Neste artigo você vai ver:
- Principais impactos para o Simples Nacional após a Reforma Tributária
- Quando e como optar pelo Simples Nacional Híbrido
- Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
- Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
- Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
- Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
- Conclusão
- Conte com uma contabilidade para se adaptar!
“O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?” A resposta é: não, o regime será mantido.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não extingue o Simples Nacional, mas introduz alterações importantes na maneira como os novos impostos serão cobrados a partir de 2027.
Neste artigo você vai ver:
- Principais impactos para o Simples Nacional após a Reforma Tributária
- Quando e como optar pelo Simples Nacional Híbrido
- Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
- Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
- Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
- Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
- Conclusão
- Conte com uma contabilidade para se adaptar!
Os empresários poderão optar por manter o regime atual ou recolher os tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), visando maior competitividade.
O Simples Nacional já é um modelo simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por isso, não esteve no foco da discussão da Reforma Tributária, mas indiretamente também foi impactado.
Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam todos os tributos reunidos em guia única, o DAS. Entre eles, estão: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Essa estrutura permite ao empresário focar na gestão e evitar a apuração fragmentada típica do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Com a criação dos novos impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), haverá ajustes de recolhimento para quem está no Simples. E uma nova opção para a empresa é manter a unificação no DAS dos tributos que não são afetados pela Reforma (IRPJ, CSLL e CPP), e recolher IBS/CBS separadamente, conforme a estratégia de negócios. Esses novos tributos, vão substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B) devem ter atenção dobrada aqui. O cenário de competitividade vai mudar por causa de quatro pontos da Reforma:
- Impostos sem cobrança em cascata;
- Possibilidade de usar créditos de imposto;
- Simples Nacional “normal” sem direito a usar créditos,
- Nova opção ao Simples Nacional “Híbrido” (recolhendo IBS e CBS por fora) com direito a crédito tributário, mas com alíquota de impostos maior.
Abaixo, entenda melhor cada um dos conceitos e entenda que o Simples Nacional não vai acabar, mas uma adaptação será necessária.
Principais impactos para o Simples Nacional após a Reforma Tributária
A Reforma Tributária impacta indiretamente o Simples Nacional.
É importante deixar claro que este regime de tributação segue sendo unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou com aumento da carga tributária.
Modificações na Receita Bruta
Um dos pontos de mudança, de fato, é a forma como entendemos e calculamos a receita bruta, que é base fundamental para apuração dos tributos dentro do Simples.
Antes da Reforma, a receita bruta do Simples Nacional era calculada apenas com base no que a empresa recebia pela venda de produtos ou pela prestação de serviços. Agora, esse conceito foi ampliado para incluir outras receitas ligadas à atividade principal da empresa.
Como era antes
Entravam no cálculo da receita bruta apenas:
- A venda de bens e serviços nas operações próprias;
- O preço dos serviços prestados;
- O resultado de operações realizadas por conta de terceiros (como comissões, consignações e intermediações).
Como fica depois da Reforma
Além de tudo o que já era considerado, passam a entrar também “as demais receitas da atividade ou objeto principal da empresa”.
Na prática, isso significa que outras receitas acessórias, desde que relacionadas ao negócio principal, também passam a compor a base de cálculo do DAS. Exemplos comuns incluem:
- Rendimentos financeiros decorrentes das vendas, ou seja, multa e juros cobrados por atraso ou negociações no recebimento da operação;
- Venda de resíduos, sucatas e materiais recicláveis, se isso fizer parte recorrente da operação;
- Cashback ou programas de fidelidade, quando geram receita operacional para a empresa;
- Taxas adicionais cobradas dos clientes, como entrega própria, montagem ou personalização;
- Receitas com franquias ou licenciamento, como uso de marca e know-how;
- Publicidade e parcerias comerciais realizadas no estabelecimento ou dentro da prestação de serviços;
- Aluguel de equipamentos ou espaços, se isso fizer parte do modelo de negócio;
- Outras receitas que, mesmo não sendo o produto principal da empresa, estejam diretamente ligadas ao que ela faz.
