Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

A Reforma Tributária aprovada no Brasil não altera, especificamente,  o regime do Simples Nacional – mas é preciso ficar atento. O Simples Nacional é um modelo tributário mais avançado em relação a maior parte do sistema tributário brasileiro, simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, não esteve no foco da discussão da Reforma Tributária. 

Entretanto,  empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B) devem ficar de olho em três pontos da Reforma

  1. a não cumulatividade plena;
  2. a baixa oferta de créditos;
  3. o possível aumento de carga tributária caso opte em recolher os novos tributos a parte – ou migre para o regime normal de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Abaixo, entenda mais o que mudou e o que pode mudar para o Simples Nacional na reforma tributária de acordo com os especialistas da Contabilizei. 

Quais as principais mudanças da Reforma Tributária?

Um dos principais focos da Reforma Tributária está na unificação dos cinco principais tributos sobre consumo de bens e serviços:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – de competência municipal;
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – de competência estadual;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – de competência federal;
  • PIS (Programa de Integração Social) – de competência federal;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – de competência federal.

No sistema tributário atual, as empresas precisam lidar com esses tributos em âmbitos municipal, estadual e federal. Dessa forma,  cada um possui  sua própria legislação, regras, forma de apuração e recolhimento, o que torna o processo complexo para os contribuintes.

Agora, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inspirado em um modelo adotado por diversos países, o imposto é cobrado de forma unificada e não cumulativa em cada etapa da cadeia de consumo para as empresas do regime normal de tributação. 

A não cumulatividade do IVA na Reforma Tributária significa que os impostos pagos em cada etapa da cadeia produtiva podem ser compensados nas fases seguintes. Ou seja, quando uma empresa compra um produto ou serviço para sua atividade, o imposto que já foi pago pelo fornecedor pode ser abatido do valor que ela precisa recolher ao governo ao vender para seu cliente. Isso evita a cobrança repetida de impostos sobre o mesmo produto ou serviço em diferentes etapas, reduzindo o chamado “efeito cascata” e tornando a tributação mais justa e transparente.

O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, comenta que “a metodologia de um imposto único e não cumulativo traz mais transparência e simplificação ao sistema tributário, pois tudo será regido por uma mesma legislação, alíquota padrão e não haverá mais imposto sendo cobrado acumuladamente sobre os impostos já pagos em etapas anteriores da cadeia de consumo, extinguindo a cobrança de  imposto em cascata.”

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?

A Reforma Tributária impacta indiretamente o Simples Nacional. Mas antes de listarmos quais são , é importante deixar claro que este regime de tributação segue sendo unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou com aumento da carga tributária.

No entanto, haverá uma certa flexibilidade na forma de recolhimento dos impostos, especialmente aquelas empresas que atuam no mercado B2B, que poderão conceder créditos tributários aos seus clientes. 

Já as do Simples Nacional que atuam no mercado  B2C, vendendo diretamente para consumidores finais pessoas físicas, não precisarão se preocupar com créditos tributários, nem devem ter aumento na carga tributária. Isso porque pessoas físicas não têm direito a utilizar créditos tributários. 

Veja  algumas alterações significativas:

  1. Substituição de impostos

Com a Reforma Tributária, os tributos ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto o PIS, COFINS e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual e seguem sendo recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com a carga tributária na mesma proporção que é tributada atualmente, ou seja, não haverá aumento dos impostos a pagar sobre o faturamento mensal.

  1. Créditos Tributários

Para entender a sistemática de créditos tributários, é necessário saber que atualmente, empresas do Simples Nacional, podem conceder créditos de duas formas a alguns de seus clientes. 

Primeiro caso: é o de empresas do Simples Nacional do setor de comércio que oferecem créditos de ICMS aos clientes que compram para revenda, na mesma proporção do ICMS pago sob esse regime.

Segundo caso: é de empresas do Simples Nacional, independente do ramo de atividade, com clientes optantes pelo regime do Lucro Real, que também podem obter créditos de PIS e Cofins com a alíquota cheia do Regime Normal (9,25%), e não apenas o valor apurado no Simples Nacional pela empresa vendedora. 

Vale lembrar que: no que diz respeito a empresas de prestação de serviços, independente do regime de tributação da empresa,  não é possível conceder créditos de ISS a seus clientes.

No novo sistema de tributação, empresas de comércio e serviços passarão a conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes pessoa jurídica optantes pelo regime normal (empresas do Lucro Real e Lucro Presumido), independentemente de a compra ser para revenda ou consumo próprio. O crédito concedido será baseado no valor de IBS e CBS apurados no Simples Nacional.

Com a substituição do PIS e Cofins pelo CBS, os créditos tributários deixarão de ser calculados com a alíquota cheia de 9,25% e passarão a ser baseados no valor efetivamente pago na DAS do Simples Nacional, que é reduzido. 

Isso significa que os clientes do Lucro Real não poderão mais aproveitar créditos maiores do que o imposto realmente recolhido, como acontecia antes. Na prática, isso reduz o benefício fiscal que antes tornava os serviços das empresas do Simples Nacional mais atrativos para outras empresas. 

A venda para consumidores finais pessoa física e para pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado do Simples Nacional não dá direito a créditos de impostos.

Ou seja, apesar dessa concessão de crédito aos compradores pessoa jurídica, as empresas do Simples Nacional não poderão usar a mesma mecânica de créditos de impostos para reduzir o valor do DAS no final do mês. A não ser que optem por pelo sistema híbrido de recolhimento no Simples Nacional, que a reforma vai possibilitar.

