Tabela Imposto de Renda 2025: faixas, alíquotas e dedução

Tabela Imposto de Renda 2025: faixas, alíquotas e dedução

A Tabela do Imposto de Renda em 2025 manteve as mesmas alíquotas e faixas de isenção de 2024 até abril de 2025. 

Em maio, a tabela foi alterada ajustando a faixa mínima de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Essa mudança vale para as declarações de 2026. As alíquotas progressivas seguem de 7,5% até 27,5%. 

Na declaração do Imposto de Renda de 2026, o que vale é a tabela de 2025. Isso acontece porque, todo ano, é declarado o que você recebeu no ano anterior. Ou seja, em 2026, é necessário informar os rendimentos de 2025, seguindo as regras e faixas daquele ano em questão.

Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$5 mil e cria novas regras para pró-labore, distribuição de lucros e o acerto anual. 

Apesar da aprovação, o PL ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Governo Federal. Por isso, a previsão é de vigência a partir de janeiro de 2026. Na prática, isso significa que as novas regras passam a valer na declaração de 2027. Saiba mais detalhes sobre essas mudanças neste artigo

Tabela Imposto de Renda 2025 com dedução (válida até abril de 2025)

Abaixo, confira a tabela progressiva do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2025 com dedução válida até abril de 2025:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Tabela Imposto de Renda 2025 com dedução (válida após maio de 2025)

Com a mudança aprovada em abril de 2025 pelo Governo Federal,  a partir de maio de 2025 amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$ 3.036,00. Antes da mudança, o valor da isenção do IRPF era de R$ 2.824,00. 

De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, o ajuste visa garantir que brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036,00) continuem isentos de Imposto de Renda conforme os últimos anos. 

Confira abaixo a nova tabela do Imposto de Renda 2025 após maio de 2025. Lembrando que a tabela do Imposto de Renda é progressiva. 

Tabela atualizada do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte  (IRRF) com dedução
Base de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir 
Até R$ 2.428,8000
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5R$ 182,16
De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 908,73
Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. Fonte: Receita Federal

Se você deseja saber como declarar seu Imposto de Renda e quais as despesas dedutíveis, acesse o material completo elaborado pela Contabilizei: E-book – Guia Imposto de Renda

Tabela Imposto de Renda anual de 2026 (ano-calendário de 2025)

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Fonte: Receita Federal

Aumento do valor do desconto simplificado

Ao divulgar a nova tabela mensal, o Governo Federal também anunciou um aumento no valor do desconto simplificado, que é o tipo de desconto indicado para quem possui poucas deduções legais. 

Esse desconto é aplicável no cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e isenta todos os contribuintes que tenham renda tributável mensal de até 2 salários mínimos.

Em 2025, o cenário ficou assim:

Até abril de 2025: com a alteração do salário mínimo para R$ 1.518,00, quem recebeu o valor equivalente a dois salários mínimos até o mês de abril de 2025 não esteve isento de IRRF.

Por exemplo: R$ 3.036,00 (valor de dois salários mínimos) – R$ 564,80 (valor do desconto simplificado) = R$ 2.471,20. 

Este valor de R$ 2.471,20 já se enquadra na segunda faixa da tabela do Imposto de Renda, onde a alíquota é de 7,5%. 

Portanto, quem recebeu 2 salários mínimos mensais neste período, devia o valor de R$ 15,90 de IRRF, caso optasse por seguir com o cálculo por meio do desconto simplificado.

Depois de abril de 2025: a partir do mês de maio de 2025,  passou a ser vigente o novo desconto simplificado de R$ 607,20. Além disso, salários de até R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) voltaram a ser isentos de IRPF.

Alternativamente, o contribuinte pode optar por usar as deduções legais tradicionais, em vez do desconto simplificado.
Entre as deduções permitidas estão:

  • Contribuições ao INSS (previdência oficial);
  • Previdência privada (PGBL);
  • Dependentes legais;
  • Pensão alimentícia judicialmente reconhecida, entre outras.

A escolha entre desconto simplificado ou desses abatimentos legais deve ser feita com base em qual opção resulta em menor valor de imposto. O contribuinte sempre poderá optar pela forma mais vantajosa.

Como fica o desconto do IRRF 2025 na prática?

O cálculo do IRRF possui algumas particularidades, já que existem algumas deduções que precisam ser realizadas durante o cálculo. Além disso, a tabela do IRRF é progressiva, o que significa que quanto maior o salário, maior será a alíquota de imposto.

