Contabilizei Blog - Reforma Tributária
  • O que muda
  • Perguntas e respostas
  • Simule Impostos
  • Profissões
  • Como se preparar
  • Vídeos
  • Abrir empresa
  • Trocar de Contador
querosercliente@contabilizei.com.br
Contabilizei Blog - Reforma Tributária
  • O que muda
  • Perguntas e respostas
  • Simule Impostos
  • Profissões
  • Como se preparar
  • Vídeos
  • Abrir empresa
  • Trocar de Contador
Reforma Tributária ›
Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

Atualizado em 17/07/26
23 minutos de leitura
imagem de perfil
Escrito por Michel Batista
23 minutos
de leitura
Atualizado em
17/07/26
Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

Neste artigo você vai ver:

  • Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?
  • O que é o Simples Nacional “Híbrido”?
  • Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
  • Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional
  • Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
  • Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
  • Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária? 
  • Conte com uma contabilidade para se adaptar!
O que muda

“A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?” A resposta é clara: não, o regime será mantido.

O Simples Nacional será mantido pela Reforma Tributária, regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026 preservando sua estrutura de guia única (DAS) e a essência da carga tributária atual. Contudo, haverá ajustes importantes que exigem planejamento, especialmente para empresas que vendem para outras (B2B).

Neste artigo você vai ver:

  • Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?
  • O que é o Simples Nacional “Híbrido”?
  • Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?
  • Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional
  • Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma
  • Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional
  • Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária? 
  • Conte com uma contabilidade para se adaptar!

A Reforma substituirá o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, a CBS e o IBS formam o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que operará com uma alíquota padrão. 

As principais mudanças no Simples Nacional focam na base de cálculo, nas obrigações acessórias e na competitividade a partir de 2027.

Abaixo, entenda mais o que mudou e o que pode mudar para o Simples Nacional na reforma tributária de acordo com os especialistas da Contabilizei. 

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda?

A essência do regime e a manutenção da carga tributária na mesma proporção atual são preservadas. No entanto, há alterações importantes na base de cálculo, na competitividade e nas obrigações acessórias.

1. Essência e Benefícios Mantidos

O regime de tributação do Simples Nacional segue unificado e beneficiado, sem alterações em sua essência ou aumento da carga tributária.

2. Ajuste na base de cálculo: conceito de Receita Bruta ampliada e Globalização de Receitas

O conceito de Receita Bruta foi ampliado, passando a incluir receitas acessórias diretamente ligadas à atividade principal da empresa (como rendimentos financeiros de vendas ou aluguel de equipamentos).

Na prática, por conta da nova regra de globalização da receita trazida pela Lei Complementar nº 214/2025, isso significa que a Receita Federal vai somar o faturamento das suas atividades profissionais. Se você presta serviços como Pessoa Física (autônomo) na mesma área ou tem outros CNPJs como sócio ou administrador de fato, os faturamentos de todas essas suas operações comerciais serão somados. Essa conta serve para o governo conferir se o conjunto das suas atividades profissionais não estourou o limite máximo permitido para continuar no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões). O cerco se fechou para evitar a fragmentação artificial de negócios. 

O que passa a compor a Receita Bruta (além das vendas e serviços):

  • Rendimentos financeiros decorrentes de vendas (multas e juros por atraso no recebimento).
  • Venda de resíduos, sucatas e materiais recicláveis (se fizer parte recorrente da operação).
  • Taxas adicionais cobradas de clientes, como entrega própria, montagem ou personalização.
  • Receitas com franquias ou licenciamento.
  • Publicidade e parcerias comerciais.
  • Aluguel de equipamentos ou espaços, se isso fizer parte do modelo de negócio;
  • Faturamento do sócio como pessoa física (autônomo) e as receitas de outros CNPJs em que ele é sócio ou administrador.

Em resumo, qualquer receita que tenha relação direta com o objeto social ou a atividade principal passa a ser considerada receita bruta. Receitas financeiras sem vínculo com a operação, como rendimentos de aplicações financeiras esporádicas, continuam fora do cálculo.

