Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?

Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?

O desenquadramento MEI acontece quando alguma das regras dessa categoria deixam de ser cumpridas. Por exemplo: o limite de faturamento do MEI. 

Quando o limite é ultrapassado, o empreendedor é obrigado a desenquadrar MEI e abrir outro tipo de empresa, como a microempresa.

Atenção ao limite MEI 2025 e evite multas.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008. O objetivo do Microempreendedor Individual é formalizar as pessoas que trabalham por conta própria, oferecendo um amparo legal para esses profissionais.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Se tornar MEI traz uma série de benefícios ao empreendedor. Por exemplo: direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas. Do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento de MEI.

Descubra quais as condições que levam ao desenquadramento MEI, se esse processo é automático, como fazer a migração de uma categoria para outra e mais neste artigo.

O que é o desenquadramento MEI? 

O desenquadramento MEI é quando um Microempreendedor Individual descumpre uma ou mais regras que são exigidas para fazer parte desse modelo empresarial. O desenquadramento MEI também pode acontecer quando o empreendedor escolher essa mudança.

Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa alterar dados da empresa, como: 

Quanto ao regime tributário, ainda que aconteça o desenquadramento MEI, é possível continuar fazendo parte do Simples Nacional. 

Vale reforçar a diferença entre MEI e Simples Nacional: o MEI é um modelo empresarial simplificado, ou seja, é uma categoria do Simples Nacional. 

Já o Simples Nacional é um regime tributário. Ou seja, um conjunto de regras que definem os valores de impostos, além de outras obrigações da empresa. O Simples Nacional é mais abrangente, incluindo Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não tenha nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional.  

Saiba como fazer o desenquadramento MEI com a especialista da Contabilizei no vídeo abaixo.

O que é o termo de exclusão do MEI? Corro risco de exclusão do MEI por falta de pagamento?

Desde 2023, a Receita Federal passou a notificar os MEIs inadimplentes com o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico). O principal motivo é a inadimplência no pagamento do DAS-MEI.

A exclusão significa que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa perde as vantagens tanto do MEI quanto do Simples, que é o benefício de pagar os impostos de forma mais econômica e simplificada. 

Isso quer dizer que o CNPJ deixa de aproveitar o regime simplificado do Simples Nacional e passa a fazer parte de uma categoria mais complexa. Por exemplo: o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem mais impostos, mais obrigações com o governo e custos contábeis. 

Em 2023, foram notificados os MEIs que estavam com débitos em aberto do DAS-MEI há mais de 12 meses. Essa regra se manteve em 2024 e segue vigente em 2025.

Se você deixou de pagar o DAS-MEI nos últimos 2 ou 3 meses, é importante acessar o Portal do Simples Nacional e conferir se foi notificado com o Termo de Exclusão.

Depois do recebimento do Termo de Exclusão, o MEI tem 30 dias para regularizar os débitos, seja pagando à vista ou parcelando os valores devidos.

Esse prazo começa a contar a partir da chamada “ciência do contribuinte”, que ocorre no momento em que o documento é acessado eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). 

Caso o Termo não seja acessado, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do documento no sistema. Em 2024, por exemplo, as notificações foram emitidas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Além disso, existe a possibilidade de você consultar a situação da sua empresa no Simples Nacional e encontrar uma dessas mensagens:

  • Excluída por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”;
  • Desenquadrada por ato administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil”.

Isso significa que a empresa deixou de ser Simples Nacional porque foi excluída do regime pela Receita Federal. Ou seja, sem solicitação do próprio empresário.

Essa decisão geralmente acontece quando a empresa não cumpre uma ou mais das condições exigidas para ser MEI. Por exemplo:

  • Excesso de faturamento anual (acima de R$81 mil);
  • Atividade não permitida no MEI;
  • Sócio em outra empresa (o MEI não pode ser sócio ou titular de outra pessoa jurídica);
  • Existência de filiais;
  • Outras situações que descumprem as regras do MEI.
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Como fazer o desenquadramento do MEI?

Quando o MEI é desenquadrado automaticamente (por exemplo: em casos de atividade não permitida ou abertura de filial), basta acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo.

Nas demais situações, como ao ultrapassar o limite de faturamento, o desenquadramento deve ser feito manualmente. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade, como a Contabilizei, é fundamental.

Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI? 

  • Acesse o site Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
  • Faça o login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa;
  • Clique na opção “Desenquadramento SIMEI”;
  • Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI;
  • O sistema mostra o motivo selecionado e informa a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.

Nesta etapa, existem várias opções para selecionar. Por isso, é muito importante ter atenção na seleção dos motivos, pois cada um gera efeitos diferentes em relação à data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.

Por exemplo: quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento em até 20% do limite, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente. Ou seja, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.

Para outros motivos, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento. Por exemplo: participação em outra empresa, atividade não permitida, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria.

A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, para atualizar o cadastro da empresa.

Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas!

Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI? 

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Entre as razões que levam a essa condição, estão:

  • Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual de R$81 mil;
  • O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
  • A necessidade de contratação de mais de um funcionário;
  • Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está na tabela de atividades permitidas no MEI;
  • Abertura de uma filial;
  • Pagar um salário maior do que o piso da categoria ou maior do que um salário mínimo ao funcionário;
  • Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento;

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    O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

    Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, é necessário:

    • Fazer a migração para uma nova categoria empresarial (como a Microempresa);
    • Regularizar os valores de impostos recolhidos indevidamente como MEI;
    • Revisar a situação da empresa com apoio de uma contabilidade de confiança.