Para calcular o IRRF, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Identifique a faixa de renda em que você se enquadra na tabela do IRRF, após a aplicação dos devidos descontos legais, como o INSS
  2. Identifique qual o tipo de desconto mais vantajoso para você: desconto simplificado – para quem possui poucas deduções – ou as deduções legais, para quem possuir maior número de despesas dedutíveis; 
  3. Aplique a alíquota correspondente à faixa onde se enquadra a base de cálculo encontrada após as deduções;
  4. Subtraia o valor da dedução padrão estipulada pelo governo na tabela, do valor do imposto encontrado após a aplicação da alíquota.

O resultado deste cálculo será o valor do imposto que será retido do seu salário bruto e repassado ao governo.

Por exemplo: considerando a nova tabela, a partir de maio de 2025, vamos supor que você pegou o seu rendimento e subtraiu o INSS e um dependente, chegando no valor de R$2.600,00. Esta será a base de cálculo para o IR.

Olhando na tabela de 2025, aplicamos a alíquota de 7,5% , totalizando R$195,00. Porém, ainda temos a parcela a deduzir, então deduzimos R$182,16, totalizando um valor a pagar de apenas R$12,84.

O que muda no IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?

A forma de calcular o Imposto de Renda é semelhante para CLT, autônomos e sócios que recebem pró-labore.

Isso porque a tabela progressiva do IRPF e as regras de deduções legais (como INSS, dependentes, pensão alimentícia, entre outras) são as mesmas para todos esses perfis. Ou seja, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis não mudam.

Porém, no que diz respeito ao repasse dos valores devidos ao governo, cada um é feito de uma forma diferente. 

CLT

Para quem é CLT, por exemplo, a responsabilidade do repasse do imposto para a Receita Federal é da empresa contratante, já que os valores serão descontados na folha de pagamento do colaborador. 

Por isso, cabe ao empregador realizar o pagamento da guia de IRRF apurada pela contabilidade para repassar os descontos efetuados em folha ao governo.

Autônomo

Agora, para quem trabalha como autônomo, os valores devidos de IRRF mensal sobre seus rendimentos devem ser apurados por meio do carnê-leão, no momento em que realizar a inclusão dos rendimentos no portal da Receita Federal. 

O próprio sistema calcula o IR devido, considerando a tabela progressiva, e já gera a DARF para pagamento.

O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores. A omissão ou atraso pode gerar multa e juros.

Pró-labore de sócio

Por fim, para quem é sócio de empresa e retira um pró-labore acima da faixa de isenção do IRRF, o valor devido do imposto também será descontado do pró-labore bruto, e o mesmo também deverá ser repassado ao governo por meio do pagamento de uma DARF gerada em nome da empresa pela contabilidade, onde esta DARF será geralmente unificada com os valores devidos de INSS e de IRRF do mês. 

Saiba como declarar seu rendimento como sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda.

MEI

Se você é MEI, consulte o material da Contabilizei de “Como declarar Imposto de Renda MEI”

Exemplo de cálculo IRPF 2025 com diferentes valores de salário

Para facilitar o entendimento, nossos especialistas trouxeram exemplos de como calcular o IRPF utilizando como base três valores, comparando o antes e depois. Os exemplos se guiam por quem ganha salário como CLT ou retira pró-labore: 

Exemplo 1

Salário CLT ou pró-labore PJ de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos). Veja como funciona o cálculo do IR nesses casos:

Caso 1: Salário CLT ou pró-labore PJ de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos)

 Situação: CLT

  • Salário bruto: R$ 3.036,00
  • Desconto do INSS: R$ 257,73 (com base na tabela progressiva do INSS 2025)

Esse valor poderia ser abatido da base do IR, mas há uma alternativa mais vantajosa:

 Desconto simplificado de R$ 607,20, que é um abatimento fixo válido para todos os contribuintes, desde que não tenham outras deduções maiores. (como dependentes ou pensão) que ultrapassem este valor.

Resultado: como a base de cálculo, após o desconto, fica abaixo da faixa tributável, não há imposto a pagar nesse caso.

Caso 2: Pró-labore PJ de R$ 3.036,00

Sócios de empresas que recebem pró-labore mensal de R$ 3.036,00 também podem se beneficiar da isenção do IRRF, desde que optem pelo desconto simplificado.

