Reativar CNPJ: é possível? Confira situações e veja o que fazer

Reativar CNPJ: é possível? Confira situações e veja o que fazer

Não é possível reativar um CNPJ que já foi “baixado”, ou seja, encerrado definitivamente. Porém, se o CNPJ estiver com o status “inapto” por omissão de declarações, é possível regularizar a situação da empresa e voltar a usar o CNPJ normalmente.  

Um CNPJ é considerado inapto pela Receita Federal quando a empresa deixa de entregar suas obrigações contábeis e fiscais (como DCTF, ECF, RAIS, entre outros) por dois anos consecutivos. Essa situação gera restrições como o impedimento de emitir notas fiscais e a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Para regularizar um CNPJ inapto, é necessário:

  • Identificar quais são as pendências junto à Receita Federal;
  • Entregar todas as declarações e escriturações atrasadas;
  • Pagar as multas e/ou juros gerados por esses atrasos.

Neste artigo, entenda como consultar a situação do seu CNPJ e confira o passo a passo para resolver as pendências e reativar sua empresa.

É possível reativar CNPJ?

A resposta depende da situação cadastral em que ele se encontra. 

Quando o CNPJ está inapto ou suspenso é possível reativá-lo. O CNPJ fica inapto quando existe alguma irregularidade ou omissão de informações fiscais da empresa para a Receita Federal. Nesse caso, ainda é possível reverter a situação cadastral do seu CNPJ para “ativa”.

No entanto, quando a consulta ao número informa que ele está baixado ou nulo não é possível reativar CNPJ.

Nesse caso, é necessário seguir novamente o passo a passo de como abrir empresa e, assim, gerar um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o negócio.

Essa orientação é válida para todos os tipos de empresa, inclusive para o MEI, Microempreendedor Individual que, dependendo do ocorrido, pode ter o seu CNPJ cancelado ou baixado, sendo preciso solicitar outro para continuar as suas atividades. Confira aqui quanto tempo demora para abrir um CNPJ para você que pretende reabrir.

Quais são os tipos de situação cadastral empresarial?

A Receita Federal não considera o termo “inativo” para definir a situação cadastral de um CNPJ. Para o órgão regulamentador, uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira ou operações por um determinado período. Mas, se ainda assim, cumpriu com as suas obrigações, não há razões para alterar o status do seu CNPJ.

De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

1. Ativa

Quando um CNPJ está com a sua situação cadastral ativa, quer dizer que a empresa está com o cadastro regular perante a Receita Federal. Porém, essa situação cadastral não garante saúde financeira do negócio. 

Um CNPJ “Ativo” pode ter dívidas tributárias ou até protestos em cartório. Portanto, esse status não reflete necessariamente a saúde financeira ou a ausência de dívidas, apenas que está em dia com as obrigações cadastrais.

2. Suspensa

Já quando a consulta a um CNPJ acusa que ele está suspenso, quer dizer que algum ponto das suas obrigações que não foram cumpridos. 

Por exemplo, não foi feito o envio de declarações, houve inconsistência dos dados informados à Receita Federal, a empresa está sendo investigada por suspeita de fraudes, entre outras razões.

A suspensão é um status temporário, mas o CNPJ fica irregular até que as pendências sejam corrigidas. Além disso, pode haver restrições similares às de uma empresa inapta, especialmente para emissão de certidões e uso do CNPJ em transações formais.

3. Inapta

Empresas que têm a situação cadastral do seu CNPJ apontada como inapta significa que deixaram de cumprir com as suas obrigações legais por dois anos consecutivos

Os motivos que costumam dar ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas esse status é a não apresentação dos demonstrativos e declarações contábeis, como: 

  • PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
  • Entre outros.

Esse é um tipo de situação cadastral que permite reativar CNPJ. Porém, até que isso seja feito, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais, participar de licitações, entre outros benefícios.

Empresas com CNPJ inapto ou suspenso ficam impedidas de realizar diversas atividades. Um CNPJ inapto, por exemplo, não pode emitir nota fiscal, obter financiamentos, participar de licitações ou obter certidões negativas de débito. Além disso, os responsáveis legais da empresa podem ser responsabilizados por dívidas tributárias, conforme prevê a Receita Federal. 

Já um CNPJ suspenso permanece irregular até que as pendências cadastrais ou fiscais sejam resolvidas, ou dependendo do caso, pode até ter o CNPJ cancelado.

4. Baixada

Nesse caso, já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado. 

Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

5. Nula

Outra situação cadastral que não permite a reativação do CNPJ é quando ele é apontado como nulo.

Esse status torna o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade na Inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes etc.

Como reativar um CNPJ?

Para reativar um CNPJ, é preciso que o status cadastral da empresa esteja como “inapto” ou, em alguns casos, como “suspenso”.  Para isso, é necessário que todas as pendências sejam resolvidas.

