Split payment: a mudança na forma de pagar impostos e reflexos no fluxo de caixa após a Reforma Tributária

Split payment: a mudança na forma de pagar impostos e reflexos no fluxo de caixa após a Reforma Tributária

O split payment inaugura o conceito de “imposto em tempo real” no Brasil: a parcela de tributos sobre a venda de bens e serviços é separada e enviada ao fisco no instante do pagamento, sem transitar pelo caixa do fornecedor.

Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e com implementação prevista a partir de 2026, a Reforma Tributária sobre o consumo busca reorganizar os tributos que incidem neste tipo de operação e também mudar a lógica da cobrança destes impostos, transformando o controle e o crédito fiscal. 

É nesse contexto que o split payment ganha relevância: ele representa uma mudança profunda na forma como o imposto é pago nas transações comerciais.

Com a implementação do novo modelo, uma parcela do montante total desembolsado pelo comprador é automaticamente direcionado para os cofres públicos, não passando, portanto, pelo caixa da empresa vendedora/prestadora de serviços. 

Tal mecanismo impacta de maneira significativa o gerenciamento do fluxo de caixa, a contabilização dos tributos e o planejamento financeiro das atividades empresariais.

Leia mais: “Quanto uma empresa paga de imposto?

O que é split payment?

Em tradução livre, split payment significa “pagamento dividido” ou “pagamento fracionado”. 

 A iniciativa busca garantir que o pagamento de impostos sobre um produto ou serviço ocorra de forma imediata após a compra pelo consumidor ou cliente, tendo como principais objetivos a redução da sonegação, da inadimplência e das fraudes. Ao fechar as brechas para o mau pagador, o sistema deve beneficiar diretamente os bons pagadores.

Na prática, a parcela correspondente aos novos impostos, IBS e CBS, será automaticamente separada e enviada diretamente aos cofres públicos (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal) no momento da liquidação financeira (pagamento efetivo) da operação. 

O vendedor, ou fornecedor, recebe apenas o valor líquido da venda (sem a parte dos tributos).

Como vai funcionar o split payment?

Para que a operação do split payment ocorra, a transação deve ser quitada por meio eletrônico (como Pix, boleto, cartão de crédito ou débito). 

O próprio sistema financeiro por trás da cobrança é o responsável por realizar a divisão (split), o que exigirá um vínculo entre o documento fiscal eletrônico e o instrumento de pagamento.

O split payment reposiciona o pagamento do imposto, tornando-o um processo automático e ligado à própria transação de venda. Então, enquanto o IBS e a CBS redefinem os tributos a serem cobrados, o split payment transforma a maneira como essa cobrança é feita. 

Uma das funções mais importantes do Split Payment é garantir a não cumulatividade plena. O mecanismo assegura ao Fisco que o crédito do adquirente só será liberado quando o tributo for efetivamente recolhido (ou seja, quando o pagamento for realizado). Isso combate a nociva prática de emissão de notas fiscais sem mercadoria ou sem o recolhimento do imposto (“notas frias”).

O que muda com o split payment no pagamento de impostos?

Hoje, o pagamento dos tributos (como ICMS, ISS e PIS/Cofins) é realizado pelo empreendedor sempre no mês seguinte ao que ocorreu a operação de venda.

Nesse modelo tradicional, o imposto está embutido no preço final e circula junto com o valor da venda. Essa “janela de tempo” entre a venda e o recolhimento abre margem para uso temporário do valor do imposto como capital de giro da empresa, mas também para inadimplência e fraudes (como o não repasse intencional do imposto aos órgãos ou a emissão de “notas frias”).  

No cenário do split payment, a parte do tributo devido sobre o valor da operação de venda será recolhido imediatamente aos cofres públicos, sem que o empreendedor (vendedor ou fornecedor) receba este valor. Neste caso, o prestador de serviços/vendedor receberá apenas o valor da venda líquida dos impostos. 

A iniciativa pretende diminuir a sonegação de impostos, principalmente em produtos que possuem uma longa cadeia de comercialização até que chegue ao consumidor final.