Em resumo: se a receita tem relação com o objeto social ou com a atividade principal, ela passa a ser considerada receita bruta.
O que continua de fora?
Receitas financeiras que não têm relação com a operação, como rendimentos de aplicações financeiras ou ganhos esporádicos sem vínculo com a atividade, ainda não entram no cálculo da receita bruta ampliada.
Destaque na nota fiscal de IBS e CBS
Com a Reforma Tributária, os tributos ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o PIS, COFINS e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual e seguem sendo recolhidos via DAS, com a carga tributária na mesma proporção que é tributada atualmente, ou seja, não haverá aumento dos impostos a pagar sobre o faturamento mensal.
Em 2026, quando começa a fase de transição da Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional não precisarão destacar IBS e CBS na nota fiscal, como é hoje, mas dentro do novo padrão de nota fiscal, que tem ajustes no layout.
Porém, a partir de 2027, a exigência de destaque dos novos impostos passa a valer para todos os contribuintes, inclusive para quem está no Simples.
Por isso, é fundamental que as empresas conversem com suas contabilidades ao longo de 2026 para se prepararem para esse novo modelo de destaque, garantindo conformidade fiscal e evitando problemas no envio das notas ou no relacionamento com clientes.
A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está preparada para atender às mudanças da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
Impostos sem “efeito cascata”
Na Reforma Tributária, a lógica dos novos tributos (IBS e CBS) segue o modelo de IVA moderno, em que cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela adiciona ao produto ou serviço. Para isso existir na prática, entra em cena o sistema de crédito e débito.
Como funciona na prática para quem está no regime regular do IVA:
Empresas que estiverem no regime regular do IVA, ou seja, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional “Híbrido”, poderão usar plenamente a dinâmica de crédito x débito, assim como já ocorre em modelos de IVA de outros países.
Funciona assim:
- Débito: é o imposto calculado sobre as suas vendas;
- Crédito: é o imposto que você já pagou ao comprar insumos, mercadorias, serviços, energia, aluguel, máquinas, equipamentos e outros itens usados na atividade da empresa;
- Pagamento: a empresa recolhe somente a diferença entre o imposto devido na venda (débito) e o imposto já pago nas compras (crédito).
É um sistema de crédito amplo, muito mais abrangente do que o existente hoje para apenas alguns tributos e regimes, permitindo o abatimento de praticamente tudo o que compõe a atividade da empresa, com formalização de documento fiscal.
As empresas do Simples Nacional tradicional não podem se creditar de IBS e CBS, afinal, o regime já possui uma carga reduzida e simplificada, com alíquotas unificadas na DAS. No entanto, há uma novidade importante:
Essas empresas poderão conceder crédito para seus clientes PJ que estejam no regime regular do IVA (Lucro Real, Presumido ou Simples Híbrido).
Mas há um detalhe essencial:
- O crédito concedido por empresas do Simples Nacional será limitado ao valor da operação com sua alíquota reduzida, ou seja, menor do que o crédito gerado por uma empresa do regime regular vendendo o mesmo produto ou serviço.
Isso significa que, embora o Simples possa oferecer crédito, ele será proporcionalmente menor, justamente porque a tributação do Simples já é mais baixa.
O “crédito” do imposto explicado de forma simples
Pense no crédito como um vale-desconto de imposto.
Quando uma empresa compra algo para usar no negócio, ela paga IBS/CBS adicionado naquele preço. Esse valor vira um crédito, que poderá ser descontado do imposto devido nas suas vendas futuras.
