Quanto uma empresa paga de imposto? Valor por regime tributário

Quanto uma empresa paga de imposto? Valor por regime tributário

O quanto uma empresa paga de imposto depende do regime de tributação do negócio. O regime de tributação, ou regime tributário, é o conjunto de regras que define como calcular e cobrar os impostos das empresas no Brasil.

Os regimes tributários mais comuns são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Em cada um deles, as alíquotas (percentual) de impostos variam. Os valores são:

  • Simples Nacional: varia de 4% a 33%, conforme o faturamento e o anexo da empresa, com alíquotas progressivas para comércio, indústria e serviços;
  • Lucro Presumido: a alíquota média varia entre 13,33% e 16,33%, a depender da atividade da empresa e da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município;
  • Lucro Real: varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica, considerando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Por isso, entender sobre esse tema é fundamental. Afinal, ao não recolher os impostos a empresa pode enfrentar problemas como a aplicação de multas ou a suspeita de sonegação fiscal.

Neste artigo, vamos descomplicar a burocracia dos impostos das empresas no Brasil. Assim, você consegue se planejar de maneira mais eficaz. Ficou interessado? Então confira quanto uma empresa paga de imposto!

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Quais são os impostos por regime tributário?

Os impostos por regime tributário são:

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    O regime tributário define quais são as regras para calcular e cobrar os impostos pagos por uma empresa. Por isso, entender o regime de tributação do seu negócio é essencial para saber quais impostos devem ser pagos.

    Acontece que muitas empresas acabam pagando mais impostos do que deveriam por escolher um regime tributário ou uma atividade (CNAE) errada. Para evitar isso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, conferir o percentual de todos juntos sobre a receita bruta do negócio.

    A escolha do regime de tributação mais adequado para a empresa traz benefícios tanto para as finanças como para a regularidade do negócio. 

    "Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para as empresas, pois impacta diretamente na carga fiscal, na competitividade e na saúde financeira do negócio. Conhecer as opções e suas implicações é essencial para tomar decisões estratégicas que favoreçam o crescimento e a sustentabilidade da empresa."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

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    Na sequência, conheça mais sobre cada regime tributário e veja qual é o melhor para o seu caso.

    Simples Nacional

    O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento até R$4,8 milhões por ano

    Normalmente, o Simples Nacional é ideal para o pagamento de impostos de pequenas empresas, como quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou tem uma Microempresa (ME)

    O objetivo do Simples Nacional é simplificar a tributação dos pequenos negócios. Isso acontece por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com ele, é possível pagar todos os impostos sobre o faturamento por meio de uma guia única. Aqui, o valor dos impostos varia entre 4% e 33%.

    Dica de leitura: “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela”.

    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é um regime facultativo para empresas que faturam até R$78 milhões no ano. 

    Nele, o cálculo dos impostos é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade do negócio. Dessa forma, o lucro é presumido conforme o faturamento

    Aqui, o valor dos impostos varia entre 13,33% e 16,33%. Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.

    Saiba mais sobre esse regime tributário com o artigo “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os Prós e Contras e Tabela completa”. 

    Lucro Real

    O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para instituições financeiras e empresas enquadradas em atividades específicas previstas em lei. 

    Para as demais empresas, esse regime é facultativo, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$78 milhões por ano. Caso o faturamento ultrapasse R$78 milhões por ano, a adesão ao Lucro Real é obrigatória.

    No Lucro Real, os impostos CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são apurados com base no lucro real da companhia, apurado no período contábil. 

    No regime tributário Lucro Real, o valor dos impostos varia entre 20% e 35%, dependendo do lucro efetivo da empresa, da receita e da atividade econômica.

    Abaixo dos R$78 milhões de faturamento por ano, a escolha pelo Lucro Real é facultativa, exceto para as empresas que atuam no mercado financeiro. Por exemplo: bancos, cooperativas de créditos ou companhias que obtiveram rendimentos, lucro ou ganhos de capital originários do exterior.

    Por isso, essa opção não é indicada para as pequenas empresas, já que o lucro do negócio tende a ser menor – especialmente se forem os primeiros anos do negócio.

    Veja mais detalhes no artigo “O que é Lucro Real? Entenda essa Tributação e como calcular”.

    Muitas informações até aqui? Veja essa tabela comparativa com as principais informações sobre os impostos pagos por uma empresa nos diferentes regimes tributários:

    ImpostoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
    IRPJAlíquota única conforme anexo da empresa15% sobre o lucro presumido15% sobre o lucro real
    CSLLAlíquota única conforme anexo da empresa9% sobre o lucro presumido9% sobre o lucro real
    PISAlíquota única conforme anexo da empresa0,65% (não cumulativo)1,65% (não cumulativo)
    CofinsAlíquota única conforme anexo da empresa3% (cumulativo)7,6% (não cumulativo)
    ISSAlíquota única conforme anexo da empresaPode variar de 2% a 5%Pode variar de 2% a 5%
    ICMSAlíquota única conforme anexo da empresaA alíquota interna varia entre 17% e 20%, conforme o estado. As alíquotas interestaduais costumam ser de 12% ou de 7%, conforme destino da mercadoriaAlíquota interna de 17%. Alíquotas interestaduais variam conforme o estado de origem, podendo ser de 7 a 12%
    Faturamento permitidoAté R$4,8 milhões por anoAté R$78 milhões por anoNão há

    Quais são os impostos para empresas?