Com isso, a tributação acontece de forma simultânea à operação de venda, e o imposto deixa de ser uma obrigação futura e vira uma etapa integrada ao próprio ato de vender.

No entanto, é importante lembrar que diversos pontos da Reforma Tributária no Brasil estão em discussão no Congresso e o split payment não é diferente. A implantação efetiva do Split Payment está prevista para começar em 2027, ano em que o CBS entra em vigor integralmente.

É importante notar que o início do Split Payment depende de desenvolvimentos técnicos e será realizado em fases.

Conceito e funcionamento do split payment resumo:

  •  O que o empreendedor recebe: apenas o valor líquido da venda, sem a parte dos tributos.
  • O que o Fisco recebe: o valor do IBS e da CBS vai diretamente para o Fisco (Comitê Gestor e Receita Federal).

Efeitos práticos no fluxo de caixa

O maior impacto operacional nas empresas previsto com o split payment, quando implementando,  está no fluxo de caixa da empresa. 

Hoje, o imposto a ser pago pelo empreendedor é normalmente utilizado para ajudar a financiar suas atividades, entre o recebimento do cliente até o vencimento do imposto no mês seguinte. Já com o split payment, ele passa a ser retido pelo governo via intermediários de pagamentos.

Em uma transação sujeita ao split payment, o vendedor do produto ou prestador de serviço que, por exemplo, só realizaria o pagamento dos impostos no dia 25 do mês seguinte, já não terá mais esse cenário. Isso porque, após a implementação do split payment, ele receberá o valor líquido da transação, já descontado de CBS e IBS na hora da compra, ao invés de receber o valor cheio, como acontece hoje. 

Assim, de forma resumida:

  • Redução imediata das entradas: o valor que antes ficava em caixa até o vencimento do imposto passa a ser retido no ato da venda.
  • Menos margem para gestão de tesouraria com tributos: não será possível postergar recolhimento para equilibrar sazonalidades de caixa.
  • Replanejamento de capital de giro: pode haver necessidade de novas linhas de financiamento e renegociação de prazos com fornecedores.
  • Maior previsibilidade das entradas líquidas: receitas passam a ser projetadas já “líquidas de IBS/CBS”.

Saiba o que mais muda para prestadores de serviços com a Reforma Tributária

Exemplo prático do split payment aplicado:

Abaixo, utilizamos valores e alíquotas exemplificativas apenas para demonstração. 

Venda com base de cálculo de R$ 100.000,00 (preço).

  • IBS: 10% = R$ 10.000,00.
  • CBS: 9% = R$ 9.000,00.

Total da NF-e: R$ 119.000,00. 

Como ocorre com o split payment:

  • O comprador paga via TED R$ 119.000,00.
  • R$ 19.000,00 (IBS + CBS) são automaticamente enviados aos cofres públicos.
  • O fornecedor recebe R$ 100.000,00 (valor líquido).

Em termos práticos, o prestador de serviços/vendedor ou o prestador não receberá o valor total da nota fiscal, que engloba o valor do produto ou serviço mais CBS e IBS, mas sim o valor líquido sem a parcela de tributos. 

No vídeo abaixo, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, comenta sobre como a redução dos valores recebidos pelos produtos vendidos ou serviços prestados causa efeitos indiretos no fluxo de caixa das micro e pequenas empresas. 

“Antes da proposta da nova Reforma Tributária, estes empreendedores poderiam utilizar o valor dos impostos para efetuar o pagamento de outras obrigações empresariais, como fornecedores e funcionários, até o vencimento dos impostos”, ressalta.

“Esta sistemática reduz o montante recebido pelo vendedor e impede-o de aplicar o recurso dos impostos em outras despesas da empresa, diminuindo as estratégias na  gestão financeira das micros e pequenas que não possuem  alto volume de giro de caixa”, complementa. 

