Tabela imposto de renda 2025: o que muda de 2024

A tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2025 se manteve igual a de 2024, incluindo as alíquotas de descontos e a faixa de isenção. Agora para 2025, a principal mudança sentida é na faixa de isenção, que não equivale mais a dois salários mínimos, já que o mesmo foi atualizado.
Abaixo, confira a tabela do Imposto de Renda em 2025:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Entretanto, em abril de 2025 foi divulgado pelo Governo Federal a Media Provisória que visa corrigir e ajustar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Com essa mudança, que passa a valer a partir de Maio de 2025 (logo, tendo impacto apenas nas declarações do ano seguinte), amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$ 3.036. Confira abaixo a nova tabela do Imposto de Renda.
Tabela atualizada do Imposto de Renda | |||
Rendimento mensal | Base de Cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 3.036 até 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 3.533,31 até 4.688,85 | De é 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 4.688,85 até 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026 Fonte: Receita Federal |
Antes desta alteração, a última vez que a tabela do Imposto de Renda havia sofrido modificações foi em maio de 2024. A principal mudança foi no valor da primeira faixa, que possui isenção do IR. Antes disso, a tabela estava congelada desde 2015, onde sofreu mudanças em maio de 2023 e, posteriormente, adequação de novos valores em maio de 2024.
Vale lembrar que para a declaração do IRPF em 2025, a tabela utilizada é referente ao ano-calendário de 2024.
Se você deseja saber como declarar seu Imposto de Renda e quais as despesas dedutíveis, acesse o material completo elaborado pela Contabilizei: E-book – Guia Imposto de Renda.
O Governo Federal, ao divulgar a tabela mensal, também anunciou um aumento no valor do desconto simplificado aplicável no cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse desconto isenta todos os contribuintes com renda tributável mensal de até 2 salários mínimos.
Em 2024, quando o salário mínimo era de R$ 1.412,00, aqueles que recebiam até R$ 2.824,00 tinham a opção de utilizar o desconto simplificado de R$ 564,80, mantendo a isenção para aqueles que recebem até dois salários mínimos mensais. Isso significava que a base de cálculo mensal era de R$ 2.259,20, que corresponde ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Veja exemplo de cálculo em 2024:
Ex: R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2. 259,20
A primeira faixa de tributação do IRPF 2024 inicia em R$ 2.259,21.
Ex: 2.824,00 x 20% = 564,80 que é o desconto simplificado mensal, para quem recebe até dois salários minimos.
2.824,00 – 564,80 = 2.259,20 que está na faixa de isenção do IR.
Agora, em 2025, o cenário ficou assim:
Com a alteração do salário mínimo para R$ 1.518,00, quem recebe o valor equivalente a dois salários mínimos em 2025 deixa de ser isento de IRRF, já que, mesmo com o desconto simplificado, o valor passa a ser maior que R$ 2.259,20.
Ex: 3.036,00 – 564,80 = 2.471,20, valor este que já se enquadra na segunda faixa da tabela do Imposto de Renda, onde a alíquota é de 7,5%, portanto, para quem recebe 2 salários mínimos mensais, será devido o valor de R$ 15,90 de IRRF, caso opte por seguir com o cálculo por meio do desconto simplificado.
Também é possível utilizar as deduções gerais da base de cálculo do IR para quem recebe dois salários mínimos ou mais, como o valor da contribuição com INSS, previdência privada, dedução por dependentes ou por pagamento de pensão alimentícia, vale o desconto que for mais benéfico ao contribuinte.
Como apurar o IRRF de 2024?
Em 2024, tivemos duas tabelas vigentes de IRRF, onde uma delas foi utilizada apenas no mês de janeiro/2024, portanto os valores que incidiram de Imposto de Renda sobre os salários do mês em questão foram calculados considerando a tabela abaixo:
Tabela IRRF – De maio/2023 a janeiro/2024
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
A partir de fevereiro/2024, a tabela foi atualizada para esta, após a publicação da Medida provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que posteriormente foi substituída pela Lei 14.848, de 1º de maio de 2024.
Tabela IRRF – A partir de fevereiro/2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Com o ajuste dos valores de faixas de renda e alíquota, o governo visa buscar um sistema tributário mais justo e progressivo, resultando na redução da carga tributária para os contribuintes de renda mais baixa e garantindo uma maior contribuição daqueles com rendimentos mais altos.
No que envolve a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, assim como rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais eram isentos do IRRF, também só se torna obrigatória a entrega da declaração anual em 2025 referente ao ano-calendário 2024, aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888,00.
Porém, mesmo que você seja desobrigado a declarar o IRPF em 2025, ainda é possível realizar a entrega da declaração e até mesmo restituir possíveis valores de IRRF que foram recolhidos pela sua Pessoa Física em 2024, principalmente se em janeiro/2024 seu salário sofreu desconto de IRRF, e, a partir de fevereiro/2024 não houve mais desconto, tendo a chance de recuperar o valor retido pelo governo no primeiro mês do ano.
Como fica o desconto do IRRF 2025 na prática?
O cálculo do IRRF possui algumas particularidades, já que existem algumas deduções que precisam ser realizadas durante o cálculo. Além disso, a tabela do IRRF é progressiva, o que significa que quanto maior o salário, maior será a alíquota de imposto.
Para calcular o IRRF, é preciso seguir os seguintes passos:
- Identifique a faixa de renda em que você se enquadra na tabela do IRRF, após a aplicação dos devidos descontos legais (seja este o desconto simplificado ou as deduções legais – identificar qual é a mais vantajosa para você);
- Aplique a alíquota correspondente à faixa onde se enquadra a base de cálculo encontrada após as deduções;
- Subtraia o valor da dedução padrão estipulada pelo governo na tabela, do valor do imposto encontrado após a aplicação da alíquota.