3. Emissor Nacional e destaque na nota fiscal de IBS e CBS

A Reforma Tributária vai mudar a forma como as empresas emitem as suas notas fiscais. E a primeira grande mudança para quem é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, já tem data marcada: a partir de 1º de setembro, essas empresas serão obrigadas a emitir os seus documentos fiscais através do Emissor Nota Fiscal Nacional. O objetivo do governo é unificar o sistema e preparar o terreno para as regras que virão a seguir. 

Depois, a partir de 2027, começará a valer a exigência de mostrar o valor dos novos impostos (o IVA, composto por IBS e CBS) diretamente na nota fiscal. O destaque dos novos impostos vai valer para todo mundo, inclusive para quem decidir continuar no modelo tradicional do Simples Nacional.

Além disso, as empresas devem se atentar ao preenchimento de novos campos obrigatórios, como a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que vão funcionar como uma identidade da operação para o Fisco e, consequentemente, o destaque dos novos tributos IBS e CBS, independente da modalidade de apuração do Simples Nacional que o empreendedor optar.

Na prática, esses códigos vão dizer ao sistema do governo exatamente o que a sua empresa faz e qual é a taxa de imposto daquela operação. Por isso, preencher a nota fiscal corretamente será fundamental para evitar erros com o Fisco e garantir que os seus clientes recebam os créditos tributários certos. 

A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está preparada para atender às mudanças da Reforma Tributária. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.

4. O desafio do crédito tributário 

A ‘não cumulatividade plena’ de impostos significa que os impostos são calculados de uma forma que a empresa que paga o imposto tem o direito de usar o que já foi pago nas etapas anteriores da produção como “crédito” (desconto). No Simples, isso não funciona assim de forma cheia, o que traz um desafio estratégico relevante para as empresas desse regime após a Reforma. 

Atualmente, empresas do Simples Nacional podem conceder créditos de duas formas a alguns de seus clientes. 

  1. Primeiro caso: é o de empresas do Simples Nacional do setor de comércio que oferecem créditos de ICMS aos clientes PJ que estejam no Lucro presumido ou Real, que compram para revenda, na mesma proporção do ICMS pago sob esse regime.
  2. Segundo caso: é de empresas do Simples Nacional, independente do ramo de atividade, com clientes optantes pelo regime do Lucro Real, que também podem obter créditos de PIS e Cofins através do mecanismo do crédito presumido com a alíquota cheia do Regime Normal (9,25%), e não apenas o valor apurado no Simples Nacional pela empresa vendedora. Esse crédito presumido foi criado estruturalmente pela legislação para neutralizar a cumulatividade, evitando que a empresa compradora seja penalizada ou que os pequenos fornecedores sejam excluídos da cadeia produtiva.

No novo sistema de tributação, empresas de comércio e serviços passarão a conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes pessoa jurídica optantes pelo regime normal (empresas do Simples Nacional Híbrido, Lucro Real e Lucro Presumido), independentemente da compra ser para revenda ou consumo da empresa. O crédito concedido será baseado no valor de IBS e CBS apurados dentro da guia DAS no Simples Nacional.

Com a substituição do PIS e Cofins pela CBS, haverá uma importante mudança na regra:  o fim do crédito presumido de 9,25%. Os créditos tributários deixarão de ser calculados com a alíquota cheia e passarão a ser baseados exclusivamente no valor efetivamente pago de cada imposto (IBS e CBS) dentro da DAS do Simples Nacional, com as alíquotas beneficiadas deste regime. 

Isso significa que os clientes do Lucro Real não poderão aproveitar créditos maiores do que o imposto realmente recolhido, como acontecia antes. Na prática, isso reduz o benefício fiscal que antes tornava os serviços das empresas do Simples Nacional mais atrativos para outras empresas, o que exige atenção do empreendedor, pois pode gerar  uma pressão comercial para redução de preços ou até a substituição de fornecedores que não migrarem para o regime híbrido. 

