Reforma tributária setor de serviços: o que muda?

Neste artigo você vai ver:
A Reforma Tributária brasileira vai trazer mudanças no atual sistema de tributação brasileiro e impactos diretos para empresas prestadoras de serviços.
O principal ponto da Reforma Tributária é a unificação de tributos com uma alíquota única. Além disso, a regulamentação também estabelece regras específicas para determinados setores da economia, incluindo a aplicação de alíquotas reduzidas para algumas atividades.
Neste artigo você vai ver:
Por isso, se você é prestador de serviços, é tão importante ficar por dentro dessas mudanças e benefícios para se adaptar da melhor forma.
Abaixo, os especialistas da Contabilizei separaram os principais pontos que valem a pena para você, prestador de serviço, saber.
1. Unificação dos principais tributos sobre consumo
Para começar, vale saber que os impostos que incidem hoje sobre o consumo e a venda de mercadorias e serviços, são:
- Programa de Integração Social (PIS)
- Cofins
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Esses tributos vão ser unificados em dois novos:
- Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS)
- Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
O que é o Imposto Sobre Valor Agregado?
Agora, vale entender que a CBS e o IBS, por sua vez, vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com a alíquota unificada que comentamos acima. Isso vai acontecer pois, uma vez simplificados os tributos, ainda há a necessidade de manter a arrecadação separada entre os diferentes entes federativos.
A CBS será de competência federal, substituindo o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será gerido por um Comitê Gestor e distribuído entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Dessa forma, o IVA mantém a lógica de tributação uniforme para bens e serviços, garantindo que cada esfera do governo continue recebendo sua parcela da arrecadação, sem a necessidade múltiplas regras e legislações.
Outro ponto de destaque e que vai trazer mudanças quanto ao IVA, é a ampliação do uso de créditos tributários.
Se você ainda não está ambientado com este conceito, o crédito tributário é uma forma de recuperar o imposto pago nas aquisições de bens e serviços, utilizando esses créditos para compensar os tributos devidos nas suas vendas. Assim, este recurso diminui a carga tributária sobre o produto final que a empresa comercializa ou utiliza, “barateando” o serviço para o seu cliente final.
Além disso, a Reforma também traz a possibilidade do prestador de serviços aproveitar os créditos tributários para abater o valor do imposto final a pagar sobre o faturamento da empresa, rompendo com a cumulatividade de impostos atual.
2. Mudança no valor da carga tributária
Após a sanção da lei regulamentadora da Reforma Tributária, o governo estimou que a alíquota geral do IVA ficará em torno de 28%. Esse valor deve ser regulado até 2031, de acordo com o regulamento da proposta da Reforma Tributária. O valor de 28% está atrelado ao período de adaptação em que há a necessidade do governo em manter a arrecadação que tem no sistema atual. Assim, até 2031, deve-se revisar alguns pontos da lei e benefícios concedidos a setores a fim de equilibrar a tributação entre os contribuintes e conseguindo chegar na alíquota de 26,5%.
Na prática, as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido vão sentir diretamente o impacto dessa nova alíquota. Aqui, a recomendação é aprofundar com a sua contabilidade sobre os valores dos impostos que você paga atualmente e entender sobre o possível aumento da carga tributária no seu dia a dia.
Também vale para o prestador de serviços com CNPJ, no regime normal, apurar com a sua contabilidade sobre possibilidades de uso dos créditos tributários. Como comentamos acima, será possível abater os impostos pagos na aquisição de bens e serviços no valor final de impostos a pagar. Isso significa que, apesar de um possível aumento na carga tributária bruta, a efetiva pode ser reduzida – dependendo da estrutura de custos e dos créditos aproveitados.
Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o cenário é diferente. Neste caso, essa nova alíquota não vai ser aplicada. Assim, as alíquotas e a forma de apuração dos tributos permanecerão as mesmas, independentemente da atividade exercida.
Mas, não se engane, pois o Simples Nacional vai encontrar um cenário desafiador após a Reforma Tributária, como explicaremos mais à frente neste artigo.
3. Profissões com redução no valor da alíquota
A alíquota estimada do IVA, como comentamos, está em 28%, mas há profissões com valores reduzidos classificadas entre grupos de desconto de 30% e 60%. Entretanto, outras profissões ficarão com a alíquota cheia.
Assim, atividades desenvolvidas por profissionais liberais, por exemplo, terão a a alíquota reduzida em 30% (alíquota reduzida para 19,6%).
- Arquitetos;
- Advogados;
- Engenheiros,
- E outras profissões regulamentadas.
Já os serviços básicos ao cidadão receberão uma redução de 60% na alíquota padrão (alíquota reduzida para 11,2%), exemplos:
- serviços de educação;
- produções artísticas;
- serviços de saúde (incluindo médicos e outros profissionais da área), e algumas linhas de mercadorias, como dispositivos médicos, alimentos e medicamentos.
Enquanto isso, profissões do segmento de tecnologia e marketing, não foram beneficiadas com alíquotas reduzidas e ficaram com a alíquota cheia.