Vamos ao passo a passo de como reativar um CNPJ do Simples Nacional:

1. Descubra o motivo da inaptidão ou suspensão

    Primeiro consulte o seu CNPJ para verificar o status dele. Procure por “Consulta CNPJ” da Receita Federal e clique na opção “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

    Após isso, para verificar as suas pendências, acesse o Portal Minhas Dívidas e Pendências, no site da Receita Federal, e faça o login com sua conta Gov.Br

    Depois disso, irá aparecer todo o detalhamento das pendências perante a Receita. Você pode clicar em cima de cada uma das pendências ou ir em “Baixar relatório”, que será um consolidado com todas as pendências, incluindo parcelamentos ativos.

    Normalmente, são omissões de declarações como PGDAS, DCTFWEB, ECD, ECF, DEFIS ou outros tributos em atraso, além de possíveis inconsistências nos dados cadastrais.

    2. Regularize as declarações e obrigações

    Entregue todas as declarações em atraso pelo respectivo sistema da Receita Federal (PGDAS-D para apuração do Simples, DCTFWEB para declarações de débitos e créditos tributários federais e previdenciários, DEFIS para informações socioeconômicas e fiscais). 

    O recomendável é contar com o apoio de um contador nesta etapa para garantir o correto cumprimento das obrigações. 

    Lembrando que a entrega de declarações em atraso geram multas para pagar. Por exemplo, em caso de atraso da entrega da DCTFWEB, a multa varia de R$200 a R$500, enquanto a do Simples pode gerar multa de R$50 reais por mês em atraso. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias.

    3. Regularize os pagamentos em atraso

    Gere e pague os boletos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) das competências em aberto ou, se necessário, faça parcelamento dos débitos no portal do Simples Nacional. 

    Se a empresa não for Simples Nacional, ainda sim é necessário pagar ou parcelar os débitos.

    4. Solicite a reativação do CNPJ em caso de suspensão estadual ou municipal

    Caso tenha tido alguma suspensão/baixa no âmbito estadual ou municipal (Inscrição Estadual ou Municipal suspensa/cancelada), regularize também junto ao órgão responsável (Junta Comercial, SEFAZ ou Prefeitura).

    5. Confirme a regularização no sistema

    Assim que os pagamentos e declarações forem processados pela Receita Federal (pode levar alguns dias), consulte novamente o status do CNPJ para conferir se passou para situação “ATIVA”.

    O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja. Porém, pode demorar alguns dias, dependendo da análise da Receita Federal e a baixa das pendências no relatório de dívidas.

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      Como reativar CNPJ MEI?

      Se o MEI (Microempreendedor Individual) quiser reativar seu CNPJ inapto ou suspenso, é preciso quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração. Entenda o passo a passo abaixo:

      1. Descubra a causa da suspensão ou cancelamento

      Para quem atua como MEI, algumas das situações que podem levar à suspensão do CNPJ são: não entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) e inadimplência do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

      Para saber qual a pendência referente ao seu MEI, é necessário:

      1. Abrir o Portal do Simples Nacional – Simei;
      2. Entrar no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
      3. Utilizar o menu Consulta Extrato/Pendências;
      4. Verifique se possui alguma DASN SIMEI em aberto.

      2. Acesse o PGMEI

      Entre no site do PGMEI (Programa Gerador de DAS). Em seguida, informe seu CNPJ e gere todos os DAS em atraso

      Você pode pagar à vista ou parcelar os boletos por meio do portal “Serviços Disponíveis para o Simei”. Faça o login com o código de acesso ou com seu GOV.BR pelo e-CAC.

      3. Envie as declarações atrasadas (DASN-SIMEI)

      Além de pagar ou parcelar as DAS em aberto, é importante acessar o portal da DASN-SIMEI, da Receita Federal, preencher o CNPJ e verificar se possui algum ano pendente.

      Se houver declaração em aberto, preencha as informações e transmita a declaração. Repita esse processo para todos os anos em atraso.

      4. Aguarde a reativação do CNPJ

      Após envio das declarações, o CNPJ costuma ser reativado em cerca de 1 dia útil (mesmo antes do pagamento dos boletos). Acompanhe a situação cadastral pelo site da Receita Federal para garantir que seu CNPJ MEI está ativo.

      5. Mantenha as obrigações em dia

      Para evitar novas inaptidões, entregue as declarações anuais e pague os DAS em dia.

      Conheça a Contabilizei

      Uma boa maneira de evitar todos esses problemas é contando com a orientação de um bom profissional contábil. Contratar um contador é essencial para evitar erros, garantir a entrega correta das declarações e realizar a regularização do CNPJ.

      A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil. Se o seu MEI expandir o faturamento, faça a migração para a microempresa com a Contabilizei e conte com o suporte de um time de mais de 1.700 especialistas.  

      Para saber em quais situações um contador pode ajudar a sua empresa, leia agora mesmo o artigo “Quais são os serviços contábeis prestados por um escritório de contabilidade?

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      Escrito por:

      Charles Gularte

      Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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