Ultrapassei o limite de faturamento do MEI: e agora? Saiba o que fazer

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI: e agora? Saiba o que fazer

Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) tem um limite de faturamento que é permitido para a categoria. O limite do MEI é de até R$81 mil por ano.

Inclusive, uma das condições para ser MEI é não ultrapassar esse limite de faturamento anual. Quando o empreendedor ultrapassa esse limite, é preciso considerar duas situações: 

  • Quando ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, em até R$97.200;
  • Quando ultrapassa o limite de faturamento acima de 20%, ou seja, em um valor superior a R$97.200.

Em ambos os casos, a empresa precisa avisar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI para se tornar uma Microempresa (ME).

Deixar de ser MEI | Contabilizei

A diferença é que nos casos de ultrapassar em até 20%, o empreendedor continua sendo MEI até o fim do ano em questão. Se faturar acima de 20%, precisa se tornar Microempresa imediatamente, regularizando a empresa de forma retroativa

Caso não siga essas orientações, o MEI pode sofrer penalidades como multas e juros.

Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda! Continue a leitura e saiba tudo sobre o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI.

Saiba qual o limite MEI em 2025.

Qual o teto anual para faturamento do MEI?

O teto para o faturamento do MEI é de até R$81 mil por ano. Em média, isso significa um faturamento de R$6.750 por mês.

O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Sendo assim, para calcular o faturamento, é preciso considerar o tempo de abertura da empresa

Ou seja: o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a empresa funcionou por um ano inteiro, de janeiro a dezembro.

Caso a empresa não tenha 12 meses de existência, é preciso calcular o faturamento proporcional ao tempo de existência do negócio. Por exemplo: se a empresa tem seis meses, o teto anual de faturamento é a metade de R$81 mil, ou seja, R$40.500.

Apesar disso, é possível variar o faturamento a cada mês, desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil.

Caso o cálculo do faturamento da sua empresa tenha ultrapassado R$81 mil no ano, descubra a seguir o que fazer.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassando o limite de faturamento MEI, é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal

Dessa forma, o empreendedor passa a atuar como Microempresa, considerando uma destas duas situações:

  • Ultrapassou o limite MEI em até 20%: ou seja, com faturamento maior do que R$81 mil, porém, menor do que R$97.200;
  • Ultrapassou o limite MEI acima de 20%: ou seja, com faturamento superior a R$97.200.

É comum que no momento de crescimento da empresa, o limite do MEI seja ultrapassado em até 20%. Neste caso, a comunicação desse excesso é obrigatória

Nessa situação, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano. Ou seja, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte. 

Além disso, é preciso fazer o pagamento complementar sobre o valor excedido do limite de faturamento por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Mas atenção: é preciso ter cautela depois de já ter comunicado o excesso de faturamento à Receita. 

Isso porque, caso o faturamento continue crescendo dentro do mesmo ano, ultrapassando o limite acima de 20%, é preciso fazer uma nova comunicação. Ou seja, é necessário informar novamente a situação da empresa para a Receita Federal.

Agora, no caso da empresa já ter ultrapassado o limite acima de 20% por conta de um excesso repentino, é necessário fazer apenas uma comunicação para a Receita Federal.

Nessa situação, de ultrapassar o limite acima de 20%, o MEI migra automaticamente para  ME de forma retroativa. Ou seja: de janeiro do ano em que ultrapassou o limite, sendo necessário que a regularização da empresa seja feita por um contador. 

Sendo assim, quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.

Se você precisa regularizar o seu MEI e migrar para microempresa, fale com a Contabilizei. Nós podemos te ajudar!

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    O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

    Existem diferentes ações a serem tomadas dependendo de quanto o MEI ultrapassar do limite: em até 20% ou acima de 20%. Lembrando que:

    • Ultrapassar o limite do MEI em menos de 20%: faturamento maior do que R$81 mil e menor do que R$97.200;
    • Ultrapassar o limite MEI acima de 20%: faturamento maior do que R$97.200.

    Veja a seguir o que fazer em cada uma dessas situações.

    Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%

    Se você ultrapassou o limite do MEI em menos de 20% (ou em até 20%), é necessário:

    1. Calcular o quanto foi excedido;
    2. Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal;
    3. Emitir e pagar a guia complementar em janeiro do ano seguinte;
    4. Recolher os impostos como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.

    1. Calcular o quanto foi excedido

    A primeira coisa a fazer é calcular o faturamento da empresa e entender o quanto do limite foi excedido.