No regime regular, esse crédito é integral. No Simples Nacional, não existe direito ao crédito, apenas a possibilidade de conceder um crédito reduzido ao cliente PJ.
| Ponto | O que acontece | Impacto para a empresa |
| Quem “oferece” (Vendedor) | Quando a empresa vende um produto ou serviço, ela destaca na nota fiscal o valor do imposto. Esse valor destacado é o que o comprador poderá usar como crédito. | O vendedor apenas cobra o imposto, que será repassado para o governo. O que ele está dando ao comprador é a permissão para o desconto – crédito. |
| Quem “usa” (Comprador) | O comprador (que precisa ser outra empresa no regime regular do IVA) pega o valor do imposto destacado na nota de compra e o desconta do total de imposto que ele deve pagar pelas suas próprias vendas. | A empresa paga imposto apenas sobre o “valor que ela adicionou” ao produto ou serviço. Ela não paga imposto sobre o imposto que já foi pago antes. |
| Base do crédito (o que dá direito ao desconto) | No novo modelo, praticamente tudo que a empresa usa para produzir ou operar dá direito a crédito: matérias-primas, compra para estoque, serviços, energia, aluguel, máquinas, materiais de uso e consumo e imobilizado da empresa etc. | Isso torna o sistema muito mais simples e evita que o imposto se acumule na cadeia produtiva (efeito cascata). |
| A Garantia do crédito | O crédito só pode ser aproveitado pelo comprador, se o fornecedor realizou o pagamento do débito gerado em sua venda. Ou seja, o imposto precisa ter sido efetivamente recolhido. | As empresas precisarão criar rotinas de acompanhamento dos créditos tributários a que têm direito. Isso poderá ser feito com novos sistemas que o governo disponibilizará para acompanhar cada operação fiscal. |
Ao longo de uma cadeia produtiva, por exemplo, o sistema de “débito e crédito” busca garantir que o imposto seja cobrado apenas sobre o valor final do produto ou serviço quando ele chega ao consumidor.
O crédito garante que o imposto pago na etapa anterior seja totalmente recuperado, evitando que o imposto se torne um custo para as empresas e, consequentemente, que o preço final seja mais alto do que o necessário.
Simples Nacional “padrão” sem direito a uso de créditos tributários
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional tradicional, com recolhimento integral pela guia DAS, não aproveita o “crédito” do imposto (pago na compra) porque é um regime feito para ser mais fácil de calcular e pagar com benefícios, trocando a complicação do crédito pela simplicidade. Você paga uma guia única (o DAS) com um percentual (alíquota) sobre o seu faturamento (receita bruta).
No entanto, isso pode fazer com que as empresas do Simples Nacional percam competitividade, já que as empresas no regime regular do IVA poderão dar esses créditos integrais aos seus clientes, enquanto no Simples tradicional o crédito é limitado as alíquotas reduzidas do regime.
Em regimes normais de imposto, uma empresa abate o imposto que pagou nas compras (crédito) do imposto que deve nas vendas (débito). Isso é mais complexo, mas no novo cenário, pode significar maior competitividade, uma vez que o crédito tributário pode “baratear” o custo final de aquisição.
Então, se você vende para outra empresa, ela pode preferir comprar de alguém que não está no Simples, pois assim ela pode tomar o crédito fiscal. O seu produto, mesmo que tenha o mesmo preço, pode sair “mais caro” para o comprador. Isso é o principal ponto de desvantagem do Simples no modelo atual.
E vale lembrar que para quem realiza vendas ou presta serviços para consumidor final (B2C), ou seja, uma pessoa física, para empresas no exterior ou outras empresas do Simples Nacional e MEI, não há impacto, pois não tem direito a aproveitar crédito de imposto.
Em resumo, para a Reforma Tributária, o desafio é encaixar o Simples Nacional em um novo sistema (o IVA) que funciona inteiramente com base nesse sistema de crédito e débito.
Em cadeias onde crédito tributário é algo relevante, fornecedores fora do Simples podem ganhar na competitividade. Isso não extingue o regime do Simples Nacional, mas exige análise caso a caso.
A principal proposta é encontrar uma forma de as empresas do Simples manterem a simplificação, mas sem prejudicar a competitividade delas nas vendas para outras empresas.