  1. Simples Nacional híbrido

Alternativamente, as empresas do Simples podem recolher a CBS e IBS pelo regime normal com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, aumentando sua carga tributária, mas permitindo a apropriação integral de créditos para si e seus clientes. A opção pelo regime híbrido ou o tradicional poderá ser feita duas vezes ao ano, sempre com vigência inicial nos meses de janeiro e julho, conforme prevê a principal lei que regulamenta a Reforma Tributária (LC 214/2025).

Empresas B2C do Simples Nacional, que atendem consumidores finais e que não se creditam de impostos, não devem ter aumento na carga tributária já que não haverá a necessidade de optar pelo sistema híbrido.

  1. Perda de competitividade

Empresas B2B, que atendem outras empresas, podem enfrentar aumento de custos de serviço de acordo com o método de recolhimento da CBS e IBS, podendo não se beneficiar do crédito integral desses impostos.

Por exemplo, empresas do Lucro Presumido vão receber menos crédito ao comprar de empresas do Simples Nacional que recolhem impostos via DAS. Entretanto, elas receberão crédito total ao comprar de outras empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional Híbrido que recolhem CBS e IBS externamente à DAS.

Os principais motivos para não haver alteração no Simples Nacional são o fato de que a cobrança já é unificada, conforme comentado ao longo do texto. Além disso, esse,  modelo foi criado pensando no beneficiamento da carga tributária para  empresas menores, permitindo um ambiente mais competitivo para estes portes de empresas. 

E se você está pensando como abrir empresa no Simples Nacional, busque apoio profissional para o desenho tributário do seu negócio. Embora este seja o sistema mais simplificado disponível, é importante compreender cada detalhe para escolher a melhor forma de manter a empresa em dia com o fisco sem perder rentabilidade.

A Contabilizei está apta para abrir a sua empresa no Simples Nacional ou fornecer informações para sua tomada de decisão. Fale com um de nossos especialistas e saiba como começar esta jornada. 

Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?

A opção pelo regime Híbrido ou padrão poderá ser feita duas vezes ao ano, sempre com vigência inicial nos meses de janeiro e julho, conforme prevê a principal lei que regulamenta a Reforma Tributária (LC 214/2025). No entanto, a adesão ao Simples Nacional continua sendo anual, sempre com efeitos em janeiro de cada ano. 

Para decidir o melhor formato de recolhimento, as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime será mais vantajoso. Isso também inclui comparar a tributação com outros regimes disponíveis.

Se você possui operações B2B (clientes PJ)

Conforme mencionado anteriormente, empresas que vendem para outras empresas poderão oferecer créditos tributários na alíquota padrão dos novos impostos.

Isso pode resultar em economia de impostos para os clientes, “barateando o serviço” e influenciando na busca por adquirir serviços de empresas que concedem esses créditos. 

Uma possibilidade é permanecer no regime simplificado do Simples Nacional, em que a geração de créditos tributários é menor. Nesse caso, a vantagem é manter os impostos mais baixos, mas é possível que seu cliente contrate alguém que ofereça um serviço mais em conta, dado o uso de créditos tributários. Por isso, é necessário medir os prós e contras de cada cenário e avaliar, junto do seu contador, o melhor caminho a fim de garantir a lucratividade da empresa. 

Outro cenário é aderir ao Simples Nacional Híbrido a fim de conceder mais créditos para o seu cliente final. No entanto, há um aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços, impactando diretamente no lucro e na  sustentabilidade do negócio. Por isso, mais uma vez, é necessário entender qual o impacto deste cliente no seu lucro e se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade. 

Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional

Por outro lado, empresas do Simples Nacional que vendem exclusivamente para pessoas físicas, para clientes enquadrados no Simples Nacional Tradicional, ou que realizam majoritariamente exportação de serviços, não precisam se preocupar com a nova sistemática de créditos, pois esse público não se beneficia dessa possibilidade.

É recomendado que as empresas comecem a se preparar para este período de transição com o apoio de sua contabilidade para que analisem todos os impactos possíveis e qual será o regime mais vantajoso para o negócio.

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.

Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária que passou por regulamentação entre  2024 e 2025, agora entra em fase de preparação para uma transição longa e gradual do sistema atual para o novo, a partir de 2026:

  1. 2026:  empresas do regime do Lucro Presumido e Lucro Real iniciam os testes para os novos tributos. Deverão destacar nas notas fiscais valores correspondentes a 0,9% do valor da operação a título de CBS e 0,1% a título de IBS. No entanto, os valores simulados não precisarão serem recolhidos ao governo caso a empresa cumpra corretamente com todas as obrigações fiscais, conforme determina o regulamento vigente.
  2. 2027: CBS começa a ser tributada integralmente, extinguindo os atuais tributos PIS e Cofins. Neste mesmo ano, o IPI terão suas alíquotas zeradas, exceto para mercadorias iguais ou similares às produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, a Reforma Tributária passa a valer para as empresas do Simples Nacional, com opção da modalidade híbrida de recolhimento do IVA.  Entra em vigor o Imposto Seletivo, novo tributo que vai incidir apenas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente .
  3. 2029 a 2032: redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas pelo IBS em 2033. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.

Em 2033 entra em vigor integralmente o novo sistema tributário. Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes. É importante que as empresas entendam os impactos e se preparem adequadamente.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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