    Caso tenha ultrapassado o limite em até 20% (ou seja, caso tenha faturado até R$97.200), a empresa será desenquadrada do regime MEI no ano seguinte e se tornará uma Microempresa (ME).

    Porém, como o limite foi excedido em menos ou em até 20%, é preciso seguir emitindo a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em questão.

    Lembrando que, se nesse período a empresa faturar acima dos 20%, é preciso comunicar à Receita Federal e se tornar uma Microempresa imediatamente. Continue a leitura e veja mais detalhes.

    2. Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal

    Uma vez que identificou o excesso de faturamento em até 20%, é preciso comunicar essa situação à Receita Federal.

    Para isso, faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior. Ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.

    Depois, pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele, os impostos sobre o valor excedente serão calculados automaticamente.

    É importante procurar o apoio de um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e fazer toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

    3. Emitir e pagar a guia complementar em janeiro do ano seguinte

    Caso o faturamento do MEI tenha se mantido em até 20% do limite até o mês de dezembro do ano em questão, é preciso emitir a guia complementar em janeiro do ano seguinte.

    Em janeiro, é preciso emitir uma guia DAS complementar. Essa guia tem a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou do limite estabelecido.

    4. Recolher os impostos como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte

    Depois de pagar a guia complementar, a empresa passa a recolher os impostos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional. Neste caso, a empresa é obrigada a utilizar serviços contábeis.

    Estourou o limite de faturamento do MEI? Calma, a Contabilizei te ajuda! Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos, encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas!

    Ultrapassei o limite do MEI acima de 20%

    Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, é necessário:

    1. Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal;
    2. Solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente.

    1. Comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal

    Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI em mais de 20%, é preciso comunicar a situação da empresa para a Receita Federal.

    Neste caso, a comunicação deve ser imediata. Ou seja, assim que perceber o excesso de faturamento. 

    Aqui, a Receita Federal entende que a empresa não deveria estar no regime MEI no ano em questão. Por isso, a empresa é desenquadrada de MEI para ME de forma retroativa, ou seja, considerando janeiro do ano em que o faturamento foi excedido.

    Dessa forma, os impostos do novo porte da empresa e o regime de tributação também são cobrados de forma retroativa, contando com juros e multas.

    A maneira mais segura de regularizar a situação da empresa é com o auxílio de um bom contador. Por isso, faça o desenquadramento ou baixa de MEI com a Contabilizei! Somos especialistas na migração de MEI para ME e podemos indicar as opções ideais para o seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas!

    2. Solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente

    Depois de comunicar à Receita Federal, é preciso solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor. 

    Em seguida, é necessário solicitar o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo da estimativa de faturamento anual da empresa. 

    A Microempresa pode faturar até R$360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte pode faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano. 

    Vale lembrar que, para fazer a transição para ME, é recomendado pedir o auxílio de contador. Afinal, as etapas de regularização da empresa necessitam de uma atenção especial. Aqui, a ajuda de um profissional é essencial para que tudo seja feito da forma correta. 

    A Contabilizei é  especialista na migração de MEI para ME. Fale com um dos nossos especialistas e conte com a nossa ajuda para o seu negócio crescer corretamente, com o máximo de tranquilidade e o mínimo de impostos possível.

    Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?

    O governo pode saber se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI por meio de fiscalizações e cruzamento de dados de diversas fontes. Essas fontes podem ser:

    • A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI): todo ano, o MEI precisa entregar essa declaração. Por meio dela, o governo consegue saber se o limite de faturamento foi ultrapassado. Afinal, aqui é obrigatório informar à Receita caso tenha faturado acima do limite;

    • As notas fiscais: se o MEI emite notas fiscais pelos seus produtos e/ou serviços, e ultrapassa o limite de faturamento, o governo consegue saber por meio desses dados. Vale lembrar que o MEI não é obrigado por lei a emitir nota fiscal;

    • Os fornecedores: quando um MEI compra mercadorias de valores elevados, podem acontecer fiscalizações. Nesse caso, a orientação do governo é que o valor das compras do MEI sejam de até 80% do faturamento;

    • A E-Financeira: uma declaração feita pelas instituições financeiras. Ela informa a Receita Federal sobre cadastro, abertura e fechamentos de contas bancárias, além de módulos de operações financeiras e previdência privada. Por exemplo: um MEI que faz muitas vendas e recebe valores por meio de maquininhas de cartão de crédito. Mesmo que ele não emita notas fiscais, o governo recebe essas informações das instituições financeiras por meio da E-Financeira;

    • A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP): além da E-Financeira, existe a DIMP. Essa declaração também é enviada aos bancos informando as transações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, como cartões de crédito, débito e outros meios de pagamentos eletrônicos.