Reflexos contábeis do split payment

  • Reconhecimento da receita líquida: IBS e CBS destacados na nota não integram a receita bruta do fornecedor; são baixados no ato do repasse automático.
  • Créditos tributários: ainda que a parcela dos tributos não transite no caixa, os créditos de IBS/CBS devem ser apropriados e controlados no ativo fiscal para compensação de débitos.
  • Conciliação automatizada: integração entre ERP, NF-e e bancos para conciliar valores retidos e efetivamente repassados ao fisco.
  • Governança de dados: parametrizações fiscais, CFOP/CSOSN/NCM e eventuais ajustes de classificação passam a impactar diretamente o valor retido em tempo real.

Modalidades previstas de split payment

A Reforma Tributária propõe três diferentes abordagens para o mecanismo de split payment, que variam em complexidade tecnológica e no perfil da operação ou do contribuinte. Veja detalhes abaixo:

Split Payment Simplificado

O Split Simplificado é pensado para situações onde não dá para calcular o imposto exato na hora da compra, como acontece no varejo, em vendas para consumidores finais. Em vez de fazer um cálculo detalhado, o sistema retém apenas um percentual fixo do valor da venda, definido pelo governo com base em médias. É como um “adiantamento” de imposto: simples, rápido e aplicável em grande escala. Por isso, é visto como o modelo mais provável de iniciar a implantação do split no Brasil.

Split Payment Inteligente (offline)

O Split Inteligente Offline é uma espécie de meio-termo: ele também tenta ser preciso, mas não tem acesso às informações em tempo real. Por isso, a retenção acontece sempre, mesmo quando a empresa já teria créditos para compensar aquele imposto. Depois, se ficar claro que o sistema reteve mais do que deveria, o governo devolve o valor ao contribuinte. A ideia é que isso aconteça rapidamente, em até poucos dias. É um modelo mais simples que o Superinteligente, mas ainda assim busca equilíbrio e agilidade. 

Split Payment Superinteligente

O modelo Superinteligente é a versão mais moderna do split payment. Ele funciona como um sistema que “faz as contas” automaticamente no momento em que o pagamento é feito, verificando se a empresa tem créditos suficientes para compensar o imposto daquela operação. Se houver crédito, nenhum valor é retido, o dinheiro vai inteiro para o fornecedor. Só há retenção quando realmente existe imposto a pagar. Na prática, isso reduz ao máximo o impacto no caixa das empresas, porque evita retenções desnecessárias. 

O plano é adotar o sistema em fases, começando de forma mais simples, para testar e ir evoluindo com segurança conforme a maturidade dos sistemas e a adaptação dos setores econômicos. A modalidade de Split Simplificado pode ser uma das primeiras a ser implementada.

Quem vai ser afetado pelo split payment?

O split payment impactará todas as empresas ativas no Brasil (exceto MEI), independentemente de seu porte ou regime tributário.

Empresas que operam por meio de plataformas digitais e marketplaces devem sentir um impacto significativo, já que as plataformas digitais serão responsáveis por recolher os tributos diretamente das vendas realizadas em seus ambientes. Isso inclui desde a venda de mercadorias físicas até infoprodutos e serviços. 

No varejo,  indústria e serviços, os pagamentos realizados pelos clientes por meios eletrônicos, incluindo desde maquininhas de cartão até a venda via e-commerce, devem ter a fatia do imposto recolhida diretamente.

Empresas do regime Simples Nacional também estarão sujeitas ao split payment, embora ainda existam dúvidas sobre como ele será aplicado, especialmente em relação às diferentes formas de tributação no regime possibilitadas pela Reforma Tributária. 

A expectativa é que, mesmo para essas empresas, os impostos sejam recolhidos no ato da transação financeira, o que também representará uma mudança importante na gestão financeira e no fluxo de caixa das pequenas e micro empresas.

Assim, será afetado pelo split payment:

  • Empresas que emitem NF e transacionam por meios eletrônicos (maquininhas, PIX, boleto, transferências, e-commerce).
  • Operações em marketplaces e plataformas digitais, onde a plataforma pode reter e repassar os tributos.
  • Cadeias B2B regulares, com maior aderência aos modelos “inteligente” e “superinteligente”.
  • Varejo, indústria e serviços com alto volume de transações eletrônicas.
  • Pequenas empresas: tendência de impacto relevante no capital de giro. O tratamento para regimes simplificados (como o Simples) dependerá da regulamentação específica.
  • Compradores empresariais: maior segurança para o aproveitamento de créditos, desde que a operação esteja corretamente documentada.