Veja o que muda para o setor de serviços, com exemplos.
Simples Nacional “Híbrido” e mais imposto
Com a Reforma Tributária, surge uma opção específica para empresas do Simples Nacional que atuam com clientes PJ e precisam ser mais competitivas na questão de créditos tributários: é o chamado Simples Nacional Híbrido.
De forma simples, o Simples Híbrido é um modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a tratar o IVA (IBS e CBS) de forma parecida com as empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido), usando a lógica de débito e crédito.
Em outras palavras:
- A empresa permanece no Simples para a maioria dos tributos (com DAS, alíquotas por anexo, faixas de faturamento etc.);
- Mas o IBS e a CBS passam a ser calculados “por fora”, num sistema muito mais parecido com o das empresas grandes, com destaque em nota e apuração própria.
Isso faz com que ela entre, para fins de IVA, no regime regular de crédito e débito.
Como funciona o Simples Híbrido na prática?
No Simples Híbrido, em relação ao IVA (IBS e CBS), a empresa:
- Gera crédito para seus clientes PJ de forma integral, como uma empresa de Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Pode também tomar crédito sobre suas próprias compras (insumos, serviços, energia, aluguel, equipamentos etc.), dentro das regras gerais do IVA;
Ou seja, ela passa a jogar o jogo completo do crédito x débito:
- Débito: imposto calculado sobre as vendas (IBS e CBS);
- Crédito: imposto pago nas compras, que pode ser descontado;
- Imposto a pagar: a empresa recolhe só a diferença entre débito e crédito.
Isso a torna mais atrativa para clientes PJ que precisam de crédito cheio de IBS/CBS, porque as notas emitidas por ela passam a gerar créditos iguais aos de uma empresa do regime regular.
E o Simples Nacional “tradicional”, como fica?
No Simples Nacional tradicional, o funcionamento é diferente:
- A empresa não pode tomar créditos de IBS e CBS, porque já está em um regime com alíquota beneficiada e simplificada, concentrada na DAS;
- Mesmo assim, ela pode conceder crédito de IBS e CBS para seus clientes PJ, mas esse crédito é limitado, pois é calculado com base na alíquota reduzida que ela paga dentro do Simples.
Na prática, isso quer dizer:
- Uma empresa do Simples Nacional tradicional gera um crédito menor para o cliente PJ, se comparada a uma empresa do regime regular vendendo o mesmo produto ou serviço.
Já no Simples Híbrido, o crédito gerado para o cliente passa a ser integral, como em qualquer empresa do regime regular de IVA.
Quando e como optar pelo Simples Nacional Híbrido
A escolha entre o Simples Nacional Tradicional e o Simples Nacional Híbrido será semestral, sempre com janelas de opção em março e setembro, e a mudança passa a valer no início do semestre seguinte (julho ou janeiro).
Como o novo modelo só entra em vigor a partir de 2027, a primeira janela de escolha será em setembro de 2026. Ainda estamos aguardando a definição oficial de como esse procedimento será realizado, já que os órgãos competentes ainda irão regulamentar essa operacionalização.
É importante reforçar que essa escolha não se confunde com a opção de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional que continua sendo anual, com regras próprias.
Nesse cenário, a contabilidade tem um papel essencial: avaliar cenários, simular impactos e orientar a empresa sobre qual modalidade (tradicional ou híbrida) traz mais vantagem conforme o perfil de operação e o tipo de cliente.
A Contabilizei está preparada para apoiar empreendedores e profissionais autônomos na adaptação da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas.
Split payment
O split payment é um novo modelo de pagamento de impostos criado pela Reforma Tributária para tornar a arrecadação mais segura e reduzir erros, fraudes e inadimplência.
Na prática, ele funciona dividindo o pagamento de uma venda: quando o cliente paga a empresa, uma parte do valor vai diretamente para o governo, correspondente ao IBS e à CBS, e apenas o valor líquido da operação é repassado ao fornecedor.