Lembrando, mais uma vez, que essas mudanças afetam diretamente as empresas enquadradas no regime normal de apuração de impostos.
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O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Como comentado, para empresas optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária permanecerá inalterada. Mesmo com a substituição dos tributos, não haverá mudanças nas alíquotas beneficiadas do Simples.
Entretanto, há impactos indiretos e novidades que influenciam diretamente no caixa da empresa e na forma de pagamento de impostos, o que pode afetar a competitividade de CNPJs enquadrados neste regime tributário.
Vamos por partes.
O primeiro ponto a saber é que a principal novidade para as empresas do Simples Nacional é a introdução do Simples Nacional Híbrido. Esse novo modelo permite que empresas optem por recolher os tributos sobre consumo, o IVA, composto pelo IBS e CBS, separadamente da guia única do Simples (DAS).
E por que as empresas fariam isso, se isso significaria aumento de impostos?
Bem, é aqui que aprofundamos a visão de impactos indiretos.
Para empresas do Simples Nacional que atendem outras empresas, os créditos tributários podem se tornar um ponto importante na negociação de venda. Isso porque, ao se manter no Simples Nacional tradicional, a empresa não gera valores significativos de créditos tributários para os seus clientes PJs (pessoas físicas não utilizam créditos tributários). Isso pode encarecer o valor final da aquisição dos serviços quando comparado aos demais prestadores do Lucro Real e Presumido, que vão oferecer mais créditos tributários.
A iniciativa do Simples Nacional Híbrido vem neste contexto de poder proporcionar às empresas do Simples uma possibilidade de gerar créditos tributários de forma integral para seus clientes, assim como as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, o ônus desse cenário é que o custo para gerar este crédito é ter de pagar impostos como as empresas do regime normal, ou seja, pela alíquota unificada do IVA.
Na prática, isso significa um aumento de impostos para o prestador de serviços. Por isso, essa decisão exige um planejamento cuidadoso, avaliando o impacto no lucro, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa antes da adesão ao novo formato.
Por fim, vale adicionar que assim como para as empresas do regime normal, ao aderir ao Simples Nacional Híbrido, a empresa também pode aproveitar créditos para abatimento do próprio imposto.
Por isso, mais uma vez, recomendamos uma análise técnica detalhada, junto a sua contabilidade, sobre qual o melhor cenário para o seu negócio. Isso porque não há uma resposta simples que funcione para todos os tipos de empresas.
Também vale saber que a opção pelo modelo de apuração de impostos no Simples Nacional (por dentro da guia DAS ou por fora) poderá ser realizada semestralmente, sempre nos meses de setembro e abril, com efeitos a partir dos meses de janeiro e julho, respectivamente.
Entenda mais sobre os créditos tributários neste conteúdo.
Exemplo prático: cenários para os modelos de tributação
Para entender na prática como ficam os possíveis cenários com essas mudanças, vamos a um exemplo. Aqui, vamos considerar que você seja um psicólogo ou outro profissional da saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta ou nutricionista, dado que todos estes profissionais terão a mesma alíquota de impostos.
Nesse cenário, vamos considerar um faturamento de R$ 15.000,00 mensais, com empresa registrada no Simples Nacional e que você presta seus serviços predominantemente a empresas (PJs).
Assim, os possíveis cenários de impostos, faturamento e geração de créditos tributários ficam da seguinte forma após a Reforma Tributária:
Simples Nacional Tradicional
Neste modelo, como comentamos, o valor dos impostos deve permanecer inalterado.
Assim, para um faturamento de R$15.000,00 mensais, essa empresa paga R$ 1.541,26 em impostos. Isso inclui os tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e os incidentes sobre o pró-labore, considerando a aplicação do Fator-R.
Com a Reforma Tributária, esse valor permanecerá o mesmo, mantendo um lucro líquido de R$ 13.458,74.
Hoje, mesmo no Simples Nacional, a empresa pode conceder R$ 1.387,50 em créditos tributários para clientes do Lucro Real, pois esses clientes têm direito a um crédito de 9,25% sobre operações sujeitas a PIS e Cofins.
Assim, hoje esses são os impostos:
Antes da Reforma | Após a Reforma | |
Faturamento | R$ 15.000,0 | R$ 15.000,0 |
Valor em impostos no SN | R$ 1.541,26 | R$ 1.541,26 |
Lucro líquido | R$ 13.458,74 | R$ 13.458,74 |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 1.387,50 apenas para empresas do Lucro Real | R$ 441,90 |
Após a Reforma Tributária, a geração de créditos tributários vai acontecer conforme o valor pago sobre os novos tributos. Como o Simples Nacional irá manter a sua carga tributária com alíquotas reduzidas em relação a outros regimes, o crédito tributário gerado será menor, comparado ao cenário atual explicado no parágrafo anterior. Assim, com a unificação da tributação entre os regimes, o valor dos créditos tributários será reduzido para R$ 441,90.
Por isso, ocorre uma mudança do cenário competitivo para o Simples Nacional, uma vez que irá reduzir a geração de créditos para clientes empresariais do regime normal.