  • INSS sobre pró-labore (11%): R$ 333,96
  • Desconto simplificado (maior benefício): R$ 607,20

 Aplicando o desconto simplificado:
R$ 3.036,00 – R$ 607,20 = R$ 2.428,80

Essa é a base de cálculo do IRRF, e segundo a nova tabela progressiva de maio/2025, valores até R$ 2.428,80 estão isentos de Imposto de Renda.

Exemplo 2

Salário CLT de R$ 5.000,00 (sem deduções adicionais)

Neste exemplo, temos um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00 e nenhuma dedução legal adicional (como dependentes ou pensão).

 Etapas do cálculo:

  • INSS descontado (tabela progressiva 2025): R$ 509,60
  • Como o contribuinte não tem outras deduções, vamos aplicar o desconto simplificado:

 R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80 (base de cálculo do IR)

Aplicando a tabela do IRRF 2025:

  • Faixa: 22,5% de alíquota
  • Parcela a deduzir: R$ 675,49

Cálculo do IRRF:
R$ 4.392,80 × 22,5% = R$ 988,38
R$ 988,38 – R$ 675,49 = R$ 312,89

 IRRF devido: R$ 312,89

Exemplo 3

Salário CLT de R$ 10.000,00 (alta faixa salarial)

Para salários mais altos, como R$ 10.000,00 mensais, o desconto do INSS possui um teto máximo.

  • Teto máximo de contribuição ao INSS para 2025: R$ 951,63

Como o teto do INSS é menor que o cálculo bruto, utiliza-se o valor R$ 951,63 para abater da base de cálculo do IRRF.

 Base de cálculo do IRRF:
R$ 10.000,00 – R$ 951,63 = R$ 9.048,37

Aplicação da tabela IRRF 2025:

  • Alíquota: 27,5% (faixa máxima)
  • Parcela a deduzir: R$ 908,73

Cálculo do IRRF:
R$ 9.048,37 × 27,5% = R$ 2.488,79
R$ 2.488,79 – R$ 908,73 = R$1.579,58

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido: R$ 1.579,58

 Importante: Parte desse imposto retido pode ser restituída na declaração anual de ajuste, dependendo das demais deduções e despesas declaradas pelo contribuinte.

Comparativo do IRPF para autônomos com e sem CNPJ

Veja abaixo uma comparação de faturamento e carga tributária total para quem atua como autônomo com CNPJ ou com CPF.

Recebimentos PFR$ 3.000,00R$ 5.000,00R$ 10.000,00R$ 15.000,00
(-) INSSR$ 253,41R$ 509,60R$ 951,63R$ 951,63
(-) IRPFR$ 0,00R$ 312,89R$ 1.579,58R$ 2.954,57
(-) ISS 5%R$ 150,00R$ 250,00R$ 500,00R$ 750,00
Impostos totaisR$ 403,41R$ 1.072,49R$ 3.031,21R$ 4.656,20
Salário LíquidoR$ 2.596,59R$ 3.927,51R$ 6.968,80R$ 10.343,80
Carga tributária13%21%30%31%
Recebimentos PJR$3.000,00R$5.000,00R$10.000,00R$15.000,00
Pró-labore (Fator R)R$ 1.518,00R$ 1.518,00R$ 2.800,00R$ 4.200,00
(-) INSS PFR$ 166,98R$ 166,98R$ 308,00R$ 462,00
(-) IRPF PFR$ 144,76
(-) Simples Nacional 6% R$ 180,00R$ 300,00R$ 600,00R$ 900,00
Impostos totaisR$ 346,98R$ 466,98R$ 908,00R$ 1.506,76
Salário LíquidoR$ 2.653,02R$ 4.533,02R$ 9.092,00R$ 13.493,24
Carga tributária12%9%9%10%

Autônomos que atuam com CPF enfrentam uma carga tributária significativamente mais alta em todos os níveis de rendimento. Já quem atua com CNPJ (regime do Simples Nacional, com uso do Fator R) consegue manter os impostos dentro de um limite bem mais competitivo,  em muitos casos, abaixo de 10%.

Para quem tem empresa, saiba como declarar o IRPF neste conteúdo da Contabilizei. 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 70 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

3 comentários

    1. Olá, Geraldo. Ficamos felizes que tenha gostado. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais, assim você sempre fica por dentro dos nossos conteúdos.

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