5. Mudanças na competitividade

Como o Simples paga o imposto de forma simplificada no atual modelo tradicional, com alíquotas beneficiadas, quem compra de uma empresa do Simples, não consegue pegar muito desse “crédito” de imposto  (empresas maiores que optarem pelo regime regular do IVA). Isso torna os prestadores de serviços do Simples menos atrativos para as grandes empresas.

Já prestadores que atuam no mercado  B2C, vendendo diretamente para consumidores finais pessoas físicas, não precisarão se preocupar com créditos tributários, nem devem ter aumento na carga tributária. Isso porque pessoas físicas não têm direito a utilizar créditos tributários. 

Além do consumidor Pessoa Física, também não podem aproveitar créditos tributários outras empresas optantes pelo Simples Nacional Tradicional e empresas no exterior, ou seja, quem atende majoritariamente este público, não deve ser impactado em competitividade, já que não procuram por créditos.

6. Flexibilidade no recolhimento de impostos

Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam todos os tributos reunidos em guia única, o DAS. Entre eles, estão: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Essa estrutura permite ao empresário focar na gestão e evitar a apuração fragmentada típica do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Com a criação dos novos impostos, o IBS e CBS, haverá opções de recolhimento para quem está no Simples. 

Alternativamente, as empresas do Simples podem optar por se manter no Simples Tradicional ou migrar para o Simples Nacional Híbrido, no qual passam a recolher a CBS e IBS pelo regime regular (de débito e crédito) com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, aumentando sua carga tributária, mas permitindo a apropriação integral de créditos para si e seus clientes. 

A opção pelo regime híbrido ou o tradicional poderá ser feita por meio de janelas de decisão semestrais. Essa passa a ser uma das mudanças mais impactantes na rotina do empreendedor, que é o fim da janela única de opção ao Simples em janeiro de cada ano. Com a Reforma Tributária, a decisão de como você quer pagar seus impostos passa a ser semestral, exigindo um planejamento muito mais dinâmico:

  • Janela de Setembro: Define a sua operação para o primeiro semestre do ano seguinte. A primeira grande decisão irá ocorrer de 01 a 30 de setembro de 2026, com vigência de 01 de janeiro a 30 de junho de 2027.
  • Janela de Março: Define a sua operação para o segundo semestre do mesmo ano. Se você ficar no modelo tradicional no início de 2027 e perceber que está perdendo clientes B2B, você terá o mês de março de 2027 para solicitar a mudança para o Simples Híbrido, com efeitos a partir de 01 de julho. 

Atenção especial: Para o início do novo sistema em 2027, a primeira janela de decisão ocorre durante o mês de setembro de 2026. A empresa precisa estar em total regularidade fiscal, uma vez que a Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026 justamente para “limpar” a base de empresas com débitos.

Essa flexibilidade é uma via de mão dupla. Se por um lado permite ajustes, por outro exige que a empresa esteja rigorosamente dentro dos limites e sem débitos fiscais em aberto, já que a regularidade é pré-requisito para exercer essa opção em qualquer uma das janelas.

7. Possível aumento de carga tributária

Significa que se a pequena empresa quiser se adaptar à nova regra de apuração híbrida no Simples Nacional (de créditos e débitos) e começar a pagar os novos impostos fora do Simples, ou se ela sair do Simples para ir para um regime de tributação “normal” (Lucro Presumido ou Lucro Real), ela pode acabar pagando mais imposto no final.

Por isso, a contabilidade torna-se peça-chave para simular se o ganho em competitividade compensa o aumento no desembolso de impostos. A Contabilizei está apta para abrir a sua empresa no Simples Nacional ou fornecer informações para sua tomada de decisão. Fale com um de nossos especialistas e saiba como começar esta jornada. 

O que é o Simples Nacional “Híbrido”?

De forma simples, o Simples Híbrido é um modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a tratar o IVA (IBS e CBS) de forma parecida com as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), usando a lógica de débito e crédito.

