Tabela Imposto de Renda 2025: o que muda no IR de 2024

Tabela Imposto de Renda 2025: o que muda no IR de 2024

A Tabela do Imposto de Renda em 2025 manteve as mesmas alíquotas e faixas de isenção de 2024 até abril/2025. Em maio, a tabela foi alterada ajustando a faixa mínima de isenção do Imposto de Renda de  R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. A mudança vale para as declarações de 2026. As alíquotas progressivas seguem de 7,5% até 27,5%. 

Para as declarações de Imposto de Renda de 2025, utilizar a Tabela de Imposto de Renda de 2024, pois é declarado o que foi recebido no ano anterior. 

Tabela Imposto de Renda 2025 com dedução

Abaixo, confira a tabela progressiva do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2025 com dedução válida até abril/2025:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Com a mudança aprovada em abril de 2025, pelo Governo Federal,  a partir de maio de 2025 amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$ 3.036. De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, o ajuste visa garantir que brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) continuem isentos de Imposto de Renda conforme os últimos anos. 

Confira abaixo a nova tabela do Imposto de Renda 2025 após maio/2025. Lembrando que a tabela do Imposto de Renda é progressiva. 

Tabela atualizada do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte  (IRRF) com dedução
Base de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir 
Até R$ 2.428,8000
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5R$ 182,16
De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 908,73
Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. Fonte: Receita Federal

Se você deseja saber como declarar seu Imposto de Renda e quais as despesas dedutíveis, acesse o material completo elaborado pela Contabilizei: E-book – Guia Imposto de Renda

Tabela Imposto de Renda anual 

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 22.499,13
De R$ 22.499,14 até R$ 33.477,727,5%R$ 1.687,43
De R$ 33.477,73 até R$ 44.476,7415,0%R$ 4.198,26
De R$ 44.476,75 até R$ 55.373,5522,5%R$ 7.534,02
Acima de R$ 55.373,5527,5%R$ 10.302,70
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Aumento do valor do desconto simplificado

O Governo Federal, ao divulgar a nova tabela mensal, também anunciou um aumento no valor do desconto simplificado aplicável no cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Esse desconto isenta todos os contribuintes com renda tributável mensal de até 2 salários mínimos.

Em 2025, o cenário ficou assim:

Até abril/2025:

Com a alteração do salário mínimo para R$ 1.518,00, quem recebeu o valor equivalente a dois salários mínimos até abril de 2025 não esteve isento de IRRF.

Ex: R$ 3.036,00 – R$ 564,80 (valor do desconto simplificado) = R$ 2.471,20, valor este que já se enquadra na segunda faixa da tabela do Imposto de Renda, onde a alíquota é de 7,5%. 

Portanto, quem recebeu 2 salários mínimos mensais neste período, teve devido o valor de R$ 15,90 de IRRF, caso opte por seguir com o cálculo por meio do desconto simplificado.

Após abril/2025:

A partir de maio/2025, já entra o novo desconto simplificado de R$ 607,20 e salários de até R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) voltam a ser isentos de IRPF.

Também é possível utilizar as deduções gerais da base de cálculo do IR para quem recebe dois salários mínimos ou mais, como o valor da contribuição com INSS, previdência privada, dedução por dependentes ou por pagamento de pensão alimentícia, vale o desconto que for mais benéfico ao contribuinte. 

Como apurar o IRRF de 2024?

Em 2024, tivemos duas tabelas: uma válida até janeiro/2024, e a segunda com vigência de fevereiro/2024 em diante. 

Vale lembrar que o IRRF é o desconto de Imposto de Renda que acontece diretamente na folha de pagamento de quem é CLT e, também, no imposto retido referente ao pró-labore de sócios que segue a mesma regra sobre o valor mínimo de rendimentos tributáveis. 

Como era a tabela IRRF em 2024?

A tabela de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em 2024 para cálculo de imposto devido na declaração de 2025 é composta por duas: uma para considerar o desconto diferenciado em janeiro e, depois, a tabela a partir de fevereiro com o ajuste a partir da faixa de isenção. 

Tabela IRRF 2024 com dedução – janeiro/2024

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Tabela IRRF 2024 com dedução –  a partir de fevereiro/2024

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Como fica o desconto do IRRF 2025 na prática?

O cálculo do IRRF possui algumas particularidades, já que existem algumas deduções que precisam ser realizadas durante o cálculo. Além disso, a tabela do IRRF é progressiva, o que significa que quanto maior o salário, maior será a alíquota de imposto.