Ou seja, a empresa vendedora deixa de receber o imposto para, depois, recolher. Agora, esse recolhimento passa a acontecer de forma automática no momento da transação.
O objetivo do split payment é garantir que o imposto seja recolhido na hora certa e no valor correto, além de diminuir riscos de sonegação e melhorar o acompanhamento das operações e a sistemática de créditos.
Embora ainda esteja em estudo de como será a implementação gradual e aguardando regulamento específico, o modelo será aplicado para todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional, independentemente de estarem no regime tradicional ou na modalidade híbrida. Assim, todas as empresas que emitirem documentos fiscais sujeitos ao IBS e à CBS estarão, em algum grau, dentro desse novo processo.
Um dos principais efeitos do split payment será no fluxo de caixa das empresas.
Como o imposto passa a ser retido antes do repasse do valor da venda, muitas empresas verão uma redução imediata no montante recebido, aquilo que antes entrava integralmente no caixa, agora chega já descontado.
Para empresas que trabalham com margens apertadas ou dependem do valor bruto das vendas para custear despesas do dia a dia, essa mudança pode exigir ajustes financeiros importantes.
Por isso, a preparação deve começar antes da aplicação desta novidade. As empresas precisarão revisar processos internos, sistemas de faturamento, conciliações financeiras e a forma como organizam seu capital de giro.
A contabilidade terá papel essencial para orientar sobre o impacto nas operações, revisar preços, reforçar controles e ajustar rotinas fiscais e financeiras. Antecipar essa adaptação será decisivo para que o split payment não gere surpresas negativas quando sua obrigatoriedade começar. Precisa de ajuda? A Contabilizei pode ser sua parceira na adaptação à Reforma Tributária.
Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
Para decidir o melhor formato de recolhimento, as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime será mais vantajoso. Isso também inclui comparar a tributação com outros regimes disponíveis.
Assim, você pode optar por um dos dois cenários:
- Recolher os novos tributos dentro do DAS (mantendo o desenho unificado) com mesma alíquota atual,
- Recolher os novos tributos fora do DAS, recolhendo IBS e CBS separadamente, com ajuste da alíquota para o novo padrão do IVA.
A escolha pela forma de recolhimento no Simples Nacional não é universal:
- Negócios menores e de operações simplificadas se beneficiarão de manter a totalidade do recolhimento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por ser mais direto.
- Empresas com alto volume de compras e insumos podem ter vantagens ao separar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), permitindo o aproveitamento de créditos e a redução da carga tributária efetiva.
- Essa decisão deve ser revista periodicamente, pois as margens de lucro e a estrutura da cadeia de suprimentos da empresa podem se alterar com o tempo.
A Contabilizei está apta para abrir a sua empresa no Simples Nacional ou fornecer informações para sua tomada de decisão. Fale com um de nossos especialistas e saiba como começar esta jornada.
O Simples Híbrido tende a fazer mais sentido para empresas que:
- Atuam fortemente no B2B, vendendo para outras empresas que aproveitam crédito de IVA (indústrias, atacados, empresas de serviços que se creditam etc.);
- Têm clientes que comparam fornecedores com base no crédito tributário que conseguem aproveitar;
- Conseguem absorver ou repassar um eventual aumento de carga tributária, já que o IVA passa a ser calculado fora da lógica do Simples tradicional, com alíquota padrão..
O Simples tradicional tende a fazer mais sentido para empresas que:
- Vendem principalmente para consumidores finais pessoas físicas (B2C);
- Atendem clientes que não utilizam crédito tributário;
tendem a não se beneficiar do modelo híbrido. Nesse caso, o Simples tradicional continua sendo suficiente e, em muitos cenários, mais vantajoso.