Em outras palavras:

  • A empresa permanece no Simples para a maioria dos tributos (com DAS, alíquotas beneficiadas por anexo de tributação, faixas de faturamento etc. para o IRPJ, CSLL e CPP, ISS e ICMS – esses dois últimos não serão substituídos já em 2027, o plano para início da substituição do ISS e ICMS será gradativa, iniciando apenas em 2029);
  • Mas o IBS e a CBS passam a ser calculados “por fora”, num sistema muito mais parecido com o das grandes empresas.

Isso faz com que ela entre, para fins de IVA, no regime regular de crédito e débito, saindo da sistemática de recolhimento unificado apenas para esses dois novos tributos. 

Como funciona o Simples Híbrido na prática?

No Simples Híbrido, em relação ao IVA (IBS e CBS), a empresa:

  • Gera crédito para seus clientes PJ de forma integral, como uma empresa de Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Pode também tomar crédito sobre suas próprias compras (insumos, serviços, energia, aluguel, equipamentos etc.), dentro das regras gerais do IVA;

Ou seja, ela passa a jogar o jogo completo do crédito x débito:

  • Débito: imposto calculado sobre as vendas (IBS e CBS) pela alíquota padrão ainda a ser definida, por enquanto estimada em 8,5% para 2027 e aumentando gradualmente até aproximadamente 27% em 2033;
  • Crédito: imposto pago nas compras de bens e serviços necessários à atividade, que pode ser descontado;
  • Imposto a pagar: a empresa recolhe só a diferença entre débito e crédito.

Isso a torna mais atrativa para clientes PJ que precisam de crédito cheio de IBS/CBS, porque as notas emitidas por ela passam a gerar créditos iguais aos de uma empresa do regime regular. 

Por outro lado, exige um controle contábil muito mais rigoroso, pois a empresa precisará comprovar cada crédito de entrada para abater do imposto a pagar, algo que não existe no Simples Nacional tradicional.

Vale lembrar que, ao optar pelo modelo híbrido, a empresa deixa de pagar o IBS e a CBS dentro da guia DAS. Assim, o valor da sua guia unificada será reduzido, mas o desembolso total (DAS + guias avulsas de IBS/CBS) tende a ser maior, já que as alíquotas do IVA regular são superiores às alíquotas reduzidas do Simples.

Como escolher qual a melhor opção para a minha empresa do Simples Nacional?

Para decidir o melhor formato de recolhimento, as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime será mais vantajoso. Isso também inclui comparar a tributação com outros regimes disponíveis. É importante lembrar que, conforme mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a decisão tomada em setembro de 2026 será o marco inicial para a operação em 2027.

Se você possui operações B2B (clientes PJ)

Conforme mencionado anteriormente, empresas que vendem para outras empresas poderão oferecer créditos tributários na alíquota padrão dos novos impostos ao optarem pelo regime híbrido.

Isso pode resultar em economia de impostos para os clientes PJ, “barateando o serviço” na visão de custo líquido do comprador, já que ele desconta o imposto pago na entrada diretamente do que deve pagar nas suas próprias vendas, e influenciando na busca por adquirir serviços de empresas que concedem esses créditos. 

Simples Nacional

Uma possibilidade é permanecer no regime simplificado do Simples Nacional: em que a geração de créditos tributários é menor. 

Nesse caso, a vantagem é manter os impostos mais baixos e a simplicidade burocrática, mas é possível que seu cliente contrate alguém que ofereça um serviço mais em conta, dado o uso de créditos tributários integrais. Por isso, é necessário medir os prós e contras de cada cenário e avaliar, junto do seu contador, o melhor caminho a fim de garantir a lucratividade da empresa. 

Simples Nacional Híbrido

Outro cenário é aderir ao Simples Nacional Híbrido para conceder mais créditos para o seu cliente final (empresas no regime regular do IVA). No entanto, há um aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços, impactando diretamente no lucro e na  sustentabilidade do negócio. 

Por isso, mais uma vez, é necessário entender qual o impacto deste cliente no seu lucro e se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade. 

Neste modelo, a gestão financeira deve ser impecável, pois o imposto passa a ser calculado sobre o valor agregado.

