Quanto uma empresa paga de imposto? Valor por regime tributário

Quanto uma empresa paga de imposto? Valor por regime tributário

O quanto uma empresa paga de imposto depende do regime de tributação do negócio. O regime de tributação, ou regime tributário, é o conjunto de regras que define como calcular e cobrar os impostos das empresas no Brasil.

Os regimes tributários mais comuns são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Em cada um deles, as alíquotas (percentual) de impostos variam. Os valores são:

  • Simples Nacional: varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas para comércio, indústria e serviços;
  • Lucro Presumido: a alíquota média é de 16,33% sobre o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS;
  • Lucro Real: varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica, considerando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Por isso, entender sobre esse tema é fundamental. Afinal, ao não recolher os impostos a empresa pode enfrentar problemas como a aplicação de multas ou a suspeita de sonegação fiscal.

Neste artigo, vamos descomplicar a burocracia dos impostos das empresas no Brasil. Assim, você consegue se planejar de maneira mais eficaz. Ficou interessado? Então confira quanto uma empresa paga de imposto!

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Quais são os impostos por regime tributário?

Os impostos por regime tributário são:

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    O regime tributário define quais são as regras para calcular e cobrar os impostos pagos por uma empresa. Por isso, entender o regime de tributação do seu negócio é essencial para saber quais impostos devem ser pagos.

    Acontece que muitas empresas acabam pagando mais impostos do que deveriam por escolher um regime tributário ou uma atividade (CNAE) errada. Para evitar isso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, conferir o percentual de todos juntos sobre a receita bruta do negócio.

    A escolha do regime de tributação mais adequado para a empresa traz benefícios tanto para as finanças como para a regularidade do negócio. 

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    Na sequência, conheça mais sobre cada regime tributário e veja qual é o melhor para o seu caso.

    Simples Nacional

    O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento até R$4,8 milhões por ano

    Normalmente, o Simples Nacional é ideal para o pagamento de impostos de pequenas empresas, como quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou tem uma Microempresa (ME)

    O objetivo do Simples Nacional é simplificar a tributação dos pequenos negócios. Isso acontece por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com ele, é possível pagar todos os impostos sobre o faturamento por meio de uma guia única. Aqui, o valor dos impostos varia entre 4% e 33%.

    Dica de leitura: “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela”.

    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é um regime facultativo para empresas que faturam até R$78 milhões no ano. 

    Nele, o cálculo dos impostos é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade do negócio. Dessa forma, o lucro é presumido conforme o faturamento

    Aqui, o valor dos impostos varia entre 13,33% e 16,33%. Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.

    Saiba mais sobre esse regime tributário com o artigo “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa”. 

    Lucro Real

    O Lucro Real é um regime tributário indicado para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões por ano. 

    No Lucro Real, os impostos CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são apurados com base no lucro real da companhia, apurado no período contábil. 

    No regime tributário Lucro Real, o valor dos impostos varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica

    Abaixo dos R$78 milhões de faturamento por ano, a escolha pelo Lucro Real é facultativa, exceto para as empresas que atuam no mercado financeiro. Por exemplo: bancos, cooperativas de créditos ou companhias que obtiveram rendimentos, lucro ou ganhos de capital originários do exterior.

    Por isso, essa opção não é indicada para as pequenas empresas, já que o lucro do negócio tende a ser menor – especialmente se forem os primeiros anos do negócio.

    Veja mais detalhes no artigo “O que é Lucro Real? Entenda essa Tributação e como calcular”.

    Muitas informações até aqui? Veja essa tabela comparativa com as principais informações sobre os impostos pagos por uma empresa nos diferentes regimes tributários:

    ImpostoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
    IRPJAlíquota única conforme anexo da empresa15% sobre o lucro presumido15% sobre o lucro real
    CSLLAlíquota única conforme anexo da empresa9% sobre o lucro presumido9% sobre o lucro real
    PISAlíquota única conforme anexo da empresa0,65% (não cumulativo)1,65% (não cumulativo)
    CofinsAlíquota única conforme anexo da empresa3% (cumulativo)7,6% (não cumulativo)
    ISSAlíquota única conforme anexo da empresaPode variar de de 2% a 5%Pode variar de de 2% a 5%
    ICMSAlíquota única conforme anexo da empresaAlíquota interna de 17%. Alíquotas interestaduais variam conforme o estado de origem, podendo ser de 7 a 12%Alíquota interna de 17%. Alíquotas interestaduais variam conforme o estado de origem, podendo ser de 7 a 12%
    Faturamento permitidoAté R$4,8 milhões por anoAté R$78 milhões por anoNão há

    Quais são os impostos para empresas?