    Sendo assim, por meio das fiscalizações e cruzamento de dados, o governo pode saber se o MEI ultrapassou o limite de faturamento com as informações que as instituições financeiras repassam à Receita Federal.

    Por isso, quem atua como MEI deve monitorar e controlar o faturamento mensal e anual, para saber se está dentro do limite. Para evitar problemas, é recomendado: manter um controle financeiro da empresa, acompanhar as notas fiscais e consultar um contador especializado em pequenas empresas.

    Saiba em detalhes como acompanhar o faturamento MEI com o artigo “Limite MEI 2025: Teto de faturamento atual e nova proposta“.

    Mas não se preocupe! Apesar do cruzamento de dados, o sigilo bancário é garantido por lei. A Receita Federal não tem acesso à informações específicas sobre a origem, natureza e motivo das movimentações de dinheiro. Isso vale tanto para movimentações via Pix quanto para as transações como TED, DOC, entre outros.

    A Receita tem acesso a informações como os dados pessoais (nome, CPF, etc), os valores movimentados mensalmente, a moeda usada, entre outros.

    Vale lembrar que o envio de informações por parte das instituições financeiras para a Receita Federal segue as normas da Lei Complementar nº 105/2001 e as respectivas regulamentações posteriores.

    Desenquadramento do MEI por excesso de compras

    Além do limite de faturamento anual, o MEI também tem um limite de compras, que pode levar ao desenquadramento. Isso acontece mesmo que o faturamento real fique abaixo do limite permitido para a categoria.

    Essa situação acaba sendo comum para empresas no ramo de comércio, que compram para revenda sem controlar a entrada de mercadorias.

    Via de regra, o limite de compras do MEI é de até 80% do faturamento.

    Por exemplo: se o MEI faturou R$81 mil em um ano, mas comprou no valor de R$65 mil, significa que o negócio comprou mais do que deveria. Nesse caso, o limite de compras é de R$64.800, ou seja, 80% do faturamento da empresa no ano em questão.

    Vale lembrar que essa situação é válida para todo MEI. Ou seja: não se aplica exclusivamente para quem está próximo ou atingiu o limite de faturamento do MEI, de R$81 mil. Por exemplo: se uma empresa faturou R$40 mil, o limite de compras é de até R$32 mil.  

    Ultrapassei o limite de compras do MEI: o que fazer?

    Se você ultrapassou o limite de compras do MEI, o processo é o mesmo de quem excede o limite de faturamento em mais de 20%. Ou seja, é preciso:

    • Comunicar à Receita Federal sobre o excesso;
    • Pedir o desenquadramento do MEI no site do Simples Nacional;
    • A mudança já é válida para o mês seguinte ao do excesso do limite de compras.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    4 comentários

    1. Bom dia, uma pergunta?

      Tenho uma empresa que saiu do Mei por autoregularização, ultrapassei os 80% de compras, no caso compramos R$ 340.000,00, a minha pergunta é simples acredito eu, ela foi desenquadrada para ano anterior janeiro de 2022, agora como faço para gerar faturamento se não emiti nota fiscal no ano 2022? ou só vou emitir notas fiscais a partir de 2023, ano pelo qual vai gerar faturamento com emissão de nota fiscal? pode me dar uma luz?

      1. Olá, Reginaldo. Não precisa declarar faturamento se não teve, é necessário entregar as PGDAS zeradas desde janeiro de 2022 (vai ter multa de R$50,00 para cada mês de 2022, pois já passou do prazo)e entregar a DEFIS de 2022 preenchendo corretamente os demais campos. A PGDAS 2023 também precisa ser entregue zerada, nesse caso não terá multa. Mensalmente vai entregando a PGDAS zerada até que comece a ter faturamento, passando a indicar na PGDAS o valor das receitas mensais. Vale ressaltar, a importância de um contador para regularizar a situação.

    2. Ultrapassei o limite do mei entre 2020 e 2023 o faturamento foi de 700 mil
      Agora recebi uma notificação de impostos no valor de 160 mil
      Como posso proceder?

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