Neste artigo você vai ver:
- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- Como funciona a tributação da sociedade unipessoal de advocacia?
- Vantagens de trabalhar com uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- Quanto custa o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?
- Qual a diferença entre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia?
- Como funciona a emissão de nota fiscal em uma Sociedade Individual de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é a solução que permite ao advogado abrir um CNPJ sem a necessidade de sócios, mas com os benefícios de uma empresa, como emissão de nota fiscal e vantagens tributárias com o Simples Nacional. Ela permite ao advogado autonomia plena, formalização da prática das suas atividades e a possibilidade de ter uma estrutura empresarial.
Este modelo de empresa foi criado para garantir algumas vantagens ao profissional, como: reduzir a carga de impostos em comparação com a atuação por meio do CPF e proteger o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Ele exige registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na Junta Comercial.
Neste artigo você vai ver:
- O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- Como funciona a tributação da sociedade unipessoal de advocacia?
- Vantagens de trabalhar com uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- Quanto custa o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?
- Qual a diferença entre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia?
- Como funciona a emissão de nota fiscal em uma Sociedade Individual de Advocacia?
Também conhecida como “Sociedade Unipessoal de Advogado” ou “Sociedade Individual de Advocacia”, a SUA é um tipo de empresa que leva o nome do advogado titular de forma completa ou parcial, junto do termo “Sociedade Individual de Advocacia”.
Além disso, vale lembrar que advogado é profissional liberal, ou seja, um profissional que tem a devida formação acadêmica para exercer a atividade, além do registro na respectiva Ordem ou Conselho de Classe da área — neste caso, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Continue a leitura e entenda como funciona o CNPJ para advogados e como abrir, identificando as principais vantagens desse modelo de trabalho para você.
O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é um tipo de empresa exclusivo para advogados, que pode ser registrado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As características mais relevantes desse tipo de empresa são:
- Estrutura jurídica: trata-se de uma sociedade de apenas um sócio, sendo uma evolução do modelo anterior de empresas permitidas para advogados (Sociedade Simples de Advogados), que somente podiam abrir um negócio com sócios da mesma formação, todos habilitados pela OAB;
- Formalização: permitir que o autônomo que trabalha na advocacia gerencie seu faturamento de melhor maneira, prestando seus serviços como uma Pessoa Jurídica e não diretamente recebendo a tributação vinculada ao seu CPF;
- Parcerias e exclusividade: mesmo que o profissional mantenha a empresa sozinho, ainda é possível fazer parcerias de atuação com outros advogados, uma vez que as regras a respeito da atuação do profissional são as mesmas independente da escolha da pessoa jurídica. Por isso, é possível dar poderes a um colega para assumir uma audiência no seu lugar, da forma como tradicionalmente é feito. O que o advogado não pode é fazer parte de outra sociedade simples.
- Nome: o nome da sociedade deve ser sempre o do advogado (exemplo: José de Souza Advocacia). Não se usa nome fantasia na SUA;
- Capital Social: não há exigência de capital social mínimo.
A Contabilizei oferece a Calculadora de Custo para Tirar CNPJ – avalie com seus próprios dados o quanto de investimento será necessário, até mesmo para identificar quando e como você poderá fazer essa migração no modelo dos seus atendimentos.
Como funciona a tributação da sociedade unipessoal de advocacia?
A escolha do regime ideal não é padronizada; ela deve ser baseada em uma análise do faturamento anual e da estrutura de custos operacionais do profissional. As opções são:
- Simples Nacional: indicado para quem está começando ou possui faturamento médio, permitindo o pagamento unificado de impostos por meio de uma só guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Lucro Presumido: frequentemente vantajoso quando o faturamento anual ultrapassa os R$4,8 milhões do Simples Nacional ou quando a margem de lucro real é superior a 32%.
- Lucro Real: geralmente indicado para estruturas maiores ou com despesas dedutíveis muito altas.
O Diferencial do Simples Nacional (Anexo IV)
Para a maioria dos escritórios individuais, o Simples Nacional se destaca pela eficiência. Enquadrada no Anexo IV, a SUA pode usufruir de alíquotas reduzidas que se iniciam em apenas 4,5%.
Carga tributária
A carga tributária sobre os rendimentos da pessoa jurídica costuma ser significativamente menor do que a que é aplicada sobre a atuação como pessoa física. Quando o advogado trabalha como profissional liberal (sem CNPJ, como pessoa física), todo o valor recebido está sujeito ao Imposto de Renda, podendo chegar a 27,5% dependendo do valor recebido.
Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, que estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras mudanças e novas tributações.
A principal alteração é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5 mil, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore. A lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente.