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    De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI. 

    Em 2025, o limite anual de faturamento bruto do MEI permanece em R$81 mil. Isso representa uma média mensal de R$6.750,00 de faturamento. Mas atenção: não se trata de um limite mensal fixo, apenas uma referência para facilitar o controle financeiro.

    Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu em julho, ela tem 6 meses de faturamento proporcional permitido até o final do ano, no total de R$40.500,00.

    Na prática, esse cálculo é o seguinte:

    R$81.000,00 ÷ 12 meses = R$6.750,00 (limite mensal)

    R$6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,00 (limite proporcional)

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    Existem duas alternativas para resolver a situação da empresa quando ultrapassar o limite do MEI. Confira a seguir quais são essas alternativas:

    1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%

    Se o faturamento foi excedido em até 20% do limite permitido, ou seja, entre R$81.000,01 e R$97.200,00, o MEI permanece na categoria até o final do ano vigente.

    Sendo assim, a empresa migra automaticamente para Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte.

    Nesse caso, é necessário: 

    • Fazer a declaração anual com o faturamento total;
    • Recolher os tributos complementares com base no excesso.

    Aqui, o desenquadramento deve ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.

    2. Faturamento excedido acima dos 20%

    Se o faturamento foi excedido acima de 20% do limite permitido, ou seja, acima de R$97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu.

    Nesse caso, a empresa deve:

    • Deixar de recolher impostos como MEI desde janeiro daquele ano;
    • Regularizar todos os tributos com base nas regras do Simples Nacional;
    • Quitar débitos com multa e juros, se houver atraso.

    O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?

    O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.

    Por exemplo: pedidos feitos no mês de janeiro passam a valer dentro do mesmo ano. Já os pedidos realizados entre fevereiro e dezembro só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.

    Utilize a calculadora abaixo disponibilizada pela Contabilizei e saiba se é o momento de realizar o desenquadramento do seu MEI.

    Como saber se fui desenquadrado do MEI?

    A forma de consultar se a sua empresa está ou não enquadrada no MEI é por meio do Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.

    Para isso, é necessário:

    • Acesse a opção “Consulta optantes” no portal;
    • Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar (a sua ou qualquer outra);
    • Clique em “Consultar”.

    Essa consulta apresenta: o nome empresarial vinculado ao CNPJ, a situação da empresa perante ao Simples Nacional, o enquadramento no MEI e desde qual data a empresa está enquadrada ou foi desenquadrada.

    Quando o desenquadramento MEI é automático?

    Os motivos de desenquadramento do MEI que a Receita Federal considera automáticos são:

    • Quando uma filial da empresa é aberta;
    • Quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
    • Quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

    Em todos esses casos, o desenquadramento MEI acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo: se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.

    Contudo, é importante fazer uma consulta desenquadramento MEI para entender qual é o caso da sua empresa.

    Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o guia “Não posso ser MEI, e agora?”, da Contabilizei, e confira todas as opções!

    Se você precisa fazer o desenquadramento MEI por faturamento ou outra razão, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei.  Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.

    Desenquadramento de MEI retroativo

    O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.

    Por exemplo: se no ano de 2023 o seu faturamento foi de R$100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI.

    Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.

    A Contabilizei pode te ajudar neste processo, evitando que você pague multas desnecessárias. Fale conosco!

    Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

    Depende. Esse tipo de reversão não é garantida porque a Receita avalia o pedido de forma individualizada, levando em conta:

    • A data da solicitação de desenquadramento;
    • O estágio do processo;
    • Os motivos apresentados para o cancelamento.

    Por conta dessa análise, não é possível garantir que tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI. Pode ser que a Receita Federal negue o pedido depois de verificar todos os fatores envolvidos no pedido de desenquadramento.

    Outra situação que pode surgir é do MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.

    Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal. Depois, é preciso verificar o motivo que causou essa situação e realizar os procedimentos necessários para voltar à condição original.

    Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?

    O tempo de desenquadrar de MEI para ME pode variar conforme a opção escolhida: dar baixa no MEI, abrir um novo CNPJ como Microempresa ou fazer a migração de MEI para ME.

    Além disso, para realizar a migração de MEI para ME, é preciso considerar o passo a passo necessário antes de estimar quanto tempo leva o processo. 

    Confira aqui o passo a passo para migrar de MEI para ME!

    Dessa forma, é difícil estimar esse tempo de forma precisa, pois tudo depende da sua preferência. Contudo, nós podemos te ajudar nesse processo!

    Fui desenquadrado do MEI: e agora?

    O que acontece quando o MEI é desenquadrado depende do motivo do desenquadramento.

    Dependendo do motivo, pode ser que o MEI tenha que migrar para Microempresa imediatamente. Em outros casos, o empreendedor continua trabalhando como MEI até o fim do ano e pode migrar apenas em janeiro do ano seguinte.

    Se ainda está com dúvidas sobre os próximos passos, entre em contato conosco e cuidaremos de tudo para você! A Contabilizei é especialista na migração de MEI para ME e pode ajudar você nesse momento. 

    FAQ - Perguntas frequentes

    Como alterar dados do MEI?

    Para alterar dados do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar informações como: endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, capital social, ocupações e forma de atuação.

    O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

    Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para outra categoria.

    Qual o limite do MEI para 2025?

    O limite MEI 2025 é de R$81 mil por ano. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.

    Para saber mais, confira nosso artigo completo: “Limite MEI 2025: Teto de faturamento atual e nova proposta de 2025”.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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