Se você possui operações B2C (cliente PF), exportação de serviços ou clientes PJ no Simples Nacional Tradicional

Por outro lado, empresas do Simples Nacional que vendem exclusivamente para pessoas físicas, para clientes enquadrados no Simples Nacional Tradicional, ou que realizam majoritariamente exportação de serviços, não precisam se preocupar com a nova sistemática de créditos, pois esse público não se beneficia dessa possibilidade.

No caso das exportações, a Reforma mantém a diretriz de não “exportar tributos”, garantindo a desoneração de IBS e CBS nas vendas para o exterior.

É recomendado que as empresas comecem a se preparar para este período de transição com o apoio de sua contabilidade para que analisem todos os impactos possíveis e qual será o regime mais vantajoso para o negócio.

Assim, resumidamente:

Simples Nacional “padrão” (Tradicional)
Vantagens– Sem mudanças no valor dos impostos.
–  Pagamento unificado e simples.
–  Menor burocracia e custo administrativo.
–  Previsibilidade da carga tributária.
Desvantagens– Geração menor de créditos tributários para o cliente.
–  Fim do crédito presumido de 9,25% para clientes do Lucro Real.
– Risco de clientes buscarem concorrentes que ofereçam serviços com maior concessão de créditos tributários.
– Pode reduzir a competitividade em mercados B2B.
Simples Nacional “Híbrido”
Vantagens– Conceder mais créditos tributários para o cliente final (alíquota integral do IBS/CBS).
– Manter a competitividade com empresas que oferecem crédito tributário.
– Aumenta a competitividade em mercados B2B.
Desvantagens– Aumento significativo da carga tributária para o prestador de serviços.
– Impacto direto no lucro e na sustentabilidade do negócio e não houver uma revisão precisa de preços e margens;.
– Mais burocracia e custo contábil.
– Necessidade de apuração mensal detalhada de créditos de entrada (débito e crédito) através de softwares e sistemas de gestão mais robustos.
– Regra de irretratabilidade que pode prender a empresa no regime por até dois anos caso utilize o ressarcimento de créditos em dinheiro.

Exemplo prático: Simples Nacional atual x pós-Reforma

Imagine uma empresa do Simples Nacional que presta serviços para outra empresa (cliente PJ no regime regular do IVA).

Cenário da venda:

  • Valor do serviço: R$ 10.000;
  • Cliente: empresa PJ que se credita de IBS/CBS;
  • Atividade: prestação de serviços (alíquotas meramente ilustrativas)

1. Se a empresa fornecedora (vendedor) está no Simples Nacional

Esta empresa:

  • Não se credita sobre suas compras;
  • Gera crédito limitado para o cliente, pois o crédito é calculado sobre a alíquota reduzida do Simples (dentro da DAS);
  • Suponha que, no Simples tradicional, a parte correspondente a IBS + CBS dentro da DAS seja equivalente a 1%.

Crédito que o cliente recebe:

R$ 10.000 × 1% = R$ 100

Para o cliente PJ, isso é pouco.

Considerando o cenário de 2033, se ele comprasse o mesmo serviço de uma empresa do regime regular, receberia cerca de 27% de crédito (alíquota estimada atualmente), ou seja, R$ 2.700 de créditos — 27 vezes mais. Já em 2027 com alíquota inicial da transição da reforma estimada em 8,5%, o crédito para esse cliente seria de R$ 850,00.

Impacto: A empresa do Simples tradicional pode se tornar menos competitiva no B2B, porque oferece um crédito menor ao cliente.

2. Se a empresa está no Simples Nacional Híbrido

Agora, no Simples Híbrido, o IBS e a CBS deixam de ser calculados dentro da DAS e passam a ser apurados como nas empresas do regime regular, com alíquota padrão, com débito e crédito.

Isso significa:

  • A empresa pode tomar crédito de suas compras (energia, serviços, aluguel, insumos etc.).
  • O cliente recebe crédito integral, igual ao de uma empresa do regime normal;

Supondo uma alíquota padrão estimada em 2033 será de 27%:

Crédito que o cliente recebe:

R$ 10.000 ×27% = R$ 2.700

Para o cliente, isso é muito mais vantajoso.