    De um modo geral, as empresas precisam pagar cerca de oito impostos. São eles: 

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; 
    • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; 
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

    As taxas de cada um desses impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido. Veja mais detalhes sobre quais são os impostos para microempresas e empresas de pequeno porte.

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

    O IRPJ é mensurado considerando o faturamento que a empresa teve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido.

    No Simples Nacional, a alíquota varia entre:

    • 0,22% a 2,57% para atividades de indústria ou comércio;
    • 0,24% a 11,55% para empresas prestadoras de serviço.

    Vale ressaltar que as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas determinações do Anexo IV da Lei Complementar 123 podem pagar alíquotas em torno de 10%, dependendo do faturamento no ano.

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    A CSLL é um imposto que acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ

    Nesse caso, a taxa é de 9%. Exceto para instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, em que pode chegar a 15%.

    As empresas do Simples Nacional que atuam na indústria e no comércio têm alíquota semelhante à do IRPJ. O valor pode chegar a 4,95% para prestadoras de serviços no anexo III, e 7,10% para as que estão inseridas no Anexo IV.

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

    O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das empresas. Ele é destinado para fundos de previdência social, assistência social e saúde pública. 

    O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.

    Para as enquadradas no Simples Nacional, a alíquota varia entre: 

    • 0,51% para comércio e indústria
    • 5,29% para serviços no Anexo III
    • 6,78% para serviços estabelecidos no Anexo IV.

    PIS/Pasep

    O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e do setor público, respectivamente. 

    É uma contribuição federal paga todo mês sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, podendo variar conforme a atividade executada. 

    O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 0,65% ou 1,65%.

    No Simples Nacional, para empresas enquadradas no anexo IV, a taxa pode chegar a 1,47% para serviços e 1,36% para comércio e indústria.

    Imposto Sobre Serviços (ISS)

    O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo. As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.

    No Simples Nacional, a alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da faixa de receita bruta da empresa. 

    Quando o faturamento anual chega a R$3,6 milhões, ocorre o atingimento do sublimite. Assim, o contribuinte é obrigado a recolher o ISS fora do Simples Nacional, tendo que pagar o imposto diretamente ao município conforme a legislação local. 

    Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre estados. Por exemplo: de São Paulo para o Rio de Janeiro. Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%

    As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,36% e 4,80% caso sejam da indústria ou comércio.

    Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

    O CPP é o imposto atribuído à seguridade social, ou seja, políticas públicas que visam garantir direitos sociais à população.

    A alíquota varia entre 1,66% e 8% para indústria e comércio, e de 2,60% a 10% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional

    Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    O IPI é o tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.

    A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI). Para o Simples Nacional, a alíquota varia entre 0,34% e 10,50% cobrada somente para o Anexo II referente à atividade industrial.

    Vale lembrar que todas as alíquotas de impostos que explicamos neste artigo servem como referência, podendo variar conforme as particularidades de cada negócio.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é calculada com base na receita bruta dos últimos 12 meses. No caso de empresas em início de atividade, o cálculo é proporcional ao tempo de atividade. 

    Portanto, esses valores não devem ser considerados fixos e podem sofrer ajustes de acordo com a realidade do seu negócio.

    Agora que você entende melhor sobre impostos de empresas e como a definição do regime tributário pesa no orçamento do seu negócio, é importante ter certeza de que seu serviço de contabilidade atende às suas necessidades. Afinal, seu contador é responsável pela manutenção de sua rotina contábil, evitando prejuízos e problemas com o Fisco.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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