Assim, resumidamente:
| Simples Nacional “padrão” | |
| Vantagens | – Sem mudanças no valor dos impostos.- Pagamento unificado e simples.- Menor burocracia e custo administrativo.- Previsibilidade da carga tributária. |
| Desvantagens | – Geração menor de créditos tributários para o cliente.- Risco de clientes buscarem concorrentes que ofereçam serviços com maior concessão de créditos tributários.- Pode reduzir competitividade em mercados B2B. |
| Simples Nacional “Híbrido” | |
| Vantagens | – Conceder mais créditos tributários para o cliente final. – Manter a competitividade com empresas que oferecem crédito tributário.- Aumenta competitividade em mercados B2B. |
| Desvantagens | – Aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços. – Impacto direto no lucro e na sustentabilidade do negócio.- Mais burocracia e custo contábil. |
Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
Imagine uma empresa do Simples Nacional que presta serviços para outra empresa (cliente PJ no regime regular do IVA).
Cenário da venda:
- Valor do serviço: R$ 10.000;
- Cliente: empresa PJ que se credita de IBS/CBS;
- Atividade: prestação de serviços (alíquotas meramente ilustrativas)
1. Se a empresa fornecedora está no Simples Nacional TRADICIONAL
Esta empresa:
- Não se credita sobre suas compras;
- Gera crédito limitado para o cliente, pois o crédito é calculado sobre a alíquota reduzida do Simples (dentro DAS);
- Suponha que, no Simples tradicional, a parte correspondente a IBS + CBS dentro da DAS seja equivalente a 1%.
Crédito que o cliente recebe:
R$ 10.000 × 1% = R$ 100
Para o cliente PJ, isso é pouco.
Se ele comprasse o mesmo serviço de uma empresa do regime regular, receberia cerca de 27% de crédito (alíquota estimada atualmente), ou seja, R$ 2.700 de créditos — 26 vezes mais.
Impacto: A empresa do Simples tradicional pode se tornar menos competitiva no B2B, porque oferece um crédito menor ao cliente.
2. Se a empresa está no Simples Nacional HÍBRIDO
Agora, no Simples Híbrido, o IBS e a CBS deixam de ser calculados dentro da DAS e passam a ser apurados como nas empresas do regime regular, com alíquota padrão, com débito e crédito.
Isso significa:
- A empresa pode tomar crédito das compras (energia, serviços, aluguel, insumos etc.).
- O cliente recebe crédito integral, igual ao de uma empresa do regime normal;
Supondo uma alíquota padrão estimada de 27%:
Crédito que o cliente recebe:
R$ 10.000 ×27% = R$ 2.700
Para o cliente, isso é muito mais vantajoso.
Impacto: A empresa do Simples Híbrido se torna mais competitiva no mercado B2B, porque passa a oferecer crédito igual ao do regime regular.
Mas atenção: Essa mudança, porém, precisa ser analisada com muito cuidado e sempre com o apoio de um profissional especializado em Reforma Tributária.
Embora o Simples Híbrido ofereça um crédito muito maior ao comprador, o que, em alguns setores, pode aumentar a competitividade, é importante lembrar que essa carga tributária passa a ser suportada pelo próprio vendedor. Ou seja, a empresa do Simples que migra para o modelo híbrido vai pagar mais imposto do que no modelo tradicional.
Por isso, a decisão deve vir acompanhada de estratégias claras: avaliar se a empresa terá créditos suficientes nas compras para compensar parte desse imposto, revisar preços e margens, e até ajustar contratos com clientes.
Sem uma análise técnica e um planejamento adequado, a opção pelo híbrido pode trazer mais custos do que benefícios.
Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária?
A Reforma Tributária que passou por regulamentação entre 2024 e 2025, agora entra em fase de preparação para uma transição longa e gradual do sistema atual para o novo, a partir de 2026:
- 2026: empresas do regime do Lucro Presumido e Lucro Real iniciam os testes para os novos tributos. Deverão destacar nas notas fiscais valores correspondentes a 0,9% do valor da operação a título de CBS e 0,1% a título de IBS. No entanto, os valores simulados não precisarão serem recolhidos ao governo caso a empresa cumpra corretamente com todas as obrigações fiscais, conforme determina o regulamento vigente.