É essencial que o empreendedor entenda essas mudanças, pois elas afetam diretamente o valor líquido que ele recebe e a estratégia pelo recebimento ou não do pró-labore.
Além disso, de acordo com a regra vigente em 2025, a distribuição de lucros para pessoas físicas residentes no Brasil é isenta de Imposto de Renda, porém, com a sanção da Lei nº15.270/2025, foram instituídas novas regras de tributação para distribuição de lucros e dividendos.
Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a lei estabelece a retenção de 10% de IR (Imposto de Renda) sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassem R$50 mil mensais, recebidos de uma mesma empresa pela mesma pessoa física. Essa retenção é feita pela fonte pagadora (a empresa) no momento do pagamento, seguindo o regime de caixa.
Para valores recebidos até o limite de R$50 mil mensais, a isenção de Imposto de Renda permanece válida, desde que os lucros tenham sido apurados corretamente na contabilidade.
Vale ressaltar que a isenção total (mesmo para valores baixos) deixa de existir se a empresa distribuir lucros acima das margens pré-fixadas (presunção) sem ter a escrituração contábil (Balanço Patrimonial) que comprove esse lucro real. Nesse caso, o fisco pode tributar o valor excedente como se fosse um salário (pró-labore), com encargos muito maiores.
Vantagens de trabalhar com uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
Separamos alguns pontos que realçam como a Sociedade Unipessoal de Advocacia traz benefícios para advogados que desejam manter empresa individual. Confira cada uma das vantagens em possuir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia:
- Autonomia e profissionalização: o advogado tem controle total da gestão e das decisões do negócio, além de emitir notas fiscais e ser visto com maior credibilidade entre os clientes e empresas que desejem seus serviços.
- Benefícios tributários: sua empresa de Advocacia pode ser incluída no Simples Nacional, um sistema de tributação simplificado, com pagamento em guia única dos impostos devidos.
- Proteção dos bens pessoais: quando o profissional está atuando com CNPJ, o valor dos seus recursos vinculados ao negócio fica limitado, protegendo os bens particulares – o que dá mais segurança às famílias também.
- Contratação: apesar da palavra “unipessoal”, esse modelo de empresa permite a contratação ilimitada de funcionários.
- Oportunidades B2B: o advogado com CNPJ pode ofertar seus serviços de assessoria, fornecendo nota fiscal e mantendo uma relação entre empresas para esta prestação de serviços – e isso é imprescindível para que aconteçam os negócios Bussiness to Bussiness (entre empresas).
- Serviços bancários para CNPJ: os bancos oferecem para as empresas produtos, empréstimos, linhas de crédito, e até mesmo a contratação de formatos de aplicação financeira diferenciados. É importante perceber que, sendo uma empresa, embora de uma pessoa apenas, o advogado tem alcance a todos esses serviços.
- Carreira: socialmente é como se você estivesse atuando da mesma forma como faz um advogado liberal, mas a parte administrativa do seu negócio está baseada no regulamento empresarial. Você continua se apresentando pelo seu nome, e mesmo a divulgação pode ser feita neste padrão, não deixando de lado sua identidade profissional.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, é necessário:
- Fazer uma consulta prévia de viabilidade: confira se o nome e o endereço podem ser escolhidos. É possível verificar se estão disponíveis no Registro de Sociedades da OAB do seu Estado;
- Se cadastrar no Portal REDESIM: faça o cadastro na REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que é o sistema integrado que desburocratiza e acelera o processo de abertura de empresas;
- Elaborar o Ato Constitutivo: faça o Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia (ACOSUA), documento que formaliza a constituição de uma sociedade de advocacia com apenas um sócio;
- Reunir os documentos necessários: separe documentos como o registro na OAB, CPF, RG, comprovante de endereço, ACOSUA, entre outros;
- Se registrar na Seccional da OAB do seu estado: apresente a documentação na Seccional da OAB para registrar a sociedade. Nesta etapa, é necessário pagar as respectivas taxas para o registro, que variam de região para região;
- Obter o CNPJ: depois da liberação da Ordem, é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal;
- Obter o alvará de funcionamento: é preciso solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura do município onde a sociedade será estabelecida;
- Cumprir outras exigências municipais, caso haja: dependendo da região, pode ser necessário obter um certificado digital para emissão de notas fiscais eletrônicas ou cadastrar a sociedade na Junta Comercial do estado.
Quanto custa o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?
Como mencionado, tanto as etapas quanto os valores são definidos individualmente por cada conselho regional.
Em São Paulo, atualmente, além do valor de R$300,00 da inscrição na OAB, é necessário cobrir os custos da abertura do CNPJ em si. Este valor em São Paulo fica em torno de R$1.100,00 para abertura de uma Sociedade de Advocacia – que pode ser de um titular apenas ou ser montada com mais sócios (no caso da Sociedade Simples de Advocacia).