Impacto: A empresa do Simples Híbrido se torna mais competitiva no mercado B2B, porque passa a oferecer crédito igual ao do regime regular.

Mas atenção: Essa mudança, porém, precisa ser analisada com muito cuidado e sempre com o apoio de uma contabilidade especializada em Reforma Tributária. 

Embora o Simples Híbrido ofereça um crédito muito maior ao comprador,  o que, em alguns setores, pode aumentar a competitividade, é importante lembrar que essa carga tributária passa a ser suportada pelo próprio vendedor. Ou seja, a empresa do Simples que migra para o modelo híbrido vai  pagar mais imposto do que no modelo tradicional. 

Por isso, a decisão deve vir acompanhada de estratégias claras: avaliar se a empresa terá créditos suficientes nas compras para compensar parte desse imposto na saída, revisar preços e margens, e até ajustar contratos com clientes. 

Sem uma análise técnica e um planejamento adequado, a opção pelo híbrido pode trazer mais custos do que benefícios.

Como se preparar para as mudanças do Simples Nacional

As formas de se preparar para as mudanças do Simples Nacional são:

1.  Analisar Operações e simular cenários: as empresas precisarão analisar suas operações e simular cenários para entender qual regime (padrão ou híbrido) será mais vantajoso. Essa análise deve ser feita com base no volume de vendas B2B e na capacidade de geração de créditos nas compras.

2.  Comparar Regimes de Tributação: a análise deve incluir a comparação da tributação com outros regimes disponíveis (Lucro Presumido ou Lucro Real).

3.  Avaliar com o contador: é fundamental avaliar os prós e contras de cada cenário junto a um contador ou especialista para garantir a lucratividade da empresa.

4.  Calcular Impacto B2B: empresas com operações B2B (clientes Pessoa Jurídica) devem entender qual o impacto da geração/não geração de créditos tributários no lucro e avaliar se vale a pena negociar o valor do serviço mediante o aumento dos impostos para manter a competitividade (ao optar pelo Simples Nacional Híbrido).

5. Rever estratégia de precificação (B2B): reavaliar a formação de preço de venda em relação aos novos tributos (IBS/CBS) e a geração de crédito tributário para o cliente PJ, considerando o impacto da opção pelo Simples Nacional Híbrido (maior carga tributária, mas maior competitividade) ou pela manutenção do regime padrão (menor carga tributária, mas menor competitividade em B2B).

6. Manter a regularidade fiscal: A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026. Estar em dia com os tributos é condição obrigatória para que a empresa tenha o direito de escolher entre o regime tradicional ou híbrido na janela de setembro de 2026.

Como acontece a transição para a nova Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária que passou por regulamentação entre 2024, 2025 e segue em 2026, entra em vigor na fase de preparação para uma transição longa e gradual do sistema atual para o novo:

  1. 2026:  Ano voltado à calibragem de sistemas e ao aprendizado. As empresas do regime do Lucro Presumido e Lucro Real iniciam os testes para os novos tributos (alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS), obrigatoriamente a partir de agosto de 2026. No entanto, os valores simbolicamente destacados não precisarão ser recolhidos ao governo caso a empresa cumpra corretamente com todas as obrigações fiscais. Para as empresas do Simples Nacional, este é o ano de preparar os cadastros para os novos campos  (como o NBS e cClassTrib), além de entender a nova forma de emitir notas fiscais que passará a ser pelo Emissor Nacional a partir de 01/09/2026 e, tomar a decisão sobre o regime híbrido, no qual a escolha do enquadramento passa a ocorrer no mês de setembro de cada ano.
  2. 2027: CBS começa a ser tributada integralmente, extinguindo os atuais tributos PIS e Cofins. Neste mesmo ano, o IPI tera suas alíquotas zeradas, exceto para mercadorias iguais ou similares às produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Neste ano, a Reforma passa a valer plenamente para o Simples Nacional, com o início da operação na modalidade escolhida (tradicional ou híbrida).  Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), novo tributo que vai incidir apenas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente .
  3. 2029 a 2032: redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas pelo IBS em 2033. Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.