Simples Nacional Híbrido
Nesse modelo, a empresa mantém o Simples Nacional, mas escolhe pagar IBS e CBS separadamente, permitindo a geração integral de créditos tributários para seus clientes PJ. Essa estratégia ajuda a manter a competitividade, mas vem acompanhada de um aumento na carga tributária.
Entenda mais sobre o Simples Nacional Híbrido.
Nesse cenário, considerando o mesmo faturamento de R$ 15.000,00, os impostos pagos totalizam R$ 2.779,36, valor que já inclui a guia do DAS, o recolhimento separado de IBS e CBS e os tributos sobre pró-labore utilizando o Fator-R. Como resultado, o lucro líquido da empresa seria de R$ 12.220,64.
Do total de impostos recolhido por fora da DAS (lembrando que o valor recolhido pela DAS ou sobre o pró-labore não gera crédito), há a geração de R$ 1.680,00 em créditos tributários que podem ser concedidos a clientes PJ.
Esse valor de crédito é gerado conforme a alíquota de IBS e CBS aplicada a cada nota fiscal emitida, ou seja, o cliente recebe um crédito tributário diferente dependendo do valor do serviço que ele contratou. Aqui, para exemplificação, estamos considerando que você gera apenas uma nota fiscal no valor de 15.000 para um único cliente.
Importante destacar que os demais tributos incluídos na DAS e os encargos sobre a folha de pagamento não geram créditos e continuarão sendo recolhidos separadamente.
A mesma coisa para o cenário do LP, lá só não tem a DAS.
Além disso, a empresa ainda pode utilizar créditos de IVA sobre compras para reduzir a carga tributária. Por isso, é essencial avaliar se essa estratégia vale a pena financeiramente, levando em consideração o impacto no lucro.
Veja o quadro resumido abaixo:
Antes da Reforma | Após a Reforma | |
Faturamento | Modelo inexistente | R$ 15.000,00 |
Valor em impostos no SN Híbrido | R$ 2.779,36 | |
Lucro líquido | R$ 12.220,64 | |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 1.680,00 |
Lucro Presumido
Já considerando o cenário do Lucro Presumido como uma possibilidade, os impostos totais somam R$ 3.269,72, a partir da alíquota de 28% estimada.
Os créditos tributários concedidos aos clientes PJ será de R$ 1.680,00, referente ao valor pago sobre os novos tributos. Considerando os descontos dos impostos, o lucro líquido fica em R$ 11.730,28.
Aqui, assim como no cenário do Simples Híbrido, a empresa também pode reduzir parte da carga tributária ao aproveitar créditos gerados pelo consumo próprio. No entanto, não é possível estimar nesta exemplificação o valor desse desconto por créditos, pois vai depender do consumo da empresa, mas seu contador vai conseguir estimar tal cenário.
Antes da Reforma | Após a Reforma | |
Faturamento | R$ 15.000,0 | R$ 15.000,0 |
Valor em impostos LP | R$ 2.887,22 | R$ 3.179,72 |
Lucro líquido | R$ 12.112,78 | R$ 11.730,28 |
Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 1.387,50 apenas para empresas do Lucro Real | R$ 1.680,00 |
Como escolher o melhor regime tributário?
Essa resposta não é tão simples, pois é preciso considerar as variáveis de cada negócio. Aqui, pontos como os listados abaixo, devem ser analisados.
- Quem é seu cliente;
- Qual a relevância deste cliente no faturamento total;
- Qual a sua abertura com ele para renegociar preços;
- Qual o cenário competitivo que sua empresa está inserida,
- Entre outras questões.
No entanto, em termos gerais, um primeiro passo é considerar que, para quem presta serviços predominantemente para pessoas físicas, o Simples Nacional Regular pode ser ainda o mais indicado, já que a carga tributária permanece inalterada e pessoas físicas não se beneficiam de créditos tributários.
Por outro lado, para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas, a análise e tomada de decisão é mais complexa. Como vimos no exemplo, tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, vão ofertar mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional. Entretanto, também pagarão mais impostos no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa.
Por isso, é essencial avaliar esses impactos e detalhar as oportunidades em cada caso com o apoio de um contador. Ele pode oferecer uma análise personalizada e ajudar a definir o regime mais adequado, considerando tanto os objetivos financeiros quanto o perfil da clientela e as oportunidades estratégicas disponíveis. Além de demais estratégias, como recomposição de preço e negociação.
Outro lembrete importante é que a transição da Reforma Tributária acontecerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2032. Enquanto as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido começarão a transição para o novo modelo tributário em 2026, as alterações no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de recolhimento do IVA separadamente, só entrarão em vigor em 2027.
Neste momento, cada detalhe é importante. Na Contabilizei, estamos acompanhando de perto todas as novidades para continuar simplificando a vida de quem empreende, oferecendo todo o suporte necessário e a tributação mais vantajosa possível. Assine a newsletter gratuita sobre a Reforma Tributária e tire suas dúvidas com os especialistas da Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.