Para calcular o IRRF, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Identifique a faixa de renda em que você se enquadra na tabela do IRRF, após a aplicação dos devidos descontos legais, como o INSS
  2. Identifique qual o tipo de desconto mais vantajoso para você: desconto simplificado – para quem possui poucas deduções – ou as deduções legais, para quem possuir maior número de despesas dedutíveis; 
  3. Aplique a alíquota correspondente à faixa onde se enquadra a base de cálculo encontrada após as deduções;
  4. Subtraia o valor da dedução padrão estipulada pelo governo na tabela, do valor do imposto encontrado após a aplicação da alíquota.

O resultado deste cálculo será o valor do imposto que será retido do seu salário bruto e repassado ao governo.

O que muda no IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?

O cálculo em si do IRRF para quem é CLT, autônomo ou até mesmo sócio que retira pró-labore pela empresa não muda, já que a tabela estipulada pelo governo e também as regras de dedução se aplicam para ambos os tipos de contribuinte.

Porém, no que diz respeito ao repasse dos valores devidos ao governo, cada um é feito de uma forma diferente. 

CLT

Para quem é CLT, por exemplo, a responsabilidade do repasse do imposto para a Receita Federal é da empresa contratante, já os valores serão descontados na folha de pagamento do colaborador, e cabe ao empregador em realizar o pagamento da guia de IRRF apurada pela contabilidade para repassar os descontos efetuados em folha ao governo.

Autônomo

Agora, para quem trabalha como autônomo, os valores devidos de IRRF mensal sobre seus rendimentos devem ser apurados por meio do carnê-leão, no momento em que realizar a inclusão dos rendimentos no portal da Receita Federal. O próprio sistema do carnê-leão web já providencia a geração da guia de recolhimento para que o autônomo prossiga com o pagamento do imposto devido.

Pró-labore de sócio

Por fim, para quem é sócio de empresa e retira um pró-labore acima da faixa de isenção do IRRF, o valor devido do imposto também será descontado do pró-labore bruto, e o mesmo também deverá ser repassado ao governo por meio do pagamento de uma DARF gerada em nome da empresa pela contabilidade, onde esta DARF será geralmente unificada com os valores devidos de INSS e de IRRF do mês. 

Saiba como declarar seu rendimento como sócio ou TItular de microempresa optante pelo Simples no Imposto de Renda.

MEI

Se você é MEI, consulte o material da Contabilizei de “Como declarar Imposto de Renda MEI”

Exemplo de cálculo IRPF 2025 com diferentes valores de salário

Para facilitar o entendimento, nossos especialistas trouxeram exemplos de como calcular o IRPF utilizando como base três valores, comparando o antes e depois. Os exemplos se guiam por quem ganha salário como CLT ou retira pró-labore: 

Exemplo 1

Salário CLT ou pró-labore PJ de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos)

Sobre este valor incide 257,73 de INSS para o CLT e INSS de R$ 333,96 sobre o pró-labore PJ, para dedução na base do IR. Mas R$ 607,20 do desconto simplificado é mais vantajoso em ambos os casos.

Base de cálculo IRRF > R$ 3.036,00 – R$ 607,20 = R$ 2.428,80

Base de Cálculo IRRF = R$ 2.428,80 que é o limite da faixa de isenção conforme tabela atualizada. Neste caso não há imposto de renda a ser retido.

Exemplo 2

Salário CLT de R$ 5.000,00

Sobre este valor incide R$ 509,60 de INSS. Mas R$ 607,20 do desconto simplificado é mais vantajoso

Base de cálculo IRRF > R$ 5.000,00 – R$ 607,20 (Salário – Desconto Simplificado) = R$ 4.392,80

Cálculo IRRF = R$ 4.392,80 x 22,5% – R$ 675,49 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) =R$ 312,89

Imposto de renda retido na fonte = R$ 312,89

Exemplo 3

Salário CLT de R$ 10.000,00

Sobre este valor incide R$ 951,63 de INSS, que é maior e mais vantajoso do que o R$ 607,20 do desconto simplificado

Base de cálculo IRRF > R$ 10.000,00 – R$ 951,63  (Salário – INSS) = R$ 9.048,37.

Cálculo IRRF =R$ 9.048,37. x 27,5% –R$ 908,73 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = R$ 1.579,57

Imposto de renda retido na fonte = R$ 1.579,57

Lembrando que parte do imposto de renda retido poderá ser restituído após a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Comparativo IRPF para autônomos com/sem CNPJ

Abaixo disponibilizamos um quadro comparativo de faturamento e carga tributária total para quem atua como autônomo com CNPJ ou com CPF.

Com base no comparativo acima, um autônomo PJ possui uma redução na carga tributária em mais de 20%, ou mais de 3 mil reais, ao faturar o equivalente a R$15.000,00. 

Para quem tem empresa, saiba como declarar o IRPF neste conteúdo da Contabilizei. 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

3 comentários

    1. Olá, Geraldo. Ficamos felizes que tenha gostado. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais, assim você sempre fica por dentro dos nossos conteúdos.

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