Em 2033 entra em vigor integralmente o novo sistema tributário. Durante essa transição, os contribuintes que se planejarem não enfrentarão aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes caso optem pelo modelo híbrido. É importante que as empresas entendam os impactos e se preparem adequadamente.

Conte com uma contabilidade para se adaptar!

Se você deseja migrar a sua empresa para a Contabilizei ou está no momento de abertura de CNPJ, confie no maior escritório de contabilidade e faça como os mais de 70 mil  profissionais que já confiam na Contabilizei. Estamos prontos para guiar sua empresa por todas as janelas de decisão da Reforma Tributária, garantindo que seu negócio permaneça competitivo e regular.

A Contabilizei ajuda você a se preparar para os impactos da Reforma Tributária na prática. Acesse a nossa calculadora, simule os seus impostos e descubra o potencial de economia e os caminhos para o seu CNPJ.

Gostou? Compartilhe:

Feito para você.

Calculadora da Reforma Tributária
Calculadora da Reforma Tributária

Quer saber se vai pagar mais ou menos impostos? Descubra em segundos.

Simular grátis
imagem de perfil

Escrito por:

Michel Batista

Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.

Ver todos os posts

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

O que muda
23 jul 2026
RPA ou Nota Fiscal: o que muda em 2026 e como negociar com o cliente

RPA ou Nota Fiscal: o que muda em 2026 e como negociar com o cliente

A definição sobre o uso do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou da nota fiscal não é uma escolha,...

Autor: Michel Batista
O que muda
22 jul 2026
CNPJ técnico para pessoas físicas: quem precisa, quando começa e como se preparar

CNPJ técnico para pessoas físicas: quem precisa, quando começa e como se preparar

A partir de janeiro de 2027, o CNPJ técnico será obrigatório para autônomos que atuam prestando serviços como pessoa física...

Autor: Michel Batista
Reforma Tributária
30 abr 2026
Exportação de serviços: o que muda com a Reforma Tributária para empresas de tecnologia

Exportação de serviços: o que muda com a Reforma Tributária para empresas de tecnologia

Com as mudanças da Reforma Tributária e a introdução dos novos impostos IBS e CBS, a garantia expressa na lei...

Autor: Michel Batista
Como se preparar
30 mar 2026
Contabilizei lança Calculadora da Reforma Tributária: descubra em segundos quanto você pode pagar de imposto!

Contabilizei lança Calculadora da Reforma Tributária: descubra em segundos quanto você pode pagar de imposto!

A Reforma Tributária vai mudar a forma de pagar impostos no Brasil, afetando diversos tipos de empresas e profissionais autônomos....

Autor: Michel Batista
Você vai pagar mais ou menos imposto com a Reforma Tributária? Simule grátis

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.

ABRIR MINHA EMPRESA GRÁTIS TROQUE DE CONTADOR

”Estou bem satisfeita com os serviços da Contabilizei. Ótima assessoria desde o início do processo até o momento. Super recomendo!” Tathianna Pereira Zogahib - cliente Contabilizei - Psicologia

Abra sua empresa com quem é líder no mercado

Mural de recursos para o empreendedor

Logo Blog Contabilizei
  • Categorias do Blog

    • Abertura de Empresa
    • Escolha do CNAE
    • Simples Nacional
    • Tabelas Simples Nacional
    • MEI
    • Comparativo CLT X PJ
    • Tributação
    • Tabelas Contábeis
    • Conteúdos Contábeis
    • Gestão Financeira
    • Empreendedorismo
    • Recursos Humanos
    • Contabilizei
  • Categorias por atividade

    • Autônomo
    • Advogado
    • Arquiteto
    • Comércio
    • Consultoria
    • Engenheiro
    • Marketing & Publicidade
    • Médico
    • Profissionais da Saúde
    • Serviços
    • Tecnologia da Informação
    • Turismo

Logo Blog Contabilizei
  • Está abrindo sua empresa?