Etapas de implementação e o que ainda falta definir

O plano federal para a Reforma Tributária prevê 2026 como ano de testes operacionais com alíquota simbólica para o IBS e a CBS, sem necessidade de recolhimento adicional para quem cumprir corretamente a obrigação acessória de emitir nota fiscal com os devidos destaques (por enquanto, o regulamento exige apenas essa obrigação). Lembrando que é aplicável apenas às empresas do Regime Regular (Lucro Presumido e Lucro Real)

Empresas enquadradas no Simples Nacional, apesar da necessidade de se atentar aos novos layouts de NFS-e E NF-e, não precisam realizar os destaques simbólicos. E com a entrada plena da CBS em 2027 e a transição do IBS iniciando apenas em 2029 e se estendendo até 2032. 

Veja o cronograma completo de implementação da Reforma Tributária

 O split payment não tem uma data agendada na lei complementar, pois sua implementação depende do desenvolvimento técnico. A implantação efetiva está prevista começar em 2027, ano em que o CBS entra em vigor integralmente. É importante notar que o início do Split Payment depende de desenvolvimentos técnicos e será realizado em fases.

Além disso, a adaptação das notas fiscais para a Reforma Tributária já começou e vem avançando rapidamente. No caso da NF-e, a Receita Federal tem publicado uma sequência de Notas Técnicas com ajustes no XML para atender às novas exigências, incluindo a criação e o uso obrigatório de eventos que antes eram pouco utilizados e que passam a vigorar a partir de 2026 em operações específicas. 

Já para a NFS-e, cada município poderá optar entre utilizar o Emissor Nacional ou ajustar o próprio sistema local para o novo padrão, e neste caso, deve integrar as informações ao Ambiente Nacional da NFS-e. 

Independentemente do regime tributário, todas as empresas precisarão estar tecnicamente preparadas para o início da transição já em 2026, especialmente no que diz respeito ao layout e às validações dos documentos fiscais. 

A única exceção é que as empresas do Simples Nacional seguem dispensadas de destacar os novos impostos, embora ainda precisem emitir suas notas dentro dos novos padrões definidos pelos sistemas.

 Como se preparar para mudanças no fluxo de caixa?

O split payment deixa claro a necessidade de planejamento financeiro por parte do empreendedor, considerando o imediato pagamento de impostos e o impacto no seu caixa. Além disso, é necessário considerar um possível impacto no capital de giro para garantir a liquidez da sua empresa.

Abaixo, saiba o que fazer desde já para se adaptar ao split payment. 

Mapeie seus pagamentos e os custos

Identifique todas as suas obrigações tributárias e os prazos de pagamento atuais. Também liste seus fornecedores e os prazos de pagamento. 

Para isso, 1) identifique todos os impostos incidentes sobre suas vendas, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros; 2) identifique os prazos de pagamento de cada imposto e 3) calcule o valor médio mensal de cada imposto.

Faça simulações com a nova forma de pagamento

Faça uma simulação do seu fluxo de caixa considerando a nova regra do Split Payment. Assim, siga o seguinte cálculo:

Considere o valor total dos impostos pagos mensalmente e quanto tempo você tem atualmente para pagar esses impostos. Anote o valor.

Agora, calcule qual será a diferença do valor resultante no seu fluxo de caixa com o desconto imediato dos impostos. O valor da diferença representa o montante que você precisará ter disponível imediatamente no seu caixa para arcar com os impostos.

Se precisar, conte com um contador neste cálculo. Afinal, uma ajuda especializada neste momento pode fazer toda a diferença. 

Negocie condições de pagamento

Pode ser necessário combinar novos prazos com fornecedores para manter sua margem de lucro adequada em diferentes períodos do mês a fim de cumprir as demais obrigações da empresa, como o pagamento de despesas e funcionários. 

Além disso, com a chegada de crédito tributários, outra proposta da Reforma Tributária, será necessário analisar os seus fornecedores de forma mais completa.