    De um modo geral, as empresas precisam pagar cerca de oito impostos. São eles: 

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; 
    • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; 
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

    As taxas de cada um desses impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido. Veja mais detalhes sobre quais são os impostos para microempresas e empresas de pequeno porte.

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

    O IRPJ é o imposto que incide sobre o lucro das empresas. A forma de cálculo depende do regime tributário:

    • Lucro Real e Lucro Presumido: a alíquota base é de 15% sobre o lucro da empresa (seja ele real ou presumido). Além disso, há um Adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil mensais;
    • Simples Nacional: o IRPJ já está incluído na guia única de impostos (DAS). O valor pago não é fixo, é uma fração da alíquota total, que varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o Anexo (atividade) da empresa.

    Importante: no Anexo IV (que abrange serviços como advocacia e construção civil), a alíquota do Simples Nacional pode parecer menor à primeira vista, porém, diferentemente dos outros anexos, a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) não está incluída no DAS e deve ser paga à parte.

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    A CSLL é um tributo federal destinado a financiar a Seguridade Social. Ela segue a mesma lógica de apuração do IRPJ.

    Nesse caso, a taxa é de 9% (exceto para bancos, seguradoras e empresas de capitalização, a alíquota é maior, podendo chegar a 15% ou 20%, dependendo da legislação vigente).

    No Simples Nacional, a CSLL também já está embutida no valor mensal do DAS, sem necessidade de pagamento em guia separada.

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

    O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das empresas. Ele é destinado para fundos de previdência social, assistência social e saúde pública. 

    O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.

    Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, esse imposto já vem incluso na DAS, e a alíquota varia entre: 

    • 0,51% para comércio e indústria
    • 5,29% para serviços no Anexo III
    • 6,78% para serviços estabelecidos no Anexo IV.

    PIS/Pasep

    O PIS e o Pasep são contribuições sociais pagas pelas empresas para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.

    Para a maioria das empresas, o imposto é calculado mensalmente sobre o faturamento, mas a alíquota varia conforme o regime tributário:

    • Lucro Presumido (Regime Cumulativo): a alíquota é de 0,65%. Aqui, a empresa paga sobre tudo o que fatura, sem descontar créditos de compras anteriores;
    • Lucro Real (Regime Não Cumulativo): a alíquota é de 1,65%. No entanto, a empresa pode descontar créditos sobre compras de insumos, energia elétrica e outros custos, pagando imposto apenas sobre a diferença;
    • Simples Nacional: O PIS/Pasep já está incluído na guia única (DAS). O valor pago é uma pequena fração da alíquota total, que varia de acordo com a atividade (Comércio, Indústria ou Serviços) e a faixa de faturamento da empresa, não havendo necessidade de cálculo separado.

    Imposto Sobre Serviços (ISS)

    O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo. As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.

    No Simples Nacional, a alíquota do ISS varia conforme o anexo da atividade e a faixa de receita bruta.

    Quando o faturamento anual chega a R$3,6 milhões, ocorre o atingimento do sublimite. Assim, o contribuinte é obrigado a recolher o ISS fora do Simples Nacional, tendo que pagar o imposto diretamente ao município conforme a legislação local. 

    Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre estados. Por exemplo: de São Paulo para o Rio de Janeiro. Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%

    As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,36% e 4,80% caso sejam da indústria ou comércio.

    Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

    O CPP é o imposto atribuído à seguridade social, ou seja, políticas públicas que visam garantir direitos sociais à população.

    A forma de cálculo da CPP varia conforme o regime tributário da empresa. No Lucro Presumido, Lucro Real e para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, a alíquota é de 20% sobre o montante total da folha de pagamento (incluindo salários e pró-labore). 

    Já para os demais anexos do Simples Nacional, a contribuição não incide sobre a folha, mas sim sobre o faturamento bruto, com alíquotas variáveis que já estão incluídas na guia unificada (DAS).

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    O IPI é o tributo cobrado das companhias que industrializam ou importam produtos. Também se aplica aos estabelecimentos “equiparados a industrial” pela legislação.

    A regra geral para o cálculo depende do produto: a alíquota varia conforme a essencialidade da mercadoria, seguindo a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

    Para as indústrias optantes pelo Simples, o pagamento do IPI acontece dentro da guia única (DAS), por meio do Anexo II. A grande vantagem aqui é a simplificação: diferentemente das empresas maiores, no Simples Nacional a alíquota do IPI não varia conforme o produto fabricado, mas sim conforme a faixa de faturamento da empresa.

    Ou seja, paga-se uma alíquota fixa sobre a receita mensal, calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Isso elimina a complexidade de ter que classificar a alíquota de IPI de cada item vendido separadamente.

    Importante: Assim como nos outros impostos, para empresas com menos de 1 ano, o cálculo da receita acumulada é feito de forma proporcional ao tempo de atividade para definir a faixa de tributação.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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