode ter apenas um empregado), participar como sócio ou administrador de outra empresa, entre outros.
- Como fazer o desenquadramento do MEI? Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, como em casos de atividade não permitida ou abertura de filial, basta acessar o Portal do Simples Nacional e confirmar o desenquadramento. Nas demais situações (excesso de faturamento, contratação de funcionários, etc), o processo é feito de forma manual, também no Portal do Simples Nacional, na seção “Serviços Disponíveis para o Simei” e depois “Desenquadramento SIMEI”.
- O que fazer ao ultrapassar o limite MEI? É preciso fazer a migração para uma nova categoria empresarial (como a Microempresa), regularizar os valores de impostos da empresa e revisar a situação do CNPJ com o apoio de uma contabilidade de confiança, como a Contabilizei.
- Como saber se fui desenquadrado do MEI? Para isso, basta acessar a seção “Consulta optantes” no Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em “Consultar”.
FAQ - Perguntas frequentes
Para alterar dados do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar informações como: endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, capital social, ocupações e forma de atuação.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para outra categoria.
O limite MEI 2025 é de R$81 mil por ano. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Para saber mais, confira nosso artigo completo: “Limite MEI 2025: Teto de faturamento atual e nova proposta de 2025”.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.