    • Como abrir uma empresa
    • Como abrir uma microempresa ME
    • Como abrir uma empresa Simples Nacional
    • Como abrir um cnpj
    • Ideias de negócios
  • Portes de empresa

    • MEI - Micro Empresário Individual
    • ME - Micro Empresa
    • EPP - Empresa de pequeno Porte
  • Natureza Jurídica

    • EI – Empresário Individual
    • EIRELI - Responsabilidade Limitada
    • SLU - Sociedade Limitada Unipessoal
    • LTDA – Sociedade Limitada
  • Regimes de tributação

    • Simples Nacional
    • Lucro Presumido
    • Lucro Real

Logo Blog Contabilizei
  • Tudo sobre CNAE

    • CNAE o que é?
    • Tabela CNAE completa
    • Consultor de CNAE
    • CNAEs do Simples Nacional
    • CNAEs atendidos pela Contabilizei
  • Simples Nacional

    • Tabela simples nacional completa
    • Anexo I simples nacional
    • Anexo II simples nacional
    • Anexo III simples nacional
    • Anexo IV simples nacional
    • Anexo V simples nacional
    • Fator R do Simples Nacional
  • MEI

    • Como abrir um MEI
    • Tabela de atividades MEI
    • Saiba o que fazer se você não pode ser MEI
    • Como Alterar MEI
    • Desenquadramento MEI
    • Limite de faturamento MEI
    • Como mudar MEI para ME
    • MEI para programadores
    • Diferenças entre MEI e ME

Logo Blog Contabilizei
  • Autônomos

    • O que é trabalho Autônomo?
    • INSS Autônomo
    • RPA - Recibo de pagamento Autônomo
  • Dúvidas entre ser CLT ou PJ?

    • CLT ou PJ - O que compensa mais?
    • Calculadora CLT X PJ
    • O que é Pessoa Jurídica?
    • Como ser PJ?
    • Contratação PJ: O que é e como funciona?
    • Como pagar menos impostos sendo PJ
  • Universo da Contabilidade

    • Contador Online
    • O que é contabilidade digital?
    • O que faz o contador?
    • O que considerar para contratar um contador
    • Saiba se você pode trocar de contador

Logo Contabilizei Contabilidade
Simplificando a vida de quem empreende no Brasil e potencializando histórias de sucesso.

Youtube Contabilizei Contabilidade
Linkedin Contabilizei Contabilidade
Facebook Contabilizei Contabilidade
Instagram Contabilizei Contabilidade

Fale Conosco

Canal de Ética

  • Sobre nós
  • Depoimentos de clientes
  • Trabalhe conosco
  • Blog
  • Imprensa
  • Mapa do site
  • Webstories
  • Abrir empresa online
  • Trocar de contador
  • Como funciona?
  • Quanto custa?
  • Cidades atendidas
  • Consultor de CNAE
  • Contabilizei Responde
  • Registro no CRC
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Perguntas frequentes
  • DPN-Certificado Digital
Selo RA 1000
Selo Ouvidor Digital - Cultura Ética

Desenvolvido por:
Ouvidor Digital


A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, que oferece mais praticidade, transparência e economia para empreendedores. Unimos a paixão dos nossos contadores com a tecnologia para democratizar o serviço de contabilidade online para micro e pequenas empresas.


Contabilizei Escritório de Contabilidade

SÃO PAULO:

Avenida Paulista, 1106, Bela Vista, São Paulo 01310-100 | Edifício Paulista 1100

CURITIBA: R. Nunes Machado, 68, 16º andar, Centro, Curitiba - PR, 80420-120 | Cond. The Five - East Batel R. Dr Pedrosa, 151, 16º andar, Centro, Curitiba - PR, 80420-120 | Cond. The Five - East Batel

- Conselho Regional de Contabilidade: PR-010346/O-2

- Responsável Técnico: PR-045113/O-7


File for LLMs

Mulher sorrindo com tablet

Faça como mais de 70 mil profissionais: abra seu CNPJ de forma gratuita.

Planos com atendimento até às 22h Conheça a Contabilizei

A Contabilizei utiliza cookies para melhorar sua navegação e experiência. Política de Privacidade.