Considere fatores adicionais

Além dos novos desafios, o empreendedor deve considerar questões como a variação nas vendas e o impacto disso no montante de impostos a serem pagos e demais regras e oportunidades previstas na Reforma Tributária, como o valor das alíquotas definidas para cada segmento e a possibilidade de uso de crédito de impostos, que pode ser utilizado para compensar parte do pagamento de impostos. 

Como o split payment pode afetar o preço dos produtos?

Para começar, vale destacar que o objetivo principal do split payment não é aumentar os preços nem a arrecadação de impostos.

Assim, os efeitos no preço dos produtos podem ser ocasionados pela necessidade das empresas de garantir um caixa com faturamento mais estável na liquidez diária, em oposição ao método adotado hoje para o pagamento de impostos que exige o valor dos impostos em caixa apenas uma vez por mês. 

Como comentamos, isto deverá ser analisado pelo empreendedor no detalhe, pois é necessário se manter competitivo, garantindo um bom planejamento financeiro.

Benefícios do split payment

Segundo Charles Gularte, o benefício desta proposta é um aumento de eficiência no processo de recolhimento e arrecadação de impostos, que viabiliza a liberação dos créditos de impostos para as empresas contratantes ou compradoras, e também vai contribuir para redução da sonegação e regularidade tributária das empresas.

Quer saber mais sobre como o desconto automático do imposto nas vendas impactará o caixa das micro e pequenas empresas? Confira a entrevista que Gularte deu à revista Exame.

Riscos e desafios do split payment

Entre os principais pontos, estão: 

  • Integração tecnológica complexa: necessidade de sincronizar NF-e, bancos, adquirentes, carteiras digitais, PIX, cartões e o “motor de apuração”. Falhas podem travar pagamentos e gerar prejuízos.
  • Restituições e ajustes: retenções a mais por erro de classificação ou cancelamentos exigem devolução ágil e previsível para não afetar a liquidez.
  • Risco de “solve et repete”: sem trilhas claras de contestação, o contribuinte pode ser obrigado a pagar primeiro e discutir depois.
  • Custos operacionais: adaptação de ERPs, conciliações e governança fiscal podem pesar mais para pequenas empresas e negócios com baixa digitalização.
  • Responsabilidade de intermediários: bancos e processadores de pagamento podem ter responsabilidades solidárias, exigindo fortes investimentos em compliance e segurança.

Vale lembrar que o split payment não é uma “invenção brasileira”. Assim como o IVA dual, o mecanismo já é utilizado em diversos países europeus e asiáticos e também no Chile (país que inspirou a NF-e brasileira), com histórico de redução de fraudes e maior transparência ao longo da cadeia.

Conclusão

Assim, podemos resumir os possíveis impactos do split payment na perspectiva do pequeno negócio:

  • O split payment materializa o imposto em tempo real: a parcela de IBS/CBS é separada e enviada ao fisco no ato do pagamento.
  • A operacionalização será digital, integrada à NF-e, meios de pagamento e ao “motor de apuração”.
  • Há três modalidades previstas (simplificado, inteligente e superinteligente), que variam conforme o nível de integração e precisão.
  • Os impactos centrais recaem sobre fluxo de caixa e contabilidade, exigindo simulações, ajustes de capital de giro, conciliações e governança de dados.
  • Implementação será gradual, com testes e evolução regulatória, inclusive definição de regras de compensação, plataformas e responsabilidades. 
  • Empresas que se anteciparem atualizando sistemas, treinando equipes e revisando o ciclo financeiro tendem a atravessar a transição com menos fricção e mais eficiência. 
  • O pagamento imediato dos impostos reduz os valores de entradas  no fluxo de caixa das empresas, especialmente no curto prazo.
  • Empresas podem precisar ajustar contratos com fornecedores e clientes para ajustar os prazos de pagamento.
  • A necessidade de adaptar os sistemas de fluxo de caixa e adequação aos novos processos pode gerar custos adicionais.
  • As empresas, que não se adaptarem rapidamente às novas regras e realizarem as ações acima, podem perder competitividade no mercado diante da necessidade de aumentar preços.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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