O resultado deste cálculo será o valor do imposto que será retido do seu salário bruto e repassado ao governo.
Por exemplo, se o seu salário bruto é de R$ 3.000,00, e você não possui outras deduções além do INSS que incide sobre o seu salário, para você será mais vantajoso seguir com a dedução do desconto simplificado para encontrar o IRRF que irá incidir sobre o seu salário, já que o INSS devido sobre um salário de R$ 3.000,00 será de R$ 253,41, valor menor do que R$ 564,80 do desconto simplificado.
Portanto, ao deduzir o valor de R$ 564,80 sobre o salário bruto de R$ 3.000,00, você encontrará o valor de R$ 2.435,20, e este será o valor que você utilizará para encontrar em qual faixa da tabela de IRRF seu salário deverá ser tributado, que no exemplo em questão, será a segunda faixa da tabela, com alíquota de 7,5%.
Ao aplicar a alíquota de 7,5% sobre o valor encontrado, você chegará no valor de R$ 182,64, e sobre este novo valor, você ainda irá abater a dedução padrão determinada pelo governo na tabela, que, para a segunda faixa, é de R$ 169,44, então o valor do IRRF a ser retido do seu salário é de R$ 182,64 – R$ 169,44 = R$ 13,20.
O que muda no IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?
O cálculo em si do IRRF para quem é CLT, autônomo ou até mesmo sócio que retira pró-labore pela empresa não muda, já que a tabela estipulada pelo governo e também as regras de dedução se aplicam para ambos os tipos de contribuinte.
Porém, no que diz respeito ao repasse dos valores devidos ao governo, cada um é feito de uma forma diferente. Para quem é CLT, por exemplo, a responsabilidade do repasse do imposto para a Receita Federal é da empresa contratante, já os valores serão descontados na folha de pagamento do colaborador, e cabe ao empregador em realizar o pagamento da guia de IRRF apurada pela contabilidade para repassar os descontos efetuados em folha ao governo.
Agora, para quem trabalha como autônomo, os valores devidos de IRRF mensal sobre seus rendimentos devem ser apurados por meio do carnê-leão, no momento em que realizar a inclusão dos rendimentos no portal da Receita Federal. O próprio sistema do carnê-leão web já providencia a geração da guia de recolhimento para que o autônomo prossiga com o pagamento do imposto devido.
Por fim, para quem é sócio de empresa e retira um pró-labore acima da faixa de isenção do IRRF, o valor devido do imposto também será descontado do pró-labore bruto, e o mesmo também deverá ser repassado ao governo por meio do pagamento de uma DARF gerada em nome da empresa pela contabilidade, onde esta DARF será geralmente unificada com os valores devidos de INSS e de IRRF do mês.
Se você é MEI, consulte o material da Contabilizei de “Como declarar Imposto de Renda MEI”.
Saiba como declarar seu rendimento como sócio ou TItular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda.
Exemplo de cálculo com diferentes valores de salário
Para facilitar o entendimento, nossos especialistas trouxeram exemplos de como calcular o IRPF utilizando como base três valores, comparando o antes e depois. Os exemplos se guiam por quem ganha salário como CLT ou retira pró-labore:
Exemplo 1
Salário CLT ou pró-labore PJ de R$ 2.824,00
Sobre este valor incide 232,30 de INSS para o CLT e INSS de R$ 310,64 sobre o pró-labore PJ, para dedução na base do IR. Mas R$ 564,80 do desconto simplificado é mais vantajoso em ambos os casos.
Base de cálculo IRRF > R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20
Base de Cálculo IRRF = R$2.259,20 que é o limite da faixa de isenção conforme tabela atualizada. Neste caso não há imposto de renda a ser retido.
Na tabela de 2023, o valor do imposto retido com base neste salário seria de R$ 13,80.
Exemplo 2
Salário CLT de R$ 5.000,00
Sobre este valor incide R$ 509,60 de INSS. Mas R$ 564,80 do desconto simplificado é mais vantajoso
Base de cálculo IRRF > R$ 5.000,00 – R$ 564,80 (Salário – Desconto Simplificado) = R$ 4.435,20
Cálculo IRRF = R$ 4.435,2 x 22,5% – R$ 662,77 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) =R$ 335,15
Imposto de renda retido na fonte = R$ 335,15
Na tabela de 2023, o valor do imposto retido seria de R$ 354,47.
Exemplo 3
Salário CLT de R$ 10.000,00
Sobre este valor incide R$ 951,63 de INSS, que é maior e mais vantajoso do que o R$ 564,80 do desconto simplificado
Base de cálculo IRRF > R$ 10.000,00 – R$ 951,63 (Salário – INSS) = R$ 9.048,37.
Cálculo IRRF =R$ 9.048,37. x 27,5% – R$ 896 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = R$ 1.592,30
Imposto de renda retido na fonte = R$ 1.592,30
Na tabela de 2023, o valor do imposto retido seria de R$ 1.615,10
Lembrando que parte do imposto de renda retido poderá ser restituído após a declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Exemplo 4
Abaixo disponibilizamos um quadro comparativo de faturamento e carga tributária total para quem atua como autônomo com CNPJ ou com CPF.
Com base no comparativo acima, um autônomo PJ possui uma redução na carga tributária em mais de 20%, ou mais de 3 mil reais, ao faturar o equivalente a R$15.000,00.
Para quem tem empresa, saiba como declarar o IRPF neste conteúdo da Contabilizei.
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