Há também custos extras, como a instalação de escritório, equipamento eletrônico que você irá utilizar, amenidades para receber seus clientes, etc. Esses custos fazem parte do investimento inicial e devem constar no plano de negócios do advogado que vai começar a empreender.
Também é importante pensar em recursos para divulgação, como um site para advogado ou outros materiais. Vale reforçar que o advogado pode divulgar seus serviços, áreas de atuação e informações relevantes sobre seu escritório, desde que de forma discreta e sem apelo comercial.
Além disso, é permitido o uso das redes sociais para compartilhar conteúdo jurídico, interagir com o público e mostrar sua expertise, desde que a comunicação seja ética e informativa.
É proibida qualquer forma de captação de clientes que seja agressiva, apelativa ou que prometa resultados.
Caso queira montar uma Sociedade de Advocacia, confira este artigo: “Quais as vantagens de abrir uma sociedade de advogados?”.
Qual a diferença entre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia?
A principal diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia é o número de sócios permitidos em cada uma. Ou seja, enquanto a SUA permite apenas um sócio, a Sociedade Simples deve ter dois ou mais sócios.
Também vale ressaltar que a OAB autoriza tanto sociedades com um único sócio quanto com um grupo de sócios, com dois membros ou mais.
Além disso, as sociedades para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.
Existem apenas duas formas formas de se constituir uma sociedade de advocacia.
- Sociedade Unipessoal de Advogados (SUA): a Sociedade Unipessoal de Advocacia possibilita ao advogado atuar individualmente, mas com as vantagens de uma pessoa jurídica. Um dos principais benefícios é a separação do patrimônio pessoal do profissional, o que limita sua responsabilidade jurídica e financeira ao âmbito da sociedade;
- Sociedade Simples de Advocacia: uma Sociedade Simples de Advocacia é formada por, no mínimo, dois advogados, que compartilham um mesmo espaço físico, responsabilidades e lucros. O contrato social estabelece as regras de funcionamento, a divisão dos lucros e a administração da sociedade.
Como funciona a emissão de nota fiscal em uma Sociedade Individual de Advocacia?
Advogados que atuam por meio de uma Sociedade Individual de Advocacia devem emitir nota fiscal. A emissão deve seguir as diretrizes do município onde o profissional está instalado. As etapas para emitir nota fiscal são:
- Saber quais são os tipos de notas fiscais para emitir a correta;
- Adquirir um certificado digital;
- Realizar credenciamento junto à Secretaria Municipal de Finanças;
- Checar se a prefeitura do seu município disponibiliza software para emissão das notas fiscais, ou contratar os serviços de um programa emissor de forma particular.
Não existe um prazo específico para a emissão da nota fiscal, mas uma boa prática é gerar esse documento assim que os serviços forem prestados. Vale destacar que a não emissão está passível de multa e até de pena de reclusão.
FAQ - Perguntas frequentes
A sociedade unipessoal pode ter associados sem vínculo empregatício?
Sim. O advogado titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode firmar contratos de associação com outros profissionais sem que isso configure vínculo empregatício. É permitido estabelecer parcerias para atuação conjunta em causas específicas. O titular também pode conferir poderes a colegas (com ou sem reserva) para a realização de atos processuais, como audiências, mantendo a dinâmica tradicional da advocacia. As normas éticas e de atuação profissional da OAB aplicam-se à SUA da mesma forma que às sociedades plurais.
A razão social da sociedade unipessoal pode ser abreviada com ponto?
Depende e quando possível deve respeitar as normas da OAB. A razão social deve obrigatoriamente conter o nome do titular (completo ou parcial), seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”. É permitido suprimir sobrenomes intermediários para simplificar o nome, mas o uso de pontos e abreviaturas deve seguir o padrão aceito pela sua Seccional. Antes de registrar, consulte a Seccional da OAB do seu estado. Eles irão validar se o formato escolhido está disponível e se não há colisão com nomes de empresas já existentes.
Uma sociedade dissolvida por falta de pluralidade está encerrada?
Não necessariamente. A saída de sócios não implica no fim imediato da atividade, mas exige a regularização da estrutura jurídica. Ao invés de encerrar as atividades, o sócio remanescente pode solicitar à OAB a transformação da sociedade plural em Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). É necessário apresentar um requerimento à Seccional competente, preferencialmente com o consentimento formal dos sócios que estão saindo, garantindo a continuidade do negócio de forma individual.
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PARABÉNS pelas excelentes explicações e orientações
Parabéns, artigo excelente e de fácil entendimento.
Parabéns