- 2027: CBS começa a ser tributada integralmente, extinguindo os atuais tributos PIS e Cofins. Neste mesmo ano, o IPI terão suas alíquotas zeradas, exceto para mercadorias iguais ou similares às produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, a Reforma Tributária passa a valer para as empresas do Simples Nacional, com destaque de impostos em nota e com opção da modalidade híbrida de recolhimento do IVA. Entra em vigor o Imposto Seletivo, novo tributo que vai incidir apenas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente .
- 2029 a 2032: redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas pelo IBS até 2033. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
Em 2033 entra em vigor integralmente o novo sistema tributário. Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes. É importante que as empresas entendam os impactos e se preparem adequadamente.
Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
As formas de se preparar para as mudanças do Simples Nacional são:
1. Analisar Operações e simular cenários: as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime (padrão ou híbrido) será mais vantajoso.
2. Comparar Regimes de Tributação: a análise deve incluir a comparação da tributação com outros regimes disponíveis (Lucro Presumido ou Lucro Real).
3. Avaliar com o contador: é fundamental avaliar os prós e contras de cada cenário junto a um contador ou especialista para garantir a lucratividade da empresa.
4. Calcular Impacto B2B: empresas com operações B2B (clientes Pessoa Jurídica) devem entender qual o impacto da geração/não geração de créditos tributários no lucro e avaliar se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade (ao optar pelo Simples Nacional Híbrido).
5. Rever estratégia de precificação (B2B): reavaliar a formação de preço de venda em relação aos novos tributos (IBS/CBS) e a geração de crédito tributário para o cliente PJ, considerando o impacto da opção pelo Simples Nacional Híbrido (maior carga tributária, mas maior competitividade) ou pela manutenção do regime padrão (menor carga tributária, mas menor competitividade em B2B).A partir da leitura completa do documento, a conclusão sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária pode ser resumida nos seguintes tópicos:
Conclusão
- Regime Mantido: O Simples Nacional não será extinto pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), mas sofrerá ajustes indiretos.
- Substituição de impostos: ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto PIS, COFINS e IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, formam o IVA Dual.
- Recolhimento principal: O recolhimento continuará majoritariamente unificado via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mantendo a carga tributária na mesma proporção atual, ou seja, sem aumento de imposto sobre o faturamento.
- Ajustes de Receita Bruta: A Receita Bruta considerará novos valores, como rendimentos financeiros decorrentes das vendas, exigindo atenção no cálculo.
- Simples Padrão e o crédito tributário: O modelo padrão do Simples Nacional não utiliza o sistema de débito e crédito (não cumulatividade plena) do IVA e, por isso, concede um volume de créditos tributários menor aos seus clientes PJ (Pessoa Jurídica).
- Risco B2B: Para empresas com operações B2B (vendas para outras empresas), a menor geração de crédito pode reduzir a competitividade, pois clientes maiores (Lucro Real/Presumido) podem preferir fornecedores que ofereçam crédito integral.
- Simples Nacional Híbrido: Foi criada uma modalidade “Híbrida” para empresas do Simples que desejam conceder o crédito total de IBS e CBS aos seus clientes. No entanto, essa opção exige o recolhimento do IBS/CBS fora do DAS, com alíquota padrão do IVA, o que resulta em um aumento significativo da carga tributária para a empresa do Simples.
- Situação B2C: Empresas com foco em B2C (consumidor final – Pessoa Física), exportação ou clientes no Simples Nacional Tradicional não são afetadas pela sistemática de crédito e devem se manter no regime padrão.
- Buscar apoio contábil: é recomendado que as empresas se preparem para o período de transição com o apoio de sua contabilidade para analisar todos os impactos possíveis e qual será o regime mais vantajoso para o negócio.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.